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FICHA DE SEGURANÇA E AMBIENTE
TRABALHOS DE PINTURA
Código: FSA 06.8
Edição: 1
Página: 1/2
QSA 418-02
1. Caracterização
Esta instrução de segurança aplica-se à realização de operações de pintura.
No âmbito das actividades da TEGAEL, as tarefas a executar não vão além dos retoques de pintura.
Contudo, considera-se útil difundir esta informação porque será relevante no controlo de
subempreiteiros.
2. Perigos e impactes mais frequentes
 Queda de altura;
 Queda de objectos;
 Queda ao mesmo nível;
 Dermatites;
 Inalação de substâncias perigosas;
 Derrame de tinta;
 Contaminação do solo e água;
 Resíduos perigosos;
 Incêndio e explosão.
3. Medidas de mitigação
O acesso aos postos de trabalho deve ser adequado.
A elevação de latas de tinta deverá ser efectuado com especial cuidado, de forma a evitar choques
contra estruturas existentes.
O guincho de elevação deverá dispor de uma capacidade instalada no mínimo 4 vezes superior à
capacidade utilizada, devendo os seus elementos constituintes obedecer, no mínimo, ao mesmo nível
de segurança.
O guincho deverá ter um interruptor de carga máxima e de fim de curso que interromperá o
movimento de elevação sempre que se verifique a ultrapassagem da carga de serviço ou o nível de
segurança.
As plataformas a utilizar na aplicação do material deverão ser adequadas aos trabalhos a realizar e
estar montadas segundo as normas aplicáveis.
Dispor apenas do material necessário à execução das operações sobre plataformas, evitando-se deste
modo a sobrecarga da estrutura, promovendo-se simultaneamente uma maior facilidade de circulação
sobre as mesmas.
FICHA DE SEGURANÇA E AMBIENTE
TRABALHOS DE PINTURA
Código: FSA 06.8
Edição: 1
Página: 2/2
QSA 418-02
A inspecção das condições de segurança à plataforma, deverá ser realizada diariamente.
Os equipamentos de elevação devem ser inspeccionados diariamente antes do início das operações.
Deverão ser escrupulosamente cumpridas as instruções do fabricante relativamente ao transporte,
armazenamento, manuseamento e aplicação dos respectivos produtos.
Deverá existir um extintor de pó químico seco polivalente (ABC) de 6 Kg, em local visível e acessível,
a uma distância até 15 metros e relação às zonas de obra onde esteja prevista a execução deste tipo de
operações.
É interdito fumar ou foguear na proximidade de locais onde se verifique o armazenamento,
manuseamento ou utilização de produtos que pelas suas características de perigosidade, em especial,
no caso de produtos facilmente inflamáveis ou comburentes, possam promover o desenvolvimento de
um incêndio.
É obrigatória a existência de fichas de dados de segurança no estaleiro, de todos os produtos perigosos,
independentemente da sua categoria e grau de perigosidade.
Os trabalhadores que de alguma forma intervenham nas operações de armazenamento, manuseamento
e utilização de produtos perigosos, deverão conhecer as características desses produtos, bem como, as
respectivas medidas de segurança e higiene a cumprir.
As embalagens vazias deverão ser recolhidas por entidades licenciadas para efectuar a sua recolha,
transporte e valorização/ destino final.
É expressamente proibida a descarga de tintas ou resíduos provenientes da pintura, no solo, linhas de
água, colectores ou em qualquer outro local.
4. Equipamentos de protecção individual e ambiental
 Capacete de protecção;
 Botas de segurança;
 Luvas de protecção mecânica;
 Luvas de protecção química;
 Vestuário descartável;
 Óculos anti-salpicos;
 Máscaras com filtro;
 Protectores auriculares (quando aplicável).
 Recipientes para deposição selectiva de residuos

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  • 1. FICHA DE SEGURANÇA E AMBIENTE TRABALHOS DE PINTURA Código: FSA 06.8 Edição: 1 Página: 1/2 QSA 418-02 1. Caracterização Esta instrução de segurança aplica-se à realização de operações de pintura. No âmbito das actividades da TEGAEL, as tarefas a executar não vão além dos retoques de pintura. Contudo, considera-se útil difundir esta informação porque será relevante no controlo de subempreiteiros. 2. Perigos e impactes mais frequentes  Queda de altura;  Queda de objectos;  Queda ao mesmo nível;  Dermatites;  Inalação de substâncias perigosas;  Derrame de tinta;  Contaminação do solo e água;  Resíduos perigosos;  Incêndio e explosão. 3. Medidas de mitigação O acesso aos postos de trabalho deve ser adequado. A elevação de latas de tinta deverá ser efectuado com especial cuidado, de forma a evitar choques contra estruturas existentes. O guincho de elevação deverá dispor de uma capacidade instalada no mínimo 4 vezes superior à capacidade utilizada, devendo os seus elementos constituintes obedecer, no mínimo, ao mesmo nível de segurança. O guincho deverá ter um interruptor de carga máxima e de fim de curso que interromperá o movimento de elevação sempre que se verifique a ultrapassagem da carga de serviço ou o nível de segurança. As plataformas a utilizar na aplicação do material deverão ser adequadas aos trabalhos a realizar e estar montadas segundo as normas aplicáveis. Dispor apenas do material necessário à execução das operações sobre plataformas, evitando-se deste modo a sobrecarga da estrutura, promovendo-se simultaneamente uma maior facilidade de circulação sobre as mesmas.
  • 2. FICHA DE SEGURANÇA E AMBIENTE TRABALHOS DE PINTURA Código: FSA 06.8 Edição: 1 Página: 2/2 QSA 418-02 A inspecção das condições de segurança à plataforma, deverá ser realizada diariamente. Os equipamentos de elevação devem ser inspeccionados diariamente antes do início das operações. Deverão ser escrupulosamente cumpridas as instruções do fabricante relativamente ao transporte, armazenamento, manuseamento e aplicação dos respectivos produtos. Deverá existir um extintor de pó químico seco polivalente (ABC) de 6 Kg, em local visível e acessível, a uma distância até 15 metros e relação às zonas de obra onde esteja prevista a execução deste tipo de operações. É interdito fumar ou foguear na proximidade de locais onde se verifique o armazenamento, manuseamento ou utilização de produtos que pelas suas características de perigosidade, em especial, no caso de produtos facilmente inflamáveis ou comburentes, possam promover o desenvolvimento de um incêndio. É obrigatória a existência de fichas de dados de segurança no estaleiro, de todos os produtos perigosos, independentemente da sua categoria e grau de perigosidade. Os trabalhadores que de alguma forma intervenham nas operações de armazenamento, manuseamento e utilização de produtos perigosos, deverão conhecer as características desses produtos, bem como, as respectivas medidas de segurança e higiene a cumprir. As embalagens vazias deverão ser recolhidas por entidades licenciadas para efectuar a sua recolha, transporte e valorização/ destino final. É expressamente proibida a descarga de tintas ou resíduos provenientes da pintura, no solo, linhas de água, colectores ou em qualquer outro local. 4. Equipamentos de protecção individual e ambiental  Capacete de protecção;  Botas de segurança;  Luvas de protecção mecânica;  Luvas de protecção química;  Vestuário descartável;  Óculos anti-salpicos;  Máscaras com filtro;  Protectores auriculares (quando aplicável).  Recipientes para deposição selectiva de residuos