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CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE


                      REGIMENTO INTERNO


Art.1º - O Centro Espírita Amor e Caridade, de agora em diante
denominado CEAC foi fundado e destina-se a prestar auxílio
doutrinário, moral e material, dentro da filosofia Kardecista a seus
frequentadores, independentemente de credos, raças, tendências
políticas ou qualquer outro tipo de discriminação, será regido
pelos Estatutos e complementado por este Regimento Interno.

Art.2º - Em nenhuma reunião, assembléia ou evento promovido
pelo CEAC, será utilizado o voto secreto para as eleições ou
aprovações de qualquer natureza.

Art.3º - Aprovação de Verbas

  a) O presidente e Vice – Presidentes poderão aprovar
     despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo
     CEAC;

  b) A Diretoria Executiva, em seu conjunto, poderá aprovar
     despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo
     CEAC;

  c) A Assembléia Geral dos Sócios e a Diretoria Executiva
     poderão aprovar qualquer valor que se torne necessário.

Art.4º - Presidente

  a) Representar o CEAC em juízo ou fora dele, ativa e
     passivamente;
  b) Dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias
     Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os
     Direitos dos sócios efetivos;


                                                                   1
c) Acompanhar     e    supervisionar  as     atividades      dos
    departamentos instalados, podendo delegar poderes;
 d) Firmar junto com o tesoureiro, os documentos necessários a
    movimentação dos numerários disponíveis em bancos;
 e) Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo;
 f) Caberá ao Presidente Executivo a formação da sua equipe,
    como lhe aprouver, com os confrades que estiverem
    dispostos a assumirem compromissos, em prol da Entidade;
 g) As atribuições de cada Diretor serão regidas pelo Regimento
    Interno.


Art. 5º - Vice Presidente:
 a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
    auxiliando-o na administração da Entidade;
 b) Coordenar e administrar o Patrimônio da Entidade;
 c) Assumir o mandato até o seu final em caso de vacância.


Art. 6º. - Poderão ser criados departamentos especializados
conforme as necessidades e ao porte do CEAC, podendo ser
oferecido à direção do curso a colaboradores da Entidade ou de
outros centros espíritas irmãos, ou empresas, para que se
pratiquem os princípios da Unificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Presidente Executivo
designar e/ou dispensar os dirigentes dos departamentos
inoperantes, com prévia anuência dos demais diretores
executivos, que não estejam correspondendo com suas
atribuições, observando, inclusive, os princípios de fraternidade,
oferecendo o direito da ampla defesa e do contraditório.

                                                                2
Art. 7º - 1º Secretário

  a) Elaborar todas as atas das reuniões da Diretoria assinando-
     a em conjunto com o Presidente e todos os Diretores
     presentes à reunião, após sua leitura e aprovação, na
     mesma reunião se possível ou na reunião seguinte;

  b) Registrar em cartório todas as atas, documentos e papeis
     que assim o necessitam para efeitos legais;

  c) Manter arquivos de todos os papeis e documentos do
     CEAC organizados para consultas ou referenciais que se
     fizerem necessárias;

  d) Elaborar e manter registros e cadastros de todos os sócios
     da Casa obtendo as informações necessárias, com a
     Livraria e Biblioteca;

  e) O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas ou
     em sua vacância;

  f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
     conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
     Departamento.


Art. 9º – 1º Tesoureiro

  a) Manter livros caixa, razão e diário em dia e apresentar
     balancetes, sempre que solicitado ou nas reuniões mensais
     da Diretoria;

  b) Coletar e encaminhar para o contador, todas as notas fiscais
     e documentos necessários para a elaboração da
     contabilidade da Casa;




                                                                 3
c) Coletar as receitas nos vários departamentos e eventos da
    Casa para serem processados e depositados em conta
    corrente em banco;

 d) Proceder ao pagamento de todas as despesas da Casa
    devidamente comprovadas e aprovadas pela presidência;

 e) Manter os valores monetários da casa em conta corrente de
    banco escolhido para tal;

 f) O 2º Tesoureiro substituirá o 1º Tesoureiro em suas faltas ou
    em sua vacância;

 g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
    conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
    Departamento.

Art.10º - Gestor de Patrimônio

  a) A Diretoria de Patrimônio terá incumbência de manter todo o
     patrimônio do CEAC;

  b) Prover livro de registro de todos os bens móveis e imóveis
     da Casa;

  c) Prover sistema de plaquetas, com numeração seqüencial,
     para a identificação de todos os bens da Casa;

  d) Conferir periodicamente todos os bens móveis e imóveis da
     Casa relatando à Presidência todas as ocorrências
     encontradas;

  e) Zelar pela integridade e manutenção de todos os bens
     patrimoniais móveis, ou imóveis da Casa, providenciando
     consertos ou reparos que se fizerem necessários, após
     obtenção de orçamentos para aprovação do Presidente ou
     da Assembléia Geral dos Sócios, conforme seu valor;



                                                                4
f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
     conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
     Departamento;

  g) O Gestor de Patrimônio será o responsável pela Cozinha,
     pela Manutenção e Conservação das instalações da Casa.

  h) O Gestor de Patrimônio contratará serviços ou servidores
     externos, para os trabalhos que se fizerem necessários a
     Casa, procurando sempre, obter no mínimo três (03)
     orçamentos, para o fato;

  i) O Gestor de Patrimônio será responsável pela conservação,
     limpeza e obras do local


Art.11º - Grupo de Doutrina

ÁREA DOUTRINÁRIA

ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO:

- EVANGELIZAÇÃO ADULTO / EVANGELIZAÇÃO INFANTIL /
- EVANGELIZAÇÃO JUVENIL
- PALESTRAS
- TREINAMENTO E RECICLAGEM

- ÁREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL:

- REUNIÕES PÚBLICAS
- ATENDIMENTO FRATERNO: - ORIENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO
- EVANGELHO NO LAR
- ÁREA MEDIÚNICA:
- PASSE (FLUIDOTERAPIA)
- COLEGIADO




                                                             5
ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO

       GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE


 a) planejar, dirigir, normatizar e coordenar as atividades da
    Área de Ensino Doutrinário de acordo com planos
    previamente estabelecidos em conjunto com o Grupo de
    Doutrina;
 b) coordenar e manter os cursos de Aprendizes do Evangelho,
    de Educação Mediúnica e suas extensões, o de Expositor e
    outros definidos pelo Grupo de Doutrina;
 c) participar, em conjunto com a área interessada, do preparo,
    escolha e designação de expositores;
 d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste
    regimento e as delegadas pela Diretoria.


DIRIGENTE DE CURSOS – responde ao Grupo de Doutrina - a
                  ele compete:

 a) dirigir a aula desde o início até o final, respeitando a
    disciplina do horário;
 b) na abertura da aula, procurar harmonizar as mentes, criando
    um clima propício para o aprendizado, objetivo da reunião;

 c) fazer a leitura e breve comentário do livro de preparação de
    ambiente;

 d) fazer a passagem harmonicamente de uma fase para outra,
    envolvendo com muito amor as pessoas designadas para as
    diversas fases da reunião;
 e) passar a palavra ao expositor;

 f) garantir a manutenção de padrão vibratório elevado no
    transcorrer da aula, estando atento para intervir em
    situações embaraçosas como: perguntas fora do tema,


                                                               6
polêmicas ou comportamento do expositor não condizente
  com a doutrina.


    EXPOSITOR – responde aos Dirigentes de Cursos

a) Ministrar as aulas de acordo com orientações do programa;
b) Entregar relatórios semestrais ao Grupo de Doutrina;
c) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
   à classe a que for designada, avisando.


      MONITOR – responde aos Dirigentes de Cursos

a) Controlar a presença dos alunos;
b) Auxiliar o dirigente escalando participantes para as preces
   iniciais e finais e vibrações;
c) Entrar em contato com os alunos que apresentarem duas
   faltas consecutivas para verificar o motivo da ausência e
   incentivá-los a voltar;
   avisos.


           ÀREA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

     GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE:


a) Planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área da
   Infância, Juventude e Mocidade aprovadas pelo Grupo de
   Doutrina;
b) Coordenar e manter os cursos de evangelizadores para
   infância e juventude;
c) Dirigentes da mocidade;
d) Expositores de reunião de pais;
e) Coordenar e manter cursos destinados ao ensino da
   Doutrina Espírita à infância e à juventude;
f) Planejar e coordenar cursos e palestras de orientação
   familiar relativos à Área;

                                                             7
g) Coordenar as confraternizações e encontros de juventude e
   mocidades espíritas, de acordo com as normas fixadas pelo
   Grupo de Doutrina;
h) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas no
   estatuto e neste regimento.

              COORDENADOR
RESPONDE AO GRUPO DE DOUTRINA – a ele compete:

a) Planejar, elaborar, em conjunto com a equipe de
   evangelizadores, calendário das atividades da área;
b) Incentivar o grupo para que sejam mantidas em
   funcionamento as aulas, criando tantas classes quantas
   forem necessárias, dentro das possibilidades da Casa;
c) Acompanhar a matrícula e encaminhamento dos alunos
   para sua respectiva classes;
d) Acompanhar a elaboração dos programas das aulas pelos
   evangelizadores dos diferentes ciclos;
e) Acompanhar o andamento dos trabalhos de evangelização,
   junto aos evangelizadores e alunos, supervisionando as
   aulas e programas a serem desenvolvidos nas classes;
f) Promover a realização de reuniões de evangelizadores
   formando equipes de trabalho, procurando participar das
   reuniões de elaboração de aulas e revisão de textos;
g) Incentivar a realização de reuniões de pais, integrando-os
   no trabalho de evangelização da Casa Espírita;
h) Promover periodicamente reuniões administrativas ou de
   organização com os elementos da Área para que todos
   fiquem inteirados dos trabalhos em geral, seu planejamento
   e avaliação;
i) Manter, juntamente com a equipe, contato, intercâmbio e
   troca de informações com órgãos com os quais se filiem a
   Casa Espírita a fim de buscar atualização de conhecimento
   doutrinário e permuta de material didático;
j) Fazer a avaliação de todas as atividades da Área
   juntamente com o grupo de evangelizadores;
k) Participar quando convocado, das reuniões do Grupo de
   Doutrina.


                                                            8
EVANGELIZADOR – Responde ao Coordenador da Área


a) Dedicar no mínimo, duas horas por semana ao trabalho de
   evangelização;
b) Preparar a aula com antecedência procurando elaborá-la
   com um ou mais companheiros de forma que haja um
   perfeito entrosamento de trabalho com o coordenador e
   seguindo a linha de pensamento da Casa no molde espírita-
   cristão;
c) Estudar sistematicamente o evangelho e a doutrina bem
   como quaisquer outros temas de formação moral cristã;
d) Esforçar-se no seu preparo constante para o trabalho,
   participando de cursos de preparação de evangelizadores e
   reuniões de estudos;
e) Prepara seu material didático em conjunto com outros
   elementos, propiciando o surgimento de novos auxiliares;
f) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
   à classe a que for designada, avisando ao coordenador,
   com antecedência para que possa ser substituído, quando
   precisar faltar.


     MONITOR – Responde ao Coordenador da Área


a) Desenvolver tarefas que auxiliem o trabalho de
   evangelização, tais como: secretaria: controle de material
   didático, arquivo das aulas, músicas e jogos e demais
   materiais necessários à evangelização infantil: - grupos de
   música: ajudar a ensinar música aos alunos, grupos de
   jogos – ajudar a criança a ensinar jogos para os alunos.
   Atividades complementares: colaborar na limpeza e
   manutenção das salas de aula e instalações da Casa
   usadas pela Área;
b) Fornecer o material da aula para os evangelizadores,
   serviços de apoio, como confecção de cartazes, convites,
   avisos, atas de reuniões, etc:

                                                             9
c) Manter sempre      a   sintonia   com    o   trabalho   dos
   evangelizadores.


         ÀREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL

               ATENDIMENTO FRATERNO


   COORDENADOR – Responde ao Grupo de Doutrina


  a) Dirigir e coordenar as atividades da área de assistência
     espiritual, aprovadas previamente em conjunto com o
     Grupo de Doutrina;
  b) Promover a realização de treinamento para os médiuns
     dedicados às tarefas de assistência espiritual, visando ao
     desenvolvimento mais eficiente daqueles para os quais
     isto seja necessário;
  c) Promover reuniões mensais com os coordenadores para
     se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem e
     trimestrais com todos os colaboradores para instruções e
     troca de experiências, com vistas à melhoria do
     atendimento.
  d) Cumprir as demais obrigações previstas no estatuto,
     neste regimento e as delegadas pela Diretoria;
  e) Elaborar as atas de reuniões desta Área;
  f) Orientar o registro dos colaboradores do Departamento;
  g) Elaborar estatísticas que deverão apontar os dias de
     maior fluxo de pessoas e quais as sessões mais
     recomendadas com a finalidade de aprimorar o grau de
     atendimento ao público a quem se serve.

COORDENADOR DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
           ATENDENTE FRATERNO


a) Responde ao coordenador. É o colaborador que já passou
   pelo estágio de pelo menos um ano como Entrevistador;

                                                             10
b) Tem por finalidade atender em entrevista simples, ou exame
     espiritual, crianças, adolescentes e adultos. Orientá-los e
     encaminhá-los aos trabalhos de Assistência Espiritual e,
     quando apresentarem condições de melhor equilíbrio
     vibratório, convidá-los a matricularem-se nos cursos da
     Casa Espírita;
  c) Orientar e encaminhar aqueles em que foi constatada a
     necessidade de exame espiritual;
  d) Encaminhar para as escolas aqueles que, após ou durante a
     freqüência regular às sessões de Assistência Espiritual,
     aceitarem a sugestão para esse encaminhamento.


                    ENTREVISTADOR –
  responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento



É o colaborador com a função de atender os interessados,
pesquisando de forma rápida, sucinta e objetiva, a causa de seus
problemas atuais. Deve encaminhá-los às sessões de
Assistência Espiritual, dar-lhes orientação doutrinária evangélica
nos casos mais simples e transferir aos Coordenadores
Orientadores o atendimento dos casos que reclamarem exame
espiritual. O Entrevistador deve atender aos seguintes requisitos:

  a) Ter comportamento irrepreensível;
  b) Conhecer as técnicas e os objetivos das entrevistas;
  c) Saber como orientar e encaminhar as pessoas;
  d) Ser mais exigente para consigo mesmo;
  e) Manter disciplina e objetividade em seu trabalho;
  f) Conhecer os trabalhos da Casa Espírita;
  g) Saber, perfeitamente, a missão do entrevistador espírita,
     para compreender a alma humana;
  h) Não ter pressa para terminar o trabalho, fazendo-o de
     afogadilho, porque tem sempre algo para fazer em seguida.




                                                                11
ATENDENTE –

  responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento

É o colaborador encarregado de encaminhar aos entrevistadores
as pessoas que procuram o Departamento. A ele compete:
Fornecer mensagens espíritas as pessoas que aguardam a vez
de serem atendidas, esclarecendo os benefícios da leitura e
meditação da mensagem como preparação para a entrevista.


                    RECEPCIONISTA –
  responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento


Sua função é informar às pessoas que procuram a Casa. É a
primeira pessoa que se relaciona com o assistido, sendo
responsável pela impressão que este terá da Casa Espírita. Por
isso sua tarefa é de grande importância e, até mesmo difícil, em
vista que irá receber pessoas com muitas indagações e
problemas às vezes bem sérios. A ele compete:

  a) Verificar se as pessoas desejam receber assistência
     espiritual ou se querem renovar a ficha anteriormente
     fornecida:
  b) Explicar os dias e horários que foram designados na ficha
     se questionado pelo assistido.

       GRUPO MEDIÚNICO – responde ao Coordenador
                    COLEGIADO


É importante existir um grupo de médiuns especialmente
preparado, para examinar, com a participação efetiva do Plano
Espiritual, e orientar casos graves que lhe forem encaminhados
pelos Coordenadores, através da ficha própria. Essa atividade
tem uma movimentação grande de fichas e cartões, por isso tudo
deve ser registrado e acompanhado com carinho.


                                                                 12
ÁREA DE PASSES

Tem como finalidade atender, através de sessões de assistência
espiritual, as pessoas que lhe são encaminhadas pela
Coordenação Orientação e Encaminhamento, sessões essas
organizadas e orientadas segundo os preceitos da Doutrina
Espírita contidos na Codificação de Kardec e regras e métodos
contidos nos diversos livros adotados nos cursos mantidos pela
Federação Espírita do Estado de São Paulo.


      COORDENADOR – responde ao Grupo de Doutrina
                  A ele compete:

  a) Responder pela área;
  b) Programar reuniões mensais com os supervisores, para se
     capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem;
  c) Programar reuniões trimestrais com todos os servidores do
     setor para instrução e troca de experiências, visando a
     melhoria do atendimento.
    DIRIGENTE– responde ao Coordenador – a ele compete:

  a) A responsabilidade pela boa conduta de cada trabalhador,
     pela correta aplicação do passe, pela manutenção de
     ambiente propício á assistência espiritual, pelo incentivo e
     amparo aos colaboradores que dirige;
  b) Preparar e manter um bom ambiente na sala dos assistidos;
  c) Incentivar os companheiros à assiduidade e motivá-los para
     o trabalho para impedir o seu afastamento ou deserção;
  d) Cuidar para que o padrão de atendimento do trabalho de
     assistência que dirige seja mantido;
  e) Vigiar a correta aplicação do passe usando o tempo
     disponível antes do início ou após o encerramento dos
     trabalhos para corrigir ou demonstrar o passe;
  f) Avisar os colaboradores da necessidade de comunicarem
     ao departamento quando forem se ausentar do trabalho por
     mais de quatro semanas;



                                                               13
g) Avisar aos colaboradores que quando precisarem de
     orientação deverão dirigir-se ao coordenador de orientação
     e encaminhamento para consulta;
  h) Conhecer as normas gerais da casa para poder orientar os
     colaboradores na maneira de agir em qualquer ocorrência;
  i) Não coletar nem permitir coleta de dinheiro ou bens para
     trabalhos na casa;
  j) Não tomar parte nos trabalhos como médium. Havendo a
     necessidade premente de fazê-lo, nomear um substituto
     para seu posto enquanto durar a necessidade.

AUXILIAR DO DIRIGENTE – é o colaborador direto do dirigente
                   A ele compete:

Colaborar estreitamente com o dirigente, podendo, entre outras,
executarem a tarefa de expositor, cabendo-lhe ainda substituir o
dirigente em suas faltas ou impedimentos e, nesse caso, deverá
solicitar ao Coordenador da Área de Passes a designação de um
colaborador para substituí-lo pelo tempo em que perdurar a falta
ou impedimento do dirigente;


                      EXPOSITOR –
  responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual
                      A ele compete

  a) Realizar pequenas palestras evangélico-doutrinárias aos
     assistidos, segundo roteiro preestabelecido, antes dos
     passes e tratamentos espirituais, respondendo pelos
     conceitos emitidos e pela observância dos temas fornecidos;
  b) Deverá ter sólidos conhecimentos doutrinários, clareza de
     expressão e boa dicção;
  c) Deverá ter feito ou estar freqüentando cursos, entre os
     quais, o de Expositor;
  d) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
     à classe a que for designada, avisando ao coordenador,
     com antecedência para que possa ser substituído, quando
     precisar faltar.


                                                              14
MÉDIUM –
  responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual
                      A ele compete


  a) A realização de tarefas correlatas de acordo com a sua
     capacidade Mediúnica (incorporação, vidência, audição,
     doação, etc.) após ter efetuado curso de Educação
     Mediúnica, Curso de Passes ou Treinamento Especializado;
  b) Para a realização das tarefas que lhe forem designadas,
     deverão chegar 15 minutos antes do início do trabalho,
     devendo preparar-se desde o lar, mantendo sempre o
     equilíbrio e o dever de “Orar e Vigiar”, tendo muita disciplina
     e responsabilidade;
  c) O trabalhador mediúnico que apresentar qualquer
     desequilíbrio da ordem moral, espiritual ou material que
     venha a interferir na execução de suas funções na Casa
     Espírita, deverá ser encaminhado à Área de Assistência
     Espiritual para tratamento adequado ao problema que
     vivência.


Art.12º - Gestor de Relações Sociais

  a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições externas a Casa
     ou sempre que for solicitado para tal;

  b) Manter contatos com firmas, pessoas ou entidades ao
     CEAC;

  c) Recepcionar    visitantes,  convidados,    conferencistas,
     delegações, etc., tomando providencias necessárias para o
     melhor atendimento e acomodações dos mesmos;

  d) Organizar e promover a divulgação das atividades da Casa
     ou nas quais a mesma esteja envolvida;

  e) Realizar conferencia semanas de estudos e feiras de livros
     com o objetivo da divulgação da Doutrina Espírita;

                                                                  15
f) Estabelecer programação de palestras e de expositores
   internos ou externos da Casa de interesse da coletividade, a
   luz do Espiritismo;

g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
   conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
   Departamento.

h) O Gestor de Relações Sociais supervisionará as áreas
   seguintes:

j) Departamentos: Livraria e Biblioteca, e Coordenadores dos
   trabalhos diários;

k) O Coordenador da Livraria e Biblioteca terá sob sua
   responsabilidade a compra, venda, locação, empréstimo de
   livros, revistas, fitas de vídeo, CDs, DVDs, sempre
   relacionados com a Doutrina Espírita;

l) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverá providenciar
   auxiliares, para o atendimento, em cada dia da semana, que
   houver trabalhos públicos na Casa;

m)      Sob responsabilidade do Atendente da Livraria e
  Biblioteca, estará o recebimento das mensalidades, doações
  e contribuições a Casa;

n) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverão manter
   controles das vendas, locações, empréstimos de livros, CDs
   e DVDs bem como dos recebimentos de doações,
   contribuições e mensalidades que deverão ser repassados à
   Tesouraria, periodicamente;

o) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
   conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
   Departamento.



                                                             16
Art.13º - Gestor de Assistência Social

 a) Em virtude de seu tamanho, o Departamento Assistencial
    será dirigido pelo Gestor de Assistência Social que escolherá
    um substituto que o possa ajudar e o representar em suas
    faltas e impedimentos;

 b) Os diversos setores do Departamento Assistencial serão
    supervisionados por pessoas capacitadas que, de boa
    vontade, queiram dar a sua colaboração no trabalho, em
    favor do irmão necessitado;

 c) As pessoas, auxiliares do Departamento Assistencial, terão
    atribuições próprias e cargos definidos pelo Diretor de
    Assistência Social;

 d) As vagas que ocorrerem no quadro de auxiliares serão
    preenchidas, em qualquer época, obedecendo-se as normas
    e critérios estabelecidos no Art.3º item “a”;

 e) Deverá ser mantida uma escrituração sobre o atendimento a
    todos os necessitados anotando-se o máximo de
    informações sobre cada necessitado, para controle da Casa
    e para que estes dados possam servir para estatísticas bem
    como para a solicitação de auxílios a entidades
    governamentais e firmas em geral;

 f) Mensalmente e no fim de cada mês, por ocasião das
    reuniões mensais e no fim do exercício fiscal anual, os
    responsáveis, apresentarão à Diretoria, um resumo de suas
    atividades;

 g) O Diretor de Assistência Social escolherá um trabalhador
    para que o mesmo se incumba da coleta e da distribuição de
    cestas básicas aos assistidos da Casa. Este trabalhador
    deverá manter controle escrito das entradas e saídas dos
    produtos adquiridos. Os valores que lhe forem doados
    deverão ser repassados à Tesouraria;


                                                               17
h) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
    conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
    Departamento.



Art.14º Normas e Procedimentos Gerais

§1º - Dos Trabalhadores

  a) Os trabalhadores deverão chegar para o trabalho quinze
     minutos antes do inicio do mesmo para higienização e
     harmonização, sendo orientados a chegar no horário
     marcado para não quebrar a harmonização do grupo que já
     se higienizou. Depois da harmonização, evitar a entrada e
     saída de outras pessoas no recinto até que o trabalho com o
     público seja iniciado;

  b) É vetado ao trabalhador levar para salas de trabalhos
     questões pessoais ou criar polemica quanto ao que foi lido
     sobre a doutrina;

  c) Se o trabalhador se afastar ou faltar por duas semanas
     consecutivas, ele fará harmonização na sua sala de trabalho
     ficando na função de sustentação. No caso do trabalhador
     faltar três vezes consecutivas ou mais, ele deverá
     automaticamente ser encaminhado a tratamento espiritual e
     posteriormente, assumir sua função;

  d) É necessário ao trabalhador uma vez por ano fazer
     tratamento de desobsessão, podendo se quiser, nesse
     período, se afastar da casa (férias, motivos pessoais) ou
     ficar assistindo as palestras. Observando a orientação
     acima para aqueles que se afastarem. Este controle será
     feito pelo dirigente da sala. O trabalhador, sentindo qualquer
     perturbação estranha deve imediatamente se desligar dos
     trabalhos para tratamento de modo a não contaminar o
     ambiente;


                                                                 18
e) O trabalhador passista não pode fumar beber ou ingerir
   qualquer outro tipo de droga que venha interferir na sua
   organização mental, impedindo o intercâmbio espiritual ou
   dificultando-o;

f) Os trabalhadores deverão ser escolhidos conforme o
   desempenho nos cursos da casa e/ou demonstração de sua
   experiência e formação através de certificado da casa que
   veio;

g) O trabalhador deverá vestir-se e comportar-se com
   simplicidade, não chamando a atenção para si, de maneira
   a constranger os companheiros e o assistido, isto é evitar
   roupas muito extravagantes e ou exibindo as formas do
   corpo ou demonstrando seu poder aquisitivo, bem como
   moderar o tom de voz e a linguagem;

h) O trabalhador de qualquer função deve fazer suas preces
   imediatamente ao chegar e ao sair (individual ou
   coletivamente) dentro de sua área para que a luz e a paz se
   façam em todos os cômodos;

i) Todos os trabalhadores devem conhecer todos os trabalhos
   da casa e seus horários para poderem informar os visitantes
   e assistidos principalmente aqueles que trabalham na
   recepção e no atendimento fraterno;

j) O trabalhador deve ser educado com os companheiros e
   assistidos, sem, contudo, exagerar nos gestos fraternos.
   Nós não estamos livres da maledicência e a Casa
   precisa ter sua moral refletida em seus trabalhadores;

k) O trabalhador que vier de outra Casa, ao ser admitido
   deverá preencher a Declaração de Voluntário, e será
   orientado a utilizar crachá de identificação e seguir todos os
   procedimentos da Casa relatados no Regimento Interno;

l) Os trabalhadores passistas (trabalhos de harmonização)
   deverão chegar quinze minutos antes do seu início, fazer a

                                                               19
higienização (troca de passe e leitura), e retornar ao salão
  para assistir a palestra procurando manter a vibração
  adquirida na sala de passe;


m)     Será afastado do quadro de trabalhadores qualquer um
  que colocar a casa em desarmonia com comportamento
  contrário à doutrina, bem como inserir praticas estranhas à
  mesma e se opor as orientações espirituais para si, para o
  grupo ou para a casa. O caso será levado ao conhecimento
  do Departamento Doutrinário para providências;

n) O trabalhador deverá comunicar sua ausência do trabalho
   com pelo menos 24h de antecedência, se possível, ao
   dirigente do mesmo, para que seja providenciado substituto.

§ 2º - Das Exposições

a) As exposições do CEAC, por orientação espiritual, são
   preparatórias para o tratamento levando ao assistido uma
   mensagem de alento, conforto, consolo, paz, alegria, amor e
   esperança contida no Evangelho;

b) As palestras de sexta- feiras terão temas livres desde que
   estejam à luz do espiritismo;

c) A conduta moral do expositor deverá ser impecável dentro e
   fora da casa, porque ele é o mensageiro do Cristo e
   representante moral da casa.




                                                            20
§3º - Dos Trabalhadores

O CEAC dispõe dos seguintes trabalhos:

                                 Segunda-Feira

14:00hs                                Assistência Social
19:30hs                                Sessão aberta ao publico e passes de
                                       auxílio à saúde e harmonização

                                   Terça-Feira

Das 14:00hs as 16:00hs                 Cursos
19:30hs                                Sessão aberta ao Público e passes de
                                       higienização e harmonização

                                  Quarta-Feira

15:00hs                                Sessão aberta ao público e passes de
                                       higienização e harmonização
Das 19:30hs as 21:30hs                 Cursos

                                  Quinta-Feira

Das 14:00 as 16:00hs                   Cursos
19:30hs                                Sessão para tratamentos específicos

                                   Sexta-Feira

14:00hs                                Sessão aberta ao público e passes de
                                       harmonização e auxílio a saúde
19:30hs                                Sessão aberta ao público e passes de
                                       higienização e harmonização

Sábados – Cursos
Art. 13º - O presente Regimento poderá ser reformado a qualquer tempo, pela
Assembléia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as
disposições que dizem respeito à natureza espírita da associação, a não vitaliciedade
dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio

Art. 14º - Este Regimento aprovado em Assembléia Geral entrará em vigor na data da
sua aprovação e será levado ao competente registro do público para produzir seus
efeitos legais.


                                                 Caraguatatuba,..... de ....... de 2011.



                                                                                     21

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  • 1. CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE REGIMENTO INTERNO Art.1º - O Centro Espírita Amor e Caridade, de agora em diante denominado CEAC foi fundado e destina-se a prestar auxílio doutrinário, moral e material, dentro da filosofia Kardecista a seus frequentadores, independentemente de credos, raças, tendências políticas ou qualquer outro tipo de discriminação, será regido pelos Estatutos e complementado por este Regimento Interno. Art.2º - Em nenhuma reunião, assembléia ou evento promovido pelo CEAC, será utilizado o voto secreto para as eleições ou aprovações de qualquer natureza. Art.3º - Aprovação de Verbas a) O presidente e Vice – Presidentes poderão aprovar despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo CEAC; b) A Diretoria Executiva, em seu conjunto, poderá aprovar despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo CEAC; c) A Assembléia Geral dos Sócios e a Diretoria Executiva poderão aprovar qualquer valor que se torne necessário. Art.4º - Presidente a) Representar o CEAC em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; b) Dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os Direitos dos sócios efetivos; 1
  • 2. c) Acompanhar e supervisionar as atividades dos departamentos instalados, podendo delegar poderes; d) Firmar junto com o tesoureiro, os documentos necessários a movimentação dos numerários disponíveis em bancos; e) Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo; f) Caberá ao Presidente Executivo a formação da sua equipe, como lhe aprouver, com os confrades que estiverem dispostos a assumirem compromissos, em prol da Entidade; g) As atribuições de cada Diretor serão regidas pelo Regimento Interno. Art. 5º - Vice Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, auxiliando-o na administração da Entidade; b) Coordenar e administrar o Patrimônio da Entidade; c) Assumir o mandato até o seu final em caso de vacância. Art. 6º. - Poderão ser criados departamentos especializados conforme as necessidades e ao porte do CEAC, podendo ser oferecido à direção do curso a colaboradores da Entidade ou de outros centros espíritas irmãos, ou empresas, para que se pratiquem os princípios da Unificação. PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Presidente Executivo designar e/ou dispensar os dirigentes dos departamentos inoperantes, com prévia anuência dos demais diretores executivos, que não estejam correspondendo com suas atribuições, observando, inclusive, os princípios de fraternidade, oferecendo o direito da ampla defesa e do contraditório. 2
  • 3. Art. 7º - 1º Secretário a) Elaborar todas as atas das reuniões da Diretoria assinando- a em conjunto com o Presidente e todos os Diretores presentes à reunião, após sua leitura e aprovação, na mesma reunião se possível ou na reunião seguinte; b) Registrar em cartório todas as atas, documentos e papeis que assim o necessitam para efeitos legais; c) Manter arquivos de todos os papeis e documentos do CEAC organizados para consultas ou referenciais que se fizerem necessárias; d) Elaborar e manter registros e cadastros de todos os sócios da Casa obtendo as informações necessárias, com a Livraria e Biblioteca; e) O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas ou em sua vacância; f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento. Art. 9º – 1º Tesoureiro a) Manter livros caixa, razão e diário em dia e apresentar balancetes, sempre que solicitado ou nas reuniões mensais da Diretoria; b) Coletar e encaminhar para o contador, todas as notas fiscais e documentos necessários para a elaboração da contabilidade da Casa; 3
  • 4. c) Coletar as receitas nos vários departamentos e eventos da Casa para serem processados e depositados em conta corrente em banco; d) Proceder ao pagamento de todas as despesas da Casa devidamente comprovadas e aprovadas pela presidência; e) Manter os valores monetários da casa em conta corrente de banco escolhido para tal; f) O 2º Tesoureiro substituirá o 1º Tesoureiro em suas faltas ou em sua vacância; g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento. Art.10º - Gestor de Patrimônio a) A Diretoria de Patrimônio terá incumbência de manter todo o patrimônio do CEAC; b) Prover livro de registro de todos os bens móveis e imóveis da Casa; c) Prover sistema de plaquetas, com numeração seqüencial, para a identificação de todos os bens da Casa; d) Conferir periodicamente todos os bens móveis e imóveis da Casa relatando à Presidência todas as ocorrências encontradas; e) Zelar pela integridade e manutenção de todos os bens patrimoniais móveis, ou imóveis da Casa, providenciando consertos ou reparos que se fizerem necessários, após obtenção de orçamentos para aprovação do Presidente ou da Assembléia Geral dos Sócios, conforme seu valor; 4
  • 5. f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento; g) O Gestor de Patrimônio será o responsável pela Cozinha, pela Manutenção e Conservação das instalações da Casa. h) O Gestor de Patrimônio contratará serviços ou servidores externos, para os trabalhos que se fizerem necessários a Casa, procurando sempre, obter no mínimo três (03) orçamentos, para o fato; i) O Gestor de Patrimônio será responsável pela conservação, limpeza e obras do local Art.11º - Grupo de Doutrina ÁREA DOUTRINÁRIA ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO: - EVANGELIZAÇÃO ADULTO / EVANGELIZAÇÃO INFANTIL / - EVANGELIZAÇÃO JUVENIL - PALESTRAS - TREINAMENTO E RECICLAGEM - ÁREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL: - REUNIÕES PÚBLICAS - ATENDIMENTO FRATERNO: - ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO - EVANGELHO NO LAR - ÁREA MEDIÚNICA: - PASSE (FLUIDOTERAPIA) - COLEGIADO 5
  • 6. ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE a) planejar, dirigir, normatizar e coordenar as atividades da Área de Ensino Doutrinário de acordo com planos previamente estabelecidos em conjunto com o Grupo de Doutrina; b) coordenar e manter os cursos de Aprendizes do Evangelho, de Educação Mediúnica e suas extensões, o de Expositor e outros definidos pelo Grupo de Doutrina; c) participar, em conjunto com a área interessada, do preparo, escolha e designação de expositores; d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria. DIRIGENTE DE CURSOS – responde ao Grupo de Doutrina - a ele compete: a) dirigir a aula desde o início até o final, respeitando a disciplina do horário; b) na abertura da aula, procurar harmonizar as mentes, criando um clima propício para o aprendizado, objetivo da reunião; c) fazer a leitura e breve comentário do livro de preparação de ambiente; d) fazer a passagem harmonicamente de uma fase para outra, envolvendo com muito amor as pessoas designadas para as diversas fases da reunião; e) passar a palavra ao expositor; f) garantir a manutenção de padrão vibratório elevado no transcorrer da aula, estando atento para intervir em situações embaraçosas como: perguntas fora do tema, 6
  • 7. polêmicas ou comportamento do expositor não condizente com a doutrina. EXPOSITOR – responde aos Dirigentes de Cursos a) Ministrar as aulas de acordo com orientações do programa; b) Entregar relatórios semestrais ao Grupo de Doutrina; c) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto à classe a que for designada, avisando. MONITOR – responde aos Dirigentes de Cursos a) Controlar a presença dos alunos; b) Auxiliar o dirigente escalando participantes para as preces iniciais e finais e vibrações; c) Entrar em contato com os alunos que apresentarem duas faltas consecutivas para verificar o motivo da ausência e incentivá-los a voltar; avisos. ÀREA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE: a) Planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área da Infância, Juventude e Mocidade aprovadas pelo Grupo de Doutrina; b) Coordenar e manter os cursos de evangelizadores para infância e juventude; c) Dirigentes da mocidade; d) Expositores de reunião de pais; e) Coordenar e manter cursos destinados ao ensino da Doutrina Espírita à infância e à juventude; f) Planejar e coordenar cursos e palestras de orientação familiar relativos à Área; 7
  • 8. g) Coordenar as confraternizações e encontros de juventude e mocidades espíritas, de acordo com as normas fixadas pelo Grupo de Doutrina; h) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas no estatuto e neste regimento. COORDENADOR RESPONDE AO GRUPO DE DOUTRINA – a ele compete: a) Planejar, elaborar, em conjunto com a equipe de evangelizadores, calendário das atividades da área; b) Incentivar o grupo para que sejam mantidas em funcionamento as aulas, criando tantas classes quantas forem necessárias, dentro das possibilidades da Casa; c) Acompanhar a matrícula e encaminhamento dos alunos para sua respectiva classes; d) Acompanhar a elaboração dos programas das aulas pelos evangelizadores dos diferentes ciclos; e) Acompanhar o andamento dos trabalhos de evangelização, junto aos evangelizadores e alunos, supervisionando as aulas e programas a serem desenvolvidos nas classes; f) Promover a realização de reuniões de evangelizadores formando equipes de trabalho, procurando participar das reuniões de elaboração de aulas e revisão de textos; g) Incentivar a realização de reuniões de pais, integrando-os no trabalho de evangelização da Casa Espírita; h) Promover periodicamente reuniões administrativas ou de organização com os elementos da Área para que todos fiquem inteirados dos trabalhos em geral, seu planejamento e avaliação; i) Manter, juntamente com a equipe, contato, intercâmbio e troca de informações com órgãos com os quais se filiem a Casa Espírita a fim de buscar atualização de conhecimento doutrinário e permuta de material didático; j) Fazer a avaliação de todas as atividades da Área juntamente com o grupo de evangelizadores; k) Participar quando convocado, das reuniões do Grupo de Doutrina. 8
  • 9. EVANGELIZADOR – Responde ao Coordenador da Área a) Dedicar no mínimo, duas horas por semana ao trabalho de evangelização; b) Preparar a aula com antecedência procurando elaborá-la com um ou mais companheiros de forma que haja um perfeito entrosamento de trabalho com o coordenador e seguindo a linha de pensamento da Casa no molde espírita- cristão; c) Estudar sistematicamente o evangelho e a doutrina bem como quaisquer outros temas de formação moral cristã; d) Esforçar-se no seu preparo constante para o trabalho, participando de cursos de preparação de evangelizadores e reuniões de estudos; e) Prepara seu material didático em conjunto com outros elementos, propiciando o surgimento de novos auxiliares; f) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto à classe a que for designada, avisando ao coordenador, com antecedência para que possa ser substituído, quando precisar faltar. MONITOR – Responde ao Coordenador da Área a) Desenvolver tarefas que auxiliem o trabalho de evangelização, tais como: secretaria: controle de material didático, arquivo das aulas, músicas e jogos e demais materiais necessários à evangelização infantil: - grupos de música: ajudar a ensinar música aos alunos, grupos de jogos – ajudar a criança a ensinar jogos para os alunos. Atividades complementares: colaborar na limpeza e manutenção das salas de aula e instalações da Casa usadas pela Área; b) Fornecer o material da aula para os evangelizadores, serviços de apoio, como confecção de cartazes, convites, avisos, atas de reuniões, etc: 9
  • 10. c) Manter sempre a sintonia com o trabalho dos evangelizadores. ÀREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL ATENDIMENTO FRATERNO COORDENADOR – Responde ao Grupo de Doutrina a) Dirigir e coordenar as atividades da área de assistência espiritual, aprovadas previamente em conjunto com o Grupo de Doutrina; b) Promover a realização de treinamento para os médiuns dedicados às tarefas de assistência espiritual, visando ao desenvolvimento mais eficiente daqueles para os quais isto seja necessário; c) Promover reuniões mensais com os coordenadores para se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem e trimestrais com todos os colaboradores para instruções e troca de experiências, com vistas à melhoria do atendimento. d) Cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste regimento e as delegadas pela Diretoria; e) Elaborar as atas de reuniões desta Área; f) Orientar o registro dos colaboradores do Departamento; g) Elaborar estatísticas que deverão apontar os dias de maior fluxo de pessoas e quais as sessões mais recomendadas com a finalidade de aprimorar o grau de atendimento ao público a quem se serve. COORDENADOR DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO ATENDENTE FRATERNO a) Responde ao coordenador. É o colaborador que já passou pelo estágio de pelo menos um ano como Entrevistador; 10
  • 11. b) Tem por finalidade atender em entrevista simples, ou exame espiritual, crianças, adolescentes e adultos. Orientá-los e encaminhá-los aos trabalhos de Assistência Espiritual e, quando apresentarem condições de melhor equilíbrio vibratório, convidá-los a matricularem-se nos cursos da Casa Espírita; c) Orientar e encaminhar aqueles em que foi constatada a necessidade de exame espiritual; d) Encaminhar para as escolas aqueles que, após ou durante a freqüência regular às sessões de Assistência Espiritual, aceitarem a sugestão para esse encaminhamento. ENTREVISTADOR – responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento É o colaborador com a função de atender os interessados, pesquisando de forma rápida, sucinta e objetiva, a causa de seus problemas atuais. Deve encaminhá-los às sessões de Assistência Espiritual, dar-lhes orientação doutrinária evangélica nos casos mais simples e transferir aos Coordenadores Orientadores o atendimento dos casos que reclamarem exame espiritual. O Entrevistador deve atender aos seguintes requisitos: a) Ter comportamento irrepreensível; b) Conhecer as técnicas e os objetivos das entrevistas; c) Saber como orientar e encaminhar as pessoas; d) Ser mais exigente para consigo mesmo; e) Manter disciplina e objetividade em seu trabalho; f) Conhecer os trabalhos da Casa Espírita; g) Saber, perfeitamente, a missão do entrevistador espírita, para compreender a alma humana; h) Não ter pressa para terminar o trabalho, fazendo-o de afogadilho, porque tem sempre algo para fazer em seguida. 11
  • 12. ATENDENTE – responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento É o colaborador encarregado de encaminhar aos entrevistadores as pessoas que procuram o Departamento. A ele compete: Fornecer mensagens espíritas as pessoas que aguardam a vez de serem atendidas, esclarecendo os benefícios da leitura e meditação da mensagem como preparação para a entrevista. RECEPCIONISTA – responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento Sua função é informar às pessoas que procuram a Casa. É a primeira pessoa que se relaciona com o assistido, sendo responsável pela impressão que este terá da Casa Espírita. Por isso sua tarefa é de grande importância e, até mesmo difícil, em vista que irá receber pessoas com muitas indagações e problemas às vezes bem sérios. A ele compete: a) Verificar se as pessoas desejam receber assistência espiritual ou se querem renovar a ficha anteriormente fornecida: b) Explicar os dias e horários que foram designados na ficha se questionado pelo assistido. GRUPO MEDIÚNICO – responde ao Coordenador COLEGIADO É importante existir um grupo de médiuns especialmente preparado, para examinar, com a participação efetiva do Plano Espiritual, e orientar casos graves que lhe forem encaminhados pelos Coordenadores, através da ficha própria. Essa atividade tem uma movimentação grande de fichas e cartões, por isso tudo deve ser registrado e acompanhado com carinho. 12
  • 13. ÁREA DE PASSES Tem como finalidade atender, através de sessões de assistência espiritual, as pessoas que lhe são encaminhadas pela Coordenação Orientação e Encaminhamento, sessões essas organizadas e orientadas segundo os preceitos da Doutrina Espírita contidos na Codificação de Kardec e regras e métodos contidos nos diversos livros adotados nos cursos mantidos pela Federação Espírita do Estado de São Paulo. COORDENADOR – responde ao Grupo de Doutrina A ele compete: a) Responder pela área; b) Programar reuniões mensais com os supervisores, para se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem; c) Programar reuniões trimestrais com todos os servidores do setor para instrução e troca de experiências, visando a melhoria do atendimento. DIRIGENTE– responde ao Coordenador – a ele compete: a) A responsabilidade pela boa conduta de cada trabalhador, pela correta aplicação do passe, pela manutenção de ambiente propício á assistência espiritual, pelo incentivo e amparo aos colaboradores que dirige; b) Preparar e manter um bom ambiente na sala dos assistidos; c) Incentivar os companheiros à assiduidade e motivá-los para o trabalho para impedir o seu afastamento ou deserção; d) Cuidar para que o padrão de atendimento do trabalho de assistência que dirige seja mantido; e) Vigiar a correta aplicação do passe usando o tempo disponível antes do início ou após o encerramento dos trabalhos para corrigir ou demonstrar o passe; f) Avisar os colaboradores da necessidade de comunicarem ao departamento quando forem se ausentar do trabalho por mais de quatro semanas; 13
  • 14. g) Avisar aos colaboradores que quando precisarem de orientação deverão dirigir-se ao coordenador de orientação e encaminhamento para consulta; h) Conhecer as normas gerais da casa para poder orientar os colaboradores na maneira de agir em qualquer ocorrência; i) Não coletar nem permitir coleta de dinheiro ou bens para trabalhos na casa; j) Não tomar parte nos trabalhos como médium. Havendo a necessidade premente de fazê-lo, nomear um substituto para seu posto enquanto durar a necessidade. AUXILIAR DO DIRIGENTE – é o colaborador direto do dirigente A ele compete: Colaborar estreitamente com o dirigente, podendo, entre outras, executarem a tarefa de expositor, cabendo-lhe ainda substituir o dirigente em suas faltas ou impedimentos e, nesse caso, deverá solicitar ao Coordenador da Área de Passes a designação de um colaborador para substituí-lo pelo tempo em que perdurar a falta ou impedimento do dirigente; EXPOSITOR – responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual A ele compete a) Realizar pequenas palestras evangélico-doutrinárias aos assistidos, segundo roteiro preestabelecido, antes dos passes e tratamentos espirituais, respondendo pelos conceitos emitidos e pela observância dos temas fornecidos; b) Deverá ter sólidos conhecimentos doutrinários, clareza de expressão e boa dicção; c) Deverá ter feito ou estar freqüentando cursos, entre os quais, o de Expositor; d) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto à classe a que for designada, avisando ao coordenador, com antecedência para que possa ser substituído, quando precisar faltar. 14
  • 15. MÉDIUM – responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual A ele compete a) A realização de tarefas correlatas de acordo com a sua capacidade Mediúnica (incorporação, vidência, audição, doação, etc.) após ter efetuado curso de Educação Mediúnica, Curso de Passes ou Treinamento Especializado; b) Para a realização das tarefas que lhe forem designadas, deverão chegar 15 minutos antes do início do trabalho, devendo preparar-se desde o lar, mantendo sempre o equilíbrio e o dever de “Orar e Vigiar”, tendo muita disciplina e responsabilidade; c) O trabalhador mediúnico que apresentar qualquer desequilíbrio da ordem moral, espiritual ou material que venha a interferir na execução de suas funções na Casa Espírita, deverá ser encaminhado à Área de Assistência Espiritual para tratamento adequado ao problema que vivência. Art.12º - Gestor de Relações Sociais a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições externas a Casa ou sempre que for solicitado para tal; b) Manter contatos com firmas, pessoas ou entidades ao CEAC; c) Recepcionar visitantes, convidados, conferencistas, delegações, etc., tomando providencias necessárias para o melhor atendimento e acomodações dos mesmos; d) Organizar e promover a divulgação das atividades da Casa ou nas quais a mesma esteja envolvida; e) Realizar conferencia semanas de estudos e feiras de livros com o objetivo da divulgação da Doutrina Espírita; 15
  • 16. f) Estabelecer programação de palestras e de expositores internos ou externos da Casa de interesse da coletividade, a luz do Espiritismo; g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento. h) O Gestor de Relações Sociais supervisionará as áreas seguintes: j) Departamentos: Livraria e Biblioteca, e Coordenadores dos trabalhos diários; k) O Coordenador da Livraria e Biblioteca terá sob sua responsabilidade a compra, venda, locação, empréstimo de livros, revistas, fitas de vídeo, CDs, DVDs, sempre relacionados com a Doutrina Espírita; l) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverá providenciar auxiliares, para o atendimento, em cada dia da semana, que houver trabalhos públicos na Casa; m) Sob responsabilidade do Atendente da Livraria e Biblioteca, estará o recebimento das mensalidades, doações e contribuições a Casa; n) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverão manter controles das vendas, locações, empréstimos de livros, CDs e DVDs bem como dos recebimentos de doações, contribuições e mensalidades que deverão ser repassados à Tesouraria, periodicamente; o) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento. 16
  • 17. Art.13º - Gestor de Assistência Social a) Em virtude de seu tamanho, o Departamento Assistencial será dirigido pelo Gestor de Assistência Social que escolherá um substituto que o possa ajudar e o representar em suas faltas e impedimentos; b) Os diversos setores do Departamento Assistencial serão supervisionados por pessoas capacitadas que, de boa vontade, queiram dar a sua colaboração no trabalho, em favor do irmão necessitado; c) As pessoas, auxiliares do Departamento Assistencial, terão atribuições próprias e cargos definidos pelo Diretor de Assistência Social; d) As vagas que ocorrerem no quadro de auxiliares serão preenchidas, em qualquer época, obedecendo-se as normas e critérios estabelecidos no Art.3º item “a”; e) Deverá ser mantida uma escrituração sobre o atendimento a todos os necessitados anotando-se o máximo de informações sobre cada necessitado, para controle da Casa e para que estes dados possam servir para estatísticas bem como para a solicitação de auxílios a entidades governamentais e firmas em geral; f) Mensalmente e no fim de cada mês, por ocasião das reuniões mensais e no fim do exercício fiscal anual, os responsáveis, apresentarão à Diretoria, um resumo de suas atividades; g) O Diretor de Assistência Social escolherá um trabalhador para que o mesmo se incumba da coleta e da distribuição de cestas básicas aos assistidos da Casa. Este trabalhador deverá manter controle escrito das entradas e saídas dos produtos adquiridos. Os valores que lhe forem doados deverão ser repassados à Tesouraria; 17
  • 18. h) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao conhecimento da Presidência todo o andamento de seu Departamento. Art.14º Normas e Procedimentos Gerais §1º - Dos Trabalhadores a) Os trabalhadores deverão chegar para o trabalho quinze minutos antes do inicio do mesmo para higienização e harmonização, sendo orientados a chegar no horário marcado para não quebrar a harmonização do grupo que já se higienizou. Depois da harmonização, evitar a entrada e saída de outras pessoas no recinto até que o trabalho com o público seja iniciado; b) É vetado ao trabalhador levar para salas de trabalhos questões pessoais ou criar polemica quanto ao que foi lido sobre a doutrina; c) Se o trabalhador se afastar ou faltar por duas semanas consecutivas, ele fará harmonização na sua sala de trabalho ficando na função de sustentação. No caso do trabalhador faltar três vezes consecutivas ou mais, ele deverá automaticamente ser encaminhado a tratamento espiritual e posteriormente, assumir sua função; d) É necessário ao trabalhador uma vez por ano fazer tratamento de desobsessão, podendo se quiser, nesse período, se afastar da casa (férias, motivos pessoais) ou ficar assistindo as palestras. Observando a orientação acima para aqueles que se afastarem. Este controle será feito pelo dirigente da sala. O trabalhador, sentindo qualquer perturbação estranha deve imediatamente se desligar dos trabalhos para tratamento de modo a não contaminar o ambiente; 18
  • 19. e) O trabalhador passista não pode fumar beber ou ingerir qualquer outro tipo de droga que venha interferir na sua organização mental, impedindo o intercâmbio espiritual ou dificultando-o; f) Os trabalhadores deverão ser escolhidos conforme o desempenho nos cursos da casa e/ou demonstração de sua experiência e formação através de certificado da casa que veio; g) O trabalhador deverá vestir-se e comportar-se com simplicidade, não chamando a atenção para si, de maneira a constranger os companheiros e o assistido, isto é evitar roupas muito extravagantes e ou exibindo as formas do corpo ou demonstrando seu poder aquisitivo, bem como moderar o tom de voz e a linguagem; h) O trabalhador de qualquer função deve fazer suas preces imediatamente ao chegar e ao sair (individual ou coletivamente) dentro de sua área para que a luz e a paz se façam em todos os cômodos; i) Todos os trabalhadores devem conhecer todos os trabalhos da casa e seus horários para poderem informar os visitantes e assistidos principalmente aqueles que trabalham na recepção e no atendimento fraterno; j) O trabalhador deve ser educado com os companheiros e assistidos, sem, contudo, exagerar nos gestos fraternos. Nós não estamos livres da maledicência e a Casa precisa ter sua moral refletida em seus trabalhadores; k) O trabalhador que vier de outra Casa, ao ser admitido deverá preencher a Declaração de Voluntário, e será orientado a utilizar crachá de identificação e seguir todos os procedimentos da Casa relatados no Regimento Interno; l) Os trabalhadores passistas (trabalhos de harmonização) deverão chegar quinze minutos antes do seu início, fazer a 19
  • 20. higienização (troca de passe e leitura), e retornar ao salão para assistir a palestra procurando manter a vibração adquirida na sala de passe; m) Será afastado do quadro de trabalhadores qualquer um que colocar a casa em desarmonia com comportamento contrário à doutrina, bem como inserir praticas estranhas à mesma e se opor as orientações espirituais para si, para o grupo ou para a casa. O caso será levado ao conhecimento do Departamento Doutrinário para providências; n) O trabalhador deverá comunicar sua ausência do trabalho com pelo menos 24h de antecedência, se possível, ao dirigente do mesmo, para que seja providenciado substituto. § 2º - Das Exposições a) As exposições do CEAC, por orientação espiritual, são preparatórias para o tratamento levando ao assistido uma mensagem de alento, conforto, consolo, paz, alegria, amor e esperança contida no Evangelho; b) As palestras de sexta- feiras terão temas livres desde que estejam à luz do espiritismo; c) A conduta moral do expositor deverá ser impecável dentro e fora da casa, porque ele é o mensageiro do Cristo e representante moral da casa. 20
  • 21. §3º - Dos Trabalhadores O CEAC dispõe dos seguintes trabalhos: Segunda-Feira 14:00hs Assistência Social 19:30hs Sessão aberta ao publico e passes de auxílio à saúde e harmonização Terça-Feira Das 14:00hs as 16:00hs Cursos 19:30hs Sessão aberta ao Público e passes de higienização e harmonização Quarta-Feira 15:00hs Sessão aberta ao público e passes de higienização e harmonização Das 19:30hs as 21:30hs Cursos Quinta-Feira Das 14:00 as 16:00hs Cursos 19:30hs Sessão para tratamentos específicos Sexta-Feira 14:00hs Sessão aberta ao público e passes de harmonização e auxílio a saúde 19:30hs Sessão aberta ao público e passes de higienização e harmonização Sábados – Cursos Art. 13º - O presente Regimento poderá ser reformado a qualquer tempo, pela Assembléia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à natureza espírita da associação, a não vitaliciedade dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio Art. 14º - Este Regimento aprovado em Assembléia Geral entrará em vigor na data da sua aprovação e será levado ao competente registro do público para produzir seus efeitos legais. Caraguatatuba,..... de ....... de 2011. 21