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Controle social
Lei 8.142 de 1990 institui os
conselhos de saúde e as conferências
de Saúde e a organização do SUS.
Definição de controle social
• Dar voz à sociedade que participa do
planejamento, monitora e avalia as ações dos
gestores.
• A lei 8.142/90 instituiu os conselhos
Municipais de Saúde, como estratégicas de
caráter permanente e deliberativo para atuar
na formulação das políticas de saúde nas
esferas municipais, estaduais e federal.
• Conselho de saúde é uma das instâncias do controle social
prevista na Lei 8142/09: O conselho de Saúde, em carácter
permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
• Ao dizer que o conselho tem caráter permanente, a Lei está
afirmando que o Conselho deve existir sempre,
independente da vontade do gestor. Ou seja, o Conselho
não pode ser extinto por nenhuma autoridade. Isso lhe dá
autonomia e poder. Dessa forma, o Conselho de saúde é
instituído por Lei ( federal, estadual ou municipal), não
podendo contrariar a legislação do SUS.
Compete ao conselho de saúde do
Município:
• Definir prioridades de saúde no município;
• estabelecer as prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Saúde, apreciá-lo e aprová-lo;
• atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde;
• definir critérios para a programação e às execuções financeiras e orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde- FMS, acompanhando a movimentação e o destino
dos recursos ( Plano de Aplicação e Prestação de Contas);
• apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano de Investimentos da Secretaria
Municipal da Saúde - SMS;
• acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos
órgãos e entidades, públicas e privadas,
• previamente aos contratos e convênios entre o setor público e as entidades
privadas, no que tange à prestação de serviços de Saúde;
• apreciar previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive
termos aditivos a serem fixados pela
Secretaria executiva
• Secretaria Executiva – contribui para a
atuação técnico administrativa do conselho
sendo subordinada ao plenário e à Mesa
Diretora.
Plenário
• Pleno Do Conselho
• 25% gestores e prestadores ( 10 entidades)
• 25% trabalhadores ( 10 entidades)
• 50% usuários ( 20 entidades)
Governo
• Secretaria Municipal da Saúde
SMS
Laone Pinedo Guimarães
Joice Cunha
• Secretaria Municipal da Saúde
Carlos André Kolhausch
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• Secretaria Municipal da Educação
SMED
Janes Sollon Malheiros
Silvana Moraes Corrêa
• Secretaria Municipal da Fazenda
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Tânia de Melo Fischer
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SMFCAS
Michele Catiucia Cardoso
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Hospital Dom João Becker
HDJB
Oswaldo Luis Balprada
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Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Gravataí APAE
Maria Salome O. Vargas
Josefa Maria W. Lopes
Associação dos Usuários do CAPS /AD
( ASSUSCAPS)
Luiz Antonio Dalla Lana Cecchin
Gilmar Aires da Silva
Comunidade Terapêutica Usina de
Saúde CTUS
Pedro Reis Gomes
Odair Gomes
Comunidade Terapêutica Fazenda
Renascer (Fazenda Renascer)
Dione Eliane Benitt
Magno Rafael Morais
Bandeira
Trabalhadores
• Associação dos Agentes de Combate a Endemias de Gravataí
• AACEGRA
• Jaime B. B. Ziegler
• João Nunes dos Santos
• Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Gravataí
• AC-GTÍ
• Maria Luisa Silveira Ferrão
• Luciane Medeiros G. de Souza
• Sindicato dos Servidores Municipais da saúde de Gravataí
• SINSEMUSA
• Eduardo Silva de LLano
• Ivonete Catarina Figueiredo
• Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Rio Grande do Sul
• SINDACS-RS
• Rafaeli Marques da Silva
• Ronaldo Gorges
• Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional do Rio Grande do Sul
• CREFITO/RS
• Anelise Dutra Costa
• Josione Carpes de Jesus
• Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul
• CRESS/RS
• Célia Regina M. Santos
• Ana Maria Silveira
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• Central sindical e Popular/ CONLUTAS
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Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Gravataí e Grande Porto
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Associação de Prevenção da Natureza do Vale do Gravataí
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Associação dos Portadores e Deficiências Físicas de Gravataí
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Rosane Nardi da Silva
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André G. Alves
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Associação dos Moradores Passo da Caveira
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SCONIAFÉ
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Usuários
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Edith Altino Couto
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Sindicato dos Trabalhadores Indústrias e Artefatos de Borracha de Gravataí
SIATB
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Telmo Tadeu Espíndola
Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí
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Central Única dos Trabalhadores CUT/RS
Vladimir Duarte
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Plásticas de Gravataí
e Glorinha SINTQUIN
Adilson P Prestes
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Sindicato dos trab. Tintas e Vernizes de GRAVATAÍ SINDTINTAS
José Airton S. dos Santos
Luiz Arnildo Scherer
Associação Beneficente e Cultural Africana templo de Yemanja
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Pastoral do Idoso
Marlene dos Santos Espindola
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Leis do Conselho
Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providencias .
Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
a transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da Saúde e dá outras providencias.
Lei Municipal 2.893, de 05 de agosto de 2009, dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Gravataí e dá outras providencias.
Resolução 453 CNS, de 10 de maio de 2012, aprova as diretrizes para a
instituição, reestruturação, e funcionamento dos conselhos de
saúde.

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  • 1. Controle social Lei 8.142 de 1990 institui os conselhos de saúde e as conferências de Saúde e a organização do SUS.
  • 2. Definição de controle social • Dar voz à sociedade que participa do planejamento, monitora e avalia as ações dos gestores. • A lei 8.142/90 instituiu os conselhos Municipais de Saúde, como estratégicas de caráter permanente e deliberativo para atuar na formulação das políticas de saúde nas esferas municipais, estaduais e federal.
  • 3. • Conselho de saúde é uma das instâncias do controle social prevista na Lei 8142/09: O conselho de Saúde, em carácter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. • Ao dizer que o conselho tem caráter permanente, a Lei está afirmando que o Conselho deve existir sempre, independente da vontade do gestor. Ou seja, o Conselho não pode ser extinto por nenhuma autoridade. Isso lhe dá autonomia e poder. Dessa forma, o Conselho de saúde é instituído por Lei ( federal, estadual ou municipal), não podendo contrariar a legislação do SUS.
  • 4. Compete ao conselho de saúde do Município: • Definir prioridades de saúde no município; • estabelecer as prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, apreciá-lo e aprová-lo; • atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; • definir critérios para a programação e às execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde- FMS, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos ( Plano de Aplicação e Prestação de Contas); • apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano de Investimentos da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; • acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades, públicas e privadas, • previamente aos contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação de serviços de Saúde; • apreciar previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela
  • 5. Secretaria executiva • Secretaria Executiva – contribui para a atuação técnico administrativa do conselho sendo subordinada ao plenário e à Mesa Diretora.
  • 6. Plenário • Pleno Do Conselho • 25% gestores e prestadores ( 10 entidades) • 25% trabalhadores ( 10 entidades) • 50% usuários ( 20 entidades)
  • 7. Governo • Secretaria Municipal da Saúde SMS Laone Pinedo Guimarães Joice Cunha • Secretaria Municipal da Saúde Carlos André Kolhausch Ana Lütz • Secretaria Municipal da Educação SMED Janes Sollon Malheiros Silvana Moraes Corrêa • Secretaria Municipal da Fazenda SMF Tânia de Melo Fischer Mayne Santos Barbosa • Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social SMFCAS Michele Catiucia Cardoso Ana Maria Mendes da Silva
  • 8. Prestadores Hospital Dom João Becker HDJB Oswaldo Luis Balprada Fabiana Dressler Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Gravataí APAE Maria Salome O. Vargas Josefa Maria W. Lopes Associação dos Usuários do CAPS /AD ( ASSUSCAPS) Luiz Antonio Dalla Lana Cecchin Gilmar Aires da Silva Comunidade Terapêutica Usina de Saúde CTUS Pedro Reis Gomes Odair Gomes Comunidade Terapêutica Fazenda Renascer (Fazenda Renascer) Dione Eliane Benitt Magno Rafael Morais Bandeira
  • 9. Trabalhadores • Associação dos Agentes de Combate a Endemias de Gravataí • AACEGRA • Jaime B. B. Ziegler • João Nunes dos Santos • Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Gravataí • AC-GTÍ • Maria Luisa Silveira Ferrão • Luciane Medeiros G. de Souza • Sindicato dos Servidores Municipais da saúde de Gravataí • SINSEMUSA • Eduardo Silva de LLano • Ivonete Catarina Figueiredo • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Rio Grande do Sul • SINDACS-RS • Rafaeli Marques da Silva • Ronaldo Gorges • Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional do Rio Grande do Sul • CREFITO/RS • Anelise Dutra Costa • Josione Carpes de Jesus • Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul • CRESS/RS • Célia Regina M. Santos • Ana Maria Silveira • Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul • CRORS • Sandro Laerte Paim • Camila Cioccari • Central sindical e Popular/ CONLUTAS • CSP/ CONLUTAS • Esmeraldo Nascimento da Silva • Manoel da Silva Fernandes • Sindicato Médico do Rio Grande do Sul • SIMERS • Tatiane Tristão Kellermann • Clarissa Coelho Bassin • Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí • STPMG • Mauro Greco • Lucy M. Horácio
  • 10. Usuários Associação Amanda Helena, Um Sopro de Vida Tatiana Rott de Oliveira Maffini Flávia Rott de Oliveira Associação de Amigos e Moradores da Vila Nara , Vila Santa Cruz II e Nova Santa Cruz AVANSC II Altair Machado João Carlos G. dos Santos TitularAssociação dos Aposentados e Pensionistas de Gravataí ASAPEG Gerson Monteiro Teresinha Souza da Silva Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Gravataí e Grande Porto Alegre ADVA Osvaldo de Brito Sanger Andréa Fernanda J. Link Associação de Prevenção da Natureza do Vale do Gravataí APNVG Vera Regina Oliveira Peixoto Vera Maria Tafernaberri Associação dos Portadores e Deficiências Físicas de Gravataí APDFG Rosane Nardi da Silva Edimar Barros Associação dos Portadores de Doenças e Vítimas de Acidente de Trabalho ADAT-RS André G. Alves Ronaldo Lessa Associação dos Moradores Passo da Caveira AMPC Sandra Mara Pires Fernandes Antonio Graciano Sociedade Ecumênica Oriental União Amor e Fé SCONIAFÉ Araci Helena de Souza Trindade
  • 11. Usuários Vicariato da Pastoral da Criança de Gravataí Edith Altino Couto Patrícia Gautério Dias Sindicato dos Trabalhadores Indústrias e Artefatos de Borracha de Gravataí SIATB Edson Ricardo R. dos Santos Telmo Tadeu Espíndola Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí Gualberto Cetrulo Dusser Valcir Ascari Central Única dos Trabalhadores CUT/RS Vladimir Duarte Vitalina Conceição Gonçalvez Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Plásticas de Gravataí e Glorinha SINTQUIN Adilson P Prestes João Moraes de Sousa Sindicato dos trab. Tintas e Vernizes de GRAVATAÍ SINDTINTAS José Airton S. dos Santos Luiz Arnildo Scherer Associação Beneficente e Cultural Africana templo de Yemanja ASSOBECATY Richard Silva Gomes Sindicato dos Trabalhadores em Educação, 22° Núcleo CPERS Helena Maria Policeno dos Santos ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL OLINDA I E II Thiago da Silva Costa Jasmine Toledo da Costa AMPAGIR – Associação dos Moradores Parque Girassol AMPAGIR Geraldo Leal Marlon Ripel Alves Pastoral do Idoso Marlene dos Santos Espindola Jussara Pacheco Sauer
  • 12. Leis do Conselho Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias . Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providencias. Lei Municipal 2.893, de 05 de agosto de 2009, dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Gravataí e dá outras providencias. Resolução 453 CNS, de 10 de maio de 2012, aprova as diretrizes para a instituição, reestruturação, e funcionamento dos conselhos de saúde.