O documento discute a história e estrutura do Mercosul, incluindo a Declaração de Iguaçu, Ata de Buenos Aires e Tratado de Assunção que estabeleceram o bloco. Também aborda políticas como a Tarifa Externa Comum e relações internacionais do Mercosul com outros países e blocos.
1. Verificar as bsrreiras ñ tarifarias ao brasil pelo mercoul e vice versa
1. História
Antecedentes
Membros
Objetivo
2. Estrutura institucional
:http://ismercosur.org/doc/estructura-mercosur-sep2012-PT.pdf
http://www.mercosur.int/t_generic.jsp?contentid=3335&site=1
http://www.mercosur.int/innovaportal/v/629/1/secretaria/estrutura_institucional_
do_mercosul
Organograma
http://www.mercosul.gov.br/organograma
Coordenadores Nacionais
http://www.mercosul.gov.br/coordenadores-nacionais
2. 3.1 Declaração do Iguaçu
O Mercado Comum do Sul foi criado entre Argentina e Brasil, um acordo
onde os dois países assinaram um tratado, o qual denominaram de Declaração de Foz do
Iguaçu. Esse acordo foi firmado em 30 de novembro de 1985 e é considerado a base do
bloco econômico MERCOSUL.
Os governos do Brasil e da Argentina deram início ao processo de cooperação e
integração em meados de 80, cuja a assinatura só foi feita em 1985 pelos presidentes
Raúl Alfonsín E José Sarney. Os sentimentos dos dois países até 1979 eram de
rivalidade, porém a cooperação surgiu após breves momentos, na conjuntura de crise do
nacional- desenvolvimentismo na América Latina. Ambos os países acabavam de sair
de um período ditatorial e enfrentavam a necessidade de reorientar suas economias para
o mundo exterior e globalizado, onde haviam contraído uma grande dívida externa no
período dos governos militares e não gozavam de crédito no exterior. Havia uma grande
necessidade de investimentos nos países, mas não havia verbas. Esta situação comum
fez com que ambos percebessem a necessidade mútua.
Os dois países concordavam que a dificuldade econômica enfrentada pela
América Latina, era o resultado do endividamento externo e de preconceitos de países
desenvolvidos com os países em desenvolvimento, bem como, a deterioração dos
termos de intercâmbio e do elevado montante de recursos dos países em
desenvolvimento enviados ao exterior para atender aos compromissos provocados pelas
suas dívidas. O Brasil e a Argentina acreditavam que a América Latina deveria ter
estratégias de ação coordenadas para aumentar o poder de negociação nos diversos
cenários internacionais, adquirindo maior autonomia e tornando-se menos vulnerável as
decisões tomadas fora da região.
A declaração foi composta por 32 pontos, onde fazia a descrição de
necessidades dos dois países.
A declaração firmou o empreendimento conjunto o nome de "Ponte
Presidente Tancredo Neves", como homenagem ao falecido estadista brasileiro e em
reconhecimento a sua trajetória política, imbuída de valores democráticos, de
3. solidariedade e de cooperação latino-americana, ponte Internacional que liga a cidade de
Porto Meira (Brasil) à de Puerto Iguazú (República Argentina).
Logo após a assinatura da Declaração de Iguaçu, em fevereiro de 1986, a Argentina
declara a intenção de uma "associação preferencial" com o Brasil. Em uma casa
particular em Don Torcuato, houve uma reunião para discutir o assunto. A discussão
dura dois dias e acontece em clima de troca de ideias e posições quanto ao estatuto da
economia da zona.
Depois de poucas semanas, é o Brasil que convida a Argentina para uma
reunião semelhante, em Itaipava, também em uma residência particular. Esse foi o sinal
de aceitação da iniciativa argentina e então começava a formação do acordo, com
objetivo de promover o desenvolvimento econômico de ambos os países e integrá-los ao
mundo. Para muitos, a ideia de integração na América do Sul parecia mais uma
abstração, devido às várias experiências mal sucedidas no passado, entretanto essa foi
diferente.
3.2 Ata de Buenos Aires
Com as mudanças introduzidas nos programas econômicos dos governos
brasileiro e argentino, os presidentes Carlos Saul Menem (1989-1999) e Fernando
Collor de Melo (1990-1992) firmou-se em 6 de julho de 1990, a Ata de Buenos Aires,
que fixou o prazo de 31 de dezembro de 1994 para a formação definitiva do mercado
comum entre o Brasil e a Argentina. Em agosto do mesmo ano, Paraguai e Uruguai
aderiram ao processo em curso, o que culminou na assinatura do Tratado de Assunção,
em 26 de março de 1991, para a Constituição do Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL, ratificado em 17 de dezembro de 1994 pelo Protocolo de Ouro Preto.
A Ata representou a passagem de um esquema dirigista e industrializante,
como seguido até então, para outro de cunho mais comercialista e liberalizante,
mediante a criação de um mercado comum, ademais de estabelecer mecanismos
automáticos de desgravação bilateral.
O Acordo de Complementação Econômica Nº 14 (dezembro de 1990)
estabeleceu um cronograma para que a zona de livre comércio fosse constituída até
dezembro de 1994.
De Buenos Aires surgiram, então, duas decisões que redefiniram o sentido
que se daria ao processo de integração: a primeira decisão da Ata de Buenos Aires
determinou a formação de um mercado comum como objetivo final e reduziu de dez a
4. cinco anos o prazo fixado pelo Tratado de 1988 para a eliminação dos obstáculos
tributários e não tributários ao comércio de bens e serviços entre ambos países, a
segunda decisão faz referência à coordenação de uma posição conjunta com respeito à
Iniciativa para as Américas, estimulada pelo governo dos Estados Unidos.
A Ata de Buenos Aires possui dois anexos, que instrumentalizaram o
processo de integração bilateral mediante a “Metodologia para a conformação do
mercado comum” do Anexo I, e a regulamentação do Grupo de Trabalho Binacional
(estrutura orgânico-funcional) para a conformação do mercado comum entre ambos
países contida no Anexo II.
Os mecanismos da Ata de Buenos Aires, que se encontra na segunda parte
do seu Artigo, abordam que é necessário para a realização dos objetivos e a
conformação do mercado comum, que segundo aquele dispositivo seriam a coordenação
das políticas macroeconômicas e a redução generalizada linear e automática das tarifas
aduaneiras.
Ata de Buenos Aires foi um documento de fundamental importância, tanto
no aspecto político, como no aspecto econômico, tendo em vista os acontecimentos
internacionais que reestruturavam o mundo econômico e geopolítico e os esforços de
ambos países em controlar os graves desequilíbrios econômicos.
3.3 Tratado de Assunção
O Tratado de Assunção, é o documento fundacional de direito internacional,
firmado em 26 de Março de 1991, que instituiu a criação do Mercado Comum do Sul no
prazo de 31 de dezembro de 1994, tendo como partes a República Argentina, a
República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do
Uruguai. Entrou em vigor, internacionalmente, em 29 de Novembro de 1991.
A análise do Mercosul, nascido com a assinatura do Tratado de Assunção, é
realizada de modo eminente desde o aspecto dos correspondentes instrumentos de
Direito Internacional Público e dos antecedentes que serviram de pilares como o seu
contexto social, político e econômico, buscando com isso atender às várias dimensões
multidisciplinares que o Mercosul, como todo processo de integração que se aprecie
busca o envolvimento em conjunto para obter sempre melhores condições de vida para
os cidadãos dos países envolvidos.
Com a assinatura do Tratado de Assunção os países signatários demonstram
a firme decisão de apostar pela construção de uma nova realidade jurídico-econômico
5. fundamentada na cooperação entre Estados e integração dos seus espaços econômicos,
sociais e educacionais.
O Tratado de Assunção não cria o Mercado Comum, mas sim, indica o
caminho e os mecanismos para se alcançar a sua constituição dentro do prazo, nesse
sentido o TA não cria um mercado comum cumprindo apenas o papel de estabelecer os
objetivos, os instrumentos, as formas de adesão de outros países e de fixar o início do
funcionamento do futuro Mercado Comum do Sul.
O Tratado de Assunção é um tratado aberto, pois permite a união de outros
países ao processo, depois de cinco anos de iniciado o processo em direção ao Mercado
Comum, conforme comprovamos da previsão do Artigo 20: O presente Tratado estará
aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação
Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos
Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado”.
6. 4.
Nomenclatura comum do MERCOSUL
Tarifa externa comum
Pedidos de alteração da TEC
Acordo de alcance parcial de complementação econômica – ACE n°18
Regime de Origem
Certificação de origem
5. Relações internacionais
Acordos comerciais
o Negociações MERCOSUL/Chile
o Negociações Mercosul / Bolívia
o Negociações MERCOSUL/Andina(CAN)
o Negociações MERCOSUL/Mexico
o Outras negociações
6.
Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL (TPR)
http://www.tprmercosur.org/
O MERCOSUL na vida do cidadão
Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)