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NORMATÉCNICA
ABNT-Associação
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NormasTécnicas
Palavra-chave: Desenho técnico 14 páginas
NBR 10067MAIO 1995
Origem: Projeto NBR 10067/1993
CB-04 - Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos
CE-04:005.04 - Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral e de Mecânica
NBR 10067 - Technical drawings - General principles of presentation -
Procedure
Descriptor: Technical drawing
Esta Norma foi baseada na ISO 128/1982
Esta Norma substitui a NBR 10067/1987
Válida a partir de 30.06.1995
Procedimento
Princípios gerais de representação em
desenho técnico
1 Objetivo
Esta Norma fixa a forma de representação aplicada em
desenho técnico.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em
desenhos técnicos - Procedimento
NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenho técni-
co - Procedimento
NBR 12298 - Representação de área de corte por
meio de hachuras em desenho técnico - Procedi-
mento
3 Condições gerais
3.1 Método de projeção ortográfica
3.1.1 1º diedro
O símbolo deste método é representado na Figura 1.
3.1.2 3º diedro
O símbolo deste método é representado na Figura 2.
3.2 Cor de representação do desenho técnico
O desenho técnico é representado na cor preta. Se outras
cores forem necessárias para melhor esclarecimento do
desenho, o seu significado deve ser mencionado em le-
genda.
Figura 1 Figura 2
Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31
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2 NBR 10067/1995
4 Condições específicas
4.1 Denominação das vistas
Os nomes das vistas indicadas na Figura 3 são os se-
guintes:
a) vista frontal (a);
b) vista superior (b);
c) vista lateral esquerda (c);
d) vista lateral direita (d);
e) vista inferior (e);
f) vista posterior (f).
4.2 Posição relativa das vistas no 1º diedro
Fixando a vista frontal (A) conforme as Figuras 4-(a) e
4-(b), as posições relativas das outras vistas são as se-
guintes:
a) vista superior (B), posicionada abaixo;
b) vista lateral esquerda (C), posicionada à direita;
c) vista lateral direita (D), posicionada à esquerda;
d) vista inferior (E), posicionada acima;
e) vista posterior (F), posicionada à direita ou à es-
querda, conforme a conveniência.
Figura 4-(a) Figura 4-(b)
Figura 4
Figura 3
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NBR 10067/1995 3
4.3 Posição relativa das vistas no 3º diedro
Fixando a vista frontal (A) conforme as Figuras 5-(a) e
5-(b), as posições relativas das outras vistas são as se-
guintes:
a) vista superior (B), posicionada acima;
b) vista lateral esquerda (C), posicionada à esquerda;
c) vista lateral direita (D), posicionada à direita;
d) vista inferior (E), posicionada abaixo;
e) vista posterior (F), posicionada à direita ou à
esquerda, conforme a conveniência
Figura 5-(a) Figura 5-(b)
Figura 5
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4 NBR 10067/1995
4.4 Escolha das vistas
4.4.1 Vista principal
A vista mais importante de uma peça deve ser utilizada
como vista frontal ou principal. Geralmente esta vista re-
presenta a peça na sua posição de utilização.
4.4.2 Outras vistas
Quando outras vistas forem necessárias, inclusive cortes
e/ou seções, elas devem ser selecionadas conforme os
seguintes critérios:
a) usar o menor número de vistas;
b) evitar repetição de detalhes;
c) evitar linhas tracejadas desnecessárias.
4.5 Determinação do número de vistas
Devem ser executadas tantas vistas quantas forem neces-
sárias à caracterização da forma da peça, sendo prefe-
ríveis vistas, cortes ou seções ao emprego de grande
quantidade de linhas tracejadas.
4.6 Vistas especiais
4.6.1 Vista fora de posição
Não sendo possível ou conveniente representar uma ou
mais vistas na posição determinada pelo método de pro-
jeção, pode-se localizá-las em outras posições, com exce-
ção da vista principal (ver Figura 6).
Figura 6
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NBR 10067/1995 5
4.6.2 Vista auxiliar
São projeções parciais, representadas em planos auxi-
liares para evitar deformações e facilitar a interpretação
(ver Figura 7).
4.6.3 Elementos repetitivos
A representação de detalhes repetitivos pode ser simpli-
ficada (ver Figuras 8 e 9).
4.6.4 Detalhes ampliados
Quando a escala utilizada não permite demonstrar de-
talhe ou cotagem de uma parte da peça, este é circun-
dado com linha estreita contínua, conforme a NBR 8403,
e designado com letra maiúscula, conforme a NBR 8402
(ver Figura 10-(a)). O detalhe correspondente é desenhado
em escala ampliada e identificada (ver Figura 10-(b)).
Figura 7
Figura 8 Figura 9
Figura 10-(a) Figura 10-(b)
Figura 10
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6 NBR 10067/1995
4.6.5 Linhas de interseção
4.6.5.1 As linhas de interseção são traçadas nas vistas
com linhas contínuas estreitas, conforme a NBR 8403,
não atingindo o contorno (ver Figura 11).
4.6.5.2 Pode-se, ainda, usar a representação simplificada
nos seguintes casos:
a) de dois cilindros, as curvas de interseção são
substituídas pelas retas (ver Figuras 12 e 13);
b) de um cilindro e um prisma retangular, os desloca-
mentos das retas de interseção são omitidos (ver
Figura 14).
Figura 11
Figura 12 Figura 13
Figura 14
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NBR 10067/1995 7
4.6.6 Representação convencional de extremidades de eixos
com seção quadrada e furos quadrados ou retangulares
4.6.6.1 As diagonais, traçadas com linha continua estreita,
conforme a NBR 8403, caracterizam superfícies planas
na extremidade de eixo e são utilizadas nas faces laterais
de um prisma, tronco de pirâmide ou um rebaixo (ver Fi-
guras 15 e 16).
4.6.6.2 Para indicar um furo passante quadrado ou retan-
gular, na parte plana de uma vista, sem auxílio das se-
ções adicionais, utilizam-se diagonais traçadas em linhas
contínuas estreitas, conforme a NBR 8403 (ver Figu-
ra 17).
4.6.7 Vistas de peças simétricas
4.6.7.1 As peças simétricas podem ser representadas por
uma parte do todo. As linhas de simetria são identificadas
com dois traços estreitos, curtos e paralelos, conforme a
NBR 8403, traçados perpendicularmente nas extremida-
des da linha de simetria (ver Figura 18).
Figura 18
Figura 17
Figura 15 Figura 16
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8 NBR 10067/1995
4.6.7.1.1 As peças simétricas podem ser representadas:
a) pela metade, quando a linha de simetria dividir a
vista em duas partes iguais (ver Figura 19);
b) pela quarta parte, quando as linhas de simetrias
dividirem a vista em quatro partes iguais (ver Figu-
ra 20).
4.6.7.2 Outro processo consiste em traçar as linhas da
peça simétrica um pouco além da linha de simetria. Neste
caso, os traços curtos paralelos devem ser omitidos (ver
Figura 21).
4.6.8 Partes adjacentes
A peça adjacente é desenhada por meio de linha es-
treita-traço-dois pontos, conforme a NBR 8403. A peça
adjacente não deve encobrir a peça desenhada em linha
larga, mas pode ser encoberta por ela. Estando em corte,
as peças adjacentes não devem ser hachuradas (ver
Figura 22).
Figura 19 Figura 20
Figura 22
Figura 21
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NBR 10067/1995 9
4.6.9 Contorno desenvolvido
Quando houver necessidade de desenhar o contorno de-
senvolvido de uma peça, este deve ser traçado por meio
de linha estreita-traço-dois pontos, conforme a NBR 8403
(ver Figura 23).
4.6.10 Vistas de peças encurtadas
Na peça longa são representadas somente as partes da
peça que contém detalhes. Os limites das partes retidas
são traçados com linha estreita, conforme a NBR 8403
(ver Figuras 24 e 25).
4.6.10.1 Nas peças cônicas e inclinadas, a representação
deve ser conforme as Figuras 26 e 27.
4.7 Cortes e seções
4.7.1 Hachuras
4.7.1.1 Os cortes ou seções são evidenciados através de
hachuras, conforme a NBR 12298.
4.7.2 Generalidades
4.7.2.1 A disposição dos cortes ou seções segue a mesma
disposição das vistas (ver 4.2 e 4.3).
4.7.2.2 Quando a localização de um plano de corte for
clara, não há necessidade de indicação da sua posição e
identificação (ver Figura 28).
Figura 24 Figura 25
Figura 26 Figura 27
Figura 28
Figura 23
Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31
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10 NBR 10067/1995
4.7.2.2.1 Quando a localização não for clara, ou quando
for necessário distinguir entre vários planos de corte, a
posição do plano de corte deve ser indicada por meio de
linha estreita-traço-ponto, larga nas extremidades e na
mudança de direção, conforme a NBR 8403. O plano de
corte deve ser identificado por letra maiúscula e o sentido
de observação por meio de setas (ver Figuras 29 e 30).
4.7.2.2.2 A designação do corte correspondente é feita
nas proximidades do corte (ver Figuras 31 e 32).
4.7.2.2.3 Nos cortes, no sentido longitudinal, não são
hachurados:
a) dentes de engrenagem;
b) parafusos;
c) porcas;
d) eixos;
e) raios de roda;
f) nervuras;
g) pinos;
h) arruelas;
i) contrapinos;
j) rebites;
l) chavetas;
m)volantes;
n) manípulos.
4.7.3 Corte total
4.7.3.1 A peça é cortada em toda a sua extensão por um
plano de corte (ver Figura 31).
Figura 29 Figura 30
Figura 31
Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31
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NBR 10067/1995 11
4.7.3.2 Numa peça com parte de revolução, contendo ele-
mentos simetricamente distribuídos (furos ou nervuras
radiais) sem que passem por um plano de corte, faz-se
uma rotação no elemento até coincidir com o respectivo
plano de corte e rebate-se, sem fazer nenhuma menção
especial (ver Figura 32).
4.7.4 Meio-corte
A metade da representação da peça é mostrada em corte,
permanecendo a outra metade em vista. Este tipo de corte
é peculiar às peças simétricas (ver Figuras 33 e 34).
4.7.5 Corte parcial
Apenas uma parte da peça é cortada para focalizar um
detalhe, delimitando-se por uma linha contínua estreita à
mão livre ou por uma linha estreita em zigue-zague, con-
forme a NBR 8403 (ver Figuras 35 e 36).
4.7.6 Corte em desvio
A peça é cortada em toda a sua extensão por mais de um
plano de corte, dependendo da sua forma particular e
dos detalhes a serem mostrados (ver Figuras 30, 37 e
38).
Figura 35 Figura 36
Figura 33 Figura 34
Figura 32
Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31
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12 NBR 10067/1995
4.7.7 Seções rebatidas dentro ou fora da vista
4.7.7.1 O contorno da seção dentro da própria vista é tra-
çado com linha contínua estreita, conforme a NBR 8403
(ver Figura 39).
4.7.7.2 O contorno da seção deslocada é traçado com
linha contínua larga. A seção deslocada pode ser posi-
cionada:
a) próxima à vista e ligada a ela por meio de linha es-
treita-traço-ponto, conforme a NBR 8403 (ver Fi-
gura 40);
b) numa posição diferente; neste caso, é identificada
de maneira convencional (ver Figura 41).
4.7.7.2.1 As seções podem ser sucessivas como nos
exemplos mostrados nas Figuras 42, 43 e 44.
4.7.8 Proporções e dimensões dos símbolos
Os símbolos são mostrados conforme as Figuras 45 (1º
diedro) e 46 (3º diedro) e a Tabela.
Tabela - Dimensões
Unid.: mm
h 3,5 5 7 10 14 20
d(1)
0,35 0,5 0,7 1 1,4 2
H 7 10 14 20 28 40
(1)
d = largura da linha
Figura 37 Figura 38
Figura 39
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NBR 10067/1995 13
Figura 40 Figura 41
Figura 43
Figura 42
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14 NBR 10067/1995
Figura 45 Figura 46
Figura 44
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  • 1. Copyright © 1995, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileirade NormasTécnicas Palavra-chave: Desenho técnico 14 páginas NBR 10067MAIO 1995 Origem: Projeto NBR 10067/1993 CB-04 - Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos CE-04:005.04 - Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral e de Mecânica NBR 10067 - Technical drawings - General principles of presentation - Procedure Descriptor: Technical drawing Esta Norma foi baseada na ISO 128/1982 Esta Norma substitui a NBR 10067/1987 Válida a partir de 30.06.1995 Procedimento Princípios gerais de representação em desenho técnico 1 Objetivo Esta Norma fixa a forma de representação aplicada em desenho técnico. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em desenhos técnicos - Procedimento NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenho técni- co - Procedimento NBR 12298 - Representação de área de corte por meio de hachuras em desenho técnico - Procedi- mento 3 Condições gerais 3.1 Método de projeção ortográfica 3.1.1 1º diedro O símbolo deste método é representado na Figura 1. 3.1.2 3º diedro O símbolo deste método é representado na Figura 2. 3.2 Cor de representação do desenho técnico O desenho técnico é representado na cor preta. Se outras cores forem necessárias para melhor esclarecimento do desenho, o seu significado deve ser mencionado em le- genda. Figura 1 Figura 2 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 2. 2 NBR 10067/1995 4 Condições específicas 4.1 Denominação das vistas Os nomes das vistas indicadas na Figura 3 são os se- guintes: a) vista frontal (a); b) vista superior (b); c) vista lateral esquerda (c); d) vista lateral direita (d); e) vista inferior (e); f) vista posterior (f). 4.2 Posição relativa das vistas no 1º diedro Fixando a vista frontal (A) conforme as Figuras 4-(a) e 4-(b), as posições relativas das outras vistas são as se- guintes: a) vista superior (B), posicionada abaixo; b) vista lateral esquerda (C), posicionada à direita; c) vista lateral direita (D), posicionada à esquerda; d) vista inferior (E), posicionada acima; e) vista posterior (F), posicionada à direita ou à es- querda, conforme a conveniência. Figura 4-(a) Figura 4-(b) Figura 4 Figura 3 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 3. NBR 10067/1995 3 4.3 Posição relativa das vistas no 3º diedro Fixando a vista frontal (A) conforme as Figuras 5-(a) e 5-(b), as posições relativas das outras vistas são as se- guintes: a) vista superior (B), posicionada acima; b) vista lateral esquerda (C), posicionada à esquerda; c) vista lateral direita (D), posicionada à direita; d) vista inferior (E), posicionada abaixo; e) vista posterior (F), posicionada à direita ou à esquerda, conforme a conveniência Figura 5-(a) Figura 5-(b) Figura 5 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 4. 4 NBR 10067/1995 4.4 Escolha das vistas 4.4.1 Vista principal A vista mais importante de uma peça deve ser utilizada como vista frontal ou principal. Geralmente esta vista re- presenta a peça na sua posição de utilização. 4.4.2 Outras vistas Quando outras vistas forem necessárias, inclusive cortes e/ou seções, elas devem ser selecionadas conforme os seguintes critérios: a) usar o menor número de vistas; b) evitar repetição de detalhes; c) evitar linhas tracejadas desnecessárias. 4.5 Determinação do número de vistas Devem ser executadas tantas vistas quantas forem neces- sárias à caracterização da forma da peça, sendo prefe- ríveis vistas, cortes ou seções ao emprego de grande quantidade de linhas tracejadas. 4.6 Vistas especiais 4.6.1 Vista fora de posição Não sendo possível ou conveniente representar uma ou mais vistas na posição determinada pelo método de pro- jeção, pode-se localizá-las em outras posições, com exce- ção da vista principal (ver Figura 6). Figura 6 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 5. NBR 10067/1995 5 4.6.2 Vista auxiliar São projeções parciais, representadas em planos auxi- liares para evitar deformações e facilitar a interpretação (ver Figura 7). 4.6.3 Elementos repetitivos A representação de detalhes repetitivos pode ser simpli- ficada (ver Figuras 8 e 9). 4.6.4 Detalhes ampliados Quando a escala utilizada não permite demonstrar de- talhe ou cotagem de uma parte da peça, este é circun- dado com linha estreita contínua, conforme a NBR 8403, e designado com letra maiúscula, conforme a NBR 8402 (ver Figura 10-(a)). O detalhe correspondente é desenhado em escala ampliada e identificada (ver Figura 10-(b)). Figura 7 Figura 8 Figura 9 Figura 10-(a) Figura 10-(b) Figura 10 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 6. 6 NBR 10067/1995 4.6.5 Linhas de interseção 4.6.5.1 As linhas de interseção são traçadas nas vistas com linhas contínuas estreitas, conforme a NBR 8403, não atingindo o contorno (ver Figura 11). 4.6.5.2 Pode-se, ainda, usar a representação simplificada nos seguintes casos: a) de dois cilindros, as curvas de interseção são substituídas pelas retas (ver Figuras 12 e 13); b) de um cilindro e um prisma retangular, os desloca- mentos das retas de interseção são omitidos (ver Figura 14). Figura 11 Figura 12 Figura 13 Figura 14 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 7. NBR 10067/1995 7 4.6.6 Representação convencional de extremidades de eixos com seção quadrada e furos quadrados ou retangulares 4.6.6.1 As diagonais, traçadas com linha continua estreita, conforme a NBR 8403, caracterizam superfícies planas na extremidade de eixo e são utilizadas nas faces laterais de um prisma, tronco de pirâmide ou um rebaixo (ver Fi- guras 15 e 16). 4.6.6.2 Para indicar um furo passante quadrado ou retan- gular, na parte plana de uma vista, sem auxílio das se- ções adicionais, utilizam-se diagonais traçadas em linhas contínuas estreitas, conforme a NBR 8403 (ver Figu- ra 17). 4.6.7 Vistas de peças simétricas 4.6.7.1 As peças simétricas podem ser representadas por uma parte do todo. As linhas de simetria são identificadas com dois traços estreitos, curtos e paralelos, conforme a NBR 8403, traçados perpendicularmente nas extremida- des da linha de simetria (ver Figura 18). Figura 18 Figura 17 Figura 15 Figura 16 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 8. 8 NBR 10067/1995 4.6.7.1.1 As peças simétricas podem ser representadas: a) pela metade, quando a linha de simetria dividir a vista em duas partes iguais (ver Figura 19); b) pela quarta parte, quando as linhas de simetrias dividirem a vista em quatro partes iguais (ver Figu- ra 20). 4.6.7.2 Outro processo consiste em traçar as linhas da peça simétrica um pouco além da linha de simetria. Neste caso, os traços curtos paralelos devem ser omitidos (ver Figura 21). 4.6.8 Partes adjacentes A peça adjacente é desenhada por meio de linha es- treita-traço-dois pontos, conforme a NBR 8403. A peça adjacente não deve encobrir a peça desenhada em linha larga, mas pode ser encoberta por ela. Estando em corte, as peças adjacentes não devem ser hachuradas (ver Figura 22). Figura 19 Figura 20 Figura 22 Figura 21 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 9. NBR 10067/1995 9 4.6.9 Contorno desenvolvido Quando houver necessidade de desenhar o contorno de- senvolvido de uma peça, este deve ser traçado por meio de linha estreita-traço-dois pontos, conforme a NBR 8403 (ver Figura 23). 4.6.10 Vistas de peças encurtadas Na peça longa são representadas somente as partes da peça que contém detalhes. Os limites das partes retidas são traçados com linha estreita, conforme a NBR 8403 (ver Figuras 24 e 25). 4.6.10.1 Nas peças cônicas e inclinadas, a representação deve ser conforme as Figuras 26 e 27. 4.7 Cortes e seções 4.7.1 Hachuras 4.7.1.1 Os cortes ou seções são evidenciados através de hachuras, conforme a NBR 12298. 4.7.2 Generalidades 4.7.2.1 A disposição dos cortes ou seções segue a mesma disposição das vistas (ver 4.2 e 4.3). 4.7.2.2 Quando a localização de um plano de corte for clara, não há necessidade de indicação da sua posição e identificação (ver Figura 28). Figura 24 Figura 25 Figura 26 Figura 27 Figura 28 Figura 23 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 10. 10 NBR 10067/1995 4.7.2.2.1 Quando a localização não for clara, ou quando for necessário distinguir entre vários planos de corte, a posição do plano de corte deve ser indicada por meio de linha estreita-traço-ponto, larga nas extremidades e na mudança de direção, conforme a NBR 8403. O plano de corte deve ser identificado por letra maiúscula e o sentido de observação por meio de setas (ver Figuras 29 e 30). 4.7.2.2.2 A designação do corte correspondente é feita nas proximidades do corte (ver Figuras 31 e 32). 4.7.2.2.3 Nos cortes, no sentido longitudinal, não são hachurados: a) dentes de engrenagem; b) parafusos; c) porcas; d) eixos; e) raios de roda; f) nervuras; g) pinos; h) arruelas; i) contrapinos; j) rebites; l) chavetas; m)volantes; n) manípulos. 4.7.3 Corte total 4.7.3.1 A peça é cortada em toda a sua extensão por um plano de corte (ver Figura 31). Figura 29 Figura 30 Figura 31 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 11. NBR 10067/1995 11 4.7.3.2 Numa peça com parte de revolução, contendo ele- mentos simetricamente distribuídos (furos ou nervuras radiais) sem que passem por um plano de corte, faz-se uma rotação no elemento até coincidir com o respectivo plano de corte e rebate-se, sem fazer nenhuma menção especial (ver Figura 32). 4.7.4 Meio-corte A metade da representação da peça é mostrada em corte, permanecendo a outra metade em vista. Este tipo de corte é peculiar às peças simétricas (ver Figuras 33 e 34). 4.7.5 Corte parcial Apenas uma parte da peça é cortada para focalizar um detalhe, delimitando-se por uma linha contínua estreita à mão livre ou por uma linha estreita em zigue-zague, con- forme a NBR 8403 (ver Figuras 35 e 36). 4.7.6 Corte em desvio A peça é cortada em toda a sua extensão por mais de um plano de corte, dependendo da sua forma particular e dos detalhes a serem mostrados (ver Figuras 30, 37 e 38). Figura 35 Figura 36 Figura 33 Figura 34 Figura 32 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 12. 12 NBR 10067/1995 4.7.7 Seções rebatidas dentro ou fora da vista 4.7.7.1 O contorno da seção dentro da própria vista é tra- çado com linha contínua estreita, conforme a NBR 8403 (ver Figura 39). 4.7.7.2 O contorno da seção deslocada é traçado com linha contínua larga. A seção deslocada pode ser posi- cionada: a) próxima à vista e ligada a ela por meio de linha es- treita-traço-ponto, conforme a NBR 8403 (ver Fi- gura 40); b) numa posição diferente; neste caso, é identificada de maneira convencional (ver Figura 41). 4.7.7.2.1 As seções podem ser sucessivas como nos exemplos mostrados nas Figuras 42, 43 e 44. 4.7.8 Proporções e dimensões dos símbolos Os símbolos são mostrados conforme as Figuras 45 (1º diedro) e 46 (3º diedro) e a Tabela. Tabela - Dimensões Unid.: mm h 3,5 5 7 10 14 20 d(1) 0,35 0,5 0,7 1 1,4 2 H 7 10 14 20 28 40 (1) d = largura da linha Figura 37 Figura 38 Figura 39 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 13. NBR 10067/1995 13 Figura 40 Figura 41 Figura 43 Figura 42 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS
  • 14. 14 NBR 10067/1995 Figura 45 Figura 46 Figura 44 Exemplarautorizadoparausoexclusivo-PETROLEOBRASILEIRO-33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS