O documento descreve os procedimentos e requisitos para importar kits de diagnóstico no Brasil, incluindo: (1) obter habilitação da empresa junto à ANVISA, (2) classificar a mercadoria corretamente para fins alfandegários, e (3) realizar o desembaraço da mercadoria após sua chegada no aeroporto brasileiro.
3. 3
Habilitação da Empresa
Alvará emitido pela ANVISA
(Lei 6.360)
RADAR / SISCOMEX (I.N. SRF 286)
Autorização de utilização do
registro do produto na ANVISA –
cada LI (Resolução ANVISA RDC
01) PRECEITOS
4. 4
Dados da Mercadoria
Kits diagnósticos ELISA
Classificação fiscal NCM 3002.1029
Imposto de Importação 2%
ICMS 18% (SP, RJ, PN), 17 % (BA)
PIS / Cofins na importação e na
venda 0% (Dec. 5057)
PRECEITOS
5. 5
Custo da Importação
Fob + Frete + Seguro = CIF
II = 2% sobre o CIF
ICMS = 18% (SP,RJ,PN) 17% (BA) sobre
o CIF + II (Imposto recuperável na saída
da mercadoria)
Outras despesas (SDAS, comissão
despachante, transporte rodoviário,
taxa LI e taxa siscomex).
PRECEITOS
7. 7
Pedido e LI
Pedido de Importação –Genese
Recebimento da proforma invoice
Emissão da Licença de importação
Fechamento de Cambio (pagamento
antecipado)
Solicitação de autorização de embarque
na ANVISA
Autorização de embarque no PROCESSO DE
exterior IMPORTAÇÃO
8. 8
Embarque da Mercadoria
Solicitação para o Agente de
Cargas retirar a Mercadoria no
exportador
Averbação provisória do seguro da
mercadoria
Embarque da mercadoria
PROCESSO DE
IMPORTAÇÃO
9. 9
Desembaraço da
Mercadoria
Chegada da mercadoria no aeroporto
Solicitação da vistoria da carga pela
ANVISA e o deferimento da LI
Registro da DI no SISCOMEX
recolhendo os impostos devidos
Desembaraço da mercadoria
Averbação definitiva do seguro
PROCESSO DE
IMPORTAÇÃO