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NOTA DE REPÚDIO
http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio
O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL - SINPROFAZ, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso de suas
atribuições estatutárias, vem a público manifestar o seu DESAGRAVO em favor de todo e
qualquer Procurador da Fazenda Nacional que esteja sofrendo, ou venha a sofrer, injusta
persecução disciplinar em função de emissão de pronunciamento técnico jurídico, em especial
ao Colega Dr. Hugo Cesar Hoeschl, conforme os fatos descritos no expediente em anexo, nos
seguintes termos:
I) O SINPROFAZ manifesta o seu REPÚDIO contra qualquer tipo de contato paralelo e
ingerência administrativa nas esferas correicionais, em especial aquelas praticadas pelo
procurador-regional da Fazenda Nacional da 4a Região, Sr. José Diogo Cyrillo da Silva,
conforme descrito no expediente em anexo;
II) O SINPROFAZ manifesta a sua SOLIDARIEDADE para com o Colega Dr. Hugo Cesar
Hoeschl, em função do Assédio Moral narrado, consubstanciado em ter um parecer de
sua lavratura sido objeto de manifestação de desapreço através de pronunciamento oficial
contido em documento público;
III) O SINPROFAZ analisará a configuração de Abuso de Autoridade, Violação de Sigilo e
Improbidade Administrativa por parte do procurador-regional da 4a Região, Sr José Diogo
Cyrillo da Silva, bem como de outros agentes públicos, em função dos fatos constantes no
documento anexo;
IV) O SINPROFAZ colocará o seu departamento jurídico à disposição do Colega para
avaliar a proposição de medidas para que a apuração disciplinar à qual está submetido o
Dr. Hugo Cesar Hoeschl seja mantida nos limites da legalidade institucional, isenta de
qualquer tipo de ingerência de autoridades administrativas, ou de qualquer ordem, de
modo que lhe seja assegurada a vigência das prerrogativas e garantias funcionais,
profissionais e sindicais que alcançam a todos os integrantes da honrosa Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional.
V) O SINPROFAZ, na defesa da categoria profissional que representa, considerando os
fatos narrados no Ofício Conjunto SINPROFAZ/UNAFE 001/2014, em anexo, e
considerando as constantes e reiteradas comunicações e reclamações de autoritarismo,
assédio moral e atitudes incompatíveis com o bom ambiente laboral, a adoção de
posturas opressoras e intimidadoras, o intenso risco de criação de um ambiente de
trabalho hostil e os diversos relatos reportando a deterioração das condições de trabalho
no âmbito geográfico da PRFN da 4a Região, tomará as medidas políticas e legais
cabíveis para reverter essa situação, que não atende o interesse público e os interesses
dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Brasília, 11 de fevereiro de 2015
Heráclio Mendes de Camargo Neto
Presidente do SINPROFAZ

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  • 1. NOTA DE REPÚDIO http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - SINPROFAZ, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público manifestar o seu DESAGRAVO em favor de todo e qualquer Procurador da Fazenda Nacional que esteja sofrendo, ou venha a sofrer, injusta persecução disciplinar em função de emissão de pronunciamento técnico jurídico, em especial ao Colega Dr. Hugo Cesar Hoeschl, conforme os fatos descritos no expediente em anexo, nos seguintes termos: I) O SINPROFAZ manifesta o seu REPÚDIO contra qualquer tipo de contato paralelo e ingerência administrativa nas esferas correicionais, em especial aquelas praticadas pelo procurador-regional da Fazenda Nacional da 4a Região, Sr. José Diogo Cyrillo da Silva, conforme descrito no expediente em anexo; II) O SINPROFAZ manifesta a sua SOLIDARIEDADE para com o Colega Dr. Hugo Cesar Hoeschl, em função do Assédio Moral narrado, consubstanciado em ter um parecer de sua lavratura sido objeto de manifestação de desapreço através de pronunciamento oficial contido em documento público; III) O SINPROFAZ analisará a configuração de Abuso de Autoridade, Violação de Sigilo e Improbidade Administrativa por parte do procurador-regional da 4a Região, Sr José Diogo Cyrillo da Silva, bem como de outros agentes públicos, em função dos fatos constantes no documento anexo; IV) O SINPROFAZ colocará o seu departamento jurídico à disposição do Colega para avaliar a proposição de medidas para que a apuração disciplinar à qual está submetido o Dr. Hugo Cesar Hoeschl seja mantida nos limites da legalidade institucional, isenta de qualquer tipo de ingerência de autoridades administrativas, ou de qualquer ordem, de modo que lhe seja assegurada a vigência das prerrogativas e garantias funcionais, profissionais e sindicais que alcançam a todos os integrantes da honrosa Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. V) O SINPROFAZ, na defesa da categoria profissional que representa, considerando os fatos narrados no Ofício Conjunto SINPROFAZ/UNAFE 001/2014, em anexo, e considerando as constantes e reiteradas comunicações e reclamações de autoritarismo, assédio moral e atitudes incompatíveis com o bom ambiente laboral, a adoção de posturas opressoras e intimidadoras, o intenso risco de criação de um ambiente de trabalho hostil e os diversos relatos reportando a deterioração das condições de trabalho no âmbito geográfico da PRFN da 4a Região, tomará as medidas políticas e legais cabíveis para reverter essa situação, que não atende o interesse público e os interesses dos Procuradores da Fazenda Nacional. Brasília, 11 de fevereiro de 2015 Heráclio Mendes de Camargo Neto Presidente do SINPROFAZ