Este documento discute o personalismo e o historicismo axiológico na teoria tridimensional de Miguel Reale. Ele apresenta esses conceitos filosóficos e explica como eles situam os valores na compreensão da cultura e da pessoa humana ao longo da história. Também descreve a relação do Direito nesta teoria como norma, fato e valor.
3. INTRODUÇÃO
TEMA: Personalismo e historicismo axiológico
OBJETIVO GERAL:
Elucidar questões que permeiam e norteiam o
Personalismo e historicismo axiológico da teoria
tridimensional de Miguel Reale.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Analisar historicamente o Personalismo e historicismo
axiológico
Apresentar os critérios abordados pelos ilustres pensadores
Descrever o processo da dimensão do Direito.
4. PERSONALISMO
Visão particular das coisas de um ponto de
vista muito pessoal, onde o sistema filosófico
é que afirma a integral valorização da
pessoa humana em sua totalidade, na
transcendência da Natureza e na superação
do individualismo.
5. HISTORICISMO
Estudo de um tema iluminado especialmente
por sua origem e desenvolvimento, sendo
uma teoria que enfatiza a importância da
história como padrão de valor e determinante
de acontecimentos.
6. AXIOLÓGICO
Axiológico é um termo que se refere a tudo
aquilo que tem caráter de um valor ou que
constitui uma axiologia, isto é, os valores
predominantes em uma determinada
sociedade.
7. PERSONALISMO
E
HISTORICISMO AXIOLÓGICO
É situar os valores na teoria dos objetos e
transcendência da natureza que vai
apresentar as suas principais características
que consigna como que a cultura deve ser
compreendida em tal realidade humana
constituída pela pessoa no transcorrer da
história.
8. HISTÓRIA
Inicio: Ano 1953;
A publicação dos dois primeiros livros da
Filosofia do Direito;
O merecimento de obter a atenção de alguns
pensadores nacionais e estrangeiros;
Criando reparos e necessariamente
induzindo o reexame de algumas posições
assumidas.
10. NEOTOMISMO
É o sistema filosófico abordado por São
Tomás de Aquino, no seio da modernidade
que representa o ponto mais elevado da
escola escolástica medieval sendo, porém, o
destaque na mediação da acesa
problemática que ocupou na filosofia
medieval na tentativa de definir uma posição
quanto ao problema de realismo e de
(nominalismo) “é apenas um nome
acompanhado de uma imagem individual”.
13. A POLARIDADE DO HOMEM
É identificado pelo ser em três partes:
“Ser passado” ;
“Ser futuro ”;
“Dever ser” .
14. A INTEGRAÇÃO
A relação do Direito na teoria tridimensional de
Miguel Reale:
Norma ou Validade técnico-jurídica
O Direito é visto como ordenamento.
Fato ou Eficácia social
O Direito é observado como fato.
Valor ou Validade ética
O Direito é tido como valor de justiça.
15. CONCLUSÃO
Esse seminário nós proporcionou uma visão
mais detalhada a cerca da importância da
Teoria Tridimensional de Miguel Reale para a
formação do aplicador do Direito. Esta teoria
esta diretamente vinculada ao modo de
interpretação do acontecimento jurídico, ou
seja, este pode ser analisado e interpretado
de acordo com focos distintos, porém
interligados. Dessa maneira, demonstra que
a mesma situação pode ser encarada por
diversos olhares e necessita de sensibilidade
e foco de trabalho por parte do aplicador de
direito.
16. OBRIGADO
Cultura é o amplo e variado espectro de
suas investigações, tanto sob o ponto de
vista cronológico, desde o estudo do homem
pré-histórico, como no da pesquisa que se
estende das ciências naturais às humanas,
das positivas às transcendentais.
Miguel Reale