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FECOMÉRCIO
V CONGRESSO DE CRIMES ELETRÔNICOS E
FORMAS DE PROTEÇÃO

13 de Agosto de 2013
Computação em Nuvem

Definição de Nuvem:
Um ambiente compartilhado flexível e
escalável em que terceiros fornecem a
distribuição de recursos computacionais
para clientes de acordo com a demanda.
A cobrança é realizada com base na
utilização.

Pagamento
por uso

Uso do
“browser”

Computação
nas Nuvens
Fácilmente
escalável

Fonte: Frost & Sullivan
Deslocamento do eixo político-econômico

Mudanças
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dos BRICS

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Global de TI

Tendências
Tecnológicas

Saúde
Educação
Segurança
Bancarização
Transparência
Competitividade
Cloud
Mobile
Social Media
Big Data
Cleantech
Segurança
Principais pontos
• A obrigatoriedade de armazenamento local de dados é equivocada.
• O Brasil é o menos competitivo dos países das Américas na implantação em data
center e a proposta de armazenamento aumenta o “Custo Brasil”.
• É contrário às inovações tecnológicas que têm como escopo a globalização, torna
os serviços menos eficientes.
• Prejudica os usuários em acesso a serviços, funcionalidades e inovações.
• Prejudica as PME em custo e adoção de novas tecnologias (20% do PIB – 99% do
mercado).
• É um equívoco imaginarmos que a localização física dos dados representa
segurança e rapidez de acesso.
Principais pontos
• O desenvolvimento de acordos bilaterais é o caminho para agilizar o acesso a
dados em qualquer parte do mundo.
• O Brasil tem a oportunidade de ser um hub tecnológico por meio da melhoria da
competitividade, porém todas ações restritivas podem ser replicadas pelos países
onde poderíamos operar.
• Não importa onde os dados estejam, o que importa é como e quem pode
acessá-los.
A Internet é uma parcela da conectividade

Fonte: Facebook

A conectividade pode ser abrangida de várias formas
Mercado Brasileiro de Data Center - Crescimento

Fonte: Frost & Sullivan
Mercado Brasileiro de Data Center - CAPEX

Fonte: Frost & Sullivan
Mercado Brasileiro de Data Center - CAPEX

Fonte: Frost & Sullivan
Mercado Brasileiro de Data Center - OPEX

Fonte: Frost & Sullivan
Solução
• O desenvolvimento de acordos bilaterais é o caminho para agilizar o acesso a
dados em qualquer parte do mundo.
• A segurança é garantida pelas tecnologias e não pela localização física.
• Melhorar a competitividade e atratividade do mercado de datacenter no Brasil.
Conclusão

• A obrigatoriedade de armazenamento local de dados não
deve ser incluída no Marco Civil da Internet.
• O crescimento do mercado de data centers no Brasil será
um consequência natural da melhoria da competitividade.
Neutralidade de Redes

A neutralidade de rede pressupõe que todos os dados sejam tratados da mesma
forma, sem distinção de origem, destino, formato etc.
O debate sobre o tema antecede e influencia um ponto futuro que ocorrerá nos
próximos anos: o aumento exponencial do tráfego de dados em todo o mundo.
A forma como se dá (ou não) a neutralidade de rede impactará diretamente na
forma e planejamento da infraestrutura de Telecom e se a mesma estará apta a
suportar todo esse tráfego.
Neutralidade de Redes
A questão em diferenciar o dado se refere em dar preferência
disponibilidade/reserva de banda para aqueles dados considerados críticos.

de

Esse gerenciamento da rede ajuda a organizar seu uso, otimizando resultados de
acordo com a necessidade de cada serviço, observando suas necessidades na
questão latência x banda.

Esse gerenciamento não significa violação de privacidade e nem deve ser algo
obscuro. A distinção de dados apenas é feita com a identificação do que o dado é
(VoIP, streaming, imagem, etc.) e não identificação do conteúdo que esse dado
carrega.
Privacidade de Dados
Salientamos a seguir alguns dos elementos fundamentais em relação aos quais a
legislação do Brasil de proteção de dados deve ser baseada para alcançar esse
objetivo.
•
•
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Abordagem de Responsabilização
Fluxos transnacionais de dados
Consentimento
Definição de dados pessoais
Proteção e violações de dados
Autoridade de Proteção de Dados
O Responsável e o Subcontratado para o tratamento dos dados pessoais
Obrigado!

Nelson Wortsman
Diretor de Infraestrutura e Convergência Digital
contato@brasscom.org.br
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  • 1. FECOMÉRCIO V CONGRESSO DE CRIMES ELETRÔNICOS E FORMAS DE PROTEÇÃO 13 de Agosto de 2013
  • 2. Computação em Nuvem Definição de Nuvem: Um ambiente compartilhado flexível e escalável em que terceiros fornecem a distribuição de recursos computacionais para clientes de acordo com a demanda. A cobrança é realizada com base na utilização. Pagamento por uso Uso do “browser” Computação nas Nuvens Fácilmente escalável Fonte: Frost & Sullivan
  • 3. Deslocamento do eixo político-econômico Mudanças Demográficas Crescimento dos BRICS Crescimento Global de TI Tendências Tecnológicas Saúde Educação Segurança Bancarização Transparência Competitividade Cloud Mobile Social Media Big Data Cleantech Segurança
  • 4. Principais pontos • A obrigatoriedade de armazenamento local de dados é equivocada. • O Brasil é o menos competitivo dos países das Américas na implantação em data center e a proposta de armazenamento aumenta o “Custo Brasil”. • É contrário às inovações tecnológicas que têm como escopo a globalização, torna os serviços menos eficientes. • Prejudica os usuários em acesso a serviços, funcionalidades e inovações. • Prejudica as PME em custo e adoção de novas tecnologias (20% do PIB – 99% do mercado). • É um equívoco imaginarmos que a localização física dos dados representa segurança e rapidez de acesso.
  • 5. Principais pontos • O desenvolvimento de acordos bilaterais é o caminho para agilizar o acesso a dados em qualquer parte do mundo. • O Brasil tem a oportunidade de ser um hub tecnológico por meio da melhoria da competitividade, porém todas ações restritivas podem ser replicadas pelos países onde poderíamos operar. • Não importa onde os dados estejam, o que importa é como e quem pode acessá-los.
  • 6. A Internet é uma parcela da conectividade Fonte: Facebook A conectividade pode ser abrangida de várias formas
  • 7. Mercado Brasileiro de Data Center - Crescimento Fonte: Frost & Sullivan
  • 8. Mercado Brasileiro de Data Center - CAPEX Fonte: Frost & Sullivan
  • 9. Mercado Brasileiro de Data Center - CAPEX Fonte: Frost & Sullivan
  • 10. Mercado Brasileiro de Data Center - OPEX Fonte: Frost & Sullivan
  • 11. Solução • O desenvolvimento de acordos bilaterais é o caminho para agilizar o acesso a dados em qualquer parte do mundo. • A segurança é garantida pelas tecnologias e não pela localização física. • Melhorar a competitividade e atratividade do mercado de datacenter no Brasil.
  • 12. Conclusão • A obrigatoriedade de armazenamento local de dados não deve ser incluída no Marco Civil da Internet. • O crescimento do mercado de data centers no Brasil será um consequência natural da melhoria da competitividade.
  • 13. Neutralidade de Redes A neutralidade de rede pressupõe que todos os dados sejam tratados da mesma forma, sem distinção de origem, destino, formato etc. O debate sobre o tema antecede e influencia um ponto futuro que ocorrerá nos próximos anos: o aumento exponencial do tráfego de dados em todo o mundo. A forma como se dá (ou não) a neutralidade de rede impactará diretamente na forma e planejamento da infraestrutura de Telecom e se a mesma estará apta a suportar todo esse tráfego.
  • 14. Neutralidade de Redes A questão em diferenciar o dado se refere em dar preferência disponibilidade/reserva de banda para aqueles dados considerados críticos. de Esse gerenciamento da rede ajuda a organizar seu uso, otimizando resultados de acordo com a necessidade de cada serviço, observando suas necessidades na questão latência x banda. Esse gerenciamento não significa violação de privacidade e nem deve ser algo obscuro. A distinção de dados apenas é feita com a identificação do que o dado é (VoIP, streaming, imagem, etc.) e não identificação do conteúdo que esse dado carrega.
  • 15. Privacidade de Dados Salientamos a seguir alguns dos elementos fundamentais em relação aos quais a legislação do Brasil de proteção de dados deve ser baseada para alcançar esse objetivo. • • • • • • • Abordagem de Responsabilização Fluxos transnacionais de dados Consentimento Definição de dados pessoais Proteção e violações de dados Autoridade de Proteção de Dados O Responsável e o Subcontratado para o tratamento dos dados pessoais
  • 16. Obrigado! Nelson Wortsman Diretor de Infraestrutura e Convergência Digital contato@brasscom.org.br (11) 3053-9100 www.brasscom.org.br