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CARNAVAL 2019
ENREDO
“Imperador 60 anos
O eterno brilho de um Diamante Negro”
FESTIVAL DE SAMBAS DE ENREDO
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I
“DAS DATAS DO FESTIVAL”
Artigo 1º - O festival de sambas de enredo da S.B.R. Imperadores do Samba
Carnaval 2019 será realizado no período de Outubro e Novembro/2018, conforme
segue:
a) - Liberação da sinopse, regulamento, ficha de inscrição e
termo de compromisso aos compositores a partir de 18/09/2018, via e-mail da
Escola festival@imperadoresdosamba.com.br e na secretaria da Escola
Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas/POA. A partir desta data em todos os
sábados, até o ultimo dia de inscrição dos sambas ,das 17:00 às 20:00 hs.
b) – Plantão para esclarecimentos aos compositores, em todos
os sábados, no período de inscrições dos sambas 18/09/2018 a 20/10/2018, das
18:00 às 20:00hs na quadra da Escola, Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas
POA, ou no grupo de “Whatsapp” que será criado para o auxilio aos compositores.
Para esclarecimentos de duvidas em relação ao Enredo,
nos dias de plantão, poderá ser apresentada pelos compositores a proposta de
samba.
c) – Prazo Final para entrega de sambas será dia 20/10/2018,
na quadra da Escola, Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas/POA , ou via e-mail
da Escola , festival@imperadoresdosamba.com.br, até às 22 hs .
d) – Etapa para apresentação e escolha do samba de enredo
2019 será de 28/10 a 17/11/2018.
OBS: o período poderá ser alterado conforme numero de sambas inscritos.
CAPÍTULO II
“DAS INSCRIÇÕES”
Artigo 2º - As inscrições serão feitas pelos próprios compositores, vinculados
ou não à Escola, gratuitamente, nos locais e datas, como segue:
Local (1): Sede dos IMPERADORES DO SAMBA
Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas.
Aos sábados das 17hs às 20h00 hs
Local (2): Email da Escola, festival@imperadoresdosamba.com.br
Período das inscrições: 18/09/2018 a 20/10/2018
Obs. No dia 20/10/2018, ultimo dia para inscrição o prazo
máximo para entrega de sambas é 22:00hs na Quadra ou via Site da
Escola.
Artigo 3º - Para efetivação da inscrição ao Festival, os compositores deverão
entregar na secretaria da Escola ou enviar via site:
a) Ficha de Inscrição e Termo de Compromisso devidamente
preenchidos em formulário próprio, fornecido pela Entidade;
b) Quinze (15) cópias da letra do samba enredo, em fonte 12;
c) Gravação do Samba enredo em CD com duas faixas, uma
completa e outra sem a voz do interprete escolhido para gravar o
samba ( play back) , no formato MP3
d) Tratando-se de samba enredo composto em coautoria, o
compositor deverá designar, na Ficha de Inscrição,
aquele que será o representante dos demais junto à Entidade;
e) Deverão constar todos os dados dos coautores e seus
nomes artísticos, se for o caso;
f) A não apresentação de qualquer dos itens previstos nas letras
a, b e c, deste artigo, dentro do prazo estipulado, nos artigos
1º e 2º, implicará na não homologação da inscrição, ficando a obra fora do
presente festival.
Artigo 4º- Serão considerados autores do samba, aqueles que estiverem
especificados na ficha de inscrição, no ato de inscrição do samba, não sendo
permitida inclusão de outros nomes, após a entrega da ficha de inscrição
CAPÍTULO III
“DO SAMBA DE ENREDO”
Artigo 5º - O samba de enredo, devido às suas peculiaridades tem
características como:
I - O Samba de Enredo é a ilustração poética e melódica do
Enredo. Sua letra se refere ao Enredo apresentado pela Escola de Samba,
devendo por conseguinte, haver compatibilidade entre o tema e a letra.
   II - Os Sambas de Enredo possuem estilos característicos e
versejar próprios, sendo assim não deverá ser julgado como peça erudita, mas
como expressão de linguagem popular, não lhes devem ser exigidos esquemas
fixos de métrica e rima.
III - O Samba de Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou
interpretativo. Descritivo é aquele que relata minuciosamente o enredo.
Interpretativo é aquele que conta o Enredo sem fixar-se em detalhes, mas
contendo implicitamente, a ideia e o espírito das principais passagens do
Enredo.
IV - O Samba de Enredo inscrito no presente Festival,
obrigatoriamente, deverá ser inédito.
CAPÍTULO IV
“DO CONCURSO”
Artigo 6º - O Festival de Samba de Enredo será efetuado em três (03) etapas,
a saber:
1ª Etapa: Seleção de Sambas via audição interna
a) - Todos os sambas de enredo cujas inscrições estiverem homologadas,
conforme artigo 3º, serão analisados em audição interna pelo Depto. de
Carnaval e Direção Executiva da Escola, a quem caberá, de acordo com as
necessidades da Entidade e do artigo 5º, escolher os sambas de enredo que
passarão para a 2ª etapa .
b) – A divulgação dos sambas de enredo selecionados nesta etapa, será
realizada dia 24/10/2018, pelo site da Escola,
www.imperadoresdosamba.com.br e blogs especializados.
c) - Os sambas selecionados na etapa de audição serão divididos em duas
chaves (chave 1 e 2) para a Etapa de Eliminatórias, conforme sorteio a ser
realizado no dia 28/10/2017 , ás 18 hs , na Quadra da Escola , Rua Padre
Cacique 1567.
d) - Caso nenhum samba inscrito, preencha os pré-requisitos definidos, a
Escola fará uso do Art. 21º das Disposições Gerais deste Regulamento.
2ª Etapa: Eliminatórias
a) - Deverão participar todos os concorrentes que forem selecionados na
1ª Etapa (audição interna).
b) – A primeira Eliminatória, com corte de samba, será realizada dia
03/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas, a
partir das 20:00 hs, com a apresentação dos sambas da Chave 1.
c) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser
realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações.
d) A divulgação dos sambas selecionados para a próxima etapa, será realizada
ao final da eliminatória, na quadra, logo após a decisão do júri.
e) - A segunda Eliminatória, com corte de samba, será realizada dia
10/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas , a
partir das 20:00 hs, com a apresentação dos sambas da Chave 2 .
g) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser
realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações.
h) A divulgação dos sambas selecionados para a próxima etapa, será realizada
ao final da eliminatória ,na quadra , logo após a decisão do júri .
3ª Etapa: Final
a) - A Final, será realizada dia 17/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre
Cacique, 1567 – Praia de Belas, a partir das 21:00 hs.
b) – Participarão desta etapa os sambas selecionados na 1° e 2ª Etapa do
Festival.
c) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser
realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações.
d) A divulgação do samba VENCEDOR será realizada ao final da eliminatória,
na quadra, logo após a decisão do juri .
f) A divulgação será feita, no palco, com o interprete oficial da Escola,
cantando o samba vencedor.
CAPÍTULO V
“DO JULGAMENTO”
Artigo 7º - Na 1ª, 2ª e 3ª etapas os sambas selecionados serão avaliados por
um corpo de jurados definido pela Escola.
a) O Corpo de jurados será composto por 9 membros, cujas notas terão o
mesmo valor .
b) Os sambas selecionados, bem como o samba vencedor será (ão) o (os) que
obtiverem o somatório maior de notas atribuídas pelos jurados, nos quesitos
em julgamento.
c) As notas serão informadas em planilhas específicas, disponibilizadas aos
jurados, pela Escola, em cada dia de apresentação dos sambas e recolhidas,
sempre ao final das apresentações e apuração das notas.
d) Para cada um dos três quesitos em julgamento, serão atribuídas notas de
0(zero) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,5 (meio ponto) somando
cada samba o total de 30 pontos em cada apresentação.
Artigo 8º - Os quesitos de julgamento são, Letra, Melodia e Harmonia.
a) - Cada quesito terá 4 (quatro) sub quesitos em avaliação, cujas notas serão
atribuídas, conforme abaixo :
I - Na LETRA, deverão ser observados :
SUB-QUESITOS Valores
a) Objetividade..................................................................... (2,5)
b) Clareza ............................................................................. (2,5)
c) Precisão (letra dentro da temática do Enredo) ................. (2,5)
d) Encadeamento (letra dentro da cronologia do Enredo) .... (2,5)
II - Na MELODIA, deverão ser observados :
SUB-QUESITOS Valores
a) Se a divisão é perfeita ...................................................... (2,5)
b) Se a harmonia prima para que todos cantem ................... (2,5)
c) Criatividade .................................................................. (2,5)
d) Originalidade (melodia inédita) ..................................... (2,5)
III - Na HARMONIA, deverão ser observados:
SUB-QUESITOS Valores
a) Do canto: a constatação da perfeita igualdade do canto,
da letra e melodia do samba, pela totalidade do conjunto.............. (2,5)
b) Harmonia do samba: o entrosamento, e a permanência
do andamento com o ritmo sem haver alteração ....................... (2,5)
c) A manutenção da tonalidade .................................................... (2,5)
d) A continuidade e inalterabilidade do canto ............................. (2,5)
b) - Em caso de empate serão considerados as maiores notas nos quesitos na
seguinte ordem, LETRA, MELODIA, HARMONIA..
c) - Caso persista o empate, o vencedor será decidido pela Diretoria Executiva
da Escola.
CAPÍTULO VI
“DA PREMIAÇÃO”
Artigo 9º - O primeiro colocado terá direito a uma premiação de R$ 3.000,00
(três mil reais).
CAPÍTULO VII
“DAS APRESENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES”
Artigo 10º - A ordem de apresentação dos Sambas-Enredo será estabelecida
através de sorteio em reunião do Departamento de Carnaval e os concorrentes
uma hora (1h) antes do começo das apresentações nas eliminatórias e final.
Parágrafo Único - Não caberá, por parte dos concorrentes, qualquer
discordância quanto à ordem de apresentação de suas músicas, após o sorteio.
Sua ausência ou atraso, na ordem e horário marcados, implicará em
desclassificação sumária.
Artigo 11° - Cada concorrente, para sua apresentação, deverá contar com sua
própria harmonia, interprete (s), cordas e vozes de apoio, sendo que a Escola
disponibilizará sua mini bateria.
Artigo 12° – Serão disponibilizados, para a apresentação dos sambas,
equipamento de som para, no máximo 6 canais (ficando a cargo de cada
equipe a distribuição das vozes e cordas) .
Artigo 13° - A equalização do som, para a apresentação de cada samba, é de
responsabilidade dos concorrentes e não deverá ultrapassar 15 (quinze)
minutos.
Artigo 14° – Ultrapassados os 15 (quinze) minutos para equalização do som,
iniciará a contagem do tempo para apresentação do samba.
Artigo 15° – Cada samba, será apresentado nas duas primeiras Eliminatórias,
em 4 (quatro) passagens , sendo a primeira sem bateria e 3 (três) com bateria .
Artigo 16° – Na Final, cada samba será apresentado em 30(trinta minutos)
sendo as duas primeiras passagens do samba com cordas e vozes, sem bateria,
10(dez minutos) com bateria, mais duas somente com cordas e vozes sem
bateria e mais 10(dez minutos) com bateria.
Artigo 17° – O horário de inicio e final de apresentação, deverá ser
rigorosamente seguido pelos concorrentes, cabendo à coordenação de palco,
designada pela Escola, a sinalização de inicio, contagem, das passagens de
samba e final da apresentação.
Artigo 18° – Não será permitida a utilização de fogos de artifício, como
também de sinalizadores de fumaça, durante a apresentação dos sambas, em
todas as etapas do Festival.
Artigo 19° – Não será permitida a participação de torcidas com adereços
(bandeiras, balões etc...) e alegorias ou tripés, ficando liberado o uso de
CAMISETAS nas torcidas.
CAPÍTULO VII
“DISPOSIÇÕES GERAIS”
Artigo 20° – O samba de Enredo que for o primeiro colocado (1º) no Festival
de Sambas de Enredo da Imperadores , após a escolha dos jurados e
divulgação pública na quadra, será de plena e total propriedade da Escola,
conforme Termo de Compromisso assinado pelo(s) autor(es), resguardando
que , em caso de qualquer ação em relação ao samba será de comum acordo
com os compositores .
Artigo 21°- A IMPERADORES DO SAMBA reserva-se o direito de
divulgação e gravação do samba enredo que ficar na primeira colocação no
presente Festival.
Artigo 22°- Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e
solucionados pela Direção Executiva da Escola.
Porto Alegre, 18 de Setembro de 2018.
_______________________________
Departamento de Carnaval
S.B.R. Imperadores do Samba

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Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019

  • 1. CARNAVAL 2019 ENREDO “Imperador 60 anos O eterno brilho de um Diamante Negro” FESTIVAL DE SAMBAS DE ENREDO R E G U L A M E N T O CAPÍTULO I “DAS DATAS DO FESTIVAL” Artigo 1º - O festival de sambas de enredo da S.B.R. Imperadores do Samba Carnaval 2019 será realizado no período de Outubro e Novembro/2018, conforme segue: a) - Liberação da sinopse, regulamento, ficha de inscrição e termo de compromisso aos compositores a partir de 18/09/2018, via e-mail da Escola festival@imperadoresdosamba.com.br e na secretaria da Escola Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas/POA. A partir desta data em todos os sábados, até o ultimo dia de inscrição dos sambas ,das 17:00 às 20:00 hs.
  • 2. b) – Plantão para esclarecimentos aos compositores, em todos os sábados, no período de inscrições dos sambas 18/09/2018 a 20/10/2018, das 18:00 às 20:00hs na quadra da Escola, Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas POA, ou no grupo de “Whatsapp” que será criado para o auxilio aos compositores. Para esclarecimentos de duvidas em relação ao Enredo, nos dias de plantão, poderá ser apresentada pelos compositores a proposta de samba. c) – Prazo Final para entrega de sambas será dia 20/10/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique 1567, Praia de Belas/POA , ou via e-mail da Escola , festival@imperadoresdosamba.com.br, até às 22 hs . d) – Etapa para apresentação e escolha do samba de enredo 2019 será de 28/10 a 17/11/2018. OBS: o período poderá ser alterado conforme numero de sambas inscritos. CAPÍTULO II “DAS INSCRIÇÕES” Artigo 2º - As inscrições serão feitas pelos próprios compositores, vinculados ou não à Escola, gratuitamente, nos locais e datas, como segue:
  • 3. Local (1): Sede dos IMPERADORES DO SAMBA Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas. Aos sábados das 17hs às 20h00 hs Local (2): Email da Escola, festival@imperadoresdosamba.com.br Período das inscrições: 18/09/2018 a 20/10/2018 Obs. No dia 20/10/2018, ultimo dia para inscrição o prazo máximo para entrega de sambas é 22:00hs na Quadra ou via Site da Escola. Artigo 3º - Para efetivação da inscrição ao Festival, os compositores deverão entregar na secretaria da Escola ou enviar via site: a) Ficha de Inscrição e Termo de Compromisso devidamente preenchidos em formulário próprio, fornecido pela Entidade; b) Quinze (15) cópias da letra do samba enredo, em fonte 12; c) Gravação do Samba enredo em CD com duas faixas, uma completa e outra sem a voz do interprete escolhido para gravar o samba ( play back) , no formato MP3
  • 4. d) Tratando-se de samba enredo composto em coautoria, o compositor deverá designar, na Ficha de Inscrição, aquele que será o representante dos demais junto à Entidade; e) Deverão constar todos os dados dos coautores e seus nomes artísticos, se for o caso; f) A não apresentação de qualquer dos itens previstos nas letras a, b e c, deste artigo, dentro do prazo estipulado, nos artigos 1º e 2º, implicará na não homologação da inscrição, ficando a obra fora do presente festival. Artigo 4º- Serão considerados autores do samba, aqueles que estiverem especificados na ficha de inscrição, no ato de inscrição do samba, não sendo permitida inclusão de outros nomes, após a entrega da ficha de inscrição CAPÍTULO III “DO SAMBA DE ENREDO” Artigo 5º - O samba de enredo, devido às suas peculiaridades tem características como: I - O Samba de Enredo é a ilustração poética e melódica do Enredo. Sua letra se refere ao Enredo apresentado pela Escola de Samba, devendo por conseguinte, haver compatibilidade entre o tema e a letra.    II - Os Sambas de Enredo possuem estilos característicos e versejar próprios, sendo assim não deverá ser julgado como peça erudita, mas
  • 5. como expressão de linguagem popular, não lhes devem ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima. III - O Samba de Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele que relata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o Enredo sem fixar-se em detalhes, mas contendo implicitamente, a ideia e o espírito das principais passagens do Enredo. IV - O Samba de Enredo inscrito no presente Festival, obrigatoriamente, deverá ser inédito. CAPÍTULO IV “DO CONCURSO” Artigo 6º - O Festival de Samba de Enredo será efetuado em três (03) etapas, a saber: 1ª Etapa: Seleção de Sambas via audição interna a) - Todos os sambas de enredo cujas inscrições estiverem homologadas, conforme artigo 3º, serão analisados em audição interna pelo Depto. de Carnaval e Direção Executiva da Escola, a quem caberá, de acordo com as necessidades da Entidade e do artigo 5º, escolher os sambas de enredo que passarão para a 2ª etapa . b) – A divulgação dos sambas de enredo selecionados nesta etapa, será realizada dia 24/10/2018, pelo site da Escola, www.imperadoresdosamba.com.br e blogs especializados.
  • 6. c) - Os sambas selecionados na etapa de audição serão divididos em duas chaves (chave 1 e 2) para a Etapa de Eliminatórias, conforme sorteio a ser realizado no dia 28/10/2017 , ás 18 hs , na Quadra da Escola , Rua Padre Cacique 1567. d) - Caso nenhum samba inscrito, preencha os pré-requisitos definidos, a Escola fará uso do Art. 21º das Disposições Gerais deste Regulamento. 2ª Etapa: Eliminatórias a) - Deverão participar todos os concorrentes que forem selecionados na 1ª Etapa (audição interna). b) – A primeira Eliminatória, com corte de samba, será realizada dia 03/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas, a partir das 20:00 hs, com a apresentação dos sambas da Chave 1. c) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações. d) A divulgação dos sambas selecionados para a próxima etapa, será realizada ao final da eliminatória, na quadra, logo após a decisão do júri. e) - A segunda Eliminatória, com corte de samba, será realizada dia 10/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas , a partir das 20:00 hs, com a apresentação dos sambas da Chave 2 . g) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações. h) A divulgação dos sambas selecionados para a próxima etapa, será realizada ao final da eliminatória ,na quadra , logo após a decisão do júri .
  • 7. 3ª Etapa: Final a) - A Final, será realizada dia 17/11/2018, na quadra da Escola, Av. Padre Cacique, 1567 – Praia de Belas, a partir das 21:00 hs. b) – Participarão desta etapa os sambas selecionados na 1° e 2ª Etapa do Festival. c) – A ordem de apresentação dos sambas será definida via sorteio a ser realizado no dia da eliminatória, uma hora antes do início das apresentações. d) A divulgação do samba VENCEDOR será realizada ao final da eliminatória, na quadra, logo após a decisão do juri . f) A divulgação será feita, no palco, com o interprete oficial da Escola, cantando o samba vencedor. CAPÍTULO V “DO JULGAMENTO” Artigo 7º - Na 1ª, 2ª e 3ª etapas os sambas selecionados serão avaliados por um corpo de jurados definido pela Escola. a) O Corpo de jurados será composto por 9 membros, cujas notas terão o mesmo valor . b) Os sambas selecionados, bem como o samba vencedor será (ão) o (os) que obtiverem o somatório maior de notas atribuídas pelos jurados, nos quesitos em julgamento.
  • 8. c) As notas serão informadas em planilhas específicas, disponibilizadas aos jurados, pela Escola, em cada dia de apresentação dos sambas e recolhidas, sempre ao final das apresentações e apuração das notas. d) Para cada um dos três quesitos em julgamento, serão atribuídas notas de 0(zero) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,5 (meio ponto) somando cada samba o total de 30 pontos em cada apresentação. Artigo 8º - Os quesitos de julgamento são, Letra, Melodia e Harmonia. a) - Cada quesito terá 4 (quatro) sub quesitos em avaliação, cujas notas serão atribuídas, conforme abaixo : I - Na LETRA, deverão ser observados : SUB-QUESITOS Valores a) Objetividade..................................................................... (2,5) b) Clareza ............................................................................. (2,5) c) Precisão (letra dentro da temática do Enredo) ................. (2,5) d) Encadeamento (letra dentro da cronologia do Enredo) .... (2,5)
  • 9. II - Na MELODIA, deverão ser observados : SUB-QUESITOS Valores a) Se a divisão é perfeita ...................................................... (2,5) b) Se a harmonia prima para que todos cantem ................... (2,5) c) Criatividade .................................................................. (2,5) d) Originalidade (melodia inédita) ..................................... (2,5) III - Na HARMONIA, deverão ser observados: SUB-QUESITOS Valores a) Do canto: a constatação da perfeita igualdade do canto, da letra e melodia do samba, pela totalidade do conjunto.............. (2,5) b) Harmonia do samba: o entrosamento, e a permanência do andamento com o ritmo sem haver alteração ....................... (2,5) c) A manutenção da tonalidade .................................................... (2,5) d) A continuidade e inalterabilidade do canto ............................. (2,5) b) - Em caso de empate serão considerados as maiores notas nos quesitos na seguinte ordem, LETRA, MELODIA, HARMONIA..
  • 10. c) - Caso persista o empate, o vencedor será decidido pela Diretoria Executiva da Escola. CAPÍTULO VI “DA PREMIAÇÃO” Artigo 9º - O primeiro colocado terá direito a uma premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais). CAPÍTULO VII “DAS APRESENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES” Artigo 10º - A ordem de apresentação dos Sambas-Enredo será estabelecida através de sorteio em reunião do Departamento de Carnaval e os concorrentes uma hora (1h) antes do começo das apresentações nas eliminatórias e final. Parágrafo Único - Não caberá, por parte dos concorrentes, qualquer discordância quanto à ordem de apresentação de suas músicas, após o sorteio. Sua ausência ou atraso, na ordem e horário marcados, implicará em desclassificação sumária. Artigo 11° - Cada concorrente, para sua apresentação, deverá contar com sua própria harmonia, interprete (s), cordas e vozes de apoio, sendo que a Escola disponibilizará sua mini bateria.
  • 11. Artigo 12° – Serão disponibilizados, para a apresentação dos sambas, equipamento de som para, no máximo 6 canais (ficando a cargo de cada equipe a distribuição das vozes e cordas) . Artigo 13° - A equalização do som, para a apresentação de cada samba, é de responsabilidade dos concorrentes e não deverá ultrapassar 15 (quinze) minutos. Artigo 14° – Ultrapassados os 15 (quinze) minutos para equalização do som, iniciará a contagem do tempo para apresentação do samba. Artigo 15° – Cada samba, será apresentado nas duas primeiras Eliminatórias, em 4 (quatro) passagens , sendo a primeira sem bateria e 3 (três) com bateria . Artigo 16° – Na Final, cada samba será apresentado em 30(trinta minutos) sendo as duas primeiras passagens do samba com cordas e vozes, sem bateria, 10(dez minutos) com bateria, mais duas somente com cordas e vozes sem bateria e mais 10(dez minutos) com bateria. Artigo 17° – O horário de inicio e final de apresentação, deverá ser rigorosamente seguido pelos concorrentes, cabendo à coordenação de palco, designada pela Escola, a sinalização de inicio, contagem, das passagens de samba e final da apresentação. Artigo 18° – Não será permitida a utilização de fogos de artifício, como também de sinalizadores de fumaça, durante a apresentação dos sambas, em todas as etapas do Festival. Artigo 19° – Não será permitida a participação de torcidas com adereços (bandeiras, balões etc...) e alegorias ou tripés, ficando liberado o uso de CAMISETAS nas torcidas.
  • 12. CAPÍTULO VII “DISPOSIÇÕES GERAIS” Artigo 20° – O samba de Enredo que for o primeiro colocado (1º) no Festival de Sambas de Enredo da Imperadores , após a escolha dos jurados e divulgação pública na quadra, será de plena e total propriedade da Escola, conforme Termo de Compromisso assinado pelo(s) autor(es), resguardando que , em caso de qualquer ação em relação ao samba será de comum acordo com os compositores . Artigo 21°- A IMPERADORES DO SAMBA reserva-se o direito de divulgação e gravação do samba enredo que ficar na primeira colocação no presente Festival. Artigo 22°- Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e solucionados pela Direção Executiva da Escola. Porto Alegre, 18 de Setembro de 2018. _______________________________ Departamento de Carnaval S.B.R. Imperadores do Samba