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Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA
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Os Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR’s) e o Mercado Paulista
de Emissões Atmosféricas (MPEA)

                                                               Por Fabricio Dorado Soler

A necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação
da qualidade do meio ambiente, buscando minimizar os efeitos do aumento dos níveis
da poluição atmosférica e degradação da qualidade do ar levou o Estado de São Paulo a
editar o Decreto nº 48.523/04, simplesmente denominado Decreto de Bacias Aéreas, e,
mais recentemente, o Decreto Estadual nº 50.753/06.

Os legisladores brasileiros se utilizam desde a década de 70, época em que foram
editadas as primeiras normas de controle ambiental, dos amplamente difundidos
instrumentos de comando e controle, em que o Estado define padrões de emissão de
poluentes e monitora regularmente a qualidade do meio ambiente, aplicando sanções
sempre que os padrões são violados.

Ocorre que este modelo de comando e controle está ultrapassado em razão da
dificuldade de se fiscalizar as fontes de poluição e aplicar as penalidades cabíveis, além
de ser considerado, por muitos, um instrumento inflexível e muitas vezes inviabilizador
de negócios. Por isso, ainda que os instrumentos de comando e controle tenham
contribuído muito para o avanço da proteção ambiental, nota-se a tendência da
utilização de instrumentos econômicos, baseados, principalmente, na força do mercado
para modificar o comportamento dos empreendedores.

Neste sentido, os Decretos Paulistas inovam ao dispor sobre Compensação de Emissões
e Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), permitindo ao empreendedor
definir qual estratégia lhe convém, se reduzir emissões ou adquirir CEAR’s, permitindo
maior flexibilização aos empreendedores e maiores ganhos ao meio ambiente.

Os CEAR’s são instrumentos de mercado que visam garantir eficiência econômica
ambiental no controle da poluição do ar, estimulando novas fontes de emissão a pagar
pelo “direito de poluir” pela via reflexa da distribuição de encargos às fontes existentes,
as quais passarão a investir em tecnologias modernas e limpas para gerarem créditos e
posteriormente colocá-los no mercado.

A partir dos CEAR’s será preciso constituir um mercado para comercializá-los. Neste
mercado serão negociados direitos de uso dos créditos de modo que não se ultrapasse os
limites de emissão desejados e impostos pelo Estado de São Paulo. A possibilidade de
criação deste mercado permitirá uma alocação de recursos mais eficiente, na medida em
que o empreendedor poderá decidir entre investir na sua redução de emissão ou adquirir
direitos junto a terceiro, que detém CEAR’s.

Desta forma, é premente que, em curtíssimo prazo, se consolide o Mercado Paulista de
Emissões Atmosféricas (MPEA), seja na FIESP (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo), na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros), na Bovespa (Bolsa de
Valores de São Paulo), junto ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), ou
qualquer outro organismo ou instituição, mas que tenha organicidade para gerir o
MPEA.
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA
                                                                                     www.cpcea.com.br



O objetivo do mercado será desenvolver um sistema de comercialização de Créditos de
Emissões Atmosféricas Reduzidas de maneira desburocratizada e com baixo custo,
proporcionando credibilidade e transparência ao processo de transferência dos direitos
sobre os créditos, tudo em consonância com a legislação de proteção do meio ambiente
federal e estadual e o Código Civil Brasileiro.

Para o amadurecimento do mecanismo de Compensação de Emissões, dos CEAR’s e do
MPEA, o novo Decreto de Bacias Aéreas estabelece excepcionalidade na regra de
aplicação que vigorará em dois períodos distintos, o primeiro entre abril de 2006 e
dezembro de 2007, e o segundo, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010.

No primeiro período, será aplicado fator multiplicador igual a 1,0 (um) para converter
reduções de emissões em Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas, ou seja, 10
toneladas de emissões reduzidas de determinado poluente gerarão 10 toneladas de
créditos ao empreendedor. E mais, reduções comprovadamente ocorridas no período de
três anos anteriores à data de publicação do Decreto n° 50.753 (28/04/06), poderão ser
utilizadas pelo próprio empreendimento para compensar aumento de emissões,
aplicando-se, no caso, o fator multiplicador de conversão 0,6 (seis décimos).

Para o segundo período, será aplicado um fator multiplicador igual a 0,8 (oito décimos)
para converter reduções de emissões em Créditos, e não mais 1,0 (um) como previsto
para até dezembro de 2007. Neste caso, as 10 toneladas de emissões reduzidas gerarão 8
toneladas de CEAR’s. Trata-se da aplicação efetiva do conceito de melhoria contínua na
gestão da qualidade do ar no Estado de São Paulo.

Apesar do espetacular avanço na adoção de medidas de proteção do meio ambiente,
ressalta-se ser imprescindível a participação e articulação coordenada do Governo
Estadual, representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Cetesb (Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental), visando transparência na aplicação dos novos
decretos, assegurar a credibilidade das suas ações, e viabilizar a constituição do
Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas.

O desafio está lançado...

Fonte: http://www.dazibao.com.br/boletim/0010/jur_fabricio.htm

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  • 2. Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA www.cpcea.com.br O objetivo do mercado será desenvolver um sistema de comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas de maneira desburocratizada e com baixo custo, proporcionando credibilidade e transparência ao processo de transferência dos direitos sobre os créditos, tudo em consonância com a legislação de proteção do meio ambiente federal e estadual e o Código Civil Brasileiro. Para o amadurecimento do mecanismo de Compensação de Emissões, dos CEAR’s e do MPEA, o novo Decreto de Bacias Aéreas estabelece excepcionalidade na regra de aplicação que vigorará em dois períodos distintos, o primeiro entre abril de 2006 e dezembro de 2007, e o segundo, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010. No primeiro período, será aplicado fator multiplicador igual a 1,0 (um) para converter reduções de emissões em Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas, ou seja, 10 toneladas de emissões reduzidas de determinado poluente gerarão 10 toneladas de créditos ao empreendedor. E mais, reduções comprovadamente ocorridas no período de três anos anteriores à data de publicação do Decreto n° 50.753 (28/04/06), poderão ser utilizadas pelo próprio empreendimento para compensar aumento de emissões, aplicando-se, no caso, o fator multiplicador de conversão 0,6 (seis décimos). Para o segundo período, será aplicado um fator multiplicador igual a 0,8 (oito décimos) para converter reduções de emissões em Créditos, e não mais 1,0 (um) como previsto para até dezembro de 2007. Neste caso, as 10 toneladas de emissões reduzidas gerarão 8 toneladas de CEAR’s. Trata-se da aplicação efetiva do conceito de melhoria contínua na gestão da qualidade do ar no Estado de São Paulo. Apesar do espetacular avanço na adoção de medidas de proteção do meio ambiente, ressalta-se ser imprescindível a participação e articulação coordenada do Governo Estadual, representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), visando transparência na aplicação dos novos decretos, assegurar a credibilidade das suas ações, e viabilizar a constituição do Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas. O desafio está lançado... Fonte: http://www.dazibao.com.br/boletim/0010/jur_fabricio.htm