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Disposições construtivas
As disposições construtivas dos edifícios são
muito importantes para a segurança contra
Incêndio. Dependem da altura do edifício e do
tipo de ocupação (risco de incêndio).
Introdução
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Disposições construtivas
Dentro das características relevantes para a
segurança contra incêndio de um edifício destacam-se,
pela sua importância, a compartimentação ao fogo
e as vias de evacuação de que este dispõe.
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Disposições construtivas
Compartimentação ao fogo
Consiste no conjunto e medidas de natureza
construtiva de um edifício que visam introduzir
barreiras físicas à progressão de um eventual
incêndio, limitando os seus efeitos à menor
área que for possível.
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Disposições construtivas
Compartimentação ao fogo
Normalmente a compartimentação ao fogo é definida
entre:
Edifícios contíguos;
Diversos pisos de um mesmo edifício;
Espaços sujeitos a ocupações distintas,
mesmo que se encontrem no mesmo piso;
Vias de evacuação verticais (escadas) e espaços
que lhes são adjacentes;
Locais de risco agravado de incêndio e espaços
que lhes são adjacentes, em especial se estes
forem acessíveis a público.
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Disposições construtivas
Vias de evacuação
As vias de evacuação destinam-se a garantir que
os ocupantes de um edifício possam chegar, em
segurança e rapidamente, ao exterior em caso de
incêndio ou outra emergência.
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Disposições construtivas
Ser distribuídas pelo edifício em função do número
de ocupantes;
Possuir características que as tornem seguras
(compartimentação ao fogo e controlo de fumo);
Estarem permanentemente praticáveis e com os seus
meios de protecção sempre operacionais.
As vias de evacuação devem:
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Disposições construtivas
As vias de evacuação protegidas podem ser de
dois tipos:
São percursos interiores que possuem elementos
de construção na sua envolvente resistentes ao
fogo e também sistemas de controlo de fumo;
Vias de evacuação enclausuradas
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Disposições construtivas
São percursos em contacto com o exterior ou
totalmente no exterior, cujos elementos de
compartimentação do edifício são resistentes ao
fogo.
Vias de evacuação ao ar livre
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Disposições construtivas
É necessário que as vias de evacuação se mantenham
permanentemente praticáveis, sendo fundamental que:
Estejam permanentemente
desimpedidas (mobiliário,
materiais, equipamentos, etc.);
Não possuam quaisquer materiais
combustíveis que possam dar
origem a um incêndio ou contribuir
para a sua propagação;
Gasolina
Muito
inflamável
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Disposições construtivas
As portas existentes nos caminhos de evacuação
devem estar sempre praticáveis em situação de
emergência (sem trancas, ferrolhos, cadeados etc.);
Servindo mais de 50
pessoas abrirão no
sentido da evacuação
Servindo mais de 200
pessoas abrirão no sentido
da evacuação e possuirão
“Barra anti-pânico”
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Disposições construtivas
As portas de compartimentação
ao fogo que existem em caminhos
protegidos devem ser mantidas
permanentemente fechadas;
As que estão normalmente abertas
devem dispor de dispositivos que as
fechem automaticamente em caso
de incêndio;
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Disposições construtivas
Os equipamentos, dispositivos e sistemas de
segurança de que as vias de evacuação dispõem
devem ser mantidos em perfeitas condições de
operacionalidade.
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Disposições construtivas
As vias de evacuação, em
especial as protegidas, constituem
também um meio seguro para
as BI acederem aos locais onde
decorrem as operações de
combate a incêndios.