1) Os europeus gostam de explorar os diversos países e cidades da Europa, facilitado pela eliminação de controles de passaporte e uso do euro.
2) A criação de um mercado único tornou mais fácil viajar e proporcionou maior escolha e preços mais baixos.
3) Documentos como passaporte ou identidade são necessários para viagens dentro da UE.
1. Além dos milhões de visitantes estrangeiros, as pessoas que vivem
na Europa também gostam de explorar os muitos países e cidades
que existem perto de si.
Atualmente, para os Europeus, viajar pela UE é tão fácil quanto
viajar dentro do seu próprio país. Com a eliminação da maioria dos
controlos de passaportes e a utilização de uma moeda comum —
o euro — em 19 países da UE, tornou-se muito mais fácil viajar.
A criação de um mercado único em que as pessoas, os bens, os
serviços e os capitais podem circular livremente proporcionou uma
maior escolha de produtos e preços mais baixos.
E graças a um novo passe de viagem, cada vez mais jovens europeus
podem descobrir o seu continente e usufruir gratuitamente do seu
extraordinário património cultural.
A UE é constituída por 27 países. O Reino Unido deixou a UE em
31 de janeiro de 2020. De acordo com o «Acordo de Saída» celebrado
entre a UE e o Reino Unido, o direito da UE continua a ser aplicável
no Reino Unido até ao fim do período de transição, que dura até
31 de dezembro de 2020, a menos que seja prorrogado. Assim, até
31 de dezembro de 2020, nada mudará para os viajantes de e para
a UE e o Reino Unido. Para mais informações sobre a saída do
Reino Unido da UE, consultar: https://ec.europa.eu/commission/
presscorner/detail/pt/qanda_20_104
DOCUMENTOS EXIGIDOS
CIDADÃOS DA UE
Passaporte ou bilhete de identidade
As crianças têm de possuir o seu próprio passaporte ou bilhete
de identidade.
Não precisa de visto para viajar dentro do território da UE.
Graças às regras de Schengen, que foram incorporadas no direito
da UE, a maioria dos países da UE suprimiu os controlos
nas suas fronteiras.
A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são igualmente
membros do espaço Schengen, apesar de não pertencerem à UE. Tal
significa, por exemplo, que pode ir fazer esqui na Suíça sem ter de
apresentar o seu passaporte ao atravessar a fronteira.
Podem ser excecionalmente introduzidos, por um período limitado,
controlos nas fronteiras internas, em caso de ameaça grave para a
segurança interna.
Espaço Schengen
Espaço
não‑Schengen
Países da UE
Países
terceiros
Países da UE
Alemanha Polónia Eslováquia Islândia Bulgária
Áustria Hungria Eslovénia Listenstaine Croácia
Bélgica Itália Espanha Noruega Chipre
Chéquia Letónia Suécia Suíça Irlanda
Dinamarca Lituânia Roménia
Estónia Luxemburgo
Finlândia Malta
França
Países
Baixos
Grécia Portugal
Ao viajar de ou para países da UE não signatários do Acordo
de Schengen, é exigida a apresentação de um passaporte
ou bilhete de identidade válido.
Todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas da UE (por
exemplo, que entram na UE a partir de um país terceiro ou de um
país não signatário do Acordo de Schengen), incluindo os cidadãos
da UE, estão agora sujeitas a controlos sistemáticos com recurso
a bases de dados.
Quando viaja dentro da UE, deve estar munido do seu passaporte
ou bilhete de identidade porque pode ser necessário para efeitos de
identificação ou segurança. É importante referir que o único documento
de identificação válido é o emitido pelas autoridades nacionais.
Antes de viajar para fora da UE, verifique quais os documentos
exigidos pelo país terceiro que pretende visitar.
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/eu-citizen/
index_pt.htm
CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS
Nota: os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da
Suíça são tratados como cidadãos da UE para efeitos de viagem e
entrada nos países da UE, uma vez que estes quatro países fazem
parte do espaço Schengen.
Passaporte
É necessário um passaporte válido.
Vistos
Existem mais de 60 países e territórios cujos cidadãos nacionais
estão isentos da obrigação de visto para visitar a UE por um período
máximo de 90 dias. A lista de países a cujos cidadãos é exigido visto
para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da lista dos outros
Estados-Membros da UE.
Pode solicitar os vistos de que necessita junto do consulado ou da
embaixada do país da UE que pretende visitar (ou do seu país de
destino principal). Se for titular de um visto Schengen, pode viajar
para todos os países do espaço Schengen. Se tiver obtido um visto
de longa duração ou uma autorização de residência válida emitida
por um país do espaço Schengen, pode permanecer até 90 dias
noutros países do espaço Schengen. Poderá precisar de um visto
nacional para visitar os países da UE que não pertencem ao espaço
Schengen. Para mais informações, consultar:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/non-eu-
nationals/index_pt.htm
https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/borders-
and-visas/visa-policy/apply_for_a_visa_en
DINHEIRO
O euro
O euro (€) é atualmente utilizado por cerca de três quartos
dos cidadãos da UE, ou seja, mais de 340 milhões de pessoas
em 19 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia,
Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda,
Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos
e Portugal (ver mapa).
Andorra, Mónaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano utilizam
o euro como moeda nacional, mediante acordo com a UE. Alguns
países e territórios, como o Kosovo e Montenegro, utilizam
o euro como moeda de facto.
Nos países europeus fora da área do euro, muitos hotéis, lojas
e restaurantes, especialmente nas zonas turísticas, aceitam
pagamentos em euros, bem como na respetiva divisa nacional,
embora, por lei, não sejam obrigados a fazê-lo.
Cartões e numerário
Nos países da área do euro, os pagamentos transfronteiriços
em euros — incluindo levantamentos em caixas automáticas e
pagamentos com cartão — têm o mesmo custo que no país de
origem. Desde 15 de dezembro de 2019, os residentes num país da
UE fora da área do euro beneficiam dos mesmos benefícios, mas
poderá ainda ser cobrada uma taxa de câmbio.
Além disso, as regras recentemente introduzidas não permitem
cobrar qualquer montante suplementar pelo pagamento com cartão
de crédito ou débito e garantem uma maior proteção ao efetuar
os pagamentos. A partir de 19 de abril de 2020, poderá também
verificar e comparar facilmente os custos de conversão ao pagar
no estrangeiro com o seu cartão ou levantar dinheiro.
Bloqueie imediatamente qualquer cartão bancário extraviado ou
furtado, telefonando à entidade emissora. Tome nota dos números
a contactar antes de viajar.
Se entrar ou sair do território da UE com 10 000 euros, ou mais,
em dinheiro (ou o equivalente noutras moedas), deve declarar este
montante às autoridades aduaneiras.
As comissões pela cobrança de um cheque de outro país da UE são,
por vezes, muito elevadas. Em muitos países, os cheques deixaram
de ser aceites como meio de pagamento.
FAZER COMPRAS
NA UE
Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados
quando viaja entre países da UE, desde que esses bens se destinem
ao uso pessoal e não a ser comercializados. Os impostos (IVA e
impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço a pagar,
não lhe podendo ser exigido mais nenhum imposto nos outros
países da UE.
No entanto, aplicam-se regras especiais às mercadorias sujeitas
a impostos especiais de consumo, como o álcool e os produtos do
tabaco. Para determinar se o tabaco e o álcool são para seu uso
pessoal, cada país pode fixar quantidades indicativas. Se transportar
estes produtos em maior quantidade, pode ser interrogado no
sentido de determinar que não tem qualquer intenção comercial.
No entanto, os países não podem definir quantidades de referência
abaixo dos valores que se seguem:
Tabaco Álcool
800 cigarros 10 litros de bebidas espirituosas
400 cigarrilhas
20 litros de vinho generoso (como
porto ou xerez)
200 charutos
90 litros de vinho (dos quais, no
máximo, 60 litros de espumante)
1 kg de tabaco 110 litros de cerveja
AO ENTRAR NA UE
Quando entra na UE vindo de um país terceiro, pode trazer
mercadorias isentas de IVA e de impostos especiais de consumo
para uso pessoal e dentro dos limites referidos abaixo. O mesmo é
válido se provier de territórios onde as regras da UE relativas ao IVA
e ao imposto especial de consumo não são aplicáveis.
Existe um limite máximo e mínimo para a quantidade de tabaco que
pode trazer para a UE em função do país, devendo por isso verificar
as regras aduaneiras do país da UE que pretende visitar.
Tabaco* Álcool
LIMITE MÁXIMO LIMITE MÍNIMO 1 litro de bebidas
espirituosas ou álcool
não desnaturado (álcool
etílico) ou 2 litros de
vinho generoso ou
espumante** e
200 cigarros ou 40 cigarros ou
100 cigarrilhas
ou
20 cigarrilhas ou
50 charutos ou 10 charutos ou
4 litros de vinho
tranquilo e
250 g de tabaco 50 g de tabaco 16 litros de cerveja
* Cada quantidade representa 100% da franquia total concedida
para os produtos do tabaco. Pode combinar qualquer destas
quantidades, mas não deve exceder o limite total. Por exemplo:
100 cigarros (50% da franquia) + 50 cigarrilhas (50% da franquia) =
100% da franquia total.
** Para as bebidas espirituosas e o vinho generoso ou espumante,
cada um destes montantes representa 100% da franquia total, que
pode ser fracionada. Por exemplo, pode trazer meio litro de bebidas
espirituosas e 1 litro de vinho fortificado, representando ambos
metade desta franquia.
Os viajantes com menos de 17 anos de idade não podem beneficiar
desta franquia para o álcool e o tabaco.
Se viajar de um país da UE para outro, através de um país terceiro
(por exemplo, a Suíça), deve verificar a regulamentação aduaneira
desse país.
Outros produtos, incluindo perfume:
Ë
Ë Até 430 euros, para os viajantes por via aérea e marítima.
Ë
Ë Até 300 euros, para os outros viajantes.
Alguns países da UE aplicam limites mais baixos para os viajantes
com menos de 15 anos de idade, não podendo, contudo, ser
inferiores a 150 euros.
Alimentação
Não existem restrições gerais ao transporte de carne ou produtos
lácteos ao viajar no interior da UE. No entanto, certifique-se de que
não transporta alimentos que contenham carne, leite ou os seus
produtos para a UE a partir de países terceiros, uma vez que podem
ser portadores de agentes patogénicos que transmitem doenças
aos animais criados na UE, como a febre aftosa e a peste suína
africana. Aplicam-se exceções unicamente
aos viajantes que transportam pequenas
quantidades para consumo próprio,
provenientes de Andorra, das ilhas Faroé,
da Gronelândia, da Islândia, do Listenstaine,
da Noruega, de São Marinho ou da Suíça.
Descubra mais em:
https://europa.eu/youreurope/citizens/
travel/carry/alcohol-tobacco-cash/index_
pt.htm
https://ec.europa.eu/food/animals/
animalproducts/personal_imports_en
AJUDA AOS
CONSUMIDORES
Os consumidores beneficiam de igualdade de tratamento, de uma
oferta de produtos que têm de cumprir normas aceitáveis e do
direito à reparação de danos caso algo corra mal, seja onde for que
se encontrem na UE.
Saiba o que come
A produção, a transformação e a venda de géneros alimentícios têm
de respeitar as mais elevadas normas de segurança. As regras de
rotulagem dos alimentos garantem uma informação clara, completa
e rigorosa sobre a sua composição.
Saiba o que compra
A legislação da UE protege os consumidores contra uma grande
variedade de práticas comerciais desleais, tanto em linha como nas
lojas. A utilização de campos pré-preenchidos nas páginas dos sítios
Web está agora proibida, para que não pague sem querer,
por exemplo, um seguro de viagem ao adquirir um
bilhete de avião na Internet.
Compare os preços
O preço total, incluindo IVA, e o preço unitário — o
preço por quilo ou litro — de todas as mercadorias
para venda tem de estar claramente visível. Ao
reservar um voo na Internet, o preço total do bilhete,
incluindo taxas e impostos, tem de estar visível desde
o início do processo de reserva.
Resolva todos os problemas
A Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net)
fornece informações práticas sobre os direitos do
consumidor na UE, assim como aconselhamento e assistência
gratuita em caso de queixa ou litígio transfronteiriço. Existe um
centro em cada país da UE, bem como na Islândia e na Noruega.
A ECC-Net Travel também é uma aplicação útil, com muitas dicas
práticas e informação.
https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/consumers/
resolve-your-consumer-complaint/european-consumer-centres-
network_en
Procure o rótulo
O Ecolabel da UE também pode ajudá-lo a localizar
produtos, hotéis, pousadas de juventude ou parques
de campismo ecológicos.
Este logótipo ajudá-lo-á a encontrar
produtos biológicos.
VIAJAR
POR ESTRADA
Carta de condução
Uma carta de condução válida emitida num país da UE é
reconhecida em toda a UE, bem como na Islândia, no Listenstaine,
na Noruega e na Suíça.
As novas cartas de condução agora emitidas são impressas
em cartões de plástico com um formato europeu normalizado.
Na maioria dos países, deve viajar munido não só de uma carta
de condução válida, como também do certificado de matrícula
do veículo.
Os condutores de países terceiros devem verificar se necessitam
de uma licença internacional para conduzir nos países da UE que
visitam, em especial se desejarem visitar a Irlanda, Chipre, Malta
e Espanha.
Seguro de veículos a motor
Independentemente do país da UE para o qual viaja, o seu seguro
automóvel garante-lhe automaticamente a cobertura mínima
exigida por lei (responsabilidade civil). Tal aplica-se igualmente
à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega. O seguro contra todos os
riscos válido no seu país é normalmente reconhecido noutro país,
mas, antes de viajar, deve certificar-se em que países é reconhecido
e qual o seu período de validade.
Pode obter um exemplar da declaração europeia de acidente junto
da sua seguradora ou na Internet. Trata-se de um documento
normalizado, disponível em várias línguas, que facilita a declaração
no próprio local em caso de acidente noutro país.
A Carta Verde não é obrigatória para viajar dentro da UE, mas serve
de prova reconhecida internacionalmente da existência do seguro
automóvel mínimo de responsabilidade civil. Na ausência de Carta
Verde, o condutor deve estar munido da sua apólice de seguro.
Portagens e vinhetas
Muitos países cobram a utilização das suas rodovias através
de portagens (baseadas na distância percorrida) ou vinhetas
(válidas por um certo período de tempo). A UE monitoriza estes
sistemas de cobrança, para garantir que são proporcionados
e não discriminatórios em relação aos utilizadores ocasionais
ou não residentes.
Segurança rodoviária
Em todos os países da UE, é obrigatório usar cinto de segurança em
todos os veículos equipados com este dispositivo. As crianças têm
de utilizar sistemas de retenção adequados.
A utilização do telemóvel durante a condução aumenta
consideravelmente o risco de acidente e é proibida em todos os
países da UE, bem como na Islândia, no
Listenstaine, na Noruega e na Suíça, exceto
com o sistema «mãos livres».
A taxa máxima de alcoolemia permitida varia
entre 0 mg/ml e 0,8 mg/ml, consoante o país.
Os condutores que conduzem em excesso de
velocidade ou embriagados podem agora ser
localizados graças a um melhor intercâmbio
transfronteiriço de informações.
Não se esqueça de conduzir pela esquerda
em Chipre, na Irlanda e em Malta e que em
certos países como a Bélgica, a França, os
Países Baixos e Portugal deve em regra
ceder prioridade aos veículos
que se apresentam pela direita.
Veículos elétricos
Existem mais de 150 mil pontos de carregamento de veículos
elétricos em toda a União Europeia, e a UE está a ajudar a criar
muitos mais no futuro. As tomadas normalizadas existentes em
todo o continente permitem que os condutores de veículos elétricos
carreguem o seu automóvel em qualquer sítio da UE como nos seus
países de origem. Consulte o mapa das estações de serviço que
fornecem combustíveis alternativos: https://www.eafo.eu/
Autocarros urbanos e de turismo
A UE tem vindo a melhor as normas de segurança dos passageiros
de autocarros urbanos e de turismo, introduzindo recentemente,
por exemplo, normas mais rigorosas sobre a utilização de materiais
resistentes ao fogo nos veículos. Se estiverem instalados cintos
de segurança nos autocarros, é obrigatório o seu uso
em toda a UE.
Bicicletas
Por que não explorar a Europa de bicicleta? A rede europeia de
ciclovias, a «EuroVelo», liga todo o continente e algumas das suas
principais atrações turísticas, incluindo 16 pistas de longa distância
ao longo de mais de 70 000 km. Explore as vilas e cidades
da Europa utilizando um de centenas de serviços públicos
disponíveis de aluguer de bicicletas, alguns cofinanciados pela UE.
www.en.eurovelo.com
DE AVIÃO
A criação de um mercado único europeu no setor dos transportes
aéreos há mais de 25 anos proporcionou aos passageiros voos mais
baratos e uma maior escolha de transportadoras, rotas e serviços.
A Europa detém um dos melhores registos do mundo em matéria
de segurança aérea. Para reforçar a segurança, as companhias
aéreas de países terceiros são obrigadas a obter uma autorização
que confirme a sua conformidade com as normas de segurança
internacionais. Além disso, as suas aeronaves têm de ser
inspecionadas na Europa e as companhias serão proibidas de operar
no espaço aéreo europeu se não forem consideradas seguras ou
se não forem devidamente supervisionadas pelas autoridades dos
países de origem.
Na UE, existem regras comuns em matéria de controlo de
passageiros e de bagagens de mão e de porão, para todos os voos
com partida dos aeroportos da UE. Aplicam-se restrições aos
líquidos que podem ser transportados na cabina e uma lista comum
de objetos que não são autorizados nem na bagagem de mão nem
na de porão.
DE COMBOIO
O comboio continua a ser um dos mais seguros e populares
meios de transporte na Europa. A UE tem mais de 220 000 km
de ferrovias. Existem cerca de 8 000 km de linhas de alta velocidade
em rotas importantes como Paris-Bruxelas-Amesterdão-Colónia,
Milão‑Roma e Barcelona-Madrid, e estão em construção
novas linhas.
DE BARCO
Existem muitas rotas marítimas importantes entre os países da
UE que asseguram serviços regulares de elevada qualidade, em
alternativa ou em combinação com os transportes rodoviários,
aéreos ou ferroviários. A UE tem estado na vanguarda da melhoria da
segurança marítima e da promoção de normas elevadas. Em 2018,
entraram em vigor novas regras para melhorar a segurança dos
navios que transportam passageiros nas águas da UE.
OS SEUS DIREITOS
A UE é a única região do mundo onde os cidadãos estão protegidos
por um conjunto completo de direitos dos passageiros, quer viajem
de avião, comboio, autocarro ou barco. Os passageiros da UE têm
direito a obter informações rigorosas, atempadas e acessíveis, a
assistência em caso de falha nos transportes e, em certos casos, a
indemnização por cancelamento ou atraso considerável.
Descarregue a aplicação para verificar quais são os seus direitos e
como pode beneficiar deles:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/
index_pt.htm
Além disso, as regras da UE protegem os cidadãos quando compram
pacotes de férias ou viagens que combinam pelo menos dois tipos
diferentes de serviços de viagem (p. ex., um voo e um hotel ou um
aluguer de automóvel) através do mesmo sítio Web de reservas ou
de outro que lhe esteja associado.
Antes de partir: os viajantes têm de receber informações claras
sobre o seu pacote de viagem [incluindo o(s) destino(s) de viagem,
a lista de serviços incluídos e um número de emergência]. Além
disso, têm de ser informados acerca dos seus direitos (por exemplo,
o facto de beneficiarem de direitos suplementares em caso de
cancelamento da viagem ou de falência do organizador).
Depois de partir: caso haja algum problema, os viajantes têm direito
a ser assistidos, nomeadamente através de informações sobre os
serviços de saúde e assistência consular.
https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/consumers/travel-and-
timeshare-law/package-travel-directive_en
Passageiros com deficiência
ou mobilidade reduzida
Estes passageiros têm direito a assistência gratuita nos aeroportos,
nas estações ferroviárias, nos portos e em determinados terminais
de autocarro, bem como a bordo de aeronaves, comboios, navios
e autocarros de turismo. Devem notificar às transportadoras e
aos operadores dos terminais as suas necessidades especiais no
momento da reserva, ao adquirirem um bilhete antecipadamente
ou, no mínimo, 48 horas antes de viajarem (36 horas se viajarem de
autocarro de turismo).
Mais informações em:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/
reduced-mobility/index_pt.htm
Se viajar de automóvel e tiver um cartão de
estacionamento para pessoas com deficiência no seu
país de origem, pode utilizar os lugares exclusivos
para deficientes existentes nos parques e zonas de
estacionamento de outros países da UE, mas verifique
previamente quais as condições locais aplicáveis.
Procure o símbolo com uma cadeira de rodas.
Reparação de danos
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados ao viajar
e caso pretenda obter uma reparação por danos, deve contactar, em
primeiro lugar, o transportador ou o operador do terminal em causa.
Caso estes não cumpram as suas obrigações, contacte o organismo
nacional que controla a aplicação da legislação relativa ao meio de
transporte em causa.
Ligue para o número verde 00 800 6 7 8 9 10 11 do serviço
«Europe Direct» para obter mais informações e os contactos
da entidade competente.
SAÚDE
Acesso aos cuidados de saúde
Enquanto cidadão de um Estado-Membro da UE ou da Islândia, do
Listenstaine, da Noruega e da Suíça, se adoecer durante uma visita
temporária a um destes países tem direito aos mesmos cuidados de
saúde que os cidadãos nacionais (gratuitos em alguns casos).
Não se esqueça de levar consigo o Cartão Europeu de Seguro
de Doença (CESD). O cartão pode ser obtido gratuitamente,
normalmente junto do seu sistema nacional de proteção social ou
de saúde e comprova que está segurado num dos países acima
indicados. Se tiver de pagar os cuidados de saúde, deve conservar
todas as faturas, receitas e recibos que lhe permitam solicitar
o reembolso das despesas no país que está a visitar ou após
regressar ao seu país de origem.
Saiba como obter o cartão: https://ec.europa.eu/social/main.
jsp?catId=563&langId=pt
Seguro de viagem
O CESD não substitui o seguro de viagem, uma vez que não cobre
custos como o repatriamento ou o salvamento em montanha nas
estâncias de esqui. Para cobrir estes riscos, será melhor subscrever
um seguro de viagem separado.
Medicamentos
As receitas médicas são válidas em todos os países da UE, mas
certifique-se de que a venda do medicamento prescrito é autorizada
e de que o medicamento se encontra disponível no país que visita.
Certifique-se de que a sua receita contém todas as informações
pertinentes sobre si, o médico que a prescreve e o produto prescrito.
As prescrições eletrónicas permitem agora que os viajantes possam
obter medicamentos prescritos eletronicamente pelo seu médico
numa farmácia em alguns países da UE. Além disso, os médicos
poderão, em breve, aceder a informações importantes sobre os
doentes na sua própria língua. Verifique se estes serviços estão
disponíveis no país que pretende visitar:
https://ec.europa.eu/health/ehealth/electronic_crossborder_
healthservices_pt
Vacinas
Normalmente, não são exigidas vacinas para viajar dentro da UE.
Contudo, aplicam-se certas exigências ou recomendações ao viajar
para alguns territórios ultramarinos da UE. Antes de partir,
informe-se com o seu médico.
Águas balneares
Em 2018, mais de 95% das águas balneares da UE
cumpriam as normas mínimas de qualidade da
água, e mais de 85% atingiram o exigente nível de
«excelente». Veja o mapa interativo para conhecer a
qualidade da água para onde vai viajar:
https://www.eea.europa.eu/themes/water/europes-seas-and-
coasts/assessments/state-of-bathing-water
COMUNICAÇÕES
Telemóveis
Ao viajar para outros países da UE, os residentes na UE podem
utilizar os seus telemóveis nas mesmas condições que no seu
país de origem, sem ter de pagar quaisquer encargos adicionais.
O mesmo se aplica à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega
(mas não à Suíça). No entanto, se o pacote de serviços no seu país
incluir dados ilimitados ou tarifas muito baixas, poderá beneficiar,
sem custos adicionais, de um grande volume de dados em roaming
na UE, mas não ilimitado. Se exceder esse volume, o seu operador
pode cobrar‑lhe uma pequena sobretaxa de roaming
(inferior a 4,5 euros/GB). Se pretende permanecer noutro
país da UE durante vários meses, deve informar-se sobre as regras
«roam like at home» do seu operador.
Wi-Fi
O acesso gratuito à Internet está mais amplamente
disponível graças aos pontos de acesso Wi-Fi
financiados pela UE criados em cerca de 8 mil
comunidades locais em toda a Europa. Pode
conectar-se gratuitamente em bibliotecas, praças,
parques e museus e noutros locais públicos com o
símbolo «WiFi4EU».
Envie um postal!
Os selos postais só podem ser utilizados no país onde
são adquiridos.
Fichas elétricas
Quase todos os países da UE utilizam fichas elétricas de dois
pernos, exceto Chipre, Irlanda e Malta, onde necessita de fichas
de três pernos.
VIAJAR NA
EUROPA
2020
VIAJAR NA
EUROPA
2020
Com milhares de anos de história, um riquíssimo
património cultural e paisagens deslumbrantes, a Europa
oferece alguns dos destinos turísticos mais populares
do mundo. Das cadeias montanhosas às belas praias de
areia, da paisagem pitoresca às cidades cosmopolitas com
milhares de museus e galerias de arte, há muito para o
viajante descobrir. E a Europa nunca foi tão fácil de explorar
como hoje, graças à União Europeia (UE)!
Pode, por exemplo, viajar para 26 países europeus sem
ser controlado na fronteira e ainda levar consigo o seu cão
ou gato. Caso seja necessário, pode aceder facilmente a
cuidados de saúde e com o euro é mais fácil fazer compras
ao melhor preço em qualquer lugar. Pode utilizar o seu
telemóvel como se estivesse em sua casa, sem quaisquer
encargos adicionais, e hoje as suas assinaturas em linha
também viajam consigo.
Para mais informações, dicas úteis e um mapa da Europa,
consulte esta publicação.
Encomende ou descarregue a presente publicação em
https://op.europa.eu/webpub/com/travelling-in-europe/pt/
ou digitalize o código QR mais abaixo.
Não se esqueça de
trazer um saco consigo
quando fizer compras.
As regras da UE estão
a ajudar cada país a
reduzir o consumo
dos sacos de plástico
leves que poluem e
prejudicam o ambiente.
A maior parte dos
países cobra um valor
por cada saco ao efetuar
as suas compras.
Quais são os limites
de velocidade em
Espanha? Devo usar
capacete quando ando
de bicicleta na Suécia?
Para consultar todas as
regras importantes em
matéria de segurança
rodoviária, descarregue a
aplicação móvel gratuita
«Going Abroad»: https://
ec.europa.eu/transport/
road_safety/going_
abroad/index_pt.htm
União Europeia
NA-03-20-262-PT-C
(Print)
-
NA-03-20-262-PT-N
(PDF)