O documento descreve um contrato de compra e venda de um imóvel comercial/residencial de 160m2 localizado em Rondonópolis-MT entre a vendedora Maria Dolores Madureira e as compradoras Rosilene Alves Freitas e Minaide Mass. O valor total da venda é de R$ 350.000,00 com entrada de R$ 31.300,00 e o restante em parcelas de R$ 350,00 durante 908 dias. O contrato também transfere equipamentos e móveis do salão comercial junto com o imóvel.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato de Compra e Venda de um imóvel para fins comercial/residencial perfazendo um total de
160m², com autorização de uso solo pela prefeitura, situado na Rodovia BR 364, Bloco 06, no Distrito
de Boa Vista CEP: 78.752-000 no Município de Rondonópolis-MT, que, mediante o presente instrumento,
entre si celebram neste ato, na qualidade de vendedora e na qualidade de compradoras, conforme as
cláusulas a seguir explicitadas.
VENDEDORA:
SRA. MARIA DOLORES MADUREIRA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada
Rodovia BR 364, Bloco 06, no Distrito de Boa Vista no Município de Rondonópolis- MT, portadora do
RG n° 381.601 SSP/MS e do CPF n ° 528.273.641-15.
COMPRADORA(S):
SRA. ROSILENE ALVES FREITAS, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na
Rua Vitória n° 123, Parque Ezequiel Ramin CEP: 78.721-305 em Rondonópolis - MT, portadora do
RG n° 1722669-4 SSP/MT e do CPF n° 012.640.661-80. Junto com a SÓCIA SRA. MINAIDE MASS,
brasileira, solteira, Cozinheira, residente e domiciliada na Rua São João Del Rey, Quadra 07 LOTE 04
, Bairro Padre Lothar no Município de Rondonópolis - MT, portadora do RG n° 0893518-1 e do CPF n°
550.106.441-34, tem por justo e contratado a locação do imóvel acima dentro das seguintes
cláusulas.
CLÁUSULA 1° - O valor total é de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil Reais) com entrada de
R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) e o restante da seguinte forma: prazo para quitação
é de 908 dias, com início em 01 de setembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2023, forma de
pagamento em diária no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA 2° - A VENDEDORA transfere um Salão Comercial juntamente com o imóvel
residencial contendo : 109 garfos, 120 facas, 18 colheres, 11 pegador de salada, 148 pratos, 05
panelas de barro 06 panelas de alumínio pequenas, 28 mesas, 25 cadeiras, 17 jarras de vidro de
1 litro, 05 garrafas de café, 01 panela que faz 15 kg de arroz, 04 panelas medias, 03 panelas um
pouco maior, 01 frigideira grande, 02 liquidificador, 03 panelas de pressão menores, 02 panelas de
pressão de 20 litros, 02 caixas de isopor pequenas, 01 escorredor macarrão grande de alumínio, 01
escorredor de macarrão pequeno de plástico, 01 cortador de batas palito, 02 leiteira, 01 caixa de
plástico retangular grande, 08 caixas de plástico retangular médias, 13 caixas de plástico de
diversos tamanhos, 02 suporte para verdura, 02 fritadeira elétrica, 01 fogão industrial de 4 bocas,
funcionando apenas 02 bocas, 01 fogão industrial de 02 bocas, 01 fogão pequeno de 04 bocas, 10
botijão de gás, 05 assadeiras de alumínio de varias tamanhos, 07 colheres escumadeiras, 04 facas
médias, 08 bancos pequenos na cor preta, 06 bancos pequenos na cor branca, 07 bancos pequenos
na cor verde, 01 balança de 15 kg eletronica, 02 ventiladores indústria', 01 geladeira Consul 350
litros, 01 geladeira expositora, 01 freezer de 02 tampa, 01 freezer de 01 tampa, 44 copos médios
(extrato de tomate), 04 copos grandes(extrato de tomate), 01 bebedouro de 100 litros, 01
churrasqueira, 01 mesa caixa, 01 fechador de marmitex, 01 caixa plástica para 50 pães, 06 bandejas
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de diversos tamanhos, 03 bacias de plástico grandes,01 serra fita, 15 copos plásticos mesa, 03
cestos de lixo grande, 05 cestos de lixo pequenos, 01 suporte de copos, 02 porta toalhas de papel,
01 placa luminoso indicando aberto, 01 suporte de embalagens de 03 repartições, 01 motor
estacionário com gerador de 2,5 KVA e uma Bomba sapo, todos em perfeitas condições de uso.
O contrato de promessa de compra e venda é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de
10 de janeiro de 2002), especialmente em seus arts. 462 a 466 e arts. 1.417 e 1.418. As partes
elegem o Foro da Comarca de Rondonópolis, para dirimir eventuais divergências deste instrumento,
sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma,
por um mesmo fim, juntamente com uma testemunha presencial.
Rondonópolis(MT), 1 de setembro de 2020.
VENDEDORA:
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MARIA DOLORES MADUREIRA – CPF 528.273.641-15
COMPRADORAS:
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ROSILENE ALVES FREITAS – CPF 012.640.661-80
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MINAIDE MASS – CPF 550.106.441-34
Testemunha:
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Maria Gezilene de Sousa Gomes – CPF 359.225.323-91