O documento descreve o SLEA, um sistema eletrônico para emissão de alvarás de funcionamento de forma automática e imediata para determinadas atividades de baixo e médio risco em São Paulo. O SLEA permite a emissão online ou nas subprefeituras de licenças para imóveis de até 1.500m2, cobrindo 233 atividades. A licença eletrônica tem validade indeterminada e o protocolo de 30 dias para eventuais pendências.
2. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, é um sistema de emissão de alvará de funcionamento de forma eletrônica, automatizada e imediata. A licença eletrônica de funcionamento poderá ser solicitada pelo site da Prefeitura ou em qualquer uma das 31 praças de atendimento das Subprefeituras. Foi implantado em 2008 e abrange 233 atividades em imóveis com até 1.500m² de área construída. No caso de indústria, o imóvel não pode ultrapassar 750m² de área construída. A atividades licenciadas são de baixo e médio risco, para os usos classificados como NR1 e NR2. A emissão do Auto de Licença de Funcionamento por via eletrônica é gratuita, seu prazo de validade é indeterminado, e a validade do protocolo do licenciamento eletrônico é de 30 dias em caso de pendências. A licença pode ser emitida imediatamente, caso não tenha qualquer indisponibilidade ou em até 10 dias úteis em casos de zoneamento ainda não digitalizados no sistema.
3. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Disponível somente para as seguintes zonas a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp; b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp; c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp; d) zonas mistas - ZM1, ZM2, ZM3a e ZM3b; e) zonas predominantemente industriais - ZPI. Imóveis que estiverem no cadastro de edificações irregulares – CEDI, poderão solicitar o licenciamento eletrônico, desde que o processo ainda não esteja consolidado. A relação de atividades nos imóveis que poderão requerer o licenciamento eletrônico estão na Portaria 15/09 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP. Locais de reunião com capacidade de até 250 pessoas podem requerer o licenciamento eletrônico, exceto, associações beneficentes, comunitárias e de bairro, científicas, políticas, culturais e profissionais, institutos, fundações ou organizações não governamentais e associações esportivas, que estão restritas a capacidade máxima de 100 pessoas. Agência bancária, cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo devem ter mais de 150m² de área construída.
4. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais compatíveis (nR1) adega, armazém, empório e mercearia, bomboniére, casa de carnes , peixaria, casas de massas , comércio de alimentos para viagem, comercialização de alimento congelado, fornecimento de comida preparada, "delivery" (entrega de alimentação, montagem de lanche e confecção de salgados, padaria e panificadora , quitanda e frutaria, comércio de produtos hidropônicos inclusive produção, loja de conveniência , bazar, casa lotérica, charutaria, tabacaria , farmácia , drogaria , perfumaria, cosméticos, floricultura , fotografia e revelação de filmes, ótica, livraria, papelaria, plantas e raízes medicinais, artigos de informática, artigos de vestuário, artigos esportivos e recreativos, bijuterias, boutique, brinquedos, calçados, decoração , discos e fitas, importados, material de limpeza, material hidráulico, elétrico e de acabamento, molduras, espelhos vidros, roupas de cama, mesa e banho, aeromodelismo, antiguidades, artesanato, comércio de materiais e equipamentos eróticos, artigos de couro, artigos para balé, artigos para cabeleireiros, artigos para festas, artigos religiosos, bicicletas, capas , guarda-chuvas e chapéus , cereais , comércio de artigos para bricolagem, comércio de equipamentos de informática, comércio de linhas telefônicas comuns e celulares, confecção e entrega de cestas básicas , eletrodomésticos e equipamentos de som, equipamentos para piscina, estofados, colchões, jardins, lonas e toldos, luminárias, móveis, tecidos, ar condicionado, aquecedores , armas e munições, artefatos de metal, artigos funerários, balanças, caça e pesca, cutelaria, e outras.
5. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais toleráveis (nR2) bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares , confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie, padaria, panificadora com utilização de forno a lenha, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, casas de música, boates, discoteca e danceteria, salão de festas, bailes, buffet, "drive-in“, casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares, casa ou comércio de animais, centro de compras - shopping center, comércio de veículos automotores em geral, comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos, comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, comércio de madeira bruta, comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas, cooperativa de consumo, exposição e demonstração de casas pré-fabricadas, loja de departamentos ou magazine, mercado, sacolão, supermercado, cantaria e marmoraria, carpintaria e marcenaria, confecção de placas e cartazes, embalagem, rotulagem e encaixotamento, encadernação e restauração de livros, entalhadores, gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia, laboratório de controle tecnológico e analise química, manutenção e reparação de artefatos de metal , manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos, manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral, manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas , oficina de taxidermia, stúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem e outras.
6. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O licenciamento eletrônico NÂO estará disponível a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos; b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas; c) atividades em bens tombados; d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1 (via estrutural); e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos; f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública; g) atividades em imóveis: 1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente; 2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade; 3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização; 4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada; 5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana.
7. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Estão dispensados da obrigatoriedade da emissão de alvará de funcionamento a) O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, - exceto Zona Exclusivamente Residencial (ZER), - observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via. b) O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares ou funcionários, em unidades habitacionais situadas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona. Emissão de mais de uma licença para o mesmo imóvel Será admitida a expedição de mais de uma licença para o mesmo imóvel, inclusive nos casos em que o acesso seja comum para todas as atividades e não haja delimitação de área útil efetivamente utilizada por cada uma delas. Está licença deve ser requerida isoladamente através de nova solicitação. Para tanto, deverão ser observados os requisitos para cada atividade, inclusive quanto à viabilidade de uso e observância dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, cabendo ao interessado atender quantificação de instalações sanitárias exigidas em lei.
8. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Licenciamento de eventos Para eventos geradores de público, que utilizarão edificações transitórias ou edificações licenciadas para outros usos, deverá ser requerido o Alvará de Autorização diretamente da subprefeitura, não será emitido de forma eletrônica. Solicitar a subprefeitura se a capacidade de lotação for de até 500 (quinhentas) pessoas, em local coberto e fechado, se a capacidade de lotação for de até 5000 (cinco mil) pessoas, em local coberto e aberto ou em local descoberto e fechado, se a capacidade de lotação até 50.000 (cinqüenta mil) pessoas, em local descoberto e aberto. Para os demais casos, solicitar na Secretaria Municipal de Habitação. Locais com capacidade de lotação superior a 250 pessoas Deverá ser requerido o Alvará de Funcionamento de local de reunião. Na Subprefeitura (se a capacidade de lotação for entre 250 e 500 pessoas) Na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (se a capacidade de lotação for para mais do que 500 pessoas)
9. Manual passo-a-passo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Eletrônico SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
10. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Quem deve licenciar pela internet? Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais. Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 01 (um) ano e se destinar a escritório ou consultório.
11. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Documentos exigidos a) SENHA WEB É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx) b) CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE). (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm) c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU . (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu) d) Atividade a ser desenvolvida; e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos; f) RG do responsável pelo uso; g) Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios;
12. 1.1 Portal São Paulo Mais Fácil 1. O acesso ao SLEA deverá ser feito por meio do endereço eletrônico abaixo e posteriormente clicando em “ QUERO LICENCIAR” situado na coluna da esquerda. Poderá acessar ainda clicando no item “São Paulo mais Fácil” existente do lado esquerdo na página da Prefeitura de SP: www.prefeitura.sp.gov.br 1. Acesso ao sistema e sua utilização http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/sp_mais_facil/ SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
13. 1.2 Senha Web 1. Nesta tela o sistema pede ao usuário (responsável pelo uso ou responsável técnico) a senha Web previamente cadastrada e desbloqueada. 2. O cadastramento da Senha Web pode ser feito acessando o link abaixo: https://www3.prefeitura.s p.gov.br/senhaweb_portal /Forms/frmOrientacoesSe nha.aspx 3. Já o desbloqueio deve ser feito pessoalmente nas subprefeituras (Senha Web pessoa física) ou na praça de atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (Senha Web pessoa jurídica). 4. Após preenchimento de todos os campos obrigatórios e do código da imagem, fazer o Login. 1. Acesso ao sistema e sua utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
14. 1.3 Acesso aos módulos do SLEA 1.Na tela inicial, no menu à esquerda, encontram-se os módulos do SLEA. 2.Em “Solicitação Licença de Funcionamento”, o responsável pelo uso faz o pedido de licença e preenche os formulários com as informações solicitadas. Este deve ser sempre o 1º passo do licenciamento 3.Em “Informações do Responsável Técnico”, o responsável técnico (quando houver a necessidade de intervenção deste para obtenção da licença e conforme informado no protocolo) complementa os dados previamente informados pelo responsável pelo uso. 1. Acesso ao sistema e sua utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
15. 2.1 Dados do responsável pelo uso 1. A tela inicial do módulo “ Solicitação Licença de Funcionamento” requer do usuário a digitação dos números de CCM do estabelecimento e SQL do imóvel onde a atividade será instalada. 2. Para consultar o CCM acesse: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secret arias/financas/servicos /ccm/ 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
16. 2.2 Protocolos existentes (se houver) 1.Se o responsável pelo uso possuir protocolos em aberto, eles serão listados neste momento. 2.O usuário poderá acessar os protocolos existentes (clicando sobre o número) ou gerar novos por meio da opção “Novo Protocolo”. 3.Se o interessado estiver acessando o sistema pela primeira vez, esta tela não será exibida. 4. Os protocolos do SLEA têm validade de 30 dias. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
17. 2.3 Termo de Ciência 1. O SLEA requer do usuário a aceitação do Termo de ciência para o Auto de Licença de Funcionamento expedido eletronicamente. 2. Neste termo, o usuário declara, entre outras coisas, que se responsabilizará civil e criminalmente pela inexatidão, irregularidade ou falsidade das informações prestadas. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
18. 2.4 Informações cadastrais (sistema) 1. Nesta tela é exibido o formulário onde o usuário informa os dados relativos à atividade a ser licenciada. 2. Alguns campos do formulário estão previamente preenchidos com informações prestadas pelo usuário em etapas anteriores e por informações cadastrais disponibilizadas pelos bancos de dados da Prefeitura. Estas informações não poderão ser editadas. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
19. 2.4 Informações cadastrais (sistema) 3. Entre estas informações que são obtidas automaticamente através de bancos de dados estão o CPF/CNPJ, endereço e zoneamento, por exemplo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
20. 2.5 Informações do resp. pelo uso 1. Os campos destacados deverão ser preenchidos. 2. Para verificar a classificação da atividade desejada, o interessado poderá clicar em localizar atividade. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
21. 2.5 Informações do resp. pelo uso 3. Os campos “Área destinada aos consumidores”, “ Capacidade de Lotação”, “ Número do Certificado de Conclusão” e “Número da licença da atividade principal” somente serão exigidos em casos específicos. 4. Escritórios e consultórios com área de imóvel superior a 150 m², mesmo aqueles localizados em condomínios com área superior a 1500m², estarão dispensados do responsável técnico caso possuam Certificado de Conclusão (Habite-se) com até 5 anos de emissão e área de sua fração e ocupada de até 1500 m². 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
22. 2.6 Termos e declarações 1. O usuário deverá aceitar o Termo de responsabilidade quanto ao atendimento às condições de instalação e incomodidade, assim como quanto à regularidade do imóvel. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
23. 2.6 Termos e declarações 2. Para algumas atividades, é necessário também que o requerente aceite o Termo de responsabilidade quanto ao atendimento à legislação da vigilância sanitária. Para acessar a pagina da Vigilância Sanitária acesse o link: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secre tarias/saude/vigilancia _em_saude/ 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
24. 1. Após o interessado incluir no sistema todas as informações requeridas e assinar eletronicamente os termos de responsabilidade necessários, o SLEA irá gerar o protocolo do pedido, que poderá ser de indisponibilidade (nos casos em que a licença for negada) ou de disponibilidade (quando a licença puder ser concedida). 2. O sistema exigirá a intervenção de um responsável técnico, nos casos de atividades instaladas em imóveis com área total superior a 150m². Quando não houver esta exigência e for obtido um protocolo disponível, a licença poderá ser emitida imediatamente. 2. Módulo “Responsável pelo uso” 2.7 Geração de protocolo Protocolo de disponibilidade com exigência de responsável técnico Protocolo de indisponibilidade Senha Web Termo de ciência Formulários Termos de responsabilidade Protocolo de disponibilidade e possibilidade de emissão do documento SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
25. 2.7 Geração de protocolo 3. Quando todos os requisitos para a emissão da licença são atendidos, o sistema emite um protocolo de disponibilidade . 4. O requerente deverá imprimir este protocolo para ter acesso ao código de verificação, que posteriormente possibilitará a emissão da licença, quando não há necessidade de intervenção do responsável técnico, ou possibilitará a continuidade do licenciamento pelo responsável técnico. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. - A guia é isenta de pagamento para o SLEA 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
26. 2.7 Geração de protocolo 5. Em caso de necessidade de responsável técnico, o SLEA emitirá um protocolo disponível informando esta obrigatoriedade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
27. 2.7 Geração de protocolo 6. Em caso de não atendimento às condições para o licenciamento, o SLEA irá gerar um protocolo de indisponibilidade e mostrará ao requerente o(s) motivo(s) para a não obtenção da licença. Caso a indisponibilidade seja não sanável para o licenciamento eletrônico ela será priorizada e será emitida independente de demais indisponibilidades. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
28. 2.7 Geração de protocolo 7. No protocolo estão as informações inseridas pelo usuário e também as disponibilizadas pelos bancos de dados. 8. O requerente deve ficar atento ao nº do protocolo e ao código de verificação, pois eles serão necessários em etapas posteriores. - A lado modelo de protocolo de indisponibilidade IMPORTANTE: Após a mensagem de indisponibilidade sempre será exibida uma orientação em relação ao problema apontado pelo sistema. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
29. 10. O requerente deve ficar atento ao nº do protocolo e ao código de verificação, pois eles serão necessários em etapas posteriores. - Ao lado modelo de protocolo de disponibilidade. - Para os casos em que as atividades forem instalados em imóveis com área total superior a 150m², haverá a exigência de continuidade do licenciamento por um responsável técnico. 2. Módulo “Responsável pelo uso” 2.7 Geração de protocolo 9. No protocolo estão as informações inseridas pelo usuário e também as disponibilizadas pelos bancos de dados. No protocolo de disponibilidade são apresentadas as condições de instalação! SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
30. 2.8 Emissão da licença 1. Com o número do protocolo e o código de verificação em mãos, o requerente emite a licença por meio da opção “ Confirma emissão de documento” nos casos em que o protocolo é de disponibilidade e não haver necessidade de responsável técnico e nos casos que já receberam resposta positiva do sistema após a análise dos dados do responsável técnico. 2. A opção “Confirma Emissão do Documento” está localizada no menu inicial do SLEA, à esquerda. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
31. 2.8 Emissão da licença 3. O SLEA mostra, antes da confirmação, alguns dados relativos ao imóvel e ao interessado. 4. O requerente, então, confirma a emissão da licença através do botão “continuar”. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
32. 2.8 Emissão da licença 5. A tela denominada “Emite documento” permite que o requerente imprima o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente. 6. Neste momento o documento é emitido e eletronicamente um numero de processo é criado para identificar esta licença. Dois dias após a emissão da licença pela internet, o respectivo número de processo é publicado automaticamente no Diário Oficial da Cidade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o Auto de Licença de Funcionamento. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
33. 2.8 Emissão da licença 7. Por fim, o usuário imprime a licença. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
34. 3.1 Senha Web responsável técnico 1. O responsável técnico acessa o SLEA da mesma forma que o requerente: por meio da Senha Web e mesma tela inicial do SLEA 2. Requerente e responsável técnico deverão solicitar suas respectivas Senhas Web junto à Secretaria de Finanças. 3. Se o responsável técnico estiver acessando pela empresa, deve informar senha e CNPJ. Se for profissional liberal deverá utilizar senha e CPF. 4. Profissionais técnicos nunca devem utilizar a senha do responsável pelo uso (responsável pela atividade no estabelecimento ) 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
35. 3.2 Protocolo e código de verificação 1. No menu à esquerda, o profissional responsável deverá primeiramente acessar a opção “Informações do responsável técnico”. 2. Em seguida, deverá digitar no campo apropriado o número do protocolo e o código de verificação referentes ao protocolo anteriormente emitido para o responsável pela atividade. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
36. 3.3 Dados do responsável técnico 1. Informações como nº de CREA, CCM e ART são solicitadas neste momento. No caso de pessoa jurídica, além do nº do CREA da empresa, será necessário informar o nome e o nº do CREA do profissional que irá assumir a responsabilidade técnica pela licença 2. Também é necessário informar se o responsável é engenheiro de segurança. 3. Caso o responsável técnico seja uma pessoa física, não serão solicitadas as informações de CREA e CCM da empresa. Para profissional autônomo será solicitado o seu número de CCM. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
37. 3.3 Dados do responsável técnico 4. Após digitar o nº do CREA do responsável técnico, é necessário clicar no botão “ verificar” para que o nome seja localizado pelo sistema na base de dados. 5. Caso, neste momento o sistema aponte profissional inexistente ou inativo, o técnico deverá dirigir-se a um posto do CREA-SP. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
38. 3.4 Dados prévios do responsável pelo uso 1. Nesta tela são mostrados os dados previamente informados pelo responsável pelo uso. 2. Estes dados não poderão ser alterados pelo responsável técnico. 3. O responsável técnico deve verificar os dados informados pelo responsável pela atividade para o licenciamento. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
39. 3.5 Informações do resp. técnico 1. Abaixo dos dados informados pelo responsável pelo uso, o responsável técnico deverá completar o formulário com as informações solicitadas. O início das informações técnicas é marcado pelo título indicado na tela (conforme apresentado ao lado). 2. O sistema é interativo e exigirá informações conforme cada caso e de acordo com a legislação. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
40. 3.6 Termos e declarações 3. Módulo “Responsável técnico” 1. O responsável técnico deverá aceitar sempre os termos do Atestado de atendimento às regras estabelecidas no Código de Obras e Edificações e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e aceitar os termos do Atestado de atendimento às condições de segurança. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
41. 3.6 Termos e declarações 3. Módulo “Responsável técnico” 2. Caso a atividade exija, o responsável técnico deverá informar o número e o tipo de documento que comprova o atendimento às condições de segurança. São aceitos: - Auto de Conclusão; - Certificado de Conclusão (Habite-se); - Auto de Verificação de Segurança (AVS) ou - Alvará de Funcionamento de Equipamento. 3. Poderá, ainda, ser exigido o número de documento de acessibilidade. São aceitos: - Certificado de Acessibilidade; - Certificado de Conclusão (Habite-se). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
42. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 1. Após o responsável incluir no sistema todas as informações requeridas e assinar eletronicamente os termos de responsabilidade necessários, o SLEA irá atualizar o protocolo do pedido, que poderá ser de indisponibilidade (nos casos em que houver algum impedimento) ou de disponibilidade (quando a licença for concedida). 2. Nos protocolos de indisponibilidade, o SLEA exibirá a(s) razão(ões) pela qual a licença não foi emitida. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
43. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 6. Quando todos os requisitos para a emissão da licença são atendidos, o sistema emite um protocolo de disponibilidade. 7. O responsável técnico deverá imprimir este protocolo para ter acesso ao código de verificação (que mais tarde possibilitará a emissão da licença). 8. O responsável técnico poderá também imprimir a guia de pagamento (isenta atualmente para o SLEA). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
44. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 9. Com o protocolo em mãos, o responsável técnico poderá retornar ao menu inicial e confirmar a emissão do documento (emitir o Auto de Licença de Funcionamento). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
45. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 10. Guia emitida com isenção de pagamento SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
46. 3.8 Emissão da licença 1. Para confirmar a emissão do documento, o responsável técnico deverá informar o número do protocolo e o código de verificação, após retornar ao menu inicial e clicar em “Confirma emissão do documento”. 2. Se o responsável técnico entregar o protocolo de disponibilidade ao responsável pelo uso após ter fornecido suas informações técnicas no sistema, este responsável pela atividade também poderá emitir a licença através do mesmo procedimento acima mencionado. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
47. 3.8 Emissão da licença 3. Módulo “Responsável técnico” 3. O SLEA mostra, antes da confirmação, alguns dados relativos ao imóvel e ao interessado. O requerente, então, confirma a emissão da licença através do botão “ continuar”. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
48. 3.8 Emissão da licença 4. A tela denominada “Emite documento” permite que o requerente imprima o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente. 5. Neste momento o documento é emitido e eletronicamente um numero de processo é criado para identificar esta licença. Dois dias após a emissão da licença pela internet, o respectivo número de processo é publicado automaticamente no Diário Oficial da Cidade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o Auto de Licença de Funcionamento. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
49. 3.8 Emissão da licença 6. Por fim, o usuário imprime a licença. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
50. 4.1 Segunda via de documento 4. Funcionalidades do sistema 1. Para obter segunda via de documentos ou protocolos, escolha a opção “Emite 2ª via dos documentos”, localizada no menu inicial do sistema. 2. Selecione o tipo de documento (protocolo ou Auto de Licença de Funcionamento) e digite o respectivo número. 3. A emissão de 2ª via também poderá ser feita através de busca por SQL (número do IPTU). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
51. 4.1 Segunda via de documento 4. Funcionalidades do sistema 4. Na listagem que será exibida em seguida, escolha o documento e clique na impressora para visualização e impressão. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
52. 4.2 Pesquisa de atividades 4. Funcionalidades do sistema 1. Para pesquisar as atividades existentes na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, escolha a opção “Pesquisa Atividades”, no menu inicial do SLEA. Em seguida, selecione o grupo de atividades ou digite o nome da atividade no campo de pesquisa. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
53. 4.2 Pesquisa de atividades 4. Funcionalidades do sistema 2. As atividades que atenderem aos critérios definidos para a pesquisa serão listadas abaixo. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
54. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Mais detalhes, informações, perguntas e respostas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/ Portaria 15/2009/SMSP http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=24032009P%20000152009SMSP