Este documento descreve o projeto de institucionalização da Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares (CoopZumbi) no Brasil. O projeto buscou regularizar a documentação da cooperativa, iniciar o recolhimento de impostos, e garantir sua autonomia administrativa e financeira. Apesar de alguns resultados positivos, a cooperativa enfrentou desafios como a falta de um local permanente e continua desativada atualmente. A cartilha anexa visa apoiar o desenvolvimento de outras cooperativas de economia solidária.
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ANEXO I
Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento
de autonomia
Símbolo do Fórum Brasileiro de Economia Solidária 1
1 http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1, consultado em 25 de junho de
2012.
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Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento
de autonomia
2
1) Apresentação:
1.1. Esta cartilha foi desenvolvida como resultado do projeto
desenvolvido junto a CoopZumbi.
A Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares (CoopZumbi) está
localizada no Centro Industrial Mauá, Vila Zumbi, no município de Colombo.
Existindo de fato desde 2006, porém até o ano de 2010 não possuía
sua documentação que encontrava-se em mãos de terceiros, bem como a
documentação do seu caminhão, os documentos encontravam-se em mãos
da empresa Aliança Empreendedora. Não se faziam os recolhimentos do
INSS dos cooperados. Estes os aspectos do ponto de vista da parte
institucional da cooperativa e cooperados.
Foi formada uma equipe projetual com a participação da projetista, do
presidente da cooperativa e sua tesoureira, de um coach, de um engenheiro,
de uma psicóloga, e de uma mestre em sociologia. E, Ainda nas relações
humanas e criatividade com sustentabilidade houve o trabalho de um artista
plástico, que realizou uma oficina de colagens.
O trabalho desenvolvido buscando a institucionalização da cooperativa
foi: 1) solicitar a documentação; 2) receber a documentação (do item 1 ao 2
houve uma demora de 6 meses para que a empresa social entregasse os
documentos); 3) contratação pela diretoria de uma contabilista (que passou a
integrar a equipe projetual); 4) regularização junto a receita federal e estadual
pela contabilista, pois a documentação foi entregue irregular, a inscrição
estadual estava cancelada e a inscrição na receita federal irregular, dentre
outras irregularidades; 5) representação junto ao ministério público para
averiguar responsabilidades em relação a terceiros quanto a cooperativa; 6)
início do recolhimento ao INSS pelos cooperativados (pois embora a
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cooperativa já funcionasse desde 2006 e tivesse sido pago para recebimento
de orientação a funcionário da empresa social, até maio de 2010 não houvera
o recolhimento).
Cabe aqui ressaltar que quanto as representações, o ministério público
estadual encaminhou ao ministério público do trabalho. Sendo posteriormente
arquivada (vide íntegra da representação no blog).
http://cooperativasautonomas.blogspot.com/2010/01/representacao-ao-ministerio-
3
publico.html
O Ministério Público do Trabalho encaminhou oficio ao Fórum Lixo e
Cidadania e este fez uma capacitação na região, esta capacitação levou a
decisão por parte de 12 de 17 cooperados a integrarem o Instituto Lixo e
Cidadania, em assembleia realizada em 23 de junho de 2011.
Quanto a representação encaminhada ao Ministério Público Federal
encontra-se também arquivada.
No fechamento do projeto haviam as seguintes pendências
repassadas aos cooperados - alvará dos bombeiros pendente, utilização de
notas fiscais pendente, domínio do sítio eletrônico
http://www.coopzumbi.com.br/ ainda com a Empresa Aliança
Empreendedora, a cooperativa não tinha acesso ao seu próprio sítio
eletrônico, sede social própria pendente - a Fundação AlphaVille aguardava
resposta do edital para a FUNASA.2 A contabilista manteve-se vinculada a
cooperativa até junho de 2010. Quanto a autonomia adquirida com sua
documentação e contabilidade própria os cooperados abriram mão da
mesma pelo preço de ter sua contabilidade feita por uma ONG – Instituto Lixo
e Cidadania.
Porém, o resultado foi regular, tendo em vista que por falta de terreno
doado, ou em comodato com a Prefeitura de Colombo o Projeto apresentado
a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA3 pela Fundação Alphaville não
obteve o recurso para a construção do barracão para a cooperativa. E até a
descontinuidade de suas atividades (em virtude do despejo, em agosto de
2 Posteriormente recebemos a notícia da não aprovação do projeto junto a FUNASA, por não haver o
terreno para a construção do Barracão.
3 3 http://www.funasa.gov.br/internet/linkBanner/arquivos/2010/edtCat02_2010.pdf, consultado em 18
de junho de 2012.
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2011), não iniciou a emissão de notas fiscais e continuou destinando seu
produto a terceiros e não a Bolsa de Resíduos da Federação das Indústrias
do Estado do Paraná, como era o esperado.
Os cooperados foram despejados do galpão que ocupavam após a
Fundação Alphaville parar de pagar o aluguel e após um incêndio que
ocorreu provavelmente pelo uso de cigarros em local em que eram
armazenados diversos produtos inflamáveis.
No momento a cooperativa encontra-se desativada de direito, porém
4
tem-se notícias que um dos cooperados está utilizando seu maquinário.
Esta cartilha surge dos resultados positivos do projeto desenvolvido e
da avaliação dos erros cometidos e suas causas.
Esta Cartilha serve para outras cooperativas de economia solidária
tais como de pequenos agricultores, de artesanato, de artistas, bem como de
serviços. Então na utilização da Cartilha abre-se novas possibilidades reais
de desenvolvimento sustentável.
Permanece no que diz respeito a cartilha a crítica a legislação
aplicada as pequenas cooperativas ser a mesma que é aplicada as grandes
cooperativas, o que dificulta o entendimento das pessoas menos instruídas e
que faz com que haja necessidade de terceiros que façam a aplicação da
mesma no emaranhado registros e condições para mantê-los, a legislação
brasileira já tem um bom exemplo de simplicidade que permite ao micro
empreendedor individual com nenhuma ou pouca assistência técnica de
terceiros registrar-se como Micro Empreendedor Individual – adepto do
sistema SIMPLES, o que já propiciou a milhares de micro empresários se
formalizarem, com os direitos previdenciários assegurados, bem como com a
possiblidade de emissão de notas fiscais. Se continuasse-se um projeto
prático se buscaria aliar as facilidades do SIMPLES para o MEI as
cooperativas, talvez uma cooperativa de Micro Empresários Individuais,
porém demandaria outro estudo jurídico a parte para se adequar os institutos
e suas legislações.
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2. Introdução
2.1 Perspectiva inovadora do enfoque do projeto
Quando da orientação de se construir esta cartilha, busquei na rede
(internet) o que já existia na área. Desta busca destaco que localizei o portal
do Cooperativismo Popular da UFRJ – Universidade Federal do Rio de
Janeiro e boa parte do que pretendia informar já se encontra nele, então está
sendo reproduzido, nesta cartilha, com citação da fonte.
Inovação: O projeto e esta cartilha decorrente dele tem de inovador no
campo do conhecimento o estudo e a prática, em que a ciência jurídica é
vista como ciência protagonista na transformação e na busca da
sustentabilidade. Surge com a observação e constatação da ligação explícita
entre o padrão de produção e consumo e a degradação do meio ambiente e
a exclusão social.
Explicando, quando maior e mais centralizado, forem os meios de
produção e a recompensa pelo trabalho e capital, maior tende a ser a
desigualdade na participação da riqueza e o meio ambiente será mais
afetado. E o direito como normatizador pode trazer os instrumentos capazes
de reverter este panorama. O direito também pode ser utilizado como
ferramenta junto a órgãos como o Ministério Público.
Ministério Público este que é o agente do estado que fiscaliza as
relações humanas onde os direitos humanos devem estar sendo respeitados
e todos os atores tendo a dignidade da pessoa humana assegurada.
Neste momento cabe relembrar a teoria tridimensional do direito de
Miguel Reale: Fato, Valor e Norma.
Com este pensamento as cooperativas de economia solidária são uma
alternativa que podem trazer a inclusão social e o desenvolvimento
sustentável, no que tange o meio ambiente equilibrado. Quanto a ciência
jurídica como protagonista desta transformação relato que no Brasil no
campo do cooperativismo de economia solidária temos o novo marco legal
que deve ser votado, pois a atual legislação no Brasil (lei 5.764/71), abrange
tanto as grandes cooperativas do agronegócio quanto as pequenas
cooperativas de economia solidária. Esta lei possui uma visão que, por
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muitas vezes, não atende a pequena cooperativa, pois a estrutura de
diretoria, as obrigações junto aos órgãos do governo e os fundos são
normatizados para as de maior porte.
Ainda, especificamente em relação a cooperativas de catadores,
durante a realização do projeto foi promulgada a nova lei que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) trazendo a logística
reversa. Tal legislação propicia uma melhor parceria das cooperativas de
reciclagem com as indústrias de produtos que contem embalagens a serem
recicladas, bem como com as prefeituras.
6
2.2 Cooperativismo de Economia Solidária
O cooperativismo de economia solidária surge como alternativa sócio
ambiental mais viável, pois a proximidade com o meio ambiente é sentida, a
construção do pensamento coletivo de “ser dono” trabalha em prol de
maiores cuidados com os semelhantes e com o meio em que se está
inserido. Responsabilizando os atores pelo desenvolvimento sustentável.
Neste pensamento tanto o cooperativismo de trabalhadores na
reciclagem ou dos pequenos produtores rurais, dentre outros são bons
exemplos de inclusão social, e cuidados com o meio ambiente.
Não pretendo desmerecer as grandes cooperativas, pois todas as
cooperativas, mesmo as cooperativas de crédito, que não se inserem no
pequeno cooperativismo e que necessitam de um processo mais elaborado
e burocrático, por estarem inseridas no sistema financeiro, são exemplos de
descentralização, de autonomia em relação ao sistema financeiro
centralizador. Porém, o foco deste estudo são as pequenas cooperativas de
economia solidária.
Ainda, em relação cooperativas de crédito cabe mencionar o
Grameenbank que surgiu em Bangladesh, idealizado pelo professor
Muhammad Yunus, tornou-se uma grande cooperativa de crédito, com dois
milhões de sócios com potencial de crescimento extraordinário. O
Grameenbank não é uma filantropia, pois as instituições filantrópicas têm um
limite de crescimento. Um terço dos camponeses que se associaram ao
banco em 10 anos saiu da linha de pobreza e à medida que iam se tornando
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menos pobres, aumentavam suas poupanças, o que permitiu a expansão do
banco em vários países do mundo4.
O grande desafio é transmutar o pensamento de competição e
dominação em relação aos pares, no caso cooperados. Infelizmente o
pensamento de se apropriar dos bens de produção e lucrar com o trabalho
alheio ainda está muito arraigado, fruto do modelo capitalista. Plantar nos
corações os ideais cooperativos é algo que deve ser trabalhado desde a mais
tenra formação escolar, para que possamos ter uma sociedade, que seja
mais solidária, que possamos todos ganhar. O conhecido como ganha-ganha.
Isto não é socialismo é cooperativismo, onde há a liberdade, há a
7
propriedade privada, porém utilizados para um bem coletivo.
O cooperativismo popular, segundo o portal do cooperativo popular5,
é uma releitura da ideologia cooperativista, criada no século XIX, na Europa,
em defesa de um modelo de produção e de sociedade que se contrapõe a
exploração do modelo capitalista.
Tal como o cooperativismo, que surgiu em consequência da revolução
industrial, seu desenvolvimento ocorre, no Brasil, nos anos 1990, em
resposta ao modelo econômico então implantado - terceira revolução6. Nesse
contexto, buscou-se promover a mobilização e a formação de lideranças para
gerar trabalho e renda e possibilitar a transformação da realidade social
excludente.
Então em um ambiente de exclusão surge o cooperativismo popular
como uma alternativa, um meio de inclusão dos cooperativados a um modelo
de produção e consumo que viabilize a dignidade da pessoa humana.
2.3 Economia Solidária:
4
EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR
DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES,
apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em tecnologia do
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná.
5 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
6http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v3_n2/a_terceira_revolucao_industri
al.pdf consultado em 12 de novembro de 2010.
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Segundo Maria Luiza Domingues em sua dissertação:
“Economia solidária, economia popular, economia
popular solidária, economia social e outras
denominações. Todos esses nomes se referem a uma
economia de autogestão assegurando os princípios de
solidariedade, da livre adesão e a não lucratividade
individual (AUED, 2005).
A economia solidária inclui as formas mais amplas de
organização da produção, da distribuição, da circulação
e do consumo. Entre elas estão as cooperativas, as
associações de autogestão, os clubes de trocas, o
Banco do Povo até o Grameenbank. (SINGER, 2004).
A ES pode ser vista como um movimento social:
“Economia solidária é uma militância que marcha
melhorando a qualidade de vida das pessoas, sem
palavras de ordem, onde o trabalho não é subordinado
ao capital, onde os líderes são os próprios
trabalhadores” (SINGER, 2003 p.1).7
Origens do Cooperativismo:
Ainda, segundo o portal do cooperativo popular8 uma das experiências mais
destacadas é a da chamada "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale".
Em 1844: 28 operários - 27 homens e 1 mulher -, em sua maioria tecelões,
no bairro de Rochdale-Manchester, na Inglaterra, e reconhecida como a
primeira cooperativa moderna, a "Sociedade dos Probos de Rochdale"
(Rochdale Quitable Pioneers Society Limited) forneceu ao mundo os
princípios morais e de conduta que são considerados, até hoje, a base do
cooperativismo autêntico.9
Princípios básicos do cooperativismo: Adesão livre e voluntária, Gestão
democrática e livre, Participação econômica dos sócios, Autonomia e
independência, Educação, treinamento e informação, Cooperação entre as
cooperativas e Preocupação com a comunidade.
7 EMPRESA FALIDA: RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES E AUTOGESTÃO A PARTIR
DA CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA Dissertação de MARIA LUIZA DOMINGUES, como
citado na nota 1.
8
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
9
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
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3. Elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa
Elencando os aspectos fundamentais de constituição e funcionamento
de uma cooperativa:
a) Cooperação;
b) Obediência as leis do pais;
c) Soberania das decisões dos cooperados;
d) Transparência como fomentador da confiança;
e) Cada pessoa um voto. É onde está assentado a democracia das decisões.
f) Para entrar na cooperativa precisa querer livremente e a aprovação da
maioria. Para ser excluído somente por dispositivo legal, ou por determinação
estatutária, ou do regimento interno.
g) Todo o trabalho tem o valor igual, a menos que a Assembleia Geral, ou o
Estatuto, ou o Regimento Interno disponha de forma diferente.
Acima das decisões dos cooperados apenas a Constituição
Federal e as Leis, o conhecimento desta máxima deve ser priorizado na
formação de uma cooperativa de economia solidária.
Embora seja redundante o aspecto fundamental na constituição de
uma cooperativa é a cooperação entre os integrantes.
Com base na experiência do projeto Coop Zumbi, pode ser destacado
outro ponto relevante - a transparência das ações, pois ainda há muita
desconfiança entre os seres humanos, quanto mais transparência maior será
a possibilidade de confiança entre os membros.
O cooperado é um sócio e não pode ser excluído da sociedade sem
motivo grave. Pois o trabalho cooperativado cria riqueza para todos, o
cooperado não terá direitos trabalhistas, pois não é empregado, logo em
compensação não pode ser excluído de usufruir do crescimento do
empreendimento que é dele e que ajudou a construir.
Saber e lembrar que - Cooperativa é a união de esforços em prol de
um mesmo objetivo. Cooperativismo deve ser por excelência uma forma de
alavancar pessoas com objetivos semelhantes.
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Neste assunto o portal do cooperativismo popular da UFRJ apresenta
uma enumeração interessante de princípios básicos do cooperativismo, que
transcrevo a seguir:
Adesão livre e voluntária
As cooperativas são organizações voluntárias abertas a
todas as pessoas aptas a usar seus serviços e
dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem
discriminação de classe social, racial, política, religiosa
e sexual (de gênero).
Gestão democrática e livre
As cooperativas são organizações democráticas
controladas por seus sócios, os quais devem participar
ativamente no estabelecimento de suas políticas e na
tomada de decisões. Homens e mulheres, quando
eleitos como representantes, são responsáveis para
com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios
devem ter igualdade na votação (um sócio um voto); as
cooperativas de outros graus, formadas pela associação
de mais de uma cooperativa, devem ser também
organizadas de maneira democrática.
Participação econômica dos sócios
Os sócios devem contribuir de forma igualitária e
controlar democraticamente o capital das cooperativas.
Parte desse capital é propriedade comum da
cooperativa. Usualmente, os sócios recebem juros
limitados (se houver algum) sobre o capital, como
condição de sociedade, destinando as sobras aos
seguintes propósitos: desenvolvimento das
cooperativas, possibilitando a formação de reservas,
parte dessas podendo ser indivisíveis; retorno aos
sócios na proporção de suas transações com as
cooperativas; apoio a quaisquer outras atividades que
forem aprovadas coletivamente pelos sócios.
Autonomia e independência
As Cooperativas são organizações autônomas, para
ajuda mútua, controladas por seus membros. Em
acordo operacional com outras entidades, inclusive
governamentais, ou recebendo capital de origem
externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o
controle democrático pelos sócios e mantenham sua
autonomia.
10
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Educação, treinamento e informação.
As cooperativas devem buscar mecanismos para
proporcionar educação e treinamento aos seus sócios,
dirigentes eleitos, administradores e funcionários, de
modo a contribuir efetivamente para o seu
desenvolvimento. Estes, por sua vez, deverão informar
ao público em geral, particularmente aos jovens e aos
formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios
da cooperação.
Cooperação entre as cooperativas
As cooperativas, além de atender mais efetivamente
aos interesses comuns de seus sócios, devem procurar
fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando
juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais
e internacionais.
Preocupação com a comunidade
As cooperativas devem trabalhar para o
desenvolvimento sustentável de suas comunidades
através de políticas aprovadas por seus associados
11
4. Quanto a direitos dos cooperados:
Os elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa
devem estar sendo respeitados.
Cooperado não é empregado, não tendo obrigações para um patrão.
Cooperativa é uma reunião de pessoas com direitos e deveres iguais, vistas
as diferenças pessoais/individuais. Para uma cooperativa bem funcionar o
trabalho deve ser de todos. Cada qual fazendo o seu melhor e buscando
progredir.
4.1) Direitos que tem:
4.1.1) Votar e ser votado;
4.1.2) Participar das decisões da Cooperativa; Cada pessoa um voto;
4.1.3) Participar da divisão dos resultados (lucro) do trabalho
igualmente, ou como o estatuto, regimento interno determinar.
Em consonância com este desenvolvimento temos o contido no portal do
cooperativismo popular da UFRJ:
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Quanto a distribuição de renda
A remuneração dos trabalhadores em uma cooperativa
é proporcional ao trabalho realizado e não pode exceder
a três vezes o valor da menor remuneração dos
cooperados, exceto quando a base salarial da categoria
a ser remunerada for superior. A tabela de remuneração
de todos os cooperados, inclusive diretores, é aprovada
em assembleia geral, com divisão eqüitativa das sobras.
10
4.2) Direitos que não que tem:
4.2.1.) Direitos trabalhistas (não tem), por que os cooperados trabalham para
si, ao mesmo tempo empregado e patrão.
Neste aspecto vale ressaltar que deve ser uma cooperativa real e não um
maneira de retirar dos trabalhadores seus direitos.
Neste aspecto o portal da UFRJ assim trata.
... Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais?
Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa
e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado.
Os direitos dos cooperados, como sócios,
são os resultados da cooperativa. A forma como esse
direito é regulamentado é definida no estatuto social,
assim como os benefícios.11
4.3) Direito que tem, mas que precisa pagamento para assegurar:
4.3.1) Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - o
cooperado para ter os direitos previdenciários assegurados precisa recolher
para a previdência social. Site da previdência:
http://www.previdenciasocial.gov.br/
O INSS pelo telefone 135, faz a inscrição dos cooperados que ainda não
forem inscritos, o que também pode ser feito na página do INSS.
Já a Guia de Previdência Social – GPS pode ser comprada em
papelarias, ou impressa no sitio eletrônico da Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br/
12
10 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
11 http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
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Neste ponto é importante ressaltar:
O cooperado que recolhe apenas 11% (R$ 68,42) ou 5% do salário
mínimo (R$ 31,10) em julho de 2012, somente terá direito a Aposentadoria
por Idade, após 15 (quinze) anos de contribuição e idade, se homem com 65
anos de idade e mulher com 60 anos de idade.
Terá direito (cumprida a carência e requisitos) também a receber os
benefícios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Pensão por Morte, Salário
Maternidade.
No caso de cooperativas de catadores o recolhimento de apenas 11%
ou 5% para os cooperados jovens prejudica, pois além de apenas garantir a
aposentadoria por idade, não permite que se contabilize para a
aposentadoria a insalubridade.
Para se contabilizar o tempo especial em decorrência da
insalubridade há a necessidade de pagar-se 20% (R$ 124,40) em julho de
2012, e haver o laudo técnico das condições em que os cooperados
trabalham.
Explicação a respeito de 5% de contribuição – Com a edição da
Medida Provisória 529/2011 a contribuição previdenciária do Micro
Empreendedor Individual passou a ser de
5% do salário mínimo. E nada impede que a cooperativa seja formada por
Micro Empreendedores Individuais. No caso de catadores de materiais
recicláveis temos na página eletrônica do MEI as seguintes categorias que
podem ser utilizadas, por exemplo, em uma cooperativa de catadores: coletor
de resíduos (não) perigosos, reciclador diversos.
5. Reciclagem e Sustentabilidade
A sustentabilidade ambiental e humana inclui nossas necessidades,
nossos recursos, o ponto em que nossa sociedade encontra-se sendo
necessária a transição a um modelo de inclusão social e respeito as
limitações do planeta em repor os recursos naturais que utilizamos.
Como já exposto na transcrição do portal da UFRJ,
no item 3, “As cooperativas devem trabalhar para o
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desenvolvimento sustentável de suas comunidades
através de políticas aprovadas por seus associados.”12
As cooperativas de catadores de materiais recicláveis tem como
função primeira e explícita a preservação do meio ambiente, Conforme
consulta no sitio eletrônico:
http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&si
d=437, consultado em 10 de maio de 2011.
Temos alguns números relativos a reciclagem no Brasil. Em 2004, o Brasil
reciclou nada menos que 9 bilhões de latinhas, equivalente a 121 mil
toneladas. De acordo com a Associação Brasileira do Alumínio (Abal), 95,7%
da produção nacional de latas foi reciclada em 2004, índice superior ao do
Japão e dos Estados Unidos, que recuperou 51% das latinhas consumidas
pelos norte-americanos no mesmo período.
Cada quilo de alumínio equivale a 75 latinhas. Em valores, o preço
pago por tonelada do produto é, em média, R$ 3.500,00. Numa conta rápida,
com 80 mil latinhas é possível comprar um Outro produto muito
interessante é a garrafa plástica de refrigerante, tipo pet. O Brasil reciclou
173 mil toneladas de garrafas em 2004, equivalente a 48% da produção
nacional. Enquanto nos Estados Unidos a reciclagem desse tipo de material
está caindo ano após ano, no Brasil acontece o contrário: a reciclagem da
resina de pet cresce numa média de 20%, desde 1997.13
14
6. Legislação Correlata
(leis: 5764/1971; 12.305/2010, Decreto 5940/2001)
Ainda no campo jurídico a aprovação da nova lei que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010 em agosto, depois de 19
anos de discussões no Congresso Nacional reforçou a percepção do quanto
a legislação e sua aplicação podem contribuir com a sustentabilidade.
12
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
13http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=437,
consultado em 10 de maio de 2011
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Até a presente data a legislação que rege as Cooperativas Populares
é a mesma que rege as grandes cooperativas agropecuárias, dentre outras (
Lei atual 5764/71), sendo que em 17 de junho de 2010 foi apresentada, por
ocasião da II Conferência Nacional de Economia Solidária, na Câmara dos
deputados o projeto de lei de iniciativa popular que cria o Marco Legal da
Economia Solidária. 14
6.1 Número de Cooperados
15
Ainda, segundo o portal do cooperativismo popular da UFRJ:
É de se notar que não existe, ainda, entendimento
pacífico sobre o exato número mínimo de cooperados
necessário para formar uma cooperativa, isto porque
existem interpretações controversas desde o advento do
Código Civil de 2002, que estabeleceu que o número
mínimo seria o número de associados necessários para
compor a administração da cooperativa, conforme
preceitua o art. 1094, II, do Código, dispositivo diverso
daquele previsto na Lei do Cooperativismo - Lei
5.764/71 -, que em seu art. 6, II, estabelecia
expressamente o número de vinte cooperados como
número mínimo para constituir uma cooperativa.
Parte da doutrina defende que o art. 6, inciso II, da Lei
5.764/71, por tratar-se de lei especial, não teria sido
derrogado pelo Código Civil de 2002 (posição assumida,
exemplificativamente, pela OCB), ou mesmo por
entender que não haveria conflito entre os dois
dispositivos, sendo possível conciliar ambos no sentido
de que o número mínimo mantém-se em 20, salvo
exigência de número maior.
Outra parte da doutrina entende que o art. 1.094, II, teria
derrogado o art. 6, II, da Lei 5674/71, e que o número
mínimo teria sido reduzido para o número mínimo
necessário para formação dos órgãos de administração,
embora não exista entendimento pacífico de qual seria
esse novo número. Alguns aduzem que tal número seria
de 13, outros de 9, 7 e até mesmo aventam a
possibilidade de 2 pessoas serem capazes de formar
uma cooperativa, de acordo com o Código Civil de
2002.
Entendemos que o art. 1.094, inciso II, do Código Civil
de 2002 (“são características da sociedade cooperativa
o concurso de sócios em número mínimo necessário a
compor a administração da sociedade, sem limitação de
número máximo”), é dispositivo especial, portanto, teria
14 http://blog.mte.gov.br/?p=2515 consultado em 12 de novembro de 2010.
16. Institucionalização
da
Equidade
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em
Desenvolvimento
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Andreiv
Rodrigues
derrogado a Lei 5.764/71, no que se refere a seu art. 6,
inciso II (“as sociedades cooperativas são consideradas:
singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20
(vinte) pessoas físicas”...). Este entendimento se
embasa, ademais, na própria Constituição de 1988, que
estabelece o fortalecimento do cooperativismo como
verdadeiro princípio. Ora, a Lei 5.764/71 foi elaborada
em outra época, ainda sem influência das novas
tecnologias e métodos de produção modernos, advindos
com a 3ª. Revolução Industrial, a revolução da
tecnologia. Obviamente, o numero mínimo de 20
idealizado pela Lei 5.764/71 condizia à sua época, já
atualmente este número não mais se apresenta como
realidade para constituição e funcionamento ideal de um
empreendimento cooperativista – vide,
exemplificativamente, o direito comparado, onde as
legislações mais modernas admitem, inclusive,
cooperativas formadas por 2 pessoas. Daí porque a
interpretação do art. 1.094, II, do Código Civil de 2002
não pode terminar em um engessamento desse número
mínimo de 20, como se tratasse de verdadeiro dogma,
ignorando as modificações ocorridas durante os últimos
30 anos e ignorando que a nova ordem constitucional
estabeleceu o fortalecimento do cooperativismo como
princípio. Interpretação que vá de encontro a esse
princípio constitucional não pode ser atualmente
admitida, daí porque se defende a interpretação pela
derrogação do art. 6, II, da Lei 5764/71, para admitir-se
a formalização de cooperativas com menos de 20
cooperados.
O número de 14 (quatorze) cooperados, sugerido pelo
Portal, leva em consideração o número mínimo de 3
cooperados para compor a diretoria – embora
atualmente possa ser admitida a administração por um
só cooperado, e o número mínimo de outros 3
cooperados para compor o conselho fiscal, mais outros
3 cooperados para serem suplentes, observada a
vedação relativa à grau de parentesco definido pela lei
cooperativista (art. 51, parágrafo único: “Não podem
compor uma mesma Diretoria ou Conselho de
Administração, os parentes entre si até 2º (segundo)
grau, em linha reta ou colateral.”; art. 56, § 1º: “Não
podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos
inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos
diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou
colateral, bem como os parentes entre si até esse
grau”). Os outros 5 cooperados que não compõem tais
órgãos são necessários para aprovação das contas da
Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal – cujos
16
17. Institucionalização
da
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membros não podem votar nessas matérias – na
assembleia geral ordinária, bem como para formar o
quorum mínimo de instalação da Assembleia Geral para
deliberar sobre qualquer assunto, conforme preceitua o
art 40, III, da Lei 5.764/71. Quanto à necessidade de
renovação, estabelece a Lei: somente 2/3 do conselho
de administração pode ser reeleito e somente 1/3 do
Conselho Fiscal pode ser reeleito. Assim o número
excedente de 5 cooperados é mais do que suficiente
para possibilitar a renovação nesses órgãos.
Ressalte-se, por fim, que não é impossível defender-se
um número mínimo inferior a 14 cooperados, fundados,
igualmente, na nova interpretação que deva ser dada ao
número mínimo de cooperados necessários para
compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, embora quem
deva realmente estabelecer o número exato seja a
jurisprudência, de acordo com o grau de efetivação do
princípio constitucional que prescreve o fortalecimento
do cooperativismo que pretendam dar.
O Decreto 5940/2001 determina que os resíduos recicláveis da
17
administração pública federal seja destinada a cooperativas de catadores.
Lei 12.305/2010
7. Técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o Portal
do Cooperativismo Popular da UFRJ
Adoto as técnicas de formação de uma cooperativa popular segundo o
Portal do Cooperativismo Popular da UFRJ que adoto, face a excelente
qualidade e especificidade.
7.1 Construção da Identidade do Grupo
1º Passo: Formação e construção da identidade do
grupo
Inicialmente, é necessário reunir todas as pessoas
interessadas em formar a cooperativa. De acordo com o
artigo 1.094, inciso II, da Lei 10.406 de 10/01/2002
(Novo Código Civil), o qual alterou a lei 5.764/71 (a lei
do Cooperativismo), que exigia um número mínimo de
20 pessoas para formar uma cooperativa, um
empreendimento dessa natureza pode ser formado pelo
número mínimo de integrantes necessário para compor
a sua administração e órgãos obrigatórios.
Confrontando as normas exigidas pela lei 5.764/71 com
18. Institucionalização
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esse novo dispositivo legal, pode-se dizer que o número
mínimo de 14 (quatorze) cooperados possibilita a
instituição de uma sociedade cooperativa, questão
ainda controvertida.15
Cabe lembrar que não importa o tempo necessário para
a conclusão desta fase. O importante é que todos
tenham certeza do caminho que vão seguir. Seguem
algumas sugestões para facilitar esse processo:
a) É recomendável que cada integrante partilhe sua
experiência profissional e de vida com o grupo. Caso
alguém já tenha tentado formar uma cooperativa, é
importante que todos conheçam essa experiência,
mesmo que ela não tenha sido positiva.
b) O grupo deve discutir cuidadosamente o objetivo da
cooperativa e a(s) atividade(s) econômica(s) que podem
atuar (verificar sempre a relação da experiência
profissional de cada um com as propostas que estão
sendo apresentadas).
c) É fundamental verificar as possibilidades ou
vantagens de uma determinada atividade: Os
cooperados têm experiência profissional no ramo
pretendido? Os componentes do grupo possuem ou têm
como adquirir os equipamentos necessários? Uma nova
atividade econômica vai se instalar na região? Existem
ou vão existir investimentos públicos em determinada
atividade?
d) Pode ser muito útil conhecer outros
empreendimentos cooperativos; visitar e convidar outros
grupos para discutir a experiência com o seu.
e) Procurar possíveis instituições parceiras para apoiá-los
nessa empreitada: poder público, universidades,
ONGs, igrejas, sindicatos, entre outros.
f) Se neste processo, o grupo conseguir construir uma
identidade, com a aprovação de todos os integrantes,
poderá ir para o segundo passo.
7.2 Elaboração de Estatuto:
18
2º Passo: Construindo o Estatuto Social
O Estatuto Social é um instrumento “legal” básico para a
formação de uma cooperativa, composto por um
conjunto de normas que servem para estruturar
administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu
funcionamento, estabelecendo também os direitos e
15 Vide item 6.1
19. Institucionalização
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deveres dos cooperados. Formulado pelo conjunto dos
associados, sua elaboração precede a formalização da
sociedade, fazendo parte do processo de criação da
cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do
grupo, devem constar no estatuto social os objetivos da
cooperativa, as regras para escolha de seus dirigentes,
o tempo estipulado para o mandato, as funções dos
diferentes órgãos administrativos, as punições aos
desvios de conduta, as formas de julgamento, entre
outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento do
empreendimento.
Para construir o Estatuto Social, é importante seguir as
seguintes etapas:
a) Constituir uma comissão provisória formada por
integrantes da cooperativa para organizar o processo de
formação;
b) Elaborar a minuta do Estatuto Social em reunião com
todos os integrantes da cooperativa. Após a elaboração
da minuta, que deve ser aprovada por todos os
presentes, é importante submetê-la a revisão de um
advogado, procurando evitar o esquecimento de algum
item importante e/ ou a inclusão de artigos que firam a
lei. Feita esta revisão, a minuta deve ser lida novamente
por todo o grupo.
c) O regimento interno pode ser escrito neste mesmo
processo.
d) Organizar e marcar a data, local e horário da
Assembleia para a constituição da cooperativa;
e) Publicar edital de convocação da Assembleia.
3º Passo: Realização da Assembleia de Constituição
A Assembleia de Constituição é o ato público de
fundação da cooperativa. Para organização e realização
desse ato, sugerimos os seguintes procedimentos:
A) organização da Assembleia
a.1) materiais necessários:
- Livro de Registro de Presença;
- Livro de Registro de Atas;
- Cópia do Estatuto Social para todos;
- Lista Nominativa dos sócios;
- Fichas para inscrição dos associados;
- Talão de recibos padronizado, caso haja pagamento
de cotas em assembleia;
- Endereço social da cooperativa;
- Candidatos à Diretoria da Cooperativa
- Candidatos ao Conselho fiscal
- Candidatos ao Conselho de ética
- Declaração de desimpedimento dos candidatos à
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Diretoria.
a.2)É necessário coletar os seguintes dados e
documentos, de cada cooperado:
- Endereço Residencial;
- Endereço para Correspondência;
- Nacionalidade, Naturalidade, Estado Civil;
- Fotografias 3x4 (duas);
- Fotocópias de: Carteira de Identidade e CPF dos
associados fundadores (Caso o associado não possua
Carteira de Identidade, esta pode ser substituída pela
Carteira de Trabalho (CTPS) ou pela Carteira Nacional
de Habilitação para Condução de Veículos (CNH); A
carteira de identidade não pode ser substituída por
Certidão de Nascimento).
B) O Cerimonial – Parte I
b.1) Abertura:
- O coordenador dos trabalhos abre a Assembleia;
- São apresentados os motivos que levaram a fundação
da cooperativa;
b.2) Formação da mesa:
- Solicita-se a indicação de um Coordenador e de um
Secretário para a reunião;
b.3) Primeiros trabalhos:
- O Coordenador solicita que todos os presentes
assinem o "Livro de Registro de Presença", onde serão
considerados os sócios fundadores;
- O Secretário anotará as deliberações para redigir a
"Ata de Constituição";
C) O Cerimonial – Parte II:
c.1) Estatuto
- Listar os nomes de todos sócios fundadores da
cooperativa.
- Leitura e aprovação do Estatuto Social da cooperativa
c.2) Eleições:
- Eleição da Diretoria;
- Eleição do Conselho de Administração
- Eleição do Conselho Fiscal
- Eleição de Conselhos de Ética.
D) O Cerimonial – Parte III:
d.1) Ato de posse
- Solenidade de posse da primeira diretoria.
20
7.2.1 Modelo de Estatuto16
16 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319&
q=Estatuto+cooperativa+sa%C3%BAde+profissionais&aq=f&aqi=&aql=&oq=,
consultado em 12 de maio de 2011.
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ESTATUTO SOCIAL DA
………………….. – COOPERATIVA .....................................
Aprovada na Assembleia Geral de Constituição, realizada em ……………… e
adequado na Assembleia Geral Extraordinária de …………………
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO
DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 1o – ……………….– COOPERATIVA ................................., sociedade
simples, doravante designada, neste instrumento, COOPERATIVA, nos
termos da legislação em vigor, rege-se pela Lei no 5.764, de 16 de dezembro
de 1971, pela legislação complementar e pelo presente Estatuto, tendo:
I) Foro Jurídico na Comarca de .......................................
II) Área de ação, para efeito de admissão de associados,
..................................
III) Prazo de duração indeterminado e exercício social compreendendo o
período de 1o de janeiro a 31 de dezembro.
CAPITULO II DO OBJETO E OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2o – A COOPERATIVA tem por objeto …………………
Artigo 3o – A COOPERATIVA tem por objetivos:
................................................................................................
Parágrafo 2o – A COOPERATIVA poderá promover, em juízo ou fora dele, a
defesa dos interesses jurídicos e econômicos, individuais ou coletivos, e
interesses difusos de seus associados, desde que relativos à consecução do
objeto deste estatuto.
Parágrafo 3o – Para a consecução dos objetivos enumerados neste artigo a
COOPERATIVA pode firmar contratos, acordos, ajustes e convênios com
empresas e entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, e
orientar a formação de equipes de associados a que se atribui cada proposta,
projeto ou contrato de trabalho, fornecendo a essas equipes, com os recursos
que puder dispor, os meios indispensáveis para que isso possa ser
concretizado.
CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS
Artigo 4o – O número de associados é ilimitado quanto ao máximo.
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
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Artigo 5o – Pode filiar-se à COOPERATIVA, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços contraditórios ao objeto social, todo aquele
que:
a) Não pratique atividades prejudiciais ou colidentes com os objetivos da
COOPERATIVA ou não concordante com este Estatuto;
b) Esteja com sua capacidade civil suprida; c) Concorde com o presente
Estatuto e preencha as condições nele estabelecidas. SEÇÃO II – DO
PROCESSO DE ADMISSÃO
Artigo 6o – O processo de filiação à COOPERATIVA se efetivará da seguinte
forma:
a) Candidato é entrevistado por um dos Diretores ou por alguém credenciado
pela Diretoria;
b) Candidato preenche a Proposta de Adesão e responde a um questionário,
tendo como objetivo o conhecimento do perfil das suas necessidades,
anseios, expectativas e o conhecimento básico do Estatuto Social da
COOPERATIVA;
c) Apresente capacitação física necessária à atividade, comprovada por
atestado médico.
Parágrafo Único – A filiação à COOPERATIVA se efetiva mediante a analise
dos dados apresentados pelo candidato e aprovado pela Diretoria, a
assinatura do Livro ou Ficha de Matrícula, a subscrição e pagamento do
Capital Social, conforme previsto no Capítulo IV deste Estatuto.
Artigo 7o – Poderá ser declarada a impossibilidade técnica de prestação de
serviços, a fundamentar negativa à proposta de admissão submetida à
Diretoria.
SEÇÃO III – DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Artigo 8o – Cumprindo o que dispõe a seção anterior, o associado adquire
todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações da Lei, deste
Estatuto e das deliberações tomadas pela COOPERATIVA.
Artigo 9o – O associado tem direito de:
I) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assunto que
nela se tratarem;
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II) Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da
COOPERA TIV A;
III) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do órgão de Fiscalização
da Sociedade, respeitada as restrições legais;
IV) Demitir-se da Sociedade quando lhe convier;
V) Realizar com a COOPERATIVA as operações que constituem os seus
objetivos;
VI) Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os atos da
COOPERATIVA e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral
Ordinária, consultar na sede da Sociedade, os Livros e peças do Balanço
Geral;
VII) Receber o repasse de sua produção cooperativista; VIII) Solicitar, por
escrito, a qualquer tempo, sua posição relativa ao capital social;
IX) Utilizar os serviços da COOPERATIVA para o exercício de suas
atividades profissionais.
X) Prestar a COOPERATIVA, as informações, esclarecimentos ou relatórios
que por esta for solicitado sobre os serviços em seu nome praticado, bem
como aqueles referentes a questões que julgar de interesse social ou
profissional.
Artigo 10 – O associado tem o dever e a obrigação de:
I) Subscrever e realizar as quotas-parte do Capital nos termos deste Estatuto
e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que estejam
estabelecidos;
II) Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno, respeitar
resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembleias
Gerais;
III) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a COOPERATIVA,
dentre os quais, de participar ativamente de sua vida societária, participando
das Assembleias Gerais;
IV) Prestar à COOPERATIVA os esclarecimentos que lhe forem solicitados
sobre os serviços prestados em nome desta, bem como, os relacionados com
as atividades que lhe facultaram associar-se;
V) Zelar pelo patrimônio moral e material da COOPERATIVA;
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VI) Exercer as atividades que motivaram e determinaram o seu ingresso na
COOPERATIVA;
VII) Cumprir totalmente com os compromissos assumidos com a
COOPERATIVA, desempenhando com eficácia as tarefas que lhe forem
atribuídas, individualmente ou nas equipes em que participe;
VIII) Pagar Taxa de Administração necessária à sobrevivência da
COOPERATIVA e funcionamento das áreas as quais estejam vinculados,
conforme prevê os Artigos 3o, 80 e 81 da Lei no 5.764/71;
IX) Ter sempre em vista que a COOPERATIVA é obra de interesse coletivo,
ao qual não se deve sobrepor o interesse individual isolado.
Parágrafo Único – O associado que estabelecer relação empregatícia com a
COOPERATIVA tem suspenso o seu direito de votar e ser votado, enquanto
perdurar esse vínculo e até que sejam aprovadas as contas do exercício
social em que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho.
SEÇÃO IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 11 – O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da
COOPERATIVA até o valor do capital por ele subscrito.
Parágrafo Único – A responsabilidade do associado, como tal, pelos
compromissos da Sociedade em face de terceiros, perdura para os
demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada depois
de judicialmente exigida da COOPERATIVA.
Artigo 12 – As obrigações, direitos e responsabilidades dos associados
falecidos passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado
do dia da abertura da sucessão.
SEÇÃO V – DA DEMISSÃO
Artigo 13 – A demissão do associado, que não poderá ser negado, dar-se-á,
exclusivamente, a seu pedido e é requerida ao Presidente, sendo averbada
no Livro ou Ficha de Matrícula.
SEÇÃO VI – DA ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Artigo 14 – A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de
infração da Lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno, será feita por
decisão da Diretoria, depois de notificação ao infrator, sendo que os motivos
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que a determinaram deverão constar de termo lavrado no Livro ou Ficha de
Matrícula e assinado pelo Presidente da COOPERATIV A.
Parágrafo 1o – É eliminado do quadro social o associado que:
a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a
sociedade que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais;
b) Houver levado a COOPERATIVA à prática de atos judiciais para obter o
cumprimento de obrigações por ele contraídas;
c) Desrespeitar compromissos assumidos, ou recusar participar com seu
trabalho das atividades da COOPERATIVA;
d) Depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto e
Deliberações da COOPERATIVA.
Parágrafo 2o – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por
processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da decisão, podendo o cooperado eliminado
interpor recurso, em até 30 (trinta) dias, com efeito suspensivo, à primeira
Assembleia Geral.
SEÇÃO VII – DA EXCLUSÃO
Artigo 15 – A exclusão do associado será feita: I) Por morte da pessoa física;
II) Por incapacidade civil não suprida;
III) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na COOPERA TIV A;
IV) Dissolução da pessoa jurídica.
Artigo 16 – Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou
exclusão, o associado só terá direito à restituição do capital que integralizou,
acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas e eventuais juros
devidos, devidamente aprovados em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os deveres dos associados perduram para os demitidos,
eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral, as
contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade.
CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 17 – O capital da COOPERATIVA é ilimitado quanto ao máximo, e
variará conforme o número de quotas-parte subscritas, mas não poderá ser
inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Parágrafo 1o – O capital é subdividido em quotas-parte no valor de R$ 1,00
(um real) e quando tiverem sido apuradas sobras, atualizado anualmente em
31 de dezembro de cada ano, com os rendimentos de no máximo 12% ao
ano, sobre a parte integralizada, mediante aprovação em Assembleia Geral e
toda a sua movimentação: subscrição, integralização, restituição e
transferência serão escrituradas no Livro ou Ficha de matrícula.
Parágrafo 2o – A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados,
não poderá ser negociada de modo algum, não pode ser dada em garantia e
nem servir de base para crédito na COOPERATIVA ou responder por
obrigações assumidas pelo associado para com a mesma.
Parágrafo 3o – As quotas-parte divisionárias integralizadas poderão ser
cedidas a membro da sociedade através de acompanhamento e autorização
da Diretoria.
Parágrafo 4o – A transferência de quotas-parte entre associados, total ou
parcial, será escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que
conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da
COOPERATIVA.
Parágrafo 5o – As quotas-parte não podem servir de garantia, caução ou
penhor entre terceiros ou entre os próprios associados. Podem, se
integralizadas, contudo, servir de base às operações de crédito na própria
sociedade.
SEÇÃO I – DA SUBSCRIÇÃO
Artigo 18 – Ao ser admitido, cada cooperado deverá subscrever, no mínimo
100 (cem) quotas-parte de capital e no máximo 1/3 (um terço) do capital
social.
SEÇÃO II – DA INTEGRALIZAÇÃO
Artigo 19 – A integralização das quotas-parte dar-se-á a em até 04 (quatro)
vezes iguais e sucessivas.
Parágrafo Único – Havendo sobras, a COOPERATIVA pagará juros sobre a
parte do capital integralizado de até 12% (doze por cento) ao ano, desde que
tenha havido sobras e seja aprovado em Assembleia Geral.
SEÇÃO III – DA RESTITUIÇÃO
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Artigo 20 – A restituição do Capital Social, nos casos de demissão,
eliminação ou exclusão, só poderá ser efetivada após a aprovação, pela
Assembleia Geral, do Balanço e Contas do Exercício Social em que ocorreu.
Parágrafo 1o – A Diretoria da COOPERATIVA poderá determinar que a
restituição do Capital seja feita em parcelas e no mesmo prazo e condições
da integralização.
Parágrafo 2o – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de
cooperados, em número tal que a restituição do capital por eles
integralizados possa afetar a estabilidade econômico-financeira da
COOPERATIVA, poderá a mesma ser realizada em até 2 (dois) anos, a
critério da Diretoria.
Parágrafo 3o – Se o capital ficar reduzido a menor valor que o mínimo
estabelecido, poderá a COOPERATIVA reter as quotas-parte do sócio
demissionário, eliminado ou excluído, até que tal valor se restabeleça.
Parágrafo 4o – Para amortizar ou liquidar responsabilidades financeiras de
qualquer origem de associado para com a COOPERATIVA, vencidas e não
pagas, pode esta reter, total ou parcialmente, o montante das sobras a que
tenha direito o associado inadimplente.
CAPITULO V DA ESTRUTURA GERAL
Artigo 21 – A gestão das atividades da COOPERATIVA se processa por
deliberação e atuação dos seguintes órgãos sociais:
I. Assembleia Geral; II. Diretoria. III. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – É facultado à Assembleia Geral e à Diretoria a criação de
órgãos auxiliares, consultivos ou técnicos, bem como a contratação de
serviços de assessoria, consultoria e auditoria externa.
Artigo 22 – A fiscalização assídua e minuciosa da administração da
COOPERATIVA será realizada pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS
Artigo 23 – A Assembleia Geral de Associados, Ordinária ou Extraordinária, é
o órgão Supremo da COOPERATIVA e, dentro dos limites legais e
estatutários, detém os poderes para decidir sobre o que seja conveniente ao
desenvolvimento e defesa desta e suas deliberações obrigam a todos ainda
que ausentes ou discordantes.
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Desenvolvimento
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Rodrigues
Artigo 24 – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é convocada
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital afixado na sede social
e em locais de maior freqüência dos sócios, publicado em jornal de circulação
na área de ação da COOPERATIVA e comunicado aos cooperados por
intermédio de circulares.
Artigo 25 – A Assembleia Geral é convocada:
I. Pelo Presidente da COOPERATIVA;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, após solicitação escrita e não atendida pela Diretoria.
Parágrafo Único –.No caso de convocação realizada por associados na forma
do Inciso III deste Artigo, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro)
primeiros signatários do documento que a solicitou.
Artigo 26 – A Assembleia Geral de Associados instalar-se-á em:
I. Primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos
associados convocados;
II. Segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de
metade mais um dos associados convocados;
III. Terceira e última convocação, uma hora após a segunda, com a presença
mínima de 10 (dez) associados.
Parágrafo Único – Na impossibilidade de instalar-se a Assembleia Geral de
Associados depois da publicação de três editais sucessivos ou edital único,
desde que nele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas e
na forma prevista neste Estatuto, será admitida a intenção do quadro de
associados de dissolver a COOPERATIVA.
Artigo 27 – As deliberações e as decisões da Assembleia Geral são
aprovadas por maioria simples dos sócios presentes com direito a voto e a
votação será processada por:
I. Em descoberto; II. Voto secreto, quando assim decidir o plenário.
Parágrafo 1o – Cada associado tem direito a 1 (um) voto, sendo vedado o
voto por procuração.
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Parágrafo 2o – As deliberações, definidas como sendo de exclusiva
competência da Assembleia Geral Extraordinária, são validas quando
aprovadas pelos votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo 3o – As deliberações da Assembleia Geral somente poderão
versar sobre assuntos constantes do Edital de Convocação ou que com eles
tenha direta e imediata relação.
Parágrafo 4o – O ocorrido na Assembleia Geral deve constar de ata, lavrada
em livro próprio pelo Secretário, sendo facultada à lavratura na forma de
sumário, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo próprio
Presidente da Assembleia, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
presentes e pelos associados presentes que o queiram fazer.
Artigo 28 – nas Assembleias Gerais fica impedido de votar e ser votado o
associado que:
I. Tenha sido admitido após a convocação da mesma;
II. Seja, ou tenha se tornado, empregado da COOPERATIVA, até aprovação,
pela Assembleia Geral, das contas do Exercício Social em que tenha ocorrido
a rescisão do contrato.
Parágrafo 1o – O associado não poderá votar nas decisões sobre assuntos
que a ele se refiram, direta ou indiretamente, mas participa dos debates.
Parágrafo 2o – Na Assembleia Geral em que forem apreciados e discutidos a
prestação de contas da Diretoria acompanhada do parecer do Conselho
Fiscal, a destinação das sobras apuradas ou do rateio das perdas, a eleição
e a fixação dos honorários e cédula de presença dos membros dos órgãos de
administração e fiscalização da COOPERATIVA, o Presidente da
COOPERATIVA solicitará que o plenário escolha um associado para
substituí-lo e, com os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
deixa a mesa, permanecendo, entretanto, à disposição no plenário. Vencido
esse item, o Presidente da COOPERATIVA retorna a condução dos
trabalhos.
Artigo 29 – Prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua
realização, a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas
de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei e do
presente Estatuto.
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SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 30 – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma
vez por ano, no decorrer dos primeiros 3 (três) meses após o encerramento
do Exercício Social, cabendo-lhe especialmente:
I. Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria acompanhada de
parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Relatório da gestão; Balanço;
demonstrativo das
sobras apuradas ou das perdas decorrentes das contribuições para cobertura
das despesas da COOPERATIVA e o parecer do Conselho Fiscal;
II. Deliberar sobre a destinação das sobras ou rateio das perdas decorrentes
da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da
sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos
Obrigatórios;
III. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
IV. Fixar o valor dos honorários dos membros da Diretoria e da cédula de
presença dos membros do Conselho Fiscal;
V. Tratar de assuntos de interesse social da COOPERATIVA, excluídos os de
exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária.
VI. Planos de atividades da COOPERATIVA para o exercício futuro.
Parágrafo 1o – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão
participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV do Artigo 30
deste Estatuto.
Parágrafo 2o – A aprovação do Relatório de Gestão, do balanço Geral, das
contas da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal exonera seus
componentes de responsabilidade.
SEÇÃO II – DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 31 – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que
necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social,
sendo de sua exclusiva competência os a seguir enumerados:
I. Reforma Estatutária;
II. Fusão, incorporação e desmembramento;
III. Mudança do objeto social da COOPERATIVA;
IV. Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
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V. Deliberação sobre a(s) conta(s) do(s) liquidante(s).
Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este
artigo.
CAPÍTULO VII DA DIRETORIA
Artigo 32 – A COOPERATIVA é administrada por um Presidente, um Diretor
Administrativo e Financeiro e um Diretor Secretário, no total de 3 (três)
membros, todos cooperados, que juntos constituem a Diretoria da
COOPERATIVA.
Parágrafo 1o – A Diretoria é eleita em Assembleia Geral, por maioria simples
de votos, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo, ao término, obrigatória
a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, mantendo-se
interinamente em seus cargos até a realização da Assembleia Geral
Ordinária, que irá eleger seus substitutos.
Parágrafo 2o – A Diretoria se reúne, ordinariamente uma vez por mês,
convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, e,
extraordinariamente, sempre que necessário, ou por solicitação da
Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3o – A Diretoria delibera, validamente, com a presença da maioria
simples de seus membros, vedada à representação, reservado o voto de
desempate ao Presidente, e suas decisões serão consignadas em atas
lavradas em Livro próprio, lidas, aprovadas e, ao final dos trabalhos,
assinadas pelos membros presentes.
Parágrafo 4o – As reuniões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente.
Parágrafo 5o – É considerado vago o cargo cujo ocupante se mantiver
afastado por período superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo 6o – Na ocorrência de vacância será convocada a Assembleia
Geral para o preenchimentos dos cargos vagos mediante eleição de sócio
que complementará o mandato de seus antecessores.
Parágrafo 7o – Nos impedimentos, por períodos iguais ou inferiores a 90
(noventa) dias, ou no caso de vacância, o cargo que estiver nessa condição
terá suas funções acumuladas a de outro Diretor designado pela Diretoria,
até a realização da próxima Assembleia Geral.
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SEÇÃO I – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Artigo 33 – A Diretoria, no desempenho de suas funções e atribuições, dentro
dos limites da legislação em vigor e deste Estatuto, atendidas as decisões e
recomendações da Assembleia Geral, compete planejar, traçar e controlar
normas e resultados para as operações e serviços da COOPERATIVA,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I. Elaborar normas necessárias ao bom funcionamento da COOPERATIVA;
II. Programar as atividades e serviços aos associados, estabelecendo
qualidade, fixando quantidade, valores, prazos, encargos e demais condições
necessárias a sua efetivação;
III. Deliberar sobre a contratação de obrigações, empréstimos, hipotecas,
transigências e empenho de bens imóveis e direitos;
IV. Solicitar, a seu critério, o referendo do Conselho Fiscal na aquisição de
bens patrimoniais para a COOPERATIVA;
V. Deliberar sobre a transferência de quotas-parte e sobre admissão,
eliminação e exclusão de cooperados;
11
VI. Deliberar sobre a contratação de serviços de Auditoria Externa VII.
Deliberar sobre a contratação de pessoal;
VIII. Fixar normas de administração de pessoal, incluindo as que se referem à
admissão, disciplina e dispensa dos empregados;
IX. Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais;
X. Zelar pelo cumprimento das leis do Cooperativismo, sua doutrina e prática,
bem como pelo atendimento à legislação aplicável;
XI. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno
em casos de violação ou abusos cometidos contra disposição da legislação
em vigor, deste Estatuto, do Regimento Interno e de normas traçadas pela
Diretoria;
XII. Estabelecer normas para a solução de casos omissos ou duvidosos, até
a realização da primeira Assembleia Geral, que poderá alterá-las ou não;
XIII. Abrir e transferir filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de
ação, de acordo com a de atendimento a seus associados;
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XIV. Encerrar filiais, escritórios e delegacias regionais em sua área de ação,
de acordo com a necessidade de atendimento a seus associados, ad
referendum da Assembleia Geral;
XV. Constituir mandatários com limitação de poderes e prazo. XVI. Indicar os
representantes da COOPERATIVA, nos órgãos nos quais participe.
XVII. Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos
negócios, criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a
admissão e demissão dos empregados;
XVIII. Fixar as normas disciplinares;
XIX. Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de
numerário; Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou
desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da entidade;
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES
Artigo 34 – Os Diretores desempenham as funções e atribuições previstas
neste Estatuto e as definidas e hierarquizadas no Regimento Interno.
Parágrafo 1o – Ao Presidente compete:
a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos
com os outros diretores;
b) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de
obrigações em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou com o
Diretor Secretário;
c) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria;
d) Apresentar à Assembleia Geral o Relatório da Diretoria, o Balanço
Patrimonial, o Demonstrativo de Sobras Apuradas ou das Perdas
Decorrentes das Insuficiências das contribuições para a cobertura das
despesas da sociedade, e o Parecer do Conselho Fiscal, bem como os
Planos de Trabalho para o ano entrante;
e) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ou nomear qualquer um
dos sócios para fazê-lo;
f) Participar de licitações, representando os sócios cooperados, nos limites
deste Estatuto e do Regimento Interno, e firmar contratos com empresas
privadas, podendo consultar os sócios cooperados interessados no projeto de
trabalho;
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h) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de benefícios,
apresentando-os aos sócios cooperados;
g) Representar a Cooperativa, nas Assembleias Gerais da Federação de
Cooperativas a que for filiada.
Parágrafo 2o – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a)Substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos;
b) Colaborar com o Presidente e Diretor Secretário no desempenho de suas
atribuições;
c) Assinar em conjunto com Presidente ou Diretor Secretário, os documentos
que lhes competem;
d) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de
obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Secretário.
Parágrafo 3o – Ao Diretor Secretário compete:
a) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro, nas faltas ou
impedimentos;
b) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias
Gerais,
c) Ter sob sua responsabilidade e guarda dos livros, documentos e arquivos
da Cooperativa;
d) responsabilizar-se pelas correspondências, comunicados, propagandas e
publicidades, necessárias às atividades da Cooperativa
e) Assinar juntamente com o Presidente ou Diretor Administrativo e
Financeiro, documentos de sua competência.
f) Assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de
obrigações em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo e
Financeiro.
SEÇÃO III – DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 35 – Todos os documentos dos quais resultem responsabilidade para a
COOPERATIVA ou que exonerem a responsabilidade de terceiros para com
ela, inclusive a alienação ou oneração de bens imóveis, serão assinados,
obrigatoriamente, por dois Diretores, sendo, obrigatoriamente, um deles o
Presidente ou seu substituto.
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I) Poderá ser designado pela Diretoria um só membro do Colegiado ou um só
Procurador para a prática de atos de representação previstos neste artigo,
constituído por mandato na forma do Inciso XV do Artigo 33.
II) As procurações outorgadas pela Sociedade serão sempre firmadas por 2
(dois) Diretores, sendo obrigatoriamente um deles o Presidente, conterão os
atos ou operações que poderão ser praticados, bem como a duração do
mandato que será de no máximo 1 (um) ano vencendo-se a cada dia 31 de
dezembro e que, sendo judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36 – O Conselho Fiscal, órgão colegiado colateral de fiscalização
assídua e minuciosa da administração da COOPERATIVA, é composto de 3
(três) membros efetivos e igual número de suplentes, qualquer destes para
substituir qualquer daqueles, todos associados eleitos em Assembleia Geral,
para mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatória, ao término, a renovação de
2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo 1o – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês
por convocação de seu Presidente e extraordinariamente sempre que os
interesses da COOPERATIVA o exigirem, sendo necessária a presença de
seus 3 (três) de membros efetivos.
Parágrafo 2o – As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por
qualquer de seus membros efetivos, pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Parágrafo 3o – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, escolherá dentre
seus membros um para assumir a Coordenação dos trabalhos do órgão.
Parágrafo 4o – Nas reuniões do Conselho Fiscal as deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos, sendo vedada à representação.
Parágrafo 5o – Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão
exaradas em ata a ser lavrada em livro próprio e que, lida e aprovada, deve
ser assinada, ao final de cada reunião, pelos 3 (três) membros presentes.
Parágrafo 6o – Ocorrendo no Conselho Fiscal vacância que o impeça de
funcionar, a Diretoria convocará a Assembleia Geral para a recomposição do
órgão.
Parágrafo 7o – Os eleitos na forma do parágrafo anterior ficarão na posse de
seus cargos até o termino do mandato dos membros aos quais substituem.
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Parágrafo 8o – É considerado vago o cargo cujo titular esteja afastado por
prazo superior há 90 (noventa) dias.
Parágrafo 9o – Ocorrendo vacância serão convocados pelos membros
efetivos remanescentes tantos suplentes quantos necessários para
assumirem a titularidade para o regular funcionamento do Conselho Fiscal.
Artigo 37 – O Conselho Fiscal, no exercício da fiscalização das operações,
atividades e serviços da COOPERATIVA, competem, dentre outras, as
seguintes funções e atribuições:
I. Analisar e vistar os Balancetes e as Demonstrações de Resultados;
II. Verificar os Contratos firmados durante o mês e o cumprimentos dos que
foram realizados nos meses anteriores;
III. Informar à Diretoria sobre as conclusões de seus trabalhos e análise, que
englobam os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, denunciando
a esta ou à Assembleia Geral, as irregularidades constatadas;
IV. Convocar, se ocorrerem motivos graves e/ou urgentes, a Assembleia
Geral;
V. Analisar anualmente o balanço, emitindo parecer a ser encaminhado á
Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 1o – Pode o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria a contratação de
técnicos especializados ou dos serviços independentes de Auditoria, às
expensas da COOPERATIVA, cabendo à Diretoria avaliar e atender o pedido
em consonância a seus limites orçamentários.
CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 38 – As eleições para cargos da Diretoria e Conselho fiscal, que são
realizadas através de Assembleia Geral, obedecerão aos seguintes critérios:
Parágrafo 1o – A inscrição da chapa deverá ser entregue aos membros do
Conselho Fiscal, em até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia
Geral de eleição, onde serão analisados impedimentos de cada candidato e,
caso algum dos candidatos esteja impossibilitado de participar, o Conselho
Fiscal comunicará à chapa para que esta recomponha. Caso não seja
atendido, a chapa inscrita será suspensa de participar das votações.
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Parágrafo 2o – A votação é direta e o voto é secreto, podendo em caso de
inscrição de uma única chapa, optar pelo sistema de aclamação conforme a
decisão da Assembleia
Parágrafo 3o – Somente poderão concorrer às eleições candidatos que
integram chapa completa.
Parágrafo 4o – A chapa inscrita para a Diretoria deverá ser diversa da inscrita
para o Conselho Fiscal, e poderão ser realizadas votações conjunta ou
distinta.
Parágrafo 5o – A inscrição das chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal
realizar-se-ão na sede da Cooperativa, nos prazos estabelecidos, em dias
úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado, para tal fim, o Livro de
Registro de Inscrição de Chapas.
Parágrafo 6o – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar:
I) Relação nominal dos concorrentes com os respectivos número de inscrição
constante do Livro de Matrícula ;
II) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição.
Parágrafo 7o – O candidato individualmente deverá apresentar, para fins de
registro da chapa que integra, xerox autenticadas de RG e CPF, alem de
xerox simples de comprovante de residência, bem como declaração de que
não está incluso em qualquer dos crimes previstos em Lei que o impeça de
exercer atividade civil ou mercantil.
Parágrafo 8o – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do
candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento
da instalação da Assembleia Geral, sendo que o candidato substituído deverá
apresentar as documentações das alíneas “ I e II ” do parágrafo 6o para
poder concorrer.
CAPÍTULO IX DOS LIVROS
Artigo 39 – A COOPERATIVA tem os seguintes livros, facultada a adoção de
livros em folhas soltas ou fichas:
I. Matrículas; II. Presença de Associados nas Assembleias Gerais; III. Atas
das Assembleias Gerais; IV. Atas do Conselho Fiscal; V. Atas da Diretoria;
VI. Outros Livros fiscais e contábeis obrigatórios.
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Parágrafo Único – No Livro ou Ficha de Matrícula todos os associados são
obrigatoriamente registrados por ordem cronológica de admissão e nesse
registro constará: nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência,
data de admissão e,
quando for o caso, demissão, eliminação ou exclusão, e sua conta corrente,
com todo o movimento de quotas-parte do Capital Social do associado.
CAPÍTULO X DOS FUNDOS
Artigo 40 – A COOPERATIVA constitui, obrigatoriamente, os seguintes
Fundos, os quais são indivisíveis entre os sócios cooperados:
I – FUNDO DE RESERVA – destinado a reparar perdas eventuais de
qualquer natureza e atender ao desenvolvimento de suas atividades,
constituído por percentual que não será menor do que 10% (dez por cento)
das sobras líquidas do exercício.
a) Integrará o fundo de reserva os créditos não reclamados pelos
cooperantes, decorridos 5 (cinco) anos b) Os auxílios e doações sem
destinação especial.
II – FATES – FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E
SOCIAL – destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus
familiares e empregados da COOPERATIVA, constituído por percentual que
não será menor que 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício.
Parágrafo Único – Além dos previstos neste artigo, a Assembleia Geral
poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins
específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
CAPÍTULO XI DO BALANÇO GERAL, DAS DESPESAS E DAS SOBRAS E
PERDAS
Artigo 41 – O Balanço Geral, incluindo confronto entre a receita e a despesa,
é levantado com base no dia 31 de dezembro de cada ano e os resultados
são apurados segundo a natureza das operações e serviços.
Artigo 42 – As despesas da COOPERATIVA serão rateadas entre os
associados na proporção da fruição dos serviços da COOPERATIVA.
Artigo 43 – As sobras líquidas apuradas no exercício, inclusive as excedentes
de Fundos divisíveis, se a Assembleia Geral não der destinação diversa,
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serão rateadas entre os sócios, em partes diretamente proporcionais às
atividades que realizaram no exercício com a COOPERATIVA.
Artigo 44 – Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos
com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente, mediante
rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos.
CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 45 – A COOPERATIVA dissolver-se-á de pleno direito quando:
I. O número mínimo de 20 (vinte) associados não estiver disposto a
assegurar a sua continuidade;
II. Tiver alterada a sua forma jurídica;
III. O Capital Social tornar-se inferior ao estatuído e a Assembleia Geral
subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, não o
restabelecer;
IV. Ocorrer à paralisação de suas atividades por período superior a 120
(cento e vinte) dias.
Parágrafo 1o – Quando deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária,
esta escolhe um liquidante, ou mais e um Conselho Fiscal de 3 (três)
membros para proceder à liquidação.
Parágrafo 2o – A Assembleia Geral Extraordinária, nos limites de suas
atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do
Conselho Fiscal, designando os seus substitutos.
Parágrafo 3o – Em todos os atos e operações em que se usar a razão social
da COOPERATIVA, os liquidantes devem fazer isso acompanhada da
expressão “em liquidação”.
Parágrafo 4o – Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, tem os
poderes normais do administrador, podendo praticar atos e operações
necessários à realização do ativo e satisfação do passivo.
Artigo 46 – Realizado o ativo social na forma do Inciso VI do Artigo 68 da Lei
no 5764/76, o saldo remanescente, inclusive o saldo dos fundos indivisíveis,
será destinado em favor da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 – São inelegíveis para os cargos de órgãos sociais, assim como
não podem ser designados para outros cargos na COOPERATIVA, os que
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estiverem impedidos por Lei, condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, fé pública ou a propriedade.
Artigo 48 – Os mandatos dos membros dos órgãos sociais perduram até a
data da realização da Assembleia Geral em que forem eleitos os substitutos.
Artigo 49 – Os membros dos órgãos sociais não podem ter laços de
parentesco entre si, até o 2o (segundo) grau.
Artigo 50 – O associado não pode exercer cumulativamente cargos no órgão
administrativo e fiscal da COOPERATIVA.
Artigo 51– Perde automaticamente o mandato o membro do órgão social que
faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, durante o
exercício social, sem motivo justificado, aceito pela Diretoria.
Artigo 52 – A vacância dos membros dos órgãos sociais dar-se-á por
renúncia, perda automática do mandato, destituição por Assembleia Geral e,
no que couber, pelos casos previstos neste Estatuto.
Artigo 53 – O ocupante de cargo nos órgãos Administrativo ou Fiscal, eleito
ou contratado, não é pessoalmente responsável por obrigações que contrair
em nome da COOPERATIVA, mas responderá solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se agir com culpa ou dolo.
Artigo 54 – A COOPERATIVA responderá pelos atos a que se refere o artigo
anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
Artigo 55 – O participante de ato ou operação em que seja oculta a natureza
da COOPERATIVA é declarado pessoalmente responsável pelas obrigações
em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Artigo 56 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com
a Lei e os princípios ordinários, ouvidos os órgãos assistenciais do
cooperativismo, submetidos à homologação ou não da primeira Assembleia
Geral que se realizar.
7.3. Registro na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil
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O próximo passo é a legalização da cooperativa.
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1. Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas (RCPJ)
A cooperativa somente adquire personalidade
jurídica com o arquivamento de seus atos
constitutivos (ata da assembleia de constituição e
Estatuto) no órgão competente (art. 985 do Código
Civil de 2002: “A sociedade adquire personalidade
jurídica com a inscrição, no registro próprio e na
forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e
1.150)”.). Existe discussão, em virtude do advento do
Código Civil de 2002, de qual seria o órgão
competente para arquivamento dos atos: a Junta
Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídica
(RCPJ)
· Cópia do Edital de convocação da Assembleia de
Constituição da cooperativa;
Neste aspecto face a maioria da doutrina acatar o registro na Junta
Comercial, adoto este.
· Ata da Assembleia Geral de Constituição – A ata da
Assembleia Geral de Constituição deverá conter as
seguintes informações: a denominação da Cooperativa,
o endereço completo da sede e o objeto social; o
resultado das eleições dos integrantes dos órgãos de
administração, fiscalização e outros conselhos
aprovados, com menção à declaração, por parte dos
cooperados eleitos para tais órgãos, de desimpedimento
dos mesmos para o exercício do cargo. Todas folhas
devem ser rubricadas à exceção daquelas reservadas
para assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas
deverão ser reconhecidas. Estes deverão ser
qualificados no corpo da Ata com nome, estado civil,
profissão, residência e domicílio, número do RG e órgão
expedidor, número do CPF/ MF, bem como o valor e o
número de cotas-parte de cada um;
41
A Ata deverá ser rubricada por advogado.
MODELO DE ATA PARA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA17
17 modelo elaborado utilizado como base na seguinte pesquisa no Google
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1G1GGLQ_PT-BRBR319&
q=modelo+de+assembl%C3%A9ia+de+constitui%C3%A7%C3%A3o+de+cooperativa&a
q=f&aqi=&aql=&oq= consultado em 12 de maio de 2011.
42. Institucionalização
da
Equidade
Social
–
o
caso
CoopZumbi
Tese
de
Mestrado
em
Desenvolvimento
Sustentável,
no
FLACAM/UNLa
Janine
Andreiv
Rodrigues
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
42
COOPERATIVA
Aos ... dias do mês de ... do ano de 20..., às ... horas, em ... (indicar a
localidade), Estado de ..., reuniram-se com o propósito de constituírem uma
sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes
pessoas:
(nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, profissão, RG, CPF,
residência , número e valor das quotas partes subscritas de cada fundador)
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor ... (nome do
coordenador), que convidou a mim ... (nome do secretário), para lavrar a
presente Ata, tendo participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: (nome
e função das pessoas).
Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou fosse lido,
explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente
elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto
dos cooperantes fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados
nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à
eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado.
Procedida a votação, foram eleitos para comporem o Conselho de
Administração, (ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperantes:
Presidente: (colocar os demais cargos e respectivos ocupantes) e como
membros efetivos do Conselho Fiscal os Senhores, ... para seus suplentes,
os senhores..., todos já devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo,
todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de
Administração , assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração
do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituída, desta
data para o futuro, a cooperativa (denominação e sigla), com sede em
(localidade), Estado de ... , que tem por objetivo: ...(acrescentar um resumo
do. objetivo transcrito no estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado,
o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu,
(nome do secretário) que servi de Secretário, lavrei a presente Ata que, lida e
achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperantes
fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a
cooperativa (local a data)
(Assinatura do Secretário da Assembleia)
(Assinatura de todos os cooperantes fundadores)
Observações
a) A Ata da Assembleia vai lavrada em livro próprio.
b) O texto dos estatutos pode figurar na própria Ata de constituição da
cooperativa, como pode também constituir anexo da Ata,
devidamente, rubricado e assinado pelo Presidente e por todos os
fundadores presentes, e com o visto do advogado.
43. Institucionalização
da
Equidade
Social
–
o
caso
CoopZumbi
Tese
de
Mestrado
em
Desenvolvimento
Sustentável,
no
FLACAM/UNLa
Janine
Andreiv
Rodrigues
· Estatuto Social (salvo se este já estiver transcrito na
ata da assembleia geral de constituição), com todas as
laudas rubricadas, à exceção daquelas reservadas para
assinatura dos sócios fundadores, cujas firmas deverão
ser reconhecidas. Em regra, o Estatuto deve conter
visto de um advogado, com o número de registro da
OAB, na última folha;
· Formulários próprios da Junta Comercial ou do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
cada localidade (retirá-los no próprio órgão ou tentar
obtê-lo pela Internet, caso por ele disponibilizados);
No Paraná a Junta Comercial disponibiliza tais serviços no sitio eletrônico
https://www.juntacomercial.pr.gov.br/
· Fotocópias (autenticadas) da Carteira de Identidade e
CPF de todos os Diretores. Cabe lembrar que CPF
irregular inviabilizará a legalização. Para verificar ou
efetuar a regularização do CPF, acessar:
http://www.receita.fazenda.gov.br/ , opção CPF.
· Dependendo das exigências do órgão, a exemplo do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em determinadas
localidades, podem ser exigidas certidões Negativas
dos Diretores obtidas nos Ofícios de Distribuição.
Nesses casos, as certidões devem ser específicas para
o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; para tanto se
deve preencher nos pedidos de certidão, que são
retirados no próprio local, os campos “finalidade” ou
“essa certidão destina-se a:” com: Registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
Antes de protocolar o requerimento no órgão
competente, verificar junto a este se não há exigências
de outros documentos necessários ao arquivamento dos
atos constitutivos, bem como acerca do número de vias
adicionais necessárias de cada um.
43
7.4 Inscrição na Receita Federal
2. União - Secretaria da Receita federal: Inscrição no
CNPJ
44. Institucionalização
da
Equidade
Social
–
o
caso
CoopZumbi
Tese
de
Mestrado
em
Desenvolvimento
Sustentável,
no
FLACAM/UNLa
Janine
Andreiv
Rodrigues
A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) é feita via Internet, por meio de formulário
autoexplicativo, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/ ,
opção CNPJ. Para se inscrever, o contribuinte deve
adotar os seguintes procedimentos:
a) Preencher a Ficha Cadastral de Pessoal Jurídica
(FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores(QSA)
de acordo com os dados que constam da Ata de
Fundação da Cooperativa.
b) Gravar em disquete ou em um diretório do seu
próprio computador os formulários do item anterior (a
FCPJ e o QSA) preenchidos, a fim de transmiti-los para
a Receita Federal.
c) Transmitir, pelo Receitanet,(serviço eletrônico que
valida e transmite, via Internet, as declarações de
impostos de pessoas físicas e jurídicas), a FCPJ e o
QSA preenchidos;
d) Imprimir o Recibo de Envio no Programa do CNPJ;
e) Imprimir, da página da Secretaria da Receita Federal,
o Documento Básico de Entrada(DBE), que só será
disponibilizado na Internet para impressão se não
houver pendências.
O DBE conterá o código de acesso para
acompanhamento do pedido transmitido pela Internet,
na opção “Consulta da Situação do pedido referente ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - enviada
pela Internet”.
Para a análise do pedido de Inscrição no CNPJ feito via
Internet, é necessário o envio – pelo Serviço de
Encomenda Expressa dos Correios (SEDEX) -, para a
unidade cadastradora da jurisdição do estabelecimento
a que se referir o pedido, da documentação abaixo
relacionada:
· Uma via original do Documento Básico de Entrada do
CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física responsável
perante o CNPJ ou por seu preposto, quando
anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura
constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma
reconhecida em cartório;
44
45. Institucionalização
da
Equidade
Social
–
o
caso
CoopZumbi
Tese
de
Mestrado
em
Desenvolvimento
Sustentável,
no
FLACAM/UNLa
Janine
Andreiv
Rodrigues
· Cópia autenticada em cartório da procuração, por
instrumento público ou particular, quando o DBE for
assinado por procurador. A assinatura do outorgante,
quando se tratar de procuração por instrumento
particular, deverá obrigatoriamente, ser reconhecida em
cartório;
3. Município – órgão competente para concessão de
Alvará de Licença para funcionamento do
estabelecimento.
4. Corpo de Bombeiros (nos Estados onde tal exigência
existir) da localidade em que vai se estabelecer.
45
7.5 Inscrição na Receita Estadual
5. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município –
Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se
estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida
(indústria, comércio ou prestação de serviços).
7.6 Alvará de Funcionamento e Licenças de Funcionamento (sanitária,
bombeiros)
6. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a
atividade (ex.: Município: órgão responsável pela
vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade
relacionada à produção de certos gêneros alimentícios,
Estado: órgão responsável pelo meio-ambiente, na
hipótese de exercício de atividade que envolva
necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das
atividades de reciclagem, dentre outros).
Antes de seguir as etapas acima, verifique se, no caso
específico de seu município/estado, não há necessidade
de apresentar outros documentos não especificados
mais abaixo, ou mesmo se a ordem acima estabelecida
não necessitará ser invertida, em algum caso
específico.
3. Município – órgão competente para concessão de
Alvará de Licença para funcionamento do
estabelecimento
46. Institucionalização
da
Equidade
Social
–
o
caso
CoopZumbi
Tese
de
Mestrado
em
Desenvolvimento
Sustentável,
no
FLACAM/UNLa
Janine
Andreiv
Rodrigues
De acordo com a legislação específica de cada
município (em regra, seguindo o Plano Diretor do
município, caso existente), há necessidade de requerer-se
o Alvará de Licença para Funcionamento do
estabelecimento. Em certos casos, o órgão da
administração municipal competente possibilita uma
CONSULTA PRÉVIA do endereço pretendido, com base
em que já se pode saber, mesmo antes do requerimento
oficial do Alvará, se o local pretendido está apto a sediar
o empreendimento a ser desenvolvido.
Assim, recomenda-se, ANTES DE PROTOCOLIZAR O
ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NA
JUNTA COMERCIAL OU RCPJ (item 1), ANTES DE
REQUERER-SE O CNPJ (item 2), antes mesmo de
decidir o local da sede da cooperativa (e celebrar o
contrato de locação do mesmo, se for o caso),
REALIZAR tal CONSULTA PRÉVIA para não ser
necessário, futuramente, convocar Assembleia Geral
para alteração da sede e arquivar a respectiva ata da
assembleia na Junta Comercial ou RCPJ ou, ainda,
alterar cadastro do CNPJ. Com base na resposta desta
CONSULTA PRÉVIA, evitam-se maiores gastos e
tempo na regularização por completo da cooperativa.
Assim, verifique junto ao órgão competente do
Município, onde a cooperativa pretenda se estabelecer,
acerca desse procedimento de CONSULTA PRÉVIA (ou
de procedimento similar).
4. Requerimento do certificado de aprovação junto
ao Corpo de Bombeiros
Em determinados Estados, é necessário, além do
requerimento do Alvará de Licença de Funcionamento,
uma autorização/certidão de aprovação específica do
Corpo de Bombeiros que ateste o cumprimento de
determinados requisitos de segurança pelo local
escolhido para o exercício das atividades da
cooperativa. Como estas exigências e o respectivo
procedimento varia em cada localidade, recomenda-se
verificar junto ao Corpo de Bombeiros de sua localidade
sobre a existência dessa exigência e qual o
procedimento a ser adotado. Algumas corporações já
possuem página na Internet explicando tal
procedimento.
46
7.7 Quanto se gasta para regularizar uma cooperativa