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Camaragibe, 22 de março de 2022.
Ao Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Pernambuco
Excelentíssima Dra. Mabel Seixas Menge
O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA (FSaA), entidade da sociedade civil, fundada
em 26 de janeiro de 2003, CNPJ nº 07.850.496/0001-31, com sede à Rua Alcides Maia, 301-
A, Aldeia dos Camarás, Camaragibe – PE – CEP 54.792-560, membro do Conselho Gestor da
Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, órgão instituído pela Portaria CPRH nº
043/2012, em conformidade com o Decreto Estadual nº 34.692/2010, no âmbito das
atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentada pelo Decreto Federal nº
4.340/2002, pela Lei Estadual nº 13.787/2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades
de Conservação da Natureza (SEUC), e pelo seu Regimento Interno, por seu representante
legal infra-assinado, vem respeitosamente solicitar providências deste Parquet no sentido
de instaurar procedimento com o objetivo de avaliar irregularidades, e tomar providências
cabíveis, envolvendo o descumprimento do arcabouço legal de proteção ambiental, quanto
a definição da localização determinada para construção da “Escola de Sargentos de Armas
do Exército – ESA” na Mata do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti,
encravada no Município de Abreu e Lima e na APA Aldeia-Beberibe, bem como tomar
ciência dos impactos ambientais que resultarão do desmatamento de 150 hectares de Mata
Atlântica em processo avançado de restauração, de forma a assegurar o cumprimento do
que estabelecem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
A. Os argumentos em defesa da obra e de sua localização, em essência, são os seguintes:
(a) O Exército Brasileiro dentre vários estados escolheu Pernambuco por reunir as melhores
condições técnicas para a ESA.
(b) O projeto representa uma estratégia de centralização para melhor viabilizar a formação
dos sargentos do Exército.
(c) Haverá investimentos, anunciados, na ordem de R$ 1.000.000.000 (um bilhão de reais) de
recursos federais, além de contrapartidas do estado de Pernambuco.
(d) A obra terá importância no desenvolvimento econômico do estado.
2
(e) O Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) é uma área pertencente ao
Exército. É resultado da desapropriação de onze engenhos de cana de açúcar, essas terras
então utilizadas para o plantio da cana foram transferidas para o EB em 1944 para
construção de um centro de treinamento para preparação dos soldados que participariam
da guerra na Europa.
(f) Desde então o EB protege essa área, o que permitiu um processo de regeneração natural
da vegetação, provavelmente o mais bem sucedido ocorrido no Brasil, no bioma Mata
Atlântica, onde uma extensa área de cana se transformou ao tempo de um longo processo
em Floresta Atlântica.
(g) A mata regenerada valoriza o CIMNC, cumpre um papel importante para o treinamento
militar.
(h) O Exército, através de seus representantes, defende que, entre outros fatores, a presença
do CIMNC no estado pontuou para decisão técnica pela escolha de Pernambuco. Além de
outros fatores
(i) O Exército, através de seus representantes , defende a construção do Complexo ESA na
Mata do CIMNC porque o território é seu e, portanto, não depende de nenhuma outra
instância de poder para concessão de terras.
(j) Os representantes do Exército advogam que a obra será uma obra sustentável do ponto
de vista ambiental, e será exemplar, um projeto modelo de sustentabilidade para o Brasil.
(k) Os representantes do Exército se posicionam no sentido de que o projeto final ainda está
sendo desenvolvido, mas antecipam que não serão desmatados os 150 hectares estimados
pelo FSaA, o número atualizado seria algo em torno de 120 hectares de desmatamento.
(l) Por meio de ofício, citado em Parecer Técnico do IBAMA (Anexo 1), em 23 de junho de 2021,
o Comando do 1° Grupamento de Engenharia solicitou ao IBAMA dispensa de
licenciamento ambiental para o empreendimento no “Campo de Instrução Marechal
Newton Cavalcanti (CIMNC)”.
(m)O argumento apresentado se baseia na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de
2011, onde em seu artigo 7º, estabeleceu que são ações administrativas da União, entre
outros, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades “de caráter
militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo,
aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999”.
3
(n) Também é citada a Portaria Normativa nº 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério
da Defesa, em seu artigo 3º, que estabelece que cabe ao Ministério da Defesa declarar o
caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego
das Forças Armadas.
(o) Que através de Portaria de nº 001 do Cmdo CMNE/4ª Seção, de 31 de maio de 2021,
resolveu em seu artigo 1º: “Declarar o caráter militar do empreendimento e das atividades
desenvolvidas no CIMNC, incluso a possível implantação da Escola de Formação de
Sargentos de Carreira do Exército (EsFSCEx), com a realização de obras necessárias à
adequação da infraestrutura existente, incluindo a construção de novos meios orgânicos
necessários, Próprios Nacionais Residenciais (PNR) e outras instalações escolares, na
referida base militar, destinadas ao preparo e emprego da Força Terrestre”.
(p) Com base nos argumentos que constam da Portaria citada, o IBAMA concluiu, em Parecer
Técnico (Anexo 1), que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental as obras e
atividades militares no CIMNC.
(q) Há ressalvas na conclusão do IBAMA: “Todavia, ressalta-se que tal isenção não dispensa
o interessado da execução de medidas de prevenção de impactos ambientais negativos
(ainda que de baixo potencial), de controle ambiental e monitoramento. Tampouco o
exime de requerer autorizações junto aos demais órgãos , caso se façam necessárias”.
(r) Os representantes do EB asseguram que haverá Compensação Ambiental através de
replantio de mudas da Mata Atlântica para compensar a floresta que será desmatada.
B. Esclarecimentos preliminares e argumentos que se contrapõem à localização da obra:
(a) Nossa posição não é contrária ao projeto e sim a sua localização por motivações e
preocupações ambientais. O FSaA também comemora a escolha de Pernambuco para
abrigar a ESA.
(b) Todavia, com uma firme ressalva. Somos críticos à localização anunciada para construção
do empreendimento. As razões são muitas, e todas justificadas com base na legislação de
proteção ambiental, conforme passaremos a demonstrar e ilustrar. Em nosso
entendimento, a persistir a decisão pela localização proposta, todo o arcabouço legal de
proteção ambiental, tanto a nível federal quanto a nível estadual será frontalmente
desrespeitado. Literalmente jogado no lixo.
(c) A construção do projeto ESA, que consiste em um complexo de equipamentos, na Mata
do CIMNC, representará a maior ação destruidora do Bioma Mata Atlântica no século XXI
em Pernambuco, e quiçá no Brasil. O desmatamento de 150 hectares de Mata em um
bioma em acentuado e contínuo processo de extinção deveria ser algo inimaginável. Mas,
ao contrário, não apenas foi pensado, permanece sendo defendido ferrenhamente.
4
(d) O Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) abriga um fragmento de
Mata Atlântica regenerada, resultado de um longo processo de restauração natural da
floresta, iniciado há 70 anos. A Mata do CIMNC como é conhecida transformou-se no que
é hoje o maior fragmento de Mata Atlântica ao norte do Rio São Francisco.
(e) O FSaA reconhece que a existência desse fragmento só foi possível pela ação protetora do
Exército Brasileiro.
(f) A mata regenerada não apenas cumpre um papel importante para o treinamento de
militares, mas acima de tudo representa a continuidade da vida de espécies, da
preservação de uma rica biodiversidade, da manutenção de nascentes e rios responsáveis
pelo abastecimento de uma população que beira a 1.000.000 de pessoas.
(g) Compreendemos o argumento do Exército de que a utilização de terras sob a sua tutela é
um elemento facilitador na agilização da execução do projeto, pois não dependeria de
atos administrativos de outras instâncias de governo. Entretanto, esse argumento não
deveria ser definitivo para justificar um desmatamento na ordem de 150 hectares
(reafirmamos essa área, pois é baseada no projeto único conhecido até então) num bioma
em extinção quando há alternativas locacionais literalmente “do outro lado da rua”.
(h) Compreendemos que seja importante que a localização do Complexo ESA se dê na
circunvizinhança do CIMNC e apontamos alternativas locacionais plenamente viáveis,
desde que haja um envolvimento do governo de Pernambuco no sentido de viabilizá-las.
(i) A oferta de alternativas locacionais concretas só pode ser construída com a participação
do governo de Pernambuco. O governo do estado até então se apresenta totalmente
omisso. Essa omissão associada a rígida posição do EB em manter seu projeto dentro das
cercas do CIMNC, solidifica o desastre ambiental anunciado.
(j) Como os representantes do Exército advogam pela não necessidade de um Estudo de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apesar de evidenciado que as obras produzirão enormes
impactos ambientais e impactos irreparáveis, fica desde a origem descartado o
instrumento legal e apropriado para a realização de Estudo de Alternativas Locacionais. .
(k) embora seja mencionada no Parecer Técnico produzido pelo IBAMA (Anexo1) a existência
de uma Portaria de nº 001 do Cmdo CMNE/4ª Seção, de 31 de maio de 2021, documento
que balizou o atestado da “desnecessidade” de Licenciamento Ambiental por parte do
IBAMA, não sabemos quais os requisitos apresentados que consubstanciaram a dispensa
de licenciamento ambiental para o Complexo ESA projetado para ser construído na Mata
do CIMNC. Sem acesso ao documento não sabemos como foram definidos os
empreendimentos. Ou se sequer foram. Importante destacar que o projeto trata de
quatro equipamentos com usos bem distintos.
5
C. Questionamentos sobre o comportamento do IBAMA na dispensa do Licenciamento
Ambiental para obra com elevadíssimo potencial de destruição ambiental, conforme
revelado em seu Parecer Técnico (Anexo I):
(l) A referida portaria produzida pelo comando regional é suficiente para em última
instância, ou em primeira, determinar, ou requerer, a dispensa de Licenciamento
Ambiental? Como se trata de questões de segurança e de meio ambiente, não seria
cabível a atuação dos dois ministérios, defesa e meio ambiente? Ou será mesmo
admissível que o próprio ente, em tese controlado, estabeleça de forma unilateral
se deve ou não ser controlado?
(m)Não se estará extrapolando a definição de “preparo e emprego” das Forças Armadas
para justificar a dispensa de licenciamento ambiental para qualquer empreendimento
militar? Considerando que a ESA contempla quatro equipamentos diversos, além da
escola em si, um Conjunto Residencial de Edifícios e uma Vila Olímpica? Misturados
com um Pátio de Tiros. Ou seja, uma variedade não só de equipamentos, mas de
funcionalidades.
(n) O IBAMA conhece de fato do que trata o projeto? Tem alguma ideia, mesmo que
ilustrada pelo Exército, do que representa o desmatamento de 150 hectares de Mata
Atlântica em Pernambuco? Em seu Parecer Técnico não deixou transparecer
qualquer conhecimento do projeto e seus impactos ambientais. A nosso ver limitou-
se a um simples despacho administrativo.
(o) O IBAMA prevaricou e se omitiu da responsabilidade de poder de polícia ambiental, e
de defesa do Meio Ambiente? Seu reconhecimento de que cabe às Forças Armadas
determinar se um estabelecimento qualquer que seja sua finalidade é ou não
passível de ser submetido ao Licenciamento Ambiental está correto? Tem ampla e
consensual aceitação na jurisprudência sobre a proteção do meio ambiente?
Exposição do problema, impactos ambientais e questionamentos.
Para facilitar a compreensão do projeto ESA em Pernambuco, os impactos ambientais e as
alternativas locacionais, organizamos em três capítulos, cada um com subtemas.
1. Situando o Território e os Impactos Ambientais
2. Situando a Escola de Sargentos do Exército
3. Das Alternativas Locacionais sugeridas pelo Fórum Socioambiental de Aldeia
Os questionamentos pertinentes a cada um dos temas estão registrados no término de cada
exposição e numerados.
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1. Situando o Território e os Impactos Ambientais
1.1 Da Unidade de Conservação APA Aldeia-Beberibe
A Unidade de Conservação APA Aldeia-Beberibe foi criada pelo governador Eduardo
Campos através do Decreto Estadual Nº 34.692/10 justificando a necessidade e a
importância estratégica da região para a perpetuação da biodiversidade de nossa fauna e
de nossa flora, e em especial para proteção de nossos aquíferos. Cinco objetivos foram
estabelecidos:
1 - Promover o desenvolvimento sustentável da área, respeitando a capacidade de
suporte ambiental de seus ecossistemas, potencializando suas vocações naturais, culturais,
artísticas, históricas e ecoturísticas;
2 - Proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes nas cinco unidades
de conservação inseridas na área e nos remanescentes florestais da região;
3 - Proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as
condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga e de nascentes;
4 - Incentivar o desenvolvimento de ações que promovam a restauração florestal,
como a recuperação das matas ciliares do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas
degradadas;
5 - Promover a melhoria da qualidade de vida da população local.
Dispõe de detalhado plano de manejo, no qual está caracterizada a extrema
relevância da área para conservação da biodiversidade, manutenção dos serviços
ecossistêmicos e garantia do bem-estar humano, não apenas no território da APA, mas em
toda região.
São várias as pressões no sentido da destruição dos recursos naturais e ativos
ambientais remanescentes do que restou da Mata Atlântica no estado de Pernambuco,
tanto pela iniciativa privada como pelos governos municipais e com maior destaque para o
governo estadual, com projetos “estruturadores” que só encontram um único destino, a
APA Aldeia-Beberibe. Agora, como se não bastasse as pressões locais, se associam à saga
destruidora do meio ambiente, e em especial do Bioma Mata Atlântica, o governo Federal
e o Exército Brasileiro.
Para esse território protegido por um arcabouço legal dedicado e amplo foi
anunciado recentemente a construção da Escola de Sargentos do Exército - ESA no Centro
7
de Instrução Marechal Newton Cruz – CIMNC no principal remanescente florestal de Mata
Atlântica – Mata do CIMNC - ao norte do Rio São Francisco, cuja paisagem mantém uma
diversidade taxonômica excepcional, atingindo valores de 826 espécies de plantas (Melo et
al., 2011) e 220 espécies de aves (Pereira et al., 2019), ilustrando apenas esses dois grupos
biológicos. São listadas ao menos 46 espécies ameaçadas de extinção que têm esse
território como refúgio. Suas áreas florestais resguardam nascentes fundamentais para a
manutenção dos serviços ecossistêmicos de regulação (manutenção das condições
climáticas, sequestro e manutenção de carbono, manutenção de biodiversidade e proteção
de mananciais) e provisão de água para diversos municípios da Região Metropolitana
Norte de Recife - RMR. Estima-se que através do Sistema Botafogo, cujo principal
reservatório, o Reservatório Botafogo, é 100 % alimentado pelos rios, pequenos rios
litorâneos, cujas nascentes estão todas encravadas na Mata do CIMNC.
Mapa 1 – Hidrografia na APA Aldeia-Beberibe
A ESA está sendo proposta para ser construída na APA.
(i) O projeto está alinhado com os objetivos da APA Aldeia-Beberibe,
estabelecidos através de seu Decreto de criação?
(ii) O Exército, o Governo de Pernambuco, o IBAMA, a CPRH são conhecedores
da relação direta da bacia hidrográfica do Botafogo, especialmente do Rio
Catucá para o Sistema Botafogo?
8
1.2 O Sistema Botafogo e a ESA
No interior da mata do CIMNC estão localizadas as nascentes e cursos d’água que
afluem e formam o rio Catucá (Mapa 2), na microbacia hidrográfica do rio Botafogo, incluída
no Grupo de Bacias de Pequenos Rios Litorâneos 1 (GL 1) do Estado de Pernambuco. Vale
ressaltar que o barramento artificial do rio Catucá forma a Barragem de Botafogo, que
integra como principal elemento do Sistema Botafogo de abastecimento público de água
da COMPESA. Esse sistema produz, aproximadamente, 17% do volume distribuído na
Região Metropolitana do Recife, abrangendo Igarassu (parcialmente), Cruz de Rebouças,
Abreu e Lima, Paulista, Praias da Zona Norte, Navarro (parcialmente) e Olinda (9
subsistemas). O rio Catucá passa a se chamar de rio Botafogo a jusante da barragem.
Na imagem abaixo podemos observar a criticidade da localização defendida pelo
Exército e pelo Governo do Estado de Pernambuco para construção da ESA. Inevitável o
impacto destruidor que será produzido na hidrografia local do Sistema Botafogo de
Abastecimento Público, pois atingirá diretamente o centro do sistema que é o reservatório.
Mapa 2 – Localização da área projetada para construção da ESA na bacia do
Botafogo.
Destaca-se na atualidade o problema de déficit hídrico que já enfrenta o Sistema
Botafogo. Notadamente a cada ano, pelo menos desde 2014, vem se aprofundando a crise
de abastecimento proveniente dos recursos deficitários do sistema. O lago desde então já
não consegue atingir sua capacidade plena, nem sequer média. Além das causas
ambientais, nem governo do estado nem a COMPESA cuidam da recomposição das matas
ciliares dos rios, e tão pouco do lago, soma-se, em agravo, o aumento de demanda ocorrido
ao longo dos últimos anos, assim como as perdas no sistema. O fato irrefutável é que se
9
somará a todos os problemas existentes citados um a mais, e com potencial de impacto
sobre o sistema, a partir do reservatório, que poderá colapsar em definitivo o Sistema
Botafogo com prejuízo a mais de 1.000.000 de pessoas. Estão postas todas as evidências da
inapropriada escolha do local para construção da ESA em função do impacto sobre a bacia
hidrográfica do Botafogo.
A criticidade do problema se revela ano a ano, basta que se observe a condição
sofrível de acúmulo e retenção de água no reservatório (Figuras 1 e 2).
Figura 1 – Represa Botafogo em 2015.
Figura 2 – Represa Botafogo em 2021. Reportagem na imprensa local.
Marco
Zero
(2021)
10
As consequências desse desastre acumulam-se e repercutem imediatamente na
qualidade de vida da população que dispõe como única forma de abastecimento de água o
Sistema Botafogo.
Em 2021, milhares de lares só foram abastecidas pela COMPESA durante 4, 6, 8 dias
alternados no mês, conforme pode ser visto na figura 3. O ano de 2021 não foi um ano
atípico, essa situação vem se repetindo de forma agravada.
Abastecimento da COMPESA para vários municípios que compõem a RMR Norte
Figura 3 – Calendário de Abastecimento da COMPESA. Fonte: Site da COMPESA.
(iii) Qual o órgão, qual a instância de poder, qual autoridade está cumprindo seu
papel de forma responsável para preservar o bem comum maior que é a
água, numa situação de criticidade escancarada e ainda sobre a ameaça da
obra no local em que está sendo proposto?
(iv) Impacto irreversível no abastecimento público de água com repercussão na
qualidade de vida de mais de 1.000.000 de habitantes da RMR Norte. Qual
o valor do investimento para solucionar os danos que resultarão de um
projeto mal localizado?
(v) Quem vai arcar com os custos dessas externalidades?
11
1.3 O Centro de Endemismo Pernambuco e a ESA
A Mata do CIMNC está encravada no Centro de Endemismo Pernambuco, região
biogeográfica única, e uma das mais devastadas, que compreende a Floresta Atlântica ao
norte do rio São Francisco, entre Alagoas e Rio Grande do Norte, e abriga espécies que
ocorrem exclusivamente neste local. Apenas 23 fragmentos são maiores que 1000 hectares
(Mendes-Pontes et al. 2016). Três desses “grandes” fragmentos florestais ocorrem na APA
Aldeia-Beberibe, constituindo os únicos espaços com capacidade de manutenção de grupos
biológicos mais exigentes e ameaçados. Em termos de dimensões, a área a ser suprimida
seria superior ao tamanho de 96% dos remanescentes existentes em Pernambuco,
considerando que apenas 4% dos fragmentos florestais de Mata Atlântica no Estado
possuem mais de 100 hectares (dados da plataforma Mapbiomas). A Mata do CIMNC é o
maior fragmento Floresta Atlântica ao norte do São Francisco.
A retirada abrupta de 150 hectares de mata em uma região biogeográfica de grande
importância produzirá impacto irreversível na perda de biodiversidade, agravando ainda
mais as condições de sobrevivência de espécies endêmicas ameaçadas de extinção.
(vi) Há como contestar essa afirmação? Se sim, com que base?
(vii) Qual Compensação Ambiental poderá dar conta dessa “remediação”?
(viii) Qual o custo da Compensação? Desapropriação, Projeto, Execução,
Monitoramento? Quem pagará?
(ix) Esse tem que ser o caminho para viabilizar a Escola de Sargentos de Armas?
1.4 O Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe e a ESA
No que diz respeito às disposições da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata
Atlântica) e vedações apresentadas em seu art. 11, há de se comentar que a mata do CIMNC
está inserida no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe estabelecido pelo Decreto Nº
47.556, de 5 de junho de 2019 e, sendo o principal remanescente florestal da paisagem,
apresenta importante papel para possibilitar o fluxo gênico das populações existentes
sobretudo nas Unidades de Conservação de Proteção Integral do entorno, como o
Refúgios de Vida Silvestre Mata de Miritiba e Mata da Usina São José, RVS Quizanga, ESEC
Caetés, o PEDI bem como um dos remanescentes florestais mais antigo da APA, a Mata de
Pitanga, cuja vegetação secundária se apresenta em estágio avançado de regeneração.
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O impacto da localização da ESA nos Corredores Ecológicos e no Fluxo Gênico
das espécies endêmicas.
Mapa 3 - Corredores Ecológicos projetados para interligas Unidades de Conservação de
Proteção integral na APA Aldeia Beberibe x ESA x Impactos nos Fluxos Gênicos
Como ilustrado no Mapa 3 a implantação do Complexo ESA na localização
indicada e defendida pelo Exército e pelo Governo de Pernambuco criará um obstáculo
gigantesco para além dos já existentes, impondo restrições ainda maior do que as já
existentes, para o Fluxo Gênico e, portanto, para manutenção das espécies endêmicas.
Impactando de forma arrasadora na biodiversidade da região. Além do que praticamente
enterra qualquer possibilidade de viabilizar o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe,
criado através de decreto pelo Governo de Pernambuco com a promessa de que iria
viabilizá-lo. A permanecer a ESA na localização proposta, não cumprirá a promessa, morre
antes de nascer o Corredor Ecológico, será um aborto anunciado.
A ESA se mantida a localização proposta, aborta o sonho de projeto do Corredor Ecológico.
E como consequência o sonho de sobrevivência do bioma Mata Atlântica para as gerações
futuras.
(x) Que compensação ambiental poderá de fato compensar o que vai ser
perdido, ou melhor, deixado de ser feito?
(xi) Mesmo supondo que haverá a inciativa de uma compensação ambiental,
quantos anos teremos que esperar para chegarmos no estado de mata que
temos hoje?
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(xii) Será possível fazer essa compensação na APA Aldeia Beberibe? Onde?
(xiii) Se praticamente todo seu território é constituído de propriedades privadas.
Irão desapropriar? A que custo? Quem pagará a conta?
(xiv) Mas se vão desapropriar, por que não desapropriar para construção da ESA?
(xv) Que garantia se pode dar que o projeto de compensação, que ainda não
existe, resultará na restauração de 150 hectares de floresta?
1.5 A Lei Estadual nº 9.860 (Lei de Proteção de Mananciais) e a ESA
Ainda no que se refere às vedações à supressão de vegetação de Mata Atlântica
impostas pelo regime jurídico especial do bioma considerado patrimônio nacional pela
Constituição Federal, há de se comentar que a mata do CIMNC está quase integralmente
albergada pela Lei Estadual nº 9.860, de 12 de agosto de 1986, que delimita as áreas de
proteção dos mananciais de interesse da Região Metropolitana do Recife, e estabelece
condições para a preservação dos recursos hídricos. De acordo com a lei, as áreas
necessárias à proteção dos mananciais são aquelas que, em razão da precipitação
pluviométrica, relevo, cobertura vegetal, uso e ocupação, são susceptíveis de reter volume
d´água em quantidade e qualidade compatível para o consumo atual ou futuro da Região
Metropolitana do Recife. Dessa forma, pode-se afirmar que a mata do CIMNC exerce a
função de proteção de mananciais e, por consequência, atua na prevenção e controle de
erosão.
Os artigos 6, 7 e 11 tratam da categorização das áreas e da limitação de construção
em cada uma das três categorias. Destacamos a categoria M1, a mais restritiva e
exatamente onde se projeta a construção da ESA.
Art. 6º - As áreas de proteção de mananciais de interesse da Região Metropolitana do
Recife, situadas dentro dos limites territoriais da Região, subdividem-se nas áreas de
categoria M1, M2 e M3.
Art. 7º - As áreas de categorias M1 compreendem:
I - os corpos d´água discriminados no Quadro 1 do Anexo I, desta Lei;
II - a faixa de 100,00 m (cem metros) de largura, medida em projeção horizontal, a
partir da linha de contorno correspondente ao nível de máxima enchente dos
reservatórios públicos existentes ou projetados;
III - a faixa de 100,00 m (cem metros) de largura, medida em projeção horizontal, a
14
partir dos limites do álveo em cada uma das margens dos corpos d´água relacionados
no Quadro 1 do Anexo I, desta Lei, e dos seus afluentes primários;
IV - os talvegues formadores da rede hidrográfica a ser protegida, com declividade
maior que 30% e as bordas dos tabuleiros;
V - as áreas das reservas florestais ou biológicas situadas total ou parcialmente nas
áreas protegidas das bacias e discriminadas no Quadro 2 do Anexo I, conforme
lançamentos cartográficos nos mapas ali referidos, que integra o Anexo III;
VI - as áreas de proteção ambiental, total ou parcialmente situadas nas áreas
protegidas das bacias e discriminadas no Quadro 3, do Anexo I, conforme
lançamentos cartográficos nos mapas ali referidos, que integram o Anexo III.
Das delimitações de proteção do território
Mapa 4 - Limite estabelecido como área de Proteção de Mananciais – Lei Estadual 9860/86
15
Art. 11. Nas áreas de categoria M1, somente serão admitidos serviços, obras e
edificações, desde que relativos a:
I - proteção dos corpos d´água e de suas margens;
II - regularização de vazões com fins múltiplos e controle de cheias;
III - ancoradouros de pequeno porte;
IV - rampas de lançamento de barcos;
V - praias artificiais;
VI - “piers” e pontões de pesca;
VII - viveiros e tanques para piscicultura;
VIII - casas de bombas e tomadas d´água;
IX - pequenos abrigos de barcos e serviços de apoio às sedes de clubes náuticos
e campestres.
Destaque das áreas M1 na Mata do CIMNC e na Bacia Hidrográfica Botafogo
Mapa 5 – Localização da área projetada para construção da ESA dentro de área
categorizada como M1 – Lei Estadual 9860/86.
16
(xvi) Se a área escolhida é categorizada em Lei Estadual como M1, e essa
categorização, conforme estabelece o artigo 11 da lei, veta a construção de
praticamente tudo, como será contemporizado e flexibilizado a construção
de 24 edifícios de 6 andares cada numa área M1?
(xvii) Supondo, como está ocorrendo, que o Exército Brasileiro imponha a
localização para construção da ESA, e o governo Estadual permaneça em
sua posição de omissão na defesa do Meio Ambiente e da Mata Atlântica
no estado, e se realize o desmatamento previsto para construção dos 24
edifícios. Como, doravante, se poderá manter qualquer restrição para
construção de edifícios na APA Aldeia-Beberibe?
1.6 Da perda da Floresta Atlântica e o projeto Carbono Zero do governo do
estado de Pernambuco.
Pesquisas recentes na região permitem-nos estimar que um hectare de floresta no
fragmento do CIMNC possui mais de 2000 árvores e estoca valor aproximado de 100
toneladas de carbono sobre o solo (Lira, 2017; Fonsêca, 2021). A área divulgada a ser
diretamente afetada pelo empreendimento, de aproximadamente 150 hectares, levaria a
uma supressão estimada de cerca de 300 mil árvores e perda de um estoque de mais de 15
mil toneladas de carbono advindas apenas da ação de supressão, sem contar os estoques
de raízes e solos, as perdas em fixação de carbono em longo prazo, as perdas em habitats
para fauna e os demais danos de longo prazo. A vulnerabilidade socioecológica relacionada
aos impactos das mudanças climáticas está diretamente relacionada às práticas ambientais
insustentáveis e as iniquidades sociais desencadeadas a partir de modelo de
desenvolvimento centrado na dimensão econômica (Pielke Jr et al., 2007).
O último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC)
afirma existirem evidências do impacto da humanidade em todo o sistema climático, e que
“as emissões causadas pelo homem são agora responsáveis por um planeta alterado e
menos estável” (IPCC, 2021). Para os cientistas que atuam no Painel, o conjunto de eventos
climáticos extremos recentes seria extremamente improvável de ocorrer sem influência
humana. O relatório também aponta que nossa capacidade de retirar carbono da atmosfera
é muito limitada, e não substitui a não emissão em primeiro lugar; além disso destaca a
urgência em proteger e restaurar o máximo possível os ecossistemas naturais, para oferecer
uma de nossas maiores chances de resiliência aos impactos climáticos. As pesquisas
mostram que é melhor proteger as florestas existentes do que plantar novas.
17
Nesse sentido, os esforços governamentais precisam incrementar as ações
integradas de políticas públicas no território de forma a ampliar capacidades adaptativas às
mudanças nos sistemas climáticos. Ampliação dos fluxos de informação e conhecimento,
aumento da participação e representação, fortalecimento do capital social, das redes, das
interações e negociações entre as instituições, contribuem para fortalecer a governança
adaptativa (Engle; Lemos, 2010). E a governança não pode ser reduzida a um instrumento
para a implementação de decisões políticas; ela é um processo que envolve o exercício do
poder político, por parte de atores políticos, que buscam definir os fins e valores que devem
orientar o desenvolvimento social (Castro, 2007) e diante da mudança de era que estamos
vivenciando, da criação de um mundo potencialmente pandêmico, a sustentabilidade
socioecológica precisa estar no centro das decisões.
(xviii) Como alinhar o Projeto ESA, na localização proposta, com o
desmatamento de 150 ha de mata, com o Projeto Carbono Zero do
governo estadual?
2. Situando a Escola de Sargentos do Exército
2.1 Do projeto e da localização da Escola de Sargentos de Armas do Exército.
Após uma disputa entre vários estados de todas as regiões do país, Pernambuco foi o
estado escolhido por reunir as melhores condições técnicas dentro dos critérios adotados pelo
Exército, dentre eles a presença do CIMNC, um Centro de Instrução do Exército, destacado
entre os maiores. A ESA foi apresentada como um complexo de 4 equipamentos:
1. Escola Militar – ocupação prevista de área construída 840.000 m² em área de mata.
2. Parque de Tiros - ocupação prevista de área construída 110.000 m² em área de mata.
3. Vila Olímpica - ocupação prevista de área construída 140.000 m² em área de mata.
4. Vila Militar - ocupação prevista de área construída 140.500 m² em área de mata.
Vide detalhamento nos mapas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
Esse complexo tem como proposta centralizar a formação dos Sargentos do Exército.
Prevê-se a circulação de cerca de 10.000 pessoas (dados colhidos nas apresentações
publicitárias do projeto) no complexo. Se confirmado esse número podemos considerar uma
pequena cidade a ser instalada na área. Quando comparamos com o município de Araçoiaba
que fica no entorno do CIMNC constatamos que no último censo, o município contou cerca
de 18.000 habitantes. O projeto contará com um aporte de investimento substancial. O
governo do estado entrará com contrapartidas. Portanto, é inquestionável a importância do
projeto para economia da região metropolitana. Mas esse ponto de destaque não pode ser
considerado o único a ser valorado, especialmente quando no discurso se dá tanta ênfase à
Sustentabilidade.
18
2.2 Situando o complexo ESA conforme proposto:
Mapa 6 – Localização das áreas previstas para receber os quatro equipamentos propostos
Mapa 7 – Ocupação das áreas previstas para receber os quatro equipamentos propostos
19
2.3 Detalhamento do complexo ESA com as respectivas previsões de áreas construídas
por equipamento.
Mapa 8 – Identificação dos equipamentos previstos para o complexo ESA
Mapa 9 – A Escola Militar
20
Mapa 10 – O Parque de Tiros
Mapa 11 – A Vila Olímpia
21
Mapa 12 – A Vila Militar
Essa imagem de um complexo imobiliário composto com 24 edifícios de 6 andares
no coração da APA Aldeia-Beberibe altera inteiramente o perfil de uso e ocupação do solo
que até hoje só tem abrigado condomínios horizontais. Isso implica na desconstrução do
espírito da Lei 9860/86 que é evitar, ou reduzir o adensamento populacional com vistas a
proteção de um território especial para proteção de mananciais e dos aquíferos presentes
na área. A lei já vem sendo desrespeitada em vários aspectos desde um certo tempo,
mas nada nessa proporção.
(xix) Se se cria esse precedente, refazemos a pergunta. Como, doravante, se
poderá manter qualquer restrição para construção de edifícios na APA
Aldeia-Beberibe?
(xx) Estabelecido as condições, motivadas pelo precedente ESA, para
autorização para construção de edifícios na APA Aldeia-Beberibe, qual
será o futuro destinado a Unidade de Conservação que objetivou
construir condições para proteger e conservar o que restou do Bioma
Mata Atlântica em Pernambuco?
(xxi) Será catastrofismo afirmar que a ESA, na localização proposta,
representa uma ameaça concreta para a continuidade do território
permanecer classificado como Unidade de Conservação, mesmo sendo
uma APA?
22
3. Das Alternativas Locacionais sugeridas pelo Fórum Socioambiental de Aldeia
No entorno da Mata do CIMNC há várias alternativas de áreas que podem comportar
de forma plena os quatro equipamentos que compõem o complexo ESA. O FSaA em
Audiência Público promovida pela Comissão de Meio Ambiente da ALEPE, apresentou duas
delas. Uma no município de Paudalho (imagem 2) e uma outra no município de Araçoiaba
(imagem 3), todas circunvizinhas do CIMNC.
Passaremos a comentá-las.
Situando o território e as alternativas locacionais
Imagem 1 – Visão geral do território onde está encravado o CIMNC
3.1 Alternativa Paudalho
Localizada a menos de 2 Km da localização proposta pelo EB, ao longo da PE 27 e a
menos de 400m de uma das entradas do CIMNC. Trata-se de uma área extensa utilizada
para o plantio de cana. Contígua ao CIMNC. Desmatamento zero.
23
Imagem 2 – Alternativa Locacional para implantação da ESA em Paudalho
3.2 Alternativa Araçoiaba
Várias alternativas locacionais existem no lado oeste do CIMNC próximo ao município
de Araçoiaba, áreas contíguas ao CIMNC. São áreas extensas utilizadas majoritariamente
para o plantio de cana. Localizadas muito mais próximo do Quartel de CIMNC e com estrada
de acesso direto ao centro de comando. Desmatamento produzido pode ser zero.
Imagem 3 – Alternativa Locacional para implantação da ESA em Paudalho
24
As alternativas locacionais propostas para a circunvizinhança do CIMNC atendem de
forma positiva vários cenários:
• Atende ao pré-requisito estabelecido pelo Exército, o de que a localização da ESA se
beneficiasse da presença do Centro de Instrução militar já existente.
• Preservaria o Meio Ambiente, evitando um desmatamento gigantesco e catastrófico
de um bioma em extinção.
• Evitaria o impacto negativo e, também catastrófico, sobre a hidrologia local, em
especial ao Sistema Botafogo.
• Propiciaria o desenvolvimento da região oeste da RMR, especialmente no plano
econômico.
• Teria melhores condições de acessos rodoviários, seja pelas contrapartidas do
governo na construção de acessos, pelo projeto do Arco Viário contornando a APA e
pela malha já existente.
• O Exército amplia seu território e não perderia área vegetada, reconhecida como
importante também para treinamento de suas forças.
(xxii) Considerando verdadeiras essas constatações, e admitindo como positivo
todos os cenários, o que impede uma flexibilização na escolha de
alternativas locacionais na circunvizinhança do CIMNC?
(xxiii) A posição de força do Exército em impor sua decisão, mesmo com
consequências ambientais desastrosas?
(xxiv) A omissão do governo do Estado em criar as condições alternativas através
da desapropriação de terras, hoje utilizadas para o plantio cana?
(xxv) Em se mantendo a localização proposta para construção da ESA, quem
ganha? Será as futuras gerações? Essa preocupação está em nossa carta
maior, nossa Constituição.
25
Diante de tudo que foi exposto, vimos por meio desta manifestação relatar a
preocupação com a proposta de localidade para a implantação da ESA no CIMNC, em uma
das áreas mais protegidas da APA Aldeia-Beberibe. Vale salientar e reforçar que não há
oposição à implantação da Escola de Sargentos de Armas no Estado. Entretanto, vimos a
necessidade de estudo de um local alternativo para sua construção de modo a assegurar a
manutenção da diversidade biológica da Mata Atlântica de Pernambuco e a integridade
biótica e abiótica desse ecossistema, em respeito à legislação vigente. Diante da falta de
entendimento no debate do tema com a sociedade civil e fóruns relacionados e
considerando as vedações de supressão de vegetação impostas pela Lei Federal nº
11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e pela Lei Estadual nº 9.860/1986 (Lei de Proteção de
Mananciais), bem como o arcabouço legal relacionado à proteção de Unidades de
Conservação da Natureza, solicitamos providências no sentido de garantir o cumprimento
da legislação vigente no que diz respeito à exigência de licenciamento ambiental e devido
estudo de alternativas locacionais ao empreendimento.
Existem locais alternativos para construção da ESA na circunvizinhança do CIMNC
conforme ficou demonstrado, que atenderão as necessidades das Forças Armadas e
garantirão a proteção da biodiversidade, unindo assim o desenvolvimento do Estado às
políticas de proteção ambiental. Além de beneficiar a Mata Atlântica pernambucana, no
pouco que dela restou.
Atenciosamente,
Herbert de Tejo Pereira
Fórum Socioambiental de Aldeia
26
Referências
CASTRO, J. E. Water governance in the twentieth-first century. Ambiente & Sociedade.
Campinas v. X, n. 2, p. 97-118, jul./dez. 2007.
ENGLE, N. L.; LEMOS, M. C. Unpacking governance: building adaptive capacity to climate
change of river basins in Brazil. Global Environmental Change, n. 20, p. 4–13, 2010.
FONSÊCA, N. C. Biodiversidade e serviços ecossistêmicos em uma paisagem fragmentada
de Floresta Atlântica. Tese (Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais), UFRPE,
2021. 177 p.
IPCC. Climate Change 2021 - The Physical Science Basis, 09/08/2021. Disponível em:
<https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/downloads/report/IPCC_AR6_WGI_Full_Report.pd
f>. Acesso em: 10 set. 2021.
LIRA, C. S. de. Estrutura da Comunidade de Plantas do Refúgio de Vida Silvestre Mata de
Miritiba: Componente Arbóreo e Epifítico. Dissertação (Programa de Pós-graduação em
Ciências Florestais), UFRPE, 2017. 107 p.
MELO, A., AMORIM, B., GARCÍA-GONZÁLEZ, J., SOUZA, J. A. N., PESSOA, E. M., MENDONÇA,
E., CHAGAS, M., ALVES-ARAÚJO, A., ALVES, M. Updated floristic inventory of the
angiosperms of the Usina São José, Igarassu, Pernambuco, Brazil. Rev Nordestina Biol
20(2):3-26. 2011.
MENDES-PONTES, A. R., BELTRÃO, A. C. M., NORMANDE, I. C., MALTA, A. D. J. R, SILVA
JÚNIOR, A. P. D., SANTOS, A. M. M. Mass extinction and the disappearance of unknown
mammal species: scenario and perspectives of a Biodiversity Hotspot’s Hotspot. PLoS ONE
11(5):e0150887. 2016.
PEREIRA, G. A., DANTAS, S. de M., PERIQUITO, M. C., COELHO, G., HARROP, R., SOUZA, J. L.,
TENÓRIO, A., LEANDRO-SILVA, V. RAIA,Y. Threats to, and conservation of, birds in Mata de
Aldeia, North-east Atlantic Forest, Brazil. Cotinga 41 (2019): 12–21. 2019.
PIELKE JUNIOR, R. et al. Lifting the taboo on adaptation. Nature, London, v. 445, p. 597-598,
2007.
ANEXO 1
Parecer Técnico n° 114/2021 – DTAPE/COMIP/CGTEF/DILIC
27
ANEXO 2 – Conjunto de Mapas Complementares
Mapa 1. Área do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) e o contexto do entorno.
Mapa 2. Contexto da área do CIMNC em relação à Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe.
28
Mapa 3. Área do CIMNC em relação às Áreas de Proteção de Mananciais (Lei Estadual nº 9860/1986).
Mapa 4. CIMNC, corredor ecológico da APA Aldeia-Beberibe e Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Mapa 5. Contexto do CIMNC em relação à Região Metropolitana do Recife (RMR).
29
Mapa 6. Área do CIMNC e da APA Aldeia-Beberibe em relação à hidrografia e às bacias hidrográficas.

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Defesa da Mata do CIMNC

  • 1. 1 Camaragibe, 22 de março de 2022. Ao Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Excelentíssima Dra. Mabel Seixas Menge O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA (FSaA), entidade da sociedade civil, fundada em 26 de janeiro de 2003, CNPJ nº 07.850.496/0001-31, com sede à Rua Alcides Maia, 301- A, Aldeia dos Camarás, Camaragibe – PE – CEP 54.792-560, membro do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, órgão instituído pela Portaria CPRH nº 043/2012, em conformidade com o Decreto Estadual nº 34.692/2010, no âmbito das atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, pela Lei Estadual nº 13.787/2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), e pelo seu Regimento Interno, por seu representante legal infra-assinado, vem respeitosamente solicitar providências deste Parquet no sentido de instaurar procedimento com o objetivo de avaliar irregularidades, e tomar providências cabíveis, envolvendo o descumprimento do arcabouço legal de proteção ambiental, quanto a definição da localização determinada para construção da “Escola de Sargentos de Armas do Exército – ESA” na Mata do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, encravada no Município de Abreu e Lima e na APA Aldeia-Beberibe, bem como tomar ciência dos impactos ambientais que resultarão do desmatamento de 150 hectares de Mata Atlântica em processo avançado de restauração, de forma a assegurar o cumprimento do que estabelecem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. A. Os argumentos em defesa da obra e de sua localização, em essência, são os seguintes: (a) O Exército Brasileiro dentre vários estados escolheu Pernambuco por reunir as melhores condições técnicas para a ESA. (b) O projeto representa uma estratégia de centralização para melhor viabilizar a formação dos sargentos do Exército. (c) Haverá investimentos, anunciados, na ordem de R$ 1.000.000.000 (um bilhão de reais) de recursos federais, além de contrapartidas do estado de Pernambuco. (d) A obra terá importância no desenvolvimento econômico do estado.
  • 2. 2 (e) O Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) é uma área pertencente ao Exército. É resultado da desapropriação de onze engenhos de cana de açúcar, essas terras então utilizadas para o plantio da cana foram transferidas para o EB em 1944 para construção de um centro de treinamento para preparação dos soldados que participariam da guerra na Europa. (f) Desde então o EB protege essa área, o que permitiu um processo de regeneração natural da vegetação, provavelmente o mais bem sucedido ocorrido no Brasil, no bioma Mata Atlântica, onde uma extensa área de cana se transformou ao tempo de um longo processo em Floresta Atlântica. (g) A mata regenerada valoriza o CIMNC, cumpre um papel importante para o treinamento militar. (h) O Exército, através de seus representantes, defende que, entre outros fatores, a presença do CIMNC no estado pontuou para decisão técnica pela escolha de Pernambuco. Além de outros fatores (i) O Exército, através de seus representantes , defende a construção do Complexo ESA na Mata do CIMNC porque o território é seu e, portanto, não depende de nenhuma outra instância de poder para concessão de terras. (j) Os representantes do Exército advogam que a obra será uma obra sustentável do ponto de vista ambiental, e será exemplar, um projeto modelo de sustentabilidade para o Brasil. (k) Os representantes do Exército se posicionam no sentido de que o projeto final ainda está sendo desenvolvido, mas antecipam que não serão desmatados os 150 hectares estimados pelo FSaA, o número atualizado seria algo em torno de 120 hectares de desmatamento. (l) Por meio de ofício, citado em Parecer Técnico do IBAMA (Anexo 1), em 23 de junho de 2021, o Comando do 1° Grupamento de Engenharia solicitou ao IBAMA dispensa de licenciamento ambiental para o empreendimento no “Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC)”. (m)O argumento apresentado se baseia na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, onde em seu artigo 7º, estabeleceu que são ações administrativas da União, entre outros, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades “de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999”.
  • 3. 3 (n) Também é citada a Portaria Normativa nº 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, em seu artigo 3º, que estabelece que cabe ao Ministério da Defesa declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas. (o) Que através de Portaria de nº 001 do Cmdo CMNE/4ª Seção, de 31 de maio de 2021, resolveu em seu artigo 1º: “Declarar o caráter militar do empreendimento e das atividades desenvolvidas no CIMNC, incluso a possível implantação da Escola de Formação de Sargentos de Carreira do Exército (EsFSCEx), com a realização de obras necessárias à adequação da infraestrutura existente, incluindo a construção de novos meios orgânicos necessários, Próprios Nacionais Residenciais (PNR) e outras instalações escolares, na referida base militar, destinadas ao preparo e emprego da Força Terrestre”. (p) Com base nos argumentos que constam da Portaria citada, o IBAMA concluiu, em Parecer Técnico (Anexo 1), que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental as obras e atividades militares no CIMNC. (q) Há ressalvas na conclusão do IBAMA: “Todavia, ressalta-se que tal isenção não dispensa o interessado da execução de medidas de prevenção de impactos ambientais negativos (ainda que de baixo potencial), de controle ambiental e monitoramento. Tampouco o exime de requerer autorizações junto aos demais órgãos , caso se façam necessárias”. (r) Os representantes do EB asseguram que haverá Compensação Ambiental através de replantio de mudas da Mata Atlântica para compensar a floresta que será desmatada. B. Esclarecimentos preliminares e argumentos que se contrapõem à localização da obra: (a) Nossa posição não é contrária ao projeto e sim a sua localização por motivações e preocupações ambientais. O FSaA também comemora a escolha de Pernambuco para abrigar a ESA. (b) Todavia, com uma firme ressalva. Somos críticos à localização anunciada para construção do empreendimento. As razões são muitas, e todas justificadas com base na legislação de proteção ambiental, conforme passaremos a demonstrar e ilustrar. Em nosso entendimento, a persistir a decisão pela localização proposta, todo o arcabouço legal de proteção ambiental, tanto a nível federal quanto a nível estadual será frontalmente desrespeitado. Literalmente jogado no lixo. (c) A construção do projeto ESA, que consiste em um complexo de equipamentos, na Mata do CIMNC, representará a maior ação destruidora do Bioma Mata Atlântica no século XXI em Pernambuco, e quiçá no Brasil. O desmatamento de 150 hectares de Mata em um bioma em acentuado e contínuo processo de extinção deveria ser algo inimaginável. Mas, ao contrário, não apenas foi pensado, permanece sendo defendido ferrenhamente.
  • 4. 4 (d) O Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) abriga um fragmento de Mata Atlântica regenerada, resultado de um longo processo de restauração natural da floresta, iniciado há 70 anos. A Mata do CIMNC como é conhecida transformou-se no que é hoje o maior fragmento de Mata Atlântica ao norte do Rio São Francisco. (e) O FSaA reconhece que a existência desse fragmento só foi possível pela ação protetora do Exército Brasileiro. (f) A mata regenerada não apenas cumpre um papel importante para o treinamento de militares, mas acima de tudo representa a continuidade da vida de espécies, da preservação de uma rica biodiversidade, da manutenção de nascentes e rios responsáveis pelo abastecimento de uma população que beira a 1.000.000 de pessoas. (g) Compreendemos o argumento do Exército de que a utilização de terras sob a sua tutela é um elemento facilitador na agilização da execução do projeto, pois não dependeria de atos administrativos de outras instâncias de governo. Entretanto, esse argumento não deveria ser definitivo para justificar um desmatamento na ordem de 150 hectares (reafirmamos essa área, pois é baseada no projeto único conhecido até então) num bioma em extinção quando há alternativas locacionais literalmente “do outro lado da rua”. (h) Compreendemos que seja importante que a localização do Complexo ESA se dê na circunvizinhança do CIMNC e apontamos alternativas locacionais plenamente viáveis, desde que haja um envolvimento do governo de Pernambuco no sentido de viabilizá-las. (i) A oferta de alternativas locacionais concretas só pode ser construída com a participação do governo de Pernambuco. O governo do estado até então se apresenta totalmente omisso. Essa omissão associada a rígida posição do EB em manter seu projeto dentro das cercas do CIMNC, solidifica o desastre ambiental anunciado. (j) Como os representantes do Exército advogam pela não necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apesar de evidenciado que as obras produzirão enormes impactos ambientais e impactos irreparáveis, fica desde a origem descartado o instrumento legal e apropriado para a realização de Estudo de Alternativas Locacionais. . (k) embora seja mencionada no Parecer Técnico produzido pelo IBAMA (Anexo1) a existência de uma Portaria de nº 001 do Cmdo CMNE/4ª Seção, de 31 de maio de 2021, documento que balizou o atestado da “desnecessidade” de Licenciamento Ambiental por parte do IBAMA, não sabemos quais os requisitos apresentados que consubstanciaram a dispensa de licenciamento ambiental para o Complexo ESA projetado para ser construído na Mata do CIMNC. Sem acesso ao documento não sabemos como foram definidos os empreendimentos. Ou se sequer foram. Importante destacar que o projeto trata de quatro equipamentos com usos bem distintos.
  • 5. 5 C. Questionamentos sobre o comportamento do IBAMA na dispensa do Licenciamento Ambiental para obra com elevadíssimo potencial de destruição ambiental, conforme revelado em seu Parecer Técnico (Anexo I): (l) A referida portaria produzida pelo comando regional é suficiente para em última instância, ou em primeira, determinar, ou requerer, a dispensa de Licenciamento Ambiental? Como se trata de questões de segurança e de meio ambiente, não seria cabível a atuação dos dois ministérios, defesa e meio ambiente? Ou será mesmo admissível que o próprio ente, em tese controlado, estabeleça de forma unilateral se deve ou não ser controlado? (m)Não se estará extrapolando a definição de “preparo e emprego” das Forças Armadas para justificar a dispensa de licenciamento ambiental para qualquer empreendimento militar? Considerando que a ESA contempla quatro equipamentos diversos, além da escola em si, um Conjunto Residencial de Edifícios e uma Vila Olímpica? Misturados com um Pátio de Tiros. Ou seja, uma variedade não só de equipamentos, mas de funcionalidades. (n) O IBAMA conhece de fato do que trata o projeto? Tem alguma ideia, mesmo que ilustrada pelo Exército, do que representa o desmatamento de 150 hectares de Mata Atlântica em Pernambuco? Em seu Parecer Técnico não deixou transparecer qualquer conhecimento do projeto e seus impactos ambientais. A nosso ver limitou- se a um simples despacho administrativo. (o) O IBAMA prevaricou e se omitiu da responsabilidade de poder de polícia ambiental, e de defesa do Meio Ambiente? Seu reconhecimento de que cabe às Forças Armadas determinar se um estabelecimento qualquer que seja sua finalidade é ou não passível de ser submetido ao Licenciamento Ambiental está correto? Tem ampla e consensual aceitação na jurisprudência sobre a proteção do meio ambiente? Exposição do problema, impactos ambientais e questionamentos. Para facilitar a compreensão do projeto ESA em Pernambuco, os impactos ambientais e as alternativas locacionais, organizamos em três capítulos, cada um com subtemas. 1. Situando o Território e os Impactos Ambientais 2. Situando a Escola de Sargentos do Exército 3. Das Alternativas Locacionais sugeridas pelo Fórum Socioambiental de Aldeia Os questionamentos pertinentes a cada um dos temas estão registrados no término de cada exposição e numerados.
  • 6. 6 1. Situando o Território e os Impactos Ambientais 1.1 Da Unidade de Conservação APA Aldeia-Beberibe A Unidade de Conservação APA Aldeia-Beberibe foi criada pelo governador Eduardo Campos através do Decreto Estadual Nº 34.692/10 justificando a necessidade e a importância estratégica da região para a perpetuação da biodiversidade de nossa fauna e de nossa flora, e em especial para proteção de nossos aquíferos. Cinco objetivos foram estabelecidos: 1 - Promover o desenvolvimento sustentável da área, respeitando a capacidade de suporte ambiental de seus ecossistemas, potencializando suas vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas; 2 - Proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes nas cinco unidades de conservação inseridas na área e nos remanescentes florestais da região; 3 - Proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga e de nascentes; 4 - Incentivar o desenvolvimento de ações que promovam a restauração florestal, como a recuperação das matas ciliares do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas degradadas; 5 - Promover a melhoria da qualidade de vida da população local. Dispõe de detalhado plano de manejo, no qual está caracterizada a extrema relevância da área para conservação da biodiversidade, manutenção dos serviços ecossistêmicos e garantia do bem-estar humano, não apenas no território da APA, mas em toda região. São várias as pressões no sentido da destruição dos recursos naturais e ativos ambientais remanescentes do que restou da Mata Atlântica no estado de Pernambuco, tanto pela iniciativa privada como pelos governos municipais e com maior destaque para o governo estadual, com projetos “estruturadores” que só encontram um único destino, a APA Aldeia-Beberibe. Agora, como se não bastasse as pressões locais, se associam à saga destruidora do meio ambiente, e em especial do Bioma Mata Atlântica, o governo Federal e o Exército Brasileiro. Para esse território protegido por um arcabouço legal dedicado e amplo foi anunciado recentemente a construção da Escola de Sargentos do Exército - ESA no Centro
  • 7. 7 de Instrução Marechal Newton Cruz – CIMNC no principal remanescente florestal de Mata Atlântica – Mata do CIMNC - ao norte do Rio São Francisco, cuja paisagem mantém uma diversidade taxonômica excepcional, atingindo valores de 826 espécies de plantas (Melo et al., 2011) e 220 espécies de aves (Pereira et al., 2019), ilustrando apenas esses dois grupos biológicos. São listadas ao menos 46 espécies ameaçadas de extinção que têm esse território como refúgio. Suas áreas florestais resguardam nascentes fundamentais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos de regulação (manutenção das condições climáticas, sequestro e manutenção de carbono, manutenção de biodiversidade e proteção de mananciais) e provisão de água para diversos municípios da Região Metropolitana Norte de Recife - RMR. Estima-se que através do Sistema Botafogo, cujo principal reservatório, o Reservatório Botafogo, é 100 % alimentado pelos rios, pequenos rios litorâneos, cujas nascentes estão todas encravadas na Mata do CIMNC. Mapa 1 – Hidrografia na APA Aldeia-Beberibe A ESA está sendo proposta para ser construída na APA. (i) O projeto está alinhado com os objetivos da APA Aldeia-Beberibe, estabelecidos através de seu Decreto de criação? (ii) O Exército, o Governo de Pernambuco, o IBAMA, a CPRH são conhecedores da relação direta da bacia hidrográfica do Botafogo, especialmente do Rio Catucá para o Sistema Botafogo?
  • 8. 8 1.2 O Sistema Botafogo e a ESA No interior da mata do CIMNC estão localizadas as nascentes e cursos d’água que afluem e formam o rio Catucá (Mapa 2), na microbacia hidrográfica do rio Botafogo, incluída no Grupo de Bacias de Pequenos Rios Litorâneos 1 (GL 1) do Estado de Pernambuco. Vale ressaltar que o barramento artificial do rio Catucá forma a Barragem de Botafogo, que integra como principal elemento do Sistema Botafogo de abastecimento público de água da COMPESA. Esse sistema produz, aproximadamente, 17% do volume distribuído na Região Metropolitana do Recife, abrangendo Igarassu (parcialmente), Cruz de Rebouças, Abreu e Lima, Paulista, Praias da Zona Norte, Navarro (parcialmente) e Olinda (9 subsistemas). O rio Catucá passa a se chamar de rio Botafogo a jusante da barragem. Na imagem abaixo podemos observar a criticidade da localização defendida pelo Exército e pelo Governo do Estado de Pernambuco para construção da ESA. Inevitável o impacto destruidor que será produzido na hidrografia local do Sistema Botafogo de Abastecimento Público, pois atingirá diretamente o centro do sistema que é o reservatório. Mapa 2 – Localização da área projetada para construção da ESA na bacia do Botafogo. Destaca-se na atualidade o problema de déficit hídrico que já enfrenta o Sistema Botafogo. Notadamente a cada ano, pelo menos desde 2014, vem se aprofundando a crise de abastecimento proveniente dos recursos deficitários do sistema. O lago desde então já não consegue atingir sua capacidade plena, nem sequer média. Além das causas ambientais, nem governo do estado nem a COMPESA cuidam da recomposição das matas ciliares dos rios, e tão pouco do lago, soma-se, em agravo, o aumento de demanda ocorrido ao longo dos últimos anos, assim como as perdas no sistema. O fato irrefutável é que se
  • 9. 9 somará a todos os problemas existentes citados um a mais, e com potencial de impacto sobre o sistema, a partir do reservatório, que poderá colapsar em definitivo o Sistema Botafogo com prejuízo a mais de 1.000.000 de pessoas. Estão postas todas as evidências da inapropriada escolha do local para construção da ESA em função do impacto sobre a bacia hidrográfica do Botafogo. A criticidade do problema se revela ano a ano, basta que se observe a condição sofrível de acúmulo e retenção de água no reservatório (Figuras 1 e 2). Figura 1 – Represa Botafogo em 2015. Figura 2 – Represa Botafogo em 2021. Reportagem na imprensa local. Marco Zero (2021)
  • 10. 10 As consequências desse desastre acumulam-se e repercutem imediatamente na qualidade de vida da população que dispõe como única forma de abastecimento de água o Sistema Botafogo. Em 2021, milhares de lares só foram abastecidas pela COMPESA durante 4, 6, 8 dias alternados no mês, conforme pode ser visto na figura 3. O ano de 2021 não foi um ano atípico, essa situação vem se repetindo de forma agravada. Abastecimento da COMPESA para vários municípios que compõem a RMR Norte Figura 3 – Calendário de Abastecimento da COMPESA. Fonte: Site da COMPESA. (iii) Qual o órgão, qual a instância de poder, qual autoridade está cumprindo seu papel de forma responsável para preservar o bem comum maior que é a água, numa situação de criticidade escancarada e ainda sobre a ameaça da obra no local em que está sendo proposto? (iv) Impacto irreversível no abastecimento público de água com repercussão na qualidade de vida de mais de 1.000.000 de habitantes da RMR Norte. Qual o valor do investimento para solucionar os danos que resultarão de um projeto mal localizado? (v) Quem vai arcar com os custos dessas externalidades?
  • 11. 11 1.3 O Centro de Endemismo Pernambuco e a ESA A Mata do CIMNC está encravada no Centro de Endemismo Pernambuco, região biogeográfica única, e uma das mais devastadas, que compreende a Floresta Atlântica ao norte do rio São Francisco, entre Alagoas e Rio Grande do Norte, e abriga espécies que ocorrem exclusivamente neste local. Apenas 23 fragmentos são maiores que 1000 hectares (Mendes-Pontes et al. 2016). Três desses “grandes” fragmentos florestais ocorrem na APA Aldeia-Beberibe, constituindo os únicos espaços com capacidade de manutenção de grupos biológicos mais exigentes e ameaçados. Em termos de dimensões, a área a ser suprimida seria superior ao tamanho de 96% dos remanescentes existentes em Pernambuco, considerando que apenas 4% dos fragmentos florestais de Mata Atlântica no Estado possuem mais de 100 hectares (dados da plataforma Mapbiomas). A Mata do CIMNC é o maior fragmento Floresta Atlântica ao norte do São Francisco. A retirada abrupta de 150 hectares de mata em uma região biogeográfica de grande importância produzirá impacto irreversível na perda de biodiversidade, agravando ainda mais as condições de sobrevivência de espécies endêmicas ameaçadas de extinção. (vi) Há como contestar essa afirmação? Se sim, com que base? (vii) Qual Compensação Ambiental poderá dar conta dessa “remediação”? (viii) Qual o custo da Compensação? Desapropriação, Projeto, Execução, Monitoramento? Quem pagará? (ix) Esse tem que ser o caminho para viabilizar a Escola de Sargentos de Armas? 1.4 O Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe e a ESA No que diz respeito às disposições da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e vedações apresentadas em seu art. 11, há de se comentar que a mata do CIMNC está inserida no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe estabelecido pelo Decreto Nº 47.556, de 5 de junho de 2019 e, sendo o principal remanescente florestal da paisagem, apresenta importante papel para possibilitar o fluxo gênico das populações existentes sobretudo nas Unidades de Conservação de Proteção Integral do entorno, como o Refúgios de Vida Silvestre Mata de Miritiba e Mata da Usina São José, RVS Quizanga, ESEC Caetés, o PEDI bem como um dos remanescentes florestais mais antigo da APA, a Mata de Pitanga, cuja vegetação secundária se apresenta em estágio avançado de regeneração.
  • 12. 12 O impacto da localização da ESA nos Corredores Ecológicos e no Fluxo Gênico das espécies endêmicas. Mapa 3 - Corredores Ecológicos projetados para interligas Unidades de Conservação de Proteção integral na APA Aldeia Beberibe x ESA x Impactos nos Fluxos Gênicos Como ilustrado no Mapa 3 a implantação do Complexo ESA na localização indicada e defendida pelo Exército e pelo Governo de Pernambuco criará um obstáculo gigantesco para além dos já existentes, impondo restrições ainda maior do que as já existentes, para o Fluxo Gênico e, portanto, para manutenção das espécies endêmicas. Impactando de forma arrasadora na biodiversidade da região. Além do que praticamente enterra qualquer possibilidade de viabilizar o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe, criado através de decreto pelo Governo de Pernambuco com a promessa de que iria viabilizá-lo. A permanecer a ESA na localização proposta, não cumprirá a promessa, morre antes de nascer o Corredor Ecológico, será um aborto anunciado. A ESA se mantida a localização proposta, aborta o sonho de projeto do Corredor Ecológico. E como consequência o sonho de sobrevivência do bioma Mata Atlântica para as gerações futuras. (x) Que compensação ambiental poderá de fato compensar o que vai ser perdido, ou melhor, deixado de ser feito? (xi) Mesmo supondo que haverá a inciativa de uma compensação ambiental, quantos anos teremos que esperar para chegarmos no estado de mata que temos hoje?
  • 13. 13 (xii) Será possível fazer essa compensação na APA Aldeia Beberibe? Onde? (xiii) Se praticamente todo seu território é constituído de propriedades privadas. Irão desapropriar? A que custo? Quem pagará a conta? (xiv) Mas se vão desapropriar, por que não desapropriar para construção da ESA? (xv) Que garantia se pode dar que o projeto de compensação, que ainda não existe, resultará na restauração de 150 hectares de floresta? 1.5 A Lei Estadual nº 9.860 (Lei de Proteção de Mananciais) e a ESA Ainda no que se refere às vedações à supressão de vegetação de Mata Atlântica impostas pelo regime jurídico especial do bioma considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal, há de se comentar que a mata do CIMNC está quase integralmente albergada pela Lei Estadual nº 9.860, de 12 de agosto de 1986, que delimita as áreas de proteção dos mananciais de interesse da Região Metropolitana do Recife, e estabelece condições para a preservação dos recursos hídricos. De acordo com a lei, as áreas necessárias à proteção dos mananciais são aquelas que, em razão da precipitação pluviométrica, relevo, cobertura vegetal, uso e ocupação, são susceptíveis de reter volume d´água em quantidade e qualidade compatível para o consumo atual ou futuro da Região Metropolitana do Recife. Dessa forma, pode-se afirmar que a mata do CIMNC exerce a função de proteção de mananciais e, por consequência, atua na prevenção e controle de erosão. Os artigos 6, 7 e 11 tratam da categorização das áreas e da limitação de construção em cada uma das três categorias. Destacamos a categoria M1, a mais restritiva e exatamente onde se projeta a construção da ESA. Art. 6º - As áreas de proteção de mananciais de interesse da Região Metropolitana do Recife, situadas dentro dos limites territoriais da Região, subdividem-se nas áreas de categoria M1, M2 e M3. Art. 7º - As áreas de categorias M1 compreendem: I - os corpos d´água discriminados no Quadro 1 do Anexo I, desta Lei; II - a faixa de 100,00 m (cem metros) de largura, medida em projeção horizontal, a partir da linha de contorno correspondente ao nível de máxima enchente dos reservatórios públicos existentes ou projetados; III - a faixa de 100,00 m (cem metros) de largura, medida em projeção horizontal, a
  • 14. 14 partir dos limites do álveo em cada uma das margens dos corpos d´água relacionados no Quadro 1 do Anexo I, desta Lei, e dos seus afluentes primários; IV - os talvegues formadores da rede hidrográfica a ser protegida, com declividade maior que 30% e as bordas dos tabuleiros; V - as áreas das reservas florestais ou biológicas situadas total ou parcialmente nas áreas protegidas das bacias e discriminadas no Quadro 2 do Anexo I, conforme lançamentos cartográficos nos mapas ali referidos, que integra o Anexo III; VI - as áreas de proteção ambiental, total ou parcialmente situadas nas áreas protegidas das bacias e discriminadas no Quadro 3, do Anexo I, conforme lançamentos cartográficos nos mapas ali referidos, que integram o Anexo III. Das delimitações de proteção do território Mapa 4 - Limite estabelecido como área de Proteção de Mananciais – Lei Estadual 9860/86
  • 15. 15 Art. 11. Nas áreas de categoria M1, somente serão admitidos serviços, obras e edificações, desde que relativos a: I - proteção dos corpos d´água e de suas margens; II - regularização de vazões com fins múltiplos e controle de cheias; III - ancoradouros de pequeno porte; IV - rampas de lançamento de barcos; V - praias artificiais; VI - “piers” e pontões de pesca; VII - viveiros e tanques para piscicultura; VIII - casas de bombas e tomadas d´água; IX - pequenos abrigos de barcos e serviços de apoio às sedes de clubes náuticos e campestres. Destaque das áreas M1 na Mata do CIMNC e na Bacia Hidrográfica Botafogo Mapa 5 – Localização da área projetada para construção da ESA dentro de área categorizada como M1 – Lei Estadual 9860/86.
  • 16. 16 (xvi) Se a área escolhida é categorizada em Lei Estadual como M1, e essa categorização, conforme estabelece o artigo 11 da lei, veta a construção de praticamente tudo, como será contemporizado e flexibilizado a construção de 24 edifícios de 6 andares cada numa área M1? (xvii) Supondo, como está ocorrendo, que o Exército Brasileiro imponha a localização para construção da ESA, e o governo Estadual permaneça em sua posição de omissão na defesa do Meio Ambiente e da Mata Atlântica no estado, e se realize o desmatamento previsto para construção dos 24 edifícios. Como, doravante, se poderá manter qualquer restrição para construção de edifícios na APA Aldeia-Beberibe? 1.6 Da perda da Floresta Atlântica e o projeto Carbono Zero do governo do estado de Pernambuco. Pesquisas recentes na região permitem-nos estimar que um hectare de floresta no fragmento do CIMNC possui mais de 2000 árvores e estoca valor aproximado de 100 toneladas de carbono sobre o solo (Lira, 2017; Fonsêca, 2021). A área divulgada a ser diretamente afetada pelo empreendimento, de aproximadamente 150 hectares, levaria a uma supressão estimada de cerca de 300 mil árvores e perda de um estoque de mais de 15 mil toneladas de carbono advindas apenas da ação de supressão, sem contar os estoques de raízes e solos, as perdas em fixação de carbono em longo prazo, as perdas em habitats para fauna e os demais danos de longo prazo. A vulnerabilidade socioecológica relacionada aos impactos das mudanças climáticas está diretamente relacionada às práticas ambientais insustentáveis e as iniquidades sociais desencadeadas a partir de modelo de desenvolvimento centrado na dimensão econômica (Pielke Jr et al., 2007). O último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC) afirma existirem evidências do impacto da humanidade em todo o sistema climático, e que “as emissões causadas pelo homem são agora responsáveis por um planeta alterado e menos estável” (IPCC, 2021). Para os cientistas que atuam no Painel, o conjunto de eventos climáticos extremos recentes seria extremamente improvável de ocorrer sem influência humana. O relatório também aponta que nossa capacidade de retirar carbono da atmosfera é muito limitada, e não substitui a não emissão em primeiro lugar; além disso destaca a urgência em proteger e restaurar o máximo possível os ecossistemas naturais, para oferecer uma de nossas maiores chances de resiliência aos impactos climáticos. As pesquisas mostram que é melhor proteger as florestas existentes do que plantar novas.
  • 17. 17 Nesse sentido, os esforços governamentais precisam incrementar as ações integradas de políticas públicas no território de forma a ampliar capacidades adaptativas às mudanças nos sistemas climáticos. Ampliação dos fluxos de informação e conhecimento, aumento da participação e representação, fortalecimento do capital social, das redes, das interações e negociações entre as instituições, contribuem para fortalecer a governança adaptativa (Engle; Lemos, 2010). E a governança não pode ser reduzida a um instrumento para a implementação de decisões políticas; ela é um processo que envolve o exercício do poder político, por parte de atores políticos, que buscam definir os fins e valores que devem orientar o desenvolvimento social (Castro, 2007) e diante da mudança de era que estamos vivenciando, da criação de um mundo potencialmente pandêmico, a sustentabilidade socioecológica precisa estar no centro das decisões. (xviii) Como alinhar o Projeto ESA, na localização proposta, com o desmatamento de 150 ha de mata, com o Projeto Carbono Zero do governo estadual? 2. Situando a Escola de Sargentos do Exército 2.1 Do projeto e da localização da Escola de Sargentos de Armas do Exército. Após uma disputa entre vários estados de todas as regiões do país, Pernambuco foi o estado escolhido por reunir as melhores condições técnicas dentro dos critérios adotados pelo Exército, dentre eles a presença do CIMNC, um Centro de Instrução do Exército, destacado entre os maiores. A ESA foi apresentada como um complexo de 4 equipamentos: 1. Escola Militar – ocupação prevista de área construída 840.000 m² em área de mata. 2. Parque de Tiros - ocupação prevista de área construída 110.000 m² em área de mata. 3. Vila Olímpica - ocupação prevista de área construída 140.000 m² em área de mata. 4. Vila Militar - ocupação prevista de área construída 140.500 m² em área de mata. Vide detalhamento nos mapas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Esse complexo tem como proposta centralizar a formação dos Sargentos do Exército. Prevê-se a circulação de cerca de 10.000 pessoas (dados colhidos nas apresentações publicitárias do projeto) no complexo. Se confirmado esse número podemos considerar uma pequena cidade a ser instalada na área. Quando comparamos com o município de Araçoiaba que fica no entorno do CIMNC constatamos que no último censo, o município contou cerca de 18.000 habitantes. O projeto contará com um aporte de investimento substancial. O governo do estado entrará com contrapartidas. Portanto, é inquestionável a importância do projeto para economia da região metropolitana. Mas esse ponto de destaque não pode ser considerado o único a ser valorado, especialmente quando no discurso se dá tanta ênfase à Sustentabilidade.
  • 18. 18 2.2 Situando o complexo ESA conforme proposto: Mapa 6 – Localização das áreas previstas para receber os quatro equipamentos propostos Mapa 7 – Ocupação das áreas previstas para receber os quatro equipamentos propostos
  • 19. 19 2.3 Detalhamento do complexo ESA com as respectivas previsões de áreas construídas por equipamento. Mapa 8 – Identificação dos equipamentos previstos para o complexo ESA Mapa 9 – A Escola Militar
  • 20. 20 Mapa 10 – O Parque de Tiros Mapa 11 – A Vila Olímpia
  • 21. 21 Mapa 12 – A Vila Militar Essa imagem de um complexo imobiliário composto com 24 edifícios de 6 andares no coração da APA Aldeia-Beberibe altera inteiramente o perfil de uso e ocupação do solo que até hoje só tem abrigado condomínios horizontais. Isso implica na desconstrução do espírito da Lei 9860/86 que é evitar, ou reduzir o adensamento populacional com vistas a proteção de um território especial para proteção de mananciais e dos aquíferos presentes na área. A lei já vem sendo desrespeitada em vários aspectos desde um certo tempo, mas nada nessa proporção. (xix) Se se cria esse precedente, refazemos a pergunta. Como, doravante, se poderá manter qualquer restrição para construção de edifícios na APA Aldeia-Beberibe? (xx) Estabelecido as condições, motivadas pelo precedente ESA, para autorização para construção de edifícios na APA Aldeia-Beberibe, qual será o futuro destinado a Unidade de Conservação que objetivou construir condições para proteger e conservar o que restou do Bioma Mata Atlântica em Pernambuco? (xxi) Será catastrofismo afirmar que a ESA, na localização proposta, representa uma ameaça concreta para a continuidade do território permanecer classificado como Unidade de Conservação, mesmo sendo uma APA?
  • 22. 22 3. Das Alternativas Locacionais sugeridas pelo Fórum Socioambiental de Aldeia No entorno da Mata do CIMNC há várias alternativas de áreas que podem comportar de forma plena os quatro equipamentos que compõem o complexo ESA. O FSaA em Audiência Público promovida pela Comissão de Meio Ambiente da ALEPE, apresentou duas delas. Uma no município de Paudalho (imagem 2) e uma outra no município de Araçoiaba (imagem 3), todas circunvizinhas do CIMNC. Passaremos a comentá-las. Situando o território e as alternativas locacionais Imagem 1 – Visão geral do território onde está encravado o CIMNC 3.1 Alternativa Paudalho Localizada a menos de 2 Km da localização proposta pelo EB, ao longo da PE 27 e a menos de 400m de uma das entradas do CIMNC. Trata-se de uma área extensa utilizada para o plantio de cana. Contígua ao CIMNC. Desmatamento zero.
  • 23. 23 Imagem 2 – Alternativa Locacional para implantação da ESA em Paudalho 3.2 Alternativa Araçoiaba Várias alternativas locacionais existem no lado oeste do CIMNC próximo ao município de Araçoiaba, áreas contíguas ao CIMNC. São áreas extensas utilizadas majoritariamente para o plantio de cana. Localizadas muito mais próximo do Quartel de CIMNC e com estrada de acesso direto ao centro de comando. Desmatamento produzido pode ser zero. Imagem 3 – Alternativa Locacional para implantação da ESA em Paudalho
  • 24. 24 As alternativas locacionais propostas para a circunvizinhança do CIMNC atendem de forma positiva vários cenários: • Atende ao pré-requisito estabelecido pelo Exército, o de que a localização da ESA se beneficiasse da presença do Centro de Instrução militar já existente. • Preservaria o Meio Ambiente, evitando um desmatamento gigantesco e catastrófico de um bioma em extinção. • Evitaria o impacto negativo e, também catastrófico, sobre a hidrologia local, em especial ao Sistema Botafogo. • Propiciaria o desenvolvimento da região oeste da RMR, especialmente no plano econômico. • Teria melhores condições de acessos rodoviários, seja pelas contrapartidas do governo na construção de acessos, pelo projeto do Arco Viário contornando a APA e pela malha já existente. • O Exército amplia seu território e não perderia área vegetada, reconhecida como importante também para treinamento de suas forças. (xxii) Considerando verdadeiras essas constatações, e admitindo como positivo todos os cenários, o que impede uma flexibilização na escolha de alternativas locacionais na circunvizinhança do CIMNC? (xxiii) A posição de força do Exército em impor sua decisão, mesmo com consequências ambientais desastrosas? (xxiv) A omissão do governo do Estado em criar as condições alternativas através da desapropriação de terras, hoje utilizadas para o plantio cana? (xxv) Em se mantendo a localização proposta para construção da ESA, quem ganha? Será as futuras gerações? Essa preocupação está em nossa carta maior, nossa Constituição.
  • 25. 25 Diante de tudo que foi exposto, vimos por meio desta manifestação relatar a preocupação com a proposta de localidade para a implantação da ESA no CIMNC, em uma das áreas mais protegidas da APA Aldeia-Beberibe. Vale salientar e reforçar que não há oposição à implantação da Escola de Sargentos de Armas no Estado. Entretanto, vimos a necessidade de estudo de um local alternativo para sua construção de modo a assegurar a manutenção da diversidade biológica da Mata Atlântica de Pernambuco e a integridade biótica e abiótica desse ecossistema, em respeito à legislação vigente. Diante da falta de entendimento no debate do tema com a sociedade civil e fóruns relacionados e considerando as vedações de supressão de vegetação impostas pela Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e pela Lei Estadual nº 9.860/1986 (Lei de Proteção de Mananciais), bem como o arcabouço legal relacionado à proteção de Unidades de Conservação da Natureza, solicitamos providências no sentido de garantir o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito à exigência de licenciamento ambiental e devido estudo de alternativas locacionais ao empreendimento. Existem locais alternativos para construção da ESA na circunvizinhança do CIMNC conforme ficou demonstrado, que atenderão as necessidades das Forças Armadas e garantirão a proteção da biodiversidade, unindo assim o desenvolvimento do Estado às políticas de proteção ambiental. Além de beneficiar a Mata Atlântica pernambucana, no pouco que dela restou. Atenciosamente, Herbert de Tejo Pereira Fórum Socioambiental de Aldeia
  • 26. 26 Referências CASTRO, J. E. Water governance in the twentieth-first century. Ambiente & Sociedade. Campinas v. X, n. 2, p. 97-118, jul./dez. 2007. ENGLE, N. L.; LEMOS, M. C. Unpacking governance: building adaptive capacity to climate change of river basins in Brazil. Global Environmental Change, n. 20, p. 4–13, 2010. FONSÊCA, N. C. Biodiversidade e serviços ecossistêmicos em uma paisagem fragmentada de Floresta Atlântica. Tese (Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais), UFRPE, 2021. 177 p. IPCC. Climate Change 2021 - The Physical Science Basis, 09/08/2021. Disponível em: <https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/downloads/report/IPCC_AR6_WGI_Full_Report.pd f>. Acesso em: 10 set. 2021. LIRA, C. S. de. Estrutura da Comunidade de Plantas do Refúgio de Vida Silvestre Mata de Miritiba: Componente Arbóreo e Epifítico. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais), UFRPE, 2017. 107 p. MELO, A., AMORIM, B., GARCÍA-GONZÁLEZ, J., SOUZA, J. A. N., PESSOA, E. M., MENDONÇA, E., CHAGAS, M., ALVES-ARAÚJO, A., ALVES, M. Updated floristic inventory of the angiosperms of the Usina São José, Igarassu, Pernambuco, Brazil. Rev Nordestina Biol 20(2):3-26. 2011. MENDES-PONTES, A. R., BELTRÃO, A. C. M., NORMANDE, I. C., MALTA, A. D. J. R, SILVA JÚNIOR, A. P. D., SANTOS, A. M. M. Mass extinction and the disappearance of unknown mammal species: scenario and perspectives of a Biodiversity Hotspot’s Hotspot. PLoS ONE 11(5):e0150887. 2016. PEREIRA, G. A., DANTAS, S. de M., PERIQUITO, M. C., COELHO, G., HARROP, R., SOUZA, J. L., TENÓRIO, A., LEANDRO-SILVA, V. RAIA,Y. Threats to, and conservation of, birds in Mata de Aldeia, North-east Atlantic Forest, Brazil. Cotinga 41 (2019): 12–21. 2019. PIELKE JUNIOR, R. et al. Lifting the taboo on adaptation. Nature, London, v. 445, p. 597-598, 2007. ANEXO 1 Parecer Técnico n° 114/2021 – DTAPE/COMIP/CGTEF/DILIC
  • 27. 27 ANEXO 2 – Conjunto de Mapas Complementares Mapa 1. Área do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC) e o contexto do entorno. Mapa 2. Contexto da área do CIMNC em relação à Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe.
  • 28. 28 Mapa 3. Área do CIMNC em relação às Áreas de Proteção de Mananciais (Lei Estadual nº 9860/1986). Mapa 4. CIMNC, corredor ecológico da APA Aldeia-Beberibe e Unidades de Conservação de Proteção Integral. Mapa 5. Contexto do CIMNC em relação à Região Metropolitana do Recife (RMR).
  • 29. 29 Mapa 6. Área do CIMNC e da APA Aldeia-Beberibe em relação à hidrografia e às bacias hidrográficas.