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NÃO SÃO SÓ 3 EDITAIS. É UMA POLÍTICA
CULTURAL!
Total: R$ 13,428 milhões
210 iniciativas culturais em todo o
país!
Rede Cultura Viva: política para quem
não ganhar os editais
O QUE É O PRÊMIO PONTOS DE CULTURA
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indígenas
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indígenas
INSCRIÇÃO ORAL
A ficha de inscrição
poderá ser respondida
de forma oral, gravada
em vídeo ou áudio. Caso
a gravação esteja em
língua indígena é
obrigatória a legenda ou
Candidatos não indígenas
Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização
expressa de suas respectivas comunidades
Instituições privadas com ou sem fins lucrativos;
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas
Pessoa física menor de 18 anos
Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam
agentes políticos
ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu
respectivo
QUEM NÃO PODE CONCORRER AO
PRÊMIO?
POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA
CATEGORIA?
Quando houver mais de uma
inscrição por candidato (na mesma
categoria), todas as inscrições
serão consideradas uma proposta
única
Caso seja detectada a inscrição da
mesma iniciativa, em uma mesma
comunidade, por candidatos
diferentes, a SCDC fará apuração
junto aos candidatos e somente um
POSSO CONCORRER COM
MAIS DE UMA INICIATIVA?
NÃO. Cada candidato só poderá inscrever
em uma categoria
Caso o candidato se inscreva nas duas
categorias, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão
inabilitadas.
JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO
PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS POSSO PARTICIPAR?
SIM
Basta indicar no
formulário de
inscrição
QUEM VAI SELECIONAR OS PROJETOS?
Membros do poder público
Membros da sociedade civil
(indígenas e não indígenas), de
notório saber e reconhecida
atuação no campo das culturas
indígenas
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS
Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados
obrigatórios inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura
Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita
(à mão ou impressa), oral (CD, DVD, Pendrive ou similares)
Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da
atualização
Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício
Portfólio (cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais)
Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web),
escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, pendrive ou similares)
Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade Iindígena
assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O
Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da
documentação obrigatória para inscrição
Portfólio cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais
DOCUMENTAÇÃO
COMUNIDADES
INDÍGENAS
INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE
SETEMBRO
Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015)
Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma
deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples
ou entrega rápida, fazendo constar no endereço:
Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015
Edital de Divulgação n.º 2 de 03/07/2015
Ministério da Cultura/MinC
Secretaria da Cidadania e da Diversidade
Cultural/SCDC
Coordenação de Seleção e Normatização
Edifício Parque Cidade Corporate
SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar
Brasília/DF - CEP 70.308-200
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO,
CLASSIFICADO E SELECIONADO?
HABILITADOS: todos os candidatos que enviaram a documentação
correta
CLASSIFICADOS: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior
a 60 pontos
SELECIONADOS/PREMIADOS: serão aqueles que obtiverem as
maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios
estabelecidos no Edital
HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Na legislaão brasileira os indígenas são isentos do pagamento de imposto
de renda Dessa forma, as iniciativas inscritas por pessoa física receberão
o valor bruto
O QUE ACONTECE SE EU NÃO
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ESTIVER COM PENDÊNCIAS?
Se o candidato selecionado tiver pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das
mesmas
O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio, caso não atenda ao
ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses
casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao
próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente
de pontuação e o prazo de vigência do edital
PRECISO PRESTAR
CONTAS?
180 dias depois do prêmio recebido você
deverá produzir um relatório padrão
simplificado com descrição das atividades
(sem planilha financeira) e encaminhar por
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Atenção! Os documentos devem
ser assinados e salvos em
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Edital pontos de cultura indígena

  • 1.
  • 2. NÃO SÃO SÓ 3 EDITAIS. É UMA POLÍTICA CULTURAL! Total: R$ 13,428 milhões 210 iniciativas culturais em todo o país! Rede Cultura Viva: política para quem não ganhar os editais
  • 3. O QUE É O PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS? 70 iniciativas (20 audiovisuais) 40 mil reais em prêmios Edital em parceria com a FUNAI e SAV - Secretaria do Audiovisual
  • 4. QUEM PODE CONCORRER? ● Entidades Culturais ● Comunidades indígenas representadas por suas lideranças indígenas
  • 5. INSCRIÇÃO ORAL A ficha de inscrição poderá ser respondida de forma oral, gravada em vídeo ou áudio. Caso a gravação esteja em língua indígena é obrigatória a legenda ou
  • 6. Candidatos não indígenas Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa de suas respectivas comunidades Instituições privadas com ou sem fins lucrativos; Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas Pessoa física menor de 18 anos Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo QUEM NÃO PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
  • 7. POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA? Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria), todas as inscrições serão consideradas uma proposta única Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa, em uma mesma comunidade, por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um
  • 8. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UMA INICIATIVA? NÃO. Cada candidato só poderá inscrever em uma categoria Caso o candidato se inscreva nas duas categorias, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
  • 9. JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS POSSO PARTICIPAR? SIM Basta indicar no formulário de inscrição
  • 10. QUEM VAI SELECIONAR OS PROJETOS? Membros do poder público Membros da sociedade civil (indígenas e não indígenas), de notório saber e reconhecida atuação no campo das culturas indígenas
  • 11. DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados obrigatórios inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita (à mão ou impressa), oral (CD, DVD, Pendrive ou similares) Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício Portfólio (cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais)
  • 12. Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, pendrive ou similares) Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade Iindígena assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da documentação obrigatória para inscrição Portfólio cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais DOCUMENTAÇÃO COMUNIDADES INDÍGENAS
  • 13. INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE SETEMBRO Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015) Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015 Edital de Divulgação n.º 2 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200
  • 14. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? HABILITADOS: todos os candidatos que enviaram a documentação correta CLASSIFICADOS: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos SELECIONADOS/PREMIADOS: serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital
  • 15. HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA? Na legislaão brasileira os indígenas são isentos do pagamento de imposto de renda Dessa forma, as iniciativas inscritas por pessoa física receberão o valor bruto
  • 16. O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OU SE EU ESTIVER COM PENDÊNCIAS? Se o candidato selecionado tiver pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das mesmas O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio, caso não atenda ao ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital
  • 17. PRECISO PRESTAR CONTAS? 180 dias depois do prêmio recebido você deverá produzir um relatório padrão simplificado com descrição das atividades (sem planilha financeira) e encaminhar por correio ou por e-mail para cosen@cultura.gov.br Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF
  • 18. DÚVIDAS? Estaremos à sua disposição e-mail cosen@cultura.gov.br REDES SOCIAIS facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC