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FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO
DE DISTRIBUIÇÃO À
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MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI
DATA DE APROVAÇÃO:
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1 OBJETIVO
Padronizar as entradas de serviço, medição e proteção geral e estabelecer as condições para o
fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras individuais ou unidades
consumidoras do grupo A que compartilhem a mesma subestação, nas tensões de 11,95 kV;
13,8 kV e 34,5 kV.
2 RESPONSABILIDADES
Compete aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção,
ligação, operação, manutenção e atendimento comercial, assim como aos interessados, cumprir
o estabelecido neste instrumento normativo.
3 DEFINIÇÕES
3.1Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela Lei
9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição
e comercialização da energia elétrica.
3.2Caixa de Medição
Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da distribuidora.
3.3Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora,
em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
3.4Carga Perturbadora
Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a
qualidade do fornecimento de energia elétrica a outros consumidores.
3.5Concessionária
Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia
elétrica.
3.6Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o
fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as
obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo
disposto nas normas e nos contratos.
3.7Consumidor Cativo
Consumidores sem opção de escolher outro fornecedor na contratação de energia elétrica que
não seja a distribuidora do local onde o mesmo está inserido.
3.8Consumidor Livre
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30/08/2016
Consumidores que tem a opção de escolher o seu fornecedor na contratação de energia elétrica.
3.9CONFEA
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
3.10CREA
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
3.11Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da
carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo
especificado.
3.12Demanda Máxima
Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora.
3.13Distribuidora
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição
de energia elétrica.
3.14Entrada de Serviço
Conjunto de componentes elétricos, compreendidos entre o ponto de derivação da rede primária
de distribuição e a medição.
3.15Fornecimento Provisório
Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da
atividade.
3.16Grupo “A”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou
superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão
secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido em subgrupos.
3.17Grupo "B"
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3
kV, caracterizado pela tarifa monômio e subdividido em subgrupos.
3.18Limite de Propriedade
Demarcação que fixa o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado
pelos poderes públicos.
3.19ONS
Operador Nacional do Sistema Elétrico.
3.20Poço ou Caixa de Emenda
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Compartimento de concreto armado, enterrado, com dimensões internas de 1,6 m x 1,2 m x 1,3
m (comprimento, largura e profundidade), destinado à execução de emendas, ligação de
unidades consumidoras, aterramento do neutro, execução de testes e inspeções em geral.
3.21Poço ou Caixa de Inspeção
Compartimento de concreto armado, enterrado, com dimensões internas de 1,2 m x 0,8 m x 1,3
m (comprimento, largura e profundidade), destinado a facilitar a passagem dos condutores em
tangente ou em ângulos.
3.22Ponto de Derivação
Ponto da rede primária da distribuidora, onde é conectada a entrada de serviço para a unidade
consumidora.
3.23Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade
consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.
3.24Ponto de Medição
Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da distribuidora.
3.25Poste Particular
Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal
de ligação, possibilitando, também, a instalação do ramal de entrada e a medição.
3.26Potência Disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender à demanda contratada
para as instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos na
legislação em vigor.
3.27Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e seus acessórios, compreendidos entre o ponto de entrega e o ponto
de medição.
3.28Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da
distribuidora e o ponto de entrega.
3.29Subestação
Parte do sistema de potencia que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção,
transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e
estruturas de montagem.
3.30Subestação Blindada
Subestação que se caracteriza por apresentar os transformadores e equipamentos de proteção
alojados em cubículo construído com chapas e perfilados metálicos pode ser com isolamento
convencional ou a gás SF6, parcial ou integral e atender às normas IEC 298.
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3.31Subestação Simplificada
Subestação destinada ao atendimento de unidades consumidoras com potência de, no máximo,
225 kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V.
3.32Subestação Plena
Subestação destinada ao atendimento de unidades consumidoras com potência acima de 225
kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V.
3.33Subestação Transformadora Compartilhada
Subestação particular utilizada para fornecimento de energia elétrica simultaneamente a duas ou
mais unidades consumidoras.
3.34Tarifa Convencional
Tarifa de consumo de energia elétrica ou demanda de potência independente das horas de
utilização do dia e dos períodos do ano.
3.35Tarifa Azul
Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica
de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas
diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.
3.36Tarifa Verde
Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica
de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única
tarifa de demanda de potência.
3.37Tensão de Atendimento (TA)
Valor eficaz de tensão no ponto de entrega ou de conexão obtido, por meio de medição,
podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica de acordo com a leitura efetuada,
expressa em volts ou quilovolts.
3.38Tensão Contratada (TC)
Valor eficaz de tensão que deverá ser informado ao consumidor por escrito ou estabelecido em
contrato, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV).
3.39Tensão Nominal (TN)
Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é projetado, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV).
3.40Tensão Nominal de Operação (TNO)
Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV).
3.41Transformador a Seco
Transformador cuja parte ativa não é imersa em líquido isolante.
3.42Unidade Consumidora
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Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia
elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único
consumidor.
4 CRITÉRIOS
4.1Esta norma entra em vigor em 01 de novembro de 2016 e substitui a norma da Coelba,
SM04.08-01.003 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à
Edificação Individual, a norma da Celpe SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV e a norma da Cosern SM04.00-00.03
Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual.
4.2A norma da Coelba, SM04.08-01.003, Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de
Distribuição à Edificação Individual 8ª edição, a norma da Celpe SM01.00-00.004 Fornecimento
de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV 12ª edição e a norma da
Cosern SM04.00-00.03 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à
Edificação Individual 8ª edição serão mantidas em vigor até 31 de outubro de 2016.
4.3Condições para Fornecimento
4.3.1Deve ser exigido o cumprimento integral deste normativo para todas as novas unidades
consumidoras atendíveis em média tensão com ligação permanente, unidades em reformas e
unidades consumidoras com ligações provisórias.
4.3.2As instalações existentes que foram suportadas por documentos anteriores, podem ser
mantidas desde que estejam em boas condições de conservação e de segurança.
4.3.3Devem ser atendidas em média tensão primária de distribuição as unidades consumidoras
com as seguintes características:
a) Possuírem carga instalada superior a 75 kW e demanda contratada ou estimada até 2.500
kW;
b) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e motores elétricos trifásicos com potência
superior a 30 cv;
c) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e máquinas de solda a transformador com
potência superior a 15 kVA ligadas em 380/220 V ou superiores a 10 kVA ligadas em 220/127 V;
d) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e aparelho de raios X com potência superior
a 20 kVA;
e) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e equipamentos com corrente de partida
superior a 105 A ou que cause perturbação transitória superior aos limites estabelecidos nas
normas de projeto de redes urbanas.
4.3.4O suprimento às unidades consumidoras que possuam equipamentos que por suas
características de carga ou de funcionamento possam causar perturbação na rede elétrica da
Distribuidora depende de consultas específicas, acompanhadas de dados técnicos e operativos
dos equipamentos a serem instalados.
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4.3.5A demanda a ser contratada deve ser calculada por critério definido pelo projetista das
instalações elétricas da unidade consumidora.
4.3.6Não devem ser utilizadas redes elétricas ou transformadores particulares para atendimento
a unidades consumidoras de terceiros.
4.3.7Em nenhuma hipótese pode ser aceita autorização de derivação de redes particulares para
atendimento a outros clientes.
4.3.8O fator de potência de referência indutivo ou capacitivo tem como limite mínimo permitido,
para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de 0,92.
4.4Sistema de Distribuição.
4.4.1O sistema utilizado pela Distribuidora para atendimento às unidades consumidoras em sua
área de concessão é o tipo estrela com neutro aterrado.
4.4.2O fornecimento de energia elétrica aos municípios atendidos pela Distribuidora é feito em
corrente alternada na freqüência de 60 Hz.
4.4.3As tensões nominais de operação do Sistema de Distribuição Primária de média tensão da
Coelba, Celpe e Cosern são: 11,95 kV, 13,8 kV e 34,5 kV, dependendo da disponibilidade do
sistema na localidade.
4.4.4Conforme Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL compete à Distribuidora estabelecer e
informar ao interessado a tensão de atendimento para a unidade consumidora em função da
carga solicitada.
4.4.5A tensão contratada varia em função do sistema de distribuição local devendo ser
informada por escrito ao interessado entre os seguintes valores:
a) 12,0 kV ou 11.4 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO) seja 11,95
kV.
b) 13,8 kV ou 13,2 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO) seja 13,8
kV.
c) 34,5 kV; 33,75 kV ou 33,0 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO)
seja 34,5 kV.
4.5Ponto de Entrega
4.5.1O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da Distribuidora com a unidade
consumidora.
4.5.2A distribuidora deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento,
operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de
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sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos
aplicáveis.
4.5.3O ponto de entrega situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja
localizada a unidade consumidora, exceto nos seguintes casos:
4.5.3.1Em área rural, a unidade consumidora for atendida em tensão primária de distribuição e a
rede elétrica da distribuidora não atravessar a propriedade do consumidor, caso em que o ponto
de entrega deve ser na primeira estrutura na propriedade do consumidor, cuja distância em
relação ao ponto de derivação da rede da Distribuidora não pode exceder 80 m;
4.5.3.2Em área rural, a unidade consumidora for atendida em tensão primária de distribuição e a
rede elétrica da distribuidora atravessar a propriedade do consumidor, caso em que o ponto de
entrega deve ser na primeira estrutura de derivação da rede nessa propriedade;
4.5.3.3Em ramais de entrada subterrâneos o ponto de entrega deve situar-se em câmara,
cubículo ou em caixa de emenda situada no máximo a 10 metros do limite da propriedade com a
via pública;
4.5.3.4Em área cujo fornecimento se dê por rede aérea, havendo interesse do consumidor em
ser atendido por ramal de ligação subterrâneo, o ponto de entrega situa-se na conexão deste
ramal com a rede aérea, desde que esse ramal não ultrapasse vias públicas ou propriedades de
terceiros e que o consumidor assuma integralmente os custos decorrentes;
4.5.3.5Havendo uma ou mais propriedades entre a via pública e o imóvel em que se localizar a
unidade consumidora, o ponto de entrega situa-se no ponto de derivação para a unidade
consumidora;
4.5.3.6Em rede de propriedade do consumidor, com ato autorizativo do Poder Concedente, caso
em que o ponto de entrega se situa na primeira estrutura dessa rede;
4.5.4Por conveniência técnica da Distribuidora, o ponto de entrega pode situar-se dentro da
propriedade do consumidor.
4.5.5O ponto de entrega deve localizar-se conforme Figura 01 do Anexo II.
4.5.6Cada unidade consumidora deve ser atendida através de um só ponto de entrega.
4.6Entrada de Serviço
4.6.1Cada unidade consumidora deve ser atendida através de uma única entrada de serviço.
4.6.2A entrada de serviço compreende o ramal de ligação e o ramal de entrada, cujo
dimensionamento deve atender à esta norma e ser efetuado com base na demanda máxima da
unidade consumidora.
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4.6.3O cálculo da demanda máxima necessária ao dimensionamento da entrada de serviço e
demais componentes das unidades do Grupo A deve seguir critérios técnicos definidos pelo
projetista responsável.
4.6.4Para unidades que requeiram dupla alimentação por questão de confiabilidade, a mesma
deve ter intertravamento de forma a não permitir paralelismo, nem mesmo momentâneo entre os
alimentadores e possuir uma única medição.
4.7Ramal de Ligação
4.7.1Em princípio, o ramal de ligação deve ser aéreo, podendo ser subterrâneo por necessidade
técnica da Distribuidora, determinações públicas, ou por interesse do cliente.
4.7.2O ramal de ligação deve entrar pela frente do terreno (endereço postal da unidade
consumidora). Em caso de interesse de entrada do ramal de ligação por um ponto diferente do
endereço postal deve ser encaminhada solicitação com a devida justificativa à Distribuidora para
análise.
4.7.3Quando aéreo, o ramal de ligação deve estar livre de obstáculos e visível em toda a sua
extensão.
4.7.4O ramal de ligação não pode cruzar terrenos de terceiros ou passar sobre ou sob áreas
construídas.
4.7.5Todos os materiais e serviços componentes do ramal de ligação e a sua conexão à rede
principal são de responsabilidade da Distribuidora.
4.7.6Do ponto de vista da segurança o ramal de ligação deve atender às seguintes exigências:
a) Não ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de
pessoas;
b) Respeitar as legislações dos poderes municipais, estadual e federal;
c) Não deve ter emendas no vão da travessia de vias públicas;
d) Manter a altura mínima para o solo definida pela norma ABNT NBR 15688;
e) Manter os afastamentos mínimos em relação às paredes da edificação, sacadas, janelas,
escadas, terraços ou locais assemelhados definidos pela norma ABNT NBR 15688.
4.7.7O ramal de ligação aéreo urbano, em média tensão, deve ter o comprimento máximo de 40
m entre o ponto de derivação e o primeiro poste particular.
4.7.8O ramal de ligação aéreo rural, em média tensão, deve ter o comprimento máximo de 80 m
entre o ponto de derivação e o primeiro poste particular.
4.7.9O primeiro poste particular deve ter estrutura do tipo de amarração.
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4.7.10No ramal de ligação aéreo, são utilizados cabos nus de alumínio ou cobre ou protegido de
alumínio, de acordo com a rede local, demanda máxima da instalação e de seção mínima
constante na Tabela 01 do Anexo I.
4.7.11Os postes particulares devem ser de concreto armado do tipo circular ou duplo T, com
esforços compatíveis com as tensões mecânicas aplicadas.
4.7.12O ramal de ligação subterrâneo, oriundo de rede aérea ou subterrânea, deve seguir a
Norma de Projeto de Rede Subterrânea da Distribuidora.
4.7.13O ramal de ligação subterrâneo, derivado de sistema subterrâneo, deve ser em anel com
interligação através de dois cubículos de linha e um terceiro que pode ser de linha ou proteção a
depender da carga atendida.
4.7.14O ramal de ligação subterrâneo, derivado da rede aérea, deve ser em banco de dutos,
com cabos de cobre isolados para 12/20 kV ou 20/35kV, unipolares, sem emendas, próprios
para instalação em locais não abrigados.
4.7.15No ramal de ligação subterrâneo, originário de rede aérea, os condutores da descida do
poste devem ser protegidos por eletroduto de ferro galvanizado, com altura mínima de 6 metros,
diâmetro nominal de 150 mm, fixado ao poste por fitas de aço inoxidável.
4.7.16O poste da descida subterrânea deve ter base de concreto para fixação do eletroduto de
aço e assento das duas curvas longas de PVC, conforme Figura 04 do Anexo II.
4.7.17Na base do poste da mufla e a no máximo 30 metros da base devem existir poços
subterrâneos, sendo um deles de emenda (PE) com dimensões internas: comprimento 1,6 m x
largura 1,2 m x profundidade 1,3 m.
4.7.18Deve ser previsto nos poços de emenda, para emergências futuras, folga de 7,0 m em
cada fase dos condutores, para execução de uma volta no perímetro interno do poço.
4.7.19As terminações e blindagens dos cabos do ramal de ligação devem ser interligadas e
aterradas através de uma haste de 2400 mm no poço junto à base de descida.
4.7.20Quando oriundo de rede subterrânea, o banco de dutos do ramal subterrâneo deve ter
formação mínima com 4 dutos, conforme figura 05 do Anexo II. Deve ter poços de passagem PP
de dimensões 1,2 m x 0,8 m x 1,3 m, conforme figura 06 do Anexo II, nas curvas com ângulo
horizontal ou vertical maior que 45° em relação à d ireção do ramal e a cada 30 m de
espaçamento.
4.7.21Quando oriundo de rede aérea, o banco de dutos do ramal subterrâneo deve ser na
formação mínima com 2 dutos e ter poços de passagem PP de 1,2 m x 0,8 m x 1,3 m, conforme
Figura 06 do Anexo II nas curvas com ângulo horizontal ou vertical maior que 45°em relação à
direção do ramal, e a cada 30 m de espaçamento.
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4.7.22Os poços situados em vias públicas não carroçáveis devem possuir tampa de ferro
fundido com diâmetro de passagem 700 mm, no modelo padronizado pela Distribuidora.
4.7.23O ramal de ligação subterrâneo deve ser instalado em eletrodutos de PVC rígido
antichama ou fibrocimento, instalado a uma profundidade mínima de 0,80 m, com declividade
mínima de 1% entre poços de passagem ou emenda, espaçados de no máximo 30 metros.
4.8Ramal de Entrada
4.8.1A instalação e os materiais do ramal de entrada são de responsabilidade técnica e
financeira do consumidor e devem atender a este normativo e às normas pertinentes da ABNT e
NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
4.8.2Cabe ao consumidor a responsabilidade pela conservação dos componentes do ramal de
entrada, de forma a mantê-los sempre em boas condições de utilização.
4.8.3O ramal de entrada deve atender exigências técnicas e de segurança iguais às do ramal de
ligação.
4.8.4O ramal de entrada deve ser dimensionado conforme a demanda máxima calculada.
4.8.5Devem ser observados os valores máximos de queda de tensão permitidos pelas normas
da ABNT.
4.8.6No ramal de entrada aéreo, devem ser utilizados cabos nus de alumínio, cobre, ou
protegido de alumínio, de acordo com a rede local, demanda máxima da instalação e de seção
mínima constante na Tabela 01 do Anexo I.
4.8.7Em ramal de entrada aéreo, os postes devem ser de concreto armado tipo duplo T ou
circular, condizentes com as normas de postes da ABNT e compatíveis com as tensões
mecânicas aplicadas.
4.8.8Quando houver cerca metálica sob o ramal, a mesma deve ser seccionada e devidamente
aterrada conforme a norma ABNT NBR 15688.
4.8.9O ramal de entrada aéreo deve manter a altura mínima para o solo definida pela norma
ABNT NBR 15688.
4.8.10O ramal de entrada aéreo deve obedecer aos afastamentos mínimos em relação às
paredes das edificações, sacadas, janelas, escadas, terraços ou locais assemelhadas definidos
pela norma ABNT NBR 15688.
4.8.11Não é permitida a travessia de vias públicas com ramais de entrada subterrâneos. Em
caso de necessidade da travessia, esta deve ser executada pela Distribuidora através do ramal
de ligação subterrâneo.
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4.8.12O Cabo do ramal de entrada subterrâneo a ser conectado à rede da Distribuidora deve ser
de cobre, unipolar ou multipolar, com classe de isolação 12/20 kV ou 20/35 kV, próprio para
instalação em locais não abrigados e sujeitos a umidade.
4.8.13No ponto de entrega, quando situado em poço, a emenda entre o ramal de ligação com o
ramal de entrada deve ser executada pela Distribuidora, utilizando terminais desconectáveis.
4.8.14Quando situado em área interna, os poços de passagem podem ter tampa lisa de concreto
armado ou com cobertura semelhante a do piso, com alças para içamento e nome da
Distribuidora em baixo relevo.
4.9Medição
4.9.1A medição deve ser única, individual por unidade consumidora e instalada na propriedade
do consumidor.
4.9.2Pode ser instalada mais que uma medição na mesma unidade consumidora em casos de
cargas especiais (tarifas diferenciadas) assim reconhecidas por programas governamentais e
custeadas pelo interessado.
4.9.3É de responsabilidade da Distribuidora escolher os medidores e demais equipamentos de
medição que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação quando
considerada conveniente, observados os critérios estabelecidos na legislação metrológica e
aplicáveis a cada equipamento.
4.9.4Os equipamentos necessários à medição tais como: transformadores de corrente ou
potencial, chaves de aferição e medidores são dimensionados, fornecidos e instalados
exclusivamente pela Distribuidora.
4.9.5Os equipamentos de medição devem situar-se em local de fácil acesso, boas condições de
segurança, ventilação e o mais próximo possível do limite da propriedade com a via pública.
4.9.6Não é permitida a instalação da medição em escadas, rampas, interiores de vitrines, áreas
entre prateleiras, dependências sanitárias, dormitórios, cozinhas, locais sem iluminação, sem
condições de segurança, de difícil acesso, sujeitos a gases corrosivos, a gases combustíveis,
sujeitos a inundações, trepidações excessivas, proximidades de máquinas, bombas,
reservatórios, fogões ou caldeiras.
4.9.7Os equipamentos de medição somente devem ser instalados e ligados após vistoria e
liberação das instalações da unidade consumidora.
4.9.8O consumidor é o responsável pela instalação e manutenção do quadro, caixa, suportes
para a instalação da medição e pela custódia dos equipamentos de medição da Distribuidora
quando a referida caixa de medição situar-se em sua propriedade.
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4.9.9Na qualidade de depositário a título gratuito, o consumidor é responsável pela custódia dos
equipamentos de medição instalados pela Distribuidora, inclusive aqueles mantidos sobre lacre,
e deve responder por eventuais danos causados a estes.
4.9.10O Cliente deve permitir aos profissionais habilitados, devidamente credenciados pela
Distribuidora, o livre acesso ao local de instalação dos medidores e às suas instalações elétricas
a qualquer tempo, com a devida presteza, sob pena de suspensão do fornecimento conforme
previsto na legislação.
4.9.11É vetado ao consumidor, ou qualquer pessoa não autorizada pela Distribuidora, o acesso
aos equipamentos de medição salvo aos visores dos medidores utilizados.
4.9.12Para permitir a leitura remota, deve ser previsto um eletroduto com diâmetro de 20 mm, a
partir da caixa de medição, para fora do cubículo em área aberta, com no máximo 5 m de
distância, saída a no mínimo 3 m de altura e no máximo duas curvas com 90°
, para instalação
de antena externa, definida em função do nível do sinal na área.
4.9.13Ocorrendo modificações na edificação que torne o local da medição incompatível com os
requisitos já mencionados, o consumidor deve preparar novo local para a instalação dos
equipamentos de medição.
4.9.14O fracionamento de uma medição pode ocorrer quando uma unidade consumidora é
desdobrada em duas ou três. Neste caso, o consumo de cada nova unidade deve ser medido
individualmente. Para tanto a reforma deve atender às seguintes condições:
a) As instalações devem ser eletricamente separadas e atenderem a norma de fornecimento
a edificações de múltiplas unidades consumidoras;
b) As unidades consumidoras devem ser separadas fisicamente e possuírem acesso através
de área comum pertencente à unidade consumidora caracterizada como condomínio;
c) Deve ser disponibilizada uma área para instalação de transformadores da Distribuidora se
necessário;
d) A instalação deve atender às recomendações de compartilhamento de subestações, se
aplicável.
4.10Medição em Tensão Primária de Distribuição.
4.10.1A medição de energia elétrica deve ser no circuito primário de distribuição quando a
unidade consumidora possuir capacidade de transformação superior a 225 kVA na tensão
220/127 V ou 300 kVA na tensão 380/220 V.
4.10.2Em área rural, a medição de energia elétrica, quando em redes particulares de média
tensão (MT), deve estar situada em cubículo de alvenaria dentro da propriedade do consumidor,
em local de fácil acesso e boa iluminação, o mais próximo possível do alinhamento do terreno
com a via pública e no máximo a 80 m do ponto de derivação da rede da Distribuidora, conforme
figuras 20, 21, 22, 23 e 24 do Anexo II.
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4.10.3Em área urbana e subestação plena, a medição de energia elétrica deve situar-se em
cubículo de alvenaria na propriedade do consumidor, em local de fácil acesso, boa iluminação e
no máximo a 40 m do alinhamento com a via pública, de acordo com as figuras 20, 21, 22, 23 e
24 do Anexo II.
4.10.4O cubículo onde estejam instalados os equipamentos de medição deve ser coberto com
laje de concreto. Caso haja possibilidade de precipitações pluviométricas na parte superior da
mesma, a laje deve ser impermeabilizada e dispor de cobertura.
4.10.5Em subestações plenas a medição deve ser efetuada através de três transformadores de
corrente (TCs) e três transformadores de potencial (TPs).
4.10.6Os transformadores de potencial (TP) e de corrente (TC) devem ser instalados em
cavalete metálico (rack), o qual deve ser firmemente fixado com parafusos, conforme Figuras 27,
28 e 29 do Anexo II.
4.10.7Em caso de subestação plena com medição abrigada a porta de acesso ao compartimento
de medição deve possuir dobradiças com abertura somente para o lado externo e ter dispositivo
para instalação de selo ou lacre pela Distribuidora.
4.10.8O cubículo destinado à medição deve possuir dois extintores de gás carbônico (CO2), um
no interior e outro exterior ao recinto, além de garantir os critérios mínimos da Norma
Regulamentadora NR 23.
4.10.9Em subestação abrigada compacta, os equipamentos de medição devem ser instalados
em cubículo metálico específico, ficando apenas a caixa do medidor no lado externo.
4.11Medição em Tensão Secundária de Distribuição
4.11.1A medição em subestação simplificada (potência instalada de até 225 kVA na tensão de
220/127 V ou 300 kVA na tensão de 380/220 V) deve ser executada no circuito secundário dos
transformadores de forma direta ou indireta com três transformadores de corrente, medidor e
chave de aferição.
4.11.2A medição, em baixa tensão, deve situar-se junto à subestação e estar próxima à carga.
4.11.3A medição em tensão secundária em subestação aérea deve ser instalada em mureta,
junto ao poste do transformador.
4.11.4A medição em tensão secundária em subestação abrigada deve ser instalada na parede
do posto voltada para fora.
4.11.5Nas subestações simplificadas o dimensionamento dos medidores e transformadores de
corrente deve ser feito a partir da potência dos transformadores dos modelos padronizados e
das informações contidas no quadro seguinte:
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Tipos dos medidores utilizados em subestações simplificadas
Secundário 220/127 V Secundário 380/220 V
TRAFO TC MEDIDOR TC MEDIDOR
15 kVA
Sem TC
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
15/120 A THS 3 ELEMENTOS
Sem TC
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
15/120 A THS 3 ELEMENTOS
30 kVA
45 kVA Sem TC
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
30/200 A THS 3 ELEMENTOS
Sem TC
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
15/120 A THS 3 ELEMENTOS
75 kVA 200/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
Sem TC
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
30/200 A THS 3 ELEMENTOS
112,5 kVA 200/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
200/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
150 kVA 400/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
200/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
225 kVA 400/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
400/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
300 kVA - - 400/5
MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V
2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS
4.11.6Em área rural podem ser atendidas através de único ramal de ligação, várias unidades
consumidoras com medições distintas em BT se estas unidades obedecerem cumulativamente
aos seguintes requisitos:
a) A potência transformadora total não supere 225 kVA na tensão de 220/127 V ou 300 kVA
na tensão de 380/220 V;
b) Não possuam áreas construídas comuns;
c) Os circuitos elétricos estejam em áreas excludentes;
d) As medições sejam em baixa tensão;
e) Haja limitações técnicas para instalação de uma única medição.
4.11.7Pode ser considerada como limitação técnica, uma distância superior a 200 m na tensão
de 220/127 V ou 400 m na tensão de 380/220 V, conforme detalhe na figura 14 do Anexo II.
4.12Caixa de Medição para Consumidores Cativos
4.12.1Em caso de medição em BT, a caixa de medição com TC é padronizada pela Distribuidora
com dimensões e demais características técnicas conforme figura 15 do Anexo II.
4.12.2A caixa da figura 15 do Anexo II é aplicada na medição trifásica em BT com TC para
demanda de até 225 kVA, na tensão de 220/127 V, ou 300 kVA, na tensão de 380/220 V e de
uso externo.
4.12.3Em caso de medição em MT, a caixa de medição deve ter as características conforme
figuras 16 ou 17 do Anexo II.
4.12.4Cabe ao consumidor a responsabilidade pela instalação da caixa de medição,
conservação dos componentes da entrada de serviço, de forma a mantê-los sempre em boas
condições de utilização.
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4.12.5Os eletrodutos que protegem os condutores que ligam os secundários dos
transformadores de medição (TP e TC) aos respectivos medidores devem ser aparentes, visíveis
em toda extensão, respeitando os critérios de segurança.
4.12.6Para novas ligações ou ampliação de subestações existentes deve ser disponibilizada no
quadro de medição uma tomada de energia elétrica medida.
4.12.7Quando a subestação possuir alimentação DC deve ser disponibilizada uma tomada deste
tipo no quadro de medição.
4.13Medição para Consumidores Livres
4.13.1A conexão ou interligação de consumidores livres deve possuir sistema de medição de
energia especificado pela Distribuidora, atendendo recomendações do ONS, condições físicas
de propagação de sinais compatíveis com o sistema de faturamento adotado e o monitoramento
da qualidade da energia.
4.13.2O consumidor livre é o responsável financeiro pelos custos de conexão com a rede da
Distribuidora. Os custos acima referidos incluem o projeto, construção, interligação, medidores,
sistema de medição adotado, e a manutenção do ponto de conexão.
4.13.3O sistema adequado de medição para faturamento deve ser composto por um conjunto de
transformadores para instrumentos (3 TCs e 3 TPs) com classe de exatidão de ± 0,3% ou
menor, para todas as cargas, e para todas as relações existentes, consideradas as condições de
projeto, e para freqüência nominal do sistema.
4.13.4São necessários dois medidores de energia polifásicos, para cada conexão, que permitam
a medição e o registro de pelo menos as seguintes grandezas elétricas: energia ativa, energia
reativa, demanda, de forma bidirecional com pelo menos quatro registros independentes, dois
para cada sentido de fluxo (quatro quadrantes).
4.13.5Os medidores destinados a consumidores livres devem obedecer às características a
seguir:
a) Formados por três elementos, quatro fios, compatíveis com a freqüência nominal do
sistema, corrente nominal de acordo com o secundário do TC, tensão nominal de acordo com o
secundário do TP, possuírem certificados de calibração que garantam mesmo desempenho em
ensaio monofásico ou trifásico.
b) Devem atender a todos os requisitos metrológicos pertinentes a classe 0,2 prescritos na
norma ABNT NBR 14519 ou a classe 0,2S da norma IEC-60687 e suas revisões, para todos os
sentidos de fluxo de energia, além de possuírem parâmetros relacionáveis à qualidade da
mesma, conforme especificações da Distribuidora.
c) Os condutores que interligam os transformadores (TPs e TCs) aos medidores devem ser
especificados de modo que a carga total imposta aos secundários dos transformadores não seja
superior às cargas padronizadas dos mesmos.
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d) Os cabos utilizados devem ser multicondutores com blindagem de cobre e os condutores
não utilizados devem ser aterrados juntamente com a blindagem junto ao painel ou quadro de
medição.
e) O sistema de comunicação, aquisição de dados e sincronismo deve possibilitar a leitura
contínua dos registros de memória de massa dos medidores em tempo integral.
4.13.6A caixa de medição para consumidores livres deve ser própria para instalação ao tempo,
possuir suporte para instalação em poste, compartimentos separados para a comunicação,
medidores e bateria, além de dispositivos para conexão com antena e sistema de aterramento.
4.14Subestação
4.14.1O dimensionamento da subestação do consumidor é competência do responsável técnico
pelo projeto e execução da obra.
4.14.2As subestações devem ser projetadas conforme as normas NBR 14039 Instalações
elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e NBR 5410 Instalações Elétricas em Baixa
Tensão da ABNT, em suas ultimas revisões, quanto aos seus aspectos técnicos e de segurança.
4.14.3Devem constar no projeto da subestação as coordenadas geográficas dos pontos de
medição e qualquer informação relacionada à transmissão de dados que o projetista considere
significativa.
4.14.4Quando a subestação fizer parte integrante de edificação industrial, somente é permitido o
emprego de transformador de liquido isolante não inflamável ou a seco e disjuntores a vácuo ou
SF6, a menos que o recinto seja isolado com paredes de alvenaria e portas corta-fogo (ABNT
NBR 14039).
4.14.5Quando a subestação fizer parte integrante de edificação residencial ou comercial,
somente é permitido o emprego de transformador a seco e disjuntores a vácuo ou SF6, mesmo
que haja paredes de alvenaria e portas corta-fogo isolando o recinto (ABNT NBR 14039).
4.15Subestação Simplificada
4.15.1As subestações aéreas ou abrigadas com potências de transformação de até 225 kVA e
tensão secundária de 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V, são definidas
como simplificadas.
4.15.2As subestações simplificadas podem ser aéreas ou abrigadas.
4.15.3As subestações simplificadas possuem a medição no circuito secundário do
transformador.
4.15.4 A subestação simplificada deve ser instalada ao nível do solo, ou no máximo, em um
nível superior ou inferior.
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4.15.5A subestação simplificada aérea pode ser em poste ou plataforma.
4.15.6Os postes utilizados na montagem devem ser de concreto, com comprimento e resistência
nominal compatível com o projeto.
4.15.7A subestação simplificada aérea deve possuir uma mureta de alvenaria para fixação das
caixas de medição e proteção.
4.15.8A caixa de medição deve situar-se em mureta exclusiva, junto à estrutura do
transformador. A altura da base da caixa em relação ao piso deve ser no mínimo de 0,40 m.
4.15.9Os eletrodutos de uso externo devem ser de ferro galvanizado e aterrados, exceto em
áreas de atmosfera agressiva onde se permite eletroduto de PVC.
4.15.10As subestações simplificadas aéreas podem sem montadas em um único poste,
conforme Figura 18 do Anexo II ou em uma estrutura em bancada, conforme Figura 19 do Anexo
II. O cálculo para o dimensionamento do(s) poste(s) e estrutura deve constar na memória de
cálculo do projeto.
4.15.11Em todas as subestações aéreas, o eletroduto de ligação entre os bornes secundários do
transformador e a caixa de medição ou dos transformadores de corrente, deve ser aparente.
4.15.12Em subestações simplificadas abrigadas, a caixa de medição deve ficar embutida na
parede pelo lado externo das subestações. A altura base da caixa deve ser no mínimo de 0,40 m
em relação ao solo.
4.15.13Em todas as subestações simplificadas abrigadas, o eletroduto de ligação entre os
bornes secundários do transformador e a caixa de medição ou dos transformadores de corrente,
deve ser embutido e não deve possuir caixas de passagem ou inspeção.
4.15.14Em subestações simplificadas, os terminais de baixa tensão dos transformadores devem
ser protegidos contra contatos acidentais através de tubos contrácteis isolantes, devidamente
ajustados ao eletroduto.
4.16Subestação Plena
4.16.1A subestação, destinada ao atendimento de unidades consumidoras, com potência de
transformação acima de 225 kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão
secundária de 380/220 V, é definida como plena.
4.16.2As subestações plenas podem utilizar cubículos em alvenaria, cubículos blindados com
isolamento a ar ou cubículos blindados com isolamento em SF6.
4.16.3As unidades consumidoras atendidas através de subestação plena devem ser medidas
em média tensão.
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4.16.4O cubículo de medição em caso de área urbana deve situar-se na propriedade do
consumidor, em local de fácil acesso e boa iluminação e no máximo a 40 m do alinhamento com
a via pública.
4.16.5O cubículo de medição em caso de área rural deve situar-se na propriedade do
consumidor, em local de fácil acesso e boa iluminação e no máximo a 80 m do ponto de
derivação da rede da Distribuidora.
4.16.6Independente da iluminação natural, a subestação abrigada deve ser dotada de
iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento da ABNT.
4.17Subestação Blindada
4.17.1As subestações blindadas devem obedecer às mesmas exigências feitas para os outros
tipos de subestação no referente à localização e ao tipo do isolamento dos transformadores e
disjuntores.
4.17.2Para as unidades consumidoras situadas em ambiente agressivo devem ser usadas
apenas subestações com isolamento integral a gás SF6 ou similar.
4.17.3As cabines metálicas pré-fabricadas podem ser do tipo Medição, Proteção e
Transformador.
4.18Barramentos de Subestações Abrigadas
4.18.1No dimensionamento dos barramentos devem ser consideradas a tensão do sistema, a
capacidade de condução de corrente dos condutores e a corrente de curto circuito no local, com
a finalidade de se determinar as seções dos condutores, afastamentos e distâncias entre
suportes de isoladores.
4.18.2O barramento da subestação abrigada é em tubo, vergalhão ou barra de cobre, não sendo
permitido o uso de cabo, de acordo com o quadro seguinte:
Barramento de subestação abrigada
POTÊNCIA INSTALADA TUBO
(mm²)
BARRA DE COBRE
(mm²)
VERGALHÃO
(mm)
Até 700 KVA 20 25 8,5
De 701 à 2500 KVA 50 40 10,0
Nota: O barramento deve ser pintado nas cores:
Fase A - vermelha;
Fase B - branca;
Face C - marrom.
4.18.3Os afastamentos dos barramentos primários são dados pelo quadro abaixo:
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Afastamento de Barramentos
DISTÂNCIAS EM TENSÃO PRIMÁRIA DE 15 kV
Interno (mm) Externo (mm)
Fase/fase fase/neutro Fase/fase fase/neutro
Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado
150 200 115 150 170 300 130 200
4.18.4Para os casos de subestações compactas, abrigadas, o barramento é interno aos
cubículos isolados em SF6.
4.19Compartilhamento de Subestações
4.19.1Pode ser efetuado atendimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora
do Grupo A, por meio de subestação transformadora compartilhada, desde que atenda os
requisitos técnicos da Distribuidora.
4.19.2Somente podem compartilhar subestação transformadora, unidades do grupo A
localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada utilização
de propriedade de terceiros, não envolvidos no referido compartilhamento.
4.19.3Se unidades do Grupo A situadas numa mesma edificação, estiverem compartilhando uma
subestação, o ponto de entrega deve situar-se no limite de propriedade entre a edificação e a via
pública.
4.19.4O compartilhamento de subestação transformadora deve ser sempre solicitado por escrito,
pelo responsável pela unidade consumidora que deseja usar o compartilhamento das
instalações, com a autorização formal do proprietário da subestação transformadora.
4.19.5A solicitação de compartilhamento e a autorização formal são parte integrante do projeto
elétrico apresentado para analise e liberação da Distribuidora.
4.19.6Não é permitida a adesão de outras unidades consumidoras, além daquelas inicialmente
pactuadas, salvo mediante acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento e a
Distribuidora.
4.19.7Cabe exclusivamente ao proprietário das instalações a compartilhar, arbitrar as condições
de custeio para a operação e manutenção da subestação transformadora e firmar acordo direto
com os novos integrantes, excluindo-se a Distribuidora de qualquer interferência ou
responsabilidade.
4.19.8Do ponto de vista da Distribuidora e sob os aspectos formais das condições gerais de
fornecimento de energia elétrica, o responsável legal pela manutenção e operação da instalação
compartilhada é sempre o proprietário da mesma.
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4.19.9Compete à Distribuidora conferir a documentação aplicável, analisar a obediência aos
seus padrões técnicos, instalar a medição adequada e efetivar o fornecimento de energia.
4.19.10Em caso de subestação compartilhada, as medições devem ser individuais.
4.20Transformadores
4.20.1Os transformadores podem ser com isolação a óleo ou a seco e devem atender na sua
aplicação a norma ABNT NBR 14039.
4.20.2Os transformadores destinados a unidades consumidoras devem atender às exigências
das normas ABNT NBR 5440 Transformadores para Redes Aéreas de Distribuição –
Padronização, NBR 5356 Transformador de Potência, NBR 5380 Transformador de Potência -
Método de Ensaios, NBR 9369 Transformadores Subterrâneos - Características Elétricas e
Mecânicas e NBR 10295 Transformadores de Potência Secos, nas suas ultimas versões.
4.20.3Os transformadores trifásicos devem possuir os enrolamentos primários ligados em delta e
no mínimo três taps adequados às tensões de operação e de fornecimento padronizadas pela
Distribuidora para o município onde a unidade consumidora estiver localizada, conforme a
Tabela 2 do Anexo I.
4.20.4Os transformadores devem ser ensaiados e duas vias do laudo dos ensaios entregues a
Distribuidora, quando do pedido de ligação.
4.20.5Os laudos de que trata o item acima devem seguir as prescrições abaixo relacionadas:
a) Os laudos apresentados à Distribuidora devem ser fornecidos pelos laboratórios onde os
ensaios foram realizados;
b) Os Laboratórios Oficiais ou reconhecidos pelo Governo podem realizar os ensaios,
fornecer os laudos e assiná-los;
c) Os fabricantes cadastrados como fornecedores da Distribuidora podem realizar os
ensaios, fornecer os laudos e assiná-Ios, desde que o transformador em questão não seja
reformado;
d) Cabe à área de suprimentos da Distribuidora manter cadastro e informar aos interessados
quais os fabricantes cadastrados como fornecedores da Distribuidora e firmas ou inspetores
credenciados para inspeção de transformadores;
e) Todos os laudos devem ser conclusivos, ou seja, devem afirmar de forma clara se o
transformador atende ou não aos requisitos das normas da ABNT.
4.20.6Para transformadores a óleo os laudos devem conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Dados de Placa incluindo: Nome do fabricante; número de série; potência nominal; tensão
nominal primária e secundária e data de fabricação;
b) Valores de perdas em vazio e corrente de excitação;
c) Valores de perdas em carga e totais;
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d) Tensão de curto-circuito a 75°
C;
e) Tensão suportável nominal à freqüência industrial;
f) Rigidez dielétrica do líquido isolante (valor mínimo de 35 kV / 2,54 mm).
4.20.7Para transformadores a seco os laudos devem conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Dados de Placa incluindo: nome do fabricante; número de série; potência nominal; tensão
nominal primária e secundária e data de fabricação;
b) Valores de perdas em vazio e corrente de excitação;
c) Valores de perdas em carga e totais;
d) Impedância de curto-circuito à 115ºC;
e) Tensão suportável nominal à freqüência industrial.
4.20.8Os valores das correntes de excitação (Io), perdas em vazio (Wo), perdas totais (Wt) e
tensão de curto-circuito referida a 75ºC para transformadores a óleo ou referidos a 115ºC para
transformadores a seco, devem ser conforme as tabelas 03 a 07 do Anexo I:
4.20.9Transformadores com isolação a óleo ou a seco com potências superiores aos das tabelas
03 a 07 do Anexo I devem obedecer às respectivas normas da ABNT.
4.20.10Os transformadores podem ser instalados ao nível do solo, em base de concreto,
montado em poste, pórtico, pedestal ou outra estrutura desde que esta estrutura seja
dimensionada por profissional habilitado, para suportar a carga mecânica do transformador,
conforme norma ABNT NBR 5440.
4.20.11Os transformadores a seco projetados para unidades consumidoras situadas em áreas
submetidas à atmosfera salina devem ser do tipo selado ou devem dispor de declaração do
fabricante confirmando sua utilização nas condições especiais provocadas pela atmosfera salina
e umidade excessiva, conforme item 4.2 da norma ABNT NBR 10295.
4.21Proteção da Derivação para Ramal de Ligação
4.21.1O ramal de ligação aéreo deve ser interligado à rede de distribuição através de chave
seccionadora de propriedade da Distribuidora, provida ou não de elos fusíveis.
4.21.2A Distribuidora deve proteger suas instalações contra perturbações elétricas causadas por
unidades consumidoras defeituosas internamente, instalando em caso de rede aérea, nas
derivações para os ramais de ligação, chaves fusíveis de 100 A quando a demanda contratada
pela unidade consumidora limitar-se a 500 kW na tensão de 13,8 kV ou 1500 kW na tensão de
34,5 kV.
4.21.3Em casos de ligações na rede subterrânea as unidades consumidoras devem ser
interligadas através de cubículos com fusíveis de alta capacidade de ruptura até 900 kW de
demanda na tensão de 13,8 kV ou 2300 kW na tensão de 34,5 kV.
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4.22Proteção da Unidade Consumidora
4.22.1Os dispositivos de proteção são instalados pelo consumidor e destinam-se a proteger as
instalações em condições anormais, tais como: sobrecarga, curto circuito, sobretensão e
esforços mecânicos.
4.22.2As proteções da Unidade Consumidora devem evitar a propagação de problemas oriundos
dela para o sistema da Distribuidora.
4.22.3A Distribuidora deve ser consultada previamente quanto ao nível de curto circuito no ponto
de entrega de energia, observando sempre o maior valor e o horizonte adequado de
planejamento. Esta consulta deve ser efetuada juntamente com o pedido de viabilidade para
suprimento elétrico e nortear a especificação dos equipamentos previstos para a subestação.
4.22.4A proteção das instalações de baixa tensão deve ser feita de acordo com as prescrições
da norma ABNT NBR 5410 e das instalações de média tensão deve atender às prescrições da
norma ABNT NBR 14039.
4.22.5A proteção das instalações elétricas contra sobretensões transitórias (surtos) deve ser
feita com a utilização de pára-raios de óxidos metálicos em invólucro polimérico e devem possuir
desligador automático, observando-se as recomendações da norma ABNT NBR 14039.
4.22.6Em instalações de medição em que houver entrada ou saída aérea, é necessário à
instalação de pára-raios de óxidos metálicos e invólucro polimérico na entrada ou saída.
4.22.7Sempre que houver transição entre rede aérea para subterrânea ou de subterrânea para
aérea, deve ser instalado um conjunto de pára-raios.
4.22.8A localização dos pára-raios não deve afetar, em caso de falha interna destes, a rede da
Distribuidora.
4.22.9Não é permitida a utilização de relé instantâneo de subtensão, mesmo na baixa tensão,
assim como disjuntores de baixa tensão equipados com bobinas de mínima tensão,
considerando ser impossível para a Distribuidora, evitar desligamentos indevidos dos mesmos.
4.22.10Na proteção contra falta de fase, devem ser utilizados, preferencialmente, relés de
subtensão temporizados;
4.22.11Quando a unidade consumidora possuir equipamentos em suas instalações cujas
características próprias não admitem religamento, podem-se utilizar relés de subtensão
instantâneos ou temporizados, dependendo de suas necessidades. Nesses casos, sua
localização é, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu ajuste é feito em função das
necessidades do equipamento protegido.
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4.22.12As subestações simplificadas aéreas devem ser protegidas por chaves fusíveis, cuja
capacidade de interrupção deve ser compatível com os níveis de curto circuito possíveis de
ocorrer no ponto de instalação, sendo o valor mínimo de 10 kA.
4.22.13A proteção geral das subestações simplificadas abrigadas deve utilizar chaves
seccionadoras e fusíveis, cuja capacidade de interrupção deve ser compatível com os níveis de
curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, respeitado o valor mínimo de 10 kA.
Os cálculos devem ser detalhados no memorial de cálculos do projeto.
4.22.14Em subestações com potência superior a 300 kVA a proteção geral da instalação deve
ser através de disjuntor de média tensão, acionado por relés secundários e capacidade de
interrupção compatível com os níveis de curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de
instalação, respeitado o valor mínimo de 16 kA.
4.22.15Dada a sua flexibilidade de ajuste, a utilização do disjuntor geral de média tensão deve
levar em consideração dois objetivos:
a) Limitar sobrecarga elétrica na unidade consumidora;
b) Evitar que falhas em suas instalações internas provoquem desligamento nos circuitos da
Distribuidora.
4.22.16Os disjuntores devem ser especificados, fabricados e ensaiados conforme a norma
ABNT NBR 5283 e a regulamentação disposta neste documento normativo.
4.22.17Os Transformadores de corrente de proteção devem ser dimensionados em função da
demanda contratada e nível de curto-circuito no ponto de entrega.
4.22.18A proteção de sobrecorrente deve ser comandada por relés secundários com no mínimo
a função instantânea de fase ANSI 50 e com a função temporizada de fase ANSI 51.
4.22.19A calibração do relé instantâneo ou temporizado deve ser feita com corrente
correspondente a até 20% de sobrecarga em relação à potência nominal do transformador. Pode
ser ligado diretamente no barramento primário ou através de três transformadores de corrente,
intercalados no mesmo.
4.22.20A proteção contra curto circuito deve ser executada por meio de disjuntor de
desligamento automático com classe de isolamento, corrente nominal, capacidade de
interrupção e calibração em função das características elétricas da instalação da unidade
consumidora e do sistema de distribuição local.
4.22.21O consumidor deve apresentar o esquema elétrico de operação do disjuntor bem como
as curvas e ajustes dos relés para a Distribuidora.
4.22.22A proteção geral da subestação deve situar-se após a medição.
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4.22.23Com o objetivo de evitar fuga de corrente entre fase e terra e também oferecer maior
proteção ao sistema, é aconselhável o uso de “Relé de Terra” após a medição, em local onde
exista alimentador aéreo em 11,95 kV, 13,8 kV ou 34,5 kV.
4.22.24Deve ser instalada chave seccionadora tripolar com alavanca de manobra após a
medição e antes do disjuntor geral destinada a identificação visual do desligamento em caso de
manutenção nos equipamentos de medição, conforme previsto em normas de segurança.
4.22.25No interior das subestações plenas cada unidade transformadora deve possuir chave de
seccionamento específica provida ou não de elos fusíveis.
4.22.26Para qualquer potência de transformação, é obrigatória a utilização de disjuntor de baixa
tensão como proteção geral dos circuitos secundários, não se admitindo o uso de chaves
seccionadoras ainda que com abertura em carga.
4.22.27Quando o ramal de ligação atender a mais de uma subestação dentro da propriedade do
consumidor, o elo fusível do ponto de entrega deve ser dimensionado pela Distribuidora.
4.22.28A proteção contra sobrecorrente deve ser feita por meio de um conjunto de chaves
fusíveis unipolares, classe de isolamento ajustada ao nível da tensão de atendimento, base “C”
corrente nominal mínima de 100 A.
4.22.29Quando o ramal de ligação atender a mais de uma subestação dentro da propriedade do
consumidor com potência de transformação total superior a 500 kVA em 13,8 kV ou 1500 kVA
em 34,5 kVA, a proteção geral da instalação deve ser através de disjuntor de média tensão,
acionado por relés secundários e capacidade de interrupção compatível com os níveis de curto
circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, respeitado o valor mínimo de 16 kA,
conforme Figuras 22, 23 e 24 do Anexo II.
4.23Aterramento
4.23.1A unidade consumidora deve utilizar o esquema de aterramento que julgar mais adequado
entre os modelos recomendados pela norma ABNT NBR 14039.
4.23.2O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e de
funcionamento da instalação elétrica, de acordo com o esquema de aterramento utilizado.
4.23.3Durante a vistoria para liberação da ligação, ou em qualquer época, a Distribuidora efetua
a medição da resistência do sistema de aterramento para verificar se o mesmo atende ao valor
mínimo exigido de 10 ohms, admitindo-se até um valor máximo 12,5 ohms, considerando que a
malha se encontra em processo de acomodação em relação ao solo.
4.23.4Em subestação aérea, o sistema de aterramento adotado é feito por no mínimo 4 hastes
interligadas por meio de fio ou cabo de cobre nu de seção mínima de 50 mm².
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4.23.5Em subestação abrigada, o sistema de aterramento adotado é do tipo malha, com
dimensões apropriadas e com cabo de cobre nu de seção mínima de 50 mm².
4.23.6As conexões cabo/cabo da malha de terra devem ser executadas em solda exotérmica. As
conexões haste/cabo devem ser feita em conector cunha para aterramento.
4.23.7A conexão das partes metálicas não energizadas com a malha de terra deve ser feita em
terminal de pressão.
4.23.8A carcaça e neutro do transformador, caixa de medição e partes metálicas não
energizadas, deve ser interligado ao aterramento do pára-raios e não deve conter emenda.
4.23.9Todas as partes metálicas não energizadas tais como grades, mecanismos de chaves,
carcaças de transformadores e de disjuntores, devem ser conectadas à malha de aterramento
por cabo de cobre nu de seção mínima de 35 mm².
4.23.10Quando existir portão, grade ou cerca metálica sob a entrada de serviço, os mesmos
devem ser seccionados e devidamente aterrados conforme norma ABNT NBR 15688.
4.23.11A critério da Distribuidora pode ser exigida a apresentação do projeto completo do
sistema de aterramento, sendo obrigatório quando a potência instalada em transformadores for
igual ou superior a 1.000 kVA;
4.24Alimentação de Sistema de Combate a Incêndio
4.24.1O circuito de alimentação do sistema de combate a incêndio deve ser exclusivo para essa
finalidade e sua proteção deve ser identificada com destaque.
4.24.2O circuito de alimentação pode ser derivado de transformador auxiliar e respectiva
proteção, derivado antes da proteção geral, possibilitando assim a continuidade de fornecimento
de energia elétrica ao circuito de emergência, mesmo após ocorrência de desligamento da
proteção da carga principal.
4.25Geração Própria
4.25.1Não é permitido o paralelismo contínuo entre geradores particulares e o sistema elétrico
da Distribuidora.
4.25.2Mediante estudo e subseqüente liberação da Distribuidora, permite-se o paralelismo
momentâneo de geradores desde que atendam ao disposto na norma de Paralelismo
Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição, com Operação em Rampa.
4.25.3Conforme disposto na norma da ABNT NBR 13534 é obrigatória a disponibilidade de
geração própria (fonte de segurança) para as unidades consumidoras que prestam serviço de
assistência à saúde, tais como: hospitais, centros de saúde, postos de saúde e clínicas.
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4.25.4Os projetos das instalações elétricas acima devem atender ao disposto na norma de
Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão.
4.25.5Circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados
independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem
vistoriados pela Distribuidora. É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com a
rede da Distribuidora.
4.25.6Deve ser instalada uma chave reversível de acionamento manual ou automático com
intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentados pelo gerador particular do
sistema elétrico da Distribuidora.
4.25.7O sistema da instalação do gerador deve ser apresentado no projeto à Distribuidora para
análise, liberação e inspeção. A critério da Distribuidora pode ser lacrado o acesso às conexões
elétricas, disponibilizando para o cliente somente o acesso ao quadro de manobra do gerador.
4.25.8A execução física do sistema deve obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a
instalação recusada caso ocorra inconformidades.
4.25.9À Distribuidora é reservado o direito de efetuar em qualquer momento, inspeções nas
instalações dos consumidores para averiguações das condições do Sistema de Transferência
Automáticas Rede/Gerador.
4.25.10Casos excepcionais de sincronismo e paralelismo podem ser desenvolvidos e
apresentados á Distribuidora para análise e liberação.
4.25.11A instalação de geração, classificada como microgeração ou minigeração distribuída, de
acordo com a Resolução Normativa da ANEEL 482 de 17.04.2012, deve obedecer às normas de
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão e Conexão de
Minigeração ao Sistema de Distribuição em Média Tensão respectivamente.
4.25.12O consumidor interessado em prover sua unidade consumidora de geração própria
ligada ao sistema de compensação de energia elétrica, deve necessariamente procurar a
Distribuidora, visando à celebração de Acordo Operativo, para centrais de minigeração, de
acordo com o art. 5 da resolução nº 482 da ANEEL. É vedado ao consumidor manter geração
própria de energia elétrica em sua unidade consumidora sem o prévio conhecimento da
Distribuidora.
4.26Instalações Internas
4.26.1As instalações elétricas internas da unidade consumidora devem ser projetadas,
dimensionadas, especificadas e construídas de acordo com as prescrições das normas da ABNT
NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e ABNT NBR 5410
Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
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4.26.2As edificações que, ao todo ou em parte, possuam locais de afluência de público devem
atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13570.
4.26.3Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes, quanto aos aspectos de
segurança e proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades
consumidoras.
4.26.4As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas da ABNT e que
ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens, devem ser reformadas ou substituídas pelo
consumidor.
4.26.5O consumidor é o responsável financeiro pelas adaptações das instalações da unidade
consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição, em decorrência de
mudança de grupo tarifário ou exercício de opção de faturamento.
4.27Projeto Elétrico
4.27.1Precedendo a elaboração do projeto, o interessado deve formalizar à Distribuidora um
pedido de viabilidade do fornecimento de energia elétrica para empreendimentos com potência
transformadora superior a 112,5 kVA.
4.27.2O pedido de viabilidade deve ser acompanhado de anteprojeto com as informações
básicas sobre o empreendimento.
4.27.3Somente após recebimento do atestado de viabilidade técnica emitido pela Distribuidora
no prazo máximo de 30 dias, é que o interessado deve encaminhar o projeto executivo para
análise.
4.27.4O projeto executivo deve ser encaminhado para análise e posterior liberação pela
Distribuidora, através de carta assinada pelo(s) consumidor(s) ou seu(s) representante(s). A
carta deve conter endereço para a devolução do projeto com o resultado da sua análise, além da
data provável da ligação da instalação.
4.27.5Os projetos devem ser elaborados e assinados por profissionais habilitados para a
especialidade de engenharia elétrica e demais profissionais habilitados, conforme
regulamentação do CONFEA e CREA Regional.
4.27.6O projeto deve ser apresentado em três vias nas seguintes escalas mínimas: Escala 1:25
ou 1:50 para cortes e plantas baixa; Escala 1:2000 para a planta de situação; Escala 1:100 para
a planta de situação da subestação; Escala 1:10000 para a planta de localização.
4.27.7O projeto mínimo, a ser carimbado com a liberação para construção, deve conter a
seguinte documentação:
a) Memorial Descritivo onde devem constar todas as principais características do projeto
b) Memorial de cálculo da demanda;
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c) Projeto e cálculo da malha de terra se a demanda máxima superar 1 MVA;
d) Planta de situação, contendo dados referentes à localização em relação à rede elétrica da
Distribuidora,
e) Indicação de vias de acesso, acidentes geográficos, localidades próximas e norte
geográfico.
f) Planta de situação da subestação dentro do imóvel;
g) Planta da entrada de serviço ou de redes elétricas, com detalhes necessários à
compreensão;
h) Plantas detalhadas da medição e proteção geral com no mínimo três cortes.
i) Corte transversal e longitudinal da subestação com visualização de todos os
equipamentos
j) Diagrama unifilar desde a interligação com a rede da Distribuidora até os transformadores
da subestação.
k) Carteira de registro (ou visto) no CREA Regional, do profissional responsável pelo projeto;
l) Anotação de Responsabilidade Técnica pela autoria do projeto.
m) Documentos relativos a outorga de água em caso de existência de irrigação.
n) Liberação do Órgão de Recursos Ambientais em casos de atividades consideradas
poluentes.
o) Certificado de Licença Ambiental emitido pelo órgão estadual competente, quando a
edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir;
p) Autorização do IBAMA em caso de obras com atividades de supressão vegetal;
q) Termo de Utilização de Grupo Gerador - Responsável por acidentes causados pela
geração própria.
r) Cronograma de ligação da subestação e escalonamento de cargas;
s) Graduação dos equipamentos de proteção que fazem interface com a rede da
Distribuidora.
4.27.8 A apresentação dos desenhos deve ser feita em papel e em meio eletrônico (CAD), em
folhas com formatos padronizados pela ABNT, conforme normas NBR 10582 e NBR 13142.
4.27.9 Caso sejam utilizadas subestações blindadas, devem ser apresentados desenhos
executivos fornecidos pelo fabricante, em escala 1:10, e respectivos catálogos.
4.27.10Os desenhos que compõem o projeto mínimo devem ter numeração exclusiva.
4.27.11.O Memorial descritivo deve ser composto das seguintes informações:
a) Nome do empreendimento, endereço, e atividade a ser desenvolvida;
b) Descrição básica da entrada de serviço;
c) Descrição dos principais equipamentos de operação e proteção;
d) Sugestão da localização do ponto de entrega de energia pela Distribuidora;
e) Características das estruturas e dos condutores do ramal de ligação;
f) Características do sistema de geração para emergências se houver;
g) Descrição detalhada da medição e proteção geral de MT;
h) Proteção contra curto-circuito;
i) Precauções aplicáveis em face das influências externas;
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j) Os princípios funcionais dos dispositivos de proteção, destinados à segurança das
pessoas;
k) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
4.27.12 O Diagrama unifilar deve conter os seguintes aspectos:
a) Caminhamento dos circuitos desde o ponto de entrega até os transformadores das
subestações;
b) Indicativo das grandezas elétricas dos circuitos projetados;
c) Características construtivas e elétricas dos condutores projetados;
d) Indicação dos equipamentos instalados nos circuitos primários;
e) Principais características elétricas dos equipamentos previstos no projeto;
f) Projeto Adicional (plantas/numeração exclusivas) com características dos equipamentos
especiais.
4.28Análise do Projeto
4.28.1Deve ser verificado o projeto mínimo quanto a sua composição, tipo, especificações,
dimensionamentos, localização, escolhas e critérios de toda a entrada de serviço, medição e
proteção geral em atendimento às disposições deste normativo e também das normas da ABNT.
4.28.2Quanto aos desenhos que compõem o projeto adicional, devem ser analisados à luz da
ABNT quanto aos aspectos de segurança.
4.28.3As cópias dos projetos têm as seguintes finalidades:
a) 1ª via: As plantas relativas ao projeto mínimo da entrada de serviço devem ser analisadas
e devolvidas ao Cliente, devidamente carimbadas com o seguinte texto “Entrada de serviço em
conformidade com nossas normas”;
b) 2ª via: Deve ser arquivada no órgão responsável pela análise, liberação;
c) 3ª via: Destinada a tramitar pelos órgãos de projeto, construção, operação, inspeção e
ligação.
Notas:
1 - As recomendações aqui contidas objetivam preservar a confiabilidade do sistema elétrico da
Distribuidora, tendo em vista a proteção e integridade física dos transeuntes, trabalhadores do
sistema elétrico, bem como garantir a qualidade do fornecimento.
2 - A liberação de projeto pela Distribuidora, não exime o projetista e executor do projeto de sua
responsabilidade técnica, nem das obrigações legais correspondentes.
3 - A liberação do projeto refere-se exclusivamente aos itens para os quais a Distribuidora tem
exigência específica.
4.29Validade do Projeto
4.29.1A validade do projeto é de trinta e seis meses a partir da liberação para construção pela
Distribuidora.
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4.29.2Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, devem ser
passíveis de nova análise e liberação pela Distribuidora.
4.29.3As instalações devem ser executadas, por profissional habilitado, rigorosamente, de
acordo com o projeto liberado.
4.29.4Recomenda-se que a aquisição dos materiais, equipamentos e a execução das
instalações da entrada de serviço, medição e proteção geral da unidade consumidora somente
sejam iniciadas após a liberação do projeto pela Distribuidora.
4.29.5Caso esta recomendação não seja observada, são de inteira responsabilidade do
interessado os problemas decorrentes de eventual necessidade de modificações na obra ou
substituição de materiais e equipamentos já adquiridos ou instalados.
4.30Alteração de Carga
4.30.1Ocorrendo a ligação de cargas que não constem do projeto liberado pela Distribuidora, ou
com regime de partida específico, ou com funcionamento diferente daquele apresentado no
projeto e que venham a introduzir perturbações na rede, tais como: flutuação de tensão, radio
interferência, harmônicos, etc. a Distribuidora deve notificar ao consumidor para que este
providencie a necessária regularização. Caso seja necessária a adequação da rede, as
alterações devidas são efetuadas a expensas do consumidor.
4.30.2O Consumidor deve submeter previamente à apreciação da Distribuidora, projeto elétrico
visando o aumento da carga instalada que exija a elevação da potência disponibilizada, com
vistas a verificar a necessidade de adequação do seu sistema elétrico.
4.30.3 A não observância, por parte do consumidor, do disposto no item anterior, desobriga a
Distribuidora de garantir a qualidade do serviço, podendo, inclusive, suspender o fornecimento
de energia elétrica, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades
consumidoras.
4.30.4Caso haja previsão no projeto já aprovado, de aumento de carga, é permitida a
adequação das instalações para a nova situação, possibilitando assim, apenas o ajuste da
proteção e troca ou acréscimo de transformadores quando da solicitação do aumento de carga.
4.30.5Quando for necessário reformar a subestação ou o sistema de proteção em função do
aumento ou diminuição da carga, o projeto deve ser revisado e reenviado para análise da
Distribuidora.
4.30.6Quando uma unidade consumidora do grupo “A” for desmembrada em unidades do grupo
“B” e grupo “A”, o compartilhamento da subestação deve atender à norma especifica da
Distribuidora de Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades
Consumidoras.
4.31Cargas Perturbadoras
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4.31.1Para análise preliminar quanto ao atendimento, devem ser fornecidos juntamente com os
demais elementos características específicas dos equipamentos causadores de perturbação
elétrica.
4.31.2 Para os fornos a arco devem ser informado:
a) Capacidade nominal em kW;
b) Corrente máxima de curto-circuito;
c) Tensão de funcionamento;
d) Dispositivos para limitação da corrente máxima de curto-circuito;
e) Ciclo completo de fusão em minutos;
f) Número de fornadas por dia;
g) Materiais a serem fundidos.
4.31.3Para fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores:
a) Capacidade nominal em kW;
b) Detalhes do banco de capacitores de compensação do reator;
c) Ciclo completo e fusão, em minutos;
d) Número de fornadas por dia;
e) Forma de acionamento da compensação reativa.
4.31.4Motores com potência igual ou superior a 30 cv - síncronos ou assíncronos:
a) Tipo do Motor;
b) Tensão nominal, capacidade em cv; forma e corrente de partida;
c) Finalidade do motor e características de operação;
4.31.5Retificadores e equipamentos de eletrólise:
a) Tipos e finalidades de utilização;
b) Capacidade nominal e máxima de curta duração, em kW;
c) Correntes harmônicas e filtros empregados;
d) Características de operação.
4.31.6Máquinas de Solda a Ponto:
a) Capacidade nominal e máxima de curta duração, em kW;
b) Características de operação.
4.31.7A Distribuidora, a seu critério, pode exigir informações complementares dos equipamentos
especiais, inclusive catálogos dos fabricantes e ensaios de perturbações.
4.32Demanda Contratada
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4.32.1O cálculo da demanda prevista para a instalação e o cronograma provável da projeção da
demanda para um horizonte de pelo menos 5 (cinco) anos devem ser elaborados pelo
interessado com base no ciclo de trabalho da unidade consumidora e deve constar do projeto
submetido a análise da Distribuidora.
4.32.2Após o período experimental, caso o cliente deseje alterar a demanda contratada, o novo
cálculo da demanda e o ajuste da proteção das instalações particulares deve ser apresentado
para possibilitar que a Distribuidora possa redimensionar seu sistema supridor.
4.32.3Em caso de Unidades Consumidoras com carga instalada superior a 75 kW e potência
transformadora igual ou inferior a 112,5 kVA, que optem por tarifa do Grupo B, deve ser exigida
solicitação formal assinada pelo consumidor para a elaboração do contrato.
4.33Fornecimento Precário
4.33.1A Distribuidora pode atender, a título precário, unidades consumidoras localizadas em
área de outra concessão, desde que as condições sejam ajustadas entre as concessionárias,
por escrito, com remessa de cópia do ajuste à ANEEL, por parte da fornecedora.
4.34Pedido de Fornecimento
4.34.1Para efetivação do pedido de ligação, o interessado deve apresentar cópia da carta de
liberação do projeto ao solicitar a ligação da unidade consumidora.
4.34.2Antes de efetivar a ligação da entrada de serviço da unidade consumidora à seu sistema
de distribuição, a Distribuidora deve verificar, através de inspeção, se a instalação foi executada
em conformidade com o projeto liberado e se foram atendidas todas as condições indicadas na
presente norma e na norma ABNT NBR 14039.
4.34.3Para obter a ligação da unidade consumidora ao sistema elétrico da Distribuidora, o
interessado deve formalizar, através de carta, o seu pedido de ligação com as seguintes
informações:
a) Tipo da ligação;
b) Tipo de subestação (simplificada ou plena);
c) Razão Social da empresa e endereço completo onde será instalada a subestação;
d) Demanda a ser contratada em kW;
e) Tipo de tarifa proposta (Tarifa Convencional, Tarifa Verde ou Tarifa Azul);
f) Quantidade e potência individual dos transformadores em kVA;
g) Regime de trabalho (dias da semana e horário);
h) Natureza da atividade desenvolvida (indústria, comércio ou serviços);
i) Definir contato, representantes legais; testemunhas; endereço, e-mail, telefones, etc.;
j) Definir responsável pelo pagamento das faturas (matriz ou filial): Razão Social; CNPJ e
Endereço;
k) Prazo estimado de duração para o caso de fornecimento provisório.
4.34.4Além das informações listadas acima, o interessado deve apresentar:
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a) Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução da obra, relativa ao projeto
aprovado.
b) Check-list e Relatório dos testes de proteção, comprovando que o sistema de proteção foi
instalado de acordo com o estudo da proteção aprovado, conforme padrão da Neoenergia,
Anexo III e IV.
c) Laudos dos ensaios dos transformadores conforme consta no item 4.20, desta norma.
4.34.5Documentação a ser anexada necessária para efetivação do contrato de fornecimento.
a) Apresentação de cópias dos documentos relativos à constituição e registro da Pessoa
Jurídica;
b) Contrato Social consolidado/ Estatuto Social consolidado;
c) Cartão do CNPJ;
d) Inscrição Estadual;
e) RG e CPF do representante legal ou procuração;
f) Escritura ou Contrato de Locação;
g) Conta de energia recente (quando pertinente);
h) Licença de Funcionamento em caso de Área de Proteção Ambiental.
4.34.6A realização de inspeção não transfere para a Distribuidora responsabilidade por danos a
pessoas ou bens, que venham a ocorrer em virtude de deficiência técnica ou má utilização das
instalações internas da unidade consumidora.
4.34.7O atendimento a interligação do sistema de distribuição da Distribuidora às instalações de
autoprodutor ou produtor independente que possua geração, com ou sem excedente de energia
elétrica, e que solicita reserva de capacidade para atender a eventual ocorrência de interrupções
ou reduções temporárias na geração de energia elétrica das usinas do produtor independente,
não está incluída neste documento normativo.
4.35Vigência dos Padrões
4.35.1À Distribuidora é reservado o direito de modificar, a qualquer tempo, os padrões por ela
adotados, considerando a constante evolução dos equipamentos e o advento de novas técnicas,
bem como expansão do seu sistema.
5 REGISTRO
Não se aplica.
6 REFERÊNCIAS
NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5440 Transformadores para redes aéreas de distribuição - Requisitos;
NBR 5356 Transformadores de potência parte 11: Transformadores do tipo seco -
Especificação;
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NBR 13534 Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para
segurança;
NBR 13570 Instalações elétricas para locais de afluência de público;
NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
NBR 15688 Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
Resolução normativa da ANEEL n.º 414/2010 Condições Gerais de Fornecimento de Energia
Elétrica;
Resolução normativa da ANEEL n.º 505/2001 Conformidade dos Níveis de Tensão de Energia
Elétrica em Regime Permanente;
Resolução normativa da ANEEL nº 482/2012;
Lei 6.514 de 22/12/1977, Norma Regulamentadora N.º 10 (NR 10 – Instalações e Serviços em
Eletricidade),
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7 ANEXOS
ANEXO I. TABELAS
TABELA 01 - Condutores Padronizados para os Ramais
Condutores Padronizados para os Ramais
Tipo do Ramal Tipo de Condutor Material do Condutor Seção do Condutor
Convencional Nu
Cobre 35 mm²
Alumínio 4 CAA
Subterrâneo
Isolado 15/20 kV Cobre 50 mm²
Isolado 20/35 kV Cobre 50 mm²
TABELA 02 - Taps dos Transformadores Particulares
Taps dos Transformadores Particulares
Tensão Nominal do Município Tensão de Fornecimento
Tap Inferior em kV Tap Superior em kV
11,95 kV 11,4 kV 12,0 kV
13,8 kV 13,2 kV 13,8 kV
34,5 kV 33,0 kV 34,5 kV
TABELA 03 - Dados dos Transformadores Monofásicos 15 kV - Isolação a Óleo
Dados de Transformadores Monofásicos 15 kV - ABNT NBR 5440/2014
Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A)
Corr. excitação
(%)
Perdas vazio
(W)
Perdas totais
(W)
Tensão de curto-circuito
(KVA) F/N F/F 254/127 V 440/220 V Min. NBR5440 Máx.
5 0,63 0,36 19,69 11,36 3,4 35 140
2,31 2,5 2,69
10 1,26 0,72 39,37 22,73 2,7 50 245
15 1,88 1,09 59,06 34,09 2,4 65 330
25 3,14 1,81 98,43 56,82 2,2 90 480
37,5 4,71 2,72 147,64 85,23 2,1 135 665
50 6,28 3,62 196,85 113,64 2,0 165 780
75 9,41 5,43 295,28 170,45 1,9 205 1.110
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ANEXO I. TABELAS
TABELA 04 - Dados dos Transformadores Monofásicos 34,5 kV - Isolação a Óleo
Dados de Transformadores Monofásicos 34,5 kV - ABNT NBR 5440/2014
Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A)
Corr. excitação
(%)
Perdas vazio
(W)
Perdas totais
(W)
Tensão de curto-circuito
(KVA) F/N F/F 254/127 V 440/220 V Min. NBR5440 Máx.
5 0,25 0,14 19,69 11,36 4,1 45 160
2,78 3,00 3,23
10 0,50 0,29 39,37 22,73 3,5 60 270
15 0,75 0,43 59,06 34,09 3,2 80 380
25 1,26 0,72 98,43 56,82 3,0 105 545
37,5 1,88 1,09 147,64 85,23 2,8 150 740
50 2,51 1,45 196,85 113,64 2,6 200 935
75 3,77 2,17 295,28 170,45 2,0 240 1.225
100 5,02 2,90 393,70 227,27 1,4 280 1.480
TABELA 05 - Dados dos Transformadores Trifásicos 15 kV - Isolação a Óleo
Dados de Transformadores Trifásicos 15 kV - ABNT NBR 5440/2014
Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A)
Corr. Excitação
(%)
Perda em vazio
(W)
Perdas totais
(W)
Tensão de curto-circuito
(KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR5440 Máx.
15 0,63 39,36 22,79 4,0 85 410
3,24 3,50 3,76
30 1,26 78,73 45,58 3,6 150 695
45 1,88 118,09 68,37 3,2 195 945
75 3,14 196,82 113,95 2,7 295 1.395
112,5 4,71 295,24 170,93 2,5 390 1.890
150 6,28 393,65 227,90 2,3 485 2.335
225 9,41 590,47 341,85 2,1 650 3.260
4,16 4,50 4,84
300 12,55 - 455,80 1,9 810 4.060
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ANEXO I. TABELAS
TABELA 06 - Dados dos Transformadores Trifásicos 34,5 kV - Isolação a Óleo
Dados de Transformadores Trifásicos 34,5 kV - ABNT NBR 5440/2014
Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária(A)
Corr. excitação
(%)
Perda em vazio
(W)
Perdas totais
(W)
Tensão de curto-circuito
(KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR5440 Máx.
15 0,25 39,36 22,79 5,0 100 460
3,70 4,00 4,30
30 0,50 78,73 45,58 4,4 165 775
45 0,75 118,09 68,37 3,8 230 1.075
75 1,26 196,82 113,95 3,4 320 1.580
112,5 1,88 295,24 170,93 3,0 440 2.055
150 2,51 393,65 227,90 2,8 540 2.640
225 3,77 590,47 341,85 2,5 750 3.600
4,63 5,00 5,38
300 5,02 - 455,80 2,2 900 4.450
TABELA 07 - Dados dos Transformadores Trifásicos 15 kV - Isolação a Seco
Dados de Transformadores Trifásicos a seco 15 kV
Pot.Nom Corr Primária
Corr. Secundária
(A) Corr. Excitação
(%)
Perda em vazio
(W)
Perdas totais
(W)
Tensão de curto-circuito
(KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR 5440 Máx.
45 1,88 118,09 68,37 3,7 240 1190
4,5
75 3,14 196,82 113,95 3,5 320 1760
112,5 4,71 295,24 170,93 3,3 360 2560
5,0
150 6,28 393,65 227,90 3,0 470 3070
225 9,41 590,47 341,85 2,3 675 3930
5,50
300 12,55 - 455,80 2,0 750 4600
TABELA 08 – Chave Fusível
BASE PORTA FUSÍVEL
Tensão
Máxima (kV)
NBI (kV)
Corrente
Nominal (A)
Corrente
Nominal (A)
Capacidade de
Interrupção (kA)
15 95 300
100
10
200
C
Ó
P
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A
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C
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/
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6
TÍTULO:
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO
DE DISTRIBUIÇÃO À
EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL
CÓDIGO:
NOR.DISTRIBU-ENGE-0023
REV.:
00
Nº PÁG.:
38/87
APROVADOR:
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI
DATA DE APROVAÇÃO:
30/08/2016
ANEXO I - TABELAS
TABELA 09 – Parafusos
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA GALVANIZADO M-16
Comprimento Total
Comprimento Rosca
(mín)
Comprimento Rosca
(máx)
150 80 90
200 120 130
250 170 180
300 220 240
350 270 290
400 320 350
450 370 400
500 420 450
550 470 500
PARAFUSO ROSCA DUPLA GALVANIZADO M-16
Comprimento Total Comprimento Rosca
400 175
450 200
500 225
PARAFUSO OLHAL GALVANIZADO M-16
Comprimento Total Comprimento Rosca
200 100
250 150
300 150
Nota: Dimensões em milímetros.
C
Ó
P
I
A
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R
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L
A
D
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3
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TÍTULO:
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO
DE DISTRIBUIÇÃO À
EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL
CÓDIGO:
NOR.DISTRIBU-ENGE-0023
REV.:
00
Nº PÁG.:
39/87
APROVADOR:
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI
DATA DE APROVAÇÃO:
30/08/2016
ANEXO I - TABELAS
TABELA 10 – Conexão entre a Rede de Distribuição e o Ramal de Ligação
Rede de
Distribuição
Ramal de
Ligação
Conector
4 CAA 4 CAA Conector derivação tipo I Embalagem cinza
1/0 CA
4 CAA Conector derivação tipo VII Embalagem branca/vermelha
1/0 CAA Conector impact AL 1/0 – 1/0
1/0 Conector derivação tipo VI Embalagem branca/azul
4/0 CA
4 Conector impact AL 4/0 – 4
1/0 Conector impact AL 4/0 – 1/0
4/0 Conector impact AL 4/0 CA – 4/0
336,4 CA
4 Conector impact AL 336 CA – 4
1/0 CA Conector impact AL 336 CA – 1/0
4/0 CA Conector impact AL 336 CA – 4/0
336,4 CA Conector impact AL 336 CA – 336 CA
336,4 CAA
4 Conector impact AL 336 CAA – 4
1/0 Conector impact AL 336 CAA – 1/0
4/0 Conector impact AL 336 CAA – 4/0
336,4 CAA Conector impact AL 336 CAA – 336 CAA
35 mm² 35 Conector derivação tipo VII Embalagem branca/vermelha
70 mm²
35 Conector Impacto BR 70/35-50
70 Conector Impacto BR 70/70
120 mm²
35 Conector Impacto BR 120/35
70 Conector Impacto BR 120/70
120 Conector Impacto BR 120/120
35 mm² XLPE 35 Conector Impacto AL PROT 35/35
70 mm² XLPE
35 Conector Impacto AL PROT 70/35
70 Conector Impacto AL PROT 70/70
185 mm² XLPE
35 Conector Impacto AL PROT 185/35
70 Conector Impacto AL PROT 185/70
185 Conector Impacto AL PROT 185/185
C
Ó
P
I
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O
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T
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L
A
D
A
-
3
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/
0
8
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2
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TÍTULO:
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO
DE DISTRIBUIÇÃO À
EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL
CÓDIGO:
NOR.DISTRIBU-ENGE-0023
REV.:
00
Nº PÁG.:
40/87
APROVADOR:
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI
DATA DE APROVAÇÃO:
30/08/2016
ANEXO I - TABELAS
TABELA 11 – Fatores de Demanda e de Carga
Ramo de Atividade
Carga
Instalada
(kW)
FD
Máx.
(%)
FD
Típico
(%)
FC
Típico
(%)
Indústria de extração e tratamento de minerais 70 43 26
Extração de minérios de ferro
≤ 500 54 36 34
> 500 67 49 35
Extração de minérios de metais não ferrosos 85 78 76
Extração de minerais para fabricação de adubos fertilizantes e para
elaboração de outros produtos químicos
54 37 29
Extração de pedras e outros minerais para construção 67 49 16
Extração de outros minerais não metálicos 86 43 14
Indústria de produtos de minerais não metálicos 63 55 30
Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em
mármore, ardósia, granito e outras pedras
61 37 16
Britamento de pedras
≤ 130 57 39 11
> 130 78 54 17
Fabricação de cal 91 52 18
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barros cozido – exclusive
cerâmica
≤ 160 97 71 13
> 160 91 60 30
Fabricação de material cerâmico – exclusive de barro cozido
≤ 100 96 76 10
> 100 93 66 39
Fabricação de cimento 66 64 54
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto 37 23 26
Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados
à extração
78 46 51
Indústria metalúrgica 65 43 30
Produção de ferro gusa 83 67 79
Produção de laminados de aço – inclusive de ferro ligas 75 46 24
Produção de canos e tubos de ferro e aço 37 30 40
Produção de fundidos de ferro e aço
≤ 150 50 33 19
> 150 80 55 33
Produção de canos e tubos de metais e de ligas de metais não ferrosos 54 45 33
Fabricação de estruturas metálicas 74 39 13
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não
ferrosos exclusive móveis
68 53 19
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NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL.pdf

  • 1. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 1/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 1 OBJETIVO Padronizar as entradas de serviço, medição e proteção geral e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras individuais ou unidades consumidoras do grupo A que compartilhem a mesma subestação, nas tensões de 11,95 kV; 13,8 kV e 34,5 kV. 2 RESPONSABILIDADES Compete aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção e atendimento comercial, assim como aos interessados, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3 DEFINIÇÕES 3.1Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. 3.2Caixa de Medição Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da distribuidora. 3.3Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.4Carga Perturbadora Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento de energia elétrica a outros consumidores. 3.5Concessionária Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. 3.6Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos. 3.7Consumidor Cativo Consumidores sem opção de escolher outro fornecedor na contratação de energia elétrica que não seja a distribuidora do local onde o mesmo está inserido. 3.8Consumidor Livre
  • 2. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 2/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 Consumidores que tem a opção de escolher o seu fornecedor na contratação de energia elétrica. 3.9CONFEA Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 3.10CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 3.11Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado. 3.12Demanda Máxima Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora. 3.13Distribuidora Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. 3.14Entrada de Serviço Conjunto de componentes elétricos, compreendidos entre o ponto de derivação da rede primária de distribuição e a medição. 3.15Fornecimento Provisório Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da atividade. 3.16Grupo “A” Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido em subgrupos. 3.17Grupo "B" Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômio e subdividido em subgrupos. 3.18Limite de Propriedade Demarcação que fixa o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos poderes públicos. 3.19ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico. 3.20Poço ou Caixa de Emenda
  • 3. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 3/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 Compartimento de concreto armado, enterrado, com dimensões internas de 1,6 m x 1,2 m x 1,3 m (comprimento, largura e profundidade), destinado à execução de emendas, ligação de unidades consumidoras, aterramento do neutro, execução de testes e inspeções em geral. 3.21Poço ou Caixa de Inspeção Compartimento de concreto armado, enterrado, com dimensões internas de 1,2 m x 0,8 m x 1,3 m (comprimento, largura e profundidade), destinado a facilitar a passagem dos condutores em tangente ou em ângulos. 3.22Ponto de Derivação Ponto da rede primária da distribuidora, onde é conectada a entrada de serviço para a unidade consumidora. 3.23Ponto de Entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. 3.24Ponto de Medição Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da distribuidora. 3.25Poste Particular Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação, possibilitando, também, a instalação do ramal de entrada e a medição. 3.26Potência Disponibilizada Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender à demanda contratada para as instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor. 3.27Ramal de Entrada Conjunto de condutores e seus acessórios, compreendidos entre o ponto de entrega e o ponto de medição. 3.28Ramal de Ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da distribuidora e o ponto de entrega. 3.29Subestação Parte do sistema de potencia que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem. 3.30Subestação Blindada Subestação que se caracteriza por apresentar os transformadores e equipamentos de proteção alojados em cubículo construído com chapas e perfilados metálicos pode ser com isolamento convencional ou a gás SF6, parcial ou integral e atender às normas IEC 298.
  • 4. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 4/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 3.31Subestação Simplificada Subestação destinada ao atendimento de unidades consumidoras com potência de, no máximo, 225 kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V. 3.32Subestação Plena Subestação destinada ao atendimento de unidades consumidoras com potência acima de 225 kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V. 3.33Subestação Transformadora Compartilhada Subestação particular utilizada para fornecimento de energia elétrica simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras. 3.34Tarifa Convencional Tarifa de consumo de energia elétrica ou demanda de potência independente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano. 3.35Tarifa Azul Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. 3.36Tarifa Verde Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência. 3.37Tensão de Atendimento (TA) Valor eficaz de tensão no ponto de entrega ou de conexão obtido, por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica de acordo com a leitura efetuada, expressa em volts ou quilovolts. 3.38Tensão Contratada (TC) Valor eficaz de tensão que deverá ser informado ao consumidor por escrito ou estabelecido em contrato, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV). 3.39Tensão Nominal (TN) Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é projetado, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV). 3.40Tensão Nominal de Operação (TNO) Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV). 3.41Transformador a Seco Transformador cuja parte ativa não é imersa em líquido isolante. 3.42Unidade Consumidora
  • 5. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 5/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 4 CRITÉRIOS 4.1Esta norma entra em vigor em 01 de novembro de 2016 e substitui a norma da Coelba, SM04.08-01.003 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual, a norma da Celpe SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV e a norma da Cosern SM04.00-00.03 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual. 4.2A norma da Coelba, SM04.08-01.003, Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual 8ª edição, a norma da Celpe SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV 12ª edição e a norma da Cosern SM04.00-00.03 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual 8ª edição serão mantidas em vigor até 31 de outubro de 2016. 4.3Condições para Fornecimento 4.3.1Deve ser exigido o cumprimento integral deste normativo para todas as novas unidades consumidoras atendíveis em média tensão com ligação permanente, unidades em reformas e unidades consumidoras com ligações provisórias. 4.3.2As instalações existentes que foram suportadas por documentos anteriores, podem ser mantidas desde que estejam em boas condições de conservação e de segurança. 4.3.3Devem ser atendidas em média tensão primária de distribuição as unidades consumidoras com as seguintes características: a) Possuírem carga instalada superior a 75 kW e demanda contratada ou estimada até 2.500 kW; b) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e motores elétricos trifásicos com potência superior a 30 cv; c) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e máquinas de solda a transformador com potência superior a 15 kVA ligadas em 380/220 V ou superiores a 10 kVA ligadas em 220/127 V; d) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e aparelho de raios X com potência superior a 20 kVA; e) Possuírem carga instalada superior a 50 kW e equipamentos com corrente de partida superior a 105 A ou que cause perturbação transitória superior aos limites estabelecidos nas normas de projeto de redes urbanas. 4.3.4O suprimento às unidades consumidoras que possuam equipamentos que por suas características de carga ou de funcionamento possam causar perturbação na rede elétrica da Distribuidora depende de consultas específicas, acompanhadas de dados técnicos e operativos dos equipamentos a serem instalados.
  • 6. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 6/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.3.5A demanda a ser contratada deve ser calculada por critério definido pelo projetista das instalações elétricas da unidade consumidora. 4.3.6Não devem ser utilizadas redes elétricas ou transformadores particulares para atendimento a unidades consumidoras de terceiros. 4.3.7Em nenhuma hipótese pode ser aceita autorização de derivação de redes particulares para atendimento a outros clientes. 4.3.8O fator de potência de referência indutivo ou capacitivo tem como limite mínimo permitido, para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de 0,92. 4.4Sistema de Distribuição. 4.4.1O sistema utilizado pela Distribuidora para atendimento às unidades consumidoras em sua área de concessão é o tipo estrela com neutro aterrado. 4.4.2O fornecimento de energia elétrica aos municípios atendidos pela Distribuidora é feito em corrente alternada na freqüência de 60 Hz. 4.4.3As tensões nominais de operação do Sistema de Distribuição Primária de média tensão da Coelba, Celpe e Cosern são: 11,95 kV, 13,8 kV e 34,5 kV, dependendo da disponibilidade do sistema na localidade. 4.4.4Conforme Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL compete à Distribuidora estabelecer e informar ao interessado a tensão de atendimento para a unidade consumidora em função da carga solicitada. 4.4.5A tensão contratada varia em função do sistema de distribuição local devendo ser informada por escrito ao interessado entre os seguintes valores: a) 12,0 kV ou 11.4 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO) seja 11,95 kV. b) 13,8 kV ou 13,2 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO) seja 13,8 kV. c) 34,5 kV; 33,75 kV ou 33,0 kV para os locais onde a tensão nominal de operação (TNO) seja 34,5 kV. 4.5Ponto de Entrega 4.5.1O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da Distribuidora com a unidade consumidora. 4.5.2A distribuidora deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de
  • 7. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 7/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis. 4.5.3O ponto de entrega situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto nos seguintes casos: 4.5.3.1Em área rural, a unidade consumidora for atendida em tensão primária de distribuição e a rede elétrica da distribuidora não atravessar a propriedade do consumidor, caso em que o ponto de entrega deve ser na primeira estrutura na propriedade do consumidor, cuja distância em relação ao ponto de derivação da rede da Distribuidora não pode exceder 80 m; 4.5.3.2Em área rural, a unidade consumidora for atendida em tensão primária de distribuição e a rede elétrica da distribuidora atravessar a propriedade do consumidor, caso em que o ponto de entrega deve ser na primeira estrutura de derivação da rede nessa propriedade; 4.5.3.3Em ramais de entrada subterrâneos o ponto de entrega deve situar-se em câmara, cubículo ou em caixa de emenda situada no máximo a 10 metros do limite da propriedade com a via pública; 4.5.3.4Em área cujo fornecimento se dê por rede aérea, havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de ligação subterrâneo, o ponto de entrega situa-se na conexão deste ramal com a rede aérea, desde que esse ramal não ultrapasse vias públicas ou propriedades de terceiros e que o consumidor assuma integralmente os custos decorrentes; 4.5.3.5Havendo uma ou mais propriedades entre a via pública e o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, o ponto de entrega situa-se no ponto de derivação para a unidade consumidora; 4.5.3.6Em rede de propriedade do consumidor, com ato autorizativo do Poder Concedente, caso em que o ponto de entrega se situa na primeira estrutura dessa rede; 4.5.4Por conveniência técnica da Distribuidora, o ponto de entrega pode situar-se dentro da propriedade do consumidor. 4.5.5O ponto de entrega deve localizar-se conforme Figura 01 do Anexo II. 4.5.6Cada unidade consumidora deve ser atendida através de um só ponto de entrega. 4.6Entrada de Serviço 4.6.1Cada unidade consumidora deve ser atendida através de uma única entrada de serviço. 4.6.2A entrada de serviço compreende o ramal de ligação e o ramal de entrada, cujo dimensionamento deve atender à esta norma e ser efetuado com base na demanda máxima da unidade consumidora.
  • 8. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 8/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.6.3O cálculo da demanda máxima necessária ao dimensionamento da entrada de serviço e demais componentes das unidades do Grupo A deve seguir critérios técnicos definidos pelo projetista responsável. 4.6.4Para unidades que requeiram dupla alimentação por questão de confiabilidade, a mesma deve ter intertravamento de forma a não permitir paralelismo, nem mesmo momentâneo entre os alimentadores e possuir uma única medição. 4.7Ramal de Ligação 4.7.1Em princípio, o ramal de ligação deve ser aéreo, podendo ser subterrâneo por necessidade técnica da Distribuidora, determinações públicas, ou por interesse do cliente. 4.7.2O ramal de ligação deve entrar pela frente do terreno (endereço postal da unidade consumidora). Em caso de interesse de entrada do ramal de ligação por um ponto diferente do endereço postal deve ser encaminhada solicitação com a devida justificativa à Distribuidora para análise. 4.7.3Quando aéreo, o ramal de ligação deve estar livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão. 4.7.4O ramal de ligação não pode cruzar terrenos de terceiros ou passar sobre ou sob áreas construídas. 4.7.5Todos os materiais e serviços componentes do ramal de ligação e a sua conexão à rede principal são de responsabilidade da Distribuidora. 4.7.6Do ponto de vista da segurança o ramal de ligação deve atender às seguintes exigências: a) Não ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de pessoas; b) Respeitar as legislações dos poderes municipais, estadual e federal; c) Não deve ter emendas no vão da travessia de vias públicas; d) Manter a altura mínima para o solo definida pela norma ABNT NBR 15688; e) Manter os afastamentos mínimos em relação às paredes da edificação, sacadas, janelas, escadas, terraços ou locais assemelhados definidos pela norma ABNT NBR 15688. 4.7.7O ramal de ligação aéreo urbano, em média tensão, deve ter o comprimento máximo de 40 m entre o ponto de derivação e o primeiro poste particular. 4.7.8O ramal de ligação aéreo rural, em média tensão, deve ter o comprimento máximo de 80 m entre o ponto de derivação e o primeiro poste particular. 4.7.9O primeiro poste particular deve ter estrutura do tipo de amarração.
  • 9. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 9/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.7.10No ramal de ligação aéreo, são utilizados cabos nus de alumínio ou cobre ou protegido de alumínio, de acordo com a rede local, demanda máxima da instalação e de seção mínima constante na Tabela 01 do Anexo I. 4.7.11Os postes particulares devem ser de concreto armado do tipo circular ou duplo T, com esforços compatíveis com as tensões mecânicas aplicadas. 4.7.12O ramal de ligação subterrâneo, oriundo de rede aérea ou subterrânea, deve seguir a Norma de Projeto de Rede Subterrânea da Distribuidora. 4.7.13O ramal de ligação subterrâneo, derivado de sistema subterrâneo, deve ser em anel com interligação através de dois cubículos de linha e um terceiro que pode ser de linha ou proteção a depender da carga atendida. 4.7.14O ramal de ligação subterrâneo, derivado da rede aérea, deve ser em banco de dutos, com cabos de cobre isolados para 12/20 kV ou 20/35kV, unipolares, sem emendas, próprios para instalação em locais não abrigados. 4.7.15No ramal de ligação subterrâneo, originário de rede aérea, os condutores da descida do poste devem ser protegidos por eletroduto de ferro galvanizado, com altura mínima de 6 metros, diâmetro nominal de 150 mm, fixado ao poste por fitas de aço inoxidável. 4.7.16O poste da descida subterrânea deve ter base de concreto para fixação do eletroduto de aço e assento das duas curvas longas de PVC, conforme Figura 04 do Anexo II. 4.7.17Na base do poste da mufla e a no máximo 30 metros da base devem existir poços subterrâneos, sendo um deles de emenda (PE) com dimensões internas: comprimento 1,6 m x largura 1,2 m x profundidade 1,3 m. 4.7.18Deve ser previsto nos poços de emenda, para emergências futuras, folga de 7,0 m em cada fase dos condutores, para execução de uma volta no perímetro interno do poço. 4.7.19As terminações e blindagens dos cabos do ramal de ligação devem ser interligadas e aterradas através de uma haste de 2400 mm no poço junto à base de descida. 4.7.20Quando oriundo de rede subterrânea, o banco de dutos do ramal subterrâneo deve ter formação mínima com 4 dutos, conforme figura 05 do Anexo II. Deve ter poços de passagem PP de dimensões 1,2 m x 0,8 m x 1,3 m, conforme figura 06 do Anexo II, nas curvas com ângulo horizontal ou vertical maior que 45° em relação à d ireção do ramal e a cada 30 m de espaçamento. 4.7.21Quando oriundo de rede aérea, o banco de dutos do ramal subterrâneo deve ser na formação mínima com 2 dutos e ter poços de passagem PP de 1,2 m x 0,8 m x 1,3 m, conforme Figura 06 do Anexo II nas curvas com ângulo horizontal ou vertical maior que 45°em relação à direção do ramal, e a cada 30 m de espaçamento.
  • 10. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 10/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.7.22Os poços situados em vias públicas não carroçáveis devem possuir tampa de ferro fundido com diâmetro de passagem 700 mm, no modelo padronizado pela Distribuidora. 4.7.23O ramal de ligação subterrâneo deve ser instalado em eletrodutos de PVC rígido antichama ou fibrocimento, instalado a uma profundidade mínima de 0,80 m, com declividade mínima de 1% entre poços de passagem ou emenda, espaçados de no máximo 30 metros. 4.8Ramal de Entrada 4.8.1A instalação e os materiais do ramal de entrada são de responsabilidade técnica e financeira do consumidor e devem atender a este normativo e às normas pertinentes da ABNT e NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 4.8.2Cabe ao consumidor a responsabilidade pela conservação dos componentes do ramal de entrada, de forma a mantê-los sempre em boas condições de utilização. 4.8.3O ramal de entrada deve atender exigências técnicas e de segurança iguais às do ramal de ligação. 4.8.4O ramal de entrada deve ser dimensionado conforme a demanda máxima calculada. 4.8.5Devem ser observados os valores máximos de queda de tensão permitidos pelas normas da ABNT. 4.8.6No ramal de entrada aéreo, devem ser utilizados cabos nus de alumínio, cobre, ou protegido de alumínio, de acordo com a rede local, demanda máxima da instalação e de seção mínima constante na Tabela 01 do Anexo I. 4.8.7Em ramal de entrada aéreo, os postes devem ser de concreto armado tipo duplo T ou circular, condizentes com as normas de postes da ABNT e compatíveis com as tensões mecânicas aplicadas. 4.8.8Quando houver cerca metálica sob o ramal, a mesma deve ser seccionada e devidamente aterrada conforme a norma ABNT NBR 15688. 4.8.9O ramal de entrada aéreo deve manter a altura mínima para o solo definida pela norma ABNT NBR 15688. 4.8.10O ramal de entrada aéreo deve obedecer aos afastamentos mínimos em relação às paredes das edificações, sacadas, janelas, escadas, terraços ou locais assemelhadas definidos pela norma ABNT NBR 15688. 4.8.11Não é permitida a travessia de vias públicas com ramais de entrada subterrâneos. Em caso de necessidade da travessia, esta deve ser executada pela Distribuidora através do ramal de ligação subterrâneo.
  • 11. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 11/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.8.12O Cabo do ramal de entrada subterrâneo a ser conectado à rede da Distribuidora deve ser de cobre, unipolar ou multipolar, com classe de isolação 12/20 kV ou 20/35 kV, próprio para instalação em locais não abrigados e sujeitos a umidade. 4.8.13No ponto de entrega, quando situado em poço, a emenda entre o ramal de ligação com o ramal de entrada deve ser executada pela Distribuidora, utilizando terminais desconectáveis. 4.8.14Quando situado em área interna, os poços de passagem podem ter tampa lisa de concreto armado ou com cobertura semelhante a do piso, com alças para içamento e nome da Distribuidora em baixo relevo. 4.9Medição 4.9.1A medição deve ser única, individual por unidade consumidora e instalada na propriedade do consumidor. 4.9.2Pode ser instalada mais que uma medição na mesma unidade consumidora em casos de cargas especiais (tarifas diferenciadas) assim reconhecidas por programas governamentais e custeadas pelo interessado. 4.9.3É de responsabilidade da Distribuidora escolher os medidores e demais equipamentos de medição que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação quando considerada conveniente, observados os critérios estabelecidos na legislação metrológica e aplicáveis a cada equipamento. 4.9.4Os equipamentos necessários à medição tais como: transformadores de corrente ou potencial, chaves de aferição e medidores são dimensionados, fornecidos e instalados exclusivamente pela Distribuidora. 4.9.5Os equipamentos de medição devem situar-se em local de fácil acesso, boas condições de segurança, ventilação e o mais próximo possível do limite da propriedade com a via pública. 4.9.6Não é permitida a instalação da medição em escadas, rampas, interiores de vitrines, áreas entre prateleiras, dependências sanitárias, dormitórios, cozinhas, locais sem iluminação, sem condições de segurança, de difícil acesso, sujeitos a gases corrosivos, a gases combustíveis, sujeitos a inundações, trepidações excessivas, proximidades de máquinas, bombas, reservatórios, fogões ou caldeiras. 4.9.7Os equipamentos de medição somente devem ser instalados e ligados após vistoria e liberação das instalações da unidade consumidora. 4.9.8O consumidor é o responsável pela instalação e manutenção do quadro, caixa, suportes para a instalação da medição e pela custódia dos equipamentos de medição da Distribuidora quando a referida caixa de medição situar-se em sua propriedade.
  • 12. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 12/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.9.9Na qualidade de depositário a título gratuito, o consumidor é responsável pela custódia dos equipamentos de medição instalados pela Distribuidora, inclusive aqueles mantidos sobre lacre, e deve responder por eventuais danos causados a estes. 4.9.10O Cliente deve permitir aos profissionais habilitados, devidamente credenciados pela Distribuidora, o livre acesso ao local de instalação dos medidores e às suas instalações elétricas a qualquer tempo, com a devida presteza, sob pena de suspensão do fornecimento conforme previsto na legislação. 4.9.11É vetado ao consumidor, ou qualquer pessoa não autorizada pela Distribuidora, o acesso aos equipamentos de medição salvo aos visores dos medidores utilizados. 4.9.12Para permitir a leitura remota, deve ser previsto um eletroduto com diâmetro de 20 mm, a partir da caixa de medição, para fora do cubículo em área aberta, com no máximo 5 m de distância, saída a no mínimo 3 m de altura e no máximo duas curvas com 90° , para instalação de antena externa, definida em função do nível do sinal na área. 4.9.13Ocorrendo modificações na edificação que torne o local da medição incompatível com os requisitos já mencionados, o consumidor deve preparar novo local para a instalação dos equipamentos de medição. 4.9.14O fracionamento de uma medição pode ocorrer quando uma unidade consumidora é desdobrada em duas ou três. Neste caso, o consumo de cada nova unidade deve ser medido individualmente. Para tanto a reforma deve atender às seguintes condições: a) As instalações devem ser eletricamente separadas e atenderem a norma de fornecimento a edificações de múltiplas unidades consumidoras; b) As unidades consumidoras devem ser separadas fisicamente e possuírem acesso através de área comum pertencente à unidade consumidora caracterizada como condomínio; c) Deve ser disponibilizada uma área para instalação de transformadores da Distribuidora se necessário; d) A instalação deve atender às recomendações de compartilhamento de subestações, se aplicável. 4.10Medição em Tensão Primária de Distribuição. 4.10.1A medição de energia elétrica deve ser no circuito primário de distribuição quando a unidade consumidora possuir capacidade de transformação superior a 225 kVA na tensão 220/127 V ou 300 kVA na tensão 380/220 V. 4.10.2Em área rural, a medição de energia elétrica, quando em redes particulares de média tensão (MT), deve estar situada em cubículo de alvenaria dentro da propriedade do consumidor, em local de fácil acesso e boa iluminação, o mais próximo possível do alinhamento do terreno com a via pública e no máximo a 80 m do ponto de derivação da rede da Distribuidora, conforme figuras 20, 21, 22, 23 e 24 do Anexo II.
  • 13. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 13/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.10.3Em área urbana e subestação plena, a medição de energia elétrica deve situar-se em cubículo de alvenaria na propriedade do consumidor, em local de fácil acesso, boa iluminação e no máximo a 40 m do alinhamento com a via pública, de acordo com as figuras 20, 21, 22, 23 e 24 do Anexo II. 4.10.4O cubículo onde estejam instalados os equipamentos de medição deve ser coberto com laje de concreto. Caso haja possibilidade de precipitações pluviométricas na parte superior da mesma, a laje deve ser impermeabilizada e dispor de cobertura. 4.10.5Em subestações plenas a medição deve ser efetuada através de três transformadores de corrente (TCs) e três transformadores de potencial (TPs). 4.10.6Os transformadores de potencial (TP) e de corrente (TC) devem ser instalados em cavalete metálico (rack), o qual deve ser firmemente fixado com parafusos, conforme Figuras 27, 28 e 29 do Anexo II. 4.10.7Em caso de subestação plena com medição abrigada a porta de acesso ao compartimento de medição deve possuir dobradiças com abertura somente para o lado externo e ter dispositivo para instalação de selo ou lacre pela Distribuidora. 4.10.8O cubículo destinado à medição deve possuir dois extintores de gás carbônico (CO2), um no interior e outro exterior ao recinto, além de garantir os critérios mínimos da Norma Regulamentadora NR 23. 4.10.9Em subestação abrigada compacta, os equipamentos de medição devem ser instalados em cubículo metálico específico, ficando apenas a caixa do medidor no lado externo. 4.11Medição em Tensão Secundária de Distribuição 4.11.1A medição em subestação simplificada (potência instalada de até 225 kVA na tensão de 220/127 V ou 300 kVA na tensão de 380/220 V) deve ser executada no circuito secundário dos transformadores de forma direta ou indireta com três transformadores de corrente, medidor e chave de aferição. 4.11.2A medição, em baixa tensão, deve situar-se junto à subestação e estar próxima à carga. 4.11.3A medição em tensão secundária em subestação aérea deve ser instalada em mureta, junto ao poste do transformador. 4.11.4A medição em tensão secundária em subestação abrigada deve ser instalada na parede do posto voltada para fora. 4.11.5Nas subestações simplificadas o dimensionamento dos medidores e transformadores de corrente deve ser feito a partir da potência dos transformadores dos modelos padronizados e das informações contidas no quadro seguinte:
  • 14. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 14/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 Tipos dos medidores utilizados em subestações simplificadas Secundário 220/127 V Secundário 380/220 V TRAFO TC MEDIDOR TC MEDIDOR 15 kVA Sem TC MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 15/120 A THS 3 ELEMENTOS Sem TC MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 15/120 A THS 3 ELEMENTOS 30 kVA 45 kVA Sem TC MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 30/200 A THS 3 ELEMENTOS Sem TC MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 15/120 A THS 3 ELEMENTOS 75 kVA 200/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS Sem TC MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 30/200 A THS 3 ELEMENTOS 112,5 kVA 200/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 200/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 150 kVA 400/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 200/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 225 kVA 400/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 400/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 300 kVA - - 400/5 MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS 4.11.6Em área rural podem ser atendidas através de único ramal de ligação, várias unidades consumidoras com medições distintas em BT se estas unidades obedecerem cumulativamente aos seguintes requisitos: a) A potência transformadora total não supere 225 kVA na tensão de 220/127 V ou 300 kVA na tensão de 380/220 V; b) Não possuam áreas construídas comuns; c) Os circuitos elétricos estejam em áreas excludentes; d) As medições sejam em baixa tensão; e) Haja limitações técnicas para instalação de uma única medição. 4.11.7Pode ser considerada como limitação técnica, uma distância superior a 200 m na tensão de 220/127 V ou 400 m na tensão de 380/220 V, conforme detalhe na figura 14 do Anexo II. 4.12Caixa de Medição para Consumidores Cativos 4.12.1Em caso de medição em BT, a caixa de medição com TC é padronizada pela Distribuidora com dimensões e demais características técnicas conforme figura 15 do Anexo II. 4.12.2A caixa da figura 15 do Anexo II é aplicada na medição trifásica em BT com TC para demanda de até 225 kVA, na tensão de 220/127 V, ou 300 kVA, na tensão de 380/220 V e de uso externo. 4.12.3Em caso de medição em MT, a caixa de medição deve ter as características conforme figuras 16 ou 17 do Anexo II. 4.12.4Cabe ao consumidor a responsabilidade pela instalação da caixa de medição, conservação dos componentes da entrada de serviço, de forma a mantê-los sempre em boas condições de utilização.
  • 15. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 15/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.12.5Os eletrodutos que protegem os condutores que ligam os secundários dos transformadores de medição (TP e TC) aos respectivos medidores devem ser aparentes, visíveis em toda extensão, respeitando os critérios de segurança. 4.12.6Para novas ligações ou ampliação de subestações existentes deve ser disponibilizada no quadro de medição uma tomada de energia elétrica medida. 4.12.7Quando a subestação possuir alimentação DC deve ser disponibilizada uma tomada deste tipo no quadro de medição. 4.13Medição para Consumidores Livres 4.13.1A conexão ou interligação de consumidores livres deve possuir sistema de medição de energia especificado pela Distribuidora, atendendo recomendações do ONS, condições físicas de propagação de sinais compatíveis com o sistema de faturamento adotado e o monitoramento da qualidade da energia. 4.13.2O consumidor livre é o responsável financeiro pelos custos de conexão com a rede da Distribuidora. Os custos acima referidos incluem o projeto, construção, interligação, medidores, sistema de medição adotado, e a manutenção do ponto de conexão. 4.13.3O sistema adequado de medição para faturamento deve ser composto por um conjunto de transformadores para instrumentos (3 TCs e 3 TPs) com classe de exatidão de ± 0,3% ou menor, para todas as cargas, e para todas as relações existentes, consideradas as condições de projeto, e para freqüência nominal do sistema. 4.13.4São necessários dois medidores de energia polifásicos, para cada conexão, que permitam a medição e o registro de pelo menos as seguintes grandezas elétricas: energia ativa, energia reativa, demanda, de forma bidirecional com pelo menos quatro registros independentes, dois para cada sentido de fluxo (quatro quadrantes). 4.13.5Os medidores destinados a consumidores livres devem obedecer às características a seguir: a) Formados por três elementos, quatro fios, compatíveis com a freqüência nominal do sistema, corrente nominal de acordo com o secundário do TC, tensão nominal de acordo com o secundário do TP, possuírem certificados de calibração que garantam mesmo desempenho em ensaio monofásico ou trifásico. b) Devem atender a todos os requisitos metrológicos pertinentes a classe 0,2 prescritos na norma ABNT NBR 14519 ou a classe 0,2S da norma IEC-60687 e suas revisões, para todos os sentidos de fluxo de energia, além de possuírem parâmetros relacionáveis à qualidade da mesma, conforme especificações da Distribuidora. c) Os condutores que interligam os transformadores (TPs e TCs) aos medidores devem ser especificados de modo que a carga total imposta aos secundários dos transformadores não seja superior às cargas padronizadas dos mesmos.
  • 16. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 16/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 d) Os cabos utilizados devem ser multicondutores com blindagem de cobre e os condutores não utilizados devem ser aterrados juntamente com a blindagem junto ao painel ou quadro de medição. e) O sistema de comunicação, aquisição de dados e sincronismo deve possibilitar a leitura contínua dos registros de memória de massa dos medidores em tempo integral. 4.13.6A caixa de medição para consumidores livres deve ser própria para instalação ao tempo, possuir suporte para instalação em poste, compartimentos separados para a comunicação, medidores e bateria, além de dispositivos para conexão com antena e sistema de aterramento. 4.14Subestação 4.14.1O dimensionamento da subestação do consumidor é competência do responsável técnico pelo projeto e execução da obra. 4.14.2As subestações devem ser projetadas conforme as normas NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e NBR 5410 Instalações Elétricas em Baixa Tensão da ABNT, em suas ultimas revisões, quanto aos seus aspectos técnicos e de segurança. 4.14.3Devem constar no projeto da subestação as coordenadas geográficas dos pontos de medição e qualquer informação relacionada à transmissão de dados que o projetista considere significativa. 4.14.4Quando a subestação fizer parte integrante de edificação industrial, somente é permitido o emprego de transformador de liquido isolante não inflamável ou a seco e disjuntores a vácuo ou SF6, a menos que o recinto seja isolado com paredes de alvenaria e portas corta-fogo (ABNT NBR 14039). 4.14.5Quando a subestação fizer parte integrante de edificação residencial ou comercial, somente é permitido o emprego de transformador a seco e disjuntores a vácuo ou SF6, mesmo que haja paredes de alvenaria e portas corta-fogo isolando o recinto (ABNT NBR 14039). 4.15Subestação Simplificada 4.15.1As subestações aéreas ou abrigadas com potências de transformação de até 225 kVA e tensão secundária de 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V, são definidas como simplificadas. 4.15.2As subestações simplificadas podem ser aéreas ou abrigadas. 4.15.3As subestações simplificadas possuem a medição no circuito secundário do transformador. 4.15.4 A subestação simplificada deve ser instalada ao nível do solo, ou no máximo, em um nível superior ou inferior.
  • 17. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 17/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.15.5A subestação simplificada aérea pode ser em poste ou plataforma. 4.15.6Os postes utilizados na montagem devem ser de concreto, com comprimento e resistência nominal compatível com o projeto. 4.15.7A subestação simplificada aérea deve possuir uma mureta de alvenaria para fixação das caixas de medição e proteção. 4.15.8A caixa de medição deve situar-se em mureta exclusiva, junto à estrutura do transformador. A altura da base da caixa em relação ao piso deve ser no mínimo de 0,40 m. 4.15.9Os eletrodutos de uso externo devem ser de ferro galvanizado e aterrados, exceto em áreas de atmosfera agressiva onde se permite eletroduto de PVC. 4.15.10As subestações simplificadas aéreas podem sem montadas em um único poste, conforme Figura 18 do Anexo II ou em uma estrutura em bancada, conforme Figura 19 do Anexo II. O cálculo para o dimensionamento do(s) poste(s) e estrutura deve constar na memória de cálculo do projeto. 4.15.11Em todas as subestações aéreas, o eletroduto de ligação entre os bornes secundários do transformador e a caixa de medição ou dos transformadores de corrente, deve ser aparente. 4.15.12Em subestações simplificadas abrigadas, a caixa de medição deve ficar embutida na parede pelo lado externo das subestações. A altura base da caixa deve ser no mínimo de 0,40 m em relação ao solo. 4.15.13Em todas as subestações simplificadas abrigadas, o eletroduto de ligação entre os bornes secundários do transformador e a caixa de medição ou dos transformadores de corrente, deve ser embutido e não deve possuir caixas de passagem ou inspeção. 4.15.14Em subestações simplificadas, os terminais de baixa tensão dos transformadores devem ser protegidos contra contatos acidentais através de tubos contrácteis isolantes, devidamente ajustados ao eletroduto. 4.16Subestação Plena 4.16.1A subestação, destinada ao atendimento de unidades consumidoras, com potência de transformação acima de 225 kVA e tensão secundária 220/127 V ou 300 kVA e tensão secundária de 380/220 V, é definida como plena. 4.16.2As subestações plenas podem utilizar cubículos em alvenaria, cubículos blindados com isolamento a ar ou cubículos blindados com isolamento em SF6. 4.16.3As unidades consumidoras atendidas através de subestação plena devem ser medidas em média tensão.
  • 18. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 18/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.16.4O cubículo de medição em caso de área urbana deve situar-se na propriedade do consumidor, em local de fácil acesso e boa iluminação e no máximo a 40 m do alinhamento com a via pública. 4.16.5O cubículo de medição em caso de área rural deve situar-se na propriedade do consumidor, em local de fácil acesso e boa iluminação e no máximo a 80 m do ponto de derivação da rede da Distribuidora. 4.16.6Independente da iluminação natural, a subestação abrigada deve ser dotada de iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento da ABNT. 4.17Subestação Blindada 4.17.1As subestações blindadas devem obedecer às mesmas exigências feitas para os outros tipos de subestação no referente à localização e ao tipo do isolamento dos transformadores e disjuntores. 4.17.2Para as unidades consumidoras situadas em ambiente agressivo devem ser usadas apenas subestações com isolamento integral a gás SF6 ou similar. 4.17.3As cabines metálicas pré-fabricadas podem ser do tipo Medição, Proteção e Transformador. 4.18Barramentos de Subestações Abrigadas 4.18.1No dimensionamento dos barramentos devem ser consideradas a tensão do sistema, a capacidade de condução de corrente dos condutores e a corrente de curto circuito no local, com a finalidade de se determinar as seções dos condutores, afastamentos e distâncias entre suportes de isoladores. 4.18.2O barramento da subestação abrigada é em tubo, vergalhão ou barra de cobre, não sendo permitido o uso de cabo, de acordo com o quadro seguinte: Barramento de subestação abrigada POTÊNCIA INSTALADA TUBO (mm²) BARRA DE COBRE (mm²) VERGALHÃO (mm) Até 700 KVA 20 25 8,5 De 701 à 2500 KVA 50 40 10,0 Nota: O barramento deve ser pintado nas cores: Fase A - vermelha; Fase B - branca; Face C - marrom. 4.18.3Os afastamentos dos barramentos primários são dados pelo quadro abaixo:
  • 19. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 19/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 Afastamento de Barramentos DISTÂNCIAS EM TENSÃO PRIMÁRIA DE 15 kV Interno (mm) Externo (mm) Fase/fase fase/neutro Fase/fase fase/neutro Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado Mínimo Recomendado 150 200 115 150 170 300 130 200 4.18.4Para os casos de subestações compactas, abrigadas, o barramento é interno aos cubículos isolados em SF6. 4.19Compartilhamento de Subestações 4.19.1Pode ser efetuado atendimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora do Grupo A, por meio de subestação transformadora compartilhada, desde que atenda os requisitos técnicos da Distribuidora. 4.19.2Somente podem compartilhar subestação transformadora, unidades do grupo A localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada utilização de propriedade de terceiros, não envolvidos no referido compartilhamento. 4.19.3Se unidades do Grupo A situadas numa mesma edificação, estiverem compartilhando uma subestação, o ponto de entrega deve situar-se no limite de propriedade entre a edificação e a via pública. 4.19.4O compartilhamento de subestação transformadora deve ser sempre solicitado por escrito, pelo responsável pela unidade consumidora que deseja usar o compartilhamento das instalações, com a autorização formal do proprietário da subestação transformadora. 4.19.5A solicitação de compartilhamento e a autorização formal são parte integrante do projeto elétrico apresentado para analise e liberação da Distribuidora. 4.19.6Não é permitida a adesão de outras unidades consumidoras, além daquelas inicialmente pactuadas, salvo mediante acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento e a Distribuidora. 4.19.7Cabe exclusivamente ao proprietário das instalações a compartilhar, arbitrar as condições de custeio para a operação e manutenção da subestação transformadora e firmar acordo direto com os novos integrantes, excluindo-se a Distribuidora de qualquer interferência ou responsabilidade. 4.19.8Do ponto de vista da Distribuidora e sob os aspectos formais das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, o responsável legal pela manutenção e operação da instalação compartilhada é sempre o proprietário da mesma.
  • 20. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 20/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.19.9Compete à Distribuidora conferir a documentação aplicável, analisar a obediência aos seus padrões técnicos, instalar a medição adequada e efetivar o fornecimento de energia. 4.19.10Em caso de subestação compartilhada, as medições devem ser individuais. 4.20Transformadores 4.20.1Os transformadores podem ser com isolação a óleo ou a seco e devem atender na sua aplicação a norma ABNT NBR 14039. 4.20.2Os transformadores destinados a unidades consumidoras devem atender às exigências das normas ABNT NBR 5440 Transformadores para Redes Aéreas de Distribuição – Padronização, NBR 5356 Transformador de Potência, NBR 5380 Transformador de Potência - Método de Ensaios, NBR 9369 Transformadores Subterrâneos - Características Elétricas e Mecânicas e NBR 10295 Transformadores de Potência Secos, nas suas ultimas versões. 4.20.3Os transformadores trifásicos devem possuir os enrolamentos primários ligados em delta e no mínimo três taps adequados às tensões de operação e de fornecimento padronizadas pela Distribuidora para o município onde a unidade consumidora estiver localizada, conforme a Tabela 2 do Anexo I. 4.20.4Os transformadores devem ser ensaiados e duas vias do laudo dos ensaios entregues a Distribuidora, quando do pedido de ligação. 4.20.5Os laudos de que trata o item acima devem seguir as prescrições abaixo relacionadas: a) Os laudos apresentados à Distribuidora devem ser fornecidos pelos laboratórios onde os ensaios foram realizados; b) Os Laboratórios Oficiais ou reconhecidos pelo Governo podem realizar os ensaios, fornecer os laudos e assiná-los; c) Os fabricantes cadastrados como fornecedores da Distribuidora podem realizar os ensaios, fornecer os laudos e assiná-Ios, desde que o transformador em questão não seja reformado; d) Cabe à área de suprimentos da Distribuidora manter cadastro e informar aos interessados quais os fabricantes cadastrados como fornecedores da Distribuidora e firmas ou inspetores credenciados para inspeção de transformadores; e) Todos os laudos devem ser conclusivos, ou seja, devem afirmar de forma clara se o transformador atende ou não aos requisitos das normas da ABNT. 4.20.6Para transformadores a óleo os laudos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Dados de Placa incluindo: Nome do fabricante; número de série; potência nominal; tensão nominal primária e secundária e data de fabricação; b) Valores de perdas em vazio e corrente de excitação; c) Valores de perdas em carga e totais;
  • 21. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 21/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 d) Tensão de curto-circuito a 75° C; e) Tensão suportável nominal à freqüência industrial; f) Rigidez dielétrica do líquido isolante (valor mínimo de 35 kV / 2,54 mm). 4.20.7Para transformadores a seco os laudos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Dados de Placa incluindo: nome do fabricante; número de série; potência nominal; tensão nominal primária e secundária e data de fabricação; b) Valores de perdas em vazio e corrente de excitação; c) Valores de perdas em carga e totais; d) Impedância de curto-circuito à 115ºC; e) Tensão suportável nominal à freqüência industrial. 4.20.8Os valores das correntes de excitação (Io), perdas em vazio (Wo), perdas totais (Wt) e tensão de curto-circuito referida a 75ºC para transformadores a óleo ou referidos a 115ºC para transformadores a seco, devem ser conforme as tabelas 03 a 07 do Anexo I: 4.20.9Transformadores com isolação a óleo ou a seco com potências superiores aos das tabelas 03 a 07 do Anexo I devem obedecer às respectivas normas da ABNT. 4.20.10Os transformadores podem ser instalados ao nível do solo, em base de concreto, montado em poste, pórtico, pedestal ou outra estrutura desde que esta estrutura seja dimensionada por profissional habilitado, para suportar a carga mecânica do transformador, conforme norma ABNT NBR 5440. 4.20.11Os transformadores a seco projetados para unidades consumidoras situadas em áreas submetidas à atmosfera salina devem ser do tipo selado ou devem dispor de declaração do fabricante confirmando sua utilização nas condições especiais provocadas pela atmosfera salina e umidade excessiva, conforme item 4.2 da norma ABNT NBR 10295. 4.21Proteção da Derivação para Ramal de Ligação 4.21.1O ramal de ligação aéreo deve ser interligado à rede de distribuição através de chave seccionadora de propriedade da Distribuidora, provida ou não de elos fusíveis. 4.21.2A Distribuidora deve proteger suas instalações contra perturbações elétricas causadas por unidades consumidoras defeituosas internamente, instalando em caso de rede aérea, nas derivações para os ramais de ligação, chaves fusíveis de 100 A quando a demanda contratada pela unidade consumidora limitar-se a 500 kW na tensão de 13,8 kV ou 1500 kW na tensão de 34,5 kV. 4.21.3Em casos de ligações na rede subterrânea as unidades consumidoras devem ser interligadas através de cubículos com fusíveis de alta capacidade de ruptura até 900 kW de demanda na tensão de 13,8 kV ou 2300 kW na tensão de 34,5 kV.
  • 22. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 22/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.22Proteção da Unidade Consumidora 4.22.1Os dispositivos de proteção são instalados pelo consumidor e destinam-se a proteger as instalações em condições anormais, tais como: sobrecarga, curto circuito, sobretensão e esforços mecânicos. 4.22.2As proteções da Unidade Consumidora devem evitar a propagação de problemas oriundos dela para o sistema da Distribuidora. 4.22.3A Distribuidora deve ser consultada previamente quanto ao nível de curto circuito no ponto de entrega de energia, observando sempre o maior valor e o horizonte adequado de planejamento. Esta consulta deve ser efetuada juntamente com o pedido de viabilidade para suprimento elétrico e nortear a especificação dos equipamentos previstos para a subestação. 4.22.4A proteção das instalações de baixa tensão deve ser feita de acordo com as prescrições da norma ABNT NBR 5410 e das instalações de média tensão deve atender às prescrições da norma ABNT NBR 14039. 4.22.5A proteção das instalações elétricas contra sobretensões transitórias (surtos) deve ser feita com a utilização de pára-raios de óxidos metálicos em invólucro polimérico e devem possuir desligador automático, observando-se as recomendações da norma ABNT NBR 14039. 4.22.6Em instalações de medição em que houver entrada ou saída aérea, é necessário à instalação de pára-raios de óxidos metálicos e invólucro polimérico na entrada ou saída. 4.22.7Sempre que houver transição entre rede aérea para subterrânea ou de subterrânea para aérea, deve ser instalado um conjunto de pára-raios. 4.22.8A localização dos pára-raios não deve afetar, em caso de falha interna destes, a rede da Distribuidora. 4.22.9Não é permitida a utilização de relé instantâneo de subtensão, mesmo na baixa tensão, assim como disjuntores de baixa tensão equipados com bobinas de mínima tensão, considerando ser impossível para a Distribuidora, evitar desligamentos indevidos dos mesmos. 4.22.10Na proteção contra falta de fase, devem ser utilizados, preferencialmente, relés de subtensão temporizados; 4.22.11Quando a unidade consumidora possuir equipamentos em suas instalações cujas características próprias não admitem religamento, podem-se utilizar relés de subtensão instantâneos ou temporizados, dependendo de suas necessidades. Nesses casos, sua localização é, preferencialmente, junto a esses equipamentos e seu ajuste é feito em função das necessidades do equipamento protegido.
  • 23. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 23/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.22.12As subestações simplificadas aéreas devem ser protegidas por chaves fusíveis, cuja capacidade de interrupção deve ser compatível com os níveis de curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, sendo o valor mínimo de 10 kA. 4.22.13A proteção geral das subestações simplificadas abrigadas deve utilizar chaves seccionadoras e fusíveis, cuja capacidade de interrupção deve ser compatível com os níveis de curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, respeitado o valor mínimo de 10 kA. Os cálculos devem ser detalhados no memorial de cálculos do projeto. 4.22.14Em subestações com potência superior a 300 kVA a proteção geral da instalação deve ser através de disjuntor de média tensão, acionado por relés secundários e capacidade de interrupção compatível com os níveis de curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, respeitado o valor mínimo de 16 kA. 4.22.15Dada a sua flexibilidade de ajuste, a utilização do disjuntor geral de média tensão deve levar em consideração dois objetivos: a) Limitar sobrecarga elétrica na unidade consumidora; b) Evitar que falhas em suas instalações internas provoquem desligamento nos circuitos da Distribuidora. 4.22.16Os disjuntores devem ser especificados, fabricados e ensaiados conforme a norma ABNT NBR 5283 e a regulamentação disposta neste documento normativo. 4.22.17Os Transformadores de corrente de proteção devem ser dimensionados em função da demanda contratada e nível de curto-circuito no ponto de entrega. 4.22.18A proteção de sobrecorrente deve ser comandada por relés secundários com no mínimo a função instantânea de fase ANSI 50 e com a função temporizada de fase ANSI 51. 4.22.19A calibração do relé instantâneo ou temporizado deve ser feita com corrente correspondente a até 20% de sobrecarga em relação à potência nominal do transformador. Pode ser ligado diretamente no barramento primário ou através de três transformadores de corrente, intercalados no mesmo. 4.22.20A proteção contra curto circuito deve ser executada por meio de disjuntor de desligamento automático com classe de isolamento, corrente nominal, capacidade de interrupção e calibração em função das características elétricas da instalação da unidade consumidora e do sistema de distribuição local. 4.22.21O consumidor deve apresentar o esquema elétrico de operação do disjuntor bem como as curvas e ajustes dos relés para a Distribuidora. 4.22.22A proteção geral da subestação deve situar-se após a medição.
  • 24. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 24/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.22.23Com o objetivo de evitar fuga de corrente entre fase e terra e também oferecer maior proteção ao sistema, é aconselhável o uso de “Relé de Terra” após a medição, em local onde exista alimentador aéreo em 11,95 kV, 13,8 kV ou 34,5 kV. 4.22.24Deve ser instalada chave seccionadora tripolar com alavanca de manobra após a medição e antes do disjuntor geral destinada a identificação visual do desligamento em caso de manutenção nos equipamentos de medição, conforme previsto em normas de segurança. 4.22.25No interior das subestações plenas cada unidade transformadora deve possuir chave de seccionamento específica provida ou não de elos fusíveis. 4.22.26Para qualquer potência de transformação, é obrigatória a utilização de disjuntor de baixa tensão como proteção geral dos circuitos secundários, não se admitindo o uso de chaves seccionadoras ainda que com abertura em carga. 4.22.27Quando o ramal de ligação atender a mais de uma subestação dentro da propriedade do consumidor, o elo fusível do ponto de entrega deve ser dimensionado pela Distribuidora. 4.22.28A proteção contra sobrecorrente deve ser feita por meio de um conjunto de chaves fusíveis unipolares, classe de isolamento ajustada ao nível da tensão de atendimento, base “C” corrente nominal mínima de 100 A. 4.22.29Quando o ramal de ligação atender a mais de uma subestação dentro da propriedade do consumidor com potência de transformação total superior a 500 kVA em 13,8 kV ou 1500 kVA em 34,5 kVA, a proteção geral da instalação deve ser através de disjuntor de média tensão, acionado por relés secundários e capacidade de interrupção compatível com os níveis de curto circuito possíveis de ocorrer no ponto de instalação, respeitado o valor mínimo de 16 kA, conforme Figuras 22, 23 e 24 do Anexo II. 4.23Aterramento 4.23.1A unidade consumidora deve utilizar o esquema de aterramento que julgar mais adequado entre os modelos recomendados pela norma ABNT NBR 14039. 4.23.2O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e de funcionamento da instalação elétrica, de acordo com o esquema de aterramento utilizado. 4.23.3Durante a vistoria para liberação da ligação, ou em qualquer época, a Distribuidora efetua a medição da resistência do sistema de aterramento para verificar se o mesmo atende ao valor mínimo exigido de 10 ohms, admitindo-se até um valor máximo 12,5 ohms, considerando que a malha se encontra em processo de acomodação em relação ao solo. 4.23.4Em subestação aérea, o sistema de aterramento adotado é feito por no mínimo 4 hastes interligadas por meio de fio ou cabo de cobre nu de seção mínima de 50 mm².
  • 25. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 25/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.23.5Em subestação abrigada, o sistema de aterramento adotado é do tipo malha, com dimensões apropriadas e com cabo de cobre nu de seção mínima de 50 mm². 4.23.6As conexões cabo/cabo da malha de terra devem ser executadas em solda exotérmica. As conexões haste/cabo devem ser feita em conector cunha para aterramento. 4.23.7A conexão das partes metálicas não energizadas com a malha de terra deve ser feita em terminal de pressão. 4.23.8A carcaça e neutro do transformador, caixa de medição e partes metálicas não energizadas, deve ser interligado ao aterramento do pára-raios e não deve conter emenda. 4.23.9Todas as partes metálicas não energizadas tais como grades, mecanismos de chaves, carcaças de transformadores e de disjuntores, devem ser conectadas à malha de aterramento por cabo de cobre nu de seção mínima de 35 mm². 4.23.10Quando existir portão, grade ou cerca metálica sob a entrada de serviço, os mesmos devem ser seccionados e devidamente aterrados conforme norma ABNT NBR 15688. 4.23.11A critério da Distribuidora pode ser exigida a apresentação do projeto completo do sistema de aterramento, sendo obrigatório quando a potência instalada em transformadores for igual ou superior a 1.000 kVA; 4.24Alimentação de Sistema de Combate a Incêndio 4.24.1O circuito de alimentação do sistema de combate a incêndio deve ser exclusivo para essa finalidade e sua proteção deve ser identificada com destaque. 4.24.2O circuito de alimentação pode ser derivado de transformador auxiliar e respectiva proteção, derivado antes da proteção geral, possibilitando assim a continuidade de fornecimento de energia elétrica ao circuito de emergência, mesmo após ocorrência de desligamento da proteção da carga principal. 4.25Geração Própria 4.25.1Não é permitido o paralelismo contínuo entre geradores particulares e o sistema elétrico da Distribuidora. 4.25.2Mediante estudo e subseqüente liberação da Distribuidora, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores desde que atendam ao disposto na norma de Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição, com Operação em Rampa. 4.25.3Conforme disposto na norma da ABNT NBR 13534 é obrigatória a disponibilidade de geração própria (fonte de segurança) para as unidades consumidoras que prestam serviço de assistência à saúde, tais como: hospitais, centros de saúde, postos de saúde e clínicas.
  • 26. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 26/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.25.4Os projetos das instalações elétricas acima devem atender ao disposto na norma de Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. 4.25.5Circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela Distribuidora. É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com a rede da Distribuidora. 4.25.6Deve ser instalada uma chave reversível de acionamento manual ou automático com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentados pelo gerador particular do sistema elétrico da Distribuidora. 4.25.7O sistema da instalação do gerador deve ser apresentado no projeto à Distribuidora para análise, liberação e inspeção. A critério da Distribuidora pode ser lacrado o acesso às conexões elétricas, disponibilizando para o cliente somente o acesso ao quadro de manobra do gerador. 4.25.8A execução física do sistema deve obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação recusada caso ocorra inconformidades. 4.25.9À Distribuidora é reservado o direito de efetuar em qualquer momento, inspeções nas instalações dos consumidores para averiguações das condições do Sistema de Transferência Automáticas Rede/Gerador. 4.25.10Casos excepcionais de sincronismo e paralelismo podem ser desenvolvidos e apresentados á Distribuidora para análise e liberação. 4.25.11A instalação de geração, classificada como microgeração ou minigeração distribuída, de acordo com a Resolução Normativa da ANEEL 482 de 17.04.2012, deve obedecer às normas de Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão e Conexão de Minigeração ao Sistema de Distribuição em Média Tensão respectivamente. 4.25.12O consumidor interessado em prover sua unidade consumidora de geração própria ligada ao sistema de compensação de energia elétrica, deve necessariamente procurar a Distribuidora, visando à celebração de Acordo Operativo, para centrais de minigeração, de acordo com o art. 5 da resolução nº 482 da ANEEL. É vedado ao consumidor manter geração própria de energia elétrica em sua unidade consumidora sem o prévio conhecimento da Distribuidora. 4.26Instalações Internas 4.26.1As instalações elétricas internas da unidade consumidora devem ser projetadas, dimensionadas, especificadas e construídas de acordo com as prescrições das normas da ABNT NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e ABNT NBR 5410 Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
  • 27. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 27/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.26.2As edificações que, ao todo ou em parte, possuam locais de afluência de público devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13570. 4.26.3Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes, quanto aos aspectos de segurança e proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras. 4.26.4As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas da ABNT e que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens, devem ser reformadas ou substituídas pelo consumidor. 4.26.5O consumidor é o responsável financeiro pelas adaptações das instalações da unidade consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição, em decorrência de mudança de grupo tarifário ou exercício de opção de faturamento. 4.27Projeto Elétrico 4.27.1Precedendo a elaboração do projeto, o interessado deve formalizar à Distribuidora um pedido de viabilidade do fornecimento de energia elétrica para empreendimentos com potência transformadora superior a 112,5 kVA. 4.27.2O pedido de viabilidade deve ser acompanhado de anteprojeto com as informações básicas sobre o empreendimento. 4.27.3Somente após recebimento do atestado de viabilidade técnica emitido pela Distribuidora no prazo máximo de 30 dias, é que o interessado deve encaminhar o projeto executivo para análise. 4.27.4O projeto executivo deve ser encaminhado para análise e posterior liberação pela Distribuidora, através de carta assinada pelo(s) consumidor(s) ou seu(s) representante(s). A carta deve conter endereço para a devolução do projeto com o resultado da sua análise, além da data provável da ligação da instalação. 4.27.5Os projetos devem ser elaborados e assinados por profissionais habilitados para a especialidade de engenharia elétrica e demais profissionais habilitados, conforme regulamentação do CONFEA e CREA Regional. 4.27.6O projeto deve ser apresentado em três vias nas seguintes escalas mínimas: Escala 1:25 ou 1:50 para cortes e plantas baixa; Escala 1:2000 para a planta de situação; Escala 1:100 para a planta de situação da subestação; Escala 1:10000 para a planta de localização. 4.27.7O projeto mínimo, a ser carimbado com a liberação para construção, deve conter a seguinte documentação: a) Memorial Descritivo onde devem constar todas as principais características do projeto b) Memorial de cálculo da demanda;
  • 28. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 28/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 c) Projeto e cálculo da malha de terra se a demanda máxima superar 1 MVA; d) Planta de situação, contendo dados referentes à localização em relação à rede elétrica da Distribuidora, e) Indicação de vias de acesso, acidentes geográficos, localidades próximas e norte geográfico. f) Planta de situação da subestação dentro do imóvel; g) Planta da entrada de serviço ou de redes elétricas, com detalhes necessários à compreensão; h) Plantas detalhadas da medição e proteção geral com no mínimo três cortes. i) Corte transversal e longitudinal da subestação com visualização de todos os equipamentos j) Diagrama unifilar desde a interligação com a rede da Distribuidora até os transformadores da subestação. k) Carteira de registro (ou visto) no CREA Regional, do profissional responsável pelo projeto; l) Anotação de Responsabilidade Técnica pela autoria do projeto. m) Documentos relativos a outorga de água em caso de existência de irrigação. n) Liberação do Órgão de Recursos Ambientais em casos de atividades consideradas poluentes. o) Certificado de Licença Ambiental emitido pelo órgão estadual competente, quando a edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir; p) Autorização do IBAMA em caso de obras com atividades de supressão vegetal; q) Termo de Utilização de Grupo Gerador - Responsável por acidentes causados pela geração própria. r) Cronograma de ligação da subestação e escalonamento de cargas; s) Graduação dos equipamentos de proteção que fazem interface com a rede da Distribuidora. 4.27.8 A apresentação dos desenhos deve ser feita em papel e em meio eletrônico (CAD), em folhas com formatos padronizados pela ABNT, conforme normas NBR 10582 e NBR 13142. 4.27.9 Caso sejam utilizadas subestações blindadas, devem ser apresentados desenhos executivos fornecidos pelo fabricante, em escala 1:10, e respectivos catálogos. 4.27.10Os desenhos que compõem o projeto mínimo devem ter numeração exclusiva. 4.27.11.O Memorial descritivo deve ser composto das seguintes informações: a) Nome do empreendimento, endereço, e atividade a ser desenvolvida; b) Descrição básica da entrada de serviço; c) Descrição dos principais equipamentos de operação e proteção; d) Sugestão da localização do ponto de entrega de energia pela Distribuidora; e) Características das estruturas e dos condutores do ramal de ligação; f) Características do sistema de geração para emergências se houver; g) Descrição detalhada da medição e proteção geral de MT; h) Proteção contra curto-circuito; i) Precauções aplicáveis em face das influências externas;
  • 29. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 29/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 j) Os princípios funcionais dos dispositivos de proteção, destinados à segurança das pessoas; k) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 4.27.12 O Diagrama unifilar deve conter os seguintes aspectos: a) Caminhamento dos circuitos desde o ponto de entrega até os transformadores das subestações; b) Indicativo das grandezas elétricas dos circuitos projetados; c) Características construtivas e elétricas dos condutores projetados; d) Indicação dos equipamentos instalados nos circuitos primários; e) Principais características elétricas dos equipamentos previstos no projeto; f) Projeto Adicional (plantas/numeração exclusivas) com características dos equipamentos especiais. 4.28Análise do Projeto 4.28.1Deve ser verificado o projeto mínimo quanto a sua composição, tipo, especificações, dimensionamentos, localização, escolhas e critérios de toda a entrada de serviço, medição e proteção geral em atendimento às disposições deste normativo e também das normas da ABNT. 4.28.2Quanto aos desenhos que compõem o projeto adicional, devem ser analisados à luz da ABNT quanto aos aspectos de segurança. 4.28.3As cópias dos projetos têm as seguintes finalidades: a) 1ª via: As plantas relativas ao projeto mínimo da entrada de serviço devem ser analisadas e devolvidas ao Cliente, devidamente carimbadas com o seguinte texto “Entrada de serviço em conformidade com nossas normas”; b) 2ª via: Deve ser arquivada no órgão responsável pela análise, liberação; c) 3ª via: Destinada a tramitar pelos órgãos de projeto, construção, operação, inspeção e ligação. Notas: 1 - As recomendações aqui contidas objetivam preservar a confiabilidade do sistema elétrico da Distribuidora, tendo em vista a proteção e integridade física dos transeuntes, trabalhadores do sistema elétrico, bem como garantir a qualidade do fornecimento. 2 - A liberação de projeto pela Distribuidora, não exime o projetista e executor do projeto de sua responsabilidade técnica, nem das obrigações legais correspondentes. 3 - A liberação do projeto refere-se exclusivamente aos itens para os quais a Distribuidora tem exigência específica. 4.29Validade do Projeto 4.29.1A validade do projeto é de trinta e seis meses a partir da liberação para construção pela Distribuidora.
  • 30. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 30/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.29.2Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, devem ser passíveis de nova análise e liberação pela Distribuidora. 4.29.3As instalações devem ser executadas, por profissional habilitado, rigorosamente, de acordo com o projeto liberado. 4.29.4Recomenda-se que a aquisição dos materiais, equipamentos e a execução das instalações da entrada de serviço, medição e proteção geral da unidade consumidora somente sejam iniciadas após a liberação do projeto pela Distribuidora. 4.29.5Caso esta recomendação não seja observada, são de inteira responsabilidade do interessado os problemas decorrentes de eventual necessidade de modificações na obra ou substituição de materiais e equipamentos já adquiridos ou instalados. 4.30Alteração de Carga 4.30.1Ocorrendo a ligação de cargas que não constem do projeto liberado pela Distribuidora, ou com regime de partida específico, ou com funcionamento diferente daquele apresentado no projeto e que venham a introduzir perturbações na rede, tais como: flutuação de tensão, radio interferência, harmônicos, etc. a Distribuidora deve notificar ao consumidor para que este providencie a necessária regularização. Caso seja necessária a adequação da rede, as alterações devidas são efetuadas a expensas do consumidor. 4.30.2O Consumidor deve submeter previamente à apreciação da Distribuidora, projeto elétrico visando o aumento da carga instalada que exija a elevação da potência disponibilizada, com vistas a verificar a necessidade de adequação do seu sistema elétrico. 4.30.3 A não observância, por parte do consumidor, do disposto no item anterior, desobriga a Distribuidora de garantir a qualidade do serviço, podendo, inclusive, suspender o fornecimento de energia elétrica, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras. 4.30.4Caso haja previsão no projeto já aprovado, de aumento de carga, é permitida a adequação das instalações para a nova situação, possibilitando assim, apenas o ajuste da proteção e troca ou acréscimo de transformadores quando da solicitação do aumento de carga. 4.30.5Quando for necessário reformar a subestação ou o sistema de proteção em função do aumento ou diminuição da carga, o projeto deve ser revisado e reenviado para análise da Distribuidora. 4.30.6Quando uma unidade consumidora do grupo “A” for desmembrada em unidades do grupo “B” e grupo “A”, o compartilhamento da subestação deve atender à norma especifica da Distribuidora de Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras. 4.31Cargas Perturbadoras
  • 31. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 31/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.31.1Para análise preliminar quanto ao atendimento, devem ser fornecidos juntamente com os demais elementos características específicas dos equipamentos causadores de perturbação elétrica. 4.31.2 Para os fornos a arco devem ser informado: a) Capacidade nominal em kW; b) Corrente máxima de curto-circuito; c) Tensão de funcionamento; d) Dispositivos para limitação da corrente máxima de curto-circuito; e) Ciclo completo de fusão em minutos; f) Número de fornadas por dia; g) Materiais a serem fundidos. 4.31.3Para fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores: a) Capacidade nominal em kW; b) Detalhes do banco de capacitores de compensação do reator; c) Ciclo completo e fusão, em minutos; d) Número de fornadas por dia; e) Forma de acionamento da compensação reativa. 4.31.4Motores com potência igual ou superior a 30 cv - síncronos ou assíncronos: a) Tipo do Motor; b) Tensão nominal, capacidade em cv; forma e corrente de partida; c) Finalidade do motor e características de operação; 4.31.5Retificadores e equipamentos de eletrólise: a) Tipos e finalidades de utilização; b) Capacidade nominal e máxima de curta duração, em kW; c) Correntes harmônicas e filtros empregados; d) Características de operação. 4.31.6Máquinas de Solda a Ponto: a) Capacidade nominal e máxima de curta duração, em kW; b) Características de operação. 4.31.7A Distribuidora, a seu critério, pode exigir informações complementares dos equipamentos especiais, inclusive catálogos dos fabricantes e ensaios de perturbações. 4.32Demanda Contratada
  • 32. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 32/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 4.32.1O cálculo da demanda prevista para a instalação e o cronograma provável da projeção da demanda para um horizonte de pelo menos 5 (cinco) anos devem ser elaborados pelo interessado com base no ciclo de trabalho da unidade consumidora e deve constar do projeto submetido a análise da Distribuidora. 4.32.2Após o período experimental, caso o cliente deseje alterar a demanda contratada, o novo cálculo da demanda e o ajuste da proteção das instalações particulares deve ser apresentado para possibilitar que a Distribuidora possa redimensionar seu sistema supridor. 4.32.3Em caso de Unidades Consumidoras com carga instalada superior a 75 kW e potência transformadora igual ou inferior a 112,5 kVA, que optem por tarifa do Grupo B, deve ser exigida solicitação formal assinada pelo consumidor para a elaboração do contrato. 4.33Fornecimento Precário 4.33.1A Distribuidora pode atender, a título precário, unidades consumidoras localizadas em área de outra concessão, desde que as condições sejam ajustadas entre as concessionárias, por escrito, com remessa de cópia do ajuste à ANEEL, por parte da fornecedora. 4.34Pedido de Fornecimento 4.34.1Para efetivação do pedido de ligação, o interessado deve apresentar cópia da carta de liberação do projeto ao solicitar a ligação da unidade consumidora. 4.34.2Antes de efetivar a ligação da entrada de serviço da unidade consumidora à seu sistema de distribuição, a Distribuidora deve verificar, através de inspeção, se a instalação foi executada em conformidade com o projeto liberado e se foram atendidas todas as condições indicadas na presente norma e na norma ABNT NBR 14039. 4.34.3Para obter a ligação da unidade consumidora ao sistema elétrico da Distribuidora, o interessado deve formalizar, através de carta, o seu pedido de ligação com as seguintes informações: a) Tipo da ligação; b) Tipo de subestação (simplificada ou plena); c) Razão Social da empresa e endereço completo onde será instalada a subestação; d) Demanda a ser contratada em kW; e) Tipo de tarifa proposta (Tarifa Convencional, Tarifa Verde ou Tarifa Azul); f) Quantidade e potência individual dos transformadores em kVA; g) Regime de trabalho (dias da semana e horário); h) Natureza da atividade desenvolvida (indústria, comércio ou serviços); i) Definir contato, representantes legais; testemunhas; endereço, e-mail, telefones, etc.; j) Definir responsável pelo pagamento das faturas (matriz ou filial): Razão Social; CNPJ e Endereço; k) Prazo estimado de duração para o caso de fornecimento provisório. 4.34.4Além das informações listadas acima, o interessado deve apresentar:
  • 33. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 33/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 a) Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução da obra, relativa ao projeto aprovado. b) Check-list e Relatório dos testes de proteção, comprovando que o sistema de proteção foi instalado de acordo com o estudo da proteção aprovado, conforme padrão da Neoenergia, Anexo III e IV. c) Laudos dos ensaios dos transformadores conforme consta no item 4.20, desta norma. 4.34.5Documentação a ser anexada necessária para efetivação do contrato de fornecimento. a) Apresentação de cópias dos documentos relativos à constituição e registro da Pessoa Jurídica; b) Contrato Social consolidado/ Estatuto Social consolidado; c) Cartão do CNPJ; d) Inscrição Estadual; e) RG e CPF do representante legal ou procuração; f) Escritura ou Contrato de Locação; g) Conta de energia recente (quando pertinente); h) Licença de Funcionamento em caso de Área de Proteção Ambiental. 4.34.6A realização de inspeção não transfere para a Distribuidora responsabilidade por danos a pessoas ou bens, que venham a ocorrer em virtude de deficiência técnica ou má utilização das instalações internas da unidade consumidora. 4.34.7O atendimento a interligação do sistema de distribuição da Distribuidora às instalações de autoprodutor ou produtor independente que possua geração, com ou sem excedente de energia elétrica, e que solicita reserva de capacidade para atender a eventual ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica das usinas do produtor independente, não está incluída neste documento normativo. 4.35Vigência dos Padrões 4.35.1À Distribuidora é reservado o direito de modificar, a qualquer tempo, os padrões por ela adotados, considerando a constante evolução dos equipamentos e o advento de novas técnicas, bem como expansão do seu sistema. 5 REGISTRO Não se aplica. 6 REFERÊNCIAS NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 5440 Transformadores para redes aéreas de distribuição - Requisitos; NBR 5356 Transformadores de potência parte 11: Transformadores do tipo seco - Especificação;
  • 34. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 34/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 NBR 13534 Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para segurança; NBR 13570 Instalações elétricas para locais de afluência de público; NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; NBR 15688 Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus; Resolução normativa da ANEEL n.º 414/2010 Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica; Resolução normativa da ANEEL n.º 505/2001 Conformidade dos Níveis de Tensão de Energia Elétrica em Regime Permanente; Resolução normativa da ANEEL nº 482/2012; Lei 6.514 de 22/12/1977, Norma Regulamentadora N.º 10 (NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade),
  • 35. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 35/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 7 ANEXOS ANEXO I. TABELAS TABELA 01 - Condutores Padronizados para os Ramais Condutores Padronizados para os Ramais Tipo do Ramal Tipo de Condutor Material do Condutor Seção do Condutor Convencional Nu Cobre 35 mm² Alumínio 4 CAA Subterrâneo Isolado 15/20 kV Cobre 50 mm² Isolado 20/35 kV Cobre 50 mm² TABELA 02 - Taps dos Transformadores Particulares Taps dos Transformadores Particulares Tensão Nominal do Município Tensão de Fornecimento Tap Inferior em kV Tap Superior em kV 11,95 kV 11,4 kV 12,0 kV 13,8 kV 13,2 kV 13,8 kV 34,5 kV 33,0 kV 34,5 kV TABELA 03 - Dados dos Transformadores Monofásicos 15 kV - Isolação a Óleo Dados de Transformadores Monofásicos 15 kV - ABNT NBR 5440/2014 Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A) Corr. excitação (%) Perdas vazio (W) Perdas totais (W) Tensão de curto-circuito (KVA) F/N F/F 254/127 V 440/220 V Min. NBR5440 Máx. 5 0,63 0,36 19,69 11,36 3,4 35 140 2,31 2,5 2,69 10 1,26 0,72 39,37 22,73 2,7 50 245 15 1,88 1,09 59,06 34,09 2,4 65 330 25 3,14 1,81 98,43 56,82 2,2 90 480 37,5 4,71 2,72 147,64 85,23 2,1 135 665 50 6,28 3,62 196,85 113,64 2,0 165 780 75 9,41 5,43 295,28 170,45 1,9 205 1.110 100 12,55 7,25 393,70 227,27 1,8 255 1.445
  • 36. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 36/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 ANEXO I. TABELAS TABELA 04 - Dados dos Transformadores Monofásicos 34,5 kV - Isolação a Óleo Dados de Transformadores Monofásicos 34,5 kV - ABNT NBR 5440/2014 Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A) Corr. excitação (%) Perdas vazio (W) Perdas totais (W) Tensão de curto-circuito (KVA) F/N F/F 254/127 V 440/220 V Min. NBR5440 Máx. 5 0,25 0,14 19,69 11,36 4,1 45 160 2,78 3,00 3,23 10 0,50 0,29 39,37 22,73 3,5 60 270 15 0,75 0,43 59,06 34,09 3,2 80 380 25 1,26 0,72 98,43 56,82 3,0 105 545 37,5 1,88 1,09 147,64 85,23 2,8 150 740 50 2,51 1,45 196,85 113,64 2,6 200 935 75 3,77 2,17 295,28 170,45 2,0 240 1.225 100 5,02 2,90 393,70 227,27 1,4 280 1.480 TABELA 05 - Dados dos Transformadores Trifásicos 15 kV - Isolação a Óleo Dados de Transformadores Trifásicos 15 kV - ABNT NBR 5440/2014 Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A) Corr. Excitação (%) Perda em vazio (W) Perdas totais (W) Tensão de curto-circuito (KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR5440 Máx. 15 0,63 39,36 22,79 4,0 85 410 3,24 3,50 3,76 30 1,26 78,73 45,58 3,6 150 695 45 1,88 118,09 68,37 3,2 195 945 75 3,14 196,82 113,95 2,7 295 1.395 112,5 4,71 295,24 170,93 2,5 390 1.890 150 6,28 393,65 227,90 2,3 485 2.335 225 9,41 590,47 341,85 2,1 650 3.260 4,16 4,50 4,84 300 12,55 - 455,80 1,9 810 4.060
  • 37. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 37/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 ANEXO I. TABELAS TABELA 06 - Dados dos Transformadores Trifásicos 34,5 kV - Isolação a Óleo Dados de Transformadores Trifásicos 34,5 kV - ABNT NBR 5440/2014 Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária(A) Corr. excitação (%) Perda em vazio (W) Perdas totais (W) Tensão de curto-circuito (KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR5440 Máx. 15 0,25 39,36 22,79 5,0 100 460 3,70 4,00 4,30 30 0,50 78,73 45,58 4,4 165 775 45 0,75 118,09 68,37 3,8 230 1.075 75 1,26 196,82 113,95 3,4 320 1.580 112,5 1,88 295,24 170,93 3,0 440 2.055 150 2,51 393,65 227,90 2,8 540 2.640 225 3,77 590,47 341,85 2,5 750 3.600 4,63 5,00 5,38 300 5,02 - 455,80 2,2 900 4.450 TABELA 07 - Dados dos Transformadores Trifásicos 15 kV - Isolação a Seco Dados de Transformadores Trifásicos a seco 15 kV Pot.Nom Corr Primária Corr. Secundária (A) Corr. Excitação (%) Perda em vazio (W) Perdas totais (W) Tensão de curto-circuito (KVA) (A) 220/127 V 380/220 V min. NBR 5440 Máx. 45 1,88 118,09 68,37 3,7 240 1190 4,5 75 3,14 196,82 113,95 3,5 320 1760 112,5 4,71 295,24 170,93 3,3 360 2560 5,0 150 6,28 393,65 227,90 3,0 470 3070 225 9,41 590,47 341,85 2,3 675 3930 5,50 300 12,55 - 455,80 2,0 750 4600 TABELA 08 – Chave Fusível BASE PORTA FUSÍVEL Tensão Máxima (kV) NBI (kV) Corrente Nominal (A) Corrente Nominal (A) Capacidade de Interrupção (kA) 15 95 300 100 10 200
  • 38. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 38/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 ANEXO I - TABELAS TABELA 09 – Parafusos PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA GALVANIZADO M-16 Comprimento Total Comprimento Rosca (mín) Comprimento Rosca (máx) 150 80 90 200 120 130 250 170 180 300 220 240 350 270 290 400 320 350 450 370 400 500 420 450 550 470 500 PARAFUSO ROSCA DUPLA GALVANIZADO M-16 Comprimento Total Comprimento Rosca 400 175 450 200 500 225 PARAFUSO OLHAL GALVANIZADO M-16 Comprimento Total Comprimento Rosca 200 100 250 150 300 150 Nota: Dimensões em milímetros.
  • 39. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 39/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 ANEXO I - TABELAS TABELA 10 – Conexão entre a Rede de Distribuição e o Ramal de Ligação Rede de Distribuição Ramal de Ligação Conector 4 CAA 4 CAA Conector derivação tipo I Embalagem cinza 1/0 CA 4 CAA Conector derivação tipo VII Embalagem branca/vermelha 1/0 CAA Conector impact AL 1/0 – 1/0 1/0 Conector derivação tipo VI Embalagem branca/azul 4/0 CA 4 Conector impact AL 4/0 – 4 1/0 Conector impact AL 4/0 – 1/0 4/0 Conector impact AL 4/0 CA – 4/0 336,4 CA 4 Conector impact AL 336 CA – 4 1/0 CA Conector impact AL 336 CA – 1/0 4/0 CA Conector impact AL 336 CA – 4/0 336,4 CA Conector impact AL 336 CA – 336 CA 336,4 CAA 4 Conector impact AL 336 CAA – 4 1/0 Conector impact AL 336 CAA – 1/0 4/0 Conector impact AL 336 CAA – 4/0 336,4 CAA Conector impact AL 336 CAA – 336 CAA 35 mm² 35 Conector derivação tipo VII Embalagem branca/vermelha 70 mm² 35 Conector Impacto BR 70/35-50 70 Conector Impacto BR 70/70 120 mm² 35 Conector Impacto BR 120/35 70 Conector Impacto BR 120/70 120 Conector Impacto BR 120/120 35 mm² XLPE 35 Conector Impacto AL PROT 35/35 70 mm² XLPE 35 Conector Impacto AL PROT 70/35 70 Conector Impacto AL PROT 70/70 185 mm² XLPE 35 Conector Impacto AL PROT 185/35 70 Conector Impacto AL PROT 185/70 185 Conector Impacto AL PROT 185/185
  • 40. C Ó P I A N Ã O C O N T R O L A D A - 3 0 / 0 8 / 2 0 1 6 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO À EDIFICAÇÃO INDIVIDUAL CÓDIGO: NOR.DISTRIBU-ENGE-0023 REV.: 00 Nº PÁG.: 40/87 APROVADOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA NERI DATA DE APROVAÇÃO: 30/08/2016 ANEXO I - TABELAS TABELA 11 – Fatores de Demanda e de Carga Ramo de Atividade Carga Instalada (kW) FD Máx. (%) FD Típico (%) FC Típico (%) Indústria de extração e tratamento de minerais 70 43 26 Extração de minérios de ferro ≤ 500 54 36 34 > 500 67 49 35 Extração de minérios de metais não ferrosos 85 78 76 Extração de minerais para fabricação de adubos fertilizantes e para elaboração de outros produtos químicos 54 37 29 Extração de pedras e outros minerais para construção 67 49 16 Extração de outros minerais não metálicos 86 43 14 Indústria de produtos de minerais não metálicos 63 55 30 Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras 61 37 16 Britamento de pedras ≤ 130 57 39 11 > 130 78 54 17 Fabricação de cal 91 52 18 Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barros cozido – exclusive cerâmica ≤ 160 97 71 13 > 160 91 60 30 Fabricação de material cerâmico – exclusive de barro cozido ≤ 100 96 76 10 > 100 93 66 39 Fabricação de cimento 66 64 54 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto 37 23 26 Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração 78 46 51 Indústria metalúrgica 65 43 30 Produção de ferro gusa 83 67 79 Produção de laminados de aço – inclusive de ferro ligas 75 46 24 Produção de canos e tubos de ferro e aço 37 30 40 Produção de fundidos de ferro e aço ≤ 150 50 33 19 > 150 80 55 33 Produção de canos e tubos de metais e de ligas de metais não ferrosos 54 45 33 Fabricação de estruturas metálicas 74 39 13 Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos exclusive móveis 68 53 19