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13 pontos sobre agricultura familiar e o debate ambiental


          Repete-se, na discussão em torno das mudanças no Código Florestal,
o uso demagógico da Agricultura Familiar por agentes sem qualquer
identificação com o setor. Ao reivindicarem o relaxamento da legislação
ambiental, a bancada ruralista e seus porta-vozes na imprensa não cansam de
repetir que o fazem em nome dos pequenos agricultores e em defesa da
produção de alimentos. Muitas vezes, os próprios interlocutores legítimos do
campesinato reproduzem o discurso do agronegócio, defendendo interesses
que não são os seus. Para piorar, desavisados ambientalistas não fazem a
devida diferenciação entre as classes de produtores rurais e julgam todos como
se fossem idênticos. Visando apenas evidenciar as contradições entre
interesses da Agricultura Familiar e do Agronegócio em relação a essa
questão, apresento os seguintes 13 pontos:

1. Agricultor familiar vive na terra e, por isso, sente mais fortemente as
consequências do desequilíbrio, bem como as vantagens da preservação.
Diferente do empresário agrícola, que não trabalha diretamente com a terra no
dia-a-dia, o camponês sente na pele a falta d’água e sofre com as inundações.
Por residir e retirar seu alimento do campo, é o primeiro afetado pelas
consequências diretas dos danos ambientais no meio rural. Sua forma de
produzir depende mais diretamente das condições do solo, das variações
climáticas e da disponibilidade de recursos naturais. Por isso, sabe a
importância de respeitar os ciclos de renovação do meio ambiente, pois não
pode recriá-los artificialmente, como fazem os agro-capitalistas.

2. Para o empresário rural, a terra é mercadoria, para o camponês, é o
lugar onde desenvolve seu modo de vida. O agronegócio expulsa as
pessoas do campo, gerando vazios, “desertos verdes”, espaços imensos
ocupados por apenas uma cultura. A população migra para as cidades em
busca de emprego, restando nas vilas rurais, desgarrados de seus parentes,
apenas aqueles que têm alguma renda (como benefícios previdenciários). A
agricultura familiar, inversamente, povoa a área rural, estabelecendo uma rede
de relações sociais e demandando a interiorização de serviços públicos como
saúde, educação, telecomunicações, etc. Essa dupla relação com a terra –
morar e produzir – faz com que o camponês tenha cuidado no tratamento
dispensado ao ambiente, buscando desenvolvê-lo, sem causar danos.

3. Uma legislação ambiental rigorosa confere vantagens competitivas
para os Agricultores Familiares, pois sua técnica produtiva é menos
impactante na natureza, permitindo que seus produtos tenham custo ambiental
menor em relação aos produzidos pelo Agronegócio.

4. A área da propriedade não pode ser o único critério para definir a
Agricultura Familiar. Os camponeses devem ter tratamento diferenciado por
parte da legislação ambiental, assim como da agrária, tributária, previdenciária,
financeira, etc. Contudo, é um erro definir o agricultor familiar apenas pelo
tamanho de sua propriedade. A Lei Federal 11.326/2006 estabelece
parâmetros para a conceituação da Agricultura Familiar e dá bases para
políticas públicas especificamente voltadas a esse setor. Os empresários
agrícolas, que em nada se aproximam dos camponeses, podem se beneficiar
de um critério legal baseado em tamanho da área, tendo em vista que o
fracionamento de imóveis é uma prática usual dos sistemas registral e
cadastral brasileiros. Além disso, grandes áreas coletivas, exploradas por
camponeses ou populações tradicionais devem ter tratamento especial,
enquanto que pequenas propriedades pertencentes, em conjunto, a
empresários agrícolas não têm respaldo legal para esse tratamento
privilegiado.

5. A Agricultura Familiar, ao contrário do Agronegócio, tem muito a
ganhar com o manejo sustentável das Áreas de Reserva Legal. A Área de
Reserva Legal (ARL) somente é improdutiva para a monocultura de larga
escala. Os agricultores familiares, de forma individual ou comunitária, têm
muitas possibilidades de obter renda a partir do manejo sustentável das áreas
reservadas. Entre as atividades da agricultura camponesa, muitas são
desenvolvidas com baixíssimo grau de interferência na dinâmica dos diversos
biomas. Aliás, o camponês se desenvolve historicamente explorando as
potencialidades renováveis dos biomas em que está inserido. Na Amazônia
principalmente, já há muitos exemplos de geração de renda com manejo
sustentável da floresta. Não há razão para que o mesmo não ocorra também
no Cerrado, no Pampa, no Pantanal, etc. Por essa razão, ao invés da isenção
da Reserva Legal, devem ser garantidos aos produtores familiares assistência
técnica, financiamento e prazos razoáveis para a recuperação de suas
reservas e implantação de planos de manejo sustentáveis.

6. A exploração de Áreas de Preservação Permanente (APP) de forma
responsável só é possível na Agricultura Familiar. A importância ambiental
e a fragilidade dessas áreas exige um cuidado quotidiano e específico
inexeqüível para uma produção em larga escala. Só o camponês conhece cada
ladeira, cada metro da sanga ou igarapé que cruza suas terras. É o camponês
que repara nas pequenas mudanças que ocorrem no seu ambiente de trabalho
e moradia. Só ele pode impedir que a utilização dessas áreas delicadas seja
danosa.

7. Latifúndio e Minifúndio demandam Reforma Agrária, não isenção de
Reserva Legal. Dizer que a Reserva Legal torna inviável as pequenas
propriedades equivale a reconhecer que o minifúndio é insustentável. Segundo
a Constituição Federal, a função social de uma propriedade deve ser avaliada
nas diversas dimensões: econômica, social e ambiental. Portanto, se as
menores propriedades têm área insuficiente para manter a sustentabilidade
ambiental sem prejudicar as dimensões econômica e social, é porque estão
abaixo do mínimo necessário, demandando políticas de Reforma Agrária que
permitam atingir o tamanho ideal. Isentar de Reserva Legal propriedades
devido à sua área reduzida equivale a legitimar o minifúndio, considerado
insustentável pela própria legislação agrária, mascarando o problema da
distribuição injusta de terras. Já os latifúndios que não apresentam áreas
preservadas, por óbvio, são danosos ao meio ambienta, não cumprindo, assim,
sua função social. Devem, portanto, ser destinados à Reforma Agrária.

8. A monocultura em larga escala do Agronegócio elimina a
biodiversidade, monopoliza o mercado e promove a desigualdade social.
Quando as grandes lavouras são implantadas, as várzeas são drenadas; as
florestas são derrubadas; as culturas de subsistência, a criação de pequenos
animais, eliminados. O Agronegócio introduz espécies exóticas e agressivas
nos biomas, além de organismos geneticamente modificados, sem que haja
estudos que comprovem sua segurança. Usa agrotóxicos que prejudicam
trabalhadores, afugentam animais, “pesteiam” as demais plantações.

9. Os empresários rurais violam a legislação para aumentarem seus
lucros; os agricultores familiares, por necessidade. O avanço da pecuária,
da soja, da cana e de outras culturas sobre as florestas é ilegal há muito
tempo. Mesmo após a vigência da legislação proibitiva, continuou ocorrendo,
através de mecanismos ilícitos e violentos, como a grilagem de terra pública,
extração ilegal de madeira, exploração de trabalho escravo, expulsão de
populações originárias, tradicionais e de camponeses de suas posses. Mas,
sobretudo, essas práticas ilegais geraram incomensurável lucro ao chamado
Agronegócio. Muitos dos respeitados empresários do setor primário
construíram (e constroem) suas fortunas por meio dessas atividades. Contudo,
o discurso desses grandes causadores de dano ambiental recorre à realidade
do camponês, que avançou sobre áreas de mata por falta de terra suficiente ou
por não ter condições de investir em tecnologias produtivas adequadas. São
casos completamente diferentes e, assim como torturadores não podem ser
anistiados junto com torturados, o agronegócio não pode ser anistiado junto
com a Agricultura Familiar.

10. O Brasil não depende do Agronegócio para a produção de alimentos.
Quem produz alimentos no país são os agricultores camponeses. Segundo os
dados do IBGE, no Censo Agropecuário de 2006, a Agricultura Familiar,
ocupando menos de um terço da área do Agronegócio, responde pela
produção da maior parte dos itens da cesta básica. Além disso, é responsável
por mais de 84% dos empregos rurais. Enquanto isso, o Agronegócio ocupa
75,7% da área destinada para estabelecimentos Agropecuários, mesmo sendo
apenas 15% dos estabelecimentos (muitos pertencentes ao mesmo dono), e
recebe quase a metade dos financiamentos públicos para a produção. Sua
importância – dizem – é equilibrar a balança comercial brasileira. Contudo, é
justamente a manutenção do modelo agroexportador que mantém o país
dependente. O agronegócio exporta produto com baixo valor agregado e
demanda a importação (e o pagamento de royalties) de produtos de alto valor
agregado. Ou seja, esse modelo mantém a lógica mercantil colonial:
mandamos matéria prima para o exterior e compramos produtos acabados.

11. Os camponeses são capazes de produzir o mesmo gênero com menor
custo ambiental, gerando mais empregos e fornecer ao consumidor com
preço inferior. A produção agrícola em larga escala do agronegócio exige
largas margens de lucro, para compensar as vultosas somas de capital
imobilizadas no processo produtivo no período entre safras. Para tanto, utiliza
ao máximo os recursos naturais, esgotando-os. A produção familiar, além de
satisfazer grande parte das necessidades dos próprios produtores, gera
excedente comercializável a baixo custo para abastecer as necessidades
alimentares da população urbanos. Ocorre todavia, que o monopólio dos
setores intermediários, de beneficiamento e circulação, se apropria dos lucros,
pagando valores irrisórios e vendendo ao consumidor final por preços altos.
Políticas de incentivo a cadeias alternativas, ligando diretamente produtor e
consumidor, permitiriam maior renda ao camponês e preços mais razoáveis à
população.

12. Os lucros do agronegócio vão para fora. A renda da Agricultura
Familiar circula na região. O empresário rural trabalha com grandes somas
de capital. Nas safras, seus lucros são gastos em produtos caros, vindos do
exterior ou de regiões industrializadas. Os investimentos do agronegócio
beneficiam as grandes empresas produtoras de insumos, as multinacionais que
vendem as sementes transgênicas e os agrotóxicos. Os donos do capital
investido nas monoculturas de larga escala não residem na região, seus filhos
não estudam nas escolas locais, suas compras não são feitas no comércio da
cidade. Já o camponês, quando vende seu produto, usa o dinheiro para prover
as necessidades de sua unidade familiar, adquirindo bens de outros produtores
vizinhos, ou que passam pelo comércio local.

13. Somente a Agricultura Camponesa pode aliar produção de alimentos e
preservação do meio ambiente. A Agricultura Familiar é a alternativa de
produção agrícola que apresenta, ao mesmo tempo, sustentabilidade
econômica, social e ambiental. Dar garantias a sua produção é investir na
preservação do meio ambiente de forma realista, concreta, sustentável.

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  • 1. 13 pontos sobre agricultura familiar e o debate ambiental Repete-se, na discussão em torno das mudanças no Código Florestal, o uso demagógico da Agricultura Familiar por agentes sem qualquer identificação com o setor. Ao reivindicarem o relaxamento da legislação ambiental, a bancada ruralista e seus porta-vozes na imprensa não cansam de repetir que o fazem em nome dos pequenos agricultores e em defesa da produção de alimentos. Muitas vezes, os próprios interlocutores legítimos do campesinato reproduzem o discurso do agronegócio, defendendo interesses que não são os seus. Para piorar, desavisados ambientalistas não fazem a devida diferenciação entre as classes de produtores rurais e julgam todos como se fossem idênticos. Visando apenas evidenciar as contradições entre interesses da Agricultura Familiar e do Agronegócio em relação a essa questão, apresento os seguintes 13 pontos: 1. Agricultor familiar vive na terra e, por isso, sente mais fortemente as consequências do desequilíbrio, bem como as vantagens da preservação. Diferente do empresário agrícola, que não trabalha diretamente com a terra no dia-a-dia, o camponês sente na pele a falta d’água e sofre com as inundações. Por residir e retirar seu alimento do campo, é o primeiro afetado pelas consequências diretas dos danos ambientais no meio rural. Sua forma de produzir depende mais diretamente das condições do solo, das variações climáticas e da disponibilidade de recursos naturais. Por isso, sabe a importância de respeitar os ciclos de renovação do meio ambiente, pois não pode recriá-los artificialmente, como fazem os agro-capitalistas. 2. Para o empresário rural, a terra é mercadoria, para o camponês, é o lugar onde desenvolve seu modo de vida. O agronegócio expulsa as pessoas do campo, gerando vazios, “desertos verdes”, espaços imensos ocupados por apenas uma cultura. A população migra para as cidades em busca de emprego, restando nas vilas rurais, desgarrados de seus parentes, apenas aqueles que têm alguma renda (como benefícios previdenciários). A agricultura familiar, inversamente, povoa a área rural, estabelecendo uma rede de relações sociais e demandando a interiorização de serviços públicos como saúde, educação, telecomunicações, etc. Essa dupla relação com a terra – morar e produzir – faz com que o camponês tenha cuidado no tratamento dispensado ao ambiente, buscando desenvolvê-lo, sem causar danos. 3. Uma legislação ambiental rigorosa confere vantagens competitivas para os Agricultores Familiares, pois sua técnica produtiva é menos impactante na natureza, permitindo que seus produtos tenham custo ambiental menor em relação aos produzidos pelo Agronegócio. 4. A área da propriedade não pode ser o único critério para definir a Agricultura Familiar. Os camponeses devem ter tratamento diferenciado por parte da legislação ambiental, assim como da agrária, tributária, previdenciária, financeira, etc. Contudo, é um erro definir o agricultor familiar apenas pelo
  • 2. tamanho de sua propriedade. A Lei Federal 11.326/2006 estabelece parâmetros para a conceituação da Agricultura Familiar e dá bases para políticas públicas especificamente voltadas a esse setor. Os empresários agrícolas, que em nada se aproximam dos camponeses, podem se beneficiar de um critério legal baseado em tamanho da área, tendo em vista que o fracionamento de imóveis é uma prática usual dos sistemas registral e cadastral brasileiros. Além disso, grandes áreas coletivas, exploradas por camponeses ou populações tradicionais devem ter tratamento especial, enquanto que pequenas propriedades pertencentes, em conjunto, a empresários agrícolas não têm respaldo legal para esse tratamento privilegiado. 5. A Agricultura Familiar, ao contrário do Agronegócio, tem muito a ganhar com o manejo sustentável das Áreas de Reserva Legal. A Área de Reserva Legal (ARL) somente é improdutiva para a monocultura de larga escala. Os agricultores familiares, de forma individual ou comunitária, têm muitas possibilidades de obter renda a partir do manejo sustentável das áreas reservadas. Entre as atividades da agricultura camponesa, muitas são desenvolvidas com baixíssimo grau de interferência na dinâmica dos diversos biomas. Aliás, o camponês se desenvolve historicamente explorando as potencialidades renováveis dos biomas em que está inserido. Na Amazônia principalmente, já há muitos exemplos de geração de renda com manejo sustentável da floresta. Não há razão para que o mesmo não ocorra também no Cerrado, no Pampa, no Pantanal, etc. Por essa razão, ao invés da isenção da Reserva Legal, devem ser garantidos aos produtores familiares assistência técnica, financiamento e prazos razoáveis para a recuperação de suas reservas e implantação de planos de manejo sustentáveis. 6. A exploração de Áreas de Preservação Permanente (APP) de forma responsável só é possível na Agricultura Familiar. A importância ambiental e a fragilidade dessas áreas exige um cuidado quotidiano e específico inexeqüível para uma produção em larga escala. Só o camponês conhece cada ladeira, cada metro da sanga ou igarapé que cruza suas terras. É o camponês que repara nas pequenas mudanças que ocorrem no seu ambiente de trabalho e moradia. Só ele pode impedir que a utilização dessas áreas delicadas seja danosa. 7. Latifúndio e Minifúndio demandam Reforma Agrária, não isenção de Reserva Legal. Dizer que a Reserva Legal torna inviável as pequenas propriedades equivale a reconhecer que o minifúndio é insustentável. Segundo a Constituição Federal, a função social de uma propriedade deve ser avaliada nas diversas dimensões: econômica, social e ambiental. Portanto, se as menores propriedades têm área insuficiente para manter a sustentabilidade ambiental sem prejudicar as dimensões econômica e social, é porque estão abaixo do mínimo necessário, demandando políticas de Reforma Agrária que permitam atingir o tamanho ideal. Isentar de Reserva Legal propriedades devido à sua área reduzida equivale a legitimar o minifúndio, considerado insustentável pela própria legislação agrária, mascarando o problema da distribuição injusta de terras. Já os latifúndios que não apresentam áreas
  • 3. preservadas, por óbvio, são danosos ao meio ambienta, não cumprindo, assim, sua função social. Devem, portanto, ser destinados à Reforma Agrária. 8. A monocultura em larga escala do Agronegócio elimina a biodiversidade, monopoliza o mercado e promove a desigualdade social. Quando as grandes lavouras são implantadas, as várzeas são drenadas; as florestas são derrubadas; as culturas de subsistência, a criação de pequenos animais, eliminados. O Agronegócio introduz espécies exóticas e agressivas nos biomas, além de organismos geneticamente modificados, sem que haja estudos que comprovem sua segurança. Usa agrotóxicos que prejudicam trabalhadores, afugentam animais, “pesteiam” as demais plantações. 9. Os empresários rurais violam a legislação para aumentarem seus lucros; os agricultores familiares, por necessidade. O avanço da pecuária, da soja, da cana e de outras culturas sobre as florestas é ilegal há muito tempo. Mesmo após a vigência da legislação proibitiva, continuou ocorrendo, através de mecanismos ilícitos e violentos, como a grilagem de terra pública, extração ilegal de madeira, exploração de trabalho escravo, expulsão de populações originárias, tradicionais e de camponeses de suas posses. Mas, sobretudo, essas práticas ilegais geraram incomensurável lucro ao chamado Agronegócio. Muitos dos respeitados empresários do setor primário construíram (e constroem) suas fortunas por meio dessas atividades. Contudo, o discurso desses grandes causadores de dano ambiental recorre à realidade do camponês, que avançou sobre áreas de mata por falta de terra suficiente ou por não ter condições de investir em tecnologias produtivas adequadas. São casos completamente diferentes e, assim como torturadores não podem ser anistiados junto com torturados, o agronegócio não pode ser anistiado junto com a Agricultura Familiar. 10. O Brasil não depende do Agronegócio para a produção de alimentos. Quem produz alimentos no país são os agricultores camponeses. Segundo os dados do IBGE, no Censo Agropecuário de 2006, a Agricultura Familiar, ocupando menos de um terço da área do Agronegócio, responde pela produção da maior parte dos itens da cesta básica. Além disso, é responsável por mais de 84% dos empregos rurais. Enquanto isso, o Agronegócio ocupa 75,7% da área destinada para estabelecimentos Agropecuários, mesmo sendo apenas 15% dos estabelecimentos (muitos pertencentes ao mesmo dono), e recebe quase a metade dos financiamentos públicos para a produção. Sua importância – dizem – é equilibrar a balança comercial brasileira. Contudo, é justamente a manutenção do modelo agroexportador que mantém o país dependente. O agronegócio exporta produto com baixo valor agregado e demanda a importação (e o pagamento de royalties) de produtos de alto valor agregado. Ou seja, esse modelo mantém a lógica mercantil colonial: mandamos matéria prima para o exterior e compramos produtos acabados. 11. Os camponeses são capazes de produzir o mesmo gênero com menor custo ambiental, gerando mais empregos e fornecer ao consumidor com preço inferior. A produção agrícola em larga escala do agronegócio exige largas margens de lucro, para compensar as vultosas somas de capital
  • 4. imobilizadas no processo produtivo no período entre safras. Para tanto, utiliza ao máximo os recursos naturais, esgotando-os. A produção familiar, além de satisfazer grande parte das necessidades dos próprios produtores, gera excedente comercializável a baixo custo para abastecer as necessidades alimentares da população urbanos. Ocorre todavia, que o monopólio dos setores intermediários, de beneficiamento e circulação, se apropria dos lucros, pagando valores irrisórios e vendendo ao consumidor final por preços altos. Políticas de incentivo a cadeias alternativas, ligando diretamente produtor e consumidor, permitiriam maior renda ao camponês e preços mais razoáveis à população. 12. Os lucros do agronegócio vão para fora. A renda da Agricultura Familiar circula na região. O empresário rural trabalha com grandes somas de capital. Nas safras, seus lucros são gastos em produtos caros, vindos do exterior ou de regiões industrializadas. Os investimentos do agronegócio beneficiam as grandes empresas produtoras de insumos, as multinacionais que vendem as sementes transgênicas e os agrotóxicos. Os donos do capital investido nas monoculturas de larga escala não residem na região, seus filhos não estudam nas escolas locais, suas compras não são feitas no comércio da cidade. Já o camponês, quando vende seu produto, usa o dinheiro para prover as necessidades de sua unidade familiar, adquirindo bens de outros produtores vizinhos, ou que passam pelo comércio local. 13. Somente a Agricultura Camponesa pode aliar produção de alimentos e preservação do meio ambiente. A Agricultura Familiar é a alternativa de produção agrícola que apresenta, ao mesmo tempo, sustentabilidade econômica, social e ambiental. Dar garantias a sua produção é investir na preservação do meio ambiente de forma realista, concreta, sustentável.