Direito autoral protege os direitos do autor sobre sua obra intelectual, incluindo direitos patrimoniais e morais como proteção da obra, créditos e remuneração por uso de terceiros. No Brasil, o direito autoral foi reconhecido a partir de 1891 e as sociedades de defesa surgiram no início do século XX para defender os direitos dos autores.
2. O Que é Direito autoral?
Direito autoral diz respeito a um conjunto de
prerrogativas que visam proteção dos
direitos do autor e daqueles ligados a ele. A
criação de um autor é resguardada de forma
que lhe seja mas segurados os direitos
patrimoniais e morais sobre sua obra
intelectual.
A legislação dos direitos autorais as segura
ao autor, por exemplo,a proteção de suas
obras,o direito de obter os créditos por sua
criação,de não ter suas obras alteradas
Sem autorização prévia e de ser remunerado
por terceiros que queiram utilizaras
Obras produzidas.
3. O surgimento do direito autoral no Brasil
•A partir das Constituições de
1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda
Constitucional de 1969, o direito autoral
em nosso país passou a ser
expressamente reconhecido. No caso dos
direitos autorais relativos às obras
musicais, foram os próprios compositores
que lutaram para a criação de uma norma
para a arrecadação de direitos pelo uso
de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de
direitos autorais surgiram no início do
século XX. Estas associações civis, sem
fins lucrativos, foram na sua maioria
fundadas por autores e outros
profissionais ligados à música, e tinham
como objetivo principal defender os
direitos autorais de execução pública
musical de todos os seus associados.