1. CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE
REGIMENTO INTERNO
Art.1º - O Centro Espírita Amor e Caridade, de agora em diante
denominado CEAC foi fundado e destina-se a prestar auxílio
doutrinário, moral e material, dentro da filosofia Kardecista a seus
frequentadores, independentemente de credos, raças, tendências
políticas ou qualquer outro tipo de discriminação, será regido
pelos Estatutos e complementado por este Regimento Interno.
Art.2º - Em nenhuma reunião, assembléia ou evento promovido
pelo CEAC, será utilizado o voto secreto para as eleições ou
aprovações de qualquer natureza.
Art.3º - Aprovação de Verbas
a) O presidente e Vice – Presidentes poderão aprovar
despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo
CEAC;
b) A Diretoria Executiva, em seu conjunto, poderá aprovar
despesas até o limite de 100% da renda auferida pelo
CEAC;
c) A Assembléia Geral dos Sócios e a Diretoria Executiva
poderão aprovar qualquer valor que se torne necessário.
Art.4º - Presidente
a) Representar o CEAC em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente;
b) Dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias
Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os
Direitos dos sócios efetivos;
1
2. c) Acompanhar e supervisionar as atividades dos
departamentos instalados, podendo delegar poderes;
d) Firmar junto com o tesoureiro, os documentos necessários a
movimentação dos numerários disponíveis em bancos;
e) Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo;
f) Caberá ao Presidente Executivo a formação da sua equipe,
como lhe aprouver, com os confrades que estiverem
dispostos a assumirem compromissos, em prol da Entidade;
g) As atribuições de cada Diretor serão regidas pelo Regimento
Interno.
Art. 5º - Vice Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
auxiliando-o na administração da Entidade;
b) Coordenar e administrar o Patrimônio da Entidade;
c) Assumir o mandato até o seu final em caso de vacância.
Art. 6º. - Poderão ser criados departamentos especializados
conforme as necessidades e ao porte do CEAC, podendo ser
oferecido à direção do curso a colaboradores da Entidade ou de
outros centros espíritas irmãos, ou empresas, para que se
pratiquem os princípios da Unificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Presidente Executivo
designar e/ou dispensar os dirigentes dos departamentos
inoperantes, com prévia anuência dos demais diretores
executivos, que não estejam correspondendo com suas
atribuições, observando, inclusive, os princípios de fraternidade,
oferecendo o direito da ampla defesa e do contraditório.
2
3. Art. 7º - 1º Secretário
a) Elaborar todas as atas das reuniões da Diretoria assinando-
a em conjunto com o Presidente e todos os Diretores
presentes à reunião, após sua leitura e aprovação, na
mesma reunião se possível ou na reunião seguinte;
b) Registrar em cartório todas as atas, documentos e papeis
que assim o necessitam para efeitos legais;
c) Manter arquivos de todos os papeis e documentos do
CEAC organizados para consultas ou referenciais que se
fizerem necessárias;
d) Elaborar e manter registros e cadastros de todos os sócios
da Casa obtendo as informações necessárias, com a
Livraria e Biblioteca;
e) O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas ou
em sua vacância;
f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento.
Art. 9º – 1º Tesoureiro
a) Manter livros caixa, razão e diário em dia e apresentar
balancetes, sempre que solicitado ou nas reuniões mensais
da Diretoria;
b) Coletar e encaminhar para o contador, todas as notas fiscais
e documentos necessários para a elaboração da
contabilidade da Casa;
3
4. c) Coletar as receitas nos vários departamentos e eventos da
Casa para serem processados e depositados em conta
corrente em banco;
d) Proceder ao pagamento de todas as despesas da Casa
devidamente comprovadas e aprovadas pela presidência;
e) Manter os valores monetários da casa em conta corrente de
banco escolhido para tal;
f) O 2º Tesoureiro substituirá o 1º Tesoureiro em suas faltas ou
em sua vacância;
g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento.
Art.10º - Gestor de Patrimônio
a) A Diretoria de Patrimônio terá incumbência de manter todo o
patrimônio do CEAC;
b) Prover livro de registro de todos os bens móveis e imóveis
da Casa;
c) Prover sistema de plaquetas, com numeração seqüencial,
para a identificação de todos os bens da Casa;
d) Conferir periodicamente todos os bens móveis e imóveis da
Casa relatando à Presidência todas as ocorrências
encontradas;
e) Zelar pela integridade e manutenção de todos os bens
patrimoniais móveis, ou imóveis da Casa, providenciando
consertos ou reparos que se fizerem necessários, após
obtenção de orçamentos para aprovação do Presidente ou
da Assembléia Geral dos Sócios, conforme seu valor;
4
5. f) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento;
g) O Gestor de Patrimônio será o responsável pela Cozinha,
pela Manutenção e Conservação das instalações da Casa.
h) O Gestor de Patrimônio contratará serviços ou servidores
externos, para os trabalhos que se fizerem necessários a
Casa, procurando sempre, obter no mínimo três (03)
orçamentos, para o fato;
i) O Gestor de Patrimônio será responsável pela conservação,
limpeza e obras do local
Art.11º - Grupo de Doutrina
ÁREA DOUTRINÁRIA
ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO:
- EVANGELIZAÇÃO ADULTO / EVANGELIZAÇÃO INFANTIL /
- EVANGELIZAÇÃO JUVENIL
- PALESTRAS
- TREINAMENTO E RECICLAGEM
- ÁREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL:
- REUNIÕES PÚBLICAS
- ATENDIMENTO FRATERNO: - ORIENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO
- EVANGELHO NO LAR
- ÁREA MEDIÚNICA:
- PASSE (FLUIDOTERAPIA)
- COLEGIADO
5
6. ÁREA DE ENSINO DOUTRINÁRIO
GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE
a) planejar, dirigir, normatizar e coordenar as atividades da
Área de Ensino Doutrinário de acordo com planos
previamente estabelecidos em conjunto com o Grupo de
Doutrina;
b) coordenar e manter os cursos de Aprendizes do Evangelho,
de Educação Mediúnica e suas extensões, o de Expositor e
outros definidos pelo Grupo de Doutrina;
c) participar, em conjunto com a área interessada, do preparo,
escolha e designação de expositores;
d) cumprir as demais obrigações previstas no estatuto, neste
regimento e as delegadas pela Diretoria.
DIRIGENTE DE CURSOS – responde ao Grupo de Doutrina - a
ele compete:
a) dirigir a aula desde o início até o final, respeitando a
disciplina do horário;
b) na abertura da aula, procurar harmonizar as mentes, criando
um clima propício para o aprendizado, objetivo da reunião;
c) fazer a leitura e breve comentário do livro de preparação de
ambiente;
d) fazer a passagem harmonicamente de uma fase para outra,
envolvendo com muito amor as pessoas designadas para as
diversas fases da reunião;
e) passar a palavra ao expositor;
f) garantir a manutenção de padrão vibratório elevado no
transcorrer da aula, estando atento para intervir em
situações embaraçosas como: perguntas fora do tema,
6
7. polêmicas ou comportamento do expositor não condizente
com a doutrina.
EXPOSITOR – responde aos Dirigentes de Cursos
a) Ministrar as aulas de acordo com orientações do programa;
b) Entregar relatórios semestrais ao Grupo de Doutrina;
c) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
à classe a que for designada, avisando.
MONITOR – responde aos Dirigentes de Cursos
a) Controlar a presença dos alunos;
b) Auxiliar o dirigente escalando participantes para as preces
iniciais e finais e vibrações;
c) Entrar em contato com os alunos que apresentarem duas
faltas consecutivas para verificar o motivo da ausência e
incentivá-los a voltar;
avisos.
ÀREA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
GRUPO DE DOUTRINA – EQUIPE DIRIGENTE:
a) Planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área da
Infância, Juventude e Mocidade aprovadas pelo Grupo de
Doutrina;
b) Coordenar e manter os cursos de evangelizadores para
infância e juventude;
c) Dirigentes da mocidade;
d) Expositores de reunião de pais;
e) Coordenar e manter cursos destinados ao ensino da
Doutrina Espírita à infância e à juventude;
f) Planejar e coordenar cursos e palestras de orientação
familiar relativos à Área;
7
8. g) Coordenar as confraternizações e encontros de juventude e
mocidades espíritas, de acordo com as normas fixadas pelo
Grupo de Doutrina;
h) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas no
estatuto e neste regimento.
COORDENADOR
RESPONDE AO GRUPO DE DOUTRINA – a ele compete:
a) Planejar, elaborar, em conjunto com a equipe de
evangelizadores, calendário das atividades da área;
b) Incentivar o grupo para que sejam mantidas em
funcionamento as aulas, criando tantas classes quantas
forem necessárias, dentro das possibilidades da Casa;
c) Acompanhar a matrícula e encaminhamento dos alunos
para sua respectiva classes;
d) Acompanhar a elaboração dos programas das aulas pelos
evangelizadores dos diferentes ciclos;
e) Acompanhar o andamento dos trabalhos de evangelização,
junto aos evangelizadores e alunos, supervisionando as
aulas e programas a serem desenvolvidos nas classes;
f) Promover a realização de reuniões de evangelizadores
formando equipes de trabalho, procurando participar das
reuniões de elaboração de aulas e revisão de textos;
g) Incentivar a realização de reuniões de pais, integrando-os
no trabalho de evangelização da Casa Espírita;
h) Promover periodicamente reuniões administrativas ou de
organização com os elementos da Área para que todos
fiquem inteirados dos trabalhos em geral, seu planejamento
e avaliação;
i) Manter, juntamente com a equipe, contato, intercâmbio e
troca de informações com órgãos com os quais se filiem a
Casa Espírita a fim de buscar atualização de conhecimento
doutrinário e permuta de material didático;
j) Fazer a avaliação de todas as atividades da Área
juntamente com o grupo de evangelizadores;
k) Participar quando convocado, das reuniões do Grupo de
Doutrina.
8
9. EVANGELIZADOR – Responde ao Coordenador da Área
a) Dedicar no mínimo, duas horas por semana ao trabalho de
evangelização;
b) Preparar a aula com antecedência procurando elaborá-la
com um ou mais companheiros de forma que haja um
perfeito entrosamento de trabalho com o coordenador e
seguindo a linha de pensamento da Casa no molde espírita-
cristão;
c) Estudar sistematicamente o evangelho e a doutrina bem
como quaisquer outros temas de formação moral cristã;
d) Esforçar-se no seu preparo constante para o trabalho,
participando de cursos de preparação de evangelizadores e
reuniões de estudos;
e) Prepara seu material didático em conjunto com outros
elementos, propiciando o surgimento de novos auxiliares;
f) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
à classe a que for designada, avisando ao coordenador,
com antecedência para que possa ser substituído, quando
precisar faltar.
MONITOR – Responde ao Coordenador da Área
a) Desenvolver tarefas que auxiliem o trabalho de
evangelização, tais como: secretaria: controle de material
didático, arquivo das aulas, músicas e jogos e demais
materiais necessários à evangelização infantil: - grupos de
música: ajudar a ensinar música aos alunos, grupos de
jogos – ajudar a criança a ensinar jogos para os alunos.
Atividades complementares: colaborar na limpeza e
manutenção das salas de aula e instalações da Casa
usadas pela Área;
b) Fornecer o material da aula para os evangelizadores,
serviços de apoio, como confecção de cartazes, convites,
avisos, atas de reuniões, etc:
9
10. c) Manter sempre a sintonia com o trabalho dos
evangelizadores.
ÀREA DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
ATENDIMENTO FRATERNO
COORDENADOR – Responde ao Grupo de Doutrina
a) Dirigir e coordenar as atividades da área de assistência
espiritual, aprovadas previamente em conjunto com o
Grupo de Doutrina;
b) Promover a realização de treinamento para os médiuns
dedicados às tarefas de assistência espiritual, visando ao
desenvolvimento mais eficiente daqueles para os quais
isto seja necessário;
c) Promover reuniões mensais com os coordenadores para
se capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem e
trimestrais com todos os colaboradores para instruções e
troca de experiências, com vistas à melhoria do
atendimento.
d) Cumprir as demais obrigações previstas no estatuto,
neste regimento e as delegadas pela Diretoria;
e) Elaborar as atas de reuniões desta Área;
f) Orientar o registro dos colaboradores do Departamento;
g) Elaborar estatísticas que deverão apontar os dias de
maior fluxo de pessoas e quais as sessões mais
recomendadas com a finalidade de aprimorar o grau de
atendimento ao público a quem se serve.
COORDENADOR DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
ATENDENTE FRATERNO
a) Responde ao coordenador. É o colaborador que já passou
pelo estágio de pelo menos um ano como Entrevistador;
10
11. b) Tem por finalidade atender em entrevista simples, ou exame
espiritual, crianças, adolescentes e adultos. Orientá-los e
encaminhá-los aos trabalhos de Assistência Espiritual e,
quando apresentarem condições de melhor equilíbrio
vibratório, convidá-los a matricularem-se nos cursos da
Casa Espírita;
c) Orientar e encaminhar aqueles em que foi constatada a
necessidade de exame espiritual;
d) Encaminhar para as escolas aqueles que, após ou durante a
freqüência regular às sessões de Assistência Espiritual,
aceitarem a sugestão para esse encaminhamento.
ENTREVISTADOR –
responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento
É o colaborador com a função de atender os interessados,
pesquisando de forma rápida, sucinta e objetiva, a causa de seus
problemas atuais. Deve encaminhá-los às sessões de
Assistência Espiritual, dar-lhes orientação doutrinária evangélica
nos casos mais simples e transferir aos Coordenadores
Orientadores o atendimento dos casos que reclamarem exame
espiritual. O Entrevistador deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ter comportamento irrepreensível;
b) Conhecer as técnicas e os objetivos das entrevistas;
c) Saber como orientar e encaminhar as pessoas;
d) Ser mais exigente para consigo mesmo;
e) Manter disciplina e objetividade em seu trabalho;
f) Conhecer os trabalhos da Casa Espírita;
g) Saber, perfeitamente, a missão do entrevistador espírita,
para compreender a alma humana;
h) Não ter pressa para terminar o trabalho, fazendo-o de
afogadilho, porque tem sempre algo para fazer em seguida.
11
12. ATENDENTE –
responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento
É o colaborador encarregado de encaminhar aos entrevistadores
as pessoas que procuram o Departamento. A ele compete:
Fornecer mensagens espíritas as pessoas que aguardam a vez
de serem atendidas, esclarecendo os benefícios da leitura e
meditação da mensagem como preparação para a entrevista.
RECEPCIONISTA –
responde ao Coordenador de Orientação e Encaminhamento
Sua função é informar às pessoas que procuram a Casa. É a
primeira pessoa que se relaciona com o assistido, sendo
responsável pela impressão que este terá da Casa Espírita. Por
isso sua tarefa é de grande importância e, até mesmo difícil, em
vista que irá receber pessoas com muitas indagações e
problemas às vezes bem sérios. A ele compete:
a) Verificar se as pessoas desejam receber assistência
espiritual ou se querem renovar a ficha anteriormente
fornecida:
b) Explicar os dias e horários que foram designados na ficha
se questionado pelo assistido.
GRUPO MEDIÚNICO – responde ao Coordenador
COLEGIADO
É importante existir um grupo de médiuns especialmente
preparado, para examinar, com a participação efetiva do Plano
Espiritual, e orientar casos graves que lhe forem encaminhados
pelos Coordenadores, através da ficha própria. Essa atividade
tem uma movimentação grande de fichas e cartões, por isso tudo
deve ser registrado e acompanhado com carinho.
12
13. ÁREA DE PASSES
Tem como finalidade atender, através de sessões de assistência
espiritual, as pessoas que lhe são encaminhadas pela
Coordenação Orientação e Encaminhamento, sessões essas
organizadas e orientadas segundo os preceitos da Doutrina
Espírita contidos na Codificação de Kardec e regras e métodos
contidos nos diversos livros adotados nos cursos mantidos pela
Federação Espírita do Estado de São Paulo.
COORDENADOR – responde ao Grupo de Doutrina
A ele compete:
a) Responder pela área;
b) Programar reuniões mensais com os supervisores, para se
capacitarem dos assuntos e problemas que surgirem;
c) Programar reuniões trimestrais com todos os servidores do
setor para instrução e troca de experiências, visando a
melhoria do atendimento.
DIRIGENTE– responde ao Coordenador – a ele compete:
a) A responsabilidade pela boa conduta de cada trabalhador,
pela correta aplicação do passe, pela manutenção de
ambiente propício á assistência espiritual, pelo incentivo e
amparo aos colaboradores que dirige;
b) Preparar e manter um bom ambiente na sala dos assistidos;
c) Incentivar os companheiros à assiduidade e motivá-los para
o trabalho para impedir o seu afastamento ou deserção;
d) Cuidar para que o padrão de atendimento do trabalho de
assistência que dirige seja mantido;
e) Vigiar a correta aplicação do passe usando o tempo
disponível antes do início ou após o encerramento dos
trabalhos para corrigir ou demonstrar o passe;
f) Avisar os colaboradores da necessidade de comunicarem
ao departamento quando forem se ausentar do trabalho por
mais de quatro semanas;
13
14. g) Avisar aos colaboradores que quando precisarem de
orientação deverão dirigir-se ao coordenador de orientação
e encaminhamento para consulta;
h) Conhecer as normas gerais da casa para poder orientar os
colaboradores na maneira de agir em qualquer ocorrência;
i) Não coletar nem permitir coleta de dinheiro ou bens para
trabalhos na casa;
j) Não tomar parte nos trabalhos como médium. Havendo a
necessidade premente de fazê-lo, nomear um substituto
para seu posto enquanto durar a necessidade.
AUXILIAR DO DIRIGENTE – é o colaborador direto do dirigente
A ele compete:
Colaborar estreitamente com o dirigente, podendo, entre outras,
executarem a tarefa de expositor, cabendo-lhe ainda substituir o
dirigente em suas faltas ou impedimentos e, nesse caso, deverá
solicitar ao Coordenador da Área de Passes a designação de um
colaborador para substituí-lo pelo tempo em que perdurar a falta
ou impedimento do dirigente;
EXPOSITOR –
responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual
A ele compete
a) Realizar pequenas palestras evangélico-doutrinárias aos
assistidos, segundo roteiro preestabelecido, antes dos
passes e tratamentos espirituais, respondendo pelos
conceitos emitidos e pela observância dos temas fornecidos;
b) Deverá ter sólidos conhecimentos doutrinários, clareza de
expressão e boa dicção;
c) Deverá ter feito ou estar freqüentando cursos, entre os
quais, o de Expositor;
d) Manter a assiduidade, pontualidade e responsabilidade junto
à classe a que for designada, avisando ao coordenador,
com antecedência para que possa ser substituído, quando
precisar faltar.
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15. MÉDIUM –
responde ao Coordenador da Área de Assistência Espiritual
A ele compete
a) A realização de tarefas correlatas de acordo com a sua
capacidade Mediúnica (incorporação, vidência, audição,
doação, etc.) após ter efetuado curso de Educação
Mediúnica, Curso de Passes ou Treinamento Especializado;
b) Para a realização das tarefas que lhe forem designadas,
deverão chegar 15 minutos antes do início do trabalho,
devendo preparar-se desde o lar, mantendo sempre o
equilíbrio e o dever de “Orar e Vigiar”, tendo muita disciplina
e responsabilidade;
c) O trabalhador mediúnico que apresentar qualquer
desequilíbrio da ordem moral, espiritual ou material que
venha a interferir na execução de suas funções na Casa
Espírita, deverá ser encaminhado à Área de Assistência
Espiritual para tratamento adequado ao problema que
vivência.
Art.12º - Gestor de Relações Sociais
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições externas a Casa
ou sempre que for solicitado para tal;
b) Manter contatos com firmas, pessoas ou entidades ao
CEAC;
c) Recepcionar visitantes, convidados, conferencistas,
delegações, etc., tomando providencias necessárias para o
melhor atendimento e acomodações dos mesmos;
d) Organizar e promover a divulgação das atividades da Casa
ou nas quais a mesma esteja envolvida;
e) Realizar conferencia semanas de estudos e feiras de livros
com o objetivo da divulgação da Doutrina Espírita;
15
16. f) Estabelecer programação de palestras e de expositores
internos ou externos da Casa de interesse da coletividade, a
luz do Espiritismo;
g) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento.
h) O Gestor de Relações Sociais supervisionará as áreas
seguintes:
j) Departamentos: Livraria e Biblioteca, e Coordenadores dos
trabalhos diários;
k) O Coordenador da Livraria e Biblioteca terá sob sua
responsabilidade a compra, venda, locação, empréstimo de
livros, revistas, fitas de vídeo, CDs, DVDs, sempre
relacionados com a Doutrina Espírita;
l) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverá providenciar
auxiliares, para o atendimento, em cada dia da semana, que
houver trabalhos públicos na Casa;
m) Sob responsabilidade do Atendente da Livraria e
Biblioteca, estará o recebimento das mensalidades, doações
e contribuições a Casa;
n) O Coordenador da Livraria e Biblioteca deverão manter
controles das vendas, locações, empréstimos de livros, CDs
e DVDs bem como dos recebimentos de doações,
contribuições e mensalidades que deverão ser repassados à
Tesouraria, periodicamente;
o) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento.
16
17. Art.13º - Gestor de Assistência Social
a) Em virtude de seu tamanho, o Departamento Assistencial
será dirigido pelo Gestor de Assistência Social que escolherá
um substituto que o possa ajudar e o representar em suas
faltas e impedimentos;
b) Os diversos setores do Departamento Assistencial serão
supervisionados por pessoas capacitadas que, de boa
vontade, queiram dar a sua colaboração no trabalho, em
favor do irmão necessitado;
c) As pessoas, auxiliares do Departamento Assistencial, terão
atribuições próprias e cargos definidos pelo Diretor de
Assistência Social;
d) As vagas que ocorrerem no quadro de auxiliares serão
preenchidas, em qualquer época, obedecendo-se as normas
e critérios estabelecidos no Art.3º item “a”;
e) Deverá ser mantida uma escrituração sobre o atendimento a
todos os necessitados anotando-se o máximo de
informações sobre cada necessitado, para controle da Casa
e para que estes dados possam servir para estatísticas bem
como para a solicitação de auxílios a entidades
governamentais e firmas em geral;
f) Mensalmente e no fim de cada mês, por ocasião das
reuniões mensais e no fim do exercício fiscal anual, os
responsáveis, apresentarão à Diretoria, um resumo de suas
atividades;
g) O Diretor de Assistência Social escolherá um trabalhador
para que o mesmo se incumba da coleta e da distribuição de
cestas básicas aos assistidos da Casa. Este trabalhador
deverá manter controle escrito das entradas e saídas dos
produtos adquiridos. Os valores que lhe forem doados
deverão ser repassados à Tesouraria;
17
18. h) Participar de todas as reuniões da Diretoria levando ao
conhecimento da Presidência todo o andamento de seu
Departamento.
Art.14º Normas e Procedimentos Gerais
§1º - Dos Trabalhadores
a) Os trabalhadores deverão chegar para o trabalho quinze
minutos antes do inicio do mesmo para higienização e
harmonização, sendo orientados a chegar no horário
marcado para não quebrar a harmonização do grupo que já
se higienizou. Depois da harmonização, evitar a entrada e
saída de outras pessoas no recinto até que o trabalho com o
público seja iniciado;
b) É vetado ao trabalhador levar para salas de trabalhos
questões pessoais ou criar polemica quanto ao que foi lido
sobre a doutrina;
c) Se o trabalhador se afastar ou faltar por duas semanas
consecutivas, ele fará harmonização na sua sala de trabalho
ficando na função de sustentação. No caso do trabalhador
faltar três vezes consecutivas ou mais, ele deverá
automaticamente ser encaminhado a tratamento espiritual e
posteriormente, assumir sua função;
d) É necessário ao trabalhador uma vez por ano fazer
tratamento de desobsessão, podendo se quiser, nesse
período, se afastar da casa (férias, motivos pessoais) ou
ficar assistindo as palestras. Observando a orientação
acima para aqueles que se afastarem. Este controle será
feito pelo dirigente da sala. O trabalhador, sentindo qualquer
perturbação estranha deve imediatamente se desligar dos
trabalhos para tratamento de modo a não contaminar o
ambiente;
18
19. e) O trabalhador passista não pode fumar beber ou ingerir
qualquer outro tipo de droga que venha interferir na sua
organização mental, impedindo o intercâmbio espiritual ou
dificultando-o;
f) Os trabalhadores deverão ser escolhidos conforme o
desempenho nos cursos da casa e/ou demonstração de sua
experiência e formação através de certificado da casa que
veio;
g) O trabalhador deverá vestir-se e comportar-se com
simplicidade, não chamando a atenção para si, de maneira
a constranger os companheiros e o assistido, isto é evitar
roupas muito extravagantes e ou exibindo as formas do
corpo ou demonstrando seu poder aquisitivo, bem como
moderar o tom de voz e a linguagem;
h) O trabalhador de qualquer função deve fazer suas preces
imediatamente ao chegar e ao sair (individual ou
coletivamente) dentro de sua área para que a luz e a paz se
façam em todos os cômodos;
i) Todos os trabalhadores devem conhecer todos os trabalhos
da casa e seus horários para poderem informar os visitantes
e assistidos principalmente aqueles que trabalham na
recepção e no atendimento fraterno;
j) O trabalhador deve ser educado com os companheiros e
assistidos, sem, contudo, exagerar nos gestos fraternos.
Nós não estamos livres da maledicência e a Casa
precisa ter sua moral refletida em seus trabalhadores;
k) O trabalhador que vier de outra Casa, ao ser admitido
deverá preencher a Declaração de Voluntário, e será
orientado a utilizar crachá de identificação e seguir todos os
procedimentos da Casa relatados no Regimento Interno;
l) Os trabalhadores passistas (trabalhos de harmonização)
deverão chegar quinze minutos antes do seu início, fazer a
19
20. higienização (troca de passe e leitura), e retornar ao salão
para assistir a palestra procurando manter a vibração
adquirida na sala de passe;
m) Será afastado do quadro de trabalhadores qualquer um
que colocar a casa em desarmonia com comportamento
contrário à doutrina, bem como inserir praticas estranhas à
mesma e se opor as orientações espirituais para si, para o
grupo ou para a casa. O caso será levado ao conhecimento
do Departamento Doutrinário para providências;
n) O trabalhador deverá comunicar sua ausência do trabalho
com pelo menos 24h de antecedência, se possível, ao
dirigente do mesmo, para que seja providenciado substituto.
§ 2º - Das Exposições
a) As exposições do CEAC, por orientação espiritual, são
preparatórias para o tratamento levando ao assistido uma
mensagem de alento, conforto, consolo, paz, alegria, amor e
esperança contida no Evangelho;
b) As palestras de sexta- feiras terão temas livres desde que
estejam à luz do espiritismo;
c) A conduta moral do expositor deverá ser impecável dentro e
fora da casa, porque ele é o mensageiro do Cristo e
representante moral da casa.
20
21. §3º - Dos Trabalhadores
O CEAC dispõe dos seguintes trabalhos:
Segunda-Feira
14:00hs Assistência Social
19:30hs Sessão aberta ao publico e passes de
auxílio à saúde e harmonização
Terça-Feira
Das 14:00hs as 16:00hs Cursos
19:30hs Sessão aberta ao Público e passes de
higienização e harmonização
Quarta-Feira
15:00hs Sessão aberta ao público e passes de
higienização e harmonização
Das 19:30hs as 21:30hs Cursos
Quinta-Feira
Das 14:00 as 16:00hs Cursos
19:30hs Sessão para tratamentos específicos
Sexta-Feira
14:00hs Sessão aberta ao público e passes de
harmonização e auxílio a saúde
19:30hs Sessão aberta ao público e passes de
higienização e harmonização
Sábados – Cursos
Art. 13º - O presente Regimento poderá ser reformado a qualquer tempo, pela
Assembléia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as
disposições que dizem respeito à natureza espírita da associação, a não vitaliciedade
dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio
Art. 14º - Este Regimento aprovado em Assembléia Geral entrará em vigor na data da
sua aprovação e será levado ao competente registro do público para produzir seus
efeitos legais.
Caraguatatuba,..... de ....... de 2011.
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