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Senado aprova novo Código Florestal em
1. Ano 14 • Número 97 • 06 de dezembro de 2011 - www.cni.org.br
Nesta Edição:
Plenário do Senado aprova o projeto do novo Código Florestal
Plenário do Senado aprova o projeto do novo Código Florestal
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira, o projeto do novo Código Florestal
(PLC 30/2011), na forma da emenda substitutiva global da Comissão de Meio Ambiente (CMA), de autoria
do senador Jorge Viana (PT/AC). Foram acolhidas 26 emendas apresentadas em Plenário. O substitutivo
oriundo da CMA foi fruto também da tramitação do projeto em outras três Comissões do Senado, que
tiveram o senador Luiz Henrique (PMDB/SC) como relator.
Após aproximadamente cinco horas de pronunciamentos, houve um acordo de lideranças pelo qual,
em um primeiro momento, foi aprovado o substitutivo da CMA e das demais Comissões e, em
conseqüência, foram prejudicados o projeto original e, em bloco, as 35 emendas a ele apresentadas.
Essa aprovação se deu por 59 votos favoráveis e 07 votos contrários.
Aprovada essa emenda substitutiva global, que passou a ser o novo texto do projeto em lugar daquele
oriundo da Câmara dos Deputados, houve em seguida o turno suplementar, por se tratar de matéria
em regime de urgência. No turno suplementar o relator, senador Jorge Viana, emitiu parecer no qual
acolheu 26 das 81 emendas apresentadas em Plenário ao substitutivo, doze destas emendas sendo
consideradas de redação.
Como resultado do parecer, houve a solicitação por parte dos respectivos autores para que quatro
dentre as emendas rejeitadas fossem objeto de destaque de votação em separado (DVS), que em
seguida passaram a ser apreciados individualmente. Todos os DVS foram rejeitados pelo Plenário,
embora o DVS relativo à emenda do “desmatamento zero na Amazônia”, de autoria do senador Valdir
Raupp (PMDB/RO), tenha recebido a manifestação verbal de apoio de vários outros senadores de
diferentes partidos durante a votação. A emenda previa uma moratória de dez anos para concessão
de novas autorizações para desmatamento de mata nativa na Amazônia, ressalvados os casos de
utilidade pública e interesse social.
O teor das emendas apresentadas em Plenário estava disponível apenas para os senadores, não
sendo possível a apreciação do conteúdo das mesmas pela equipe da COAL/CNI no momento, nem a
análise e avaliação das alterações que as mesmas promovem ao substitutivo da CMA que havia sido
sumarizado nas Edições Números 91 e 92 deste Novidades Legislativas.
Assim que essa análise for possível, este Informativo trará uma síntese completa do texto final do
projeto aprovado no Senado, que agora retorna para uma nova e definitiva apreciação pela Câmara
dos Deputados.
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