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6954                                                         Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006

   PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS                         selho de Ministros n.o 17/2005, de 19 de Janeiro, cor-
                                                                responde ao período de vigência da respectiva Inter-
                                                                venção Operacional, acrescido do período previsto nas
Resolução do Conselho de Ministros n.o 118/2006                 disposições comunitárias para o encerramento de contas
   A Resolução do Conselho de Ministros n.o 17/2005,            e apresentação do relatório final.
de 19 de Janeiro, que criou o Gabinete de Gestão do                2 — Revogar o disposto nos n.os 14 e 15 da Resolução
Programa Operacional da Administração Pública                   do Conselho de Ministros n.o 17/2005, de 19 de Janeiro.
(GGPOAP), estabelece que a estrutura de missão que                Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto
apoia o Programa Operacional vigora, durante o período          de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
de vigência da Intervenção Operacional da Adminis-              Pinto de Sousa.
tração Pública, até 31 de Dezembro de 2006 e que tal
prazo pode ser prorrogado por períodos de seis meses
até ao encerramento definitivo de contas e à apresen-           Resolução do Conselho de Ministros n.o 119/2006
tação do relatório final.
   A Decisão da Comissão Europeia n.o 2004/PT051PO001,             A esclerose múltipla é uma doença crónica do sistema
de 14 de Dezembro, que criou o Programa Operacional             nervoso central, de causa desconhecida e, actualmente,
da Administração Pública (POAP), dispõe que a data              sem cura, que surge frequentemente em idades jovens
final de elegibilidade das despesas do POAP é o dia             e possui um elevado potencial incapacitante, impondo
31 de Dezembro de 2008, sendo, portanto, certa a neces-         aos doentes necessidades multidimensionais, que reque-
sidade de funcionamento da estrutura de apoio técnico           rem uma abordagem multiprofissional e prolongada no
do POAP pelo menos até àquela data, à qual acrescerá            tempo.
ainda o período regulamentar para o encerramento de                Reveste-se, pois, da maior importância promover a
contas e a apresentação do relatório final.                     diminuição da intensidade, duração e frequência das
   Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros            crises, bem como o controlo eficaz dos sintomas asso-
n.o 27/2000, de 16 de Maio, que procedeu à nomeação             ciados à doença, o que só é possível, e apenas em alguns
dos titulares dos órgãos de gestão das intervenções ope-        casos, através de intervenção farmacológica.
racionais sectoriais e da assistência técnica incluídas no         É, sobretudo, essencial disponibilizar informação rela-
QCA III, determina que a duração das estruturas de              tiva à doença, que permita à população em geral diri-
apoio técnico dessas intervenções operacionais deve cor-        gir-se aos profissionais de saúde, deste modo possibi-
responder ao período de vigência das respectivas inter-         litando um diagnóstico precoce da esclerose múltipla
venções operacionais acrescido do tempo necessário              e a prestação de cuidados antecipatórios que possam
para o encerramento e apresentação do relatório final,          retardar a sua evolução natural.
isto é, sem necessidade de prolongamentos sucessivos,              A institucionalização do Dia Nacional da Pessoa com
por períodos de seis meses, por um acto específico do           Esclerose Múltipla permitirá, assim, dar a conhecer ao
Governo para o efeito.                                          público a importância do diagnóstico precoce e do tra-
   Ora, considerando que não é necessário nem con-              tamento adequado da doença, para evitar a progressão
veniente multiplicar o número de resoluções do Con-             rápida da mesma, ao mesmo tempo salientando a impor-
selho de Ministros para além do estritamente indispen-          tância das redes de cuidados continuados na prestação
sável, o que impõe eliminar a exigência de prorrogar,           de cuidados de saúde em estados avançados da doença,
por períodos sucessivos de seis meses, a vigência da            quando o quadro clínico dos doentes é estável e as situa-
estrutura de missão que dá apoio técnico à gestão do            ções de dependência extrema não permitem que o
POAP;                                                           doente permaneça no respectivo ambiente familiar.
   Considerando que, por razões de economia adminis-               Assim:
trativa e de estabilidade dos contratos necessários ao             Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-
funcionamento do GGPOAP (contratos de arrenda-                  tituição, o Conselho de Ministros resolve:
mento, de trabalho e de fornecimento), se torna con-               Instituir o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múl-
veniente não limitar a apenas seis meses a prorrogação          tipla, cuja celebração ocorrerá no dia 4 de Dezembro
do período de vigência daquela estrutura de missão;             de cada ano.
   Considerando que se está a cerca de seis meses da              Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto
data prevista para o termo da vigência do GGPOAP                de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
e que a sua prorrogação se torna indispensável para             Pinto de Sousa.
assegurar a boa execução do Programa e dos objectivos
da estrutura de missão nos anos subsequentes, até ao
encerramento de contas e apresentação do relatório final        Resolução do Conselho de Ministros n.o 120/2006
do POAP nos termos regulamentares;
   Considerando, por fim, que existe a necessária dis-             O XVII Governo Constitucional atribui um particular
ponibilidade financeira no âmbito do orçamento de               relevo ao domínio da reabilitação das pessoas com defi-
assistência técnica programada no eixo n.o 3 do POAP:           ciência, pretendendo levar à prática uma nova geração
   Assim:                                                       de políticas que promovam a inclusão social das pessoas
   Ao abrigo do n.o 1 do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004,         com deficiências ou incapacidade.
de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de                Embora reconhecendo que as pessoas com deficiên-
30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o         cias ou incapacidade não se constituem como um grupo
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:               homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos
   1 — Determinar que a duração do Gabinete de Ges-             da população que mais tem sofrido os efeitos da exclu-
tão do Programa Operacional da Administração Pública            são, os quais se tornam impeditivos da sua participação
e da estrutura de missão Intervenção Operacional da             activa na sociedade e comprometem, de forma inacei-
Administração Pública prevista na Resolução do Con-             tável, o exercício de uma cidadania plena.
Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006                                                      6955

   A Constituição da República Portuguesa consagra o                a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade
princípio da igualdade de todos os cidadãos e reafirma              em geral, de forma a permitir a sua plena participação,
expressamente no seu n.o 1 do artigo 71.o que «Os cida-             através de políticas integradoras e práticas sustentadas.
dãos portadores de deficiência física ou mental gozam                  Simultaneamente, é criado um grupo interdeparta-
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres                mental, composto por representantes governamentais,
consignados na Constituição, com ressalva do exercício              que monitorizará a aplicação do Plano, garantindo a
ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem               sua execução e a adequação das medidas a implementar.
incapacitados.»                                                        Foi promovida a discussão pública no Conselho Eco-
   Dando cumprimento a este imperativo constitucional,              nómico e Social e no Conselho Nacional para a Inte-
a Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto, que aprovou as                  gração das Pessoas com Deficiência.
bases da prevenção, habilitação, reabilitação e partici-               Foi ainda promovida uma ampla discussão pública
pação das pessoas com deficiência, definiu como grandes             em todo o País, da qual resultou a participação de
objectivos neste domínio a promoção da igualdade de                 183 associações e organizações não governamentais do
oportunidades, a promoção de oportunidades de edu-                  sector da reabilitação das pessoas com deficiências.
cação, trabalho e formação ao longo da vida, a promoção                Assim:
do acesso a serviços de apoio e a promoção de uma                      Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-
sociedade para todos através da eliminação das barreiras            tituição, o Conselho de Ministros resolve:
e da adopção de medidas que visem a plena participação                 1 — Aprovar o I Plano de Acção para a Integração
das pessoas com deficiência.                                        das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os
   É, assim, ao Estado que cabe a responsabilidade de               anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), constante
adoptar as medidas necessárias para garantir às pessoas
                                                                    do anexo à presente resolução e que dela faz parte
com deficiências o pleno reconhecimento e o exercício
                                                                    integrante.
dos seus direitos num quadro de igualdade de opor-
tunidades, tendo ainda em particular atenção os factores               2 — Criar um grupo interdepartamental com com-
de discriminação múltipla em razão do sexo, das con-                petência para acompanhar a execução e a adequação
dições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais.         das medidas constantes do plano.
   Com o objectivo de planear uma nova política que                    2.1 — O grupo é composto por titulares dos cargos
promova efectivamente a integração social das pessoas               de direcção superior dos 1.o e 2.o graus de cada minis-
com deficiências ou incapacidade, procedeu-se a uma                 tério envolvido, sob coordenação do membro do
ampla consulta a nível nacional das organizações não                Governo responsável pela área da reabilitação.
governamentais que promovem os direitos das pessoas                    2.2 — Os membros do grupo não auferem qualquer
com deficiência e lhes prestam serviços, das entidades              remuneração adicional, incluindo senhas de presença,
públicas que actuam neste domínio e dos próprios cida-              pela participação em reuniões ou trabalhos.
dãos que enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua                   2.3 — O grupo reúne regularmente e elabora um rela-
participação activa e à consequente integração social.              tório a entregar no final de cada ano civil ao coorde-
   A congregação de esforços e o exercício de concer-               nador, o qual será submetido ao Conselho Nacional para
tação sectorial efectuado ao longo de vários meses, bem             a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiên-
como as inúmeras propostas apresentadas, reforçaram                 cia, enquanto órgão de consulta competente para emitir
o carácter transversal e pluridisciplinar da política de            recomendações e pareceres sobre a política de reabi-
prevenção, habilitação, reabilitação e participação das             litação e integração das pessoas com deficiência.
pessoas com deficiência e a necessidade de elaborar                    3 — Determinar que o acompanhamento técnico per-
um programa de acção que enquadre a actuação política               manente de execução do I PAIPDI pertence ao Secre-
a desenvolver e reforce a articulação e coordenação                 tariado Nacional para a Reabilitação e Integração das
entre os vários domínios da actuação governamental.                 Pessoas com Deficiência.
   É neste contexto que o Governo considera funda-                     4 — Determinar que compete a cada um dos minis-
mental para a garantia dos direitos e para a melhoria               térios envolvidos na execução das acções e medidas que
das condições de vida das pessoas com deficiências adop-            integram o Plano assumir a responsabilidade pelos
tar o presente Plano de Acção para a Integração das                 encargos delas resultantes.
Pessoas com Deficiências.                                              5 — Determinar que as verbas a imputar à execução
   Para além do envolvimento da sociedade civil na con-             do presente Plano estão limitadas pelo enquadramento
cepção deste Plano, salienta-se a participação dos vários           orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela
representantes das áreas de actuação governamental e                sua execução.
a sua co-responsabilização na sua implementação e sus-                 6 — Determinar que a presente resolução produz
tentação financeira, uma vez que a execução do Plano                efeitos a partir da data da sua aprovação.
exige um esforço financeiro acrescido à despesa pública
efectuada com a reabilitação e integração das pessoas                 Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto
com deficiências.                                                   de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
   O Plano estrutura-se numa vertente programática que              Pinto de Sousa.
estabelece as linhas de acção a adoptar nos vários domí-                                    ANEXO
nios e numa vertente funcional ou interorgânica que
apela ao envolvimento e comprometimento real e efec-                    I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS
tivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, pri-                        COM DEFICIÊNCIAS OU INCAPACIDADE
vadas ou públicas, integradas na administração central,
                                                                                             Parte I
regional ou local na sua execução.
   A adopção do I Plano de Acção para a Integração                                       Enquadramento
das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta
o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidarie-                 1 — Uma nova concepção da deficiência:
dade Social em promover a melhoria da qualidade de                    1.1 — A evolução dos conceitos de deficiência e inca-
vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso               pacidade. — O impacte progressivo do avanço dos
6956                                                           Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006

conhecimentos científicos e tecnológicos e da investi-            que conduzam a oportunidades de participação e a inte-
gação, a promoção e protecção dos direitos e da dig-              racções positivas pessoa-meio, afastando-se, assim, da
nidade das pessoas, a crescente consciência social e res-         perspectiva estritamente reabilitativa e de tratamento
ponsabilidade política e a progressiva participação das           da pessoa.
pessoas com deficiências têm contribuído decisivamente               Tanto no sector da saúde como noutros sectores que
para que profundas mudanças se tenham processado                  necessitam de avaliar o estatuto funcional das pessoas,
nas últimas décadas no domínio da reabilitação e                  como é o caso da segurança social, do emprego, da
integração.                                                       educação e dos transportes, entre outros, a CIF pode
   A explicação e a identificação das situações geradoras         aí desempenhar um papel importante. O desenvolvi-
de deficiências e incapacidades têm sido orientadas               mento das políticas nestes sectores requer dados válidos
segundo dois tipos de modelos radicalmente diferentes,            e fiáveis sobre o estatuto funcional da população. As
habitualmente designados por modelo médico e modelo               definições de incapacidade de âmbito legislativo e regu-
social.                                                           lamentar têm de ser consistentes e fundamentarem-se
   O modelo médico assenta numa perspectiva estrita-              num modelo único e coerente sobre o processo que
                                                                  origina a incapacidade.
mente individual, como uma consequência da doença,
e requer uma acção que se confina ao campo médico,                   1.3 — Implicações para Portugal. — O termo defi-
                                                                  ciência não deixa transparecer o papel relevante do meio
seja ao nível da prevenção seja ao nível do tratamento
                                                                  ambiente e arrasta consigo um conceito que tem uma
e da reabilitação médica. Este modelo está na base de
                                                                  conotação eminentemente biológica próxima do modelo
uma representação social que tende a desvalorizar a               médico. A sua utilização é, ao mesmo tempo, causa
pessoa com deficiência.                                           e consequência quer da permanência de algumas opções
   Por outro lado, o modelo social assenta no reconhe-            de política quanto à organização de recursos, proce-
cimento de que a incapacidade não é inerente à pessoa,            dimentos e critérios de elegibilidade quer de represen-
considerando-a como um conjunto complexo de con-                  tações sociais e profissionais mais negativas relativas às
dições, muitas das quais criadas pelo ambiente social,            pessoas com deficiência.
mudando o enfoque da anomalia ou deficiência para                    Não obstante as iniciativas já em curso, implementar
a diferença. Nesta perspectiva, está bem patente a valo-          este novo sistema de classificação entre nós, tal como
rização da responsabilidade colectiva no respeito pelos           acontece nos outros países, é complexo e requer esforços
direitos humanos, na construção de uma sociedade para             conjugados, sobretudo de diferentes sectores da Admi-
todos e no questionamento de modelos estigmatizantes              nistração Pública, de organizações não governamentais,
ou pouco promotores da inclusão social.                           de pessoas com deficiências ou incapacidade, de uni-
   Este modelo põe em causa o modelo médico, baseado              versidades e escolas superiores, de profissionais e espe-
em classificações categoriais e em critérios estritamente         cialistas de diferentes áreas disciplinares, bem como
médicos, assente em terminologias, conceitos e defini-            requer a colaboração internacional, nomeadamente da
ções ancoradas em inferências causais relativas à defi-           OMS e dos seus mecanismos estabelecidos para efeitos
ciência e inerentes à pessoa, sem tomar em consideração           de apoio aos diferentes países que queiram implementar
os factores externos ou ambientais.                               tal sistema.
   1.2 — Uma linguagem unificada para a funcionali-                  De molde a incrementar de forma coerente a sua
dade e incapacidade. — A Organização Mundial de                   aplicação progressiva, importa, desde já, que este novo
Saúde (OMS) tem desempenhado um papel decisivo                    enquadramento seja orientador da reformulação de polí-
na consolidação e operacionalização de um novo quadro             ticas sectoriais, de sistemas de informação e estatística,
conceptual da funcionalidade e da incapacidade                    de quadros legislativos, de procedimentos e de instru-
humana.                                                           mentos de avaliação e de critérios de elegibilidade.
   A Classificação Internacional da Funcionalidade e                 Nesta perspectiva, todos os esforços deverão ser
Incapacidade (CIF) protagoniza um novo sistema de                 empreendidos a diferentes níveis para a adopção do
classificação multidimensional e interactivo que não              termo «incapacidade», enquanto termo genérico que
classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnós-            engloba os diferentes níveis de limitações funcionais
ticas, passando antes a interpretar as suas características,      relacionados com a pessoa e o seu meio ambiente, para
nomeadamente as estruturas e funções do corpo,                    referir o estatuto funcional da pessoa, expressando os
                                                                  aspectos negativos da interacção entre um indivíduo com
incluindo as funções psicológicas, e a interacção pes-
                                                                  problemas de saúde e o seu meio físico e social, em
soa-meio ambiente (actividades e participação). A uti-
                                                                  substituição do termo «deficiência» (que apenas cor-
lização e a aplicação da CIF em processos de avaliação            responde às alterações ou anomalias ao nível das estru-
permite descrever o estatuto funcional da pessoa de               turas e funções do corpo, incluindo as funções mentais)
forma mais justa e valorizando as suas capacidades.               e por isso mais restritivo e menos convergente com o
   Salienta-se que a introdução na nova classificação dos         modelo social que perfilhamos.
factores ambientais, quer em termos de barreiras como                No entanto, reconhecendo-se que a «deficiência» é
de elementos facilitadores da participação social, assu-          ainda o termo de referência predominante entre nós,
mem um papel relevante, dado que é premissa funda-                optou-se no presente Plano de Acção pela utilização
mental do modelo social o reconhecimento da influência            simultânea dos termos «incapacidade» e «deficiências»
do meio ambiente como elemento facilitador ou como                de forma a estabelecer uma transição e indiciar um cami-
barreira no desenvolvimento, funcionalidade e partici-            nho para a adopção da nova terminologia, evitando-se,
pação da pessoa com incapacidade.                                 assim, hiatos neste processo.
   Esta nova abordagem implica em termos de política                 2 — Enquadramento internacional. — A década de 90
que se privilegiem as acções e intervenções direccio-             pode assinalar-se como sendo a mais significativa na
nadas para a promoção de meios acessíveis e geradores             génese das orientações internacionais aplicáveis aos
de competências, de atitudes sociais e políticas positivas        cidadãos com deficiências ou incapacidade. Especial
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relevo deve ser dado ao papel das Nações Unidas, do                 ciações, por iniciativa das próprias pessoas com defi-
Conselho da Europa e da União Europeia no reconhe-                  ciências ou incapacidade ou dos seus familiares e repre-
cimento e garantia dos direitos das pessoas com defi-               sentantes, como forma de cumprimento desse desígnio.
ciências ou incapacidade.                                              O apoio do Estado às organizações destes cidadãos,
   Em 1996, a União Europeia adoptou uma nova estra-                consignado na Constituição da República, é reafirmado
tégia para este grupo de cidadãos através da comuni-                na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação
cação «Igualdade de oportunidades para as pessoas com               e Participação das Pessoas com Deficiência, ao reiterar
deficiência». A criação do Fórum Europeu das Pessoas                a adopção de medidas específicas que assegurem a par-
com Deficiência, órgão representativo dos cidadãos                  ticipação das organizações representativas de pessoas
europeus, foi já um reflexo desta nova estratégia.                  com deficiências ou incapacidade.
   As iniciativas e-Europe 2002 e e-Accessibility, a Estra-            Importa, no entanto, desenvolver mecanismos que
tégia de Emprego na Sociedade da Informação, a Direc-               permitam consolidar o diálogo e a cooperação, contri-
tiva n.o 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral                 buir para uma melhor conjugação de esforços ao nível
de igualdade de tratamento no emprego e na actividade               da intervenção, das políticas e das medidas, no sentido
profissional e define um programa de acção comunitário              de fortalecer a capacidade de gestão e o campo de
de combate à discriminação, a proclamação do ano de                 influência das organizações representativas de pessoas
2003 como sendo o Ano Europeu das Pessoas com Defi-                 com deficiências ou incapacidade (ONGPD) e optimizar
ciência e a adopção do Plano de Acção Europeu para                  a sua acção e representatividade.
a Deficiência (2004-2010), cuja 2.a fase foi recentemente              Num universo vasto como é o da deficiência, carac-
adoptada, demonstram a particular atenção que tem sido              terizado pela expressão de realidades e necessidades
dada à aplicação dos princípios de não discriminação                tão diversas, a aferição das condições de participação
e de integração das pessoas com deficiências ou inca-               das várias ONGPD assume grande complexidade, uma
pacidade na União Europeia.                                         vez que estas se posicionam em contextos muito dife-
   Ao nível nacional, e conforme o estabelecido na Cons-            renciados de actuação, tanto na perspectiva dos seus
tituição da República Portuguesa, tem-se verificado uma             modelos organizacionais (federações, uniões, associa-
implementação e monitorização dos instrumentos inter-               ções, cooperativas, núcleos, etc.), dos níveis territoriais
nacionais acima mencionados nos vários diplomas legais.             de intervenção (nacionais, regionais, distritais e locais)
No entanto só agora, com o XVII Governo Constitu-                   como dos próprios modelos de intervenção (associações
                                                                    vocacionadas prioritariamente para a defesa e reivin-
cional, se assume objectivamente a necessidade de haver
                                                                    dicação de direitos ou mais focadas na prestação de
uma política exclusivamente dirigida para as pessoas
                                                                    serviços).
com deficiências ou incapacidade e por isso consonante
com a capacidade de implementar de forma mais precisa                  4 — Uma estratégia nacional para o sistema de integração
e coerente o conjunto de princípios emanados dos prin-              das pessoas com deficiências ou incapacidade. — Impul-
cipais documentos internacionais.                                   sionar e consolidar o respeito pelos direitos humanos,
                                                                    promover a igualdade de oportunidades, tendo parti-
   3 — Situação e desafios do sistema de reabilitação das
                                                                    cularmente em consideração os imperativos da promo-
pessoas com deficiências ou incapacidade:
                                                                    ção da igualdade de género, combater a discriminação
   3.1 — As pessoas com deficiências ou incapacidade                e assegurar a plena participação social, económica e
em Portugal. — Segundo os Censos de 2001, em Por-                   política de todas as pessoas sem excepção, com especial
tugal existiam 634 408 pessoas com deficiências, numa               atenção para as vulnerabilidades e obstáculos que a estes
população (residente) de 10,3 milhões de indivíduos,                níveis se colocam às pessoas com deficiências ou inca-
ou seja, 6,13 % da população tinha uma deficiência, com             pacidade, são as grandes linhas orientadoras e o fio con-
base na tipologia utilizada nos Censos 2001. Desta, o               dutor da política do Governo neste domínio.
universo masculino representa 53,63 % e o feminino
                                                                       Ciente dos desafios, mas também das oportunidades,
47,37 %.
                                                                    importa convocar os diferentes sectores públicos da
   De acordo com os dados obtidos no inquérito nacional             administração central e local, as entidades privadas, as
às incapacidades deficiência e desvantagens (INIDD-1994),           organizações representativas das pessoas com deficiên-
realizado por amostragem, constatamos que para uma                  cias, ou seja, o conjunto da sociedade e todo e qualquer
população residente de 9,8 milhões de indivíduos apura-             cidadão, para que à sua medida e dimensão tenham
ram-se 905 488 pessoas com deficiências, ou seja, uma               a sua quota parte de intervenção activa para o desen-
percentagem de 9,16 %.                                              volvimento solidário e sustentável de uma sociedade
   Comparativamente aos Censos de 2001, o valor é                   mais coesa e inequivocamente adequada à diversidade.
substancialmente superior, sobretudo nos grupos etários                4.1 — Estrutura do Plano de Acção para a Integração
extremos. Por outro lado, a taxa de pessoas com defi-               das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade. — As
ciências obtida através do INIDD é aquela que tem                   bases gerais do regime jurídico da prevenção, habili-
um valor aproximado do valor apurado noutros países                 tação, reabilitação e participação da pessoa com defi-
da União Europeia e ainda dos valores que, a nível                  ciência e as Grandes Opções do Plano para 2005-2009,
internacional, se estimam para a população com defi-                no que reporta às medidas para «Mais e melhor política
ciência.                                                            de reabilitação» enquadradas na opção «Reforçar a coe-
   3.2 — As organizações não governamentais de e para               são social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade
as pessoas com deficiências ou incapacidade. — A par-               de oportunidades», constituem os instrumentos enqua-
ticipação social e política das pessoas com deficiências            dradores do I Plano de Acção para a Integração das
ou incapacidade é um dos factores determinantes para                Pessoas com Deficiências ou Incapacidade.
o desenvolvimento de medidas de política que possam                    Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se
contemplar os seus interesses e melhor garantir os seus             nos seguintes vectores:
direitos. Reconhece-se, assim, o papel crucial do movi-
mento, que se vem assistindo nas últimas décadas, para                 1) Promoção dos direitos humanos e do exercício da
a criação e desenvolvimento de organizações e ou asso-              cidadania;
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  2) Integração das questões da deficiência e da inca-         a avaliar a execução do Plano e a adoptar novas medidas
pacidade nas políticas sectoriais;                             que se considerem mais adequadas à promoção dos
  3) Acessibilidade a serviços, equipamentos e pro-            direitos das pessoas com deficiências e à melhoria das
dutos;                                                         suas condições de vida.
  4) Qualificação, formação e emprego das pessoas com
deficiências ou incapacidade;                                                               Parte II
  5) Qualificação dos recursos humanos/formação dos              1 — Intervenção e estratégias para a qualidade de vida:
profissionais e conhecimento estratégico.
                                                                           Eixo n.o 1, «Acessibilidades e informação»
   As propostas de actuação avançadas têm também em               Na sequência do regime constitucional, a Lei de Bases
conta as medidas consagradas em cinco grandes planos           do Regime da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e
estratégicos do Governo Português: o primeiro, em              Participação das Pessoas com Deficiência é o instru-
matéria de emprego, vertido no Plano Nacional de               mento legal que enquadra as políticas de promoção da
Emprego (PNE) de 2005 a 2008, o segundo, sobre aces-           igualdade de oportunidades respeitantes às pessoas com
sibilidades, o I Plano Nacional de Promoção da Aces-           deficiências ou incapacidade em Portugal.
sibilidade (PNPA), que aguarda aprovação, o terceiro,             Na concretização do direito à igualdade de oportu-
o Programa Nacional para a Sociedade de Informa-               nidades destacam-se como estratégias cruciais, pela sua
ção — Ligar Portugal (PNSI), o Plano Nacional de               transversalidade e universalidade na construção de uma
Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE,                     sociedade para todos, as políticas e acções relativas à
2005-2008) e, por último, o Programa Novas Opor-               acessibilidade, à comunicação, à cultura, ao desporto
tunidades.                                                     e ao lazer e à sensibilização/informação.
   A parte II do I Plano de Acção para a Integração               As intervenções nestas áreas constituem um contri-
das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade                   buto decisivo para a inclusão social deste grupo de cida-
2006-2009 é composto por dois capítulos, o primeiro            dãos e sua afirmação como pessoas de pleno direito.
integra a parte mais substantiva das medidas traçadas             A promoção da acessibilidade ao meio edificado, aos
para a presente legislatura — «Intervenção e estratégias       transportes e às tecnologias da informação e da comu-
para a qualidade de vida», estando subdividido em três         nicação a par da mudança de atitudes da população
eixos de intervenção, designadamente:                          em geral é uma condição indispensável ao exercício dos
                                                               direitos de cidadania e uma garantia à participação na
   Eixo n.o 1, «Acessibilidades e informação»;                 vida social, económica, cultural e política.
   Eixo n.o 2, «Educação, qualificação e promoção da              As barreiras existentes devem ser entendidas como
inclusão laboral»;                                             potenciais factores de exclusão social, que acentuam pre-
   Eixo n.o 3, «Habilitar e assegurar condições de vida        conceitos e criam condições propícias a práticas dis-
dignas».                                                       criminatórias, prejudicando as pessoas com deficiências
                                                               ou incapacidade, vedando-lhes, assim, o direito e o
   O segundo capítulo reporta-se às condições para a           acesso à participação aos mais variados meios e con-
intervenção e execução do Plano e integra um capítulo          teúdos existentes na sociedade portuguesa.
dedicado à investigação e desenvolvimento, no qual são            Estratégia n.o 1.1, «Promover o acesso universal ao
abordadas as condições necessárias para que aquelas            meio físico, ao edificado e aos transportes»:
medidas se possam executar de forma sustentada e em
condições de transversalidade, sujeitas a uma avaliação          Medidas de prevenção:
regular para que se possam aferir os impactes que as              Elaboração de um guia de recomendações para a
mesmas tiveram junto das pessoas e das estruturas para         inclusão das questões do design universal nos curricula
quem foram dirigidas.                                          das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas
   4.2 — Acompanhamento, monitorização e avaliação             e privadas. Ministérios responsáveis: Ministério do Tra-
do PAIPDI. — Subjacente à filosofia que informa os             balho e da Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da
objectivos do Plano está a criação de um grupo inter-          Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Prazo
departamental que reunirá representantes de todos os           de execução: 2008-2009;
órgãos ministeriais que estão implicados no presente              Elaboração de um guião técnico de divulgação de
Plano.                                                         largo espectro, na área das acessibilidades em edifícios
   O grupo interdepartamental será coordenado pelo             habitacionais em situação de reabilitação urbana. Minis-
membro do Governo responsável pela área da reabi-              térios responsáveis: MTSS/Ministério do Ambiente, do
litação, cabendo à Secretária Nacional de Reabilitação         Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
e Integração das Pessoas com Deficiência a concreti-           Regional (MAOTDR). Prazo de execução: 2007;
zação do funcionamento regular deste mesmo grupo.                 Uniformização e Generalização da aplicação do sím-
   O grupo deverá realizar um relatório sobre a avaliação      bolo internacional de acessibilidades em equipamentos
das medidas desenvolvidas no âmbito do Plano, jun-             de transportes. Ministério responsável: Ministério das
tamente com a apresentação de propostas que visem              Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ajustar as medidas do Plano às necessidades das pessoas        (MOPTC). Prazo de execução: 2006-2009;
com deficiências. O relatório deve ser entregue no final          Promoção de uma campanha dirigida aos operadores
de cada ano civil ao coordenador do grupo. Este rela-          de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores
tório será apresentado ao Conselho Nacional para a             e não discriminatórios relativos às pessoas com neces-
Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência,         sidades especiais. Ministérios responsáveis:
enquanto órgão de consulta competente para emitir              MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2007;
recomendações e pareceres sobre a política de reabi-
litação e integração das pessoas com deficiência.                Medidas de reparação:
   Posteriormente, as propostas resultantes do relatório          Realização de um programa de informação dirigido
serão apresentadas ao Conselho de Ministros com vista          às câmaras municipais sobre as normas técnicas de aces-
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sibilidade no meio edificado público, habitacional e via              Criação da comissão de língua gestual, com vista a
pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR.                     promover o reconhecimento e o bom funcionamento
Prazo de execução: 2006-2007;                                       da língua gestual portuguesa. Ministério responsável:
   Adopção de normas que definam o acesso por parte                 MTSS. Prazo de execução: 2007;
das pessoas com mobilidade condicionada aos espaços
e recintos desportivos. Ministérios responsáveis:                     Medidas de reparação:
MTSS/Ministro da Presidência (MP). Prazo de execu-
ção: 2006;                                                             Desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual
   Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros           no serviço público de televisão. Ministérios responsáveis:
com necessidades especiais nas infra-estruturas dos                 MTSS/Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP).
meios de transporte públicos. Ministérios responsáveis:             Prazo de execução: 2006-2009;
MTSS/MOPTC/Presidência do Conselho de Ministros                        Aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis
(PCM). Prazo de execução: 2006-2009;                                de acompanhamento pelas pessoas com deficiências
   Implementação de protocolos com transportadoras                  através da legendagem automática, mediante sensibi-
visando reduções tarifárias a pessoas com deficiência.              lização dos operadores nacionais para a celebração de
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução                     protocolos neste domínio. Ministérios responsáveis:
2006-2009;                                                          MTSS/MAP. Prazo de execução: 2007-2009;
   Definição de modelos de sinalética e de informação
e bilhética a implementar nas estações de metro, fer-                 Instrumentos:
roviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema              Revisão e actualização do Programa Nacional para
de informação unificado e orientador para os utiliza-               a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais
dores. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo                  na Sociedade da Informação. Ministério responsável:
de execução: 2006-2007;                                             MCTES. Prazo de execução: 2007.
   Promoção do aumento de 14 % na quota de auto-
carros da Carris e da Sociedade de Transportes Colec-                 Estratégia n.o 1.3, «Promover mais cultura mais des-
tivos do Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos             porto e melhor lazer»:
transportes terrestres e da sua afectação a carreiras espe-
cíficas em função da procura de passageiros com neces-                Medidas de prevenção:
sidades especiais. Ministério responsável: MOPTC.                     Certificação dos equipamentos turísticos acessíveis
Prazo de execução: 2006-2009;                                       como forma de promover a sua qualificação. Ministérios
   Revisão do regime aplicável aos cães-guias, com vista            responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da Ino-
a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães                 vação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009;
de assistência. Ministérios responsáveis: MTSS/Minis-
tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das                  Medidas de reparação:
Pescas (MADRP). Prazo de execução: 2006;
                                                                       Integração, nos enquadramentos legislativos e pro-
   Instrumentos:                                                    gramáticos relativos ao desporto, de normas específicas
   Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade                     relativas às pessoas com deficiências ou incapacidade
(PNPA) contemplando os diferentes domínios da aces-                 que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática
sibilidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-             do desporto em geral quer no que respeita ao desporto
cução: 2006-2011;                                                   de alta competição. Ministérios responsáveis:
   Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente               MTSS/MP. Prazo de execução: 2007-2009;
a projectos inovadores em empreendimentos habitacio-                   Desenvolvimento de novo modelo de promoção e
nais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de exe-                 apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas
cução: 2007-2009;                                                   com deficiências ou incapacidade, que contemple o
   Programa de formação a agentes autárquicos em                    recurso a ajudas técnicas e materiais de compensação,
matéria de acessibilidade e design universal, abrangendo            de acordo com as suas necessidades específicas. Minis-
no mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis:                  térios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007;
MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009;                             Concepção e implementação de um novo modelo de
   Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente               promoção e apoio à preparação e participação de atletas
a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Minis-            nos Jogos Paralímpicos de Pequim. Ministérios respon-
tério responsável: MOPTC. Prazo de execução:                        sáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;
2007-2009.                                                             Consolidação e desenvolvimento progressivo do Pro-
                                                                    jecto Praia Acessível — Praia para Todos de forma a
   Estratégia n.o 1.2, «Promover o acesso à comunicação             promover condições de acessibilidade às praias marí-
e à informação»:                                                    timas e fluviais de todo o território. Ministérios res-
  Medidas de prevenção:                                             ponsáveis: MTSS/MAOTDR/Ministério da Defesa
                                                                    Nacional (MDN)/MEI. Prazo de execução: 2006-2009;
   Garantir, em articulação com a UMIC, a aplicação                    Levantamento e publicitação das estruturas e equi-
das regras da acessibilidade às páginas web, sobretudo              pamentos da área do turismo que são acessíveis. Minis-
nos portais da Administração Pública. Ministérios res-              térios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução:
ponsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução:                           2006-2007;
2006-2009;
   Criação de comissão braille com vista a promover                   Instrumentos:
o reconhecimento e a validação do material signográfico
codificável (braille) e as suas diversas aplicações gráficas.          Programa de formação para promover a qualificação
Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Educação               dos profissionais que operam na área do turismo, habi-
(ME). Prazo de execução: 2007;                                      litando-os ao atendimento das pessoas com deficiências
6960                                                                  Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006

ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI.                     (incluindo Portugal) e por 25 organizações internacio-
Prazo de execução: 2006-2008;                                            nais, e, posteriormente, na Declaração de Dakar, de
   Criação de um evento cultural, de âmbito nacional,                    2000.
que promova e divulgue a produção cultural e artística,                     No campo da educação, importa encurtar a distância
da autoria e ou com participação das pessoas com defi-                   entre os princípios e a realidade.
ciências ou incapacidade. Ministérios responsáveis:                         Nessa linha de pensamento, «Mais e melhor educa-
MTSS/Ministério da Cultura (MC). Prazo de execução:                      ção» — objectivo estratégico do Programa do
2007.                                                                    XVII Governo reiterado nas Grandes Opções do Plano
                                                                         para 2005-2009 e no presente Plano, pressupõem e impli-
   Estratégia n.o 1.4, «Promover uma sociedade mais                      cam a promoção do acesso e do sucesso educativos,
tolerante para a deficiência»:                                           desde a educação pré-escolar ao ensino superior.
  Medidas de prevenção:                                                    Estratégia n.o 2.1, «Educação para todos — Assegurar
   Desenvolvimento de campanhas nacionais a favor da                     condições de acesso e de frequência por parte dos alunos
não discriminação das pessoas com deficiências ou inca-                  com necessidades especiais nos estabelecimentos de
pacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-                    educação desde o pré-escolar ao ensino superior»:
cução: 2006-2009;                                                          Medidas de prevenção:
   Consolidação e desenvolvimento do projecto «Escola
alerta!» para a sensibilização dos alunos dos ensinos                       Compatibilização e unificação da atribuição de ajudas
básico e secundário. Ministérios responsáveis:                           técnicas para alunos no âmbito das estruturas educativas
MTSS/ME/Ministério da Administração Interna (MAI).                       com o sistema supletivo de atribuição e financiamento de
Prazo de execução: 2006-2009;                                            ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: ME/MTSS/Mi-
                                                                         nistério da Saúde (MS). Prazo de execução: 2007-2008;
  Medidas de reparação:                                                     Elaboração e divulgação de um manual de acolhi-
                                                                         mento sobre os apoios existentes nas instituições de
   Investimento na formação dos agentes da comuni-                       ensino superior para estudantes com deficiências ou
cação social, promovendo a realização de acções espe-                    incapacidade, incluindo um código de boas práticas.
cíficas para o efeito, nomeadamente através do CEN-                      Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de exe-
JOR. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de                        cução: 2006-2007;
execução: 2006-2009;
                                                                           Medidas de reparação:
  Instrumentos:                                                             Elaboração de um novo enquadramento legislativo
   Desenvolvimento de um programa de divulga-                            que contemple o regime de apoio aos alunos com NEE
ção/informação sobre o Plano Nacional de Promoção                        de carácter permanente, através da revisão do Decre-
das Acessibilidades, Ministério responsável: MTSS.                       to-Lei n.o 319/91, de 23 de Agosto, e de outros diplomas
Preazo de execução: 2006;                                                afins. Ministério responsável: ME. Prazo de execu-
   Qualificação do programa televisivo Consigo. Minis-                   ção: 2007;
térios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução:                           Alargamento de unidades especializadas em escolas
2006-2009;                                                               de referência para apoio a alunos com multideficiência
   Criação de um prémio de jornalismo no âmbito da                       e espectro do autismo. Ministério responsável: ME.
deficiência e incapacidade, a atribuir anualmente, dis-                  Prazo de execução: 2006-2009;
tinguindo a responsabilidade social dos media. Minis-                       Consolidação e desenvolvimento do modelo de cen-
térios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução:                        tros de recursos no processo de reconversão das ins-
2006.                                                                    tituições de educação especial: implementação de
                                                                         25 centros de recursos para as necessidades especiais
Eixo n.o 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»      de educação em agrupamentos de referência. Ministério
                                                                         responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2008;
                         Situação actual                                    Aumento da oferta de manuais escolares e de livros
                                                                         de leitura extensiva em formato digital para alunos cegos
   A educação, a formação e reabilitação profissional,                   e com baixa visão. Ministério responsável: ME. Prazo
bem como o acesso ao trabalho, são vectores funda-                       de execução: 2006-2009;
mentais no processo de habilitação, reabilitação e par-                     Consagração legal de um regime de apoio adequado
ticipação das crianças e dos jovens com necessidades                     aos alunos com necessidades especiais que frequentam
educativas especiais de carácter prolongado (NEE),                       o ensino superior público e privado. Ministérios respon-
seguindo os termos utilizados ao nível da educação inclu-                sáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;
siva, e dos adultos com deficiências ou incapacidade.
   Em matéria de educação, um dos maiores desafios                         Instrumentos:
é o de a escola dar resposta às necessidades de todos
os alunos, independentemente do sexo e das suas con-                       Consolidação do ensino bilingue para surdos: língua
dições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais,              gestual portuguesa e língua portuguesa, mediante a ela-
valorizando assim as diferenças, sejam quais forem as                    boração de um programa de língua gestual portuguesa.
suas origens e manifestações.                                            Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007.
   Trata-se, em substância, de materializar o princípio
da inclusão educativa ou escola para todos consagrado                       Estratégia n.o 2.2, «Qualificação e emprego — Dotar
pela UNESCO, designadamente na Declaração de Sala-                       as pessoas com deficiências ou incapacidade de conhe-
manca e enquadramento da acção «Necessidades edu-                        cimentos e competências necessários à obtenção de uma
cativas especiais», subscrita em 1994 por 92 países                      qualificação profissional que lhes permita alcançar e ou
Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006                                                      6961

manter um emprego e progredir profissionalmente no                  trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos
mercado de trabalho»:                                               trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida»:
  Linha de acção n.o 2.2.1, «Intervenção em programas                 Medidas de prevenção:
que incidem no desenvolvimento pessoal e profissional»:                Reforço do sistema de apoio à criação do próprio
  Medidas de prevenção:                                             emprego pelas pessoas com deficiência, através do apoio
                                                                    à organização do seu próprio projecto durante os três
   Generalização e melhoramento do programa e das                   primeiros anos do início da sua actividade. Ministério
metodologias de avaliação/orientação vocacional. Minis-             responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
tério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;                 Estabelecimento de protocolos com as grandes
   Implementação de uma metodologia de organização                  empresas nacionais, definindo a sua participação ao nível
de curricula para as pessoas com deficiência sem con-               da contratação de pessoas com deficiências ou incapa-
dições de aceder a profissões completas. Ministério res-            cidade, no âmbito da responsabilidade social das empre-
ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;                       sas. Nível de abrangência: 20 empresas, 400 estágios
   Desenvolvimento de acções de formação à distância                e 200 integrações profissionais. Ministério responsá-
em empreendedorismo para pessoas com deficiência,                   vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
com recurso às tecnologias de informação e comuni-
cação no sentido de estimular a sua iniciativa empre-                 Medidas de reparação:
sarial. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-                  Criação de pequenas empresas constituídas por várias
ção: 2006-2008;                                                     pessoas com deficiência associadas entre si ou com
                                                                    outras pessoas ou entidades, podendo o apoio a con-
  Medidas de reparação:                                             ceder ser multiplicado pelo número de pessoas com defi-
                                                                    ciência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-
   Criação de condições de acessibilidade aos cursos e              cução: 2006-2008;
acções destinados à população em geral que são desen-                  Desenvolvimento de formação complementar em
volvidos por centros de gestão directa ou participada,              empreendedorismo, visando a aquisição de competên-
centros de formação de empresas ou da responsabilidade              cias e conhecimentos na área da iniciativa empresarial.
do ME, em parceria com os centros de recursos espe-                 Nível de abrangência: 1000 formandos. Ministério res-
cializados credenciados pelo Instituto do Emprego e                 ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Formação Profissional, I. P., a quem competirá asse-
gurar a frequência de acções em reabilitação funcional,               Instrumentos:
pré-formação, apoios complementares e adaptações dos
espaços formativos. Ministério responsável: MTSS.                      Actualização dos montantes definidos para o apoio
Prazo de execução 2006-2008;                                        à contratação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
   Desenvolvimento de uma metodologia que visa cer-                 execução: 2007;
tificar as competências das pessoas com deficiências                   Alargamento do âmbito da aplicação dos apoios à
no âmbito do Sistema Nacional de Certificação                       contratação a todas as medidas activas de emprego.
Profissional Ministério responsável: MTSS. Prazo de                 Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-
execução: 2006-2008;                                                ção: 2006-2007;
                                                                       Generalização dos apoios ao emprego (nomeada-
   Criação de seis centros de reconhecimento, validação
                                                                    mente o de adaptação de postos de trabalho e o de
e certificação de competências, dando cobertura espe-
                                                                    eliminação de barreiras arquitectónicas) a todas as medi-
cífica a determinadas deficiências e criando metodo-
                                                                    das activas de emprego, permitindo assim que as pessoas
logias adaptadas. Ministérios responsáveis: MTSS/ME.
                                                                    com deficiência possam ter acesso, por exemplo, à
Prazo de execução: 2006-2008;                                       medida dos estágios profissionais. Ministério responsá-
   Organização do apoio à acessibilidade a percursos                vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
de formação contínua ao longo da vida de activos com                   Acumulação dos apoios ao emprego entre si, bem
deficiência, para a actualização de competências através            como a acumulação com quaisquer outros apoios. Minis-
do apoio dos centros de recurso locais e especializados.            tério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Nível de abrangência: 9650 activos. Ministério respon-                 Redefinição da regulamentação do programa de
sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;                          emprego protegido e respectivos apoios técnicos e finan-
                                                                    ceiros. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-
  Instrumentos:                                                     ção: 2007;
                                                                       Implementação de uma nova metodologia de avalia-
   Realização da avaliação do programa de transição                 ção da capacidade produtiva, que incentive a transição
da escola para a vida activa em articulação com o ME.               para o mercado de trabalho, articulando-a com o novo
Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execu-                  Programa de Postos de Trabalho Apoiado em Mercado
ção: 2007;                                                          de Trabalho, bem como, sempre que se justifique, com
   Desenvolvimento de um programa de intervenção a                  o Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento
nível da readaptação ao trabalho em 10 centros de rea-              Pós-Colocação. Nível de abrangência: 6000 pessoas.
bilitação profissional a nível nacional. Nível de abran-            Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-
gência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS.                  ção: 2006-2008;
Prazo de execução: 2006-2008;                                          Regulamentação do Programa de Apoio à Colocação
                                                                    e Acompanhamento Pós-Colocação. Ministério respon-
  Linha de acção n.o 2.2.2, «Intervenção nos programas              sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
que incidem na integração no mercado de trabalho e                     Regulamentação dos direitos e das condições de tra-
garantia dos direitos e das condições de trabalho dos               balho dos trabalhadores com deficiência ou doença cró-
6962                                                               Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006

nica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho                   sidades das pessoas com substanciais limitações funcio-
reduzida no trabalho. Ministério responsável: MTSS.                   nais bem como às suas famílias.
Prazo de execução: 2007.
                                                                        Estratégia n.o 3.1, «Protecção e solidariedade social»:
                  o
   Estratégia n. 2.3, «Informação e formação de pro-                     Linha de acção n.o 3.1.1, «Desenvolver medidas e
fissionais — Habilitar os profissionais com as compe-                 acções específicas que favoreçam a qualidade de vida
tências específicas que permitam melhorar o atendi-                   das pessoas com deficiências ou incapacidade e das suas
mento das pessoas com deficiências ou incapacidade»:                  famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens
  Medidas de prevenção:                                               e aos serviços»:
   Desenvolvimento de acções de formação para os téc-                   Medidas de prevenção:
nicos dos centros de emprego afectos à área da rea-                      Criação e implementação nos centros distritais de
bilitação profissional (dois técnicos por cada centro de              segurança social da figura do técnico de referência, devi-
emprego, um conselheiro de orientação profissional e                  damente qualificado, e como entidade mediadora, que
um técnico de emprego), dotando-os de competências                    apoie as pessoas com deficiências ou incapacidade e
e conhecimentos nesta área. Ministério responsá-                      as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e a imple-
vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;                              mentação de um plano individualizado. Ministério res-
   Qualificação dos profissionais que irão desempenhar                ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
funções de atendimento e acompanhamento social nos                       Criação de um serviço de atendimento para pessoas
centros distritais de segurança social através de cursos              com deficiência nos 18 centros distritais de segurança
de formação em língua gestual para ouvintes. 1.a fase:                social: 1.a fase — implementação nos Centros Distritais
40 técnicos; 2.a fase: 40 técnicos. Ministério responsá-              de segurança social de Lisboa e do Porto;
vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;                              2.a fase — implementação nos restantes centros distri-
   Desenvolvimento de acções de formação para os téc-                 tais de segurança social. Ministério responsável: MTSS.
nicos e dirigentes das entidades de reabilitação profis-              Prazo de execução: 2006-2009;
sional bem como dos formadores que realizem acções
de formação no âmbito da reabilitação profissional.                     Medidas de reparação:
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;                                                               Alargamento de uma rede de serviços de informação
   Criação de enquadramento legislativo para a regu-                  e mediação para as pessoas com deficiências e inca-
larização da formação de técnicos em reeducação pelo                  pacidade e suas famílias, no âmbito da Autar-
cavalo/hipoterapia. Ministério responsável: MTSS.                     quias — Gabinetes Autárquicos (SIM-PD), através da
Prazo de execução: 2007;                                              celebração de acordos de parceria entre o MTSS e as
                                                                      autarquias. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
  Medidas de reparação:                                               execução: 2006-2008;
                                                                         Criação de um balcão único nas estruturas físicas de
  Implementação de uma bolsa de intérpretes de língua                 atendimento do IEFP. Ministério responsável: MTSS.
gestual portuguesa (LGP), possibilitando às pessoas sur-              Prazo de execução: 2006-2009;
das o acesso aos serviços de formação e emprego e dis-                   Revisão do actual regime jurídico da interdição e ina-
ponibilizando intérpretes qualificados às entidades e                 bilitação, mediante aprovação e implementação de um
organizações. Nível de abrangência: 40 intérpretes de                 novo regime de representação legal e matérias conexas
LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-                      de maiores e menores em situação de incapacidade que
cução: 2006-2008.                                                     salvaguarde os seus legítimos interesses bem como os
                                                                      seus direitos e liberdades. Ministérios responsá-
    Eixo n.o 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas»      veis: MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de
                         Situação actual
                                                                      execução: 2006-2007.

   Na generalidade dos países, e Portugal não é excep-                   Linha de acção n.o 3.1.2, «Reformulação e moder-
ção, têm sido identificados três tipos de factores rela-              nização do modelo de protecção social para a deficiência
tivamente às pessoas com deficiências ou incapacidade                 e incapacidade tendo em vista uma melhor racionali-
e às suas famílias, que determinam condições de vida                  zação na gestão e eficácia do sistema»:
particularmente desfavoráveis e que requerem medidas
                                                                        Medidas de prevenção:
de protecção social quer em termos de compensação
financeira quer de disponibilização de apoios sociais e                  Revisão do actual sistema das prestações familiares
humanos, ou outros, que promovam a sua autonomia                      na eventualidade de deficiência e elaboração de novo
e qualidade de vida e impeçam a exclusão social; são                  regime jurídico. Ministério responsável: MTSS. Prazo
eles: a perda de rendimentos por incapacidade de acesso               de execução: 2006;
ao mercado de trabalho ou devido a situações laborais                    Avaliação do desenvolvimento da intervenção precoce
e salários precários; os custos adicionais decorrentes da             e da aplicação do despacho conjunto n.o 891/99, de 19 de
situação de deficiência ou de incapacidade, e a mar-                  Outubro, que aprovou as orientações reguladoras da
ginalização ou exclusão dos serviços e das actividades                intervenção precoce para crianças com deficiência ou
sociais.                                                              em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas
   Neste contexto, o sistema público de protecção social              famílias. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME.
é um instrumento fundamental no apoio e promoção                      Prazo de execução: 2006;
da integração das pessoas em condições de maior vul-                     Aperfeiçoamento e consolidação do modelo de inter-
nerabilidade e risco de exclusão social, cabendo-lhe                  venção precoce, procedendo a alterações e a reajus-
como tal garantir as respostas que se adeqúem às neces-               tamentos do actual modelo de acordo com os produtos
Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006                                                     6963

da avaliação e de modo a reforçar a sua qualidade e                 definição de um sistema de avaliação uniformizado e
adequação às necessidades. Ministérios responsá-                    coerente do estatuto funcional da pessoa e das suas
veis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2007;                          incapacidades e limitações. Ministérios responsá-
                                                                    veis: MTSS/MS/ME/MF. Prazo de execução: 2008;
  Medidas de reparação:
                                                                      Medidas de reparação:
   Revisão do sistema supletivo de financiamento, pres-
crição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de                  Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos
um novo sistema integrado. Ministérios responsá-                    sistemas de seguros para a área da deficiência ou inca-
veis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006-2007;                     pacidade, envolvendo os agentes económicos do sector.
   Aplicação do novo modelo de financiamento, pres-                 Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças
crição e atribuição de ajudas técnicas. Ministérios res-            e da Administração Pública (MFAP). Prazo de execu-
ponsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008;                     ção: 2007-2008;
                                                                       Realizar uma avaliação do Decreto-Lei n.o 103-A/90,
   Linha de acção n.o 3.1.3, «Reforço da qualidade e                de 22 de Março, referente à isenção do imposto auto-
capacidade da rede de equipamentos sociais para pes-                móvel. Ministérios responsáveis: MTSS/MF. Prazo de
soas com deficiência, priorizando modalidades de apoio              execução: 2007;
que promovam a sua permanência em meio natural de                      Comparticipação de obras de adaptação de fogos para
vida»:                                                              eliminação de barreiras arquitectónicas, até ao limite
                                                                    de 3000 por fogo. Nível de abrangência: 500 fogos por
  Medidas de prevenção:
                                                                    ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de exe-
   Regulamentação do funcionamento dos centros de                   cução: 2007-2009;
actividade ocupacional. Ministério responsável: MTSS.                  Acréscimo de 20 % da bonificação nas iniciativas de
Prazo de execução: 2006;                                            promoção de habitação a custos controlados. Nível de
   Regulamentação do funcionamento de lares residen-                abrangência: 1000 fogos por ano. Ministério responsá-
ciais e residências autónomas. Ministério responsá-                 vel: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
vel: MTSS. Prazo de execução: 2006;                                    Acréscimo de 10 % da taxa de comparticipação nas
   Regulamentação do Decreto-Lei n.o 18/89, de 11 de                obras de reabilitação apoiadas pelo INH. Nível de abran-
Janeiro, sobre actividades ocupacionais, de forma a com-            gência: 750 fogos por ano. Ministério responsável:
patibilizar o regime por ele consagrado, com a transição            MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
para a vida activa dos jovens com graves deficiências
ou incapacidade e reconhecendo as tarefas de utilidade                Estratégia n.o 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais
social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-               inovação no sistema de reabilitação»:
ção: 2006;
                                                                      Medidas de reparação:
  Medidas de reparação:
                                                                       Aprovação da lei quadro das ONGPD. Ministério res-
   Implementação faseada de 20 residências autónomas,               ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
estabelecendo a sua prioridade em função das neces-                    Desenvolvimento de um projecto de serviços de con-
sidades detectadas. Ministério responsável: MTSS.                   sultoria, com a colaboração do IEFP, para apoio à gestão
Prazo de execução: 2006-2009;                                       das ONGPD, reforçando a actualização das competên-
   Aumento da capacidade em 15 % dos lares residen-                 cias dos profissionais do sector e promovendo o desen-
ciais para pessoas com deficiências. Ministério respon-             volvimento das capacidades de gestão dos dirigentes
sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;                          associativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
   Aumento da capacidade de 30 % do serviço de apoio                execução: 2006-2008.
domiciliário (SAD) a pessoas com deficiências ou inca-
pacidade, tendo em vista o incremento e qualificação                   2 — Condições para a intervenção e execução do Plano:
da resposta, como forma de desincentivar a institucio-                 2.1 — Investigação e desenvolvimento. — Na melho-
nalização. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-              ria da qualidade de vida das pessoas com deficiências
cução: 2006-2009;                                                   ou incapacidade, bem como da qualidade das respostas
   Aumento da capacidade de 10 % do centros de acti-                às suas necessidades específicas, têm particular impor-
vidades ocupacionais para pessoas com deficiência.                  tância os contributos da investigação e do avanço dos
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu-                       conhecimentos científicos tecnológicos, o que requer
ção: 2006-2009;                                                     uma permanente interacção das entidades universitárias
                                                                    e de investigação com todos os intervenientes no domí-
  Instrumentos:                                                     nio da deficiência e incapacidade aos vários níveis, na
  Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos                   definição, implementação e avaliação das políticas no
Sociais (PARES);                                                    sentido da sua inovação.
                                                                       Um dos domínios cruciais para prosseguir uma ade-
   Linha de acção n.o 3.1.4, «Promover, como comple-                quada política na área da deficiência e incapacidade
mento do sistema de protecção social, a conciliação de              a destacar neste eixo dedicado à investigação e conhe-
medidas de diferenciação positiva no âmbito das polí-               cimento é o da informação estatística, particularmente
ticas da Administração Pública»:                                    deficitária no nosso país.
                                                                       No domínio da informação estatística, é fundamental
                                                                    conceber e desenvolver um sistema integrado de infor-
  Medidas de prevenção:
                                                                    mação que tenha em conta a importância da desagre-
  Criação de uma nova tabela nacional de incapaci-                  gação por sexo dos dados recolhidos, que seja concep-
dades, em conformidade com a CIF/OMS, bem como                      tualmente consistente à luz da CIF da OMS e que, em
6964                                                         Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006

consequência, habilite à tomada de decisão sobre polí-             Linha de acção n.o 2.1.2, «Intercâmbio de experiências
ticas de intervenção nos vários domínios da prevenção,          e estreitamento de relações de cooperação entre Por-
habilitação, reabilitação e participação.                       tugal e as organizações comunitárias, europeias e
   Em matéria de informação e conhecimento, a sua               internacionais»:
divulgação, através de diferentes modalidades, nomea-
damente através de publicações, de suportes electró-              Instrumentos:
nicos e do recurso às TIC, constituem um meio indis-               Participação na negociação da Convenção Interna-
pensável para a inovação em ordem à efectiva melhoria           cional para a Promoção e Protecção dos Direitos e Dig-
da qualidade de vida das pessoas com deficiências ou            nidade das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas.
incapacidade.                                                   Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Negó-
   Linha de acção n.o 2.1.1, «Promover uma mudança              cios Estrangeiros (MNE). Prazo de execução: 2006-2007;
qualitativa no actual sistema de informação e investi-             Acompanhamento e monitorização do Plano de
gação sobre deficiência e as suas problemáticas sociais»:       Acção para a Deficiência do Conselho da Europa
  Medidas de prevenção:                                         2006-2015. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe-
                                                                cução: 2006-2009;
   Definição de um conjunto de indicadores que tenha               Participação nas actividades do Grupo de Alto Nível
em conta a necessidade da desagregação por sexo sobre           para as Questões da Deficiência da Comissão Europeia.
deficiências e incapacidade de acordo com os parâme-            Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
tros internacionais e sua adopção transversal e inter-          2006-2009;
sectorial. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de             Estabelecimento de redes de parceria e de intercâm-
execução: 2006-2007;                                            bio das entidades de investigação de âmbito nacional
   Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho inter-         e internacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo
departamental para as estatísticas da deficiência e rea-        de execução: 2006-2009;
bilitação, por deliberação do Conselho Superior de Esta-           Articulação com a rede europeia European Design
tística, no acompanhamento da implementação da CIF.             for All e-Accessibility Network — EDeAN, criada na
Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execu-              sequência do plano de acção e-Europe 2002, da Comis-
ção: 2006-2008;                                                 são Europeia. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES.
                                                                Prazo de execução: 2006-2009.
  Medidas de reparação:
   Promover a criação e consolidação de um sistema              Resolução do Conselho de Ministros n.o 121/2006
integrado de informação estatística nos vários sectores
da Administração Pública, para uniformização e com-                Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia
parabilidade dos dados recolhidos. Ministérios respon-          Municipal de Castelo Branco aprovou, a 28 de Fevereiro
sáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2009;                  de 2005, o Plano de Pormenor da Quinta da Oliveirinha.
   Publicação e divulgação de trabalhos científicos que            A elaboração do Plano de Pormenor teve início na
tragam contributos imprescindíveis para a qualificação          vigência do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, e
das respostas no sistema de integração das pessoas com          foram cumpridas todas as formalidades legais, desi-
deficiências ou incapacidade. Ministério responsá-              gnadamente quanto à discussão pública que decorreu
vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;                        já nos termos do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99,
   Lançamento de uma publicação regular, com vista              de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei
a difundir temas e conteúdos de natureza científica, estu-      n.o 310/2003, de 10 de Dezembro.
dos e boas práticas, no âmbito da participação das pes-            Na área de intervenção do presente Plano de Por-
soas com deficiências ou incapacidade. Ministério res-          menor está em vigor o Plano Director Municipal (PDM)
ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;                        de Castelo Branco, ratificado pela Resolução do Con-
   Dinamização de uma rede nacional de profissionais            selho de Ministros n.o 66/94, de 11 de Agosto, e alterado
e centros de engenharia de reabilitação e acessibilidade.       pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 30-A/2002,
Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de exe-             de 11 de Fevereiro, pela deliberação da Assembleia
cução: 2007-2008;                                               Municipal de 5 de Dezembro de 2002, publicada no
                                                                Diário da República, 2.a série, de 30 de Abril de 2003,
  Instrumentos:                                                 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 88/2005,
   Dinamização do Centro de Investigação e Formação             de 10 de Maio.
Maria Cândida da Cunha do SNRIPD. Ministério res-                  O Plano de Pormenor da Quinta da Oliveirinha visa
ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;                   estruturar uma área qualificada no PDM como «área
   Redefinição da missão do Observatório das Deficiên-          urbana a recuperar» e «área agrícola submetida ao
cias/Incapacidades, já criado, e sua implementação.             regime da RAN», sendo o PDM alterado no que respeita
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;          ao coeficiente de ocupação do solo, à área destinada
   Criação de um conselho científico para a deficiência.        a equipamentos de utilização colectiva e à ocupação
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;          de área da Reserva Agrícola Nacional com um arrua-
   Atribuição do Prémio de Mérito Científico Maria              mento.
Cândida da Cunha, em articulação com o Prémio Enge-                Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor
nheiro Jaime Filipe. Ministério responsável: MTSS.              com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Prazo de execução: 2007-2009;                                      A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
   Revisão e renovação do protocolo existente entre o           Regional do Centro emitiu parecer final favorável.
SNRIPD e a Fundação para a Ciência e a Tecnolo-                    Também se pronunciaram favoravelmente o INAG,
gia (FCT) para apoio a projectos de investigação na             a Direcção Regional do Centro do Ministério da Eco-
área da reabilitação. Ministérios responsá-                     nomia, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social,
veis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007;                      a ANACOM e a EDP.

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Resolucao Conselho Ministros 120 2006

  • 1. 6954 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS selho de Ministros n.o 17/2005, de 19 de Janeiro, cor- responde ao período de vigência da respectiva Inter- venção Operacional, acrescido do período previsto nas Resolução do Conselho de Ministros n.o 118/2006 disposições comunitárias para o encerramento de contas A Resolução do Conselho de Ministros n.o 17/2005, e apresentação do relatório final. de 19 de Janeiro, que criou o Gabinete de Gestão do 2 — Revogar o disposto nos n.os 14 e 15 da Resolução Programa Operacional da Administração Pública do Conselho de Ministros n.o 17/2005, de 19 de Janeiro. (GGPOAP), estabelece que a estrutura de missão que Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto apoia o Programa Operacional vigora, durante o período de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho de vigência da Intervenção Operacional da Adminis- Pinto de Sousa. tração Pública, até 31 de Dezembro de 2006 e que tal prazo pode ser prorrogado por períodos de seis meses até ao encerramento definitivo de contas e à apresen- Resolução do Conselho de Ministros n.o 119/2006 tação do relatório final. A Decisão da Comissão Europeia n.o 2004/PT051PO001, A esclerose múltipla é uma doença crónica do sistema de 14 de Dezembro, que criou o Programa Operacional nervoso central, de causa desconhecida e, actualmente, da Administração Pública (POAP), dispõe que a data sem cura, que surge frequentemente em idades jovens final de elegibilidade das despesas do POAP é o dia e possui um elevado potencial incapacitante, impondo 31 de Dezembro de 2008, sendo, portanto, certa a neces- aos doentes necessidades multidimensionais, que reque- sidade de funcionamento da estrutura de apoio técnico rem uma abordagem multiprofissional e prolongada no do POAP pelo menos até àquela data, à qual acrescerá tempo. ainda o período regulamentar para o encerramento de Reveste-se, pois, da maior importância promover a contas e a apresentação do relatório final. diminuição da intensidade, duração e frequência das Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros crises, bem como o controlo eficaz dos sintomas asso- n.o 27/2000, de 16 de Maio, que procedeu à nomeação ciados à doença, o que só é possível, e apenas em alguns dos titulares dos órgãos de gestão das intervenções ope- casos, através de intervenção farmacológica. racionais sectoriais e da assistência técnica incluídas no É, sobretudo, essencial disponibilizar informação rela- QCA III, determina que a duração das estruturas de tiva à doença, que permita à população em geral diri- apoio técnico dessas intervenções operacionais deve cor- gir-se aos profissionais de saúde, deste modo possibi- responder ao período de vigência das respectivas inter- litando um diagnóstico precoce da esclerose múltipla venções operacionais acrescido do tempo necessário e a prestação de cuidados antecipatórios que possam para o encerramento e apresentação do relatório final, retardar a sua evolução natural. isto é, sem necessidade de prolongamentos sucessivos, A institucionalização do Dia Nacional da Pessoa com por períodos de seis meses, por um acto específico do Esclerose Múltipla permitirá, assim, dar a conhecer ao Governo para o efeito. público a importância do diagnóstico precoce e do tra- Ora, considerando que não é necessário nem con- tamento adequado da doença, para evitar a progressão veniente multiplicar o número de resoluções do Con- rápida da mesma, ao mesmo tempo salientando a impor- selho de Ministros para além do estritamente indispen- tância das redes de cuidados continuados na prestação sável, o que impõe eliminar a exigência de prorrogar, de cuidados de saúde em estados avançados da doença, por períodos sucessivos de seis meses, a vigência da quando o quadro clínico dos doentes é estável e as situa- estrutura de missão que dá apoio técnico à gestão do ções de dependência extrema não permitem que o POAP; doente permaneça no respectivo ambiente familiar. Considerando que, por razões de economia adminis- Assim: trativa e de estabilidade dos contratos necessários ao Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- funcionamento do GGPOAP (contratos de arrenda- tituição, o Conselho de Ministros resolve: mento, de trabalho e de fornecimento), se torna con- Instituir o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múl- veniente não limitar a apenas seis meses a prorrogação tipla, cuja celebração ocorrerá no dia 4 de Dezembro do período de vigência daquela estrutura de missão; de cada ano. Considerando que se está a cerca de seis meses da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto data prevista para o termo da vigência do GGPOAP de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho e que a sua prorrogação se torna indispensável para Pinto de Sousa. assegurar a boa execução do Programa e dos objectivos da estrutura de missão nos anos subsequentes, até ao encerramento de contas e apresentação do relatório final Resolução do Conselho de Ministros n.o 120/2006 do POAP nos termos regulamentares; Considerando, por fim, que existe a necessária dis- O XVII Governo Constitucional atribui um particular ponibilidade financeira no âmbito do orçamento de relevo ao domínio da reabilitação das pessoas com defi- assistência técnica programada no eixo n.o 3 do POAP: ciência, pretendendo levar à prática uma nova geração Assim: de políticas que promovam a inclusão social das pessoas Ao abrigo do n.o 1 do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, com deficiências ou incapacidade. de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de Embora reconhecendo que as pessoas com deficiên- 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o cias ou incapacidade não se constituem como um grupo da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos 1 — Determinar que a duração do Gabinete de Ges- da população que mais tem sofrido os efeitos da exclu- tão do Programa Operacional da Administração Pública são, os quais se tornam impeditivos da sua participação e da estrutura de missão Intervenção Operacional da activa na sociedade e comprometem, de forma inacei- Administração Pública prevista na Resolução do Con- tável, o exercício de uma cidadania plena.
  • 2. Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 6955 A Constituição da República Portuguesa consagra o a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade princípio da igualdade de todos os cidadãos e reafirma em geral, de forma a permitir a sua plena participação, expressamente no seu n.o 1 do artigo 71.o que «Os cida- através de políticas integradoras e práticas sustentadas. dãos portadores de deficiência física ou mental gozam Simultaneamente, é criado um grupo interdeparta- plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres mental, composto por representantes governamentais, consignados na Constituição, com ressalva do exercício que monitorizará a aplicação do Plano, garantindo a ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem sua execução e a adequação das medidas a implementar. incapacitados.» Foi promovida a discussão pública no Conselho Eco- Dando cumprimento a este imperativo constitucional, nómico e Social e no Conselho Nacional para a Inte- a Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto, que aprovou as gração das Pessoas com Deficiência. bases da prevenção, habilitação, reabilitação e partici- Foi ainda promovida uma ampla discussão pública pação das pessoas com deficiência, definiu como grandes em todo o País, da qual resultou a participação de objectivos neste domínio a promoção da igualdade de 183 associações e organizações não governamentais do oportunidades, a promoção de oportunidades de edu- sector da reabilitação das pessoas com deficiências. cação, trabalho e formação ao longo da vida, a promoção Assim: do acesso a serviços de apoio e a promoção de uma Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- sociedade para todos através da eliminação das barreiras tituição, o Conselho de Ministros resolve: e da adopção de medidas que visem a plena participação 1 — Aprovar o I Plano de Acção para a Integração das pessoas com deficiência. das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os É, assim, ao Estado que cabe a responsabilidade de anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), constante adoptar as medidas necessárias para garantir às pessoas do anexo à presente resolução e que dela faz parte com deficiências o pleno reconhecimento e o exercício integrante. dos seus direitos num quadro de igualdade de opor- tunidades, tendo ainda em particular atenção os factores 2 — Criar um grupo interdepartamental com com- de discriminação múltipla em razão do sexo, das con- petência para acompanhar a execução e a adequação dições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais. das medidas constantes do plano. Com o objectivo de planear uma nova política que 2.1 — O grupo é composto por titulares dos cargos promova efectivamente a integração social das pessoas de direcção superior dos 1.o e 2.o graus de cada minis- com deficiências ou incapacidade, procedeu-se a uma tério envolvido, sob coordenação do membro do ampla consulta a nível nacional das organizações não Governo responsável pela área da reabilitação. governamentais que promovem os direitos das pessoas 2.2 — Os membros do grupo não auferem qualquer com deficiência e lhes prestam serviços, das entidades remuneração adicional, incluindo senhas de presença, públicas que actuam neste domínio e dos próprios cida- pela participação em reuniões ou trabalhos. dãos que enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua 2.3 — O grupo reúne regularmente e elabora um rela- participação activa e à consequente integração social. tório a entregar no final de cada ano civil ao coorde- A congregação de esforços e o exercício de concer- nador, o qual será submetido ao Conselho Nacional para tação sectorial efectuado ao longo de vários meses, bem a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiên- como as inúmeras propostas apresentadas, reforçaram cia, enquanto órgão de consulta competente para emitir o carácter transversal e pluridisciplinar da política de recomendações e pareceres sobre a política de reabi- prevenção, habilitação, reabilitação e participação das litação e integração das pessoas com deficiência. pessoas com deficiência e a necessidade de elaborar 3 — Determinar que o acompanhamento técnico per- um programa de acção que enquadre a actuação política manente de execução do I PAIPDI pertence ao Secre- a desenvolver e reforce a articulação e coordenação tariado Nacional para a Reabilitação e Integração das entre os vários domínios da actuação governamental. Pessoas com Deficiência. É neste contexto que o Governo considera funda- 4 — Determinar que compete a cada um dos minis- mental para a garantia dos direitos e para a melhoria térios envolvidos na execução das acções e medidas que das condições de vida das pessoas com deficiências adop- integram o Plano assumir a responsabilidade pelos tar o presente Plano de Acção para a Integração das encargos delas resultantes. Pessoas com Deficiências. 5 — Determinar que as verbas a imputar à execução Para além do envolvimento da sociedade civil na con- do presente Plano estão limitadas pelo enquadramento cepção deste Plano, salienta-se a participação dos vários orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela representantes das áreas de actuação governamental e sua execução. a sua co-responsabilização na sua implementação e sus- 6 — Determinar que a presente resolução produz tentação financeira, uma vez que a execução do Plano efeitos a partir da data da sua aprovação. exige um esforço financeiro acrescido à despesa pública efectuada com a reabilitação e integração das pessoas Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto com deficiências. de 2006. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho O Plano estrutura-se numa vertente programática que Pinto de Sousa. estabelece as linhas de acção a adoptar nos vários domí- ANEXO nios e numa vertente funcional ou interorgânica que apela ao envolvimento e comprometimento real e efec- I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS tivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, pri- COM DEFICIÊNCIAS OU INCAPACIDADE vadas ou públicas, integradas na administração central, Parte I regional ou local na sua execução. A adopção do I Plano de Acção para a Integração Enquadramento das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidarie- 1 — Uma nova concepção da deficiência: dade Social em promover a melhoria da qualidade de 1.1 — A evolução dos conceitos de deficiência e inca- vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso pacidade. — O impacte progressivo do avanço dos
  • 3. 6956 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 conhecimentos científicos e tecnológicos e da investi- que conduzam a oportunidades de participação e a inte- gação, a promoção e protecção dos direitos e da dig- racções positivas pessoa-meio, afastando-se, assim, da nidade das pessoas, a crescente consciência social e res- perspectiva estritamente reabilitativa e de tratamento ponsabilidade política e a progressiva participação das da pessoa. pessoas com deficiências têm contribuído decisivamente Tanto no sector da saúde como noutros sectores que para que profundas mudanças se tenham processado necessitam de avaliar o estatuto funcional das pessoas, nas últimas décadas no domínio da reabilitação e como é o caso da segurança social, do emprego, da integração. educação e dos transportes, entre outros, a CIF pode A explicação e a identificação das situações geradoras aí desempenhar um papel importante. O desenvolvi- de deficiências e incapacidades têm sido orientadas mento das políticas nestes sectores requer dados válidos segundo dois tipos de modelos radicalmente diferentes, e fiáveis sobre o estatuto funcional da população. As habitualmente designados por modelo médico e modelo definições de incapacidade de âmbito legislativo e regu- social. lamentar têm de ser consistentes e fundamentarem-se O modelo médico assenta numa perspectiva estrita- num modelo único e coerente sobre o processo que origina a incapacidade. mente individual, como uma consequência da doença, e requer uma acção que se confina ao campo médico, 1.3 — Implicações para Portugal. — O termo defi- ciência não deixa transparecer o papel relevante do meio seja ao nível da prevenção seja ao nível do tratamento ambiente e arrasta consigo um conceito que tem uma e da reabilitação médica. Este modelo está na base de conotação eminentemente biológica próxima do modelo uma representação social que tende a desvalorizar a médico. A sua utilização é, ao mesmo tempo, causa pessoa com deficiência. e consequência quer da permanência de algumas opções Por outro lado, o modelo social assenta no reconhe- de política quanto à organização de recursos, proce- cimento de que a incapacidade não é inerente à pessoa, dimentos e critérios de elegibilidade quer de represen- considerando-a como um conjunto complexo de con- tações sociais e profissionais mais negativas relativas às dições, muitas das quais criadas pelo ambiente social, pessoas com deficiência. mudando o enfoque da anomalia ou deficiência para Não obstante as iniciativas já em curso, implementar a diferença. Nesta perspectiva, está bem patente a valo- este novo sistema de classificação entre nós, tal como rização da responsabilidade colectiva no respeito pelos acontece nos outros países, é complexo e requer esforços direitos humanos, na construção de uma sociedade para conjugados, sobretudo de diferentes sectores da Admi- todos e no questionamento de modelos estigmatizantes nistração Pública, de organizações não governamentais, ou pouco promotores da inclusão social. de pessoas com deficiências ou incapacidade, de uni- Este modelo põe em causa o modelo médico, baseado versidades e escolas superiores, de profissionais e espe- em classificações categoriais e em critérios estritamente cialistas de diferentes áreas disciplinares, bem como médicos, assente em terminologias, conceitos e defini- requer a colaboração internacional, nomeadamente da ções ancoradas em inferências causais relativas à defi- OMS e dos seus mecanismos estabelecidos para efeitos ciência e inerentes à pessoa, sem tomar em consideração de apoio aos diferentes países que queiram implementar os factores externos ou ambientais. tal sistema. 1.2 — Uma linguagem unificada para a funcionali- De molde a incrementar de forma coerente a sua dade e incapacidade. — A Organização Mundial de aplicação progressiva, importa, desde já, que este novo Saúde (OMS) tem desempenhado um papel decisivo enquadramento seja orientador da reformulação de polí- na consolidação e operacionalização de um novo quadro ticas sectoriais, de sistemas de informação e estatística, conceptual da funcionalidade e da incapacidade de quadros legislativos, de procedimentos e de instru- humana. mentos de avaliação e de critérios de elegibilidade. A Classificação Internacional da Funcionalidade e Nesta perspectiva, todos os esforços deverão ser Incapacidade (CIF) protagoniza um novo sistema de empreendidos a diferentes níveis para a adopção do classificação multidimensional e interactivo que não termo «incapacidade», enquanto termo genérico que classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnós- engloba os diferentes níveis de limitações funcionais ticas, passando antes a interpretar as suas características, relacionados com a pessoa e o seu meio ambiente, para nomeadamente as estruturas e funções do corpo, referir o estatuto funcional da pessoa, expressando os aspectos negativos da interacção entre um indivíduo com incluindo as funções psicológicas, e a interacção pes- problemas de saúde e o seu meio físico e social, em soa-meio ambiente (actividades e participação). A uti- substituição do termo «deficiência» (que apenas cor- lização e a aplicação da CIF em processos de avaliação responde às alterações ou anomalias ao nível das estru- permite descrever o estatuto funcional da pessoa de turas e funções do corpo, incluindo as funções mentais) forma mais justa e valorizando as suas capacidades. e por isso mais restritivo e menos convergente com o Salienta-se que a introdução na nova classificação dos modelo social que perfilhamos. factores ambientais, quer em termos de barreiras como No entanto, reconhecendo-se que a «deficiência» é de elementos facilitadores da participação social, assu- ainda o termo de referência predominante entre nós, mem um papel relevante, dado que é premissa funda- optou-se no presente Plano de Acção pela utilização mental do modelo social o reconhecimento da influência simultânea dos termos «incapacidade» e «deficiências» do meio ambiente como elemento facilitador ou como de forma a estabelecer uma transição e indiciar um cami- barreira no desenvolvimento, funcionalidade e partici- nho para a adopção da nova terminologia, evitando-se, pação da pessoa com incapacidade. assim, hiatos neste processo. Esta nova abordagem implica em termos de política 2 — Enquadramento internacional. — A década de 90 que se privilegiem as acções e intervenções direccio- pode assinalar-se como sendo a mais significativa na nadas para a promoção de meios acessíveis e geradores génese das orientações internacionais aplicáveis aos de competências, de atitudes sociais e políticas positivas cidadãos com deficiências ou incapacidade. Especial
  • 4. Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 6957 relevo deve ser dado ao papel das Nações Unidas, do ciações, por iniciativa das próprias pessoas com defi- Conselho da Europa e da União Europeia no reconhe- ciências ou incapacidade ou dos seus familiares e repre- cimento e garantia dos direitos das pessoas com defi- sentantes, como forma de cumprimento desse desígnio. ciências ou incapacidade. O apoio do Estado às organizações destes cidadãos, Em 1996, a União Europeia adoptou uma nova estra- consignado na Constituição da República, é reafirmado tégia para este grupo de cidadãos através da comuni- na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação cação «Igualdade de oportunidades para as pessoas com e Participação das Pessoas com Deficiência, ao reiterar deficiência». A criação do Fórum Europeu das Pessoas a adopção de medidas específicas que assegurem a par- com Deficiência, órgão representativo dos cidadãos ticipação das organizações representativas de pessoas europeus, foi já um reflexo desta nova estratégia. com deficiências ou incapacidade. As iniciativas e-Europe 2002 e e-Accessibility, a Estra- Importa, no entanto, desenvolver mecanismos que tégia de Emprego na Sociedade da Informação, a Direc- permitam consolidar o diálogo e a cooperação, contri- tiva n.o 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral buir para uma melhor conjugação de esforços ao nível de igualdade de tratamento no emprego e na actividade da intervenção, das políticas e das medidas, no sentido profissional e define um programa de acção comunitário de fortalecer a capacidade de gestão e o campo de de combate à discriminação, a proclamação do ano de influência das organizações representativas de pessoas 2003 como sendo o Ano Europeu das Pessoas com Defi- com deficiências ou incapacidade (ONGPD) e optimizar ciência e a adopção do Plano de Acção Europeu para a sua acção e representatividade. a Deficiência (2004-2010), cuja 2.a fase foi recentemente Num universo vasto como é o da deficiência, carac- adoptada, demonstram a particular atenção que tem sido terizado pela expressão de realidades e necessidades dada à aplicação dos princípios de não discriminação tão diversas, a aferição das condições de participação e de integração das pessoas com deficiências ou inca- das várias ONGPD assume grande complexidade, uma pacidade na União Europeia. vez que estas se posicionam em contextos muito dife- Ao nível nacional, e conforme o estabelecido na Cons- renciados de actuação, tanto na perspectiva dos seus tituição da República Portuguesa, tem-se verificado uma modelos organizacionais (federações, uniões, associa- implementação e monitorização dos instrumentos inter- ções, cooperativas, núcleos, etc.), dos níveis territoriais nacionais acima mencionados nos vários diplomas legais. de intervenção (nacionais, regionais, distritais e locais) No entanto só agora, com o XVII Governo Constitu- como dos próprios modelos de intervenção (associações vocacionadas prioritariamente para a defesa e reivin- cional, se assume objectivamente a necessidade de haver dicação de direitos ou mais focadas na prestação de uma política exclusivamente dirigida para as pessoas serviços). com deficiências ou incapacidade e por isso consonante com a capacidade de implementar de forma mais precisa 4 — Uma estratégia nacional para o sistema de integração e coerente o conjunto de princípios emanados dos prin- das pessoas com deficiências ou incapacidade. — Impul- cipais documentos internacionais. sionar e consolidar o respeito pelos direitos humanos, promover a igualdade de oportunidades, tendo parti- 3 — Situação e desafios do sistema de reabilitação das cularmente em consideração os imperativos da promo- pessoas com deficiências ou incapacidade: ção da igualdade de género, combater a discriminação 3.1 — As pessoas com deficiências ou incapacidade e assegurar a plena participação social, económica e em Portugal. — Segundo os Censos de 2001, em Por- política de todas as pessoas sem excepção, com especial tugal existiam 634 408 pessoas com deficiências, numa atenção para as vulnerabilidades e obstáculos que a estes população (residente) de 10,3 milhões de indivíduos, níveis se colocam às pessoas com deficiências ou inca- ou seja, 6,13 % da população tinha uma deficiência, com pacidade, são as grandes linhas orientadoras e o fio con- base na tipologia utilizada nos Censos 2001. Desta, o dutor da política do Governo neste domínio. universo masculino representa 53,63 % e o feminino Ciente dos desafios, mas também das oportunidades, 47,37 %. importa convocar os diferentes sectores públicos da De acordo com os dados obtidos no inquérito nacional administração central e local, as entidades privadas, as às incapacidades deficiência e desvantagens (INIDD-1994), organizações representativas das pessoas com deficiên- realizado por amostragem, constatamos que para uma cias, ou seja, o conjunto da sociedade e todo e qualquer população residente de 9,8 milhões de indivíduos apura- cidadão, para que à sua medida e dimensão tenham ram-se 905 488 pessoas com deficiências, ou seja, uma a sua quota parte de intervenção activa para o desen- percentagem de 9,16 %. volvimento solidário e sustentável de uma sociedade Comparativamente aos Censos de 2001, o valor é mais coesa e inequivocamente adequada à diversidade. substancialmente superior, sobretudo nos grupos etários 4.1 — Estrutura do Plano de Acção para a Integração extremos. Por outro lado, a taxa de pessoas com defi- das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade. — As ciências obtida através do INIDD é aquela que tem bases gerais do regime jurídico da prevenção, habili- um valor aproximado do valor apurado noutros países tação, reabilitação e participação da pessoa com defi- da União Europeia e ainda dos valores que, a nível ciência e as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, internacional, se estimam para a população com defi- no que reporta às medidas para «Mais e melhor política ciência. de reabilitação» enquadradas na opção «Reforçar a coe- 3.2 — As organizações não governamentais de e para são social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade as pessoas com deficiências ou incapacidade. — A par- de oportunidades», constituem os instrumentos enqua- ticipação social e política das pessoas com deficiências dradores do I Plano de Acção para a Integração das ou incapacidade é um dos factores determinantes para Pessoas com Deficiências ou Incapacidade. o desenvolvimento de medidas de política que possam Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se contemplar os seus interesses e melhor garantir os seus nos seguintes vectores: direitos. Reconhece-se, assim, o papel crucial do movi- mento, que se vem assistindo nas últimas décadas, para 1) Promoção dos direitos humanos e do exercício da a criação e desenvolvimento de organizações e ou asso- cidadania;
  • 5. 6958 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 2) Integração das questões da deficiência e da inca- a avaliar a execução do Plano e a adoptar novas medidas pacidade nas políticas sectoriais; que se considerem mais adequadas à promoção dos 3) Acessibilidade a serviços, equipamentos e pro- direitos das pessoas com deficiências e à melhoria das dutos; suas condições de vida. 4) Qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidade; Parte II 5) Qualificação dos recursos humanos/formação dos 1 — Intervenção e estratégias para a qualidade de vida: profissionais e conhecimento estratégico. Eixo n.o 1, «Acessibilidades e informação» As propostas de actuação avançadas têm também em Na sequência do regime constitucional, a Lei de Bases conta as medidas consagradas em cinco grandes planos do Regime da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e estratégicos do Governo Português: o primeiro, em Participação das Pessoas com Deficiência é o instru- matéria de emprego, vertido no Plano Nacional de mento legal que enquadra as políticas de promoção da Emprego (PNE) de 2005 a 2008, o segundo, sobre aces- igualdade de oportunidades respeitantes às pessoas com sibilidades, o I Plano Nacional de Promoção da Aces- deficiências ou incapacidade em Portugal. sibilidade (PNPA), que aguarda aprovação, o terceiro, Na concretização do direito à igualdade de oportu- o Programa Nacional para a Sociedade de Informa- nidades destacam-se como estratégias cruciais, pela sua ção — Ligar Portugal (PNSI), o Plano Nacional de transversalidade e universalidade na construção de uma Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE, sociedade para todos, as políticas e acções relativas à 2005-2008) e, por último, o Programa Novas Opor- acessibilidade, à comunicação, à cultura, ao desporto tunidades. e ao lazer e à sensibilização/informação. A parte II do I Plano de Acção para a Integração As intervenções nestas áreas constituem um contri- das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade buto decisivo para a inclusão social deste grupo de cida- 2006-2009 é composto por dois capítulos, o primeiro dãos e sua afirmação como pessoas de pleno direito. integra a parte mais substantiva das medidas traçadas A promoção da acessibilidade ao meio edificado, aos para a presente legislatura — «Intervenção e estratégias transportes e às tecnologias da informação e da comu- para a qualidade de vida», estando subdividido em três nicação a par da mudança de atitudes da população eixos de intervenção, designadamente: em geral é uma condição indispensável ao exercício dos direitos de cidadania e uma garantia à participação na Eixo n.o 1, «Acessibilidades e informação»; vida social, económica, cultural e política. Eixo n.o 2, «Educação, qualificação e promoção da As barreiras existentes devem ser entendidas como inclusão laboral»; potenciais factores de exclusão social, que acentuam pre- Eixo n.o 3, «Habilitar e assegurar condições de vida conceitos e criam condições propícias a práticas dis- dignas». criminatórias, prejudicando as pessoas com deficiências ou incapacidade, vedando-lhes, assim, o direito e o O segundo capítulo reporta-se às condições para a acesso à participação aos mais variados meios e con- intervenção e execução do Plano e integra um capítulo teúdos existentes na sociedade portuguesa. dedicado à investigação e desenvolvimento, no qual são Estratégia n.o 1.1, «Promover o acesso universal ao abordadas as condições necessárias para que aquelas meio físico, ao edificado e aos transportes»: medidas se possam executar de forma sustentada e em condições de transversalidade, sujeitas a uma avaliação Medidas de prevenção: regular para que se possam aferir os impactes que as Elaboração de um guia de recomendações para a mesmas tiveram junto das pessoas e das estruturas para inclusão das questões do design universal nos curricula quem foram dirigidas. das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas 4.2 — Acompanhamento, monitorização e avaliação e privadas. Ministérios responsáveis: Ministério do Tra- do PAIPDI. — Subjacente à filosofia que informa os balho e da Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da objectivos do Plano está a criação de um grupo inter- Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Prazo departamental que reunirá representantes de todos os de execução: 2008-2009; órgãos ministeriais que estão implicados no presente Elaboração de um guião técnico de divulgação de Plano. largo espectro, na área das acessibilidades em edifícios O grupo interdepartamental será coordenado pelo habitacionais em situação de reabilitação urbana. Minis- membro do Governo responsável pela área da reabi- térios responsáveis: MTSS/Ministério do Ambiente, do litação, cabendo à Secretária Nacional de Reabilitação Ordenamento do Território e do Desenvolvimento e Integração das Pessoas com Deficiência a concreti- Regional (MAOTDR). Prazo de execução: 2007; zação do funcionamento regular deste mesmo grupo. Uniformização e Generalização da aplicação do sím- O grupo deverá realizar um relatório sobre a avaliação bolo internacional de acessibilidades em equipamentos das medidas desenvolvidas no âmbito do Plano, jun- de transportes. Ministério responsável: Ministério das tamente com a apresentação de propostas que visem Obras Públicas, Transportes e Comunicações ajustar as medidas do Plano às necessidades das pessoas (MOPTC). Prazo de execução: 2006-2009; com deficiências. O relatório deve ser entregue no final Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de cada ano civil ao coordenador do grupo. Este rela- de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores tório será apresentado ao Conselho Nacional para a e não discriminatórios relativos às pessoas com neces- Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, sidades especiais. Ministérios responsáveis: enquanto órgão de consulta competente para emitir MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2007; recomendações e pareceres sobre a política de reabi- litação e integração das pessoas com deficiência. Medidas de reparação: Posteriormente, as propostas resultantes do relatório Realização de um programa de informação dirigido serão apresentadas ao Conselho de Ministros com vista às câmaras municipais sobre as normas técnicas de aces-
  • 6. Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 6959 sibilidade no meio edificado público, habitacional e via Criação da comissão de língua gestual, com vista a pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. promover o reconhecimento e o bom funcionamento Prazo de execução: 2006-2007; da língua gestual portuguesa. Ministério responsável: Adopção de normas que definam o acesso por parte MTSS. Prazo de execução: 2007; das pessoas com mobilidade condicionada aos espaços e recintos desportivos. Ministérios responsáveis: Medidas de reparação: MTSS/Ministro da Presidência (MP). Prazo de execu- ção: 2006; Desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros no serviço público de televisão. Ministérios responsáveis: com necessidades especiais nas infra-estruturas dos MTSS/Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP). meios de transporte públicos. Ministérios responsáveis: Prazo de execução: 2006-2009; MTSS/MOPTC/Presidência do Conselho de Ministros Aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis (PCM). Prazo de execução: 2006-2009; de acompanhamento pelas pessoas com deficiências Implementação de protocolos com transportadoras através da legendagem automática, mediante sensibi- visando reduções tarifárias a pessoas com deficiência. lização dos operadores nacionais para a celebração de Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução protocolos neste domínio. Ministérios responsáveis: 2006-2009; MTSS/MAP. Prazo de execução: 2007-2009; Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética a implementar nas estações de metro, fer- Instrumentos: roviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema Revisão e actualização do Programa Nacional para de informação unificado e orientador para os utiliza- a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais dores. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo na Sociedade da Informação. Ministério responsável: de execução: 2006-2007; MCTES. Prazo de execução: 2007. Promoção do aumento de 14 % na quota de auto- carros da Carris e da Sociedade de Transportes Colec- Estratégia n.o 1.3, «Promover mais cultura mais des- tivos do Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos porto e melhor lazer»: transportes terrestres e da sua afectação a carreiras espe- cíficas em função da procura de passageiros com neces- Medidas de prevenção: sidades especiais. Ministério responsável: MOPTC. Certificação dos equipamentos turísticos acessíveis Prazo de execução: 2006-2009; como forma de promover a sua qualificação. Ministérios Revisão do regime aplicável aos cães-guias, com vista responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da Ino- a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães vação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009; de assistência. Ministérios responsáveis: MTSS/Minis- tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Medidas de reparação: Pescas (MADRP). Prazo de execução: 2006; Integração, nos enquadramentos legislativos e pro- Instrumentos: gramáticos relativos ao desporto, de normas específicas Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade relativas às pessoas com deficiências ou incapacidade (PNPA) contemplando os diferentes domínios da aces- que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática sibilidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- do desporto em geral quer no que respeita ao desporto cução: 2006-2011; de alta competição. Ministérios responsáveis: Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente MTSS/MP. Prazo de execução: 2007-2009; a projectos inovadores em empreendimentos habitacio- Desenvolvimento de novo modelo de promoção e nais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de exe- apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas cução: 2007-2009; com deficiências ou incapacidade, que contemple o Programa de formação a agentes autárquicos em recurso a ajudas técnicas e materiais de compensação, matéria de acessibilidade e design universal, abrangendo de acordo com as suas necessidades específicas. Minis- no mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis: térios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007; MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009; Concepção e implementação de um novo modelo de Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente promoção e apoio à preparação e participação de atletas a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Minis- nos Jogos Paralímpicos de Pequim. Ministérios respon- tério responsável: MOPTC. Prazo de execução: sáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008; 2007-2009. Consolidação e desenvolvimento progressivo do Pro- jecto Praia Acessível — Praia para Todos de forma a Estratégia n.o 1.2, «Promover o acesso à comunicação promover condições de acessibilidade às praias marí- e à informação»: timas e fluviais de todo o território. Ministérios res- Medidas de prevenção: ponsáveis: MTSS/MAOTDR/Ministério da Defesa Nacional (MDN)/MEI. Prazo de execução: 2006-2009; Garantir, em articulação com a UMIC, a aplicação Levantamento e publicitação das estruturas e equi- das regras da acessibilidade às páginas web, sobretudo pamentos da área do turismo que são acessíveis. Minis- nos portais da Administração Pública. Ministérios res- térios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: ponsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007; 2006-2009; Criação de comissão braille com vista a promover Instrumentos: o reconhecimento e a validação do material signográfico codificável (braille) e as suas diversas aplicações gráficas. Programa de formação para promover a qualificação Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Educação dos profissionais que operam na área do turismo, habi- (ME). Prazo de execução: 2007; litando-os ao atendimento das pessoas com deficiências
  • 7. 6960 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. (incluindo Portugal) e por 25 organizações internacio- Prazo de execução: 2006-2008; nais, e, posteriormente, na Declaração de Dakar, de Criação de um evento cultural, de âmbito nacional, 2000. que promova e divulgue a produção cultural e artística, No campo da educação, importa encurtar a distância da autoria e ou com participação das pessoas com defi- entre os princípios e a realidade. ciências ou incapacidade. Ministérios responsáveis: Nessa linha de pensamento, «Mais e melhor educa- MTSS/Ministério da Cultura (MC). Prazo de execução: ção» — objectivo estratégico do Programa do 2007. XVII Governo reiterado nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e no presente Plano, pressupõem e impli- Estratégia n.o 1.4, «Promover uma sociedade mais cam a promoção do acesso e do sucesso educativos, tolerante para a deficiência»: desde a educação pré-escolar ao ensino superior. Medidas de prevenção: Estratégia n.o 2.1, «Educação para todos — Assegurar Desenvolvimento de campanhas nacionais a favor da condições de acesso e de frequência por parte dos alunos não discriminação das pessoas com deficiências ou inca- com necessidades especiais nos estabelecimentos de pacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- educação desde o pré-escolar ao ensino superior»: cução: 2006-2009; Medidas de prevenção: Consolidação e desenvolvimento do projecto «Escola alerta!» para a sensibilização dos alunos dos ensinos Compatibilização e unificação da atribuição de ajudas básico e secundário. Ministérios responsáveis: técnicas para alunos no âmbito das estruturas educativas MTSS/ME/Ministério da Administração Interna (MAI). com o sistema supletivo de atribuição e financiamento de Prazo de execução: 2006-2009; ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: ME/MTSS/Mi- nistério da Saúde (MS). Prazo de execução: 2007-2008; Medidas de reparação: Elaboração e divulgação de um manual de acolhi- mento sobre os apoios existentes nas instituições de Investimento na formação dos agentes da comuni- ensino superior para estudantes com deficiências ou cação social, promovendo a realização de acções espe- incapacidade, incluindo um código de boas práticas. cíficas para o efeito, nomeadamente através do CEN- Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de exe- JOR. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de cução: 2006-2007; execução: 2006-2009; Medidas de reparação: Instrumentos: Elaboração de um novo enquadramento legislativo Desenvolvimento de um programa de divulga- que contemple o regime de apoio aos alunos com NEE ção/informação sobre o Plano Nacional de Promoção de carácter permanente, através da revisão do Decre- das Acessibilidades, Ministério responsável: MTSS. to-Lei n.o 319/91, de 23 de Agosto, e de outros diplomas Preazo de execução: 2006; afins. Ministério responsável: ME. Prazo de execu- Qualificação do programa televisivo Consigo. Minis- ção: 2007; térios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: Alargamento de unidades especializadas em escolas 2006-2009; de referência para apoio a alunos com multideficiência Criação de um prémio de jornalismo no âmbito da e espectro do autismo. Ministério responsável: ME. deficiência e incapacidade, a atribuir anualmente, dis- Prazo de execução: 2006-2009; tinguindo a responsabilidade social dos media. Minis- Consolidação e desenvolvimento do modelo de cen- térios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: tros de recursos no processo de reconversão das ins- 2006. tituições de educação especial: implementação de 25 centros de recursos para as necessidades especiais Eixo n.o 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral» de educação em agrupamentos de referência. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2008; Situação actual Aumento da oferta de manuais escolares e de livros de leitura extensiva em formato digital para alunos cegos A educação, a formação e reabilitação profissional, e com baixa visão. Ministério responsável: ME. Prazo bem como o acesso ao trabalho, são vectores funda- de execução: 2006-2009; mentais no processo de habilitação, reabilitação e par- Consagração legal de um regime de apoio adequado ticipação das crianças e dos jovens com necessidades aos alunos com necessidades especiais que frequentam educativas especiais de carácter prolongado (NEE), o ensino superior público e privado. Ministérios respon- seguindo os termos utilizados ao nível da educação inclu- sáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007; siva, e dos adultos com deficiências ou incapacidade. Em matéria de educação, um dos maiores desafios Instrumentos: é o de a escola dar resposta às necessidades de todos os alunos, independentemente do sexo e das suas con- Consolidação do ensino bilingue para surdos: língua dições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais, gestual portuguesa e língua portuguesa, mediante a ela- valorizando assim as diferenças, sejam quais forem as boração de um programa de língua gestual portuguesa. suas origens e manifestações. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007. Trata-se, em substância, de materializar o princípio da inclusão educativa ou escola para todos consagrado Estratégia n.o 2.2, «Qualificação e emprego — Dotar pela UNESCO, designadamente na Declaração de Sala- as pessoas com deficiências ou incapacidade de conhe- manca e enquadramento da acção «Necessidades edu- cimentos e competências necessários à obtenção de uma cativas especiais», subscrita em 1994 por 92 países qualificação profissional que lhes permita alcançar e ou
  • 8. Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 6961 manter um emprego e progredir profissionalmente no trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos mercado de trabalho»: trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida»: Linha de acção n.o 2.2.1, «Intervenção em programas Medidas de prevenção: que incidem no desenvolvimento pessoal e profissional»: Reforço do sistema de apoio à criação do próprio Medidas de prevenção: emprego pelas pessoas com deficiência, através do apoio à organização do seu próprio projecto durante os três Generalização e melhoramento do programa e das primeiros anos do início da sua actividade. Ministério metodologias de avaliação/orientação vocacional. Minis- responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; tério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; Estabelecimento de protocolos com as grandes Implementação de uma metodologia de organização empresas nacionais, definindo a sua participação ao nível de curricula para as pessoas com deficiência sem con- da contratação de pessoas com deficiências ou incapa- dições de aceder a profissões completas. Ministério res- cidade, no âmbito da responsabilidade social das empre- ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; sas. Nível de abrangência: 20 empresas, 400 estágios Desenvolvimento de acções de formação à distância e 200 integrações profissionais. Ministério responsá- em empreendedorismo para pessoas com deficiência, vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; com recurso às tecnologias de informação e comuni- cação no sentido de estimular a sua iniciativa empre- Medidas de reparação: sarial. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- Criação de pequenas empresas constituídas por várias ção: 2006-2008; pessoas com deficiência associadas entre si ou com outras pessoas ou entidades, podendo o apoio a con- Medidas de reparação: ceder ser multiplicado pelo número de pessoas com defi- ciência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- Criação de condições de acessibilidade aos cursos e cução: 2006-2008; acções destinados à população em geral que são desen- Desenvolvimento de formação complementar em volvidos por centros de gestão directa ou participada, empreendedorismo, visando a aquisição de competên- centros de formação de empresas ou da responsabilidade cias e conhecimentos na área da iniciativa empresarial. do ME, em parceria com os centros de recursos espe- Nível de abrangência: 1000 formandos. Ministério res- cializados credenciados pelo Instituto do Emprego e ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; Formação Profissional, I. P., a quem competirá asse- gurar a frequência de acções em reabilitação funcional, Instrumentos: pré-formação, apoios complementares e adaptações dos espaços formativos. Ministério responsável: MTSS. Actualização dos montantes definidos para o apoio Prazo de execução 2006-2008; à contratação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de Desenvolvimento de uma metodologia que visa cer- execução: 2007; tificar as competências das pessoas com deficiências Alargamento do âmbito da aplicação dos apoios à no âmbito do Sistema Nacional de Certificação contratação a todas as medidas activas de emprego. Profissional Ministério responsável: MTSS. Prazo de Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- execução: 2006-2008; ção: 2006-2007; Generalização dos apoios ao emprego (nomeada- Criação de seis centros de reconhecimento, validação mente o de adaptação de postos de trabalho e o de e certificação de competências, dando cobertura espe- eliminação de barreiras arquitectónicas) a todas as medi- cífica a determinadas deficiências e criando metodo- das activas de emprego, permitindo assim que as pessoas logias adaptadas. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. com deficiência possam ter acesso, por exemplo, à Prazo de execução: 2006-2008; medida dos estágios profissionais. Ministério responsá- Organização do apoio à acessibilidade a percursos vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007; de formação contínua ao longo da vida de activos com Acumulação dos apoios ao emprego entre si, bem deficiência, para a actualização de competências através como a acumulação com quaisquer outros apoios. Minis- do apoio dos centros de recurso locais e especializados. tério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007; Nível de abrangência: 9650 activos. Ministério respon- Redefinição da regulamentação do programa de sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; emprego protegido e respectivos apoios técnicos e finan- ceiros. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- Instrumentos: ção: 2007; Implementação de uma nova metodologia de avalia- Realização da avaliação do programa de transição ção da capacidade produtiva, que incentive a transição da escola para a vida activa em articulação com o ME. para o mercado de trabalho, articulando-a com o novo Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execu- Programa de Postos de Trabalho Apoiado em Mercado ção: 2007; de Trabalho, bem como, sempre que se justifique, com Desenvolvimento de um programa de intervenção a o Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento nível da readaptação ao trabalho em 10 centros de rea- Pós-Colocação. Nível de abrangência: 6000 pessoas. bilitação profissional a nível nacional. Nível de abran- Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- gência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS. ção: 2006-2008; Prazo de execução: 2006-2008; Regulamentação do Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Ministério respon- Linha de acção n.o 2.2.2, «Intervenção nos programas sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007; que incidem na integração no mercado de trabalho e Regulamentação dos direitos e das condições de tra- garantia dos direitos e das condições de trabalho dos balho dos trabalhadores com deficiência ou doença cró-
  • 9. 6962 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 nica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho sidades das pessoas com substanciais limitações funcio- reduzida no trabalho. Ministério responsável: MTSS. nais bem como às suas famílias. Prazo de execução: 2007. Estratégia n.o 3.1, «Protecção e solidariedade social»: o Estratégia n. 2.3, «Informação e formação de pro- Linha de acção n.o 3.1.1, «Desenvolver medidas e fissionais — Habilitar os profissionais com as compe- acções específicas que favoreçam a qualidade de vida tências específicas que permitam melhorar o atendi- das pessoas com deficiências ou incapacidade e das suas mento das pessoas com deficiências ou incapacidade»: famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens Medidas de prevenção: e aos serviços»: Desenvolvimento de acções de formação para os téc- Medidas de prevenção: nicos dos centros de emprego afectos à área da rea- Criação e implementação nos centros distritais de bilitação profissional (dois técnicos por cada centro de segurança social da figura do técnico de referência, devi- emprego, um conselheiro de orientação profissional e damente qualificado, e como entidade mediadora, que um técnico de emprego), dotando-os de competências apoie as pessoas com deficiências ou incapacidade e e conhecimentos nesta área. Ministério responsá- as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e a imple- vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; mentação de um plano individualizado. Ministério res- Qualificação dos profissionais que irão desempenhar ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007; funções de atendimento e acompanhamento social nos Criação de um serviço de atendimento para pessoas centros distritais de segurança social através de cursos com deficiência nos 18 centros distritais de segurança de formação em língua gestual para ouvintes. 1.a fase: social: 1.a fase — implementação nos Centros Distritais 40 técnicos; 2.a fase: 40 técnicos. Ministério responsá- de segurança social de Lisboa e do Porto; vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; 2.a fase — implementação nos restantes centros distri- Desenvolvimento de acções de formação para os téc- tais de segurança social. Ministério responsável: MTSS. nicos e dirigentes das entidades de reabilitação profis- Prazo de execução: 2006-2009; sional bem como dos formadores que realizem acções de formação no âmbito da reabilitação profissional. Medidas de reparação: Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; Alargamento de uma rede de serviços de informação Criação de enquadramento legislativo para a regu- e mediação para as pessoas com deficiências e inca- larização da formação de técnicos em reeducação pelo pacidade e suas famílias, no âmbito da Autar- cavalo/hipoterapia. Ministério responsável: MTSS. quias — Gabinetes Autárquicos (SIM-PD), através da Prazo de execução: 2007; celebração de acordos de parceria entre o MTSS e as autarquias. Ministério responsável: MTSS. Prazo de Medidas de reparação: execução: 2006-2008; Criação de um balcão único nas estruturas físicas de Implementação de uma bolsa de intérpretes de língua atendimento do IEFP. Ministério responsável: MTSS. gestual portuguesa (LGP), possibilitando às pessoas sur- Prazo de execução: 2006-2009; das o acesso aos serviços de formação e emprego e dis- Revisão do actual regime jurídico da interdição e ina- ponibilizando intérpretes qualificados às entidades e bilitação, mediante aprovação e implementação de um organizações. Nível de abrangência: 40 intérpretes de novo regime de representação legal e matérias conexas LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- de maiores e menores em situação de incapacidade que cução: 2006-2008. salvaguarde os seus legítimos interesses bem como os seus direitos e liberdades. Ministérios responsá- Eixo n.o 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas» veis: MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de Situação actual execução: 2006-2007. Na generalidade dos países, e Portugal não é excep- Linha de acção n.o 3.1.2, «Reformulação e moder- ção, têm sido identificados três tipos de factores rela- nização do modelo de protecção social para a deficiência tivamente às pessoas com deficiências ou incapacidade e incapacidade tendo em vista uma melhor racionali- e às suas famílias, que determinam condições de vida zação na gestão e eficácia do sistema»: particularmente desfavoráveis e que requerem medidas Medidas de prevenção: de protecção social quer em termos de compensação financeira quer de disponibilização de apoios sociais e Revisão do actual sistema das prestações familiares humanos, ou outros, que promovam a sua autonomia na eventualidade de deficiência e elaboração de novo e qualidade de vida e impeçam a exclusão social; são regime jurídico. Ministério responsável: MTSS. Prazo eles: a perda de rendimentos por incapacidade de acesso de execução: 2006; ao mercado de trabalho ou devido a situações laborais Avaliação do desenvolvimento da intervenção precoce e salários precários; os custos adicionais decorrentes da e da aplicação do despacho conjunto n.o 891/99, de 19 de situação de deficiência ou de incapacidade, e a mar- Outubro, que aprovou as orientações reguladoras da ginalização ou exclusão dos serviços e das actividades intervenção precoce para crianças com deficiência ou sociais. em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas Neste contexto, o sistema público de protecção social famílias. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. é um instrumento fundamental no apoio e promoção Prazo de execução: 2006; da integração das pessoas em condições de maior vul- Aperfeiçoamento e consolidação do modelo de inter- nerabilidade e risco de exclusão social, cabendo-lhe venção precoce, procedendo a alterações e a reajus- como tal garantir as respostas que se adeqúem às neces- tamentos do actual modelo de acordo com os produtos
  • 10. Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 6963 da avaliação e de modo a reforçar a sua qualidade e definição de um sistema de avaliação uniformizado e adequação às necessidades. Ministérios responsá- coerente do estatuto funcional da pessoa e das suas veis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2007; incapacidades e limitações. Ministérios responsá- veis: MTSS/MS/ME/MF. Prazo de execução: 2008; Medidas de reparação: Medidas de reparação: Revisão do sistema supletivo de financiamento, pres- crição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos um novo sistema integrado. Ministérios responsá- sistemas de seguros para a área da deficiência ou inca- veis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006-2007; pacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Aplicação do novo modelo de financiamento, pres- Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças crição e atribuição de ajudas técnicas. Ministérios res- e da Administração Pública (MFAP). Prazo de execu- ponsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008; ção: 2007-2008; Realizar uma avaliação do Decreto-Lei n.o 103-A/90, Linha de acção n.o 3.1.3, «Reforço da qualidade e de 22 de Março, referente à isenção do imposto auto- capacidade da rede de equipamentos sociais para pes- móvel. Ministérios responsáveis: MTSS/MF. Prazo de soas com deficiência, priorizando modalidades de apoio execução: 2007; que promovam a sua permanência em meio natural de Comparticipação de obras de adaptação de fogos para vida»: eliminação de barreiras arquitectónicas, até ao limite de 3000 por fogo. Nível de abrangência: 500 fogos por Medidas de prevenção: ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de exe- Regulamentação do funcionamento dos centros de cução: 2007-2009; actividade ocupacional. Ministério responsável: MTSS. Acréscimo de 20 % da bonificação nas iniciativas de Prazo de execução: 2006; promoção de habitação a custos controlados. Nível de Regulamentação do funcionamento de lares residen- abrangência: 1000 fogos por ano. Ministério responsá- ciais e residências autónomas. Ministério responsá- vel: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009; vel: MTSS. Prazo de execução: 2006; Acréscimo de 10 % da taxa de comparticipação nas Regulamentação do Decreto-Lei n.o 18/89, de 11 de obras de reabilitação apoiadas pelo INH. Nível de abran- Janeiro, sobre actividades ocupacionais, de forma a com- gência: 750 fogos por ano. Ministério responsável: patibilizar o regime por ele consagrado, com a transição MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009; para a vida activa dos jovens com graves deficiências ou incapacidade e reconhecendo as tarefas de utilidade Estratégia n.o 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- inovação no sistema de reabilitação»: ção: 2006; Medidas de reparação: Medidas de reparação: Aprovação da lei quadro das ONGPD. Ministério res- Implementação faseada de 20 residências autónomas, ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2007; estabelecendo a sua prioridade em função das neces- Desenvolvimento de um projecto de serviços de con- sidades detectadas. Ministério responsável: MTSS. sultoria, com a colaboração do IEFP, para apoio à gestão Prazo de execução: 2006-2009; das ONGPD, reforçando a actualização das competên- Aumento da capacidade em 15 % dos lares residen- cias dos profissionais do sector e promovendo o desen- ciais para pessoas com deficiências. Ministério respon- volvimento das capacidades de gestão dos dirigentes sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; associativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de Aumento da capacidade de 30 % do serviço de apoio execução: 2006-2008. domiciliário (SAD) a pessoas com deficiências ou inca- pacidade, tendo em vista o incremento e qualificação 2 — Condições para a intervenção e execução do Plano: da resposta, como forma de desincentivar a institucio- 2.1 — Investigação e desenvolvimento. — Na melho- nalização. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- ria da qualidade de vida das pessoas com deficiências cução: 2006-2009; ou incapacidade, bem como da qualidade das respostas Aumento da capacidade de 10 % do centros de acti- às suas necessidades específicas, têm particular impor- vidades ocupacionais para pessoas com deficiência. tância os contributos da investigação e do avanço dos Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- conhecimentos científicos tecnológicos, o que requer ção: 2006-2009; uma permanente interacção das entidades universitárias e de investigação com todos os intervenientes no domí- Instrumentos: nio da deficiência e incapacidade aos vários níveis, na Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos definição, implementação e avaliação das políticas no Sociais (PARES); sentido da sua inovação. Um dos domínios cruciais para prosseguir uma ade- Linha de acção n.o 3.1.4, «Promover, como comple- quada política na área da deficiência e incapacidade mento do sistema de protecção social, a conciliação de a destacar neste eixo dedicado à investigação e conhe- medidas de diferenciação positiva no âmbito das polí- cimento é o da informação estatística, particularmente ticas da Administração Pública»: deficitária no nosso país. No domínio da informação estatística, é fundamental conceber e desenvolver um sistema integrado de infor- Medidas de prevenção: mação que tenha em conta a importância da desagre- Criação de uma nova tabela nacional de incapaci- gação por sexo dos dados recolhidos, que seja concep- dades, em conformidade com a CIF/OMS, bem como tualmente consistente à luz da CIF da OMS e que, em
  • 11. 6964 Diário da República, 1.a série — N.o 183 — 21 de Setembro de 2006 consequência, habilite à tomada de decisão sobre polí- Linha de acção n.o 2.1.2, «Intercâmbio de experiências ticas de intervenção nos vários domínios da prevenção, e estreitamento de relações de cooperação entre Por- habilitação, reabilitação e participação. tugal e as organizações comunitárias, europeias e Em matéria de informação e conhecimento, a sua internacionais»: divulgação, através de diferentes modalidades, nomea- damente através de publicações, de suportes electró- Instrumentos: nicos e do recurso às TIC, constituem um meio indis- Participação na negociação da Convenção Interna- pensável para a inovação em ordem à efectiva melhoria cional para a Promoção e Protecção dos Direitos e Dig- da qualidade de vida das pessoas com deficiências ou nidade das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas. incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Negó- Linha de acção n.o 2.1.1, «Promover uma mudança cios Estrangeiros (MNE). Prazo de execução: 2006-2007; qualitativa no actual sistema de informação e investi- Acompanhamento e monitorização do Plano de gação sobre deficiência e as suas problemáticas sociais»: Acção para a Deficiência do Conselho da Europa Medidas de prevenção: 2006-2015. Ministério responsável: MTSS. Prazo de exe- cução: 2006-2009; Definição de um conjunto de indicadores que tenha Participação nas actividades do Grupo de Alto Nível em conta a necessidade da desagregação por sexo sobre para as Questões da Deficiência da Comissão Europeia. deficiências e incapacidade de acordo com os parâme- Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: tros internacionais e sua adopção transversal e inter- 2006-2009; sectorial. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de Estabelecimento de redes de parceria e de intercâm- execução: 2006-2007; bio das entidades de investigação de âmbito nacional Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho inter- e internacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo departamental para as estatísticas da deficiência e rea- de execução: 2006-2009; bilitação, por deliberação do Conselho Superior de Esta- Articulação com a rede europeia European Design tística, no acompanhamento da implementação da CIF. for All e-Accessibility Network — EDeAN, criada na Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execu- sequência do plano de acção e-Europe 2002, da Comis- ção: 2006-2008; são Europeia. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2009. Medidas de reparação: Promover a criação e consolidação de um sistema Resolução do Conselho de Ministros n.o 121/2006 integrado de informação estatística nos vários sectores da Administração Pública, para uniformização e com- Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia parabilidade dos dados recolhidos. Ministérios respon- Municipal de Castelo Branco aprovou, a 28 de Fevereiro sáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2009; de 2005, o Plano de Pormenor da Quinta da Oliveirinha. Publicação e divulgação de trabalhos científicos que A elaboração do Plano de Pormenor teve início na tragam contributos imprescindíveis para a qualificação vigência do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, e das respostas no sistema de integração das pessoas com foram cumpridas todas as formalidades legais, desi- deficiências ou incapacidade. Ministério responsá- gnadamente quanto à discussão pública que decorreu vel: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; já nos termos do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, Lançamento de uma publicação regular, com vista de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei a difundir temas e conteúdos de natureza científica, estu- n.o 310/2003, de 10 de Dezembro. dos e boas práticas, no âmbito da participação das pes- Na área de intervenção do presente Plano de Por- soas com deficiências ou incapacidade. Ministério res- menor está em vigor o Plano Director Municipal (PDM) ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2007; de Castelo Branco, ratificado pela Resolução do Con- Dinamização de uma rede nacional de profissionais selho de Ministros n.o 66/94, de 11 de Agosto, e alterado e centros de engenharia de reabilitação e acessibilidade. pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 30-A/2002, Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de exe- de 11 de Fevereiro, pela deliberação da Assembleia cução: 2007-2008; Municipal de 5 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.a série, de 30 de Abril de 2003, Instrumentos: e pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 88/2005, Dinamização do Centro de Investigação e Formação de 10 de Maio. Maria Cândida da Cunha do SNRIPD. Ministério res- O Plano de Pormenor da Quinta da Oliveirinha visa ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; estruturar uma área qualificada no PDM como «área Redefinição da missão do Observatório das Deficiên- urbana a recuperar» e «área agrícola submetida ao cias/Incapacidades, já criado, e sua implementação. regime da RAN», sendo o PDM alterado no que respeita Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007; ao coeficiente de ocupação do solo, à área destinada Criação de um conselho científico para a deficiência. a equipamentos de utilização colectiva e à ocupação Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007; de área da Reserva Agrícola Nacional com um arrua- Atribuição do Prémio de Mérito Científico Maria mento. Cândida da Cunha, em articulação com o Prémio Enge- Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor nheiro Jaime Filipe. Ministério responsável: MTSS. com as disposições legais e regulamentares em vigor. Prazo de execução: 2007-2009; A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Revisão e renovação do protocolo existente entre o Regional do Centro emitiu parecer final favorável. SNRIPD e a Fundação para a Ciência e a Tecnolo- Também se pronunciaram favoravelmente o INAG, gia (FCT) para apoio a projectos de investigação na a Direcção Regional do Centro do Ministério da Eco- área da reabilitação. Ministérios responsá- nomia, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social, veis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007; a ANACOM e a EDP.