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ANEXO I 
Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento 
de autonomia 
Símbolo do Fórum Brasileiro de Economia Solidária 1 
1 http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1, consultado em 25 de junho de 
2012.
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Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento 
de autonomia 
2 
1) Apresentação: 
1.1. Esta cartilha foi desenvolvida como resultado do projeto 
desenvolvido junto a CoopZumbi. 
A Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares (CoopZumbi) está 
localizada no Centro Industrial Mauá, Vila Zumbi, no município de Colombo. 
Existindo de fato desde 2006, porém até o ano de 2010 não possuía 
sua documentação que encontrava-se em mãos de terceiros, bem como a 
documentação do seu caminhão, os documentos encontravam-se em mãos 
da empresa Aliança Empreendedora. Não se faziam os recolhimentos do 
INSS dos cooperados. Estes os aspectos do ponto de vista da parte 
institucional da cooperativa e cooperados. 
Foi formada uma equipe projetual com a participação da projetista, do 
presidente da cooperativa e sua tesoureira, de um coach, de um engenheiro, 
de uma psicóloga, e de uma mestre em sociologia. E, Ainda nas relações 
humanas e criatividade com sustentabilidade houve o trabalho de um artista 
plástico, que realizou uma oficina de colagens. 
O trabalho desenvolvido buscando a institucionalização da cooperativa 
foi: 1) solicitar a documentação; 2) receber a documentação (do item 1 ao 2 
houve uma demora de 6 meses para que a empresa social entregasse os 
documentos); 3) contratação pela diretoria de uma contabilista (que passou a 
integrar a equipe projetual); 4) regularização junto a receita federal e estadual 
pela contabilista, pois a documentação foi entregue irregular, a inscrição 
estadual estava cancelada e a inscrição na receita federal irregular, dentre 
outras irregularidades; 5) representação junto ao ministério público para 
averiguar responsabilidades em relação a terceiros quanto a cooperativa; 6) 
início do recolhimento ao INSS pelos cooperativados (pois embora a
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cooperativa já funcionasse desde 2006 e tivesse sido pago para recebimento 
de orientação a funcionário da empresa social, até maio de 2010 não houvera 
o recolhimento). 
Cabe aqui ressaltar que quanto as representações, o ministério público 
estadual encaminhou ao ministério público do trabalho. Sendo posteriormente 
arquivada (vide íntegra da representação no blog). 
http://cooperativasautonomas.blogspot.com/2010/01/representacao-ao-ministerio- 
3 
publico.html 
O Ministério Público do Trabalho encaminhou oficio ao Fórum Lixo e 
Cidadania e este fez uma capacitação na região, esta capacitação levou a 
decisão por parte de 12 de 17 cooperados a integrarem o Instituto Lixo e 
Cidadania, em assembleia realizada em 23 de junho de 2011. 
Quanto a representação encaminhada ao Ministério Público Federal 
encontra-se também arquivada. 
No fechamento do projeto haviam as seguintes pendências 
repassadas aos cooperados - alvará dos bombeiros pendente, utilização de 
notas fiscais pendente, domínio do sítio eletrônico 
http://www.coopzumbi.com.br/ ainda com a Empresa Aliança 
Empreendedora, a cooperativa não tinha acesso ao seu próprio sítio 
eletrônico, sede social própria pendente - a Fundação AlphaVille aguardava 
resposta do edital para a FUNASA.2 A contabilista manteve-se vinculada a 
cooperativa até junho de 2010. Quanto a autonomia adquirida com sua 
documentação e contabilidade própria os cooperados abriram mão da 
mesma pelo preço de ter sua contabilidade feita por uma ONG – Instituto Lixo 
e Cidadania. 
Porém, o resultado foi regular, tendo em vista que por falta de terreno 
doado, ou em comodato com a Prefeitura de Colombo o Projeto apresentado 
a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA3 pela Fundação Alphaville não 
obteve o recurso para a construção do barracão para a cooperativa. E até a 
descontinuidade de suas atividades (em virtude do despejo, em agosto de 
2 Posteriormente recebemos a notícia da não aprovação do projeto junto a FUNASA, por não haver o 
terreno para a construção do Barracão. 
3 3 http://www.funasa.gov.br/internet/linkBanner/arquivos/2010/edtCat02_2010.pdf, consultado em 18 
de junho de 2012.
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2011), não iniciou a emissão de notas fiscais e continuou destinando seu 
produto a terceiros e não a Bolsa de Resíduos da Federação das Indústrias 
do Estado do Paraná, como era o esperado. 
Os cooperados foram despejados do galpão que ocupavam após a 
Fundação Alphaville parar de pagar o aluguel e após um incêndio que 
ocorreu provavelmente pelo uso de cigarros em local em que eram 
armazenados diversos produtos inflamáveis. 
No momento a cooperativa encontra-se desativada de direito, porém 
4 
tem-se notícias que um dos cooperados está utilizando seu maquinário. 
Esta cartilha surge dos resultados positivos do projeto desenvolvido e 
da avaliação dos erros cometidos e suas causas. 
Esta Cartilha serve para outras cooperativas de economia solidária 
tais como de pequenos agricultores, de artesanato, de artistas, bem como de 
serviços. Então na utilização da Cartilha abre-se novas possibilidades reais 
de desenvolvimento sustentável. 
Permanece no que diz respeito a cartilha a crítica a legislação 
aplicada as pequenas cooperativas ser a mesma que é aplicada as grandes 
cooperativas, o que dificulta o entendimento das pessoas menos instruídas e 
que faz com que haja necessidade de terceiros que façam a aplicação da 
mesma no emaranhado registros e condições para mantê-los, a legislação 
brasileira já tem um bom exemplo de simplicidade que permite ao micro 
empreendedor individual com nenhuma ou pouca assistência técnica de 
terceiros registrar-se como Micro Empreendedor Individual – adepto do 
sistema SIMPLES, o que já propiciou a milhares de micro empresários se 
formalizarem, com os direitos previdenciários assegurados, bem como com a 
possiblidade de emissão de notas fiscais. Se continuasse-se um projeto 
prático se buscaria aliar as facilidades do SIMPLES para o MEI as 
cooperativas, talvez uma cooperativa de Micro Empresários Individuais, 
porém demandaria outro estudo jurídico a parte para se adequar os institutos 
e suas legislações.
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2. Introdução 
2.1 Perspectiva inovadora do enfoque do projeto 
Quando da orientação de se construir esta cartilha, busquei na rede 
(internet) o que já existia na área. Desta busca destaco que localizei o portal 
do Cooperativismo Popular da UFRJ – Universidade Federal do Rio de 
Janeiro e boa parte do que pretendia informar já se encontra nele, então está 
sendo reproduzido, nesta cartilha, com citação da fonte. 
Inovação: O projeto e esta cartilha decorrente dele tem de inovador no 
campo do conhecimento o estudo e a prática, em que a ciência jurídica é 
vista como ciência protagonista na transformação e na busca da 
sustentabilidade. Surge com a observação e constatação da ligação explícita 
entre o padrão de produção e consumo e a degradação do meio ambiente e 
a exclusão social. 
Explicando, quando maior e mais centralizado, forem os meios de 
produção e a recompensa pelo trabalho e capital, maior tende a ser a 
desigualdade na participação da riqueza e o meio ambiente será mais 
afetado. E o direito como normatizador pode trazer os instrumentos capazes 
de reverter este panorama. O direito também pode ser utilizado como 
ferramenta junto a órgãos como o Ministério Público. 
Ministério Público este que é o agente do estado que fiscaliza as 
relações humanas onde os direitos humanos devem estar sendo respeitados 
e todos os atores tendo a dignidade da pessoa humana assegurada. 
Neste momento cabe relembrar a teoria tridimensional do direito de 
Miguel Reale: Fato, Valor e Norma. 
Com este pensamento as cooperativas de economia solidária são uma 
alternativa que podem trazer a inclusão social e o desenvolvimento 
sustentável, no que tange o meio ambiente equilibrado. Quanto a ciência 
jurídica como protagonista desta transformação relato que no Brasil no 
campo do cooperativismo de economia solidária temos o novo marco legal 
que deve ser votado, pois a atual legislação no Brasil (lei 5.764/71), abrange 
tanto as grandes cooperativas do agronegócio quanto as pequenas 
cooperativas de economia solidária. Esta lei possui uma visão que, por
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muitas vezes, não atende a pequena cooperativa, pois a estrutura de 
diretoria, as obrigações junto aos órgãos do governo e os fundos são 
normatizados para as de maior porte. 
Ainda, especificamente em relação a cooperativas de catadores, 
durante a realização do projeto foi promulgada a nova lei que institui a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) trazendo a logística 
reversa. Tal legislação propicia uma melhor parceria das cooperativas de 
reciclagem com as indústrias de produtos que contem embalagens a serem 
recicladas, bem como com as prefeituras. 
6 
2.2 Cooperativismo de Economia Solidária 
O cooperativismo de economia solidária surge como alternativa sócio 
ambiental mais viável, pois a proximidade com o meio ambiente é sentida, a 
construção do pensamento coletivo de “ser dono” trabalha em prol de 
maiores cuidados com os semelhantes e com o meio em que se está 
inserido. Responsabilizando os atores pelo desenvolvimento sustentável. 
Neste pensamento tanto o cooperativismo de trabalhadores na 
reciclagem ou dos pequenos produtores rurais, dentre outros são bons 
exemplos de inclusão social, e cuidados com o meio ambiente. 
Não pretendo desmerecer as grandes cooperativas, pois todas as 
cooperativas, mesmo as cooperativas de crédito, que não se inserem no 
pequeno cooperativismo e que necessitam de um processo mais elaborado 
e burocrático, por estarem inseridas no sistema financeiro, são exemplos de 
descentralização, de autonomia em relação ao sistema financeiro 
centralizador. Porém, o foco deste estudo são as pequenas cooperativas de 
economia solidária. 
Ainda, em relação cooperativas de crédito cabe mencionar o 
Grameenbank que surgiu em Bangladesh, idealizado pelo professor 
Muhammad Yunus, tornou-se uma grande cooperativa de crédito, com dois 
milhões de sócios com potencial de crescimento extraordinário. O 
Grameenbank não é uma filantropia, pois as instituições filantrópicas têm um 
limite de crescimento. Um terço dos camponeses que se associaram ao 
banco em 10 anos saiu da linha de pobreza e à medida que iam se tornando
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menos pobres, aumentavam suas poupanças, o que permitiu a expansão do 
banco em vários países do mundo4. 
O grande desafio é transmutar o pensamento de competição e 
dominação em relação aos pares, no caso cooperados. Infelizmente o 
pensamento de se apropriar dos bens de produção e lucrar com o trabalho 
alheio ainda está muito arraigado, fruto do modelo capitalista. Plantar nos 
corações os ideais cooperativos é algo que deve ser trabalhado desde a mais 
tenra formação escolar, para que possamos ter uma sociedade, que seja 
mais solidária, que possamos todos ganhar. O conhecido como ganha-ganha. 
Isto não é socialismo é cooperativismo, onde há a liberdade, há a 
7 
propriedade privada, porém utilizados para um bem coletivo. 
O cooperativismo popular, segundo o portal do cooperativo popular5, 
é uma releitura da ideologia cooperativista, criada no século XIX, na Europa, 
em defesa de um modelo de produção e de sociedade que se contrapõe a 
exploração do modelo capitalista. 
Tal como o cooperativismo, que surgiu em consequência da revolução 
industrial, seu desenvolvimento ocorre, no Brasil, nos anos 1990, em 
resposta ao modelo econômico então implantado - terceira revolução6. Nesse 
contexto, buscou-se promover a mobilização e a formação de lideranças para 
gerar trabalho e renda e possibilitar a transformação da realidade social 
excludente. 
Então em um ambiente de exclusão surge o cooperativismo popular 
como uma alternativa, um meio de inclusão dos cooperativados a um modelo 
de produção e consumo que viabilize a dignidade da pessoa humana. 
2.3 Economia Solidária: 
4 
EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR 
DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES, 
apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em tecnologia do 
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do 
Paraná. 
5 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 
6http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v3_n2/a_terceira_revolucao_industri 
al.pdf consultado em 12 de novembro de 2010.
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Segundo Maria Luiza Domingues em sua dissertação: 
“Economia solidária, economia popular, economia 
popular solidária, economia social e outras 
denominações. Todos esses nomes se referem a uma 
economia de autogestão assegurando os princípios de 
solidariedade, da livre adesão e a não lucratividade 
individual (AUED, 2005). 
A economia solidária inclui as formas mais amplas de 
organização da produção, da distribuição, da circulação 
e do consumo. Entre elas estão as cooperativas, as 
associações de autogestão, os clubes de trocas, o 
Banco do Povo até o Grameenbank. (SINGER, 2004). 
A ES pode ser vista como um movimento social: 
“Economia solidária é uma militância que marcha 
melhorando a qualidade de vida das pessoas, sem 
palavras de ordem, onde o trabalho não é subordinado 
ao capital, onde os líderes são os próprios 
trabalhadores” (SINGER, 2003 p.1).7 
Origens do Cooperativismo: 
Ainda, segundo o portal do cooperativo popular8 uma das experiências mais 
destacadas é a da chamada "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale". 
Em 1844: 28 operários - 27 homens e 1 mulher -, em sua maioria tecelões, 
no bairro de Rochdale-Manchester, na Inglaterra, e reconhecida como a 
primeira cooperativa moderna, a "Sociedade dos Probos de Rochdale" 
(Rochdale Quitable Pioneers Society Limited) forneceu ao mundo os 
princípios morais e de conduta que são considerados, até hoje, a base do 
cooperativismo autêntico.9 
Princípios básicos do cooperativismo: Adesão livre e voluntária, Gestão 
democrática e livre, Participação econômica dos sócios, Autonomia e 
independência, Educação, treinamento e informação, Cooperação entre as 
cooperativas e Preocupação com a comunidade. 
7 EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR 
DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES, como 
citado na nota 1. 
8 
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 
9 
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
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3. Elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa 
Elencando os aspectos fundamentais de constituição e funcionamento 
de uma cooperativa: 
a) Cooperação; 
b) Obediência as leis do pais; 
c) Soberania das decisões dos cooperados; 
d) Transparência como fomentador da confiança; 
e) Cada pessoa um voto. É onde está assentado a democracia das decisões. 
f) Para entrar na cooperativa precisa querer livremente e a aprovação da 
maioria. Para ser excluído somente por dispositivo legal, ou por determinação 
estatutária, ou do regimento interno. 
g) Todo o trabalho tem o valor igual, a menos que a Assembleia Geral, ou o 
Estatuto, ou o Regimento Interno disponha de forma diferente. 
Acima das decisões dos cooperados apenas a Constituição 
Federal e as Leis, o conhecimento desta máxima deve ser priorizado na 
formação de uma cooperativa de economia solidária. 
Embora seja redundante o aspecto fundamental na constituição de 
uma cooperativa é a cooperação entre os integrantes. 
Com base na experiência do projeto Coop Zumbi, pode ser destacado 
outro ponto relevante - a transparência das ações, pois ainda há muita 
desconfiança entre os seres humanos, quanto mais transparência maior será 
a possibilidade de confiança entre os membros. 
O cooperado é um sócio e não pode ser excluído da sociedade sem 
motivo grave. Pois o trabalho cooperativado cria riqueza para todos, o 
cooperado não terá direitos trabalhistas, pois não é empregado, logo em 
compensação não pode ser excluído de usufruir do crescimento do 
empreendimento que é dele e que ajudou a construir. 
Saber e lembrar que - Cooperativa é a união de esforços em prol de 
um mesmo objetivo. Cooperativismo deve ser por excelência uma forma de 
alavancar pessoas com objetivos semelhantes.
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Neste assunto o portal do cooperativismo popular da UFRJ apresenta 
uma enumeração interessante de princípios básicos do cooperativismo, que 
transcrevo a seguir: 
Adesão livre e voluntária 
As cooperativas são organizações voluntárias abertas a 
todas as pessoas aptas a usar seus serviços e 
dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem 
discriminação de classe social, racial, política, religiosa 
e sexual (de gênero). 
Gestão democrática e livre 
As cooperativas são organizações democráticas 
controladas por seus sócios, os quais devem participar 
ativamente no estabelecimento de suas políticas e na 
tomada de decisões. Homens e mulheres, quando 
eleitos como representantes, são responsáveis para 
com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios 
devem ter igualdade na votação (um sócio um voto); as 
cooperativas de outros graus, formadas pela associação 
de mais de uma cooperativa, devem ser também 
organizadas de maneira democrática. 
Participação econômica dos sócios 
Os sócios devem contribuir de forma igualitária e 
controlar democraticamente o capital das cooperativas. 
Parte desse capital é propriedade comum da 
cooperativa. Usualmente, os sócios recebem juros 
limitados (se houver algum) sobre o capital, como 
condição de sociedade, destinando as sobras aos 
seguintes propósitos: desenvolvimento das 
cooperativas, possibilitando a formação de reservas, 
parte dessas podendo ser indivisíveis; retorno aos 
sócios na proporção de suas transações com as 
cooperativas; apoio a quaisquer outras atividades que 
forem aprovadas coletivamente pelos sócios. 
Autonomia e independência 
As Cooperativas são organizações autônomas, para 
ajuda mútua, controladas por seus membros. Em 
acordo operacional com outras entidades, inclusive 
governamentais, ou recebendo capital de origem 
externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o 
controle democrático pelos sócios e mantenham sua 
autonomia. 
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Educação, treinamento e informação. 
As cooperativas devem buscar mecanismos para 
proporcionar educação e treinamento aos seus sócios, 
dirigentes eleitos, administradores e funcionários, de 
modo a contribuir efetivamente para o seu 
desenvolvimento. Estes, por sua vez, deverão informar 
ao público em geral, particularmente aos jovens e aos 
formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios 
da cooperação. 
Cooperação entre as cooperativas 
As cooperativas, além de atender mais efetivamente 
aos interesses comuns de seus sócios, devem procurar 
fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando 
juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais 
e internacionais. 
Preocupação com a comunidade 
As cooperativas devem trabalhar para o 
desenvolvimento sustentável de suas comunidades 
através de políticas aprovadas por seus associados 
11 
4. Quanto a direitos dos cooperados: 
Os elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa 
devem estar sendo respeitados. 
Cooperado não é empregado, não tendo obrigações para um patrão. 
Cooperativa é uma reunião de pessoas com direitos e deveres iguais, vistas 
as diferenças pessoais/individuais. Para uma cooperativa bem funcionar o 
trabalho deve ser de todos. Cada qual fazendo o seu melhor e buscando 
progredir. 
4.1) Direitos que tem: 
4.1.1) Votar e ser votado; 
4.1.2) Participar das decisões da Cooperativa; Cada pessoa um voto; 
4.1.3) Participar da divisão dos resultados (lucro) do trabalho 
igualmente, ou como o estatuto, regimento interno determinar. 
Em consonância com este desenvolvimento temos o contido no portal do 
cooperativismo popular da UFRJ:
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Quanto a distribuição de renda 
A remuneração dos trabalhadores em uma cooperativa 
é proporcional ao trabalho realizado e não pode exceder 
a três vezes o valor da menor remuneração dos 
cooperados, exceto quando a base salarial da categoria 
a ser remunerada for superior. A tabela de remuneração 
de todos os cooperados, inclusive diretores, é aprovada 
em assembleia geral, com divisão eqüitativa das sobras. 
10 
4.2) Direitos que não que tem: 
4.2.1.) Direitos trabalhistas (não tem), por que os cooperados trabalham para 
si, ao mesmo tempo empregado e patrão. 
Neste aspecto vale ressaltar que deve ser uma cooperativa real e não um 
maneira de retirar dos trabalhadores seus direitos. 
Neste aspecto o portal da UFRJ assim trata. 
... Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais? 
Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa 
e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. 
Os direitos dos cooperados, como sócios, 
são os resultados da cooperativa. A forma como esse 
direito é regulamentado é definida no estatuto social, 
assim como os benefícios.11 
4.3) Direito que tem, mas que precisa pagamento para assegurar: 
4.3.1) Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - o 
cooperado para ter os direitos previdenciários assegurados precisa recolher 
para a previdência social. Site da previdência: 
http://www.previdenciasocial.gov.br/ 
O INSS pelo telefone 135, faz a inscrição dos cooperados que ainda não 
forem inscritos, o que também pode ser feito na página do INSS. 
Já a Guia de Previdência Social – GPS pode ser comprada em 
papelarias, ou impressa no sitio eletrônico da Previdência Social 
http://www.previdenciasocial.gov.br/ 
12 
10 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 
11 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
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13 
Neste ponto é importante ressaltar: 
O cooperado que recolhe apenas 11% (R$ 68,42) ou 5% do salário 
mínimo (R$ 31,10) em julho de 2012, somente terá direito a Aposentadoria 
por Idade, após 15 (quinze) anos de contribuição e idade, se homem com 65 
anos de idade e mulher com 60 anos de idade. 
Terá direito (cumprida a carência e requisitos) também a receber os 
benefícios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Pensão por Morte, Salário 
Maternidade. 
No caso de cooperativas de catadores o recolhimento de apenas 11% 
ou 5% para os cooperados jovens prejudica, pois além de apenas garantir a 
aposentadoria por idade, não permite que se contabilize para a 
aposentadoria a insalubridade. 
Para se contabilizar o tempo especial em decorrência da 
insalubridade há a necessidade de pagar-se 20% (R$ 124,40) em julho de 
2012, e haver o laudo técnico das condições em que os cooperados 
trabalham. 
Explicação a respeito de 5% de contribuição – Com a edição da 
Medida Provisória 529/2011 a contribuição previdenciária do Micro 
Empreendedor Individual passou a ser de 
5% do salário mínimo. E nada impede que a cooperativa seja formada por 
Micro Empreendedores Individuais. No caso de catadores de materiais 
recicláveis temos na página eletrônica do MEI as seguintes categorias que 
podem ser utilizadas, por exemplo, em uma cooperativa de catadores: coletor 
de resíduos (não) perigosos, reciclador diversos. 
5. Reciclagem e Sustentabilidade 
A sustentabilidade ambiental e humana inclui nossas necessidades, 
nossos recursos, o ponto em que nossa sociedade encontra-se sendo 
necessária a transição a um modelo de inclusão social e respeito as 
limitações do planeta em repor os recursos naturais que utilizamos. 
Como já exposto na transcrição do portal da UFRJ, 
no item 3, “As cooperativas devem trabalhar para o
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desenvolvimento sustentável de suas comunidades 
através de políticas aprovadas por seus associados.”12 
As cooperativas de catadores de materiais recicláveis tem como 
função primeira e explícita a preservação do meio ambiente, Conforme 
consulta no sitio eletrônico: 
http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&si 
d=437, consultado em 10 de maio de 2011. 
Temos alguns números relativos a reciclagem no Brasil. Em 2004, o Brasil 
reciclou nada menos que 9 bilhões de latinhas, equivalente a 121 mil 
toneladas. De acordo com a Associação Brasileira do Alumínio (Abal), 95,7% 
da produção nacional de latas foi reciclada em 2004, índice superior ao do 
Japão e dos Estados Unidos, que recuperou 51% das latinhas consumidas 
pelos norte-americanos no mesmo período. 
Cada quilo de alumínio equivale a 75 latinhas. Em valores, o preço 
pago por tonelada do produto é, em média, R$ 3.500,00. Numa conta rápida, 
com 80 mil latinhas é possível comprar um Outro produto muito 
interessante é a garrafa plástica de refrigerante, tipo pet. O Brasil reciclou 
173 mil toneladas de garrafas em 2004, equivalente a 48% da produção 
nacional. Enquanto nos Estados Unidos a reciclagem desse tipo de material 
está caindo ano após ano, no Brasil acontece o contrário: a reciclagem da 
resina de pet cresce numa média de 20%, desde 1997.13 
14 
6. Legislação Correlata 
(leis: 5764/1971; 12.305/2010, Decreto 5940/2001) 
Ainda no campo jurídico a aprovação da nova lei que institui a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010 em agosto, depois de 19 
anos de discussões no Congresso Nacional reforçou a percepção do quanto 
a legislação e sua aplicação podem contribuir com a sustentabilidade. 
12 
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 
13http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=437, 
consultado em 10 de maio de 2011
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Até a presente data a legislação que rege as Cooperativas Populares 
é a mesma que rege as grandes cooperativas agropecuárias, dentre outras ( 
Lei atual 5764/71), sendo que em 17 de junho de 2010 foi apresentada, por 
ocasião da II Conferência Nacional de Economia Solidária, na Câmara dos 
deputados o projeto de lei de iniciativa popular que cria o Marco Legal da 
Economia Solidária. 14 
6.1 Número de Cooperados 
15 
Ainda, segundo o portal do cooperativismo popular da UFRJ: 
É de se notar que não existe, ainda, entendimento 
pacífico sobre o exato número mínimo de cooperados 
necessário para formar uma cooperativa, isto porque 
existem interpretações controversas desde o advento do 
Código Civil de 2002, que estabeleceu que o número 
mínimo seria o número de associados necessários para 
compor a administração da cooperativa, conforme 
preceitua o art. 1094, II, do Código, dispositivo diverso 
daquele previsto na Lei do Cooperativismo - Lei 
5.764/71 -, que em seu art. 6, II, estabelecia 
expressamente o número de vinte cooperados como 
número mínimo para constituir uma cooperativa. 
Parte da doutrina defende que o art. 6, inciso II, da Lei 
5.764/71, por tratar-se de lei especial, não teria sido 
derrogado pelo Código Civil de 2002 (posição assumida, 
exemplificativamente, pela OCB), ou mesmo por 
entender que não haveria conflito entre os dois 
dispositivos, sendo possível conciliar ambos no sentido 
de que o número mínimo mantém-se em 20, salvo 
exigência de número maior. 
Outra parte da doutrina entende que o art. 1.094, II, teria 
derrogado o art. 6, II, da Lei 5674/71, e que o número 
mínimo teria sido reduzido para o número mínimo 
necessário para formação dos órgãos de administração, 
embora não exista entendimento pacífico de qual seria 
esse novo número. Alguns aduzem que tal número seria 
de 13, outros de 9, 7 e até mesmo aventam a 
possibilidade de 2 pessoas serem capazes de formar 
uma cooperativa, de acordo com o Código Civil de 
2002. 
Entendemos que o art. 1.094, inciso II, do Código Civil 
de 2002 (“são características da sociedade cooperativa 
o concurso de sócios em número mínimo necessário a 
compor a administração da sociedade, sem limitação de 
número máximo”), é dispositivo especial, portanto, teria 
14 http://blog.mte.gov.br/?p=2515 consultado em 12 de novembro de 2010.
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derrogado a Lei 5.764/71, no que se refere a seu art. 6, 
inciso II (“as sociedades cooperativas são consideradas: 
singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 
(vinte) pessoas físicas”...). Este entendimento se 
embasa, ademais, na própria Constituição de 1988, que 
estabelece o fortalecimento do cooperativismo como 
verdadeiro princípio. Ora, a Lei 5.764/71 foi elaborada 
em outra época, ainda sem influência das novas 
tecnologias e métodos de produção modernos, advindos 
com a 3ª. Revolução Industrial, a revolução da 
tecnologia. Obviamente, o numero mínimo de 20 
idealizado pela Lei 5.764/71 condizia à sua época, já 
atualmente este número não mais se apresenta como 
realidade para constituição e funcionamento ideal de um 
empreendimento cooperativista – vide, 
exemplificativamente, o direito comparado, onde as 
legislações mais modernas admitem, inclusive, 
cooperativas formadas por 2 pessoas. Daí porque a 
interpretação do art. 1.094, II, do Código Civil de 2002 
não pode terminar em um engessamento desse número 
mínimo de 20, como se tratasse de verdadeiro dogma, 
ignorando as modificações ocorridas durante os últimos 
30 anos e ignorando que a nova ordem constitucional 
estabeleceu o fortalecimento do cooperativismo como 
princípio. Interpretação que vá de encontro a esse 
princípio constitucional não pode ser atualmente 
admitida, daí porque se defende a interpretação pela 
derrogação do art. 6, II, da Lei 5764/71, para admitir-se 
a formalização de cooperativas com menos de 20 
cooperados. 
O número de 14 (quatorze) cooperados, sugerido pelo 
Portal, leva em consideração o número mínimo de 3 
cooperados para compor a diretoria – embora 
atualmente possa ser admitida a administração por um 
só cooperado, e o número mínimo de outros 3 
cooperados para compor o conselho fiscal, mais outros 
3 cooperados para serem suplentes, observada a 
vedação relativa à grau de parentesco definido pela lei 
cooperativista (art. 51, parágrafo único: “Não podem 
compor uma mesma Diretoria ou Conselho de 
Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) 
grau, em linha reta ou colateral.”; art. 56, § 1º: “Não 
podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos 
inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos 
diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou 
colateral, bem como os parentes entre si até esse 
grau”). Os outros 5 cooperados que não compõem tais 
órgãos são necessários para aprovação das contas da 
Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal – cujos 
16
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membros não podem votar nessas matérias – na 
assembleia geral ordinária, bem como para formar o 
quorum mínimo de instalação da Assembleia Geral para 
deliberar sobre qualquer assunto, conforme preceitua o 
art 40, III, da Lei 5.764/71. Quanto à necessidade de 
renovação, estabelece a Lei: somente 2/3 do conselho 
de administração pode ser reeleito e somente 1/3 do 
Conselho Fiscal pode ser reeleito. Assim o número 
excedente de 5 cooperados é mais do que suficiente 
para possibilitar a renovação nesses órgãos. 
Ressalte-se, por fim, que não é impossível defender-se 
um número mínimo inferior a 14 cooperados, fundados, 
igualmente, na nova interpretação que deva ser dada ao 
número mínimo de cooperados necessários para 
compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, embora quem 
deva realmente estabelecer o número exato seja a 
jurisprudência, de acordo com o grau de efetivação do 
princípio constitucional que prescreve o fortalecimento 
do cooperativismo que pretendam dar. 
O Decreto 5940/2001 determina que os resíduos recicláveis da 
17 
administração pública federal seja destinada a cooperativas de catadores. 
Lei 12.305/2010 
7. Técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o Portal 
do Cooperativismo Popular da UFRJ 
Adoto as técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o 
Portal do Cooperativismo Popular da UFRJ que adoto, face a excelente 
qualidade e especificidade. 
7.1 Construção da Identidade do Grupo 
1º Passo: Formação e construção da identidade do 
grupo 
Inicialmente, é necessário reunir todas as pessoas 
interessadas em formar a cooperativa. De acordo com o 
artigo 1.094, inciso II, da Lei 10.406 de 10/01/2002 
(Novo Código Civil), o qual alterou a lei 5.764/71 (a lei 
do Cooperativismo), que exigia um número mínimo de 
20 pessoas para formar uma cooperativa, um 
empreendimento dessa natureza pode ser formado pelo 
número mínimo de integrantes necessário para compor 
a sua administração e órgãos obrigatórios. 
Confrontando as normas exigidas pela lei 5.764/71 com
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esse novo dispositivo legal, pode-se dizer que o número 
mínimo de 14 (quatorze) cooperados possibilita a 
instituição de uma sociedade cooperativa, questão 
ainda controvertida.15 
Cabe lembrar que não importa o tempo necessário para 
a conclusão desta fase. O importante é que todos 
tenham certeza do caminho que vão seguir. Seguem 
algumas sugestões para facilitar esse processo: 
a) É recomendável que cada integrante partilhe sua 
experiência profissional e de vida com o grupo. Caso 
alguém já tenha tentado formar uma cooperativa, é 
importante que todos conheçam essa experiência, 
mesmo que ela não tenha sido positiva. 
b) O grupo deve discutir cuidadosamente o objetivo da 
cooperativa e a(s) atividade(s) econômica(s) que podem 
atuar (verificar sempre a relação da experiência 
profissional de cada um com as propostas que estão 
sendo apresentadas). 
c) É fundamental verificar as possibilidades ou 
vantagens de uma determinada atividade: Os 
cooperados têm experiência profissional no ramo 
pretendido? Os componentes do grupo possuem ou têm 
como adquirir os equipamentos necessários? Uma nova 
atividade econômica vai se instalar na região? Existem 
ou vão existir investimentos públicos em determinada 
atividade? 
d) Pode ser muito útil conhecer outros 
empreendimentos cooperativos; visitar e convidar outros 
grupos para discutir a experiência com o seu. 
e) Procurar possíveis instituições parceiras para apoiá-los 
nessa empreitada: poder público, universidades, 
ONGs, igrejas, sindicatos, entre outros. 
f) Se neste processo, o grupo conseguir construir uma 
identidade, com a aprovação de todos os integrantes, 
poderá ir para o segundo passo. 
7.2 Elaboração de Estatuto: 
18 
2º Passo: Construindo o Estatuto Social 
O Estatuto Social é um instrumento “legal” básico para a 
formação de uma cooperativa, composto por um 
conjunto de normas que servem para estruturar 
administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu 
funcionamento, estabelecendo também os direitos e 
15 Vide item 6.1
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deveres dos cooperados. Formulado pelo conjunto dos 
associados, sua elaboração precede a formalização da 
sociedade, fazendo parte do processo de criação da 
cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do 
grupo, devem constar no estatuto social os objetivos da 
cooperativa, as regras para escolha de seus dirigentes, 
o tempo estipulado para o mandato, as funções dos 
diferentes órgãos administrativos, as punições aos 
desvios de conduta, as formas de julgamento, entre 
outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento do 
empreendimento. 
Para construir o Estatuto Social, é importante seguir as 
seguintes etapas: 
a) Constituir uma comissão provisória formada por 
integrantes da cooperativa para organizar o processo de 
formação; 
b) Elaborar a minuta do Estatuto Social em reunião com 
todos os integrantes da cooperativa. Após a elaboração 
da minuta, que deve ser aprovada por todos os 
presentes, é importante submetê-la a revisão de um 
advogado, procurando evitar o esquecimento de algum 
item importante e/ ou a inclusão de artigos que firam a 
lei. Feita esta revisão, a minuta deve ser lida novamente 
por todo o grupo. 
c) O regimento interno pode ser escrito neste mesmo 
processo. 
d) Organizar e marcar a data, local e horário da 
Assembleia para a constituição da cooperativa; 
e) Publicar edital de convocação da Assembleia. 
3º Passo: Realização da Assembleia de Constituição 
A Assembleia de Constituição é o ato público de 
fundação da cooperativa. Para organização e realização 
desse ato, sugerimos os seguintes procedimentos: 
A) organização da Assembleia 
a.1) materiais necessários: 
- Livro de Registro de Presença; 
- Livro de Registro de Atas; 
- Cópia do Estatuto Social para todos; 
- Lista Nominativa dos sócios; 
- Fichas para inscrição dos associados; 
- Talão de recibos padronizado, caso haja pagamento 
de cotas em assembleia; 
- Endereço social da cooperativa; 
- Candidatos à Diretoria da Cooperativa 
- Candidatos ao Conselho fiscal 
- Candidatos ao Conselho de ética 
- Declaração de desimpedimento dos candidatos à 
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Diretoria. 
a.2)É necessário coletar os seguintes dados e 
documentos, de cada cooperado: 
- Endereço Residencial; 
- Endereço para Correspondência; 
- Nacionalidade, Naturalidade, Estado Civil; 
- Fotografias 3x4 (duas); 
- Fotocópias de: Carteira de Identidade e CPF dos 
associados fundadores (Caso o associado não possua 
Carteira de Identidade, esta pode ser substituída pela 
Carteira de Trabalho (CTPS) ou pela Carteira Nacional 
de Habilitação para Condução de Veículos (CNH); A 
carteira de identidade não pode ser substituída por 
Certidão de Nascimento). 
B) O Cerimonial – Parte I 
b.1) Abertura: 
- O coordenador dos trabalhos abre a Assembleia; 
- São apresentados os motivos que levaram a fundação 
da cooperativa; 
b.2) Formação da mesa: 
- Solicita-se a indicação de um Coordenador e de um 
Secretário para a reunião; 
b.3) Primeiros trabalhos: 
- O Coordenador solicita que todos os presentes 
assinem o "Livro de Registro de Presença", onde serão 
considerados os sócios fundadores; 
- O Secretário anotará as deliberações para redigir a 
"Ata de Constituição"; 
C) O Cerimonial – Parte II: 
c.1) Estatuto 
- Listar os nomes de todos sócios fundadores da 
cooperativa. 
- Leitura e aprovação do Estatuto Social da cooperativa 
c.2) Eleições: 
- Eleição da Diretoria; 
- Eleição do Conselho de Administração 
- Eleição do Conselho Fiscal 
- Eleição de Conselhos de Ética. 
D) O Cerimonial – Parte III: 
d.1) Ato de posse 
- Solenidade de posse da primeira diretoria. 
20 
7.2.1 Modelo de Estatuto16 
16 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google 
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319& 
q=Estatuto+cooperativa+sa%C3%BAde+profissionais&aq=f&aqi=&aql=&oq=, 
consultado em 12 de maio de 2011.
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ESTATUTO SOCIAL DA 
………………….. – COOPERATIVA ..................................... 
Aprovada na Assembleia Geral de Constituição, realizada em ……………… e 
adequado na Assembleia Geral Extraordinária de ………………… 
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO 
DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL 
Artigo 1o – ……………….– COOPERATIVA ................................., sociedade 
simples, doravante designada, neste instrumento, COOPERATIVA, nos 
termos da legislação em vigor, rege-se pela Lei no 5.764, de 16 de dezembro 
de 1971, pela legislação complementar e pelo presente Estatuto, tendo: 
I) Foro Jurídico na Comarca de ....................................... 
II) Área de ação, para efeito de admissão de associados, 
.................................. 
III) Prazo de duração indeterminado e exercício social compreendendo o 
período de 1o de janeiro a 31 de dezembro. 
CAPITULO II DO OBJETO E OBJETIVOS SOCIAIS 
Artigo 2o – A COOPERATIVA tem por objeto ………………… 
Artigo 3o – A COOPERATIVA tem por objetivos: 
................................................................................................ 
Parágrafo 2o – A COOPERATIVA poderá promover, em juízo ou fora dele, a 
defesa dos interesses jurídicos e econômicos, individuais ou coletivos, e 
interesses difusos de seus associados, desde que relativos à consecução do 
objeto deste estatuto. 
Parágrafo 3o – Para a consecução dos objetivos enumerados neste artigo a 
COOPERATIVA pode firmar contratos, acordos, ajustes e convênios com 
empresas e entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, e 
orientar a formação de equipes de associados a que se atribui cada proposta, 
projeto ou contrato de trabalho, fornecendo a essas equipes, com os recursos 
que puder dispor, os meios indispensáveis para que isso possa ser 
concretizado. 
CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS 
Artigo 4o – O número de associados é ilimitado quanto ao máximo. 
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO 
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Artigo 5o – Pode filiar-se à COOPERATIVA, salvo se houver impossibilidade 
técnica de prestação de serviços contraditórios ao objeto social, todo aquele 
que: 
a) Não pratique atividades prejudiciais ou colidentes com os objetivos da 
COOPERATIVA ou não concordante com este Estatuto; 
b) Esteja com sua capacidade civil suprida; c) Concorde com o presente 
Estatuto e preencha as condições nele estabelecidas. SEÇÃO II – DO 
PROCESSO DE ADMISSÃO 
Artigo 6o – O processo de filiação à COOPERATIVA se efetivará da seguinte 
forma: 
a) Candidato é entrevistado por um dos Diretores ou por alguém credenciado 
pela Diretoria; 
b) Candidato preenche a Proposta de Adesão e responde a um questionário, 
tendo como objetivo o conhecimento do perfil das suas necessidades, 
anseios, expectativas e o conhecimento básico do Estatuto Social da 
COOPERATIVA; 
c) Apresente capacitação física necessária à atividade, comprovada por 
atestado médico. 
Parágrafo Único – A filiação à COOPERATIVA se efetiva mediante a analise 
dos dados apresentados pelo candidato e aprovado pela Diretoria, a 
assinatura do Livro ou Ficha de Matrícula, a subscrição e pagamento do 
Capital Social, conforme previsto no Capítulo IV deste Estatuto. 
Artigo 7o – Poderá ser declarada a impossibilidade técnica de prestação de 
serviços, a fundamentar negativa à proposta de admissão submetida à 
Diretoria. 
SEÇÃO III – DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES 
Artigo 8o – Cumprindo o que dispõe a seção anterior, o associado adquire 
todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações da Lei, deste 
Estatuto e das deliberações tomadas pela COOPERATIVA. 
Artigo 9o – O associado tem direito de: 
I) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assunto que 
nela se tratarem; 
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II) Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da 
COOPERA TIV A; 
III) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do órgão de Fiscalização 
da Sociedade, respeitada as restrições legais; 
IV) Demitir-se da Sociedade quando lhe convier; 
V) Realizar com a COOPERATIVA as operações que constituem os seus 
objetivos; 
VI) Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os atos da 
COOPERATIVA e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral 
Ordinária, consultar na sede da Sociedade, os Livros e peças do Balanço 
Geral; 
VII) Receber o repasse de sua produção cooperativista; VIII) Solicitar, por 
escrito, a qualquer tempo, sua posição relativa ao capital social; 
IX) Utilizar os serviços da COOPERATIVA para o exercício de suas 
atividades profissionais. 
X) Prestar a COOPERATIVA, as informações, esclarecimentos ou relatórios 
que por esta for solicitado sobre os serviços em seu nome praticado, bem 
como aqueles referentes a questões que julgar de interesse social ou 
profissional. 
Artigo 10 – O associado tem o dever e a obrigação de: 
I) Subscrever e realizar as quotas-parte do Capital nos termos deste Estatuto 
e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que estejam 
estabelecidos; 
II) Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno, respeitar 
resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembleias 
Gerais; 
III) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a COOPERATIVA, 
dentre os quais, de participar ativamente de sua vida societária, participando 
das Assembleias Gerais; 
IV) Prestar à COOPERATIVA os esclarecimentos que lhe forem solicitados 
sobre os serviços prestados em nome desta, bem como, os relacionados com 
as atividades que lhe facultaram associar-se; 
V) Zelar pelo patrimônio moral e material da COOPERATIVA; 
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VI) Exercer as atividades que motivaram e determinaram o seu ingresso na 
COOPERATIVA; 
VII) Cumprir totalmente com os compromissos assumidos com a 
COOPERATIVA, desempenhando com eficácia as tarefas que lhe forem 
atribuídas, individualmente ou nas equipes em que participe; 
VIII) Pagar Taxa de Administração necessária à sobrevivência da 
COOPERATIVA e funcionamento das áreas as quais estejam vinculados, 
conforme prevê os Artigos 3o, 80 e 81 da Lei no 5.764/71; 
IX) Ter sempre em vista que a COOPERATIVA é obra de interesse coletivo, 
ao qual não se deve sobrepor o interesse individual isolado. 
Parágrafo Único – O associado que estabelecer relação empregatícia com a 
COOPERATIVA tem suspenso o seu direito de votar e ser votado, enquanto 
perdurar esse vínculo e até que sejam aprovadas as contas do exercício 
social em que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho. 
SEÇÃO IV – DAS RESPONSABILIDADES 
Artigo 11 – O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da 
COOPERATIVA até o valor do capital por ele subscrito. 
Parágrafo Único – A responsabilidade do associado, como tal, pelos 
compromissos da Sociedade em face de terceiros, perdura para os 
demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do 
exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada depois 
de judicialmente exigida da COOPERATIVA. 
Artigo 12 – As obrigações, direitos e responsabilidades dos associados 
falecidos passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado 
do dia da abertura da sucessão. 
SEÇÃO V – DA DEMISSÃO 
Artigo 13 – A demissão do associado, que não poderá ser negado, dar-se-á, 
exclusivamente, a seu pedido e é requerida ao Presidente, sendo averbada 
no Livro ou Ficha de Matrícula. 
SEÇÃO VI – DA ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL 
Artigo 14 – A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de 
infração da Lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno, será feita por 
decisão da Diretoria, depois de notificação ao infrator, sendo que os motivos 
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que a determinaram deverão constar de termo lavrado no Livro ou Ficha de 
Matrícula e assinado pelo Presidente da COOPERATIV A. 
Parágrafo 1o – É eliminado do quadro social o associado que: 
a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a 
sociedade que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais; 
b) Houver levado a COOPERATIVA à prática de atos judiciais para obter o 
cumprimento de obrigações por ele contraídas; 
c) Desrespeitar compromissos assumidos, ou recusar participar com seu 
trabalho das atividades da COOPERATIVA; 
d) Depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto e 
Deliberações da COOPERATIVA. 
Parágrafo 2o – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por 
processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo de 
até 30 (trinta) dias contados da decisão, podendo o cooperado eliminado 
interpor recurso, em até 30 (trinta) dias, com efeito suspensivo, à primeira 
Assembleia Geral. 
SEÇÃO VII – DA EXCLUSÃO 
Artigo 15 – A exclusão do associado será feita: I) Por morte da pessoa física; 
II) Por incapacidade civil não suprida; 
III) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou 
permanência na COOPERA TIV A; 
IV) Dissolução da pessoa jurídica. 
Artigo 16 – Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou 
exclusão, o associado só terá direito à restituição do capital que integralizou, 
acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas e eventuais juros 
devidos, devidamente aprovados em Assembleia Geral. 
Parágrafo Único – Os deveres dos associados perduram para os demitidos, 
eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral, as 
contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade. 
CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL 
Artigo 17 – O capital da COOPERATIVA é ilimitado quanto ao máximo, e 
variará conforme o número de quotas-parte subscritas, mas não poderá ser 
inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
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Sustentável, 
no 
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Janine 
Andreiv 
Rodrigues 
Parágrafo 1o – O capital é subdividido em quotas-parte no valor de R$ 1,00 
(um real) e quando tiverem sido apuradas sobras, atualizado anualmente em 
31 de dezembro de cada ano, com os rendimentos de no máximo 12% ao 
ano, sobre a parte integralizada, mediante aprovação em Assembleia Geral e 
toda a sua movimentação: subscrição, integralização, restituição e 
transferência serão escrituradas no Livro ou Ficha de matrícula. 
Parágrafo 2o – A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, 
não poderá ser negociada de modo algum, não pode ser dada em garantia e 
nem servir de base para crédito na COOPERATIVA ou responder por 
obrigações assumidas pelo associado para com a mesma. 
Parágrafo 3o – As quotas-parte divisionárias integralizadas poderão ser 
cedidas a membro da sociedade através de acompanhamento e autorização 
da Diretoria. 
Parágrafo 4o – A transferência de quotas-parte entre associados, total ou 
parcial, será escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que 
conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da 
COOPERATIVA. 
Parágrafo 5o – As quotas-parte não podem servir de garantia, caução ou 
penhor entre terceiros ou entre os próprios associados. Podem, se 
integralizadas, contudo, servir de base às operações de crédito na própria 
sociedade. 
SEÇÃO I – DA SUBSCRIÇÃO 
Artigo 18 – Ao ser admitido, cada cooperado deverá subscrever, no mínimo 
100 (cem) quotas-parte de capital e no máximo 1/3 (um terço) do capital 
social. 
SEÇÃO II – DA INTEGRALIZAÇÃO 
Artigo 19 – A integralização das quotas-parte dar-se-á a em até 04 (quatro) 
vezes iguais e sucessivas. 
Parágrafo Único – Havendo sobras, a COOPERATIVA pagará juros sobre a 
parte do capital integralizado de até 12% (doze por cento) ao ano, desde que 
tenha havido sobras e seja aprovado em Assembleia Geral. 
SEÇÃO III – DA RESTITUIÇÃO 
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Mestrado 
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Artigo 20 – A restituição do Capital Social, nos casos de demissão, 
eliminação ou exclusão, só poderá ser efetivada após a aprovação, pela 
Assembleia Geral, do Balanço e Contas do Exercício Social em que ocorreu. 
Parágrafo 1o – A Diretoria da COOPERATIVA poderá determinar que a 
restituição do Capital seja feita em parcelas e no mesmo prazo e condições 
da integralização. 
Parágrafo 2o – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de 
cooperados, em número tal que a restituição do capital por eles 
integralizados possa afetar a estabilidade econômico-financeira da 
COOPERATIVA, poderá a mesma ser realizada em até 2 (dois) anos, a 
critério da Diretoria. 
Parágrafo 3o – Se o capital ficar reduzido a menor valor que o mínimo 
estabelecido, poderá a COOPERATIVA reter as quotas-parte do sócio 
demissionário, eliminado ou excluído, até que tal valor se restabeleça. 
Parágrafo 4o – Para amortizar ou liquidar responsabilidades financeiras de 
qualquer origem de associado para com a COOPERATIVA, vencidas e não 
pagas, pode esta reter, total ou parcialmente, o montante das sobras a que 
tenha direito o associado inadimplente. 
CAPITULO V DA ESTRUTURA GERAL 
Artigo 21 – A gestão das atividades da COOPERATIVA se processa por 
deliberação e atuação dos seguintes órgãos sociais: 
I. Assembleia Geral; II. Diretoria. III. Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único – É facultado à Assembleia Geral e à Diretoria a criação de 
órgãos auxiliares, consultivos ou técnicos, bem como a contratação de 
serviços de assessoria, consultoria e auditoria externa. 
Artigo 22 – A fiscalização assídua e minuciosa da administração da 
COOPERATIVA será realizada pelo Conselho Fiscal. 
CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS 
Artigo 23 – A Assembleia Geral de Associados, Ordinária ou Extraordinária, é 
o órgão Supremo da COOPERATIVA e, dentro dos limites legais e 
estatutários, detém os poderes para decidir sobre o que seja conveniente ao 
desenvolvimento e defesa desta e suas deliberações obrigam a todos ainda 
que ausentes ou discordantes. 
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Artigo 24 – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é convocada 
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital afixado na sede social 
e em locais de maior freqüência dos sócios, publicado em jornal de circulação 
na área de ação da COOPERATIVA e comunicado aos cooperados por 
intermédio de circulares. 
Artigo 25 – A Assembleia Geral é convocada: 
I. Pelo Presidente da COOPERATIVA; 
II. Pelo Conselho Fiscal; 
III. Por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus 
direitos sociais, após solicitação escrita e não atendida pela Diretoria. 
Parágrafo Único –.No caso de convocação realizada por associados na forma 
do Inciso III deste Artigo, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) 
primeiros signatários do documento que a solicitou. 
Artigo 26 – A Assembleia Geral de Associados instalar-se-á em: 
I. Primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos 
associados convocados; 
II. Segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de 
metade mais um dos associados convocados; 
III. Terceira e última convocação, uma hora após a segunda, com a presença 
mínima de 10 (dez) associados. 
Parágrafo Único – Na impossibilidade de instalar-se a Assembleia Geral de 
Associados depois da publicação de três editais sucessivos ou edital único, 
desde que nele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas e 
na forma prevista neste Estatuto, será admitida a intenção do quadro de 
associados de dissolver a COOPERATIVA. 
Artigo 27 – As deliberações e as decisões da Assembleia Geral são 
aprovadas por maioria simples dos sócios presentes com direito a voto e a 
votação será processada por: 
I. Em descoberto; II. Voto secreto, quando assim decidir o plenário. 
Parágrafo 1o – Cada associado tem direito a 1 (um) voto, sendo vedado o 
voto por procuração. 
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Parágrafo 2o – As deliberações, definidas como sendo de exclusiva 
competência da Assembleia Geral Extraordinária, são validas quando 
aprovadas pelos votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. 
Parágrafo 3o – As deliberações da Assembleia Geral somente poderão 
versar sobre assuntos constantes do Edital de Convocação ou que com eles 
tenha direta e imediata relação. 
Parágrafo 4o – O ocorrido na Assembleia Geral deve constar de ata, lavrada 
em livro próprio pelo Secretário, sendo facultada à lavratura na forma de 
sumário, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo próprio 
Presidente da Assembleia, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 
presentes e pelos associados presentes que o queiram fazer. 
Artigo 28 – nas Assembleias Gerais fica impedido de votar e ser votado o 
associado que: 
I. Tenha sido admitido após a convocação da mesma; 
II. Seja, ou tenha se tornado, empregado da COOPERATIVA, até aprovação, 
pela Assembleia Geral, das contas do Exercício Social em que tenha ocorrido 
a rescisão do contrato. 
Parágrafo 1o – O associado não poderá votar nas decisões sobre assuntos 
que a ele se refiram, direta ou indiretamente, mas participa dos debates. 
Parágrafo 2o – Na Assembleia Geral em que forem apreciados e discutidos a 
prestação de contas da Diretoria acompanhada do parecer do Conselho 
Fiscal, a destinação das sobras apuradas ou do rateio das perdas, a eleição 
e a fixação dos honorários e cédula de presença dos membros dos órgãos de 
administração e fiscalização da COOPERATIVA, o Presidente da 
COOPERATIVA solicitará que o plenário escolha um associado para 
substituí-lo e, com os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, 
deixa a mesa, permanecendo, entretanto, à disposição no plenário. Vencido 
esse item, o Presidente da COOPERATIVA retorna a condução dos 
trabalhos. 
Artigo 29 – Prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua 
realização, a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas 
de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei e do 
presente Estatuto. 
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SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 
Artigo 30 – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma 
vez por ano, no decorrer dos primeiros 3 (três) meses após o encerramento 
do Exercício Social, cabendo-lhe especialmente: 
I. Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria acompanhada de 
parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Relatório da gestão; Balanço; 
demonstrativo das 
sobras apuradas ou das perdas decorrentes das contribuições para cobertura 
das despesas da COOPERATIVA e o parecer do Conselho Fiscal; 
II. Deliberar sobre a destinação das sobras ou rateio das perdas decorrentes 
da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da 
sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos 
Obrigatórios; 
III. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; 
IV. Fixar o valor dos honorários dos membros da Diretoria e da cédula de 
presença dos membros do Conselho Fiscal; 
V. Tratar de assuntos de interesse social da COOPERATIVA, excluídos os de 
exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária. 
VI. Planos de atividades da COOPERATIVA para o exercício futuro. 
Parágrafo 1o – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão 
participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV do Artigo 30 
deste Estatuto. 
Parágrafo 2o – A aprovação do Relatório de Gestão, do balanço Geral, das 
contas da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal exonera seus 
componentes de responsabilidade. 
SEÇÃO II – DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
Artigo 31 – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que 
necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, 
sendo de sua exclusiva competência os a seguir enumerados: 
I. Reforma Estatutária; 
II. Fusão, incorporação e desmembramento; 
III. Mudança do objeto social da COOPERATIVA; 
IV. Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes; 
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V. Deliberação sobre a(s) conta(s) do(s) liquidante(s). 
Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos 
associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este 
artigo. 
CAPÍTULO VII DA DIRETORIA 
Artigo 32 – A COOPERATIVA é administrada por um Presidente, um Diretor 
Administrativo e Financeiro e um Diretor Secretário, no total de 3 (três) 
membros, todos cooperados, que juntos constituem a Diretoria da 
COOPERATIVA. 
Parágrafo 1o – A Diretoria é eleita em Assembleia Geral, por maioria simples 
de votos, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo, ao término, obrigatória 
a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, mantendo-se 
interinamente em seus cargos até a realização da Assembleia Geral 
Ordinária, que irá eleger seus substitutos. 
Parágrafo 2o – A Diretoria se reúne, ordinariamente uma vez por mês, 
convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, ou por solicitação da 
Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal. 
Parágrafo 3o – A Diretoria delibera, validamente, com a presença da maioria 
simples de seus membros, vedada à representação, reservado o voto de 
desempate ao Presidente, e suas decisões serão consignadas em atas 
lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas e, ao final dos trabalhos, 
assinadas pelos membros presentes. 
Parágrafo 4o – As reuniões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente. 
Parágrafo 5o – É considerado vago o cargo cujo ocupante se mantiver 
afastado por período superior a 90 (noventa) dias. 
Parágrafo 6o – Na ocorrência de vacância será convocada a Assembleia 
Geral para o preenchimentos dos cargos vagos mediante eleição de sócio 
que complementará o mandato de seus antecessores. 
Parágrafo 7o – Nos impedimentos, por períodos iguais ou inferiores a 90 
(noventa) dias, ou no caso de vacância, o cargo que estiver nessa condição 
terá suas funções acumuladas a de outro Diretor designado pela Diretoria, 
até a realização da próxima Assembleia Geral. 
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SEÇÃO I – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
Artigo 33 – A Diretoria, no desempenho de suas funções e atribuições, dentro 
dos limites da legislação em vigor e deste Estatuto, atendidas as decisões e 
recomendações da Assembleia Geral, compete planejar, traçar e controlar 
normas e resultados para as operações e serviços da COOPERATIVA, 
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: 
I. Elaborar normas necessárias ao bom funcionamento da COOPERATIVA; 
II. Programar as atividades e serviços aos associados, estabelecendo 
qualidade, fixando quantidade, valores, prazos, encargos e demais condições 
necessárias a sua efetivação; 
III. Deliberar sobre a contratação de obrigações, empréstimos, hipotecas, 
transigências e empenho de bens imóveis e direitos; 
IV. Solicitar, a seu critério, o referendo do Conselho Fiscal na aquisição de 
bens patrimoniais para a COOPERATIVA; 
V. Deliberar sobre a transferência de quotas-parte e sobre admissão, 
eliminação e exclusão de cooperados; 
11 
VI. Deliberar sobre a contratação de serviços de Auditoria Externa VII. 
Deliberar sobre a contratação de pessoal; 
VIII. Fixar normas de administração de pessoal, incluindo as que se referem à 
admissão, disciplina e dispensa dos empregados; 
IX. Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais; 
X. Zelar pelo cumprimento das leis do Cooperativismo, sua doutrina e prática, 
bem como pelo atendimento à legislação aplicável; 
XI. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno 
em casos de violação ou abusos cometidos contra disposição da legislação 
em vigor, deste Estatuto, do Regimento Interno e de normas traçadas pela 
Diretoria; 
XII. Estabelecer normas para a solução de casos omissos ou duvidosos, até 
a realização da primeira Assembleia Geral, que poderá alterá-las ou não; 
XIII. Abrir e transferir filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de 
ação, de acordo com a de atendimento a seus associados; 
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XIV. Encerrar filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de ação, 
de acordo com a necessidade de atendimento a seus associados, ad 
referendum da Assembleia Geral; 
XV. Constituir mandatários com limitação de poderes e prazo. XVI. Indicar os 
representantes da COOPERATIVA, nos órgãos nos quais participe. 
XVII. Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos 
negócios, criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a 
admissão e demissão dos empregados; 
XVIII. Fixar as normas disciplinares; 
XIX. Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de 
numerário; Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou 
desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da entidade; 
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES 
Artigo 34 – Os Diretores desempenham as funções e atribuições previstas 
neste Estatuto e as definidas e hierarquizadas no Regimento Interno. 
Parágrafo 1o – Ao Presidente compete: 
a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos 
com os outros diretores; 
b) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de 
obrigações em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com o 
Diretor Secretário; 
c) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; 
d) Apresentar à Assembleia Geral o Relatório da Diretoria, o Balanço 
Patrimonial, o Demonstrativo de Sobras Apuradas ou das Perdas 
Decorrentes das Insuficiências das contribuições para a cobertura das 
despesas da sociedade, e o Parecer do Conselho Fiscal, bem como os 
Planos de Trabalho para o ano entrante; 
e) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ou nomear qualquer um 
dos sócios para fazê-lo; 
f) Participar de licitações, representando os sócios cooperados, nos limites 
deste Estatuto e do Regimento Interno, e firmar contratos com empresas 
privadas, podendo consultar os sócios cooperados interessados no projeto de 
trabalho; 
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h) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de benefícios, 
apresentando-os aos sócios cooperados; 
g) Representar a Cooperativa, nas Assembleias Gerais da Federação de 
Cooperativas a que for filiada. 
Parágrafo 2o – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete: 
a)Substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos; 
b) Colaborar com o Presidente e Diretor Secretário no desempenho de suas 
atribuições; 
c) Assinar em conjunto com Presidente ou Diretor Secretário, os documentos 
que lhes competem; 
d) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de 
obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Secretário. 
Parágrafo 3o – Ao Diretor Secretário compete: 
a) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro, nas faltas ou 
impedimentos; 
b) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias 
Gerais, 
c) Ter sob sua responsabilidade e guarda dos livros, documentos e arquivos 
da Cooperativa; 
d) responsabilizar-se pelas correspondências, comunicados, propagandas e 
publicidades, necessárias às atividades da Cooperativa 
e) Assinar juntamente com o Presidente ou Diretor Administrativo e 
Financeiro, documentos de sua competência. 
f) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de 
obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo e 
Financeiro. 
SEÇÃO III – DA REPRESENTAÇÃO 
Artigo 35 – Todos os documentos dos quais resultem responsabilidade para a 
COOPERATIVA ou que exonerem a responsabilidade de terceiros para com 
ela, inclusive a alienação ou oneração de bens imóveis, serão assinados, 
obrigatoriamente, por dois Diretores, sendo, obrigatoriamente, um deles o 
Presidente ou seu substituto. 
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I) Poderá ser designado pela Diretoria um só membro do Colegiado ou um só 
Procurador para a prática de atos de representação previstos neste artigo, 
constituído por mandato na forma do Inciso XV do Artigo 33. 
II) As procurações outorgadas pela Sociedade serão sempre firmadas por 2 
(dois) Diretores, sendo obrigatoriamente um deles o Presidente, conterão os 
atos ou operações que poderão ser praticados, bem como a duração do 
mandato que será de no máximo 1 (um) ano vencendo-se a cada dia 31 de 
dezembro e que, sendo judicial, poderá ser por prazo indeterminado. 
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 36 – O Conselho Fiscal, órgão colegiado colateral de fiscalização 
assídua e minuciosa da administração da COOPERATIVA, é composto de 3 
(três) membros efetivos e igual número de suplentes, qualquer destes para 
substituir qualquer daqueles, todos associados eleitos em Assembleia Geral, 
para mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatória, ao término, a renovação de 
2/3 (dois terços) de seus membros. 
Parágrafo 1o – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês 
por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que os 
interesses da COOPERATIVA o exigirem, sendo necessária a presença de 
seus 3 (três) de membros efetivos. 
Parágrafo 2o – As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por 
qualquer de seus membros efetivos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral. 
Parágrafo 3o – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, escolherá dentre 
seus membros um para assumir a Coordenação dos trabalhos do órgão. 
Parágrafo 4o – Nas reuniões do Conselho Fiscal as deliberações serão 
tomadas por maioria simples de votos, sendo vedada à representação. 
Parágrafo 5o – Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão 
exaradas em ata a ser lavrada em livro próprio e que, lida e aprovada, deve 
ser assinada, ao final de cada reunião, pelos 3 (três) membros presentes. 
Parágrafo 6o – Ocorrendo no Conselho Fiscal vacância que o impeça de 
funcionar, a Diretoria convocará a Assembleia Geral para a recomposição do 
órgão. 
Parágrafo 7o – Os eleitos na forma do parágrafo anterior ficarão na posse de 
seus cargos até o termino do mandato dos membros aos quais substituem. 
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Parágrafo 8o – É considerado vago o cargo cujo titular esteja afastado por 
prazo superior há 90 (noventa) dias. 
Parágrafo 9o – Ocorrendo vacância serão convocados pelos membros 
efetivos remanescentes tantos suplentes quantos necessários para 
assumirem a titularidade para o regular funcionamento do Conselho Fiscal. 
Artigo 37 – O Conselho Fiscal, no exercício da fiscalização das operações, 
atividades e serviços da COOPERATIVA, competem, dentre outras, as 
seguintes funções e atribuições: 
I. Analisar e vistar os Balancetes e as Demonstrações de Resultados; 
II. Verificar os Contratos firmados durante o mês e o cumprimentos dos que 
foram realizados nos meses anteriores; 
III. Informar à Diretoria sobre as conclusões de seus trabalhos e análise, que 
englobam os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, denunciando 
a esta ou à Assembleia Geral, as irregularidades constatadas; 
IV. Convocar, se ocorrerem motivos graves e/ou urgentes, a Assembleia 
Geral; 
V. Analisar anualmente o balanço, emitindo parecer a ser encaminhado á 
Assembleia Geral Ordinária. 
Parágrafo 1o – Pode o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria a contratação de 
técnicos especializados ou dos serviços independentes de Auditoria, às 
expensas da COOPERATIVA, cabendo à Diretoria avaliar e atender o pedido 
em consonância a seus limites orçamentários. 
CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL 
Artigo 38 – As eleições para cargos da Diretoria e Conselho fiscal, que são 
realizadas através de Assembleia Geral, obedecerão aos seguintes critérios: 
Parágrafo 1o – A inscrição da chapa deverá ser entregue aos membros do 
Conselho Fiscal, em até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia 
Geral de eleição, onde serão analisados impedimentos de cada candidato e, 
caso algum dos candidatos esteja impossibilitado de participar, o Conselho 
Fiscal comunicará à chapa para que esta recomponha. Caso não seja 
atendido, a chapa inscrita será suspensa de participar das votações. 
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Parágrafo 2o – A votação é direta e o voto é secreto, podendo em caso de 
inscrição de uma única chapa, optar pelo sistema de aclamação conforme a 
decisão da Assembleia 
Parágrafo 3o – Somente poderão concorrer às eleições candidatos que 
integram chapa completa. 
Parágrafo 4o – A chapa inscrita para a Diretoria deverá ser diversa da inscrita 
para o Conselho Fiscal, e poderão ser realizadas votações conjunta ou 
distinta. 
Parágrafo 5o – A inscrição das chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal 
realizar-se-ão na sede da Cooperativa, nos prazos estabelecidos, em dias 
úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado, para tal fim, o Livro de 
Registro de Inscrição de Chapas. 
Parágrafo 6o – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar: 
I) Relação nominal dos concorrentes com os respectivos número de inscrição 
constante do Livro de Matrícula ; 
II) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição. 
Parágrafo 7o – O candidato individualmente deverá apresentar, para fins de 
registro da chapa que integra, xerox autenticadas de RG e CPF, alem de 
xerox simples de comprovante de residência, bem como declaração de que 
não está incluso em qualquer dos crimes previstos em Lei que o impeça de 
exercer atividade civil ou mercantil. 
Parágrafo 8o – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do 
candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento 
da instalação da Assembleia Geral, sendo que o candidato substituído deverá 
apresentar as documentações das alíneas “ I e II ” do parágrafo 6o para 
poder concorrer. 
CAPÍTULO IX DOS LIVROS 
Artigo 39 – A COOPERATIVA tem os seguintes livros, facultada a adoção de 
livros em folhas soltas ou fichas: 
I. Matrículas; II. Presença de Associados nas Assembleias Gerais; III. Atas 
das Assembleias Gerais; IV. Atas do Conselho Fiscal; V. Atas da Diretoria; 
VI. Outros Livros fiscais e contábeis obrigatórios. 
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Parágrafo Único – No Livro ou Ficha de Matrícula todos os associados são 
obrigatoriamente registrados por ordem cronológica de admissão e nesse 
registro constará: nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, 
data de admissão e, 
quando for o caso, demissão, eliminação ou exclusão, e sua conta corrente, 
com todo o movimento de quotas-parte do Capital Social do associado. 
CAPÍTULO X DOS FUNDOS 
Artigo 40 – A COOPERATIVA constitui, obrigatoriamente, os seguintes 
Fundos, os quais são indivisíveis entre os sócios cooperados: 
I – FUNDO DE RESERVA – destinado a reparar perdas eventuais de 
qualquer natureza e atender ao desenvolvimento de suas atividades, 
constituído por percentual que não será menor do que 10% (dez por cento) 
das sobras líquidas do exercício. 
a) Integrará o fundo de reserva os créditos não reclamados pelos 
cooperantes, decorridos 5 (cinco) anos b) Os auxílios e doações sem 
destinação especial. 
II – FATES – FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E 
SOCIAL – destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus 
familiares e empregados da COOPERATIVA, constituído por percentual que 
não será menor que 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício. 
Parágrafo Único – Além dos previstos neste artigo, a Assembleia Geral 
poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins 
específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. 
CAPÍTULO XI DO BALANÇO GERAL, DAS DESPESAS E DAS SOBRAS E 
PERDAS 
Artigo 41 – O Balanço Geral, incluindo confronto entre a receita e a despesa, 
é levantado com base no dia 31 de dezembro de cada ano e os resultados 
são apurados segundo a natureza das operações e serviços. 
Artigo 42 – As despesas da COOPERATIVA serão rateadas entre os 
associados na proporção da fruição dos serviços da COOPERATIVA. 
Artigo 43 – As sobras líquidas apuradas no exercício, inclusive as excedentes 
de Fundos divisíveis, se a Assembleia Geral não der destinação diversa, 
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serão rateadas entre os sócios, em partes diretamente proporcionais às 
atividades que realizaram no exercício com a COOPERATIVA. 
Artigo 44 – Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos 
com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente, mediante 
rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos. 
CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO 
Artigo 45 – A COOPERATIVA dissolver-se-á de pleno direito quando: 
I. O número mínimo de 20 (vinte) associados não estiver disposto a 
assegurar a sua continuidade; 
II. Tiver alterada a sua forma jurídica; 
III. O Capital Social tornar-se inferior ao estatuído e a Assembleia Geral 
subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, não o 
restabelecer; 
IV. Ocorrer à paralisação de suas atividades por período superior a 120 
(cento e vinte) dias. 
Parágrafo 1o – Quando deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária, 
esta escolhe um liquidante, ou mais e um Conselho Fiscal de 3 (três) 
membros para proceder à liquidação. 
Parágrafo 2o – A Assembleia Geral Extraordinária, nos limites de suas 
atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do 
Conselho Fiscal, designando os seus substitutos. 
Parágrafo 3o – Em todos os atos e operações em que se usar a razão social 
da COOPERATIVA, os liquidantes devem fazer isso acompanhada da 
expressão “em liquidação”. 
Parágrafo 4o – Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, tem os 
poderes normais do administrador, podendo praticar atos e operações 
necessários à realização do ativo e satisfação do passivo. 
Artigo 46 – Realizado o ativo social na forma do Inciso VI do Artigo 68 da Lei 
no 5764/76, o saldo remanescente, inclusive o saldo dos fundos indivisíveis, 
será destinado em favor da Fazenda Nacional. 
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 47 – São inelegíveis para os cargos de órgãos sociais, assim como 
não podem ser designados para outros cargos na COOPERATIVA, os que 
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estiverem impedidos por Lei, condenados a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia 
popular, fé pública ou a propriedade. 
Artigo 48 – Os mandatos dos membros dos órgãos sociais perduram até a 
data da realização da Assembleia Geral em que forem eleitos os substitutos. 
Artigo 49 – Os membros dos órgãos sociais não podem ter laços de 
parentesco entre si, até o 2o (segundo) grau. 
Artigo 50 – O associado não pode exercer cumulativamente cargos no órgão 
administrativo e fiscal da COOPERATIVA. 
Artigo 51– Perde automaticamente o mandato o membro do órgão social que 
faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, durante o 
exercício social, sem motivo justificado, aceito pela Diretoria. 
Artigo 52 – A vacância dos membros dos órgãos sociais dar-se-á por 
renúncia, perda automática do mandato, destituição por Assembleia Geral e, 
no que couber, pelos casos previstos neste Estatuto. 
Artigo 53 – O ocupante de cargo nos órgãos Administrativo ou Fiscal, eleito 
ou contratado, não é pessoalmente responsável por obrigações que contrair 
em nome da COOPERATIVA, mas responderá solidariamente pelos 
prejuízos resultantes de seus atos, se agir com culpa ou dolo. 
Artigo 54 – A COOPERATIVA responderá pelos atos a que se refere o artigo 
anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. 
Artigo 55 – O participante de ato ou operação em que seja oculta a natureza 
da COOPERATIVA é declarado pessoalmente responsável pelas obrigações 
em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
Artigo 56 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com 
a Lei e os princípios ordinários, ouvidos os órgãos assistenciais do 
cooperativismo, submetidos à homologação ou não da primeira Assembleia 
Geral que se realizar. 
7.3. Registro na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil 
40 
O próximo passo é a legalização da cooperativa.
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1. Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil 
das Pessoas Jurídicas (RCPJ) 
A cooperativa somente adquire personalidade 
jurídica com o arquivamento de seus atos 
constitutivos (ata da assembleia de constituição e 
Estatuto) no órgão competente (art. 985 do Código 
Civil de 2002: “A sociedade adquire personalidade 
jurídica com a inscrição, no registro próprio e na 
forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 
1.150)”.). Existe discussão, em virtude do advento do 
Código Civil de 2002, de qual seria o órgão 
competente para arquivamento dos atos: a Junta 
Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídica 
(RCPJ) 
· Cópia do Edital de convocação da Assembleia de 
Constituição da cooperativa; 
Neste aspecto face a maioria da doutrina acatar o registro na Junta 
Comercial, adoto este. 
· Ata da Assembleia Geral de Constituição – A ata da 
Assembleia Geral de Constituição deverá conter as 
seguintes informações: a denominação da Cooperativa, 
o endereço completo da sede e o objeto social; o 
resultado das eleições dos integrantes dos órgãos de 
administração, fiscalização e outros conselhos 
aprovados, com menção à declaração, por parte dos 
cooperados eleitos para tais órgãos, de desimpedimento 
dos mesmos para o exercício do cargo. Todas folhas 
devem ser rubricadas à exceção daquelas reservadas 
para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas 
deverão ser reconhecidas. Estes deverão ser 
qualificados no corpo da Ata com nome, estado civil, 
profissão, residência e domicílio, número do RG e órgão 
expedidor, número do CPF/ MF, bem como o valor e o 
número de cotas-parte de cada um; 
41 
A Ata deverá ser rubricada por advogado. 
MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA17 
17 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google 
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319& 
q=modelo+de+assembl%C3%A9ia+de+constitui%C3%A7%C3%A3o+de+cooperativa&a 
q=f&aqi=&aql=&oq= consultado em 12 de maio de 2011.
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA 
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COOPERATIVA 
Aos ... dias do mês de ... do ano de 20..., às ... horas, em ... (indicar a 
localidade), Estado de ..., reuniram-se com o propósito de constituírem uma 
sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes 
pessoas: 
(nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, profissão, RG, CPF, 
residência , número e valor das quotas partes subscritas de cada fundador) 
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor ... (nome do 
coordenador), que convidou a mim ... (nome do secretário), para lavrar a 
presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: (nome 
e função das pessoas). 
Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou fosse lido, 
explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente 
elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto 
dos cooperantes fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados 
nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à 
eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. 
Procedida a votação, foram eleitos para comporem o Conselho de 
Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperantes: 
Presidente: (colocar os demais cargos e respectivos ocupantes) e como 
membros efetivos do Conselho Fiscal os Senhores, ... para seus suplentes, 
os senhores..., todos já devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo, 
todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de 
Administração , assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração 
do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituída, desta 
data para o futuro, a cooperativa (denominação e sigla), com sede em 
(localidade), Estado de ... , que tem por objetivo: ...(acrescentar um resumo 
do. objetivo transcrito no estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado, 
o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu, 
(nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e 
achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperantes 
fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a 
cooperativa (local a data) 
(Assinatura do Secretário da Assembleia) 
(Assinatura de todos os cooperantes fundadores) 
Observações 
a) A Ata da Assembleia vai lavrada em livro próprio. 
b) O texto dos estatutos pode figurar na própria Ata de constituição da 
cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, 
devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os 
fundadores presentes, e com o visto do advogado.
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· Estatuto Social (salvo se este já estiver transcrito na 
ata da assembleia geral de constituição), com todas as 
laudas rubricadas, à exceção daquelas reservadas para 
assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão 
ser reconhecidas. Em regra, o Estatuto deve conter 
visto de um advogado, com o número de registro da 
OAB, na última folha; 
· Formulários próprios da Junta Comercial ou do 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de 
cada localidade (retirá-los no próprio órgão ou tentar 
obtê-lo pela Internet, caso por ele disponibilizados); 
No Paraná a Junta Comercial disponibiliza tais serviços no sitio eletrônico 
https://www.juntacomercial.pr.gov.br/ 
· Fotocópias (autenticadas) da Carteira de Identidade e 
CPF de todos os Diretores. Cabe lembrar que CPF 
irregular inviabilizará a legalização. Para verificar ou 
efetuar a regularização do CPF, acessar: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/ , opção CPF. 
· Dependendo das exigências do órgão, a exemplo do 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em determinadas 
localidades, podem ser exigidas certidões Negativas 
dos Diretores obtidas nos Ofícios de Distribuição. 
Nesses casos, as certidões devem ser específicas para 
o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; para tanto se 
deve preencher nos pedidos de certidão, que são 
retirados no próprio local, os campos “finalidade” ou 
“essa certidão destina-se a:” com: Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas; 
Antes de protocolar o requerimento no órgão 
competente, verificar junto a este se não há exigências 
de outros documentos necessários ao arquivamento dos 
atos constitutivos, bem como acerca do número de vias 
adicionais necessárias de cada um. 
43 
7.4 Inscrição na Receita Federal 
2. União - Secretaria da Receita federal: Inscrição no 
CNPJ
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A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ) é feita via Internet, por meio de formulário 
autoexplicativo, no endereço 
http://www.receita.fazenda.gov.br/ , 
opção CNPJ. Para se inscrever, o contribuinte deve 
adotar os seguintes procedimentos: 
a) Preencher a Ficha Cadastral de Pessoal Jurídica 
(FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores(QSA) 
de acordo com os dados que constam da Ata de 
Fundação da Cooperativa. 
b) Gravar em disquete ou em um diretório do seu 
próprio computador os formulários do item anterior (a 
FCPJ e o QSA) preenchidos, a fim de transmiti-los para 
a Receita Federal. 
c) Transmitir, pelo Receitanet,(serviço eletrônico que 
valida e transmite, via Internet, as declarações de 
impostos de pessoas físicas e jurídicas), a FCPJ e o 
QSA preenchidos; 
d) Imprimir o Recibo de Envio no Programa do CNPJ; 
e) Imprimir, da página da Secretaria da Receita Federal, 
o Documento Básico de Entrada(DBE), que só será 
disponibilizado na Internet para impressão se não 
houver pendências. 
O DBE conterá o código de acesso para 
acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, 
na opção “Consulta da Situação do pedido referente ao 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - enviada 
pela Internet”. 
Para a análise do pedido de Inscrição no CNPJ feito via 
Internet, é necessário o envio – pelo Serviço de 
Encomenda Expressa dos Correios (SEDEX) -, para a 
unidade cadastradora da jurisdição do estabelecimento 
a que se referir o pedido, da documentação abaixo 
relacionada: 
· Uma via original do Documento Básico de Entrada do 
CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física responsável 
perante o CNPJ ou por seu preposto, quando 
anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura 
constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma 
reconhecida em cartório; 
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· Cópia autenticada em cartório da procuração, por 
instrumento público ou particular, quando o DBE for 
assinado por procurador. A assinatura do outorgante, 
quando se tratar de procuração por instrumento 
particular, deverá obrigatoriamente, ser reconhecida em 
cartório; 
3. Município – órgão competente para concessão de 
Alvará de Licença para funcionamento do 
estabelecimento. 
4. Corpo de Bombeiros (nos Estados onde tal exigência 
existir) da localidade em que vai se estabelecer. 
45 
7.5 Inscrição na Receita Estadual 
5. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município – 
Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se 
estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida 
(indústria, comércio ou prestação de serviços). 
7.6 Alvará de Funcionamento e Licenças de Funcionamento (sanitária, 
bombeiros) 
6. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a 
atividade (ex.: Município: órgão responsável pela 
vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade 
relacionada à produção de certos gêneros alimentícios, 
Estado: órgão responsável pelo meio-ambiente, na 
hipótese de exercício de atividade que envolva 
necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das 
atividades de reciclagem, dentre outros). 
Antes de seguir as etapas acima, verifique se, no caso 
específico de seu município/estado, não há necessidade 
de apresentar outros documentos não especificados 
mais abaixo, ou mesmo se a ordem acima estabelecida 
não necessitará ser invertida, em algum caso 
específico. 
3. Município – órgão competente para concessão de 
Alvará de Licença para funcionamento do 
estabelecimento
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De acordo com a legislação específica de cada 
município (em regra, seguindo o Plano Diretor do 
município, caso existente), há necessidade de requerer-se 
o Alvará de Licença para Funcionamento do 
estabelecimento. Em certos casos, o órgão da 
administração municipal competente possibilita uma 
CONSULTA PRÉVIA do endereço pretendido, com base 
em que já se pode saber, mesmo antes do requerimento 
oficial do Alvará, se o local pretendido está apto a sediar 
o empreendimento a ser desenvolvido. 
Assim, recomenda-se, ANTES DE PROTOCOLIZAR O 
ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NA 
JUNTA COMERCIAL OU RCPJ (item 1), ANTES DE 
REQUERER-SE O CNPJ (item 2), antes mesmo de 
decidir o local da sede da cooperativa (e celebrar o 
contrato de locação do mesmo, se for o caso), 
REALIZAR tal CONSULTA PRÉVIA para não ser 
necessário, futuramente, convocar Assembleia Geral 
para alteração da sede e arquivar a respectiva ata da 
assembleia na Junta Comercial ou RCPJ ou, ainda, 
alterar cadastro do CNPJ. Com base na resposta desta 
CONSULTA PRÉVIA, evitam-se maiores gastos e 
tempo na regularização por completo da cooperativa. 
Assim, verifique junto ao órgão competente do 
Município, onde a cooperativa pretenda se estabelecer, 
acerca desse procedimento de CONSULTA PRÉVIA (ou 
de procedimento similar). 
4. Requerimento do certificado de aprovação junto 
ao Corpo de Bombeiros 
Em determinados Estados, é necessário, além do 
requerimento do Alvará de Licença de Funcionamento, 
uma autorização/certidão de aprovação específica do 
Corpo de Bombeiros que ateste o cumprimento de 
determinados requisitos de segurança pelo local 
escolhido para o exercício das atividades da 
cooperativa. Como estas exigências e o respectivo 
procedimento varia em cada localidade, recomenda-se 
verificar junto ao Corpo de Bombeiros de sua localidade 
sobre a existência dessa exigência e qual o 
procedimento a ser adotado. Algumas corporações já 
possuem página na Internet explicando tal 
procedimento. 
46 
7.7 Quanto se gasta para regularizar uma cooperativa
CooperativasAutônomas Anexo cartilha layout
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CooperativasAutônomas Anexo cartilha layout

  • 1. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 1 ANEXO I Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento de autonomia Símbolo do Fórum Brasileiro de Economia Solidária 1 1 http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1, consultado em 25 de junho de 2012.
  • 2. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento de autonomia 2 1) Apresentação: 1.1. Esta cartilha foi desenvolvida como resultado do projeto desenvolvido junto a CoopZumbi. A Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares (CoopZumbi) está localizada no Centro Industrial Mauá, Vila Zumbi, no município de Colombo. Existindo de fato desde 2006, porém até o ano de 2010 não possuía sua documentação que encontrava-se em mãos de terceiros, bem como a documentação do seu caminhão, os documentos encontravam-se em mãos da empresa Aliança Empreendedora. Não se faziam os recolhimentos do INSS dos cooperados. Estes os aspectos do ponto de vista da parte institucional da cooperativa e cooperados. Foi formada uma equipe projetual com a participação da projetista, do presidente da cooperativa e sua tesoureira, de um coach, de um engenheiro, de uma psicóloga, e de uma mestre em sociologia. E, Ainda nas relações humanas e criatividade com sustentabilidade houve o trabalho de um artista plástico, que realizou uma oficina de colagens. O trabalho desenvolvido buscando a institucionalização da cooperativa foi: 1) solicitar a documentação; 2) receber a documentação (do item 1 ao 2 houve uma demora de 6 meses para que a empresa social entregasse os documentos); 3) contratação pela diretoria de uma contabilista (que passou a integrar a equipe projetual); 4) regularização junto a receita federal e estadual pela contabilista, pois a documentação foi entregue irregular, a inscrição estadual estava cancelada e a inscrição na receita federal irregular, dentre outras irregularidades; 5) representação junto ao ministério público para averiguar responsabilidades em relação a terceiros quanto a cooperativa; 6) início do recolhimento ao INSS pelos cooperativados (pois embora a
  • 3. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues cooperativa já funcionasse desde 2006 e tivesse sido pago para recebimento de orientação a funcionário da empresa social, até maio de 2010 não houvera o recolhimento). Cabe aqui ressaltar que quanto as representações, o ministério público estadual encaminhou ao ministério público do trabalho. Sendo posteriormente arquivada (vide íntegra da representação no blog). http://cooperativasautonomas.blogspot.com/2010/01/representacao-ao-ministerio- 3 publico.html O Ministério Público do Trabalho encaminhou oficio ao Fórum Lixo e Cidadania e este fez uma capacitação na região, esta capacitação levou a decisão por parte de 12 de 17 cooperados a integrarem o Instituto Lixo e Cidadania, em assembleia realizada em 23 de junho de 2011. Quanto a representação encaminhada ao Ministério Público Federal encontra-se também arquivada. No fechamento do projeto haviam as seguintes pendências repassadas aos cooperados - alvará dos bombeiros pendente, utilização de notas fiscais pendente, domínio do sítio eletrônico http://www.coopzumbi.com.br/ ainda com a Empresa Aliança Empreendedora, a cooperativa não tinha acesso ao seu próprio sítio eletrônico, sede social própria pendente - a Fundação AlphaVille aguardava resposta do edital para a FUNASA.2 A contabilista manteve-se vinculada a cooperativa até junho de 2010. Quanto a autonomia adquirida com sua documentação e contabilidade própria os cooperados abriram mão da mesma pelo preço de ter sua contabilidade feita por uma ONG – Instituto Lixo e Cidadania. Porém, o resultado foi regular, tendo em vista que por falta de terreno doado, ou em comodato com a Prefeitura de Colombo o Projeto apresentado a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA3 pela Fundação Alphaville não obteve o recurso para a construção do barracão para a cooperativa. E até a descontinuidade de suas atividades (em virtude do despejo, em agosto de 2 Posteriormente recebemos a notícia da não aprovação do projeto junto a FUNASA, por não haver o terreno para a construção do Barracão. 3 3 http://www.funasa.gov.br/internet/linkBanner/arquivos/2010/edtCat02_2010.pdf, consultado em 18 de junho de 2012.
  • 4. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 2011), não iniciou a emissão de notas fiscais e continuou destinando seu produto a terceiros e não a Bolsa de Resíduos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, como era o esperado. Os cooperados foram despejados do galpão que ocupavam após a Fundação Alphaville parar de pagar o aluguel e após um incêndio que ocorreu provavelmente pelo uso de cigarros em local em que eram armazenados diversos produtos inflamáveis. No momento a cooperativa encontra-se desativada de direito, porém 4 tem-se notícias que um dos cooperados está utilizando seu maquinário. Esta cartilha surge dos resultados positivos do projeto desenvolvido e da avaliação dos erros cometidos e suas causas. Esta Cartilha serve para outras cooperativas de economia solidária tais como de pequenos agricultores, de artesanato, de artistas, bem como de serviços. Então na utilização da Cartilha abre-se novas possibilidades reais de desenvolvimento sustentável. Permanece no que diz respeito a cartilha a crítica a legislação aplicada as pequenas cooperativas ser a mesma que é aplicada as grandes cooperativas, o que dificulta o entendimento das pessoas menos instruídas e que faz com que haja necessidade de terceiros que façam a aplicação da mesma no emaranhado registros e condições para mantê-los, a legislação brasileira já tem um bom exemplo de simplicidade que permite ao micro empreendedor individual com nenhuma ou pouca assistência técnica de terceiros registrar-se como Micro Empreendedor Individual – adepto do sistema SIMPLES, o que já propiciou a milhares de micro empresários se formalizarem, com os direitos previdenciários assegurados, bem como com a possiblidade de emissão de notas fiscais. Se continuasse-se um projeto prático se buscaria aliar as facilidades do SIMPLES para o MEI as cooperativas, talvez uma cooperativa de Micro Empresários Individuais, porém demandaria outro estudo jurídico a parte para se adequar os institutos e suas legislações.
  • 5. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 5 2. Introdução 2.1 Perspectiva inovadora do enfoque do projeto Quando da orientação de se construir esta cartilha, busquei na rede (internet) o que já existia na área. Desta busca destaco que localizei o portal do Cooperativismo Popular da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro e boa parte do que pretendia informar já se encontra nele, então está sendo reproduzido, nesta cartilha, com citação da fonte. Inovação: O projeto e esta cartilha decorrente dele tem de inovador no campo do conhecimento o estudo e a prática, em que a ciência jurídica é vista como ciência protagonista na transformação e na busca da sustentabilidade. Surge com a observação e constatação da ligação explícita entre o padrão de produção e consumo e a degradação do meio ambiente e a exclusão social. Explicando, quando maior e mais centralizado, forem os meios de produção e a recompensa pelo trabalho e capital, maior tende a ser a desigualdade na participação da riqueza e o meio ambiente será mais afetado. E o direito como normatizador pode trazer os instrumentos capazes de reverter este panorama. O direito também pode ser utilizado como ferramenta junto a órgãos como o Ministério Público. Ministério Público este que é o agente do estado que fiscaliza as relações humanas onde os direitos humanos devem estar sendo respeitados e todos os atores tendo a dignidade da pessoa humana assegurada. Neste momento cabe relembrar a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale: Fato, Valor e Norma. Com este pensamento as cooperativas de economia solidária são uma alternativa que podem trazer a inclusão social e o desenvolvimento sustentável, no que tange o meio ambiente equilibrado. Quanto a ciência jurídica como protagonista desta transformação relato que no Brasil no campo do cooperativismo de economia solidária temos o novo marco legal que deve ser votado, pois a atual legislação no Brasil (lei 5.764/71), abrange tanto as grandes cooperativas do agronegócio quanto as pequenas cooperativas de economia solidária. Esta lei possui uma visão que, por
  • 6. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues muitas vezes, não atende a pequena cooperativa, pois a estrutura de diretoria, as obrigações junto aos órgãos do governo e os fundos são normatizados para as de maior porte. Ainda, especificamente em relação a cooperativas de catadores, durante a realização do projeto foi promulgada a nova lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) trazendo a logística reversa. Tal legislação propicia uma melhor parceria das cooperativas de reciclagem com as indústrias de produtos que contem embalagens a serem recicladas, bem como com as prefeituras. 6 2.2 Cooperativismo de Economia Solidária O cooperativismo de economia solidária surge como alternativa sócio ambiental mais viável, pois a proximidade com o meio ambiente é sentida, a construção do pensamento coletivo de “ser dono” trabalha em prol de maiores cuidados com os semelhantes e com o meio em que se está inserido. Responsabilizando os atores pelo desenvolvimento sustentável. Neste pensamento tanto o cooperativismo de trabalhadores na reciclagem ou dos pequenos produtores rurais, dentre outros são bons exemplos de inclusão social, e cuidados com o meio ambiente. Não pretendo desmerecer as grandes cooperativas, pois todas as cooperativas, mesmo as cooperativas de crédito, que não se inserem no pequeno cooperativismo e que necessitam de um processo mais elaborado e burocrático, por estarem inseridas no sistema financeiro, são exemplos de descentralização, de autonomia em relação ao sistema financeiro centralizador. Porém, o foco deste estudo são as pequenas cooperativas de economia solidária. Ainda, em relação cooperativas de crédito cabe mencionar o Grameenbank que surgiu em Bangladesh, idealizado pelo professor Muhammad Yunus, tornou-se uma grande cooperativa de crédito, com dois milhões de sócios com potencial de crescimento extraordinário. O Grameenbank não é uma filantropia, pois as instituições filantrópicas têm um limite de crescimento. Um terço dos camponeses que se associaram ao banco em 10 anos saiu da linha de pobreza e à medida que iam se tornando
  • 7. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues menos pobres, aumentavam suas poupanças, o que permitiu a expansão do banco em vários países do mundo4. O grande desafio é transmutar o pensamento de competição e dominação em relação aos pares, no caso cooperados. Infelizmente o pensamento de se apropriar dos bens de produção e lucrar com o trabalho alheio ainda está muito arraigado, fruto do modelo capitalista. Plantar nos corações os ideais cooperativos é algo que deve ser trabalhado desde a mais tenra formação escolar, para que possamos ter uma sociedade, que seja mais solidária, que possamos todos ganhar. O conhecido como ganha-ganha. Isto não é socialismo é cooperativismo, onde há a liberdade, há a 7 propriedade privada, porém utilizados para um bem coletivo. O cooperativismo popular, segundo o portal do cooperativo popular5, é uma releitura da ideologia cooperativista, criada no século XIX, na Europa, em defesa de um modelo de produção e de sociedade que se contrapõe a exploração do modelo capitalista. Tal como o cooperativismo, que surgiu em consequência da revolução industrial, seu desenvolvimento ocorre, no Brasil, nos anos 1990, em resposta ao modelo econômico então implantado - terceira revolução6. Nesse contexto, buscou-se promover a mobilização e a formação de lideranças para gerar trabalho e renda e possibilitar a transformação da realidade social excludente. Então em um ambiente de exclusão surge o cooperativismo popular como uma alternativa, um meio de inclusão dos cooperativados a um modelo de produção e consumo que viabilize a dignidade da pessoa humana. 2.3 Economia Solidária: 4 EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES, apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em tecnologia do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 6http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v3_n2/a_terceira_revolucao_industri al.pdf consultado em 12 de novembro de 2010.
  • 8. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 8 Segundo Maria Luiza Domingues em sua dissertação: “Economia solidária, economia popular, economia popular solidária, economia social e outras denominações. Todos esses nomes se referem a uma economia de autogestão assegurando os princípios de solidariedade, da livre adesão e a não lucratividade individual (AUED, 2005). A economia solidária inclui as formas mais amplas de organização da produção, da distribuição, da circulação e do consumo. Entre elas estão as cooperativas, as associações de autogestão, os clubes de trocas, o Banco do Povo até o Grameenbank. (SINGER, 2004). A ES pode ser vista como um movimento social: “Economia solidária é uma militância que marcha melhorando a qualidade de vida das pessoas, sem palavras de ordem, onde o trabalho não é subordinado ao capital, onde os líderes são os próprios trabalhadores” (SINGER, 2003 p.1).7 Origens do Cooperativismo: Ainda, segundo o portal do cooperativo popular8 uma das experiências mais destacadas é a da chamada "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale". Em 1844: 28 operários - 27 homens e 1 mulher -, em sua maioria tecelões, no bairro de Rochdale-Manchester, na Inglaterra, e reconhecida como a primeira cooperativa moderna, a "Sociedade dos Probos de Rochdale" (Rochdale Quitable Pioneers Society Limited) forneceu ao mundo os princípios morais e de conduta que são considerados, até hoje, a base do cooperativismo autêntico.9 Princípios básicos do cooperativismo: Adesão livre e voluntária, Gestão democrática e livre, Participação econômica dos sócios, Autonomia e independência, Educação, treinamento e informação, Cooperação entre as cooperativas e Preocupação com a comunidade. 7 EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES, como citado na nota 1. 8 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 9 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
  • 9. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 9 3. Elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa Elencando os aspectos fundamentais de constituição e funcionamento de uma cooperativa: a) Cooperação; b) Obediência as leis do pais; c) Soberania das decisões dos cooperados; d) Transparência como fomentador da confiança; e) Cada pessoa um voto. É onde está assentado a democracia das decisões. f) Para entrar na cooperativa precisa querer livremente e a aprovação da maioria. Para ser excluído somente por dispositivo legal, ou por determinação estatutária, ou do regimento interno. g) Todo o trabalho tem o valor igual, a menos que a Assembleia Geral, ou o Estatuto, ou o Regimento Interno disponha de forma diferente. Acima das decisões dos cooperados apenas a Constituição Federal e as Leis, o conhecimento desta máxima deve ser priorizado na formação de uma cooperativa de economia solidária. Embora seja redundante o aspecto fundamental na constituição de uma cooperativa é a cooperação entre os integrantes. Com base na experiência do projeto Coop Zumbi, pode ser destacado outro ponto relevante - a transparência das ações, pois ainda há muita desconfiança entre os seres humanos, quanto mais transparência maior será a possibilidade de confiança entre os membros. O cooperado é um sócio e não pode ser excluído da sociedade sem motivo grave. Pois o trabalho cooperativado cria riqueza para todos, o cooperado não terá direitos trabalhistas, pois não é empregado, logo em compensação não pode ser excluído de usufruir do crescimento do empreendimento que é dele e que ajudou a construir. Saber e lembrar que - Cooperativa é a união de esforços em prol de um mesmo objetivo. Cooperativismo deve ser por excelência uma forma de alavancar pessoas com objetivos semelhantes.
  • 10. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Neste assunto o portal do cooperativismo popular da UFRJ apresenta uma enumeração interessante de princípios básicos do cooperativismo, que transcrevo a seguir: Adesão livre e voluntária As cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação de classe social, racial, política, religiosa e sexual (de gênero). Gestão democrática e livre As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais devem participar ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, quando eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios devem ter igualdade na votação (um sócio um voto); as cooperativas de outros graus, formadas pela associação de mais de uma cooperativa, devem ser também organizadas de maneira democrática. Participação econômica dos sócios Os sócios devem contribuir de forma igualitária e controlar democraticamente o capital das cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum da cooperativa. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade, destinando as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessas podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas; apoio a quaisquer outras atividades que forem aprovadas coletivamente pelos sócios. Autonomia e independência As Cooperativas são organizações autônomas, para ajuda mútua, controladas por seus membros. Em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia. 10
  • 11. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Educação, treinamento e informação. As cooperativas devem buscar mecanismos para proporcionar educação e treinamento aos seus sócios, dirigentes eleitos, administradores e funcionários, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Estes, por sua vez, deverão informar ao público em geral, particularmente aos jovens e aos formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. Cooperação entre as cooperativas As cooperativas, além de atender mais efetivamente aos interesses comuns de seus sócios, devem procurar fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Preocupação com a comunidade As cooperativas devem trabalhar para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades através de políticas aprovadas por seus associados 11 4. Quanto a direitos dos cooperados: Os elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa devem estar sendo respeitados. Cooperado não é empregado, não tendo obrigações para um patrão. Cooperativa é uma reunião de pessoas com direitos e deveres iguais, vistas as diferenças pessoais/individuais. Para uma cooperativa bem funcionar o trabalho deve ser de todos. Cada qual fazendo o seu melhor e buscando progredir. 4.1) Direitos que tem: 4.1.1) Votar e ser votado; 4.1.2) Participar das decisões da Cooperativa; Cada pessoa um voto; 4.1.3) Participar da divisão dos resultados (lucro) do trabalho igualmente, ou como o estatuto, regimento interno determinar. Em consonância com este desenvolvimento temos o contido no portal do cooperativismo popular da UFRJ:
  • 12. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Quanto a distribuição de renda A remuneração dos trabalhadores em uma cooperativa é proporcional ao trabalho realizado e não pode exceder a três vezes o valor da menor remuneração dos cooperados, exceto quando a base salarial da categoria a ser remunerada for superior. A tabela de remuneração de todos os cooperados, inclusive diretores, é aprovada em assembleia geral, com divisão eqüitativa das sobras. 10 4.2) Direitos que não que tem: 4.2.1.) Direitos trabalhistas (não tem), por que os cooperados trabalham para si, ao mesmo tempo empregado e patrão. Neste aspecto vale ressaltar que deve ser uma cooperativa real e não um maneira de retirar dos trabalhadores seus direitos. Neste aspecto o portal da UFRJ assim trata. ... Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais? Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. Os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa. A forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios.11 4.3) Direito que tem, mas que precisa pagamento para assegurar: 4.3.1) Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - o cooperado para ter os direitos previdenciários assegurados precisa recolher para a previdência social. Site da previdência: http://www.previdenciasocial.gov.br/ O INSS pelo telefone 135, faz a inscrição dos cooperados que ainda não forem inscritos, o que também pode ser feito na página do INSS. Já a Guia de Previdência Social – GPS pode ser comprada em papelarias, ou impressa no sitio eletrônico da Previdência Social http://www.previdenciasocial.gov.br/ 12 10 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 11 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
  • 13. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 13 Neste ponto é importante ressaltar: O cooperado que recolhe apenas 11% (R$ 68,42) ou 5% do salário mínimo (R$ 31,10) em julho de 2012, somente terá direito a Aposentadoria por Idade, após 15 (quinze) anos de contribuição e idade, se homem com 65 anos de idade e mulher com 60 anos de idade. Terá direito (cumprida a carência e requisitos) também a receber os benefícios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Pensão por Morte, Salário Maternidade. No caso de cooperativas de catadores o recolhimento de apenas 11% ou 5% para os cooperados jovens prejudica, pois além de apenas garantir a aposentadoria por idade, não permite que se contabilize para a aposentadoria a insalubridade. Para se contabilizar o tempo especial em decorrência da insalubridade há a necessidade de pagar-se 20% (R$ 124,40) em julho de 2012, e haver o laudo técnico das condições em que os cooperados trabalham. Explicação a respeito de 5% de contribuição – Com a edição da Medida Provisória 529/2011 a contribuição previdenciária do Micro Empreendedor Individual passou a ser de 5% do salário mínimo. E nada impede que a cooperativa seja formada por Micro Empreendedores Individuais. No caso de catadores de materiais recicláveis temos na página eletrônica do MEI as seguintes categorias que podem ser utilizadas, por exemplo, em uma cooperativa de catadores: coletor de resíduos (não) perigosos, reciclador diversos. 5. Reciclagem e Sustentabilidade A sustentabilidade ambiental e humana inclui nossas necessidades, nossos recursos, o ponto em que nossa sociedade encontra-se sendo necessária a transição a um modelo de inclusão social e respeito as limitações do planeta em repor os recursos naturais que utilizamos. Como já exposto na transcrição do portal da UFRJ, no item 3, “As cooperativas devem trabalhar para o
  • 14. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues desenvolvimento sustentável de suas comunidades através de políticas aprovadas por seus associados.”12 As cooperativas de catadores de materiais recicláveis tem como função primeira e explícita a preservação do meio ambiente, Conforme consulta no sitio eletrônico: http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&si d=437, consultado em 10 de maio de 2011. Temos alguns números relativos a reciclagem no Brasil. Em 2004, o Brasil reciclou nada menos que 9 bilhões de latinhas, equivalente a 121 mil toneladas. De acordo com a Associação Brasileira do Alumínio (Abal), 95,7% da produção nacional de latas foi reciclada em 2004, índice superior ao do Japão e dos Estados Unidos, que recuperou 51% das latinhas consumidas pelos norte-americanos no mesmo período. Cada quilo de alumínio equivale a 75 latinhas. Em valores, o preço pago por tonelada do produto é, em média, R$ 3.500,00. Numa conta rápida, com 80 mil latinhas é possível comprar um Outro produto muito interessante é a garrafa plástica de refrigerante, tipo pet. O Brasil reciclou 173 mil toneladas de garrafas em 2004, equivalente a 48% da produção nacional. Enquanto nos Estados Unidos a reciclagem desse tipo de material está caindo ano após ano, no Brasil acontece o contrário: a reciclagem da resina de pet cresce numa média de 20%, desde 1997.13 14 6. Legislação Correlata (leis: 5764/1971; 12.305/2010, Decreto 5940/2001) Ainda no campo jurídico a aprovação da nova lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010 em agosto, depois de 19 anos de discussões no Congresso Nacional reforçou a percepção do quanto a legislação e sua aplicação podem contribuir com a sustentabilidade. 12 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010. 13http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=437, consultado em 10 de maio de 2011
  • 15. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Até a presente data a legislação que rege as Cooperativas Populares é a mesma que rege as grandes cooperativas agropecuárias, dentre outras ( Lei atual 5764/71), sendo que em 17 de junho de 2010 foi apresentada, por ocasião da II Conferência Nacional de Economia Solidária, na Câmara dos deputados o projeto de lei de iniciativa popular que cria o Marco Legal da Economia Solidária. 14 6.1 Número de Cooperados 15 Ainda, segundo o portal do cooperativismo popular da UFRJ: É de se notar que não existe, ainda, entendimento pacífico sobre o exato número mínimo de cooperados necessário para formar uma cooperativa, isto porque existem interpretações controversas desde o advento do Código Civil de 2002, que estabeleceu que o número mínimo seria o número de associados necessários para compor a administração da cooperativa, conforme preceitua o art. 1094, II, do Código, dispositivo diverso daquele previsto na Lei do Cooperativismo - Lei 5.764/71 -, que em seu art. 6, II, estabelecia expressamente o número de vinte cooperados como número mínimo para constituir uma cooperativa. Parte da doutrina defende que o art. 6, inciso II, da Lei 5.764/71, por tratar-se de lei especial, não teria sido derrogado pelo Código Civil de 2002 (posição assumida, exemplificativamente, pela OCB), ou mesmo por entender que não haveria conflito entre os dois dispositivos, sendo possível conciliar ambos no sentido de que o número mínimo mantém-se em 20, salvo exigência de número maior. Outra parte da doutrina entende que o art. 1.094, II, teria derrogado o art. 6, II, da Lei 5674/71, e que o número mínimo teria sido reduzido para o número mínimo necessário para formação dos órgãos de administração, embora não exista entendimento pacífico de qual seria esse novo número. Alguns aduzem que tal número seria de 13, outros de 9, 7 e até mesmo aventam a possibilidade de 2 pessoas serem capazes de formar uma cooperativa, de acordo com o Código Civil de 2002. Entendemos que o art. 1.094, inciso II, do Código Civil de 2002 (“são características da sociedade cooperativa o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo”), é dispositivo especial, portanto, teria 14 http://blog.mte.gov.br/?p=2515 consultado em 12 de novembro de 2010.
  • 16. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues derrogado a Lei 5.764/71, no que se refere a seu art. 6, inciso II (“as sociedades cooperativas são consideradas: singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas”...). Este entendimento se embasa, ademais, na própria Constituição de 1988, que estabelece o fortalecimento do cooperativismo como verdadeiro princípio. Ora, a Lei 5.764/71 foi elaborada em outra época, ainda sem influência das novas tecnologias e métodos de produção modernos, advindos com a 3ª. Revolução Industrial, a revolução da tecnologia. Obviamente, o numero mínimo de 20 idealizado pela Lei 5.764/71 condizia à sua época, já atualmente este número não mais se apresenta como realidade para constituição e funcionamento ideal de um empreendimento cooperativista – vide, exemplificativamente, o direito comparado, onde as legislações mais modernas admitem, inclusive, cooperativas formadas por 2 pessoas. Daí porque a interpretação do art. 1.094, II, do Código Civil de 2002 não pode terminar em um engessamento desse número mínimo de 20, como se tratasse de verdadeiro dogma, ignorando as modificações ocorridas durante os últimos 30 anos e ignorando que a nova ordem constitucional estabeleceu o fortalecimento do cooperativismo como princípio. Interpretação que vá de encontro a esse princípio constitucional não pode ser atualmente admitida, daí porque se defende a interpretação pela derrogação do art. 6, II, da Lei 5764/71, para admitir-se a formalização de cooperativas com menos de 20 cooperados. O número de 14 (quatorze) cooperados, sugerido pelo Portal, leva em consideração o número mínimo de 3 cooperados para compor a diretoria – embora atualmente possa ser admitida a administração por um só cooperado, e o número mínimo de outros 3 cooperados para compor o conselho fiscal, mais outros 3 cooperados para serem suplentes, observada a vedação relativa à grau de parentesco definido pela lei cooperativista (art. 51, parágrafo único: “Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.”; art. 56, § 1º: “Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau”). Os outros 5 cooperados que não compõem tais órgãos são necessários para aprovação das contas da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal – cujos 16
  • 17. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues membros não podem votar nessas matérias – na assembleia geral ordinária, bem como para formar o quorum mínimo de instalação da Assembleia Geral para deliberar sobre qualquer assunto, conforme preceitua o art 40, III, da Lei 5.764/71. Quanto à necessidade de renovação, estabelece a Lei: somente 2/3 do conselho de administração pode ser reeleito e somente 1/3 do Conselho Fiscal pode ser reeleito. Assim o número excedente de 5 cooperados é mais do que suficiente para possibilitar a renovação nesses órgãos. Ressalte-se, por fim, que não é impossível defender-se um número mínimo inferior a 14 cooperados, fundados, igualmente, na nova interpretação que deva ser dada ao número mínimo de cooperados necessários para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, embora quem deva realmente estabelecer o número exato seja a jurisprudência, de acordo com o grau de efetivação do princípio constitucional que prescreve o fortalecimento do cooperativismo que pretendam dar. O Decreto 5940/2001 determina que os resíduos recicláveis da 17 administração pública federal seja destinada a cooperativas de catadores. Lei 12.305/2010 7. Técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o Portal do Cooperativismo Popular da UFRJ Adoto as técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o Portal do Cooperativismo Popular da UFRJ que adoto, face a excelente qualidade e especificidade. 7.1 Construção da Identidade do Grupo 1º Passo: Formação e construção da identidade do grupo Inicialmente, é necessário reunir todas as pessoas interessadas em formar a cooperativa. De acordo com o artigo 1.094, inciso II, da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil), o qual alterou a lei 5.764/71 (a lei do Cooperativismo), que exigia um número mínimo de 20 pessoas para formar uma cooperativa, um empreendimento dessa natureza pode ser formado pelo número mínimo de integrantes necessário para compor a sua administração e órgãos obrigatórios. Confrontando as normas exigidas pela lei 5.764/71 com
  • 18. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues esse novo dispositivo legal, pode-se dizer que o número mínimo de 14 (quatorze) cooperados possibilita a instituição de uma sociedade cooperativa, questão ainda controvertida.15 Cabe lembrar que não importa o tempo necessário para a conclusão desta fase. O importante é que todos tenham certeza do caminho que vão seguir. Seguem algumas sugestões para facilitar esse processo: a) É recomendável que cada integrante partilhe sua experiência profissional e de vida com o grupo. Caso alguém já tenha tentado formar uma cooperativa, é importante que todos conheçam essa experiência, mesmo que ela não tenha sido positiva. b) O grupo deve discutir cuidadosamente o objetivo da cooperativa e a(s) atividade(s) econômica(s) que podem atuar (verificar sempre a relação da experiência profissional de cada um com as propostas que estão sendo apresentadas). c) É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens de uma determinada atividade: Os cooperados têm experiência profissional no ramo pretendido? Os componentes do grupo possuem ou têm como adquirir os equipamentos necessários? Uma nova atividade econômica vai se instalar na região? Existem ou vão existir investimentos públicos em determinada atividade? d) Pode ser muito útil conhecer outros empreendimentos cooperativos; visitar e convidar outros grupos para discutir a experiência com o seu. e) Procurar possíveis instituições parceiras para apoiá-los nessa empreitada: poder público, universidades, ONGs, igrejas, sindicatos, entre outros. f) Se neste processo, o grupo conseguir construir uma identidade, com a aprovação de todos os integrantes, poderá ir para o segundo passo. 7.2 Elaboração de Estatuto: 18 2º Passo: Construindo o Estatuto Social O Estatuto Social é um instrumento “legal” básico para a formação de uma cooperativa, composto por um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, estabelecendo também os direitos e 15 Vide item 6.1
  • 19. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues deveres dos cooperados. Formulado pelo conjunto dos associados, sua elaboração precede a formalização da sociedade, fazendo parte do processo de criação da cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do grupo, devem constar no estatuto social os objetivos da cooperativa, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento do empreendimento. Para construir o Estatuto Social, é importante seguir as seguintes etapas: a) Constituir uma comissão provisória formada por integrantes da cooperativa para organizar o processo de formação; b) Elaborar a minuta do Estatuto Social em reunião com todos os integrantes da cooperativa. Após a elaboração da minuta, que deve ser aprovada por todos os presentes, é importante submetê-la a revisão de um advogado, procurando evitar o esquecimento de algum item importante e/ ou a inclusão de artigos que firam a lei. Feita esta revisão, a minuta deve ser lida novamente por todo o grupo. c) O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo. d) Organizar e marcar a data, local e horário da Assembleia para a constituição da cooperativa; e) Publicar edital de convocação da Assembleia. 3º Passo: Realização da Assembleia de Constituição A Assembleia de Constituição é o ato público de fundação da cooperativa. Para organização e realização desse ato, sugerimos os seguintes procedimentos: A) organização da Assembleia a.1) materiais necessários: - Livro de Registro de Presença; - Livro de Registro de Atas; - Cópia do Estatuto Social para todos; - Lista Nominativa dos sócios; - Fichas para inscrição dos associados; - Talão de recibos padronizado, caso haja pagamento de cotas em assembleia; - Endereço social da cooperativa; - Candidatos à Diretoria da Cooperativa - Candidatos ao Conselho fiscal - Candidatos ao Conselho de ética - Declaração de desimpedimento dos candidatos à 19
  • 20. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Diretoria. a.2)É necessário coletar os seguintes dados e documentos, de cada cooperado: - Endereço Residencial; - Endereço para Correspondência; - Nacionalidade, Naturalidade, Estado Civil; - Fotografias 3x4 (duas); - Fotocópias de: Carteira de Identidade e CPF dos associados fundadores (Caso o associado não possua Carteira de Identidade, esta pode ser substituída pela Carteira de Trabalho (CTPS) ou pela Carteira Nacional de Habilitação para Condução de Veículos (CNH); A carteira de identidade não pode ser substituída por Certidão de Nascimento). B) O Cerimonial – Parte I b.1) Abertura: - O coordenador dos trabalhos abre a Assembleia; - São apresentados os motivos que levaram a fundação da cooperativa; b.2) Formação da mesa: - Solicita-se a indicação de um Coordenador e de um Secretário para a reunião; b.3) Primeiros trabalhos: - O Coordenador solicita que todos os presentes assinem o "Livro de Registro de Presença", onde serão considerados os sócios fundadores; - O Secretário anotará as deliberações para redigir a "Ata de Constituição"; C) O Cerimonial – Parte II: c.1) Estatuto - Listar os nomes de todos sócios fundadores da cooperativa. - Leitura e aprovação do Estatuto Social da cooperativa c.2) Eleições: - Eleição da Diretoria; - Eleição do Conselho de Administração - Eleição do Conselho Fiscal - Eleição de Conselhos de Ética. D) O Cerimonial – Parte III: d.1) Ato de posse - Solenidade de posse da primeira diretoria. 20 7.2.1 Modelo de Estatuto16 16 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319& q=Estatuto+cooperativa+sa%C3%BAde+profissionais&aq=f&aqi=&aql=&oq=, consultado em 12 de maio de 2011.
  • 21. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues ESTATUTO SOCIAL DA ………………….. – COOPERATIVA ..................................... Aprovada na Assembleia Geral de Constituição, realizada em ……………… e adequado na Assembleia Geral Extraordinária de ………………… CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 1o – ……………….– COOPERATIVA ................................., sociedade simples, doravante designada, neste instrumento, COOPERATIVA, nos termos da legislação em vigor, rege-se pela Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, pela legislação complementar e pelo presente Estatuto, tendo: I) Foro Jurídico na Comarca de ....................................... II) Área de ação, para efeito de admissão de associados, .................................. III) Prazo de duração indeterminado e exercício social compreendendo o período de 1o de janeiro a 31 de dezembro. CAPITULO II DO OBJETO E OBJETIVOS SOCIAIS Artigo 2o – A COOPERATIVA tem por objeto ………………… Artigo 3o – A COOPERATIVA tem por objetivos: ................................................................................................ Parágrafo 2o – A COOPERATIVA poderá promover, em juízo ou fora dele, a defesa dos interesses jurídicos e econômicos, individuais ou coletivos, e interesses difusos de seus associados, desde que relativos à consecução do objeto deste estatuto. Parágrafo 3o – Para a consecução dos objetivos enumerados neste artigo a COOPERATIVA pode firmar contratos, acordos, ajustes e convênios com empresas e entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, e orientar a formação de equipes de associados a que se atribui cada proposta, projeto ou contrato de trabalho, fornecendo a essas equipes, com os recursos que puder dispor, os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Artigo 4o – O número de associados é ilimitado quanto ao máximo. SEÇÃO I – DA ADMISSÃO 21
  • 22. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Artigo 5o – Pode filiar-se à COOPERATIVA, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços contraditórios ao objeto social, todo aquele que: a) Não pratique atividades prejudiciais ou colidentes com os objetivos da COOPERATIVA ou não concordante com este Estatuto; b) Esteja com sua capacidade civil suprida; c) Concorde com o presente Estatuto e preencha as condições nele estabelecidas. SEÇÃO II – DO PROCESSO DE ADMISSÃO Artigo 6o – O processo de filiação à COOPERATIVA se efetivará da seguinte forma: a) Candidato é entrevistado por um dos Diretores ou por alguém credenciado pela Diretoria; b) Candidato preenche a Proposta de Adesão e responde a um questionário, tendo como objetivo o conhecimento do perfil das suas necessidades, anseios, expectativas e o conhecimento básico do Estatuto Social da COOPERATIVA; c) Apresente capacitação física necessária à atividade, comprovada por atestado médico. Parágrafo Único – A filiação à COOPERATIVA se efetiva mediante a analise dos dados apresentados pelo candidato e aprovado pela Diretoria, a assinatura do Livro ou Ficha de Matrícula, a subscrição e pagamento do Capital Social, conforme previsto no Capítulo IV deste Estatuto. Artigo 7o – Poderá ser declarada a impossibilidade técnica de prestação de serviços, a fundamentar negativa à proposta de admissão submetida à Diretoria. SEÇÃO III – DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES Artigo 8o – Cumprindo o que dispõe a seção anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela COOPERATIVA. Artigo 9o – O associado tem direito de: I) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assunto que nela se tratarem; 22
  • 23. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues II) Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da COOPERA TIV A; III) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do órgão de Fiscalização da Sociedade, respeitada as restrições legais; IV) Demitir-se da Sociedade quando lhe convier; V) Realizar com a COOPERATIVA as operações que constituem os seus objetivos; VI) Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os atos da COOPERATIVA e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade, os Livros e peças do Balanço Geral; VII) Receber o repasse de sua produção cooperativista; VIII) Solicitar, por escrito, a qualquer tempo, sua posição relativa ao capital social; IX) Utilizar os serviços da COOPERATIVA para o exercício de suas atividades profissionais. X) Prestar a COOPERATIVA, as informações, esclarecimentos ou relatórios que por esta for solicitado sobre os serviços em seu nome praticado, bem como aqueles referentes a questões que julgar de interesse social ou profissional. Artigo 10 – O associado tem o dever e a obrigação de: I) Subscrever e realizar as quotas-parte do Capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que estejam estabelecidos; II) Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno, respeitar resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembleias Gerais; III) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a COOPERATIVA, dentre os quais, de participar ativamente de sua vida societária, participando das Assembleias Gerais; IV) Prestar à COOPERATIVA os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre os serviços prestados em nome desta, bem como, os relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se; V) Zelar pelo patrimônio moral e material da COOPERATIVA; 23
  • 24. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues VI) Exercer as atividades que motivaram e determinaram o seu ingresso na COOPERATIVA; VII) Cumprir totalmente com os compromissos assumidos com a COOPERATIVA, desempenhando com eficácia as tarefas que lhe forem atribuídas, individualmente ou nas equipes em que participe; VIII) Pagar Taxa de Administração necessária à sobrevivência da COOPERATIVA e funcionamento das áreas as quais estejam vinculados, conforme prevê os Artigos 3o, 80 e 81 da Lei no 5.764/71; IX) Ter sempre em vista que a COOPERATIVA é obra de interesse coletivo, ao qual não se deve sobrepor o interesse individual isolado. Parágrafo Único – O associado que estabelecer relação empregatícia com a COOPERATIVA tem suspenso o seu direito de votar e ser votado, enquanto perdurar esse vínculo e até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho. SEÇÃO IV – DAS RESPONSABILIDADES Artigo 11 – O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da COOPERATIVA até o valor do capital por ele subscrito. Parágrafo Único – A responsabilidade do associado, como tal, pelos compromissos da Sociedade em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da COOPERATIVA. Artigo 12 – As obrigações, direitos e responsabilidades dos associados falecidos passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão. SEÇÃO V – DA DEMISSÃO Artigo 13 – A demissão do associado, que não poderá ser negado, dar-se-á, exclusivamente, a seu pedido e é requerida ao Presidente, sendo averbada no Livro ou Ficha de Matrícula. SEÇÃO VI – DA ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL Artigo 14 – A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de infração da Lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno, será feita por decisão da Diretoria, depois de notificação ao infrator, sendo que os motivos 24
  • 25. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues que a determinaram deverão constar de termo lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula e assinado pelo Presidente da COOPERATIV A. Parágrafo 1o – É eliminado do quadro social o associado que: a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a sociedade que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais; b) Houver levado a COOPERATIVA à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; c) Desrespeitar compromissos assumidos, ou recusar participar com seu trabalho das atividades da COOPERATIVA; d) Depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto e Deliberações da COOPERATIVA. Parágrafo 2o – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da decisão, podendo o cooperado eliminado interpor recurso, em até 30 (trinta) dias, com efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral. SEÇÃO VII – DA EXCLUSÃO Artigo 15 – A exclusão do associado será feita: I) Por morte da pessoa física; II) Por incapacidade civil não suprida; III) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOPERA TIV A; IV) Dissolução da pessoa jurídica. Artigo 16 – Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou exclusão, o associado só terá direito à restituição do capital que integralizou, acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas e eventuais juros devidos, devidamente aprovados em Assembleia Geral. Parágrafo Único – Os deveres dos associados perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade. CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL Artigo 17 – O capital da COOPERATIVA é ilimitado quanto ao máximo, e variará conforme o número de quotas-parte subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 25
  • 26. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Parágrafo 1o – O capital é subdividido em quotas-parte no valor de R$ 1,00 (um real) e quando tiverem sido apuradas sobras, atualizado anualmente em 31 de dezembro de cada ano, com os rendimentos de no máximo 12% ao ano, sobre a parte integralizada, mediante aprovação em Assembleia Geral e toda a sua movimentação: subscrição, integralização, restituição e transferência serão escrituradas no Livro ou Ficha de matrícula. Parágrafo 2o – A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, não poderá ser negociada de modo algum, não pode ser dada em garantia e nem servir de base para crédito na COOPERATIVA ou responder por obrigações assumidas pelo associado para com a mesma. Parágrafo 3o – As quotas-parte divisionárias integralizadas poderão ser cedidas a membro da sociedade através de acompanhamento e autorização da Diretoria. Parágrafo 4o – A transferência de quotas-parte entre associados, total ou parcial, será escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da COOPERATIVA. Parágrafo 5o – As quotas-parte não podem servir de garantia, caução ou penhor entre terceiros ou entre os próprios associados. Podem, se integralizadas, contudo, servir de base às operações de crédito na própria sociedade. SEÇÃO I – DA SUBSCRIÇÃO Artigo 18 – Ao ser admitido, cada cooperado deverá subscrever, no mínimo 100 (cem) quotas-parte de capital e no máximo 1/3 (um terço) do capital social. SEÇÃO II – DA INTEGRALIZAÇÃO Artigo 19 – A integralização das quotas-parte dar-se-á a em até 04 (quatro) vezes iguais e sucessivas. Parágrafo Único – Havendo sobras, a COOPERATIVA pagará juros sobre a parte do capital integralizado de até 12% (doze por cento) ao ano, desde que tenha havido sobras e seja aprovado em Assembleia Geral. SEÇÃO III – DA RESTITUIÇÃO 26
  • 27. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Artigo 20 – A restituição do Capital Social, nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, só poderá ser efetivada após a aprovação, pela Assembleia Geral, do Balanço e Contas do Exercício Social em que ocorreu. Parágrafo 1o – A Diretoria da COOPERATIVA poderá determinar que a restituição do Capital seja feita em parcelas e no mesmo prazo e condições da integralização. Parágrafo 2o – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de cooperados, em número tal que a restituição do capital por eles integralizados possa afetar a estabilidade econômico-financeira da COOPERATIVA, poderá a mesma ser realizada em até 2 (dois) anos, a critério da Diretoria. Parágrafo 3o – Se o capital ficar reduzido a menor valor que o mínimo estabelecido, poderá a COOPERATIVA reter as quotas-parte do sócio demissionário, eliminado ou excluído, até que tal valor se restabeleça. Parágrafo 4o – Para amortizar ou liquidar responsabilidades financeiras de qualquer origem de associado para com a COOPERATIVA, vencidas e não pagas, pode esta reter, total ou parcialmente, o montante das sobras a que tenha direito o associado inadimplente. CAPITULO V DA ESTRUTURA GERAL Artigo 21 – A gestão das atividades da COOPERATIVA se processa por deliberação e atuação dos seguintes órgãos sociais: I. Assembleia Geral; II. Diretoria. III. Conselho Fiscal. Parágrafo Único – É facultado à Assembleia Geral e à Diretoria a criação de órgãos auxiliares, consultivos ou técnicos, bem como a contratação de serviços de assessoria, consultoria e auditoria externa. Artigo 22 – A fiscalização assídua e minuciosa da administração da COOPERATIVA será realizada pelo Conselho Fiscal. CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS Artigo 23 – A Assembleia Geral de Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão Supremo da COOPERATIVA e, dentro dos limites legais e estatutários, detém os poderes para decidir sobre o que seja conveniente ao desenvolvimento e defesa desta e suas deliberações obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes. 27
  • 28. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Artigo 24 – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital afixado na sede social e em locais de maior freqüência dos sócios, publicado em jornal de circulação na área de ação da COOPERATIVA e comunicado aos cooperados por intermédio de circulares. Artigo 25 – A Assembleia Geral é convocada: I. Pelo Presidente da COOPERATIVA; II. Pelo Conselho Fiscal; III. Por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação escrita e não atendida pela Diretoria. Parágrafo Único –.No caso de convocação realizada por associados na forma do Inciso III deste Artigo, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Artigo 26 – A Assembleia Geral de Associados instalar-se-á em: I. Primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados convocados; II. Segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de metade mais um dos associados convocados; III. Terceira e última convocação, uma hora após a segunda, com a presença mínima de 10 (dez) associados. Parágrafo Único – Na impossibilidade de instalar-se a Assembleia Geral de Associados depois da publicação de três editais sucessivos ou edital único, desde que nele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas e na forma prevista neste Estatuto, será admitida a intenção do quadro de associados de dissolver a COOPERATIVA. Artigo 27 – As deliberações e as decisões da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos sócios presentes com direito a voto e a votação será processada por: I. Em descoberto; II. Voto secreto, quando assim decidir o plenário. Parágrafo 1o – Cada associado tem direito a 1 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração. 28
  • 29. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Parágrafo 2o – As deliberações, definidas como sendo de exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária, são validas quando aprovadas pelos votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. Parágrafo 3o – As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre assuntos constantes do Edital de Convocação ou que com eles tenha direta e imediata relação. Parágrafo 4o – O ocorrido na Assembleia Geral deve constar de ata, lavrada em livro próprio pelo Secretário, sendo facultada à lavratura na forma de sumário, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo próprio Presidente da Assembleia, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes e pelos associados presentes que o queiram fazer. Artigo 28 – nas Assembleias Gerais fica impedido de votar e ser votado o associado que: I. Tenha sido admitido após a convocação da mesma; II. Seja, ou tenha se tornado, empregado da COOPERATIVA, até aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do Exercício Social em que tenha ocorrido a rescisão do contrato. Parágrafo 1o – O associado não poderá votar nas decisões sobre assuntos que a ele se refiram, direta ou indiretamente, mas participa dos debates. Parágrafo 2o – Na Assembleia Geral em que forem apreciados e discutidos a prestação de contas da Diretoria acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, a destinação das sobras apuradas ou do rateio das perdas, a eleição e a fixação dos honorários e cédula de presença dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da COOPERATIVA, o Presidente da COOPERATIVA solicitará que o plenário escolha um associado para substituí-lo e, com os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, deixa a mesa, permanecendo, entretanto, à disposição no plenário. Vencido esse item, o Presidente da COOPERATIVA retorna a condução dos trabalhos. Artigo 29 – Prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua realização, a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei e do presente Estatuto. 29
  • 30. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Artigo 30 – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos primeiros 3 (três) meses após o encerramento do Exercício Social, cabendo-lhe especialmente: I. Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Relatório da gestão; Balanço; demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes das contribuições para cobertura das despesas da COOPERATIVA e o parecer do Conselho Fiscal; II. Deliberar sobre a destinação das sobras ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios; III. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; IV. Fixar o valor dos honorários dos membros da Diretoria e da cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal; V. Tratar de assuntos de interesse social da COOPERATIVA, excluídos os de exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária. VI. Planos de atividades da COOPERATIVA para o exercício futuro. Parágrafo 1o – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV do Artigo 30 deste Estatuto. Parágrafo 2o – A aprovação do Relatório de Gestão, do balanço Geral, das contas da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal exonera seus componentes de responsabilidade. SEÇÃO II – DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Artigo 31 – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, sendo de sua exclusiva competência os a seguir enumerados: I. Reforma Estatutária; II. Fusão, incorporação e desmembramento; III. Mudança do objeto social da COOPERATIVA; IV. Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes; 30
  • 31. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues V. Deliberação sobre a(s) conta(s) do(s) liquidante(s). Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. CAPÍTULO VII DA DIRETORIA Artigo 32 – A COOPERATIVA é administrada por um Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Secretário, no total de 3 (três) membros, todos cooperados, que juntos constituem a Diretoria da COOPERATIVA. Parágrafo 1o – A Diretoria é eleita em Assembleia Geral, por maioria simples de votos, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo, ao término, obrigatória a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, mantendo-se interinamente em seus cargos até a realização da Assembleia Geral Ordinária, que irá eleger seus substitutos. Parágrafo 2o – A Diretoria se reúne, ordinariamente uma vez por mês, convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou por solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal. Parágrafo 3o – A Diretoria delibera, validamente, com a presença da maioria simples de seus membros, vedada à representação, reservado o voto de desempate ao Presidente, e suas decisões serão consignadas em atas lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas e, ao final dos trabalhos, assinadas pelos membros presentes. Parágrafo 4o – As reuniões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente. Parágrafo 5o – É considerado vago o cargo cujo ocupante se mantiver afastado por período superior a 90 (noventa) dias. Parágrafo 6o – Na ocorrência de vacância será convocada a Assembleia Geral para o preenchimentos dos cargos vagos mediante eleição de sócio que complementará o mandato de seus antecessores. Parágrafo 7o – Nos impedimentos, por períodos iguais ou inferiores a 90 (noventa) dias, ou no caso de vacância, o cargo que estiver nessa condição terá suas funções acumuladas a de outro Diretor designado pela Diretoria, até a realização da próxima Assembleia Geral. 31
  • 32. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues SEÇÃO I – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES Artigo 33 – A Diretoria, no desempenho de suas funções e atribuições, dentro dos limites da legislação em vigor e deste Estatuto, atendidas as decisões e recomendações da Assembleia Geral, compete planejar, traçar e controlar normas e resultados para as operações e serviços da COOPERATIVA, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: I. Elaborar normas necessárias ao bom funcionamento da COOPERATIVA; II. Programar as atividades e serviços aos associados, estabelecendo qualidade, fixando quantidade, valores, prazos, encargos e demais condições necessárias a sua efetivação; III. Deliberar sobre a contratação de obrigações, empréstimos, hipotecas, transigências e empenho de bens imóveis e direitos; IV. Solicitar, a seu critério, o referendo do Conselho Fiscal na aquisição de bens patrimoniais para a COOPERATIVA; V. Deliberar sobre a transferência de quotas-parte e sobre admissão, eliminação e exclusão de cooperados; 11 VI. Deliberar sobre a contratação de serviços de Auditoria Externa VII. Deliberar sobre a contratação de pessoal; VIII. Fixar normas de administração de pessoal, incluindo as que se referem à admissão, disciplina e dispensa dos empregados; IX. Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais; X. Zelar pelo cumprimento das leis do Cooperativismo, sua doutrina e prática, bem como pelo atendimento à legislação aplicável; XI. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno em casos de violação ou abusos cometidos contra disposição da legislação em vigor, deste Estatuto, do Regimento Interno e de normas traçadas pela Diretoria; XII. Estabelecer normas para a solução de casos omissos ou duvidosos, até a realização da primeira Assembleia Geral, que poderá alterá-las ou não; XIII. Abrir e transferir filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de ação, de acordo com a de atendimento a seus associados; 32
  • 33. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues XIV. Encerrar filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de ação, de acordo com a necessidade de atendimento a seus associados, ad referendum da Assembleia Geral; XV. Constituir mandatários com limitação de poderes e prazo. XVI. Indicar os representantes da COOPERATIVA, nos órgãos nos quais participe. XVII. Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados; XVIII. Fixar as normas disciplinares; XIX. Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário; Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da entidade; SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES Artigo 34 – Os Diretores desempenham as funções e atribuições previstas neste Estatuto e as definidas e hierarquizadas no Regimento Interno. Parágrafo 1o – Ao Presidente compete: a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos com os outros diretores; b) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com o Diretor Secretário; c) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; d) Apresentar à Assembleia Geral o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Sobras Apuradas ou das Perdas Decorrentes das Insuficiências das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade, e o Parecer do Conselho Fiscal, bem como os Planos de Trabalho para o ano entrante; e) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ou nomear qualquer um dos sócios para fazê-lo; f) Participar de licitações, representando os sócios cooperados, nos limites deste Estatuto e do Regimento Interno, e firmar contratos com empresas privadas, podendo consultar os sócios cooperados interessados no projeto de trabalho; 33
  • 34. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues h) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de benefícios, apresentando-os aos sócios cooperados; g) Representar a Cooperativa, nas Assembleias Gerais da Federação de Cooperativas a que for filiada. Parágrafo 2o – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete: a)Substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos; b) Colaborar com o Presidente e Diretor Secretário no desempenho de suas atribuições; c) Assinar em conjunto com Presidente ou Diretor Secretário, os documentos que lhes competem; d) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Secretário. Parágrafo 3o – Ao Diretor Secretário compete: a) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro, nas faltas ou impedimentos; b) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais, c) Ter sob sua responsabilidade e guarda dos livros, documentos e arquivos da Cooperativa; d) responsabilizar-se pelas correspondências, comunicados, propagandas e publicidades, necessárias às atividades da Cooperativa e) Assinar juntamente com o Presidente ou Diretor Administrativo e Financeiro, documentos de sua competência. f) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo e Financeiro. SEÇÃO III – DA REPRESENTAÇÃO Artigo 35 – Todos os documentos dos quais resultem responsabilidade para a COOPERATIVA ou que exonerem a responsabilidade de terceiros para com ela, inclusive a alienação ou oneração de bens imóveis, serão assinados, obrigatoriamente, por dois Diretores, sendo, obrigatoriamente, um deles o Presidente ou seu substituto. 34
  • 35. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues I) Poderá ser designado pela Diretoria um só membro do Colegiado ou um só Procurador para a prática de atos de representação previstos neste artigo, constituído por mandato na forma do Inciso XV do Artigo 33. II) As procurações outorgadas pela Sociedade serão sempre firmadas por 2 (dois) Diretores, sendo obrigatoriamente um deles o Presidente, conterão os atos ou operações que poderão ser praticados, bem como a duração do mandato que será de no máximo 1 (um) ano vencendo-se a cada dia 31 de dezembro e que, sendo judicial, poderá ser por prazo indeterminado. SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL Artigo 36 – O Conselho Fiscal, órgão colegiado colateral de fiscalização assídua e minuciosa da administração da COOPERATIVA, é composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, qualquer destes para substituir qualquer daqueles, todos associados eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatória, ao término, a renovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1o – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que os interesses da COOPERATIVA o exigirem, sendo necessária a presença de seus 3 (três) de membros efetivos. Parágrafo 2o – As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por qualquer de seus membros efetivos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral. Parágrafo 3o – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, escolherá dentre seus membros um para assumir a Coordenação dos trabalhos do órgão. Parágrafo 4o – Nas reuniões do Conselho Fiscal as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, sendo vedada à representação. Parágrafo 5o – Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão exaradas em ata a ser lavrada em livro próprio e que, lida e aprovada, deve ser assinada, ao final de cada reunião, pelos 3 (três) membros presentes. Parágrafo 6o – Ocorrendo no Conselho Fiscal vacância que o impeça de funcionar, a Diretoria convocará a Assembleia Geral para a recomposição do órgão. Parágrafo 7o – Os eleitos na forma do parágrafo anterior ficarão na posse de seus cargos até o termino do mandato dos membros aos quais substituem. 35
  • 36. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Parágrafo 8o – É considerado vago o cargo cujo titular esteja afastado por prazo superior há 90 (noventa) dias. Parágrafo 9o – Ocorrendo vacância serão convocados pelos membros efetivos remanescentes tantos suplentes quantos necessários para assumirem a titularidade para o regular funcionamento do Conselho Fiscal. Artigo 37 – O Conselho Fiscal, no exercício da fiscalização das operações, atividades e serviços da COOPERATIVA, competem, dentre outras, as seguintes funções e atribuições: I. Analisar e vistar os Balancetes e as Demonstrações de Resultados; II. Verificar os Contratos firmados durante o mês e o cumprimentos dos que foram realizados nos meses anteriores; III. Informar à Diretoria sobre as conclusões de seus trabalhos e análise, que englobam os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, denunciando a esta ou à Assembleia Geral, as irregularidades constatadas; IV. Convocar, se ocorrerem motivos graves e/ou urgentes, a Assembleia Geral; V. Analisar anualmente o balanço, emitindo parecer a ser encaminhado á Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 1o – Pode o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria a contratação de técnicos especializados ou dos serviços independentes de Auditoria, às expensas da COOPERATIVA, cabendo à Diretoria avaliar e atender o pedido em consonância a seus limites orçamentários. CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 38 – As eleições para cargos da Diretoria e Conselho fiscal, que são realizadas através de Assembleia Geral, obedecerão aos seguintes critérios: Parágrafo 1o – A inscrição da chapa deverá ser entregue aos membros do Conselho Fiscal, em até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral de eleição, onde serão analisados impedimentos de cada candidato e, caso algum dos candidatos esteja impossibilitado de participar, o Conselho Fiscal comunicará à chapa para que esta recomponha. Caso não seja atendido, a chapa inscrita será suspensa de participar das votações. 36
  • 37. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Parágrafo 2o – A votação é direta e o voto é secreto, podendo em caso de inscrição de uma única chapa, optar pelo sistema de aclamação conforme a decisão da Assembleia Parágrafo 3o – Somente poderão concorrer às eleições candidatos que integram chapa completa. Parágrafo 4o – A chapa inscrita para a Diretoria deverá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal, e poderão ser realizadas votações conjunta ou distinta. Parágrafo 5o – A inscrição das chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão na sede da Cooperativa, nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado, para tal fim, o Livro de Registro de Inscrição de Chapas. Parágrafo 6o – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar: I) Relação nominal dos concorrentes com os respectivos número de inscrição constante do Livro de Matrícula ; II) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição. Parágrafo 7o – O candidato individualmente deverá apresentar, para fins de registro da chapa que integra, xerox autenticadas de RG e CPF, alem de xerox simples de comprovante de residência, bem como declaração de que não está incluso em qualquer dos crimes previstos em Lei que o impeça de exercer atividade civil ou mercantil. Parágrafo 8o – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral, sendo que o candidato substituído deverá apresentar as documentações das alíneas “ I e II ” do parágrafo 6o para poder concorrer. CAPÍTULO IX DOS LIVROS Artigo 39 – A COOPERATIVA tem os seguintes livros, facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas: I. Matrículas; II. Presença de Associados nas Assembleias Gerais; III. Atas das Assembleias Gerais; IV. Atas do Conselho Fiscal; V. Atas da Diretoria; VI. Outros Livros fiscais e contábeis obrigatórios. 37
  • 38. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues Parágrafo Único – No Livro ou Ficha de Matrícula todos os associados são obrigatoriamente registrados por ordem cronológica de admissão e nesse registro constará: nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, data de admissão e, quando for o caso, demissão, eliminação ou exclusão, e sua conta corrente, com todo o movimento de quotas-parte do Capital Social do associado. CAPÍTULO X DOS FUNDOS Artigo 40 – A COOPERATIVA constitui, obrigatoriamente, os seguintes Fundos, os quais são indivisíveis entre os sócios cooperados: I – FUNDO DE RESERVA – destinado a reparar perdas eventuais de qualquer natureza e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído por percentual que não será menor do que 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício. a) Integrará o fundo de reserva os créditos não reclamados pelos cooperantes, decorridos 5 (cinco) anos b) Os auxílios e doações sem destinação especial. II – FATES – FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL – destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e empregados da COOPERATIVA, constituído por percentual que não será menor que 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício. Parágrafo Único – Além dos previstos neste artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. CAPÍTULO XI DO BALANÇO GERAL, DAS DESPESAS E DAS SOBRAS E PERDAS Artigo 41 – O Balanço Geral, incluindo confronto entre a receita e a despesa, é levantado com base no dia 31 de dezembro de cada ano e os resultados são apurados segundo a natureza das operações e serviços. Artigo 42 – As despesas da COOPERATIVA serão rateadas entre os associados na proporção da fruição dos serviços da COOPERATIVA. Artigo 43 – As sobras líquidas apuradas no exercício, inclusive as excedentes de Fundos divisíveis, se a Assembleia Geral não der destinação diversa, 38
  • 39. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues serão rateadas entre os sócios, em partes diretamente proporcionais às atividades que realizaram no exercício com a COOPERATIVA. Artigo 44 – Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente, mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos. CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO Artigo 45 – A COOPERATIVA dissolver-se-á de pleno direito quando: I. O número mínimo de 20 (vinte) associados não estiver disposto a assegurar a sua continuidade; II. Tiver alterada a sua forma jurídica; III. O Capital Social tornar-se inferior ao estatuído e a Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, não o restabelecer; IV. Ocorrer à paralisação de suas atividades por período superior a 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo 1o – Quando deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária, esta escolhe um liquidante, ou mais e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação. Parágrafo 2o – A Assembleia Geral Extraordinária, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos. Parágrafo 3o – Em todos os atos e operações em que se usar a razão social da COOPERATIVA, os liquidantes devem fazer isso acompanhada da expressão “em liquidação”. Parágrafo 4o – Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, tem os poderes normais do administrador, podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e satisfação do passivo. Artigo 46 – Realizado o ativo social na forma do Inciso VI do Artigo 68 da Lei no 5764/76, o saldo remanescente, inclusive o saldo dos fundos indivisíveis, será destinado em favor da Fazenda Nacional. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 47 – São inelegíveis para os cargos de órgãos sociais, assim como não podem ser designados para outros cargos na COOPERATIVA, os que 39
  • 40. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues estiverem impedidos por Lei, condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, fé pública ou a propriedade. Artigo 48 – Os mandatos dos membros dos órgãos sociais perduram até a data da realização da Assembleia Geral em que forem eleitos os substitutos. Artigo 49 – Os membros dos órgãos sociais não podem ter laços de parentesco entre si, até o 2o (segundo) grau. Artigo 50 – O associado não pode exercer cumulativamente cargos no órgão administrativo e fiscal da COOPERATIVA. Artigo 51– Perde automaticamente o mandato o membro do órgão social que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, durante o exercício social, sem motivo justificado, aceito pela Diretoria. Artigo 52 – A vacância dos membros dos órgãos sociais dar-se-á por renúncia, perda automática do mandato, destituição por Assembleia Geral e, no que couber, pelos casos previstos neste Estatuto. Artigo 53 – O ocupante de cargo nos órgãos Administrativo ou Fiscal, eleito ou contratado, não é pessoalmente responsável por obrigações que contrair em nome da COOPERATIVA, mas responderá solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agir com culpa ou dolo. Artigo 54 – A COOPERATIVA responderá pelos atos a que se refere o artigo anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. Artigo 55 – O participante de ato ou operação em que seja oculta a natureza da COOPERATIVA é declarado pessoalmente responsável pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções cabíveis. Artigo 56 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com a Lei e os princípios ordinários, ouvidos os órgãos assistenciais do cooperativismo, submetidos à homologação ou não da primeira Assembleia Geral que se realizar. 7.3. Registro na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil 40 O próximo passo é a legalização da cooperativa.
  • 41. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues 1. Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) A cooperativa somente adquire personalidade jurídica com o arquivamento de seus atos constitutivos (ata da assembleia de constituição e Estatuto) no órgão competente (art. 985 do Código Civil de 2002: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.). Existe discussão, em virtude do advento do Código Civil de 2002, de qual seria o órgão competente para arquivamento dos atos: a Junta Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídica (RCPJ) · Cópia do Edital de convocação da Assembleia de Constituição da cooperativa; Neste aspecto face a maioria da doutrina acatar o registro na Junta Comercial, adoto este. · Ata da Assembleia Geral de Constituição – A ata da Assembleia Geral de Constituição deverá conter as seguintes informações: a denominação da Cooperativa, o endereço completo da sede e o objeto social; o resultado das eleições dos integrantes dos órgãos de administração, fiscalização e outros conselhos aprovados, com menção à declaração, por parte dos cooperados eleitos para tais órgãos, de desimpedimento dos mesmos para o exercício do cargo. Todas folhas devem ser rubricadas à exceção daquelas reservadas para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão ser reconhecidas. Estes deverão ser qualificados no corpo da Ata com nome, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do RG e órgão expedidor, número do CPF/ MF, bem como o valor e o número de cotas-parte de cada um; 41 A Ata deverá ser rubricada por advogado. MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA17 17 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319& q=modelo+de+assembl%C3%A9ia+de+constitui%C3%A7%C3%A3o+de+cooperativa&a q=f&aqi=&aql=&oq= consultado em 12 de maio de 2011.
  • 42. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA 42 COOPERATIVA Aos ... dias do mês de ... do ano de 20..., às ... horas, em ... (indicar a localidade), Estado de ..., reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: (nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, profissão, RG, CPF, residência , número e valor das quotas partes subscritas de cada fundador) Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor ... (nome do coordenador), que convidou a mim ... (nome do secretário), para lavrar a presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: (nome e função das pessoas). Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperantes fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para comporem o Conselho de Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperantes: Presidente: (colocar os demais cargos e respectivos ocupantes) e como membros efetivos do Conselho Fiscal os Senhores, ... para seus suplentes, os senhores..., todos já devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de Administração , assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a cooperativa (denominação e sigla), com sede em (localidade), Estado de ... , que tem por objetivo: ...(acrescentar um resumo do. objetivo transcrito no estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu, (nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperantes fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa (local a data) (Assinatura do Secretário da Assembleia) (Assinatura de todos os cooperantes fundadores) Observações a) A Ata da Assembleia vai lavrada em livro próprio. b) O texto dos estatutos pode figurar na própria Ata de constituição da cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata, devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado.
  • 43. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues · Estatuto Social (salvo se este já estiver transcrito na ata da assembleia geral de constituição), com todas as laudas rubricadas, à exceção daquelas reservadas para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão ser reconhecidas. Em regra, o Estatuto deve conter visto de um advogado, com o número de registro da OAB, na última folha; · Formulários próprios da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de cada localidade (retirá-los no próprio órgão ou tentar obtê-lo pela Internet, caso por ele disponibilizados); No Paraná a Junta Comercial disponibiliza tais serviços no sitio eletrônico https://www.juntacomercial.pr.gov.br/ · Fotocópias (autenticadas) da Carteira de Identidade e CPF de todos os Diretores. Cabe lembrar que CPF irregular inviabilizará a legalização. Para verificar ou efetuar a regularização do CPF, acessar: http://www.receita.fazenda.gov.br/ , opção CPF. · Dependendo das exigências do órgão, a exemplo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em determinadas localidades, podem ser exigidas certidões Negativas dos Diretores obtidas nos Ofícios de Distribuição. Nesses casos, as certidões devem ser específicas para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; para tanto se deve preencher nos pedidos de certidão, que são retirados no próprio local, os campos “finalidade” ou “essa certidão destina-se a:” com: Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Antes de protocolar o requerimento no órgão competente, verificar junto a este se não há exigências de outros documentos necessários ao arquivamento dos atos constitutivos, bem como acerca do número de vias adicionais necessárias de cada um. 43 7.4 Inscrição na Receita Federal 2. União - Secretaria da Receita federal: Inscrição no CNPJ
  • 44. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é feita via Internet, por meio de formulário autoexplicativo, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ , opção CNPJ. Para se inscrever, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos: a) Preencher a Ficha Cadastral de Pessoal Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores(QSA) de acordo com os dados que constam da Ata de Fundação da Cooperativa. b) Gravar em disquete ou em um diretório do seu próprio computador os formulários do item anterior (a FCPJ e o QSA) preenchidos, a fim de transmiti-los para a Receita Federal. c) Transmitir, pelo Receitanet,(serviço eletrônico que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos de pessoas físicas e jurídicas), a FCPJ e o QSA preenchidos; d) Imprimir o Recibo de Envio no Programa do CNPJ; e) Imprimir, da página da Secretaria da Receita Federal, o Documento Básico de Entrada(DBE), que só será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências. O DBE conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção “Consulta da Situação do pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - enviada pela Internet”. Para a análise do pedido de Inscrição no CNPJ feito via Internet, é necessário o envio – pelo Serviço de Encomenda Expressa dos Correios (SEDEX) -, para a unidade cadastradora da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, da documentação abaixo relacionada: · Uma via original do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório; 44
  • 45. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues · Cópia autenticada em cartório da procuração, por instrumento público ou particular, quando o DBE for assinado por procurador. A assinatura do outorgante, quando se tratar de procuração por instrumento particular, deverá obrigatoriamente, ser reconhecida em cartório; 3. Município – órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento. 4. Corpo de Bombeiros (nos Estados onde tal exigência existir) da localidade em que vai se estabelecer. 45 7.5 Inscrição na Receita Estadual 5. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município – Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida (indústria, comércio ou prestação de serviços). 7.6 Alvará de Funcionamento e Licenças de Funcionamento (sanitária, bombeiros) 6. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a atividade (ex.: Município: órgão responsável pela vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade relacionada à produção de certos gêneros alimentícios, Estado: órgão responsável pelo meio-ambiente, na hipótese de exercício de atividade que envolva necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das atividades de reciclagem, dentre outros). Antes de seguir as etapas acima, verifique se, no caso específico de seu município/estado, não há necessidade de apresentar outros documentos não especificados mais abaixo, ou mesmo se a ordem acima estabelecida não necessitará ser invertida, em algum caso específico. 3. Município – órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento
  • 46. Institucionalização da Equidade Social – o caso CoopZumbi Tese de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável, no FLACAM/UNLa Janine Andreiv Rodrigues De acordo com a legislação específica de cada município (em regra, seguindo o Plano Diretor do município, caso existente), há necessidade de requerer-se o Alvará de Licença para Funcionamento do estabelecimento. Em certos casos, o órgão da administração municipal competente possibilita uma CONSULTA PRÉVIA do endereço pretendido, com base em que já se pode saber, mesmo antes do requerimento oficial do Alvará, se o local pretendido está apto a sediar o empreendimento a ser desenvolvido. Assim, recomenda-se, ANTES DE PROTOCOLIZAR O ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NA JUNTA COMERCIAL OU RCPJ (item 1), ANTES DE REQUERER-SE O CNPJ (item 2), antes mesmo de decidir o local da sede da cooperativa (e celebrar o contrato de locação do mesmo, se for o caso), REALIZAR tal CONSULTA PRÉVIA para não ser necessário, futuramente, convocar Assembleia Geral para alteração da sede e arquivar a respectiva ata da assembleia na Junta Comercial ou RCPJ ou, ainda, alterar cadastro do CNPJ. Com base na resposta desta CONSULTA PRÉVIA, evitam-se maiores gastos e tempo na regularização por completo da cooperativa. Assim, verifique junto ao órgão competente do Município, onde a cooperativa pretenda se estabelecer, acerca desse procedimento de CONSULTA PRÉVIA (ou de procedimento similar). 4. Requerimento do certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Em determinados Estados, é necessário, além do requerimento do Alvará de Licença de Funcionamento, uma autorização/certidão de aprovação específica do Corpo de Bombeiros que ateste o cumprimento de determinados requisitos de segurança pelo local escolhido para o exercício das atividades da cooperativa. Como estas exigências e o respectivo procedimento varia em cada localidade, recomenda-se verificar junto ao Corpo de Bombeiros de sua localidade sobre a existência dessa exigência e qual o procedimento a ser adotado. Algumas corporações já possuem página na Internet explicando tal procedimento. 46 7.7 Quanto se gasta para regularizar uma cooperativa