12.232/10 - Uma lei que nasceu para reestabelecer o respeito à publicidade - Caio Barsotti
1. 12.232/10 – Uma lei que nasceu para
restabelecer o respeito à publicidade.
O direito e dever do Estado de falar com a população
Dez.2010
2. Autorregulação
Sistema de controle ético
- Segmento estabelece um conjunto de regras,
- Objetivos: garantir qualidade, ética, segurança,
eficiência e responsabilidade
Evita a interferência estatal
- desobriga o Estado de tarefas menores,
- permite que se concentre em áreas de maior complexidade.
Atuação do organismo autorregulador
- Isenta e dentro das normas éticas;
- Não está fora da alçada do Poder Judiciário.
4. Marcos Legais / Regulatórios
1949
Cônvenio / ABAP
Fixou normas de funcionamento, calcadas no
“padrão de práticas” da America Association of
Advertising Agencies - AAAA, adaptadas para o
Brasil e previu a criação de uma associação de
Agências
Criada a ABAP (01/08/49)
5. Marcos Legais / Regulatórios
1957
I Congresso Brasileiro da
Propaganda
Código de Ética dos Profissionais da
Propaganda: define os princípios éticos
norteadores da publicidade
Normas-Padrão
6. Marcos Legais / Regulatórios
1965
Lei 4.680/65
Dispõe sobre a profissão de agenciador e sobre
Agências de Propaganda
Estabelece que a atividade publicitária será
regida pelos princípios e normas do Código de
Ética dos Profissionais da Propaganda
7. Marcos Legais / Regulatórios
1966
Decreto 57.690/66
Regulamenta a Lei 4.680/65
Prevê que a contratação de Agência de
Propaganda deverá observar as Normas-Padrão
(de 1957)
8. Marcos Legais / Regulatórios
1980
CONAR
Código de Autorregulamentação Publicitária
Estabelece parâmetros éticos que devem ser
aplicados ao conteúdo da mensagem publicitária
1ª iniciativa de autorregulamentação envolvendo 3 setores
da publicidade e sociedade civil
9. Marcos Legais / Regulatórios
1990
Código de Defesa do Consumidor
Direitos e responsabilidades na relação
Agência / Anunciante / Consumidor
10. Marcos Legais / Regulatórios
1997
DECRETO 2.262/97
Revoga a previsão existente, no Dec. 57.690/66,
referente a observância das Normas-Padrão (1957)
11. Marcos Legais / Regulatórios
1998
Normas-Padrão da Atividade Publicitária - CENP
Autorregulação comercial elaborada pelos 03
setores da atividade publicitária: Agências, Veículos
e Anunciantes, estabelecendo as melhores práticas
comerciais.
Revogação das Normas de 1957.
12. Marcos Legais / Regulatórios
2002
Decreto 4.563/02
Insere as Normas-Padrão da Atividade Publicitária
no Decreto 57690/66, através do art. 7º .
13. Marcos Legais / Regulatórios
2010
Lei 12.232/10
Dispõe, especificamente sobre licitação para contratação,
pela administração pública, de serviços de publicidade, por
intermédio de agências de propaganda.
14. A Especialização – art. 2º
reconhece, como já previsto na lei 4.680/65 e nas
Normas-Padrão, a especialização da agência de
propaganda e quais os serviços que a Administração
pode contratar por meio de agência.
15. Modelo Full Service
Adotado no mercado brasileiro
modelo vencedor / qualidade mundial
Tendência internacional de valorização das Agências
Garante a saúde financeira da pluralidade e multiplicidade
de Veículos de Comunicação
Garante a liberdade de imprensa
Assegura serviços publicitários de qualidade superior
16. Uso de Pesquisa de Mídia – art. 3º
ressalta o uso da pesquisa, como também previsto
nas Normas-Padrão.
17. Definição de Tipo – art. 5º
determina que as Licitações sejam do Tipo “melhor
técnica” ou “melhor técnica e preço”, prática que sempre
foi adotada pelo mercado privado.
18. Remuneração – art. 6º
indica que a proposta de preços deverá conter quesitos
das formas de remuneração vigentes no mercado.
19. Desconto-Padrão – art. 19º
reconhece o “desconto-padrão de agência” como
sendo exclusivo da agência.
20. Plano de Comunicação – art. 7º
elenca como deverá ser composto o plano
de comunicação
21. Análise Técnica – art. 10º
indica a necessidade de uma subcomissão técnica,
com conhecimento em comunicação, publicidade ou
marketing
22. Plano de Incentivo – arts. 15º e 18º
reconhece a existência de Plano de Incentivo
concedido pelos Veículos de Comunicação às agências, e
que seus frutos são exclusivamente destas últimas.
estabelece que as agências não poderão sobrepor os
planos de incentivo aos interesses dos contratantes.
23. Identificação do Anunciante – art. 4º
assim como está nas Normas, ratifica que a agência
somente poderá reservar ou comprar espaço publicitário
desde que identifique previamente o cliente-anunciante e
que está autorizada por este para tanto
24. Capacitação Técnica – art. 4º
determina que os serviços de publicidade sejam
contratados somente com agências que possuam
Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo CENP.
25. CENP
Criado para implementar as
Normas-Padrão da Atividade Publicitária,
representando as entidades fundadoras
que pactuaram o acordo
de autorregulação comercial
Associação Brasileira de Associação Brasileira de Associação Brasileira de
Anunciantes Agências de Publicidade Televisão por Assinatura
Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão
Associação Nacional de Associação Nacional de Federação Nacional de
Editores de Revista Jornais Agências de Propaganda
Central de Outdoor
26. Missão e Objetivos do CENP
Missão
Estabelecer as bases da qualificação técnica de uma
Agência e o relacionamento ético-comercial para o setor,
baseado em suas melhores práticas e na legislação
de regência da atividade.
Objetivos
validar as melhores práticas;
tornar as normas-padrão amplamente conhecidas e acatadas,
aconselhar profissionais e empresas quanto à interpretação
das normas;
acompanhar a aplicação das regras;
atender às queixas;
responder às violações;
defender um mercado saudável.
27. O CENP hoje – Lei 12.232/10
Entidade reconhecida pelo papel institucional
Qualificadora Técnica das
Agências de Publicidade
Estrutura física
e técnica
Profissionais
especializados
Comprovação de
compra de pesquisa
Banco de pesquisa gratuito
para cerca de 1.700 agências
28. Normas de habilitação e certificação
Conceito de Agência de Propaganda
A lei 4.680/65 estabelece que:
Agenciadores/
Agência de Propaganda é pessoa jurídica Corretores
.... que, através de especialistas,
Empresa
Bureau Midia
estuda, concebe, executa e distribui Criação
propaganda aos veículos de divulgação,
Bureau
Midia
por conta e ordem de clientes anunciantes...”
Fundamento principal das diretrizes para obtenção do
Certificado de Qualificação Técnica
29. Habilitação e Certificação
Departamento Técnico de Certificação
Consulta ao Análise
Cadastro Revisão
Mercado Avaliação
Checar informações e Consultar veículos/ Avaliar informações Analisar/avaliar
documentos recebidos entidades/anunciantes obtidas pela área de argumentos do
Cadastrar dos dados • atividade principal consulta pedido de revisão
checados para reversão do
• estrutura física Analisar o objeto
indeferimento
social da agência
• estrutura técnico/
Recomendar à
profissional Conferir compra de Diretoria a
pesquisa de mídia manutenção ou não
“Anexo A” do indeferimento
Recomendar deferim./
indeferimento-base lei
4680/ Normas-Padrão e
Comunic. Normativas
30. Processos e Critérios para Certificação
Prazos para a conclusão dos trabalhos estabelecidos contados
da data de recebimento do processo
• Cadastro 10 dias
• Consulta ao Mercado 10 dias
• Análise / Avaliação 10 dias
Prazo total de 30 dias. Prazos interrompem-se se constatada
necessidade de complementação de documentação ou diligências
É dado tratamento de igualdade nos pedidos de certificação, mesmo
nos casos em que a Agência necessite para participação em licitação
pública.
31. CENP – dados estatísticos de 1 década
Pedidos de certificação
recebidos e analisados
10.502
Agências certificadas
2 413
25/11/10
32. Agências certificadas por Região
Total 2 413
Norte 99
4%
Nordeste 275
11%
MG
Estado 276
Capital 128
Interior 148
C.Oeste 232
10%
Sudeste 1373
57%
Sul 434
nov.2010 18%
33. Grupo - Receita Bruta
Pedidos certificados
5693
10 502 2 413
■ % de certificadas por grupo
3255
48%
1162
1183 22% 22%
0,8% 1,0% 2,2% 4,0% 521 543
96 53 199 92
28 18 48 24
Grupos 1 2 3 4 5 6 7
70%