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Seminário
Campus UFMG
Belo Horizonte
Minas Gerais
3 e 4 de
novembro de
2011
Realização:
Programa Polo
de Integração da
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Estudos identificando que artesãos do Ceará e da Bahia
apresentavam maior capacidade produtiva
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70
Decreto n° 80.098, de 08/08/1977, instituiu o Programa
Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA
supervisão do Ministério do Trabalho
Finalidade: coordenar as iniciativas que visem à
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70
Objetivos do PNDA:
• promover, estimular, desenvolver, orientar e
coordenar a atividade artesanal a nível nacional
• propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e
auto-sustentação através da atividade artesanal
• orientar a formação de mão-de-obra artesanal
• estimular e/ou promover a criação e organização de
sistemas de produção e comercialização do artesanato
70
Objetivos do PNDA:
• incentivar a preservação do artesanato em suas
formas da expressão da cultura popular
• estudar e propor formas que definam a situação
jurídica do artesão
• propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros
de incentivo à produção artesanal
• promover estudos e pesquisas visando à manutenção
de informações atualizadas para o setor
70
PNDA
Comissão Consultiva do Artesanato composta por
representantes de 10 órgãos do governo federal que
possuíam interface com o artesanato
Cada órgão deveria programar em seus orçamentos
anuais recursos para organização, implantação e
desenvolvimento do Programa, de acordo com as
respectivas atividades setoriais.
Decreto n° 83.290, de 13/03/1979:
estabelecia a Classificação de Produtos Artesanais e
Identificação Profissional do Artesão
80
Criação de organizações de artesãos em todo o país,
surgindo os sindicatos entre as associações e grupos
informais
Valorização dos aspectos culturais do artesanato
Início dos programas de qualificação do artesão e de
comercialização do produto artesanal, associados à
elaboração e divulgação de calendário de eventos do
setor
90
Governo Collor
Decreto de 21/03/1991:
revogou o Decreto n° 80.098/77 e os artigos 1º, 2º, 3º, 5º
e 8º do Decreto n° 83.290/79
instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, no
âmbito do extinto Ministério da Ação Social
Finalidade: coordenar e desenvolver atividades que visem
valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível
cultural, profissional, social e econômico, bem assim
desenvolver e promover o artesanato e a empresa
artesanal
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O PAB
“recursos provenientes do orçamento do Ministério da
Ação Social e de outras fontes alternativas”
(sem rubrica orçamentária)
Com apenas cinco artigos
No 3º previa que Ministério da Ação Social expediria as
instruções necessárias à execução do disposto no
Decreto, sem prever nenhuma outra diretriz
A mudança repentina da finalidade na
legislação gerou impactos que repercutem
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Legislação instituída pelo governo Collor:
• empobrecimento do conteúdo e inclusão da
expressão empresa artesanal sem uma definição do
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atividade artesanal à assistência social
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objetivos do PNDA que, ainda hoje, contemplariam as
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Governo FHC
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Transferiu subordinação do PAB para o Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, sucedido pelo
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Exterior - MDIC.
Manutenção do teor do Decreto
1995 – criação do Programa Comunidade Solidária,
Objeto: coordenar as ações governamentais voltadas
para o atendimento da parcela da população que não
dispõe de meios para prover suas necessidades básicas
e, em especial, o combate à fome e à pobreza
90
1997
Criado o programa de artesanato no SEBRAE
Grande capilaridade e disponibilidade de recursos
Consolidou a sua atuação no setor atendendo artesãos
em todo o país
Estratégias e diretrizes próprias de atuação
Marco: Termo de Referência do Programa Sebrae de
Artesanato, com lançamento no Palácio do Planalto em
2004. Em 2010 o Termo de Referência foi reeditado.
90
1998 – criação do projeto Artesanato Solidário
Objetivo: incentivar o artesanato de tradição em
comunidades de baixa renda
06 programas emergenciais de desenvolvimento local
para combater a pobreza em regiões afetadas pela seca
(após a mudança do governo e depois de 42 ações na
região Nordeste e norte de Minas Gerais, passou a ser
uma OSCIP, 2002)
Durante o período em que foi uma iniciativa
governamental, o trabalho não era compartilhado entre o
projeto Artesanato Solidário/Programa Comunidade
Solidária e o PAB/MDIC.
00
Nos governos Lula e Dilma
O PAB foi mantido sem alterações na sua fundamentação
legal
Única novidade: sua transformação, em 2006, em
programa orçamentário: Programa 1016 Artesanato
Brasileiro.
Permanência do enfoque empresarial
00
Últimos 12 anos
Inúmeras discussões entre as instituições sobre qual seria
a melhor posição do artesanato:
• permanecer no desenvolvimento econômico?
• retorná-lo para o trabalho?
• transferi-lo para a cultura?
• ou para o turismo?
• ou seguir para a Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, caso seja criada?
00
Não se chegou a um resultado
Defensores de cada corrente contribuíram para a
proliferação de iniciativas sem uma coordenação central.
intervenções realizadas sem articulação entre si,
sobrepondo-se em diversos pontos do país, sem gerar
resultados satisfatórios aos seus beneficiários.
ATUALIZAÇÃO EM JANEIRO 2014.: em 2013 foi criada a
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (LEI Nº 12.792,
DE 28 DE MARÇO DE 2013.), que continua responsável
pela implantação de políticas públicas para o setor
artesnaal no âmbito do Governo Federal.
00
Dificuldades para implantação de ações que
consolidassem o setor artesanal enquanto segmento
econômico presente em todo o território nacional:
• a falta de informações atualizadas sobre o setor, em
âmbito nacional
• a inexistência de uma base conceitual
• a falta de marco legal
• a falta de uniformidade das estruturas administrativas
e gerenciais para atendimento do setor artesanal
mantidas pelos governos estaduais, associada à
descontinuidade das ações
00
PAB – 2007-2009
Ações para criação das bases para desenvolvimento de
políticas públicas para o setor artesanal:
• Implementação do Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro
• Elaboração de base conceitual do Artesanato
Brasileiro
• Construção do Plano Nacional de Capacitação
• Revisão das estratégias de mercado (prevendo a
elaboração de NCM)
00
Com a realização destas ações pretendia-se:
• identificar os artesãos e criar mecanismos de diálogo
entre os governos e suas organizações para levantar as
necessidades do setor e definir as políticas
públicas, de forma participativa
• implantar um sistema de informações que permitisse
a permanente atualização de dados sobre o setor para
fundamentar as ações governamentais e institucionais
• definir estratégias e diretrizes nacionais para o
fomento do setor, utilizando nomenclatura unificada
• gerar os fundamentos necessários para a definição de
marco legal adequado ao setor artesanal.
00
2008 - processo simultâneo às ações do PAB
Implementação dos processos referentes ao registro dos
empreendedores individuais, conforme previsto na Lei
Complementar nº 128/2008
pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios – coordenação: SCS/MDIC
A LC nº 128/2008 cria condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal se torne um
Empreendedor Individual legalizado – EI
00
O EI é o empresário individual, a que se refere o artigo
966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no
ano-calendário anterior, até
R$ 50.000,00
optante pelo Simples Nacional, que tenha até um
empregado, não possuindo mais de um estabelecimento
e nem participe de outra empresa como titular, sócio ou
administrador
00
Entre as 467 atividades enquadráveis no EI estão:
• artesão de bijuterias
• artesão em borracha
• artesão em cerâmica
• artesão em cimento
• artesão em cortiça, bambu e afins
• artesão em couro
• artesão em gesso
• artesão em louças, vidro e cristal
• artesão em madeira
• artesão em mármore, granito, ardósia e outras pedras
• artesão em metais
• artesão em metais preciosos
• artesão em outros materiais
• artesão em papel
• artesão em plástico
• artesão em vidro.
00
Artesãos brasileiros que exercem suas atividades
informalmente, de forma individual, com a edição da Lei
poderão se formalizar.
Esse artesão recolherá, mensalmente, R$ 33,25 (ICMS =
R$ 1,00; INSS = R$ 27,25; e ISS = R$ 5,00)*, e obterá as
seguintes vantagens:
• legalização de sua atividade;
• acesso ao crédito, devido à comprovação de renda;
• possibilidade de emissão de notas fiscais; e
• acesso aos benefícios previdenciários (salário
maternidade; auxílio doença, acidente e reclusão;
aposentadoria por invalidez, por idade e especial; e
pensão por morte).
*ATUALIZAR VALORES
00
Artesãos que se organizaram em associações e
cooperativas, se optarem pelo EI: alterarão suas relações
de trabalho, substituindo uma estrutura coletiva,
fundamentada em ações cooperadas, numa estrutura
individual.
Os artesãos com faturamento anual superior a R$
36.000,00 não são contemplados pelo EI.
O EI configura-se, portanto, como
uma solução parcial para o setor
artesanal.
00
Permanece a necessidade de
construção de uma legislação
específica e adequada, que
estabeleça condições para o seu
fomento, resguardando e
valorizando seus aspectos culturais
e sociais.
00
2010
Publicada a base conceitual do artesanato brasileiro
- Portaria nº 29, de 05/10/10
Finalidade: padronizar e estabelecer os parâmetros de
atuação do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB em
todo o território nacional
Esclarecimento: o texto não sofreu as correções e ajustes
necessários para sua publicação.
00
2011 - Governo Dilma
Aguarda-se a tramitação do Projeto de Lei Nº
865/11, que prevê a criação da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa (CRIADA EM ATRAVÉS DA LEI Nº
12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013.)
Caso seja criada serão transferidas as seguintes
competências:
• referentes a microempresa, empresa de pequeno
porte e artesanato do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
• referentes a cooperativismo e associativismo
urbanos, do Ministério do Trabalho e Emprego para a
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
00
Este movimento manterá o
Programa do Artesanato
Brasileiro no escopo
empresarial, como
empreendedor individual ou
micro e pequena empresa.
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
Final da década de 80 até início de 90
Simultaneamente à implantação de medidas
governamentais
Significativa movimentação dos artesãos, criando
diversas entidades de representação de âmbito estadual
e foi articulada a União Nacional dos Artesãos.
Até 1995
Artesãos de diversos estados se mobilizaram para intervir
na tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional.
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1995
As organizações de artesãos perderam fôlego
Em contrapartida ao avanço da participação dos técnicos
das instituições que se tornaram “porta-vozes” dos seus
interesses, substituindo os artesãos nas discussões e
iniciativas de desenvolvimento de políticas públicas
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990
Tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no
Congresso Nacional.
1. Projeto de Lei nº 5.580, de 1990, Deputado Afif
Domingos, que “dispõe sobre o exercício da profissão
de artesão e dá outras providências”
2. Projeto de Lei nº 1.089, de 1991, Deputado Avenir
Rosa, que “regulamenta a profissão de artesão”
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7
projetos de lei no Congresso Nacional. São eles:
3. Projeto de Lei 1.847, de 1991, do Deputado Samir
Tannus, que “dispõe sobre o exercício da profissão de
produtor artesanal e dá outras providências”
4. Projeto de Lei nº 3.096, de 1992, Deputado Clóvis
Assis, que “dispõe sobre as associações ou
cooperativas de trabalho artesanal e dá outras
providências”
5. Projeto de Lei nº 1.311, de 1995, Deputado Paulo
Rocha, que “regulamenta a profissão de artesão e dá
outras providências”
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7
projetos de lei no Congresso Nacional. São eles:
6. Projeto de Lei nº 3.926, de 2004, Deputado Eduardo
Valverde, que “institui o estatuto do Artesão, define a
profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal,
autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho
Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de
Apoio ao Artesanato e dá outras providências”.
7. No âmbito do Senado Federal, existiu o Projeto de Lei
nº 57, de 2002, que “dispõe sobre a profissão de
artesão”. O Projeto mereceu parecer contrário da
Comissão de Assuntos Sociais e foi arquivado.
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
O projeto de Lei nº 3926/2004 foi arquivado em
31/01/2011.
Foi o melhor Projeto que tramitou no Congresso ;
Mas mesmo assim, apresentava problemas:
1) o Projeto de Lei era quase uma cópia do Decreto nº
41, de 2001, da Legislação de Portugal, tanto pela sua
técnica legislativa , extensão e disposição de seus
comandos normativos (capítulos e seções), como
pelos conceitos que adotou
2) no Projeto de Lei não havia nenhuma referência ao
enquadramento do artesão na Previdência Social, um
dos temas de maior interesse dos artesãos.
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
2006
Deputada Perpétua Almeida apresentou o oitavo Projeto
de Lei Nº 7388/2006, que “dispõe sobre a
regulamentação da profissão de artesão e cria o dia
nacional do artesão”.
Ele tramitou simultaneamente ao Projeto de Lei
3926/2004.
Possuía o mesmo teor do outro, apresentando 14 artigos
em contraposição aos 21 artigos do PL Nº
3926/2004, além de conter alguns artigos com redação
idêntica. A diferença entre os dois tratava-se da
instituição do Dia Nacional do Artesão, em 19 de março.
Projetos de lei sobre a profissão de artesão
apresentados ao Congresso Nacional
Em 29/08/2011, a Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados remeteu o PL Nº 7388/2006 ao Senado
Federal.
Redação final do relator na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, Dep. Mauro Benevides, restringiu
o texto à instituição do Dia Nacional do
Artesão, suprimindo todos os artigos que definiriam um
marco legal para o setor artesanal.
O artesanato está na pauta de discussão de instituições e
organizações de todo o país e é objeto dos seus projetos
há mais de 20 anos
Projetos elaborados sem a participação dos artesãos [...]
Mesmo quando ocorre alguma colaboração no
levantamento das necessidades das comunidades artesãs
ou na própria elaboração dos projetos incentivados, isto
não necessariamente implicará sua participação decisória
(Freeman, 2010)
Tanto no Vale do Jequitinhonha, quanto no restante do
território nacional, são realizadas intervenções junto aos
artesãos por diversas instituições, sem articulações entre
si, sobrepostas e apresentando resultados pontuais
Persiste, ainda, a falta de políticas públicas que
contribuam de fato para o fomento da atividade
artesanal, levando em consideração suas peculiaridades e
o seu reconhecimento enquanto atividade econômica de
base cultural
O Estado talvez esteja investindo em ações parcialmente
inclusivas, negando ao artesão a oportunidade de
desenvolver habilidades em gerir e procurar soluções
próprias, mantendo um processo dirigido e
submisso, desarticulando processos de desenvolvimento
da autogestão entre os artesãos mantendo-os lentos e
passivos. (Freeman, 2010)
Observando os resultados de trabalhos institucionais
junto aos artesãos, percebe-se:
• a uniformização dos produtos
• inversão do processo de criação para o atendimento
das “demandas de mercado”.
Esclarecimento: hoje prevalece o entendimento de que o
valor do produto artesanal no mercado deve-se à sua
identidade cultural e à sua diferenciação dos produtos
em grandes séries.
Depois de todas as experiências e informações
acumuladas pode-se concluir que existem diversas
alternativas para o fomento do artesanato no país.
NECESSIDADES ATUAIS:
• Promover a articulação e o diálogo entre os diversos
atores que atuam do setor artesanal para se definir
qual o caminho que será trilhado.
• Mobilizar o artesão, criando as condições necessárias
para que tenha acesso às informações e possa
participar da formulação das políticas públicas do seu
interesse, talvez seja a iniciativa de maior relevância
neste momento.
NECESSIDADES ATUAIS:
• Utilizar as redes sociais e as tecnologias da informação
para facilitar processos de mobilização e de promoção
da participação do artesão
• Desencadear um movimento que promova ampla
discussão, mais clara e objetiva, sobre as questões de
interesse dos artesãos e da sociedade
NECESSIDADES ATUAIS:
• Criar uma plataforma de trabalho em âmbito nacional
que possibilite o reconhecimento da relevância do
artesanato e do artesão em todas as suas dimensões:
econômica, social, cultural e ambiental, entre tantos
outros aspectos transversais
• Desenvolver e efetivar políticas públicas adequadas
para o setor artesanal
Maria Dorotéa de Aguiar Barros Naddeo
Especialista em Desenvolvimento de
Cooperativas, Educação Ambiental e
Metodologia do Ensino Superior. É
Diretora da Canela de Ema. Foi
Diretora Executiva da Fundação
Matutu, Coordenadora-Geral de
Micro, Pequena e Média Empresa
Industrial e Artesanal e Diretora
Substituta do DEPME/MDIC, 2007/10.
No SEBRAE/MG coordenou o
Programa de Artesanato – 2000/05.
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Visoes do vale - Artesanato e políticas públicas

  • 1. Seminário Campus UFMG Belo Horizonte Minas Gerais 3 e 4 de novembro de 2011 Realização: Programa Polo de Integração da UFMG no Vale do Jequitinhonha
  • 2.
  • 3. 50 Primeiro estudo quantitativo de artesãos no Nordeste, com o objetivo de transformar o artesanato em atividade profissional
  • 4. 60 Estudos identificando que artesãos do Ceará e da Bahia apresentavam maior capacidade produtiva = comercialização ultrapassava os limites locais da produção
  • 5. 70 Decreto n° 80.098, de 08/08/1977, instituiu o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA supervisão do Ministério do Trabalho Finalidade: coordenar as iniciativas que visem à promoção do artesão e a produção e comercialização do artesanato brasileiro
  • 6. 70 Objetivos do PNDA: • promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional • propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal • orientar a formação de mão-de-obra artesanal • estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato
  • 7. 70 Objetivos do PNDA: • incentivar a preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular • estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão • propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal • promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor
  • 8. 70 PNDA Comissão Consultiva do Artesanato composta por representantes de 10 órgãos do governo federal que possuíam interface com o artesanato Cada órgão deveria programar em seus orçamentos anuais recursos para organização, implantação e desenvolvimento do Programa, de acordo com as respectivas atividades setoriais. Decreto n° 83.290, de 13/03/1979: estabelecia a Classificação de Produtos Artesanais e Identificação Profissional do Artesão
  • 9. 80 Criação de organizações de artesãos em todo o país, surgindo os sindicatos entre as associações e grupos informais Valorização dos aspectos culturais do artesanato Início dos programas de qualificação do artesão e de comercialização do produto artesanal, associados à elaboração e divulgação de calendário de eventos do setor
  • 10. 90 Governo Collor Decreto de 21/03/1991: revogou o Decreto n° 80.098/77 e os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 8º do Decreto n° 83.290/79 instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, no âmbito do extinto Ministério da Ação Social Finalidade: coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal
  • 11. 90 O PAB “recursos provenientes do orçamento do Ministério da Ação Social e de outras fontes alternativas” (sem rubrica orçamentária) Com apenas cinco artigos No 3º previa que Ministério da Ação Social expediria as instruções necessárias à execução do disposto no Decreto, sem prever nenhuma outra diretriz A mudança repentina da finalidade na legislação gerou impactos que repercutem até hoje
  • 12. 90 Legislação vigente no regime militar X Legislação instituída pelo governo Collor: • empobrecimento do conteúdo e inclusão da expressão empresa artesanal sem uma definição do seu significado • perda dos aspectos trabalhistas e associação da atividade artesanal à assistência social • perdeu-se a possibilidade de aprimoramento dos objetivos do PNDA que, ainda hoje, contemplariam as principais necessidades do setor artesanal
  • 13. 90 Governo FHC Decreto n° 1.508, de 31/05/1995 Transferiu subordinação do PAB para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sucedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Manutenção do teor do Decreto 1995 – criação do Programa Comunidade Solidária, Objeto: coordenar as ações governamentais voltadas para o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas e, em especial, o combate à fome e à pobreza
  • 14. 90 1997 Criado o programa de artesanato no SEBRAE Grande capilaridade e disponibilidade de recursos Consolidou a sua atuação no setor atendendo artesãos em todo o país Estratégias e diretrizes próprias de atuação Marco: Termo de Referência do Programa Sebrae de Artesanato, com lançamento no Palácio do Planalto em 2004. Em 2010 o Termo de Referência foi reeditado.
  • 15. 90 1998 – criação do projeto Artesanato Solidário Objetivo: incentivar o artesanato de tradição em comunidades de baixa renda 06 programas emergenciais de desenvolvimento local para combater a pobreza em regiões afetadas pela seca (após a mudança do governo e depois de 42 ações na região Nordeste e norte de Minas Gerais, passou a ser uma OSCIP, 2002) Durante o período em que foi uma iniciativa governamental, o trabalho não era compartilhado entre o projeto Artesanato Solidário/Programa Comunidade Solidária e o PAB/MDIC.
  • 16. 00 Nos governos Lula e Dilma O PAB foi mantido sem alterações na sua fundamentação legal Única novidade: sua transformação, em 2006, em programa orçamentário: Programa 1016 Artesanato Brasileiro. Permanência do enfoque empresarial
  • 17. 00 Últimos 12 anos Inúmeras discussões entre as instituições sobre qual seria a melhor posição do artesanato: • permanecer no desenvolvimento econômico? • retorná-lo para o trabalho? • transferi-lo para a cultura? • ou para o turismo? • ou seguir para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, caso seja criada?
  • 18. 00 Não se chegou a um resultado Defensores de cada corrente contribuíram para a proliferação de iniciativas sem uma coordenação central. intervenções realizadas sem articulação entre si, sobrepondo-se em diversos pontos do país, sem gerar resultados satisfatórios aos seus beneficiários. ATUALIZAÇÃO EM JANEIRO 2014.: em 2013 foi criada a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (LEI Nº 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013.), que continua responsável pela implantação de políticas públicas para o setor artesnaal no âmbito do Governo Federal.
  • 19. 00 Dificuldades para implantação de ações que consolidassem o setor artesanal enquanto segmento econômico presente em todo o território nacional: • a falta de informações atualizadas sobre o setor, em âmbito nacional • a inexistência de uma base conceitual • a falta de marco legal • a falta de uniformidade das estruturas administrativas e gerenciais para atendimento do setor artesanal mantidas pelos governos estaduais, associada à descontinuidade das ações
  • 20. 00 PAB – 2007-2009 Ações para criação das bases para desenvolvimento de políticas públicas para o setor artesanal: • Implementação do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro • Elaboração de base conceitual do Artesanato Brasileiro • Construção do Plano Nacional de Capacitação • Revisão das estratégias de mercado (prevendo a elaboração de NCM)
  • 21. 00 Com a realização destas ações pretendia-se: • identificar os artesãos e criar mecanismos de diálogo entre os governos e suas organizações para levantar as necessidades do setor e definir as políticas públicas, de forma participativa • implantar um sistema de informações que permitisse a permanente atualização de dados sobre o setor para fundamentar as ações governamentais e institucionais • definir estratégias e diretrizes nacionais para o fomento do setor, utilizando nomenclatura unificada • gerar os fundamentos necessários para a definição de marco legal adequado ao setor artesanal.
  • 22. 00 2008 - processo simultâneo às ações do PAB Implementação dos processos referentes ao registro dos empreendedores individuais, conforme previsto na Lei Complementar nº 128/2008 pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – coordenação: SCS/MDIC A LC nº 128/2008 cria condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se torne um Empreendedor Individual legalizado – EI
  • 23. 00 O EI é o empresário individual, a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, até R$ 50.000,00 optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado, não possuindo mais de um estabelecimento e nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
  • 24. 00 Entre as 467 atividades enquadráveis no EI estão: • artesão de bijuterias • artesão em borracha • artesão em cerâmica • artesão em cimento • artesão em cortiça, bambu e afins • artesão em couro • artesão em gesso • artesão em louças, vidro e cristal • artesão em madeira • artesão em mármore, granito, ardósia e outras pedras • artesão em metais • artesão em metais preciosos • artesão em outros materiais • artesão em papel • artesão em plástico • artesão em vidro.
  • 25. 00 Artesãos brasileiros que exercem suas atividades informalmente, de forma individual, com a edição da Lei poderão se formalizar. Esse artesão recolherá, mensalmente, R$ 33,25 (ICMS = R$ 1,00; INSS = R$ 27,25; e ISS = R$ 5,00)*, e obterá as seguintes vantagens: • legalização de sua atividade; • acesso ao crédito, devido à comprovação de renda; • possibilidade de emissão de notas fiscais; e • acesso aos benefícios previdenciários (salário maternidade; auxílio doença, acidente e reclusão; aposentadoria por invalidez, por idade e especial; e pensão por morte). *ATUALIZAR VALORES
  • 26. 00 Artesãos que se organizaram em associações e cooperativas, se optarem pelo EI: alterarão suas relações de trabalho, substituindo uma estrutura coletiva, fundamentada em ações cooperadas, numa estrutura individual. Os artesãos com faturamento anual superior a R$ 36.000,00 não são contemplados pelo EI. O EI configura-se, portanto, como uma solução parcial para o setor artesanal.
  • 27. 00 Permanece a necessidade de construção de uma legislação específica e adequada, que estabeleça condições para o seu fomento, resguardando e valorizando seus aspectos culturais e sociais.
  • 28. 00 2010 Publicada a base conceitual do artesanato brasileiro - Portaria nº 29, de 05/10/10 Finalidade: padronizar e estabelecer os parâmetros de atuação do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB em todo o território nacional Esclarecimento: o texto não sofreu as correções e ajustes necessários para sua publicação.
  • 29. 00 2011 - Governo Dilma Aguarda-se a tramitação do Projeto de Lei Nº 865/11, que prevê a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (CRIADA EM ATRAVÉS DA LEI Nº 12.792, DE 28 DE MARÇO DE 2013.) Caso seja criada serão transferidas as seguintes competências: • referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa • referentes a cooperativismo e associativismo urbanos, do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
  • 30. 00 Este movimento manterá o Programa do Artesanato Brasileiro no escopo empresarial, como empreendedor individual ou micro e pequena empresa.
  • 31. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional Final da década de 80 até início de 90 Simultaneamente à implantação de medidas governamentais Significativa movimentação dos artesãos, criando diversas entidades de representação de âmbito estadual e foi articulada a União Nacional dos Artesãos. Até 1995 Artesãos de diversos estados se mobilizaram para intervir na tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional.
  • 32. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional A partir de 1995 As organizações de artesãos perderam fôlego Em contrapartida ao avanço da participação dos técnicos das instituições que se tornaram “porta-vozes” dos seus interesses, substituindo os artesãos nas discussões e iniciativas de desenvolvimento de políticas públicas
  • 33. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional A partir de 1990 Tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. 1. Projeto de Lei nº 5.580, de 1990, Deputado Afif Domingos, que “dispõe sobre o exercício da profissão de artesão e dá outras providências” 2. Projeto de Lei nº 1.089, de 1991, Deputado Avenir Rosa, que “regulamenta a profissão de artesão”
  • 34. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. São eles: 3. Projeto de Lei 1.847, de 1991, do Deputado Samir Tannus, que “dispõe sobre o exercício da profissão de produtor artesanal e dá outras providências” 4. Projeto de Lei nº 3.096, de 1992, Deputado Clóvis Assis, que “dispõe sobre as associações ou cooperativas de trabalho artesanal e dá outras providências” 5. Projeto de Lei nº 1.311, de 1995, Deputado Paulo Rocha, que “regulamenta a profissão de artesão e dá outras providências”
  • 35. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional A partir de 1990, tramitaram e foram arquivados 7 projetos de lei no Congresso Nacional. São eles: 6. Projeto de Lei nº 3.926, de 2004, Deputado Eduardo Valverde, que “institui o estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao Artesanato e dá outras providências”. 7. No âmbito do Senado Federal, existiu o Projeto de Lei nº 57, de 2002, que “dispõe sobre a profissão de artesão”. O Projeto mereceu parecer contrário da Comissão de Assuntos Sociais e foi arquivado.
  • 36. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional O projeto de Lei nº 3926/2004 foi arquivado em 31/01/2011. Foi o melhor Projeto que tramitou no Congresso ; Mas mesmo assim, apresentava problemas: 1) o Projeto de Lei era quase uma cópia do Decreto nº 41, de 2001, da Legislação de Portugal, tanto pela sua técnica legislativa , extensão e disposição de seus comandos normativos (capítulos e seções), como pelos conceitos que adotou 2) no Projeto de Lei não havia nenhuma referência ao enquadramento do artesão na Previdência Social, um dos temas de maior interesse dos artesãos.
  • 37. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional 2006 Deputada Perpétua Almeida apresentou o oitavo Projeto de Lei Nº 7388/2006, que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de artesão e cria o dia nacional do artesão”. Ele tramitou simultaneamente ao Projeto de Lei 3926/2004. Possuía o mesmo teor do outro, apresentando 14 artigos em contraposição aos 21 artigos do PL Nº 3926/2004, além de conter alguns artigos com redação idêntica. A diferença entre os dois tratava-se da instituição do Dia Nacional do Artesão, em 19 de março.
  • 38. Projetos de lei sobre a profissão de artesão apresentados ao Congresso Nacional Em 29/08/2011, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu o PL Nº 7388/2006 ao Senado Federal. Redação final do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Mauro Benevides, restringiu o texto à instituição do Dia Nacional do Artesão, suprimindo todos os artigos que definiriam um marco legal para o setor artesanal.
  • 39. O artesanato está na pauta de discussão de instituições e organizações de todo o país e é objeto dos seus projetos há mais de 20 anos Projetos elaborados sem a participação dos artesãos [...] Mesmo quando ocorre alguma colaboração no levantamento das necessidades das comunidades artesãs ou na própria elaboração dos projetos incentivados, isto não necessariamente implicará sua participação decisória (Freeman, 2010)
  • 40. Tanto no Vale do Jequitinhonha, quanto no restante do território nacional, são realizadas intervenções junto aos artesãos por diversas instituições, sem articulações entre si, sobrepostas e apresentando resultados pontuais Persiste, ainda, a falta de políticas públicas que contribuam de fato para o fomento da atividade artesanal, levando em consideração suas peculiaridades e o seu reconhecimento enquanto atividade econômica de base cultural
  • 41. O Estado talvez esteja investindo em ações parcialmente inclusivas, negando ao artesão a oportunidade de desenvolver habilidades em gerir e procurar soluções próprias, mantendo um processo dirigido e submisso, desarticulando processos de desenvolvimento da autogestão entre os artesãos mantendo-os lentos e passivos. (Freeman, 2010)
  • 42. Observando os resultados de trabalhos institucionais junto aos artesãos, percebe-se: • a uniformização dos produtos • inversão do processo de criação para o atendimento das “demandas de mercado”. Esclarecimento: hoje prevalece o entendimento de que o valor do produto artesanal no mercado deve-se à sua identidade cultural e à sua diferenciação dos produtos em grandes séries. Depois de todas as experiências e informações acumuladas pode-se concluir que existem diversas alternativas para o fomento do artesanato no país.
  • 43. NECESSIDADES ATUAIS: • Promover a articulação e o diálogo entre os diversos atores que atuam do setor artesanal para se definir qual o caminho que será trilhado. • Mobilizar o artesão, criando as condições necessárias para que tenha acesso às informações e possa participar da formulação das políticas públicas do seu interesse, talvez seja a iniciativa de maior relevância neste momento.
  • 44. NECESSIDADES ATUAIS: • Utilizar as redes sociais e as tecnologias da informação para facilitar processos de mobilização e de promoção da participação do artesão • Desencadear um movimento que promova ampla discussão, mais clara e objetiva, sobre as questões de interesse dos artesãos e da sociedade
  • 45. NECESSIDADES ATUAIS: • Criar uma plataforma de trabalho em âmbito nacional que possibilite o reconhecimento da relevância do artesanato e do artesão em todas as suas dimensões: econômica, social, cultural e ambiental, entre tantos outros aspectos transversais • Desenvolver e efetivar políticas públicas adequadas para o setor artesanal
  • 46. Maria Dorotéa de Aguiar Barros Naddeo Especialista em Desenvolvimento de Cooperativas, Educação Ambiental e Metodologia do Ensino Superior. É Diretora da Canela de Ema. Foi Diretora Executiva da Fundação Matutu, Coordenadora-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e Artesanal e Diretora Substituta do DEPME/MDIC, 2007/10. No SEBRAE/MG coordenou o Programa de Artesanato – 2000/05. dorotea@caneladeema.com dorotea@porta21.com (35) 9930.6155