1. INQUÉRITO 4.139 PERNAMBUCO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :FERNANDO BEZERRA COELHO OU FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
ADV.(A/S) :PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA
INVEST.(A/S) :ODACY AMORIM DE SOUZA
ADV.(A/S) :RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM E OUTRO(A/S)
DECISÃO
INQUÉRITO – DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES – DEFERIMENTO.
1. O assessor Dr. Roberto Lisandro Leão prestou as seguintes
informações:
O Procurador-Geral da República, à folha 107 à 110,
aponta a necessidade da realização de diligências
complementares. Requer a expedição de ofício à Gerência
Executiva de Governo Petrolina da Caixa Econômica Federal,
para que informe se o processo de tomada de contas especial
referente ao Contrato nº 135.067-45/2001 foi finalizado e, em
caso positivo, encaminhe cópia do relatório conclusivo.
2. Deve-se aprofundar a investigação visando elucidar os fatos.
3. Defiro o que requerido pelo Procurador-Geral da República.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 9815340.
2. INQ 4139 / PE
4. Providenciem.
5. Publiquem.
Brasília, 10 de novembro de 2015.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
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