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Polícia Militar da Bahia
Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Instrutor: Cel PM Gilson Santiago Messias
SALVADOR/2016
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Al Of PM Alisson, nº 90
Al Of PM Ismael, nº 39
Al Of PM Relston, nº 87
Al Of PM Romário, nº 72 Al Of PM Samanta Gomes, nº 75
Al Of PM Caio Sena, nº 99
Equipe de Trabalho:
A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário Temático:
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
 Conceito de Administração;
 Natureza e Fins da Administração;
 Princípios Básicos da Administração;
1. Sumário
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
Celso Antônio Bandeira de Mello
”O Direito Administrativo é o
ramo do direito público que
disciplina a função
administrativa, bem como
pessoas e órgãos que a
exercem”
2. Conceito de Administração
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
2. Conceito de Administração
Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
Hely Lopes Meirelles
”o conceito de Direito Administrativo
Brasileiro, para nós, sintetiza-se no
conjunto harmônico de princípios
jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas
tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo
estado”
Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar
Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
”o ramo do direito público que tem
por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas
que integram a Administração
Pública, a atividade jurídica não
contenciosa que exercer e os
bens de que se utiliza para a
consecução de seus fins, de
natureza pública”.
2. Conceito de Administração
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
Função Administrativa
Pessoas
Órgãos
Palavras Chaves
. Órgãos
. Agentes
. Atividades Públicas
Princípios Jurídicos
Fins desejados pelo Estado
Fins de natureza pública
Não Contenciosa
Administração pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal,
estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum.
22/03/2016
DATA:
Ismael
XERIFE:
Oséias
SUB XERIFE:
EFETIVO:
27 | 2
#Direito
#Moral
* * *
*
*
***
*
*
*
. Preceitos
2. Conceito de Administração
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
3. Natureza e Fins da Administração
3.1. Natureza
 A natureza da administração pública é a de um munus público
para quem a exerce: encargo de defesa, conservação e
aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
Munus, em latim: dever, ônus, função. Trata-se de
obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que,
neste último caso, denomina-se múnus público.
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
3. Natureza e Fins da Administração
3.1. Natureza
 Ao Administrador público impõe-se a
obrigação de cumprir fielmente os preceitos
do Direito e da Moral administrativa;
 Todo agente do poder assume para com a
coletividade o compromisso de bem servi-la;
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
3. Natureza e Fins da Administração
3.2. Fins da Administração
 Os fins da administração pública resume-se num único objetivo:
O BEM COMUM DA COLETIVIDADE ADMINISTRADA.
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Seminário: A Atividade Administrativa
3. Natureza e Fins da Administração
3.2. Fins da Administração
 Toda atividade do administrador público deve ser orientada para
esse objetivo. Se dele o administrador se afasta ou desvia, trai o
mandato de que está investido.
 Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for
praticado no interesse da coletividade.
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
- Natureza
Palavras Chaves 22/03/2016
DATA:
Ismael
XERIFE:
Oséias
SUB XERIFE:
EFETIVO:
27 | 2
3. Natureza e Fins da Administração
munus público
-
defesa
Bens, serviços e Interesses da Coletividade
- Fins da Administração
Doria
Fabiano
BETA 32:
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Seminário: A Atividade Administrativa
4. Princípios Básicos da Administração
4.1. Importância dos Princípios Básicos
 Os princípios são condensadores dos valores fundamentais do
direito administrativo, se irradiam sobre diferente normas.
 ”Violar um princípio é muito mais grave do que violar uma
norma”. A desatenção a um princípio implica não somente
ofensa a um mandamento específico, mas a todo um sistema de
comandos.
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Seminário: A Atividade Administrativa
4. Princípios Básicos da Administração
4.2. Função dos Princípios
 Função Hermenêutica: Ferramenta de esclarecimento sobre o
significado real de determinada norma.
 Função Integrativa: Além de facilitar a interpretação de normas,
atende a finalidade de suprir lacunas de determinadas matérias.
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Componente Curricular: Direito Administrativo
Seminário: A Atividade Administrativa
4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
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Seminário: A Atividade Administrativa
4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios
 Art.37º - A administração pública direta e indireta de qualquer
dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá os princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.1. Legalidade
 CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as
condutas autorizadas em lei.
Constituição Federral
Decretos Legislativos e Resoluções
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
Medidas Provisórias
Leis Ordinárias e Complementares Tratados e Convenções Internacionais
Princípios Gerais do Direito Atos Administrativos Normativos
Costumes
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Seminário: A Atividade Administrativa
4. Princípios Básicos da Administração
4.3.2. Impessoalidade
 CONCEITO: Dever de imparcialidade na defesa do interesse
público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios
(favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no
exercício da função administrativa
@HL_Meirelles
Nada mais é do que o clássico princípio da
finalidade, o qual, impõe ao administrador público,
que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim
legal é aquele que a norma de direito indica
expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de
forma impessoal.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Moralidade
 Diferente de moral comum, mas uma moral jurídica – conjunto
de regras de conduta tiradas da disciplina interior da
Administração.
 O administrador deve distinguir o Bem do Mal, o honesto do
desonesto. Sem desprezar o elemento ético de sua conduta.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Publicidade
 Dever de divulgação oficial dos atos administrativos.
 Livre acesso dos indivíduos a informação de seu interesse e de
transparência na atuação administrativa.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3.3. Eficiência
 Acrescido por uma Emenda Constitucional em 1998, foi um dos
pilares da Reforma Administrativa implementada com o fito de
um modelo de Administração pública gerencial.
Economicidade
Redução de Desperdícios
Qualidade
Rapidez
Produtividade
Rendimento Funcional
Valores Encarecidos pelo
Princípo da Eficiência
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios Infra constitucionais
 O universo dos princípios do Direito Administrativo não se
esgota no plano constitucional.
 A falta de previsão constitucional não significa menor
importância diante dos princípios mencionados da CF 88, ambos
tem a mesma relevância sistêmica.
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4. Princípios Básicos da Administração
4.3. Princípios Infra constitucionais
 Autotutela;
 Obrigatória Motivação;
 Finalidade;
 Razoabilidade;
 Proporcionalidade;
 Responsabilidade;
 Seguranção Jurídica
 Presunção de Legitimidade
 Isonomia
 Hierarquia
 Boa Administração
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5. Referências
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A Atividade Administrativa | Direito Administrativo

  • 1. Polícia Militar da Bahia Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Instrutor: Cel PM Gilson Santiago Messias SALVADOR/2016
  • 2. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Al Of PM Alisson, nº 90 Al Of PM Ismael, nº 39 Al Of PM Relston, nº 87 Al Of PM Romário, nº 72 Al Of PM Samanta Gomes, nº 75 Al Of PM Caio Sena, nº 99 Equipe de Trabalho:
  • 3. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário Temático:
  • 4. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa  Conceito de Administração;  Natureza e Fins da Administração;  Princípios Básicos da Administração; 1. Sumário
  • 5. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa Celso Antônio Bandeira de Mello ”O Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem” 2. Conceito de Administração
  • 6. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar 2. Conceito de Administração Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa Hely Lopes Meirelles ”o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”
  • 7. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa Maria Sylvia Zanella Di Pietro ”o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. 2. Conceito de Administração
  • 8. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa Função Administrativa Pessoas Órgãos Palavras Chaves . Órgãos . Agentes . Atividades Públicas Princípios Jurídicos Fins desejados pelo Estado Fins de natureza pública Não Contenciosa Administração pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum. 22/03/2016 DATA: Ismael XERIFE: Oséias SUB XERIFE: EFETIVO: 27 | 2 #Direito #Moral * * * * * *** * * * . Preceitos 2. Conceito de Administração
  • 9. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 3. Natureza e Fins da Administração 3.1. Natureza  A natureza da administração pública é a de um munus público para quem a exerce: encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Munus, em latim: dever, ônus, função. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público.
  • 10. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 3. Natureza e Fins da Administração 3.1. Natureza  Ao Administrador público impõe-se a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa;  Todo agente do poder assume para com a coletividade o compromisso de bem servi-la;
  • 11. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 3. Natureza e Fins da Administração 3.2. Fins da Administração  Os fins da administração pública resume-se num único objetivo: O BEM COMUM DA COLETIVIDADE ADMINISTRADA.
  • 12. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 3. Natureza e Fins da Administração 3.2. Fins da Administração  Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se dele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido.  Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.
  • 13. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa - Natureza Palavras Chaves 22/03/2016 DATA: Ismael XERIFE: Oséias SUB XERIFE: EFETIVO: 27 | 2 3. Natureza e Fins da Administração munus público - defesa Bens, serviços e Interesses da Coletividade - Fins da Administração Doria Fabiano BETA 32:
  • 14. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.1. Importância dos Princípios Básicos  Os princípios são condensadores dos valores fundamentais do direito administrativo, se irradiam sobre diferente normas.  ”Violar um princípio é muito mais grave do que violar uma norma”. A desatenção a um princípio implica não somente ofensa a um mandamento específico, mas a todo um sistema de comandos.
  • 15. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.2. Função dos Princípios  Função Hermenêutica: Ferramenta de esclarecimento sobre o significado real de determinada norma.  Função Integrativa: Além de facilitar a interpretação de normas, atende a finalidade de suprir lacunas de determinadas matérias.
  • 16. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3. Princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
  • 17. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3. Princípios  Art.37º - A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • 18. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3.1. Legalidade  CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Constituição Federral Decretos Legislativos e Resoluções Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Medidas Provisórias Leis Ordinárias e Complementares Tratados e Convenções Internacionais Princípios Gerais do Direito Atos Administrativos Normativos Costumes
  • 19. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3.2. Impessoalidade  CONCEITO: Dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa @HL_Meirelles Nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual, impõe ao administrador público, que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
  • 20. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3.3. Moralidade  Diferente de moral comum, mas uma moral jurídica – conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.  O administrador deve distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. Sem desprezar o elemento ético de sua conduta.
  • 21. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3.3. Publicidade  Dever de divulgação oficial dos atos administrativos.  Livre acesso dos indivíduos a informação de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
  • 22. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3.3. Eficiência  Acrescido por uma Emenda Constitucional em 1998, foi um dos pilares da Reforma Administrativa implementada com o fito de um modelo de Administração pública gerencial. Economicidade Redução de Desperdícios Qualidade Rapidez Produtividade Rendimento Funcional Valores Encarecidos pelo Princípo da Eficiência
  • 23. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3. Princípios Infra constitucionais  O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional.  A falta de previsão constitucional não significa menor importância diante dos princípios mencionados da CF 88, ambos tem a mesma relevância sistêmica.
  • 24. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 4. Princípios Básicos da Administração 4.3. Princípios Infra constitucionais  Autotutela;  Obrigatória Motivação;  Finalidade;  Razoabilidade;  Proporcionalidade;  Responsabilidade;  Seguranção Jurídica  Presunção de Legitimidade  Isonomia  Hierarquia  Boa Administração
  • 25. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa 5. Referências
  • 26. Polícia Militar da Bahia | Academia de Polícia Militar Componente Curricular: Direito Administrativo Seminário: A Atividade Administrativa Obrigado! FIM