1.
LICENÇAS CIRCULAÇÃO ... 1 Nú mero 00 4
Vo l u me 001
COND . G ERAIS ALUGUER 2
MATRÍCULAS ................. 2
An o — 201 1
SEGUROS ..................... 3
Rental
PROJECTO KOBRUS ........ 4
PONTO DE ENCONTRO:
“Autorizações Especiais de Trânsito” ,
Esta questão, vulgarmente designada por
focus
AL U G AD O R E S D E E Q U IP AM E N T O S IN D U S T R IAIS
Respeitando a cronologia da produção
legislativa, temos em seguida o Dec. Lei nº
107/2006, de 8 de Junho, relativo à
atribuição de matrícula, que, não só define
prejudicando a normal
serviços aos Clientes.
prestação
O requerimento para a emissão das
de
licenças de circulação, assume particular classes de circulação, consoante a autorizações especiais de trânsito é feito,
relevância para as empresas alugadoras de respectiva velocidade máxima, pesos e junto dos serviços do IMTT que abrangem a
máquinas de grande porte. dimensões e eventuais restrições à área da residência ou sede do requerente.
circulação, como estabelece que as O pedido deverá ser acompanhado por um
Na verdade, a carga burocrática e fiscal conjunto de informação, identificada nas
associada a tais licenças, bem como a máquinas matriculadas e aprovadas cujos
pesos e dimensões excedam os limites instruções de preenchimento do formulário,
elevada discricionariedade das autoridades cuja obtenção poderá ser trabalhosa,
administrativas e de fiscalização, para além fixados na regulamentação supra referida
só podem circular na via pública nas nomeadamente, no caso das autorizações
de eventuais diferentes critérios de ocasionais.
interpretação, criaram estrangulamentos condições estabelecidas no regulamento
artificiais ao bom desenvolvimento da referido no art. 58º do Código da Estrada Chamamos, todavia, a atenção para o facto
actividade, onerando violentamente, quer (arts. 4º e 6º) – (RAET constante da de o IMTT poder dispensar a apresentação
as empresas alugadoras, quer os seus Portaria nº 472/2007). de documentos relativos ao requerente e à
clientes. Para maior facilidade de leitura resumimos máquina, no caso de os mesmos terem sido
ant e ri o rm e n t e ap re s e n t ad os pelo
A matéria está regulada em diversos no quadro seguinte as autorizações requerente e existirem nos serviços.
diplomas legais e, não enjeitando a especiais de trânsito previstas para as
possibilidade de análises futuras mais máquinas do tipo das gruas automóveis: Relativamente às autorizações ocasionais
minuciosas, procuraremos esquematizar há, por fim, a salientar e lamentar o brutal
neste artigo alguns aspectos relativos à aumento das respectivas taxas de emissão.
circulação das gruas automóveis na via Com efeito, a taxa, que tinha um valor de
pública. 60 €, no âmbito da Portaria nº 1068 de 29
de Setembro de 2006, passou a ser de 75 €
Assim, o Código da Estrada estabelece a para as autorizações anuais e de 300 € (!!!)
proibição do trânsito em vias públicas de para as ocasionais, por efeito da entrada
veículos cujos pesos ou dimensões excedam em vigor da Portaria nº 1165/2010, de 9 de
os fixados em regulamento (art. 57º), Novembro.
prevendo, no entanto, a possibilidade de
em determinadas condições ou mediante Procurámos, deste modo, aflorar algumas
autorizações especiais, se poder fazer o das questões que o actual quadro legal
trânsito desses veículos (art. 58º). patenteia e que, por prejudiciais à
Assinala-se aqui a existência de diferentes actividade dos alugadores de gruas
Por sua vez, as dimensões e pesos automóveis, serão merecedoras de uma
critérios de interpretação entre o
máximos estão definidos no Regulamento decidida intervenção correctiva junto das
estabelecido no Dec. Lei 107/2006, de 8 de
que fixa os Pesos e as Dimensões Máximas autoridades. Este trabalho tem sido
Junho, e este Regulamento. Este tipo de
Autorizadas para os Veículos em Circulação, merecedor de toda a atenção por parte da
situação permite uma larga margem de
aprovado pelo Decreto-Lei nº 99/2005, de Anagrei, estando pendente um encontro
arbítrio quer às entidades licenciadoras,
21 de Junho. com os responsáveis do IMTT.
quer às enti dades fi scali zadoras,
potenciando estrangul amentos e
2. vi. Pagar quaisquer impostos, taxas e coimas ou contra-
Condições Gerais de Aluguer ordenações que possam advir da utilização do
A elaboração de um documento, comum a equipamento ou da fiscalização à sua actividade
todos os alugadores de equipamentos vii. Utilizar o equipamento alugado apenas para fins
industriais, como as “Condições Gerais de conformes à sua própria natureza
Aluguer” é uma tarefa difícil e exigente, na viii.Informar o Locador de qualquer mudança de
medida em que tal peça contratual não pode localização do equipamento alugado relativamente ao
pôr em causa a livre concorrência entre os originalmente contratado
locadores de equipamentos e deverá abranger
um conjunto de diferentes situações de aluguer de ix. Assumir todos os custos decorrentes de actos de
equipamentos. vandalismo, furto, roubo, e/ou outros acontecimentos
desta natureza a que o equipamento pode estar sujeito
Desde logo a distinção fundamental entre a locação de
equipamento com manobrador e sem manobrador. x. Assumir todos os custos decorrentes de quebra, perda
ou danos no equipamento alugado em resultado de
Depois, a diferente natureza dos trabalhos a serem executados: mau uso ou negligência na utilização.
poderemos estar a falar de uma locação simples do
equipamento em que a definição das tarefas e do seu modo de xi. Não reparar o equipamento sem autorização escrita do
execução são realizadas sob a direcção, e responsabilidade, do Locador
locatário; ou de trabalhos em que o locador se obriga a um xii. Comunicar a titularidade do direito de propriedade a
determinado serviço, ficando a seu cargo a definição das tarefas qualquer entidade judicial ou administrativa ou a
e dos meios a utilizar para a sua boa concretização. privados para evitar o seu arresto, penhora ou
Perante estas complexidades e no estrito respeito pelo princípio execução
da livre concorrência, entendemos que as “Condições Gerais” 5. Avarias e Reparações
deverão ter como objectivo o estabelecimento de uma linha a. É obrigação do Locatário comunicar a avaria ao Locador
base bem definida dos deveres e obrigações das partes na assim que a mesma ocorra
relação contratual, deixando toda a componente técnica e
b. O Locatário não poderá reparar a avaria salvo
comercial para as “Condições Particulares” que, em caso de
consentimento prévio, por escrito, do Locador,
conflito, deverão prevalecer sobre as condições gerais.
respondendo por quaisquer danos causados por uma
Assim, propomos o estudo dos seguintes itens, entre outros, a intervenção não consentida
integrar as Condições Gerais:
6. Extinção e Resolução do contrato
1. Clarificação da prevalência, em caso de conflito, das
a. Pelo decurso do prazo contratado
“Condições Gerais do Aluguer” sobre quaisquer outros
documentos contratuais exigidos pelo Cliente, b. Por pré-aviso de 7 dias corridos no caso de não estar
nomeadamente “Condições Gerais de Aquisição”. antecipadamente definido o prazo
2. Complementaridade das Condições Particulares e c. Resolução promovida pelo Locador
prevalência destas sobre as Condições Gerais. i. no caso de incumprimento pelo Locatário das
3. Início e termo do contrato. obrigações assumidas
4. Direitos e obrigações das partes: ii. no caso de o Locatário entrar em processo de
insolvência ou falência
a. Do Locador
iii. no caso de terem sido iniciados procedimentos contra o
i. Entrega do equipamento em perfeito estado de
Locatário com risco de arresto ou penhora do
utilização (devendo ser previsto, nas Condições
equipamento locado
Particulares, alguma forma de identificar eventuais
anomalias ou danos existentes que não prejudiquem a Procurámos, ao longo destas linhas, traçar o quadro do que
normal utilização do equipamento) poderão ser as “Condições Gerais” de um contrato de locação
de equipamento.
ii. Efectuar todos os seguros obrigatórios, nomeadamente
o seguro de responsabilidade civil Caberá, agora, aos intervenientes a parte mais importante
deste processo, qual seja a de debater e consensualizar
iii. Eventuais reparações ou substituição de peças de
posições de forma a podermos dispor de um instrumento
desgaste que decorram da normal utilização do
contratual igualitário para a defesa dos interesses comuns dos
equipamento
Alugadores. Naturalmente, neste processo, deverão ser
iv. Inspeccionar o equipamento locado para revisão, consideradas outras cláusulas possíveis, designadamente a
controlo ou manutenção, sempre que considere questão da responsabilidade dos clientes na definição de
necessário, baseado num plano de manutenção percursos na obra, qualidade e estabilidade dos solos ou
preditiva previamente apresentado. documentos necessários em matéria de higiene e segurança no
b. Do Locatário trabalho.
i. Obrigação de assinatura de contrato, devolvido ao Por fim, gostaríamos de referir que, em nosso entendimento,
Locador, antes do início do mesmo esta base comum de forma alguma beliscará os princípios da
ii. Informar o Locador de todas as condicionantes do livre concorrência e do mercado na medida em que todas as
serviço a prestar questões “comerciais” serão definidas ao nível das Condições
Particulares, nível esse em que as partes são soberanas. A
iii. Pagar o preço contratado no prazo fixado para o efeito participação de todos os actores na elaboração das “Condições
iv. Efectuar um seguro de responsabilidade civil para as Gerais” bem como a supervisão da Associação do sector na
tarefas a realizar, eximindo o Locador de quaisquer elaboração das mesmas, seria uma medida fortemente assertiva
responsabilidade por eventuais danos causados no que alavancaria a ampla aceitação dum contrato standard.
decurso dos trabalhos Gostaríamos de sugerir a criação dum grupo de trabalho,
v. Não ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e envolvendo todos, que pudesse rapidamente definir uma meta e
obrigações decorrentes da sua posição contratual salvo concretizar este objectivo.
prévio consentimento escrito por parte do Locador
MATRÍCULAS A inspecção e homologação dos equipamentos, bem como a regularização do
registo de propriedade junto da competente conservatória, são indispensáveis para o processo de atribuição
da matrícula, que, como é sabido, está em curso até 31 de Dezembro do corrente ano.
Uma vez emitido o certificado de matrícula, os proprietários das máquinas terão de adquirir as respectivas
chapas de matrícula. A emissão de chapas de matrícula consta do Regulamento publicado em anexo ao Dec.
Lei nº 106/2006, de 8 de Junho.
Identificámos um fabricante com homologação para o modelo especial das chapas para máquinas industriais:
Placauto – Chapas de Matrícula e Acessórios p/ Automóveis, Lda. TEL: (+351) 21 910 89 80 Email: geral@placauto.pt
3. condições de qualidade/segurança e de estão disponíveis para estudar, em conjunto
bons níveis de prestação de serviço. com os alugadores de equipamentos
SEGUROS Muitos e variados seguros podem ser industriais, este assunto. Claro está que,
celebrados, mas iremos sobretudo procurar para se poder fomentar esta análise, será
reflectir em três tipos de seguros, que fundamental fazer-se um levantamento
normalmente são celebrados pelos exaustivo dos parques existentes, do tipo
proprietários de frotas de aluguer: de riscos que deverão ser
cobertos, das eventuais
. Seguro de Responsabilidade Civil
lacunas existentes e
. Seguro de Casco
seguramente daquilo que hoje
. Seguro de Avaria de Máquinas
em dia já se pratica e que são
O Seguro de Responsabilidade Civil é consideradas como boas
um seguro que permite transferir para a práticas de mercado.
Seguradora a responsabilidade pela
A PARTISER, atenta a esta problemática,
De acordo com a definição de seguro, este reparação ou compensação dos danos
tem desenvolvido alguns contactos
reflecte um contrato pelo qual o segurado causados em Terceiros, tenham estes
nomeadamente com seguradoras do nosso
se obriga ao pagamento dum determinado origem em actos provocados por
mercado, bem como com especialistas na
prémio ao segurador e, este, se funcionários da empresa locadora ou
i ntermedi ação entre segurados e
compromete a indemnizar o primeiro ou um origem em acidentes causados pela
seguradoras. A nossa postura não será
terceiro, perante a verificação/ocorrência de utilização dos equipamentos locados. Este
questionar práticas ou acordos existentes,
um risco contratualmente previsto. seguro tem por base um nível de capital
mas somente fomentar sessões de trabalho
coberto e consequente prémio.
O que parece fácil de entender em termos conjunto, que possam permitir a
de definição, transforma-se muitas vezes O Seguro de Casco é aquele que permite identificação de soluções mais completas,
numa grande dor de cabeça, quando é ao locador salvaguardar a eventual suportadas por técnicos habilitados e
necessário definir os riscos, os ocorrência de danos materiais no conhecedores deste tipo de situações. O
equipamentos a segurar, o valor desses equipamento locado, quando em laboração, nosso objectivo será sempre promover a
mesmos equipamentos e sobretudo a quem em consequência directa de qualquer oc or r ê n c i a d e z e r o a c i den te s /
atribuir as responsabilidades em caso de acidente imprevisto. O prémio está incidentes mas queremos também estar
ocorrência de um incidente. directamente ligado ao tipo de equipamento seguros que os alugadores têm hoje e que
e ao seu valor. terão no futuro, parceiros à altura dos seus
É frequente sermos confrontados com
situações em que o segurado julga ter tudo Quanto ao Seguro de Avaria de negócios, dispostos a partilhar a verdadeira
controlado, pelo simples facto de ter Máquinas, este está relacionado com a realidade dos riscos potenciais que este tipo
celebrado um contrato e cumprido com as necessidade de cobrir riscos resultantes de de actividade acarreta e a aconselhá-los
suas obrigações e, depois, dá-se conta que situações causadas por avarias internas ou para as soluções mais correctas.
afinal o nível de riscos não tinha sido bem funcionamento anormal dos próprios Na expectativa de que estas sugestões
definido, que a cobertura da apólice não equipamentos. O prémio está directamente possam ser bem acolhidas pelos
cobria esse tipo de incidente ou outra ligado ao tipo de equipamento e ao seu alugadores, iremos procurar promover
questão qualquer que faz com que tenha valor. acções de trabalho conjunto, pelo que
que ser ele mesmo a assumir todo o Hoje em dia, a grande maioria das esperamos a proactividade de todos bem
prejuízo que possa ter ocorrido. seguradoras já tem apólices, mais ou como a partilha de conhecimentos, de
O conceito de seguro e a determinação do menos standard, que cobrem todo este tipo experiência e de problemas.
seu valor baseiam-se normalmente no valor de riscos e os próprios alugadores também Gostaríamos ainda de salvaguardar que
do risco, na probabilidade do incidente já têm competências para os negociar. No deverá ser sempre ponderada a eventual
ocorrer e na forma como esse risco possa entanto, é frequente ouvirmos falar de necessidade de outros seguros como
ter sido partilhado entre várias entidades. situações que ocorrem, em que os riscos sejam:
Da parte do segurado, o que importa é que não foram devidamente cobertos, que o
. o seguro automóvel
o mesmo fique protegido/defendido em valor do prémio é exageradamente elevado,
caso de ocorrência de algo que, em que a atribuição de responsabilidades se . o seguro de montagem/
condições normais, não deveria ocorrer. Da torna complicada, que os processos desmontagem de equipamentos
parte da seguradora existe, claro está, uma transitam para a via judicial e que a . o seguro de operações de
aposta forte na não ocorrência de morosidade de resolução é grande. Não manutenção
incidentes, no correcto dimensionamento da queremos com isto atribuir culpas a
. o seguros de transportes
probabilidade do mesmo ocorrer e duma qualquer das partes, mas somente
Deixamos no entanto este tema para uma
avaliação correcta, em termos de valores, alavancar a discussão desta temática e
da dimensão dos prejuízos eventualmente procurar encontrar soluções que visem a próxima sessão de trabalho.
provocados. salvaguarda de todos, bem como a eventual
possibilidade de serem negociados acordos
Aquilo que pode parecer um negócio entre o
que permitam obter uma diminuição de
segurador e o segurado, deve ser visto
custos e um acréscimo de valor
antes como uma partilha de risco e uma
acrescentado.
parceria entre duas entidades que visam o
bom funcionamento dos equipamentos, em Há equipas de especialistas, com
comprovada experiência nesta matéria, que
4. representativa do sector de aluguer de equipamentos industriais
PROJECTO — ANAGREI —
KOBRUS:
A missão, agora, é mais profunda e sobretudo mais extensa,
NOVAS METAS uma vez que iremos igualmente apoiar administrativamente
toda a actividade da associação, das suas divisões e claro está
O Projecto Kobrus teve dos seus associados.
início em Maio do corrente
ano ao abrigo dum acordo Algumas alterações de funcionamento irão ocorrer mas há um
de parceria entre a claro propósito de atingir todas as metas apresentadas no plano
PARTISER e um conjunto de acção, de apoiar a preparação da próxima Assembleia Geral
de alugadores de gruas (e consequente actividade da associação) bem como de levar a
automóveis. Visava, o toda a “família” de alugadores de equipamentos industriais o
diagnóstico da situação actual vivida pelos alugadores, bem nosso suporte e disponibilidade, para os apoiar nas acções que
como o alavancar do trabalho associativo e a partilha de sejam concertadas.
informação e sinergias. Não será seguramente uma tarefa fácil, atendendo sobretudo ao
contexto de mercado em que vivemos, mas estamos convictos
A 1ª fase deste projecto teve a duração de 6 meses pelo que,
em 19 de Outubro, se promoveu uma reunião de análise de que é em momentos como este que faz ainda mais sentido o
associativismo, a partilha de informação e conhecimentos,
trabalhos efectuados e apresentação do plano de acção para o
futuro. dignificando a actividade de aluguer e promovendo o serviço ao
cliente duma forma mais eficaz, mais segura e mais qualitativa.
É com grande reconhecimento que agradecemos a todos os Está na altura de mostrarmos o valor acrescentado dos
parceiros activos, neste projecto, a disponibilidade que alugadores e de pôr ao serviço dos nossos clientes todas as
dedicaram ao trabalho conjunto. nossas forças, competências técnicas e conhecimentos.
Vários foram os assuntos sobre os quais nos debruçamos, seja Além do apoio administrativo à associação iremos dinamizar a
num trabalho de base e de preparação seja numa atitude criação de grupos de trabalho orientados a objectivos concretos,
proactiva que possibilitou a obtenção de resultados práticos. a realização de workshops, a (re)implementação de um “web
site” e ainda o contacto com entidades terceiras potenciadoras
Gostaríamos de relembrar os temas que foram objecto da nossa
da actividade de aluguer.
análise tais como: Eficiência Energética, Alvará de Alugador,
Formação Profissional, Risco de Crédito, Parque de É um trabalho em que iremos aplicar os nossos melhores
Equipamentos, Condições Gerais de Aluguer, Site WEB, Partilha esforços e para o qual contamos com a colaboração de todos.
de Dados e de Serviços, Matrículas e Licenças de Circulação, Daremos conta dos resultados alcançados através de diferentes
Planos de Manutenção, Concursos Públicos, Inspecções, Acordos meios de divulgação, nomeadamente reuniões periódicas e a
Preferenciais, … publicação de documentação relevante para a actividade.
Toda esta actividade irá culminar na implementação duma 2ª
fase, que passa pela colaboração directa com a associação
AGENDA / ACTIVIDADES Informações breves relacionadas com eventos e/ou organizações:
FEIRAS / EVENTOS:
De A Designação Cidade País Website
07-Nov-11 12-Nov-11 BATIMAT Paris França www.batimat.com
Março 2012 A.G. ANAGREI Leiria Portugal
Mail - geral@partiser.pt
GPS – N 41º 10,676’ - W 8º 41,013’ Av. Gomes Pereira, 18 - 1 Dto
1500 Lisboa
Av. Comendador Ferreira de Matos, 401-4º-403 Portugal
4450-124 MATOSINHOS Tef – (+351) 217 162 661
PORTUGAL Fax – (+351) 217 163 067
Tlm – (+351) 917 539 157
Tef – (+351) 220 925 508 / (+351) 220 925 510
Fax – (+351) 220 925 084