O documento discute crimes passionais, cometidos por sentimentos como ciúme e medo da perda do objeto de amor. A paixão pode explicar o crime mas não justificá-lo. Estudos mostram que crimes passionais são cometidos principalmente por homens inseguros e possessivos em relação às mulheres, por vezes vistas como propriedade. A honra masculina já foi usada como defesa, mas atualmente tal argumento não é mais aceito e os agressores recebem punição.
1. CRIMES PASSIONAIS
• São sentimentos que
envolvem o crime passional:
ciúme, medo da perda da
coisa amada, vergonha,
necessidade de limpar a
honra, vingança, entre outros.
• O crime passional é o crime
cometido pelo amor, por um
sentimento forte, acredita-se
pela paixão, pelo medo
descontrolado da perda que
cega o (a) agressor(a) a ponto
dele (a) acreditar ter pela sua
vítima, que em algum
momento não lhe corresponde
a altura.
2. CRIMES PASSIONAIS
• De acordo com a Procuradora
da Justiça Luiza Nagib Eluf,
autora do livro A paixão no
banco dos réus afirma que “A
paixão só serve para explicar o
crime, não para
perdoar”. A diferença entre o
homicídio habitual e o
passional, é que o autor da
agressão está suspenso por
forte estado de emoção. Não
há premeditação, apenas
incontrolável vontade de
desaparecer com o motivo de
toda a dor ou vergonha; o que
não justifica o ato.
3. CRIMES PASSIONAIS
• Sabe-se que antigamente os
crimes passionais eram
notoriamente julgados pela
égide da necessidade do
homem traído ou aviltado em
sua honra perante à
sociedade, limpá-la com o
sangue do amor ingrato. Hoje,
nos julgamentos, não é mais
utilizado como retórica dos
advogados de defesa por
caracterizar motivo torpe tal
justificativa, atualmente
caracterizado como homicídio
passional.
4. CRIMES PASSIONAIS
• Luiza Nagib Eluf trabalhou três
anos casos famosos que
aconteceram no Brasil nas
últimas décadas: Euclides da
Cunha, Daniela Perez,
Lindomar Castilho, ao todo 15
crimes passionais que
paralizaram a opinião pública.
• De acordo com a autora o
assassino passional não é um
criminoso comum. Na maioria
das vezes é uma pessoa de
conduta não violenta e
dificilmente mata mais que
uma vez. Seu grande alvo
explosivo é em relação a uma
mulher específica.
6. Podemos concluir que os crimes passionais são cometidos em
sua grande maioria por homens que apresentam certa
inconstância emocional como ciúme, insegurança excessiva,
possessividade sobre a mulher amada.
Estudos mostram que um dos motivos do homicídio passional
também é de ordem econômica, quando o homem sustenta a
mulher, sendo o provedor da família, ele tende a achar que a
mulher é sua propriedade e a ele deve obediência e fidelidade.
Todavia, quando essa mulher decide reagir e não dar mais
continuidade à relação ele cobra todo o investimento feito e
como dono da mulher se sente no direito de tirar a sua vida.
Muitos não suportam a perda da amada pelas suas próprias mãos
e cometem o suicídio.
Antigamente os homens eram absolvidos com a égide da
legítima defesa da honra. Atualmente esse argumento não é mais
utilizado nas defesas nos tribunais e, na maioria dos julgamentos,
os agressores estão recebendo a justa penalização pelos seus
atos, coibindo futuras agressões contra as mulheres.