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A farsa foi
desmascarada
O relator, a serviço do mentor maior do
mensalão e na ânsia de agradar seu chefe,
produziu o mais malfeito e inconsistente
“relatório” de todas as CPMIs criadas até hoje
no Congresso Nacional.

     O “relatório” é tão confuso, direcionado e
inconsistente que fica difícil até contestá-lo
pontualmente. Fica o repúdio, de forma
veemente, a esta peça de ficção elaborada
exclusivamente como instrumento de vingança.
Aos fatos:
 O governador solicitou, por iniciativa própria, que o MPF abrisse
  processo para investigá-lo.

 Em respeito ao Congresso Nacional e como ex-parlamentar, ofereceu-
  se espontaneamente para comparecer à CPMI do Cachoeira, onde
  respondeu com clareza, objetividade e transparência todos os
  questionamentos que lhe foram feitos e, em seguida, ofereceu a
  quebra de todos os seus sigilos – fiscal, telefônico e bancário.

 Depois de quase três anos de investigações e mais de 30 mil horas de
  gravações e todos os sigilos do governador à sua disposição, o relator
  teve oito meses para fundamentar suas posições que, diga-se de
  passagem, foram manifestadas de forma irresponsável ao longo desse
  período. Mesmo com toda a farta documentação, ele não conseguiu
  demonstrar a mínima conexão ou favorecimento do governador
  Marconi Perillo com o grupo Delta/ Cachoeira.
 De forma hilária, o relator cria em seu “relatório” a entrega de
  dinheiro em sistema delivery que, durante as investigações ele
  afirmou categoricamente que havia sido feito no Palácio das
  Esmeraldas, e no “relatório” apresentado, ele transfere a entrega para
  Anápolis, região ou, ainda, Pirenópolis.

 Não existe, em todo o material analisado pela CPMI, nenhum fato ou
  indício de vantagens concedidas pelo governo ao grupo
  Delta/Cachoeira. Por esta razão, o relator não indicou, na farsa
  apresentada por ele como “relatório”, um único fato concreto sequer
  de vantagens oferecidas a esse ou a qualquer outro grupo.

 A pressa do relator, em encerrar esta CPMI antes de analisar mais de
  500 pedidos de depoimento e de quebra de sigilos, evidencia seu
  pavor ao ver que as investigações caminhavam perigosamente em
  direção à verdade nua e crua dos fatos, isto é, ao DNIT e governos
  estaduais e municipais ligados ao partido dele .
 Não convocar membros da administração federal, de governos
  estaduais e de prefeituras detentores dos maiores contratos do grupo
  Delta/Cachoeira com entidades públicas foi o maior indicativo de que
  esta CPMI foi transformada pelo relator e alguns de seus apoiadores
  em um grande circo.

 O que vimos no “relatório” covarde, parcial e direcionado, elaborado
  como instrumento de vingança contra desafetos do líder maior oculto
  do mensalão foi uma tentativa de, através de fragmentos de gravações,
  montar uma peça frágil, inconsistente, sem o mínimo de
  embasamento técnico ou de provas para incriminar e desgastar
  politicamente adversários dos mensaleiros.

 Diante disso, da fragilidade do “relatório”, do espírito de vingança do
  relator e do fato de esta peça elaborada pelo deputado Odair Cunha
  nada de novo ter trazido e não ter conseguido provar nenhuma das
  sandices ditas por ele ao longo dos últimos oito meses, o governador
  não se manifestará mais sobre esses assuntos, pois já prestou, no
  período, todas as informações solicitadas pela CPMI e pela sociedade
  de forma geral através da imprensa.
 O governador se reserva o direito de, a partir de agora, prestar as
  informações relativas ao caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde as
  investigações já são conduzidas de forma isenta por pessoas de bem,
  honestas e que não estão a serviço de nenhum partido político.

 Desta forma, mais uma vez o governador Marconi Perillo reafirma sua
  inocência e, se confirmado o pedido de indiciamento formulado pelo
  relator, terá sido esta uma ação mesquinha, midiática, covarde,
  irresponsável e inócua.




                                            Goiânia, 22 de novembro de 2012

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  • 2. O relator, a serviço do mentor maior do mensalão e na ânsia de agradar seu chefe, produziu o mais malfeito e inconsistente “relatório” de todas as CPMIs criadas até hoje no Congresso Nacional. O “relatório” é tão confuso, direcionado e inconsistente que fica difícil até contestá-lo pontualmente. Fica o repúdio, de forma veemente, a esta peça de ficção elaborada exclusivamente como instrumento de vingança.
  • 3. Aos fatos:  O governador solicitou, por iniciativa própria, que o MPF abrisse processo para investigá-lo.  Em respeito ao Congresso Nacional e como ex-parlamentar, ofereceu- se espontaneamente para comparecer à CPMI do Cachoeira, onde respondeu com clareza, objetividade e transparência todos os questionamentos que lhe foram feitos e, em seguida, ofereceu a quebra de todos os seus sigilos – fiscal, telefônico e bancário.  Depois de quase três anos de investigações e mais de 30 mil horas de gravações e todos os sigilos do governador à sua disposição, o relator teve oito meses para fundamentar suas posições que, diga-se de passagem, foram manifestadas de forma irresponsável ao longo desse período. Mesmo com toda a farta documentação, ele não conseguiu demonstrar a mínima conexão ou favorecimento do governador Marconi Perillo com o grupo Delta/ Cachoeira.
  • 4.  De forma hilária, o relator cria em seu “relatório” a entrega de dinheiro em sistema delivery que, durante as investigações ele afirmou categoricamente que havia sido feito no Palácio das Esmeraldas, e no “relatório” apresentado, ele transfere a entrega para Anápolis, região ou, ainda, Pirenópolis.  Não existe, em todo o material analisado pela CPMI, nenhum fato ou indício de vantagens concedidas pelo governo ao grupo Delta/Cachoeira. Por esta razão, o relator não indicou, na farsa apresentada por ele como “relatório”, um único fato concreto sequer de vantagens oferecidas a esse ou a qualquer outro grupo.  A pressa do relator, em encerrar esta CPMI antes de analisar mais de 500 pedidos de depoimento e de quebra de sigilos, evidencia seu pavor ao ver que as investigações caminhavam perigosamente em direção à verdade nua e crua dos fatos, isto é, ao DNIT e governos estaduais e municipais ligados ao partido dele .
  • 5.  Não convocar membros da administração federal, de governos estaduais e de prefeituras detentores dos maiores contratos do grupo Delta/Cachoeira com entidades públicas foi o maior indicativo de que esta CPMI foi transformada pelo relator e alguns de seus apoiadores em um grande circo.  O que vimos no “relatório” covarde, parcial e direcionado, elaborado como instrumento de vingança contra desafetos do líder maior oculto do mensalão foi uma tentativa de, através de fragmentos de gravações, montar uma peça frágil, inconsistente, sem o mínimo de embasamento técnico ou de provas para incriminar e desgastar politicamente adversários dos mensaleiros.  Diante disso, da fragilidade do “relatório”, do espírito de vingança do relator e do fato de esta peça elaborada pelo deputado Odair Cunha nada de novo ter trazido e não ter conseguido provar nenhuma das sandices ditas por ele ao longo dos últimos oito meses, o governador não se manifestará mais sobre esses assuntos, pois já prestou, no período, todas as informações solicitadas pela CPMI e pela sociedade de forma geral através da imprensa.
  • 6.  O governador se reserva o direito de, a partir de agora, prestar as informações relativas ao caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde as investigações já são conduzidas de forma isenta por pessoas de bem, honestas e que não estão a serviço de nenhum partido político.  Desta forma, mais uma vez o governador Marconi Perillo reafirma sua inocência e, se confirmado o pedido de indiciamento formulado pelo relator, terá sido esta uma ação mesquinha, midiática, covarde, irresponsável e inócua. Goiânia, 22 de novembro de 2012