O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes para condições e meio ambiente de trabalho na construção civil no Brasil. Ele resume os principais pontos da norma, incluindo planejamento, instalações, PCMAT, CIPA e metas da OIT para o setor.
1. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Construção Civil
Daniel Sampaio;Ilieu ª Pereira; Marcelo Oliveira e Raphael Siebre1
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Curso de Eng.ª de Produção da Faculdade Educacional Araucária
RESUMO
Através deste artigo, procura-se apresentar os principais pontos para compreender o que está
definido como norma regulamentadora para as condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção segundo o Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro.
Visa-se um entendimento aprofundado em seus principais pontos como PCMAT, Instalações,
planejamento , treinamentos e prevenção de acidentes.
Com estas informações consegue-se executar uma obra de forma mais segura, organizada e
planejada, com mais conforto e menos riscos aos trabalhadores da construção civil, de maneira
legal em nível de legislação ordinária no inciso I do artigo 200 da CLT.
Palavras chave: NR18,PCMAT, segurança do trabalho, construção
ABSTRACT
Through this article, we try to present the main points to understand what is defined as a regulatory
norm for conditions and working environment in the construction industry according to the Brazilian
Ministry of Labour and Employment.
Visa is a deeper understanding in their main points as PCMAT, facilities, planning, training and
accident prevention.
With this information it is possible to perform a work safer, planned and organized way, with more
comfort and less risk to construction workers, lawfully level of ordinary legislation in item I of Article
200 of the Labor Code.
Keywords: NR18, PCMAT, safety, construction
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2. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
1. INTRODUÇÃO
As tragédias poderiam ser evitadas com uma melhor fiscalização de segurança,
este é o anuncio de uma notícia no jornal Estadão em 04 de dezembro de 2013.esta tem
sido uma grande verdade pois há normas de segurança específicas para o trabalho na
construção civil.
Para o melhor entendimento dos pontos principais da NR 18 faz-se este
documento, com objetivo de auxiliar tanto os trabalhadores como os administradores de
obras. Não apenas para as empresas se defenderem de possíveis multas mas para evitar
o maior número possível de acidentes e mortes de trebalhadores.
Os verdadeiros fiscais das obras são todos os envolvidos.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1Planejamento Inicial
A parte mais importante na construção de algo é o planejamento, nesta fase se
confecciona o projeto, materiais a serem usados, quanto se gastará, etc. É também nesta
fase que deve-se ser entregue a comunicação prévia a DRT mais próxima contendo o
endereço da obra, endereço e qualificação do contratante, otipo da obra, datas previstas
de início e fim das atividades e número máximo de trabalhadores na obra.
Após isso elabora-se as instalações para receber os trabalhadores, são
chamadas de áreas de vivência. Toda obra deve ter obrigatóriamente, banheiros,
vestiarios, local para refeições.
Onde houver trabalhadores alojados deve-se dispor de alojamento, lavanderia e
área de lazer e ainda quando houver mais de 50 trabalhadores um ambulatório.
Em todas as instalações deve ser observada a iluminação adequada, ventilação,
segurança de instalações elétricas, altura e área confortável, sistema de esgoto e água
potável a disposição dos trabalhadores.
Pode-se optar por locação de containers que obedecem as medidas mínimas da
NR18.
Com a concepção do layout da obra nestes moldes vários riscos serão
eliminados e os trabalhadores se sentirão bem acolhidos.
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3. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
2.2 Separação de Áreas de Serviço
Segundo observções realizadas em grandes obras em nas cidades de Curitiba e
São José dos Pinhais, constata-se que há uma preferência em separar o local de
trabalho dos funcionários do local onde são alojados e realizam suas refeições.
Segundo a NR18 é obrigatório que estes ambiantes não sejam em porões ou em
subsolos. Pode-se analisar malhor as instalações segundo tabela de nome anexo 3
anexado a este artigo.
2.3 PCMAT
É obrigatória a elaboração do PCMAT pelas empresas que possuem 20 ou mais
trabalhadores por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho
e a disponibilização em obra para consulta e fiscalização.
O PCMAT é composto por:
• Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho em todas as atividades
desempanhadas na obra com descrição da atividade, epi's a serem utilizados,
medidas de prevenção a ser tomada e riscos corridos;
• Projeto de execução das medidas preventivas com cronograma acompanhando a
execução da obra;
• Especificações técnicas das medidas de prevenções coletivas e indivíduais;
• Layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
• Programa educativo de cursos a serem ministrados aos funcionários;
• O PCMAT é um documento completo que integra e afirma as informações do
PPRA, PCMSO e atuação da CIPA.
2.4 CIPA
As obras que durarem menos de 180 dias são desobrigadas a constituir CIPA.No
lugar deve-se constituir a comissão provisória de prevenção de acidentes com um
membro e um suplente. Em geral são cobrados pelo menos um representante em todas
as obras a partir de 5 funcionários segundo disposto na NR5.
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4. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
2.5 RTP – Recomendações Técnicas de Procedimentos
Para cada setor deve-se elaborar RTP's para deixar o funcionário consciente dos
perigos expostos e das medidas de segurança a serem tomadas durante a execução de
seu trabalho. As RTP' s são elaboradas por comites permanentes sobre condições de
trabalho, mas só existem 5 RTP's finalizadas e aprovadas.
RTP01 – Medidas de proteção contra quedas de altura
RTP02 – Movimentação e transporte dse materiais e pessoas – elevadores de
obra
RTP03 – Escavações, fundações e desmonte de rochas
RTP04 – Escadas, rampas e passarelas
RTP05 – Instalações elétricas temporárias em canteiros de obras
Mas nas grandes obras observadas são encontradas RTP's separadas por
setores específicos como a armação de aço, carpintaria, transportes de materiais,
limpeza de ferramentas, operação de máquinas, acabamentos, etc.
2.6 – Metas da NR 18 segundo OIT para o Brasil
Segundo publicação da OIT – Organização internacional do trabalho, o Brasil
tem como meta eliminar a doença silicose dos empregados na construção civil até 2030,
além disso há um esforço em ser ofertado programas de educação básica e de
qualificação aos trabalhadores. Também estão estudando medidas de gestão da
segurança no trabalho atuando na fase de projeto das obras.
3. ANEXOS
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5. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
ANEXO 1 - REFEITÓRIO
ANEXO 2 – BANHEIROS
4.CONCLUSÃO
A norma regulamentadora 18 serve de base para o planejamento de um
ambiente seguro de trabalho na construção civil mas ainda falta alguns ajustes e
principalmente uma maior cobrança e fiscalização por parte dos próprios funcionários e
empresas do ramo. Para atender todas as normas as empresas se queixam do alto gasto
com instalações e equipamentos de segurança.
Uma saída seria a redução de impostos para estes produtos e o maior
investimento privado no setor.
Ao longo dos anos, principalmente nos grandes centros, acontece uma grande
melhora nas condições de trabalho porém o grande volume de obras e a pressa em
terminá-las acabam sendo o motivo de várias tragédias. Esperamos poder ser
participantes da melhoria no setor e assim diminuir ainda mais o numero de acidentes e
tragédias.
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6. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
5.REFERÊNCIAS
Ministério do trabalho e emprego – Norma Regulamentadora 18 – D-O-U 06/07/1978
e atualizações posteriores.
Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: experiência brasileira e panorama
internacional, Jófilo Moreira Lima Júnior- Alberto López-Valcárcel- Luis Alves Dias,
OIT, Brasília, 2005.
NR 18 comentada – Sergio Bini – 2013
Serviço Social da Indústria, Legislação Comentada, Salvador, 2008
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