Esta resolução define os critérios e procedimentos para julgamentos de sumulas e requerimentos das equipes participantes dos campeonatos organizados pela Liga Riosulense de Futebol durante a pandemia de COVID-19, incluindo julgamentos remotos pela Comissão Disciplinar e poder de decisão monocrática de cada membro.
Balanço Orçamentário da Liga Riosulense de Futebol - 2019
Resolução da Comissão Disciplinar Julgadora 01 - 2021/2022
1. Resolução da Comissão Disciplinar Julgadora
01/2021/2022
Define critérios e forma de julgamento da sumulas e
requerimentos das equipes participantes do campeonato de futebol
de campo organizado pela LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL, em todos os
módulos.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por
SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020,
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-
19);
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da
Saúde (SES) a coordenação técnica das ações necessárias ao
enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com o art.
3º do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.463, de 10 de setembro de
2021 que altera o art. 7° do Decreto n° 1.371, de 14 de julho de
2021 que autoriza a retomada, em todo o território catarinense, a
partir de 15 de setembro de 2021, do acesso de público a
competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou
amadoras observadas os protocolos e regramentos sanitários
específicos da SES;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19
em Santa Catarina;
CONSIDERANDO a LEI nº 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de
transmissão da COVID-19 nas práticas do Esporte de Rendimento,
Esporte de Participação e Lazer e Esporte Educacional, de acordo
com as modalidades, levando-se em consideração a categorização de
risco estabelecida pela Matriz de Risco Potencial Regional,
2. visando orientar os envolvidos nos campeonato quanto às medidas
para práticas de proteção adequadas ao enfrentamento da
disseminação da Covid-19,ESPECIFICAMENTE OS MEMBROS DA COMISSAO
DISCIPLINAR;
RESOLVEM:
Art. 1º) As medidas previstas nesta RESOLUÇAO visam definir
critérios
para os julgamentos e apreciação de pedidos, sumulas e requerimento
das equipes que participam dos eventos organizados pela Liga
Riosulense de Futebol, seja na série A; Serie B e ou Veteranos;
Art. 2º) Os Julgamentos serão realizados de forma remota,
pela Comissão Disciplinar Julgadora, que é formada pelos membros:
Tarcisio Cimardi, Miguel Ângelo Ferrari e Ricardo Pereira, todos
advogados;
Art. 3º) Cada membro julgador terá competência para decidir
de forma monocrática e ou colegiada sobre qualquer assunto que
envolva casos de disciplinar e infrações cometidas por atletas,
dirigentes ou qualquer membro que tenha envolvimento direto e
indireto com as equipes participantes dos eventos organizado pela
LRF.
Art. 4º) Cada membro da comissão disciplinar julgadora,
poderá julgar as sumulas de plano, sem a necessidade de ser
previamente as equipes, atletas, dirigentes, ressalvado o direito
de, após o julgamento, de intentar recurso ao colegiado,
respeitando o disciplinado no Regulamento Disciplinar da Liga
Riosulense de Futebol, do Regulamento Disciplinar da LRF e demais
legislações aplicáveis a espécie, notadamente o CBJD.
Art. 5º) Esta resolução não revoga nenhum ato ou regulamento
elaborado pela LRF.
Art.6°) Esta resolução tem sua entrada, retroativa, em vigor
ao inicio do campeonato de futebol organizado pela LRF, sejam eles
da Série A, Série B e Veteranos.
Rio do Sul, 08 de Janeiro de 2022
TARCISIO CIMARDI
Comissão Julgadora
Assinado digitalmente