2. CAPÍTULO I
“DAS DATAS DO CONCURSO”
Artigo 1º - O concurso para escolha do segundo Mestre Sala da S.B.R
Imperadores do Samba , será realizado no período de Setembro e Outubro/2017 ,
conforme segue :
a) - Liberação do regulamento e abertura do período de
inscrição, a partir de 21/08/2017, via fanpage da Escola.
b) – A inscrição poderá ser feita até o dia 16/09/2017 através
do email , .......................... , informando Nome , Nome Artístico ( se for o caso ) ,
idade , data de nascimento e mini currículo carnavalesco com no máximo 6 linhas.
c) – Em todos os sábados , até o dia 16/09/2017 , poderão ser
buscados informações e esclarecimentos de duvidas dos interessados , na
quadra da Escola , Av. Padre Cacique 1567 , Praia de Belas , POA , a partir das
17 hs.
Artigo 2º - O concurso será realizado nos dias 23/09 , 30/09 , 07/10 e 14/10 ,
nas dependências da Academia de Samba Praiana.
CAPÍTULO II
“DO CONCURSO”
Artigo 3º - O Concurso será realizado em três (03) etapas a saber:
1ª Etapa: Eliminatórias
a) – Os inscritos farão sua apresentação em um dos dois sábados das
Eliminatórias , dias 23 ou 30/9 , conforme definido em sorteio
b) – Após as apresentações de cada sábado serão divulgados os nomes dos
candidatos classificados para a 2ª Etapa , Semifinal.
3. 2ª Etapa: Semi final
a) - Deverão participar todos os candidatos selecionados na Etapa de
Eliminatórias
b) –) Após as apresentações serão divulgados os nomes dos candidatos
classificados para a 3ª Etapa , Final
3ª Etapa: Final
a) - Deverão participar todos os candidatos selecionados na Etapa Semi
Final
b) –) Após as apresentações será divulgado o nome do candidato Vencedor do
Concurso sendo , então anunciado como 2º Mestre Sala da Imperadores .
CAPÍTULO III
“DA DINÂMICA DO CONCURSO”
Artigo 4º - Será obrigatório a cada participante , na sua apresentação , estar
de paletó e calça social .
Parágrafo único – Adereços de mão são opcionais .
Artigo 5º - Cada candidato dançará um samba , com a 1ª ou 2ª Porta
Bandeira da Escola
4. a)- A definição da Porta Bandeira para a dança será a partir de sorteio
realizado na presença dos candidatos , uma hora antes do início da primeira
apresentação da noite , nas etapas eliminatórias.
b)- Na semifinal a definição da Porta Bandeira , será dirigida de forma que
haja a possibilidade da dança do concorrente , durante o concurso, com Porta
Bandeira à qual ele não tenha dançado , ainda.
c)- Não sendo possívela definição dirigida , será realizado sorteio.
d)- Na final , a definição da Porta bandeira , será via sorteio a ser realizado
uma hora antes do inicio da primeira apresentação da noite.
Artigo 6º - A ordem de apresentação de cada candidato , será definida
mediante sorteio realizado uma hora antes do horário de início da primeira
apresentação da noite.
Artigo 7º - Cada Samba será apresentado em duas passadas
Artigo 8º - Na apresentação , será avaliada evolução de entrada e saída do
casal , ou coreografia de conclusão da apresentação.
CAPÍTULO IV
“DA DINAMICA DO JULGAMENTO”
Artigo 9º - Em todas as etapas os candidatos serão avaliados por um corpo
de jurados definido pela Escola .
5. a) O Corpo de jurados será composto por pessoas conhecedores do quesito e
da dança de Mestre Sala e com serviços prestados no carnaval de Porto Alegre
no quesito específico ou na dança .
b) Cada candidato receberá , na avaliação , nota/escore em cada sub quesito
que compõem o conjunto da avaliação do quesito, sendo a nota final o
somatório das notas de todos os sub quesitos
c) Para cada sub quesito será possível será possível o fracionamento da nota ,
com a utilização de décimos , de 0,1 a 0,9
d)- As notas máximas dos quesitos variam de 1,0 a 2,0 , sendo o somatório
total de no máximo 8,0 pontos.
e)- As notas serão registradas em planilhas específicas
f)- Ao final de cada sábado , serão selecionados aqueles candidatos que
obtiverem as maiores pontuações no somatório de todos os sub quesitos
avaliados
g)- A quantidade de selecionados em cada etapa , ficará a critério do júri ,
conforme decisão consensual , exceto na Etapa Final , quando apenas um
candidato será declarado vencedor e consequentemente , segundo Mestre Sala
da Imperadores
6. CAPÍTULO V
“ TÉCNICA DO JULGAMENTO”
Artigo 10 - O mestre-sala é o guardião do pavilhão. Tem a finalidade de
chamar a atenção para o pavilhão. Todo o seu trabalho deve se voltar para a
porta-bandeira. Portanto, a ele são permitidos todos os movimentos, desde que
pareçam naturais e se voltem para a porta-bandeira e ao Pavilhão.
Artigo 11 - Fundamentos da dança e peso para julgamento:
a)- Entrosamento: É a combinação harmônica dos movimentos do casal.
Nota Máxima - 1
b)- Postura: É a forma de conduzir e apresentar o pavilhão da escola com
altivez, simpatia e elegância. Nota Máxima - 1
c)- Estilo: É maneira singular de evoluir, de bailar durante o desfile. Deve-se
observar a desenvoltura dentro deste bailado. Nota Máxima - 1
d)- Cortejo: O ato de conduzir, reverenciar, namorar, encantar a sua dama,
sem jamais ser vulgar e apelativo. Nota Máxima - 2
e)- Beija-Flor: Consiste no movimento o horário e anti-horário, lembrando os
movimentos do beija-flor em volta de uma flor ou ainda ao posarna mesma.
Nota Máxima - 2
d)- O minueto(Adaptado):Dança de compassode3/4 de origem francesa,
característica da corte de Luiz XIV, dançando um de frente para o outro ou
ainda em circulo e/ou arredor um do outro, expressa alegria e felicidade. Nota
Máxima -1
7. Artigo 12 - A função do mestre-sala é cortejar e apresentar a porta-bandeira,
bem como proteger e apresentar o pavilhão da agremiação, devendo
desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência
à porta bandeira;
Artigo 13 - Não é permitido ao Mestre-Sala :
a)- Colocar o joelho ou mão no chão - Erro Grave
b)- Formas bruscas de tocar no pavilhão- Erro Médio
c)- Gestos vulgares, comunicação verbal – Erro Médio
d)- Permanecer excessivamente de costas para a porta-bandeira - Erro Grave
e)- Deixar o Pavilhão bater em seu rosto – Erro Grave
Parágrafo único - As faltas cometidas durante a apresentação , conforme
detalhamento deste artigo , serão penalizadas conforme segue :
Erro Médio : 0,2
Erro Grave:0,5
CAPÍTULO VI
“DISPOSIÇÕES GERAIS”
Artigo 14 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e
solucionados pela Direção Executiva da Escola.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.
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Departamento de Carnaval
S.B.R. Imperadores do Samba