2. O relator, a serviço do mentor maior do
mensalão e na ânsia de agradar seu chefe,
produziu o mais malfeito e inconsistente
“relatório” de todas as CPMIs criadas até hoje
no Congresso Nacional.
O “relatório” é tão confuso, direcionado e
inconsistente que fica difícil até contestá-lo
pontualmente. Fica o repúdio, de forma
veemente, a esta peça de ficção elaborada
exclusivamente como instrumento de vingança.
3. Aos fatos:
O governador solicitou, por iniciativa própria, que o MPF abrisse
processo para investigá-lo.
Em respeito ao Congresso Nacional e como ex-parlamentar, ofereceu-
se espontaneamente para comparecer à CPMI do Cachoeira, onde
respondeu com clareza, objetividade e transparência todos os
questionamentos que lhe foram feitos e, em seguida, ofereceu a
quebra de todos os seus sigilos – fiscal, telefônico e bancário.
Depois de quase três anos de investigações e mais de 30 mil horas de
gravações e todos os sigilos do governador à sua disposição, o relator
teve oito meses para fundamentar suas posições que, diga-se de
passagem, foram manifestadas de forma irresponsável ao longo desse
período. Mesmo com toda a farta documentação, ele não conseguiu
demonstrar a mínima conexão ou favorecimento do governador
Marconi Perillo com o grupo Delta/ Cachoeira.
4. De forma hilária, o relator cria em seu “relatório” a entrega de
dinheiro em sistema delivery que, durante as investigações ele
afirmou categoricamente que havia sido feito no Palácio das
Esmeraldas, e no “relatório” apresentado, ele transfere a entrega para
Anápolis, região ou, ainda, Pirenópolis.
Não existe, em todo o material analisado pela CPMI, nenhum fato ou
indício de vantagens concedidas pelo governo ao grupo
Delta/Cachoeira. Por esta razão, o relator não indicou, na farsa
apresentada por ele como “relatório”, um único fato concreto sequer
de vantagens oferecidas a esse ou a qualquer outro grupo.
A pressa do relator, em encerrar esta CPMI antes de analisar mais de
500 pedidos de depoimento e de quebra de sigilos, evidencia seu
pavor ao ver que as investigações caminhavam perigosamente em
direção à verdade nua e crua dos fatos, isto é, ao DNIT e governos
estaduais e municipais ligados ao partido dele .
5. Não convocar membros da administração federal, de governos
estaduais e de prefeituras detentores dos maiores contratos do grupo
Delta/Cachoeira com entidades públicas foi o maior indicativo de que
esta CPMI foi transformada pelo relator e alguns de seus apoiadores
em um grande circo.
O que vimos no “relatório” covarde, parcial e direcionado, elaborado
como instrumento de vingança contra desafetos do líder maior oculto
do mensalão foi uma tentativa de, através de fragmentos de gravações,
montar uma peça frágil, inconsistente, sem o mínimo de
embasamento técnico ou de provas para incriminar e desgastar
politicamente adversários dos mensaleiros.
Diante disso, da fragilidade do “relatório”, do espírito de vingança do
relator e do fato de esta peça elaborada pelo deputado Odair Cunha
nada de novo ter trazido e não ter conseguido provar nenhuma das
sandices ditas por ele ao longo dos últimos oito meses, o governador
não se manifestará mais sobre esses assuntos, pois já prestou, no
período, todas as informações solicitadas pela CPMI e pela sociedade
de forma geral através da imprensa.
6. O governador se reserva o direito de, a partir de agora, prestar as
informações relativas ao caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde as
investigações já são conduzidas de forma isenta por pessoas de bem,
honestas e que não estão a serviço de nenhum partido político.
Desta forma, mais uma vez o governador Marconi Perillo reafirma sua
inocência e, se confirmado o pedido de indiciamento formulado pelo
relator, terá sido esta uma ação mesquinha, midiática, covarde,
irresponsável e inócua.
Goiânia, 22 de novembro de 2012