SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 27
Baixar para ler offline
19/12/2013 1/7
NR- 13
CALDEIRAS E VASOS DE
PRESSÃO
Construindo Juntos!
Seu trabalho fortalece a indústria
19/12/2013 2/7
NR-13 Caldeiras e Vasos de
Pressão
13.1 – Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais
13.2 – Instalação de Caldeiras a Vapor
13.3 – Segurança na Operação de Caldeiras
13.4 – Segurança na Manutenção de Caldeiras
13.5 – Inspeção de Segurança de Caldeiras
13.6 – Vasos de Pressão – Disposições Gerais
13.7 – Instalação de Vasos de Pressão
13.8 – Segurança na Operação de Vasos de Pressão
13.9 – Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
13.10 – Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão
19/12/2013 3/7
NR-13 Caldeiras e Vasos de
Pressão
Anexo 1 – A
-Currículo Mínimo para “Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras”.
Anexo 1 – B
-Currículo Mínimo para “Treinamento de Segurança na Operação de
Unidades de Processo”.
Anexo 2
-Requisitos para certificação de “Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos”.
Anexo 3
-Aplicação da NR-13
Anexo 4
-Classificação de Vasos de Pressão.
19/12/2013 4/7
NR-13 Caldeiras e Vasos de
Pressão
13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado”
aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de
engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no País.
19/12/2013 5/7
Caldeiras a Vapor
São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob
pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
19/12/2013 6/7
Vasos de Pressão
São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
19/12/2013 7/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.1 – Vasos de Pressão são equipamentos que contêm fluidos sob
pressão interna ou externa.
13.6.1.1 – O campo de aplicação desta NR, no que se refere a vasos
de pressão, esta definida no Anexo III (Relação PxV).
13.6.1.2 – Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão
classificados em categorias de acordo com o Anexo IV ( classificação
de vasos de pressão).
19/12/2013 8/7
Classificação de Vasos de
Pressão
19/12/2013 9/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.4 – Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento
onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente
atualizada:
19/12/2013 10/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
a) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo fabricante,
contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final
e determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o
monitoramento da sua vida útil;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso;
19/12/2013 11/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
b) “Registro de Segurança” em conformidade com o subitem 13.6.5;
c) “Projeto de Instalação” em conformidade com o item 13.7;
d) “Projeto de Alteração ou Reparo” em conformidade com os
subitens 13.9.2 e 13.9.3;
e) “Relatórios de Inspeção” em conformidade com o subitem 13.10.8.
19/12/2013 12/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.4.1 – Quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário do Vaso de
Pressão” deve ser reconstituído pelo proprietário com
responsabilidade técnica do fabricante ou de “Profissional
Habilitado”, citado no subitem 13.1.2, sendo imprescindível a
reconstituição das características funcionais, dos dados dos
dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação
da PMTA.
19/12/2013 13/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.4.2 – O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar,
quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do
Ministério do Trabalho, a documentação mencionada no subitem
13.6.4.
19/12/2013 14/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.5 – O “Registro de Segurança” deve ser constituído por livro de
páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com
confiabilidade equivalente onde serão registradas:
• Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições
de segurança dos vasos;
• As ocorrências de inspeção de segurança.
19/12/2013 15/7
13.6 Vasos de Pressão –
Disposições Gerais
13.6.6 – A documentação referida no subitem 13.6.4 deve estar
sempre á disposição para consulta dos operadores do pessoal de
manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores
e do empregador na Comissão interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa
documentação inclusive á representação sindical da categoria
profissional predominante no estabelecimento,quando
formalmente solicitado.
19/12/2013 16/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.1 – Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” deve
possuir manual de operação próprio ou instruções de operação
contidas no manual de operação de unidade onde estiver instalado,
em língua portuguesa e de fácil acesso aos operadores, contendo no
mínimo:
• Procedimentos de partidas e paradas;
• Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
• Procedimentos para situações de emergência;
• Procedimentos gerais de segurança, saúde e preservação do meio
ambiente.
19/12/2013 17/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.2 – Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais.
13.8.2.1 – Constitui condição de risco grave iminente o emprego de
artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança.’
19/12/2013 18/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.3 – A operação de unidades que possuem vasos de pressão de
categorias “I” ou “II” deve ser efetuada por profissional com
“Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos”,
sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição
de risco grave e iminete.
19/12/2013 19/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.4 – Para efeito desta NR será considerado profissional com
“Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”
aquele que satisfazer uma das seguintes condições:
• possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de
Unidades de Processo” expedido por instituição competente para o
treinamento;
• possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão
das categorias “I” ou “II” de pelo menos 2(dois) anos antes da vigência
desta NR.
19/12/2013 20/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.5 – O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no
“Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” é
o atestado de conclusão do 1°grau.
19/12/2013 21/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.6 – O “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de
Processo” deve obrigatoriamente:
• ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado
no subitem 13.1.2;
• Ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
• Obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-B desta NR.
19/12/2013 22/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.7 – Os responsáveis pela promoção do “Treinamento de Segurança
na Operação de Unidades de Processos” estarão sujeitos ao
impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções
legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no subitem
13.8.6.
19/12/2013 23/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.8 – Todo profissional com “Treinamento de Segurança na Operação
de Unidade de Processo” deve cumprir estágio prático,
supervisionado, na operação de vasos de pressão com as seguintes
durações mínimas:
• 300(trezentas) horas para vasos de categorias “I” ou “II”;
• 100(cem) horas para vasos de categorias “III”,”IV” ou “V”.
19/12/2013 24/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.9 – O estabelecimento onde for realizado o estágio prático
supervisionado deve informar previamente à representação sindical da
categoria profissional predominante no estabelecimento:
• período de realização do estágio;
• entidade, empresa ou profissional responsável pelo “Treinamento de
Segurança na Operação de Unidade de Processo”;
• relação dos participantes do estágio.
19/12/2013 25/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.10 – A reciclagem de operadores deve ser permanente por meio de
constantes informações das condições físicas e operacionais dos
equipamentos, atualização técnica, informações de segurança,
participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
19/12/2013 26/7
13.8 Segurança na Operação de
Vasos de Pressão
13.8.11 – Constitui condição de risco grave e iminente a operação de
qualquer vaso de pressão em condições diferentes das previstas no
projeto original, sem que:
• seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis
envolvidas na nova condição de operação;
• sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de
sua nova classificação no que se refere à instalação, operação,
manutenção e inspeção.
19/12/2013 27/7
Normas e disposições sobre
Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 – Norma do Ministério do Trabalho e Emprego ( regras de
operação e segurança)
NBR 12177-1 – Caldeiras estacionárias a vapor – Inspeção de
segurança- Parte 1.
NBR 12177-2 – Caldeiras estacionárias a vapor - Inspeção de
segurança- Parte 2
NBR 13203 – Inspeção de segurança de caldeiras estacionárias elétricas
ASME Section VIII – Rules for Construction of Pressure Vessels

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Normas Caldeiras Vasos Pressão

NR 12 TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEIS
NR 12  TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEISNR 12  TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEIS
NR 12 TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEISfernando lourenco silva
 
manual iom-springer
manual iom-springermanual iom-springer
manual iom-springerpantani_1994
 
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdf
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdfsegurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdf
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdfWCTreinamentos
 
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfAPRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfDevanir Miranda
 
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-free
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-freePdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-free
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-freekakacissa
 
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Yohanan Martins
 
Nr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicosNr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicosCIESP Oeste
 
Questionário de caldeiras e vasos de pressão
Questionário de caldeiras e vasos de pressãoQuestionário de caldeiras e vasos de pressão
Questionário de caldeiras e vasos de pressãoJoyce Domingues
 
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfNR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfssuser22319e
 
Nr13 comentada e atualizada pela portaria
Nr13 comentada e atualizada pela portariaNr13 comentada e atualizada pela portaria
Nr13 comentada e atualizada pela portariaRobertoFailache1
 
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfNR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfssuser22319e
 
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdf
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdfNR 13 APRESENTAÇÃO.pdf
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdfssuser22319e
 

Semelhante a Normas Caldeiras Vasos Pressão (20)

NR 12 TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEIS
NR 12  TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEISNR 12  TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEIS
NR 12 TRABALHO COM PRENSAS DE PAPELÃOE PAPEIS EM RECICLAVEIS
 
manual iom-springer
manual iom-springermanual iom-springer
manual iom-springer
 
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdf
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdfsegurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdf
segurana-em-caldeiras-e-vasos-de-pressao-nr-13.pdf
 
Nr 13
Nr 13Nr 13
Nr 13
 
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfAPRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
 
Apresentação nr13-senai-ex.-laudo-rev.01
Apresentação nr13-senai-ex.-laudo-rev.01Apresentação nr13-senai-ex.-laudo-rev.01
Apresentação nr13-senai-ex.-laudo-rev.01
 
1_SRTE_CD.ppt
1_SRTE_CD.ppt1_SRTE_CD.ppt
1_SRTE_CD.ppt
 
Manual vasos
Manual vasosManual vasos
Manual vasos
 
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-free
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-freePdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-free
Pdfcoffee.com pop nr-12pdf-pdf-free
 
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...
 
383658421 laudo-de-compressor
383658421 laudo-de-compressor383658421 laudo-de-compressor
383658421 laudo-de-compressor
 
Nr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicosNr 12 - Principais tópicos
Nr 12 - Principais tópicos
 
Questionário de caldeiras e vasos de pressão
Questionário de caldeiras e vasos de pressãoQuestionário de caldeiras e vasos de pressão
Questionário de caldeiras e vasos de pressão
 
Nr 13
Nr 13Nr 13
Nr 13
 
File id75
File id75File id75
File id75
 
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfNR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
 
Nr13 comentada e atualizada pela portaria
Nr13 comentada e atualizada pela portariaNr13 comentada e atualizada pela portaria
Nr13 comentada e atualizada pela portaria
 
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdfNR13 Comentada e Atualizada.pdf
NR13 Comentada e Atualizada.pdf
 
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdf
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdfNR 13 APRESENTAÇÃO.pdf
NR 13 APRESENTAÇÃO.pdf
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 

Normas Caldeiras Vasos Pressão

  • 1. 19/12/2013 1/7 NR- 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Construindo Juntos! Seu trabalho fortalece a indústria
  • 2. 19/12/2013 2/7 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão 13.1 – Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais 13.2 – Instalação de Caldeiras a Vapor 13.3 – Segurança na Operação de Caldeiras 13.4 – Segurança na Manutenção de Caldeiras 13.5 – Inspeção de Segurança de Caldeiras 13.6 – Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.7 – Instalação de Vasos de Pressão 13.8 – Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.9 – Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão 13.10 – Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão
  • 3. 19/12/2013 3/7 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão Anexo 1 – A -Currículo Mínimo para “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”. Anexo 1 – B -Currículo Mínimo para “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”. Anexo 2 -Requisitos para certificação de “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”. Anexo 3 -Aplicação da NR-13 Anexo 4 -Classificação de Vasos de Pressão.
  • 4. 19/12/2013 4/7 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
  • 5. 19/12/2013 5/7 Caldeiras a Vapor São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
  • 6. 19/12/2013 6/7 Vasos de Pressão São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
  • 7. 19/12/2013 7/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.1 – Vasos de Pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa. 13.6.1.1 – O campo de aplicação desta NR, no que se refere a vasos de pressão, esta definida no Anexo III (Relação PxV). 13.6.1.2 – Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo IV ( classificação de vasos de pressão).
  • 9. 19/12/2013 9/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.4 – Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
  • 10. 19/12/2013 10/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais a) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações: - código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA; - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil; - características funcionais; - dados dos dispositivos de segurança; - ano de fabricação; - categoria do vaso;
  • 11. 19/12/2013 11/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais b) “Registro de Segurança” em conformidade com o subitem 13.6.5; c) “Projeto de Instalação” em conformidade com o item 13.7; d) “Projeto de Alteração ou Reparo” em conformidade com os subitens 13.9.2 e 13.9.3; e) “Relatórios de Inspeção” em conformidade com o subitem 13.10.8.
  • 12. 19/12/2013 12/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.4.1 – Quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário do Vaso de Pressão” deve ser reconstituído pelo proprietário com responsabilidade técnica do fabricante ou de “Profissional Habilitado”, citado no subitem 13.1.2, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.
  • 13. 19/12/2013 13/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.4.2 – O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.6.4.
  • 14. 19/12/2013 14/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.5 – O “Registro de Segurança” deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com confiabilidade equivalente onde serão registradas: • Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos; • As ocorrências de inspeção de segurança.
  • 15. 19/12/2013 15/7 13.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13.6.6 – A documentação referida no subitem 13.6.4 deve estar sempre á disposição para consulta dos operadores do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação inclusive á representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento,quando formalmente solicitado.
  • 16. 19/12/2013 16/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.1 – Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” deve possuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidas no manual de operação de unidade onde estiver instalado, em língua portuguesa e de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: • Procedimentos de partidas e paradas; • Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; • Procedimentos para situações de emergência; • Procedimentos gerais de segurança, saúde e preservação do meio ambiente.
  • 17. 19/12/2013 17/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.2 – Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. 13.8.2.1 – Constitui condição de risco grave iminente o emprego de artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança.’
  • 18. 19/12/2013 18/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.3 – A operação de unidades que possuem vasos de pressão de categorias “I” ou “II” deve ser efetuada por profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos”, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminete.
  • 19. 19/12/2013 19/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.4 – Para efeito desta NR será considerado profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” aquele que satisfazer uma das seguintes condições: • possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” expedido por instituição competente para o treinamento; • possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias “I” ou “II” de pelo menos 2(dois) anos antes da vigência desta NR.
  • 20. 19/12/2013 20/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.5 – O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” é o atestado de conclusão do 1°grau.
  • 21. 19/12/2013 21/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.6 – O “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” deve obrigatoriamente: • ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado no subitem 13.1.2; • Ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim; • Obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-B desta NR.
  • 22. 19/12/2013 22/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.7 – Os responsáveis pela promoção do “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos” estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no subitem 13.8.6.
  • 23. 19/12/2013 23/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.8 – Todo profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo” deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas: • 300(trezentas) horas para vasos de categorias “I” ou “II”; • 100(cem) horas para vasos de categorias “III”,”IV” ou “V”.
  • 24. 19/12/2013 24/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.9 – O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento: • período de realização do estágio; • entidade, empresa ou profissional responsável pelo “Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo”; • relação dos participantes do estágio.
  • 25. 19/12/2013 25/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.10 – A reciclagem de operadores deve ser permanente por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
  • 26. 19/12/2013 26/7 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13.8.11 – Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer vaso de pressão em condições diferentes das previstas no projeto original, sem que: • seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição de operação; • sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere à instalação, operação, manutenção e inspeção.
  • 27. 19/12/2013 27/7 Normas e disposições sobre Caldeiras e Vasos de Pressão NR 13 – Norma do Ministério do Trabalho e Emprego ( regras de operação e segurança) NBR 12177-1 – Caldeiras estacionárias a vapor – Inspeção de segurança- Parte 1. NBR 12177-2 – Caldeiras estacionárias a vapor - Inspeção de segurança- Parte 2 NBR 13203 – Inspeção de segurança de caldeiras estacionárias elétricas ASME Section VIII – Rules for Construction of Pressure Vessels