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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
(Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021)
1. VIGÊNCIA DA NOVA LEI
2. PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS
3. FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1. FASE PREPARATÓRIA
3.1.1. PLANEJAMENTO
3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
[...]
TÓPICOS
[...]
3.1.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
3.1.3. TERMO DE REFERÊNCIA
3.1.4. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1.5. MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
3.1.6. MATRIZ DE RISCOS
3.1.7. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE
DEMANDA
TÓPICOS
Lei n.º 14.133/2021 (Nova) Em vigor desde 01/04/2021
Lei n.º 8.666/93 (Antiga)
Lei n.º 10.520/02 (Pregão) Em vigor até 01/04/2023
Lei n.º 12.462/2011 (RDC)
(arts. 1º a 47-A)
A Administração poderá optar por licitar ou contratar utilizando o
regramento da nova lei ou das legislações anteriores, desde que a opção
escolhida seja indicada expressamente no edital, vedada a aplicação
combinada entre elas.
1. VIGÊNCIA DA NOVA LEI
- SITE (clique aqui) oficial destinado à divulgação centralizada e
obrigatória das informações pertinentes às licitações e
contratações promovidas pela Administração Pública.
- Deverão ser divulgados neste Portal, no mínimo:
a) O Plano de Contratações Anual (se o caso);
b) Editais de credenciamento e pré-qualificação;
c) Avisos de contratação direta;
d) Editais de licitação e respectivos anexos;
e) Ajustes e aditamentos celebrados;
f) Notas fiscais eletrônicas.
2. PORTAL NACIONAL DE
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
As fases sequenciais do processo licitatório são:
3. FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREPARATÓRIA
DIVULGAÇÃO DO
EDITAL
PROPOSTA E
LANCES
JULGAMENTO
HABILITAÇÃO
RECURSAL
HOMOLOGAÇÃO
A fase preparatória é subdividida sequencialmente em:
3.1. FASE PREPARATÓRIA
PLANEJAMENTO
ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR
TERMO DE REFER. /
MEMORIAL DESC.
MAPA DE
GERENCIAMENTO
RISCOS
MATRIZ
DE
RISCOS
DOCUMENTO DE
FORMALIZAÇÃO DE
DEMANDA
Art. 5º Objetivos
Alinhado Objetivo
3.1.1. PLANEJAMENTO
Identificar e relacionar, por
grau de prioridade, os
problemas a serem
solucionados pela FUMAS
Evitar o
Fracionamento
da despesa
Melhoria no
gasto público
Funções
Institucionais
PPA
LDO
LOA
- Documento de elaboração “facultativa”, que consolida
todas as contratações que o órgão planeja realizar no ano
subsequente.
- Regulamentado pelo Governo Federal.
Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022 (Clique aqui)
3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL
“LIÇÃO DE CASA”
CADA DEPARTAMENTO DEVERÁ ELABORAR O SEU
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2023 ATÉ O DIA 10/02/2023.
3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL
- O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR é o documento constitutivo
da primeira etapa do planejamento de uma contratação e dá
base para a elaboração do Termo de Referência ou Anteprojeto
ou Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso.
- Documento de elaboração obrigatória nos seguintes casos:
a) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Valor estimado da
contratação acima de R$ 33.000,00
b) COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL - Valor estimado da contratação
acima de R$ 17.600,00
MANUAL MODELO
(clique aqui) (clique aqui)
3.1.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- O TERMO DE REFERÊNCIA é o documento elaborado a
partir do Estudo Técnico Preliminar (se o caso) e deverá
conter os elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar o objeto a ser
contratado.
- Documento de elaboração obrigatória para contratação
de bens e serviços em geral, independentemente do valor
estimado.
MANUAL MODELO
(Clique aqui) (Clique aqui)
3.1.3. TERMO DE REFERÊNCIA
- O MEMORIAL DESCRITIVO é o documento elaborado a
partir do Estudo Técnico Preliminar (se o caso) e deverá
conter os elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar o objeto a ser
contratado.
- Documento de elaboração obrigatória para contratação
de obras e serviços de engenharia, independentemente do
valor estimado.
MANUAL MODELO
(Clique aqui) (Clique aqui)
3.1.4. MEMORIAL DESCRITIVO
- O MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS é o documento
elaborado para identificação dos principais riscos relacionados à
contratação (da fase preparatória até a execução contratual),
definindo as ações de prevenção e de contingenciamento e as
responsabilidades.
- Documento de elaboração obrigatória nos seguintes casos:
a) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Valor estimado da
contratação acima de R$ 33.000,00
b) COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL - Valor estimado da contratação
acima de R$ 17.600,00
MANUAL MODELO ESTUDO
(Clique aqui) (Clique aqui) (Clique aqui)
3.1.5. MAPA DE GERENCIAMENTO DE
RISCOS
- A MATRIZ DE RISCO é uma cláusula contratual definidora
de riscos e as responsabilidades entre o contratante e o
contratado nos casos de eventos supervenientes a
contratação, que possam causar impacto no equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato.
- Documento de elaboração obrigatória para contratação
de obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima
de duzentos milhões de reais) ou forem adotados os
regimes de contratação integrada e semi-integrada.
3.1.6. MATRIZ DE RISCO
- O DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA é o
documento elaborado a partir do Termo de Referência ou
Memorial Descritivo e deverá conter os elementos
necessários para identificação da contratação pretendida.
- Documento de elaboração obrigatória para qualquer tipo
de contratação, independentemente do valor estimado.
MANUAL
(Clique aqui)
3.1.7. DOCUMENTO DE
FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
“Boa sorte é o que acontece
quando a oportunidade
encontra o planejamento.”
Thomas Edison

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  • 1. NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021)
  • 2. 1. VIGÊNCIA DA NOVA LEI 2. PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 3. FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1. FASE PREPARATÓRIA 3.1.1. PLANEJAMENTO 3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL [...] TÓPICOS
  • 3. [...] 3.1.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 3.1.3. TERMO DE REFERÊNCIA 3.1.4. MEMORIAL DESCRITIVO 3.1.5. MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3.1.6. MATRIZ DE RISCOS 3.1.7. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA TÓPICOS
  • 4. Lei n.º 14.133/2021 (Nova) Em vigor desde 01/04/2021 Lei n.º 8.666/93 (Antiga) Lei n.º 10.520/02 (Pregão) Em vigor até 01/04/2023 Lei n.º 12.462/2011 (RDC) (arts. 1º a 47-A) A Administração poderá optar por licitar ou contratar utilizando o regramento da nova lei ou das legislações anteriores, desde que a opção escolhida seja indicada expressamente no edital, vedada a aplicação combinada entre elas. 1. VIGÊNCIA DA NOVA LEI
  • 5. - SITE (clique aqui) oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória das informações pertinentes às licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. - Deverão ser divulgados neste Portal, no mínimo: a) O Plano de Contratações Anual (se o caso); b) Editais de credenciamento e pré-qualificação; c) Avisos de contratação direta; d) Editais de licitação e respectivos anexos; e) Ajustes e aditamentos celebrados; f) Notas fiscais eletrônicas. 2. PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
  • 6. As fases sequenciais do processo licitatório são: 3. FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO PREPARATÓRIA DIVULGAÇÃO DO EDITAL PROPOSTA E LANCES JULGAMENTO HABILITAÇÃO RECURSAL HOMOLOGAÇÃO
  • 7. A fase preparatória é subdividida sequencialmente em: 3.1. FASE PREPARATÓRIA PLANEJAMENTO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR TERMO DE REFER. / MEMORIAL DESC. MAPA DE GERENCIAMENTO RISCOS MATRIZ DE RISCOS DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
  • 8. Art. 5º Objetivos Alinhado Objetivo 3.1.1. PLANEJAMENTO Identificar e relacionar, por grau de prioridade, os problemas a serem solucionados pela FUMAS Evitar o Fracionamento da despesa Melhoria no gasto público Funções Institucionais PPA LDO LOA
  • 9. - Documento de elaboração “facultativa”, que consolida todas as contratações que o órgão planeja realizar no ano subsequente. - Regulamentado pelo Governo Federal. Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022 (Clique aqui) 3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
  • 10. “LIÇÃO DE CASA” CADA DEPARTAMENTO DEVERÁ ELABORAR O SEU PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023 ATÉ O DIA 10/02/2023. 3.1.1.1. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
  • 11. - O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e dá base para a elaboração do Termo de Referência ou Anteprojeto ou Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso. - Documento de elaboração obrigatória nos seguintes casos: a) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Valor estimado da contratação acima de R$ 33.000,00 b) COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL - Valor estimado da contratação acima de R$ 17.600,00 MANUAL MODELO (clique aqui) (clique aqui) 3.1.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
  • 12. - O TERMO DE REFERÊNCIA é o documento elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar (se o caso) e deverá conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto a ser contratado. - Documento de elaboração obrigatória para contratação de bens e serviços em geral, independentemente do valor estimado. MANUAL MODELO (Clique aqui) (Clique aqui) 3.1.3. TERMO DE REFERÊNCIA
  • 13. - O MEMORIAL DESCRITIVO é o documento elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar (se o caso) e deverá conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto a ser contratado. - Documento de elaboração obrigatória para contratação de obras e serviços de engenharia, independentemente do valor estimado. MANUAL MODELO (Clique aqui) (Clique aqui) 3.1.4. MEMORIAL DESCRITIVO
  • 14. - O MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS é o documento elaborado para identificação dos principais riscos relacionados à contratação (da fase preparatória até a execução contratual), definindo as ações de prevenção e de contingenciamento e as responsabilidades. - Documento de elaboração obrigatória nos seguintes casos: a) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Valor estimado da contratação acima de R$ 33.000,00 b) COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL - Valor estimado da contratação acima de R$ 17.600,00 MANUAL MODELO ESTUDO (Clique aqui) (Clique aqui) (Clique aqui) 3.1.5. MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
  • 15. - A MATRIZ DE RISCO é uma cláusula contratual definidora de riscos e as responsabilidades entre o contratante e o contratado nos casos de eventos supervenientes a contratação, que possam causar impacto no equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. - Documento de elaboração obrigatória para contratação de obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de duzentos milhões de reais) ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. 3.1.6. MATRIZ DE RISCO
  • 16. - O DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA é o documento elaborado a partir do Termo de Referência ou Memorial Descritivo e deverá conter os elementos necessários para identificação da contratação pretendida. - Documento de elaboração obrigatória para qualquer tipo de contratação, independentemente do valor estimado. MANUAL (Clique aqui) 3.1.7. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
  • 17. “Boa sorte é o que acontece quando a oportunidade encontra o planejamento.” Thomas Edison