O Plenário da Câmara votou e aprovou em primeiro turno a PEC da Música, que veda a cobrança de impostos sobre produção musical brasileira. Dois deputados foram contra a PEC, argumentando que ela prejudica artistas e reduz empregos. Um deputado a favor disse que a PEC dá vantagem tributária à produção nacional. A PEC foi aprovada por 395 votos a 21 e 4 abstenções, e voltará à pauta após 5 sessões para votação em segundo turno.
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Câmara aprova em 1o turno PEC da Música
1. Ano 14 • Número 94 • 29 de novembro de 2011 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
Plenário da Câmara vota Proposta de Emenda à Constituição da Música
Plenário da Câmara vota PEC da Música
Plenário da Câmara votou, por acordo de líderes, e aprovou hoje em 1º turno a PEC 98/07 - PEC da
Música. A PEC da Música veda a instituição de impostos sobre os fonogramas e videofonogramas
musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou
obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais
que os contenham. Ressalvada a hipótese de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
para as quais não haverá imunidade tributária.
O deputados. Pauderney Avelino (DEM/AM) e Rebecca Garcia (PP/AM) manifestaram-se contrários à
PEC. Argumentaram que a proposta não implica em desoneração tributária, pois não atinge as
contribuições incidentes sobre os produtos. Para eles, na verdade, há um prejuízo aos artistas
brasileiros e a PEC significa a diminuição de empregos e renda de muitos trabalhadores, em especial
no estado do Amazonas.
A favor da matéria, o deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), afirmou que a PEC confere vantagem
tributária à produção nacional em relação ao produto importado, e que o texto da emenda deixa claro
que a reprodução das mídias não possuirá imunidade tributária.
O texto aprovado em plenário (substitutivo vindo da Comissão Especial) obteve 395 votos a favor, 21
contrários e 04 abstenções. Foram feitos 02 destaques: um simples, do deputado Pauderney Avelino
(DEM/AM), que visava permitir a tributação dos suportes materiais ou arquivos digitais que
contenham as obras e das replicações industriais de CDs e DVDs; e um destaque da bancada do PDT
que excetuaria da imunidade tributária a etapa de replicação industrial de CDs e DVDs. A regra
pretende preservar a indústria da Zona Franca de Manaus (ZFM). Ambos os destaques foram
rejeitados.
A matéria retornará à pauta da Câmara para deliberação em 2º turno após o interstício de 5 sessões.
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