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A divulgação, reprodução ou comercialização no todo
ou em parte desse material é totalmente proibida,
sujeitando o infrator às implicações legais.
TEORIA DO ERRO
1. ACIDENTAL/IRRELEVANTE
 Erro sobre pessoa (art. 20, § 3º, CPB);
 Erro sobre o objeto;
 Erro na execução (crimes aberrantes):
 ABERRATIO ICTUS (art. 20, § 3º, CPB);
 ABERRATIO CRIMINIS/DELICTI;
 ABERRATIO CAUSAE e DOLOGERAL
2. ESSENCIAL
 De tipo incriminador (art. 20, CP)
 De tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP)
ESPÉCIES:
ESCUSÁVEL (invencível, insuperável)
INESCUSÁVEL (vencível, superável)
 ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO/ERRO DE PROIBIÇÃO
(art. 21, CPB)
 Mandamental ou incidente sobre norma incriminadora
omissiva;
 Direto ou incidente sobre norma incriminadora comissiva;
 Indireto incidente sobre as excludentes de ilicitude;
Espécies:
ESCUSÁVEL (invencível, insuperável)
INESCUSÁVEL (vencível, superável)
CONSEQUÊNCIAS DO ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO
De tipo incriminador
(art. 20,caput)
Descriminantes
putativas
(art.20, § 1º)
De Proibição
(art. 21)
Escusável – excluem-se
dolo e culpa
Escusável – Isenta de
pena
Escusável – Isenta de
pena
Inescusável – exclui-se o
dolo
Inescusável - exclui o
dolo
Inescusável – Causa de
diminuição
EVENTUAL
(art. 29, CPB)
NECESSÁRIO
CONCURSO DE PESSOAS/AGENTES
PLURALIDADE DEAGENTES
RELEVÂNCIA DOSATOS
COLABORAÇÃO ANTECEDENTE
VÍNCULO SUBJETIVO
REQUISITOS PARA O CONCURSODE PESSOAS/AGENTES
AUTORIA INCERTA
AUTORIA
COLATERAL
IMPORTANTE!
TEORIAS QUE DEFINEM A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES
PLURALISTA OU PLURALÍSTICA
DUALISTA OU DUALÍSTICA
UNITÁRIA, MONISTA OUIGUALITÁRIA
AUTORIA
RESTRITIVA/FORMAL
DOMÍNIO (FUNCIONAL) DOFATO:
1. AUTORIA INDIRETA INTELECTUAL, AUTOR DE
ESCRITÓRIO, MANDANTE
PARTICIPAÇÃO
MORAL
MATERIAL
EXTENSIVA/MATERIAL
AUTORIA
INDIRETA
INTELECTUAL
AUTORIA
INDIRETA MEDIATA
1. Coação moral irresistível;
2. Autoria por indução de
terceiro em erro
IMPORTANTE!
Autoria indireta intelectual - Há o planejamento prévio pelo autor indireto e o executor do
crime (terceiro), ou seja, há concurso de pessoas.
Autoria mediata – O autor se utiliza de alguém como um instrumento para a realização da
conduta delitiva, p. ex., que esteja sob coação moral irresistível. Nesse caso não haverá
concurso de pessoas.
ACESSORIEDADE
MÍNIMA
ACESSORIEDADE
LIMITADA
ACESSORIEDADE
MÁXIMA
HIPERACESSORIEDADE
FATO TÍPICO
FATO TÍPICO + ILICITUDE +CULPABILIDADE
FATO TÍPICO + ILICITUDE +
CULPABILIDADE + PUNIBILIDADE
RESPONSABILIDADE DO PARTÍCIPE
ASPECTOS FINAIS!
1. TENTATIVA DE PARTICIPAÇÃO
2. PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO EVICE-VERSA
3. PARTICIPAÇÃO EM CADEIA ou PARTICIPAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (art. 29, § 1º)
5. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (art. 29, § 2º)
6. COMUNICAÇÃO DAS ELEMENTARES ( art. 30)
MUITO OBRIGADA PELAPARCERIA DESSE SEMESTRE!
QUE DEUS ABENÇOEA TODOS e ATÉ APRÓXIMA!

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  • 1. A divulgação, reprodução ou comercialização no todo ou em parte desse material é totalmente proibida, sujeitando o infrator às implicações legais.
  • 2. TEORIA DO ERRO 1. ACIDENTAL/IRRELEVANTE  Erro sobre pessoa (art. 20, § 3º, CPB);  Erro sobre o objeto;  Erro na execução (crimes aberrantes):  ABERRATIO ICTUS (art. 20, § 3º, CPB);  ABERRATIO CRIMINIS/DELICTI;  ABERRATIO CAUSAE e DOLOGERAL 2. ESSENCIAL  De tipo incriminador (art. 20, CP)  De tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP) ESPÉCIES: ESCUSÁVEL (invencível, insuperável) INESCUSÁVEL (vencível, superável)
  • 3.  ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO/ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, CPB)  Mandamental ou incidente sobre norma incriminadora omissiva;  Direto ou incidente sobre norma incriminadora comissiva;  Indireto incidente sobre as excludentes de ilicitude; Espécies: ESCUSÁVEL (invencível, insuperável) INESCUSÁVEL (vencível, superável)
  • 4. CONSEQUÊNCIAS DO ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO De tipo incriminador (art. 20,caput) Descriminantes putativas (art.20, § 1º) De Proibição (art. 21) Escusável – excluem-se dolo e culpa Escusável – Isenta de pena Escusável – Isenta de pena Inescusável – exclui-se o dolo Inescusável - exclui o dolo Inescusável – Causa de diminuição
  • 6. PLURALIDADE DEAGENTES RELEVÂNCIA DOSATOS COLABORAÇÃO ANTECEDENTE VÍNCULO SUBJETIVO REQUISITOS PARA O CONCURSODE PESSOAS/AGENTES
  • 8. TEORIAS QUE DEFINEM A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PLURALISTA OU PLURALÍSTICA DUALISTA OU DUALÍSTICA UNITÁRIA, MONISTA OUIGUALITÁRIA
  • 9. AUTORIA RESTRITIVA/FORMAL DOMÍNIO (FUNCIONAL) DOFATO: 1. AUTORIA INDIRETA INTELECTUAL, AUTOR DE ESCRITÓRIO, MANDANTE PARTICIPAÇÃO MORAL MATERIAL EXTENSIVA/MATERIAL
  • 10. AUTORIA INDIRETA INTELECTUAL AUTORIA INDIRETA MEDIATA 1. Coação moral irresistível; 2. Autoria por indução de terceiro em erro IMPORTANTE! Autoria indireta intelectual - Há o planejamento prévio pelo autor indireto e o executor do crime (terceiro), ou seja, há concurso de pessoas. Autoria mediata – O autor se utiliza de alguém como um instrumento para a realização da conduta delitiva, p. ex., que esteja sob coação moral irresistível. Nesse caso não haverá concurso de pessoas.
  • 11. ACESSORIEDADE MÍNIMA ACESSORIEDADE LIMITADA ACESSORIEDADE MÁXIMA HIPERACESSORIEDADE FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILICITUDE +CULPABILIDADE FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE + PUNIBILIDADE RESPONSABILIDADE DO PARTÍCIPE
  • 12. ASPECTOS FINAIS! 1. TENTATIVA DE PARTICIPAÇÃO 2. PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO EVICE-VERSA 3. PARTICIPAÇÃO EM CADEIA ou PARTICIPAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 4. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (art. 29, § 1º) 5. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (art. 29, § 2º) 6. COMUNICAÇÃO DAS ELEMENTARES ( art. 30)
  • 13. MUITO OBRIGADA PELAPARCERIA DESSE SEMESTRE! QUE DEUS ABENÇOEA TODOS e ATÉ APRÓXIMA!