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CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS
O PROJUDI efetua a contagem dos dias de prazos processuais seguindo as
determinações da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná. Tais determinações têm embasamento nas Leis nº 13.105/2015 (Novo CPC) e
nº 11.419/2006 (Lei da informatização do processo judicial).
MODOS DE CONTAGEM DO PRAZO:
Em prazos definidos em dias, há dois modos de contagem:
 em dias corridos: para processos eletrônicos criminais e cíveis;
 em dias úteis, para processos eletrônicos cíveis, de acordo com a Lei nº
13.105/2015 (NCPC), a critério do magistrado.
A contagem do prazo pode ser afetada por suspensões de prazo, dias não úteis e
prorrogações de prazo registradas no sistema. Por isso ambos os modos de contagem são
sempre calculados, isto é, a cada consulta ao andamento de um prazo, os termos inicial e final
são calculados instantaneamente, para garantir que as datas estejam sempre atualizadas.
SUSPENSÃO DE PRAZO:
Ocorre uma parada na contagem que, quando e se voltar a correr, recomeça de
onde parou. Por exemplo, o recesso forense, artigos 179 e 180 do Código de Processo Civil.
NOVO! Para atender às determinações da Resolução 192 de 23 de outubro de 2017,
o PROJUDI foi modificado. Um período de suspensão de prazo poderá afetar a contagem de
prazo de modos diferentes, a depender da competência processual: interromper a contagem
(efeito descrito no parágrafo acima) ou prorrogar o termo final do prazo, isto é, caso o último
dia do prazo coincida com o período de suspensão cadastrado para aquela competência, o
último dia será protraído para o primeiro dia útil seguinte (similar à Prorrogação de Prazo).
Por exemplo: o período entre 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018 irá
suspender a contagem de prazos processuais das competências cíveis, e irá apenas prorrogar o
vencimento de prazos processuais de competências criminais; já o período entre 07 e 20 de
janeiro de 2018 (art. 220 do CPC) irá suspender a contagem de prazos processuais apenas das
competências cíveis, com exceção da Vara da Infância e Juventude, e não terá qualquer efeito
sobre as competências criminais.
Um período de suspensão de prazo (nos efeitos "suspender" e "prorrogar termo
final") afeta as contagens em dias corridos e em dias úteis e é exibido no detalhamento do prazo.
DIA NÃO ÚTIL:
Ocorre a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente. Exemplos:
sábados, domingos, feriados, dia (s) de suspensão de expediente na comarca. Aplicável nos
processos em que o prazo se inicia ou termina naquela data específica, nos moldes previstos
pelo artigo 184 do Código de Processo Civil. Também é aplicável no meio do prazo quando a
contagem é em dias úteis, de acordo com o artigo 219 do Novo CPC. Dias não úteis são exibidos
no detalhamento do prazo.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO:
Similar ao "Dia Não Útil", porém é registrada no sistema quando for necessária a
interrupção por motivo de força maior, como indisponibilidade do sistema. Tem o seguinte
comportamento:
 nos processos eletrônicos cíveis, regidos pela Lei nº 13.105/2015 (NCPC), aplica-
se a regra do § 1º do artigo 224, sendo protraídos para o primeiro dia útil seguinte apenas os
dias do começo e do vencimento do prazo, sem qualquer consequência caso atinja o meio do
prazo;
 nos processos eletrônicos criminais e dos Juizados Especiais se aplica a regra do
§ 2º, artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, em que apenas o último dia do prazo é atingido pela
prorrogação, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do seu
vencimento.
ADEQUAÇÕES RECENTES NO SISTEMA PROJUDI
Desde a entrada em vigor do novo CPC, em 18 março de 2016, até 27 de junho de
2017, a contagem em dias úteis no PROJUDI considerava também Prorrogações de Prazo
registradas no sistema no meio do prazo; entretanto, após determinação da Presidência do TJPR
em 21 de junho de 2017, as prorrogações de prazo deixaram de afetar o meio do prazo, como
está definido nos itens acima.
O sistema PROJUDI foi adequado para seguir a nova determinação a partir do dia
28 de junho de 2017; prorrogações de prazo decretadas e registradas no sistema antes desta
data continuam afetando o meio do prazo na contagem em dias úteis.

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  • 1. CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS O PROJUDI efetua a contagem dos dias de prazos processuais seguindo as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Tais determinações têm embasamento nas Leis nº 13.105/2015 (Novo CPC) e nº 11.419/2006 (Lei da informatização do processo judicial). MODOS DE CONTAGEM DO PRAZO: Em prazos definidos em dias, há dois modos de contagem:  em dias corridos: para processos eletrônicos criminais e cíveis;  em dias úteis, para processos eletrônicos cíveis, de acordo com a Lei nº 13.105/2015 (NCPC), a critério do magistrado. A contagem do prazo pode ser afetada por suspensões de prazo, dias não úteis e prorrogações de prazo registradas no sistema. Por isso ambos os modos de contagem são sempre calculados, isto é, a cada consulta ao andamento de um prazo, os termos inicial e final são calculados instantaneamente, para garantir que as datas estejam sempre atualizadas. SUSPENSÃO DE PRAZO: Ocorre uma parada na contagem que, quando e se voltar a correr, recomeça de onde parou. Por exemplo, o recesso forense, artigos 179 e 180 do Código de Processo Civil. NOVO! Para atender às determinações da Resolução 192 de 23 de outubro de 2017, o PROJUDI foi modificado. Um período de suspensão de prazo poderá afetar a contagem de prazo de modos diferentes, a depender da competência processual: interromper a contagem (efeito descrito no parágrafo acima) ou prorrogar o termo final do prazo, isto é, caso o último dia do prazo coincida com o período de suspensão cadastrado para aquela competência, o último dia será protraído para o primeiro dia útil seguinte (similar à Prorrogação de Prazo). Por exemplo: o período entre 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018 irá suspender a contagem de prazos processuais das competências cíveis, e irá apenas prorrogar o vencimento de prazos processuais de competências criminais; já o período entre 07 e 20 de janeiro de 2018 (art. 220 do CPC) irá suspender a contagem de prazos processuais apenas das competências cíveis, com exceção da Vara da Infância e Juventude, e não terá qualquer efeito sobre as competências criminais. Um período de suspensão de prazo (nos efeitos "suspender" e "prorrogar termo final") afeta as contagens em dias corridos e em dias úteis e é exibido no detalhamento do prazo.
  • 2. DIA NÃO ÚTIL: Ocorre a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente. Exemplos: sábados, domingos, feriados, dia (s) de suspensão de expediente na comarca. Aplicável nos processos em que o prazo se inicia ou termina naquela data específica, nos moldes previstos pelo artigo 184 do Código de Processo Civil. Também é aplicável no meio do prazo quando a contagem é em dias úteis, de acordo com o artigo 219 do Novo CPC. Dias não úteis são exibidos no detalhamento do prazo. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Similar ao "Dia Não Útil", porém é registrada no sistema quando for necessária a interrupção por motivo de força maior, como indisponibilidade do sistema. Tem o seguinte comportamento:  nos processos eletrônicos cíveis, regidos pela Lei nº 13.105/2015 (NCPC), aplica- se a regra do § 1º do artigo 224, sendo protraídos para o primeiro dia útil seguinte apenas os dias do começo e do vencimento do prazo, sem qualquer consequência caso atinja o meio do prazo;  nos processos eletrônicos criminais e dos Juizados Especiais se aplica a regra do § 2º, artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, em que apenas o último dia do prazo é atingido pela prorrogação, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do seu vencimento. ADEQUAÇÕES RECENTES NO SISTEMA PROJUDI Desde a entrada em vigor do novo CPC, em 18 março de 2016, até 27 de junho de 2017, a contagem em dias úteis no PROJUDI considerava também Prorrogações de Prazo registradas no sistema no meio do prazo; entretanto, após determinação da Presidência do TJPR em 21 de junho de 2017, as prorrogações de prazo deixaram de afetar o meio do prazo, como está definido nos itens acima. O sistema PROJUDI foi adequado para seguir a nova determinação a partir do dia 28 de junho de 2017; prorrogações de prazo decretadas e registradas no sistema antes desta data continuam afetando o meio do prazo na contagem em dias úteis.