1. Manual de Atendimento a Emergências
PAE/ 001
Versão: 1Brigada de Emergência
Izaias de Souza Aguiar
Técnico em Segurança do Trabalho – Reg.MTE 25.482/MG
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1. Objetivo
Estabelecer os procedimentos operacionais e administrativos relativos a equipe de Brigada de
Emergência da unidade de Pouso Alegre, MG.
Em conformidade com a legislação estadual, e a IT - 12 – Brigada de Incêndio (Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais), estabelece as condições mínimas para composição, formação, implantação,
treinamento e reciclagem da brigada de emergência da unidade em Pouso Alegre, MG.
2. Aplicação
Todas as unidades operacionais e administrativas da unidade em Pouso Alegre, MG.
3. Definições
Não se aplica.
4. Organização
4.1 Composição da Brigada de Emergência
A composição da brigada de emergência da unidade em Pouso Alegre, MG; leva em conta a
população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da unidade, conforme
estabelece a legislação estadual do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
A brigada de emergência está formada por um 150 (cento e cinquenta) profissionais, distribuídos
nos 3 (três) turnos da unidade e no horário administrativo, conforme o Anexo A – Distribuição
da Equipe de Brigada, constando os nomes e respectivos ramais de contato.
4.2 Critérios Básicos para seleção de candidatos a brigadistas
Os candidatos a brigadistas da unidade em Pouso Alegre devem atender, preferencialmente,
aos seguintes critérios básicos, atendendo o item 5.2 da referida Instrução Técnica (IT – 12):
Permanecer na unidade durante seu turno de trabalho;
Experiência anterior como brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os
funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
Ter responsabilidade legal;
Ser alfabetizado.
4.3 Critérios Básicos para seleção de candidatos a brigadistas
A brigada de emergência da unidade em Pouso Alegre, MG esta organizada funcionalmente,
conforme segue:
Brigadistas – Membros da brigada que executam as atribuições preventivas e de resposta a
emergências inerentes a unidade;
Líder – Responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um
determinado setor / pavimento / compartimento. Selecionado dentre os brigadistas aprovados no
processo seletivo;
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Chefe da Equipe - Responsável pela coordenação e execução das ações de emergência da
unidade. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
Coordenador Geral - Responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de
todas as edificações e áreas que compõem a unidade em Pouso Alegre, MG;
independentemente do número de turnos. Escolhido dentre os brigadistas que tenham sido
aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com
respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. O substituto imediato do coordenador
da brigada de emergência é o chefe da equipe.
4.4 Organograma da Brigada de Emergência
O organograma da brigada de emergência da unidade em Pouso Alegre, MG; considerando
seus componentes e posicionamentos esta representado no Anexo B deste procedimento.
4.5 Programa do Curso de Brigada de Emergência
Os integrantes da equipe da brigada de emergência da unidade em Pouso Alegre, MG;
selecionados conforme o item 4.2 deste procedimento, devem frequentar o programa de
treinamento apresentado no Anexo C. A carga horária mínima e as atividades teóricas e práticas
estão contempladas no anexo em concordância com a legislação estadual local.
O programa de treinamento deve enfocar principalmente os riscos inerentes às atividades e
ocupação da unidade em Pouso Alegre, MG.
Anualmente deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados.
Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70%
em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes no Anexo C,
podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado responsável pelo
programa de formação.
No caso de alteração de 50% dos membros da brigada de emergência, aos componentes
remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e
prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.
A reciclagem da brigada de emergência deve englobar a parte prática, conforme conteúdo
programático previsto no Anexo C. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o
brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.
Após a formação ou reciclagem da brigada de emergência, o profissional habilitado responsável
pelo programa de treinamento, deve emitir o respectivo atestado de brigada, conforme o Anexo
D. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes
(incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
4.6 Profissional habilitado para formação da brigada de Emergência (instrutores)
O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de emergência da
unidade em Pouso Alegre, MG; deve ter uma das seguintes qualificações:
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Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos
conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga
horária mínima de 60 horas-aula) e técnicas de emergências médicas (carga horária
mínima de 40 horas-aula) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares.
4.7 Controle do Programa de Brigada de Emergência
São realizadas reuniões mensais com os membros da brigada de emergência, com registro em
ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
Funções de cada membro da brigada dentro do Plano;
Condições e uso dos equipamentos de combate a incêndios
Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados
durante as inspeções periódicas;
Atualizações técnicas e táticas de combate e resposta às emergências típicas da
unidade em Pouso Alegre, MG;
Alterações ou mudanças do efetivo da brigada de emergência;
Outros assuntos de interesse.
O programa anual de reuniões mensais da brigada de emergência da unidade está
apresentado através do Anexo E deste procedimento.
4.8 Reuniões Extraordinárias
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses (2 vezes ao ano), um exercício simulado nas
instalações ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o
simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas
ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste os seguintes itens:
horário do evento;
tempo gasto no abandono;
tempo gasto no retorno;
tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
atuação da brigada;
comportamento da população;
participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
ajuda externa (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
falhas de equipamentos;
falhas operacionais;
demais problemas levantados na reunião.
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4.9 Comentários Adicionais
Após soar o alarme de emergência, a equipe de brigadista do turno deverá comparecer no
PONTO DE ENCONTRO DA BRIGADA, localizado na área imediatamente próxima ao HSE,
conforme ilustra o imagem a seguir:
5 Anexos
Anexo A – Distribuição da Equipe de Brigada de Emergência
Anexo B – Organograma Funcional da Brigada de Emergência
Anexo C – Programa de Treinamento da Brigada de Emergência
Anexo D – Atestado da Brigada de Emergência
Anexo E – Programa de Reuniões Mensais da Brigada de Emergência
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6. Controle de Versões
Versão Data Descrição
1 09/ 2014 Versão Inicial.
7. Aprovação
Elaboração
Responsável Departamento Cargo
Análise
Responsável Departamento Cargo
Aprovação
Responsável Departamento Cargo
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ANEXO A – Distribuição da equipe de Brigada de Emergência
Atualização: _____/ 20__
Nome Telefone Departamento Local Matrícula
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ANEXO B – Organograma Funcional da Equipe de Brigada de Emergência
Aguardando definição da unidade.
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ANEXO C – Programa de Treinamento da Brigada de Emergência
Carga Horária Mínima : 12 horas ( sendo no mínimo 8h práticas)
Turmas: Máximo de 20 alunos
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ANEXO D – Atestado da Brigada de Emergência
ATESTADO DE BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Atesto, para os devidos fins, que as pessoas abaixo relacionadas participaram com bom aproveitamento
do treinamento de "Brigada de Emergência", referente a unidade localizada no município de Pouso Alegre,
MG; e estão aptas ao manuseio dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da unidade:
NOME
R.G. TREINAMENTO
CARGA
HORÁRIA (1)
MARIANA SERRA SILVA 1.000.000-1 SSP/MG FORMAÇÃO XX
GUILHERME MODESTO 2.000.000-2 SSP/MG FORMAÇÃO XX
GUSTAVO MODESTO 2.000.000-2 SSP/MG FORMAÇÃO XX
JOÃO PAULO FERNANDES
3.000.000-3 SSP/MG RECICLAGEM XX
GIOVANNA PALHARES
4.000.000-4 SSP/MG RECICLAGEM XX
Nota 1: Conforme tabela B.2 da IT 17/11 (CBMESP).
(Cidade)___ de _________ de 2.01_.
NOME COMPLETO NOME COMPLETO
Qualificação Profissional Qualificação Profissional
Registro Nº 00000 Registro Nº 00000
Nota 2: Caso a formação ou reciclagem for realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes
(incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
OBS: Só é válido com a comprovação da capacitação técnica do signatário
(anexar cópia da credencial)
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ANEXO E – Programa de Reuniões Mensais da Brigada de Emergência
Ano: ______
Mês Temário Local / Observações