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SUGESTÃO PARA INCLUSÃO DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO NA PÁGINA DO ICA.

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                                  Declaração de Regularidade e
página do ica                            Funcionamento
                                 Organização de Cooperativas e
página do ica                              Associação
página do ica                             Debate sobre
página do ica                           Política Agrícola
página do ica                  Galpão do Agranegócio Cooperativo
página do ica                     Parecer de Comercializaçâo
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                                  Linhas de financiamento para
página do ica                      cooperativas e associações      FEAP
página do ica                                                      B BRASIL
página do ica                                                      BNDES
( COLOCAR AS PLANILHAS 2, 3 E 4 )
( COLOCAR AS PLANILHAS 5, 6, 7, 8, 9, 10 ,11 ,12 ,13 ,14 ,15, 17 E 18 )
( COLOCAR AS PLANILHAS 16, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 )
PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
    INSTITUIÇÃO        LINHA DE FINANC.        TIPO                   ITENS FINANCIÁVEIS                       BENEFICIÁRIOS                    TETO DE FINANCIAMENTO




FEAP - NOSSA CAIXA   APOIO A PEQUENAS     investimento      Aquisição de máquinas e                     Produtores rurais organizados como pessoa         Até R$ 400.000,00 por cooperativa ou associação
                     AGROINDÚSTRIAS                         equipamentos,além de obras civis para a     jurídica, bem como suas cooperativas e
                                                            construção de pequenas agroindústrias       associações




FEAP - NOSSA CAIXA   MÁQUINAS E           investimento      Aquisição de máquinas e equipamentos a      Associações e cooperativas de produtores rurais   Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação
                     EQUIPAMENTOS                           serem utilizados por produtores rurais em
                     COMUNITÁRIOS                           cooperativas e associações




FEAP - NOSSA CAIXA   PLANTIO DIRETO NA    investimento      Aquisição de equipamentos para a              Produtores rurais organizados como pessoa       Até R$ 55.000,00 por produtor, associação ou
                     PALHA                                  pasteurização do leite, incluindo material de jurídica, bem como suas cooperativas e          cooperativa de produtores rurais.
                                                            laboratório                                   associações




BANCO DO BRASIL      EGF- empréstimo do   comercialização   estocagem de produtos       ( vários)       Produtores rurais, bem como suas cooperativas e   De 80% a 100% do valor da garantia
                     governo federal                                                                    associações
BANCO DO BRASIL   Adiantamento a           comercialização    A produção do cooperado entregue à          Cooperativas agropecuárias e suas centrais          Leite: volume de leite limitado a 20% da capacidade
                  cooperativas por conta                      cooperativa para classificação,                                                                 de recepção das unidades industriais
                  de produtos entregues                       acondicionamento, beneficiamento,                                                                 -Demais produtos: valor da produção recebida ou a
                                                              industrialização ou venda                                                                       receber, observando os limites exigidos.




BANCO DO BRASIL   Desconto de Nota         comercialização    Adiantar o recebimento dos valores relativos Cooperativas de produção ou Cooperativas centrais. A agência analisa a proposta de teto de comprador.
                  Promissória Rural e                         às vendas a prazo de seus produtos rurais
                  Duplicata Rural




BANCO DO BRASIL   Linha especial de crédito comercialização   Produtos divulgados por portaria do MAPA e Produtores rurais, bem como suas cooperativas e      De 80 a 100% da garantia constituída do produto com
                  à comercialização _ LEC                     pelo Ministério da Fazenda: atualmente,    associações                                          base no preço mínimo
                                                              maçã, pêssego, mel, lã e fécula de
                                                              mandioca.




BANCO DO BRASIL   Funcafé - Estocagem e    comercialização    Café beneficiado ( arábica ou robusta )     Cafeicultores, em financiamentos contratados         Produtores rurais até R$ 750.000; e cooperativas de
                  aquisição de café                                                                       diretamente ou mediante repasse por suas             produtores rurais: até 50% da capacidade anual de
                                                                                                          cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na beneficiamento ou industrialização.
                                                                                                          produção própria.
BANCO DO BRASIL   BB Coopinsumos -         custeio        Insumos destinados às atividades de custeio Cooperativas agropecuárias e suas centrais          Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam
                  Aquisição de insumos                    agrícola ou pecuário: fertilizantes,                                                            recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido
                  para Fornecimento a                     defensivos, sementes, rações,                                                                   pela multiplicação do número de associados ativos da
                  Cooperados                              medicamentos veterinários, sêmen etc.                                                           cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de
                                                                                                                                                          fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00




BANCO DO BRASIL   Funcafé - Tratos         custeio        Todos os itens inerentes como: insumos           Cafeicultores, em financiamentos contratados   Até R$ 1.440,00 por hectare de cafezal, respeitado o
                  Culturais do Café.                      ( fertilizantes, corretivos e defensivos ), mão- diretamente ou mediante repasse por suas       limite de R$ 200.000,00 por produtor.
                                                          de-obra e operações com máquinas,                cooperativas.
                                                          excetuados os itens vinculados às despesas
                                                          com a colheita.




BANCO DO BRASIL   BB Coopbens -            investimento   Máquinas e implementos agrícolas, matrizes Cooperativas agropecuárias e suas centrais           Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam
                  Aquisição de bens para                  e reprodutores, embriões bovinos e suas                                                         recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido
                  Fornecimento a                          receptoras, etc.                                                                                pela multiplicação do número de associados ativos da
                  Cooperados.                                                                                                                             cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de
                                                                                                                                                          fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00




BANCO DO BRASIL   PRODECOOP -            investimento     .estudos, projetos e tecnologia; obras civis,   Cooperativas agropecuárias e suas centrais      .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%.
                  Programa de                             instalações e outros; máquinas e                                                                .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%.
                  Desenvolvimento                         equipamentos nacionais. Despesas pré                                                              .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.
                  Cooperativo para                        operacionais; capital de giro associado ao
                  Agregação de Valor à                    projeto de investimento; treinamento.
                  Produção Agropecuária.
BANCO DO BRASIL   BB COOPGIRO FAT        custeio        .Gastos com insumos e serviços destinados Cooperativas agropecuárias e suas centrais            .Cooperativas agropecuárias singulares: R$ 10
                                                        ao beneficiamento, à industrialização e à                                                       milhões.            .Cooperativas Centrais: R$ 20
                                                        comercialização de produtos agropecuários                                                       milhões.
                                                        recebidos de produtores rurais em suas
                                                        cooperativas.          .Gastos
                                                        administrativos para funcionamento das
                                                        cooperativas.




BANCO DO BRASIL   BB COOPERFAT           investimento   Investimentos, capital de giro associado e    Pessoas físicas ou empresas que participem de     Até 90% do projeto.
                  INTEGRADO                             custeio ( inclusive para aquisição de         projetos integrados de cooperativas ou
                                                        insumos e matérias-primas )                   agroindústrias.




BNDES             PRODECOOP -            investimento   · estudos, projetos e tecnologia;             Cooperativas de produção agropecuária e              .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%.
                  Programa de                           · obras civis, instalações e outros           cooperados, para a integralização de cotas-partes .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%.
                  Desenvolvimento                       investimentos fixos;                          vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos     .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.
                  Cooperativo para                      · máquinas e equipamentos nacionais           do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural -
                  Agregação de Valor à                  novos credenciados no BNDES e inerentes       MCR.
                  Produção Agropecuária.                à produção/beneficiamento da cooperativa;
                                                        · despesas pré-operacionais;
                                                        · despesas de importação, em moeda
                                                        nacional, vinculadas à importação de
                                                        equipamentos;
                                                        · capital de giro associado ao projeto de
                                                        investimento;
                                                        · treinamento; e
                                                        · integralização de cotas-partes vinculadas
                                                        ao projeto a ser financiado.
BNDES   PRODEAGRO -          investimento   Investimentos fixos e semi-fixos               Produtores rurais, bem como suas cooperativas e   Limite de valor dos financiamentos por cliente, no
        Programa do                         relacionados com:                              associações                                       período de 01/07/2006 até 30/06/2007: até R$
        Desenvolvimento do                  · implantação ou melhoramento de culturas                                                        200.000 (duzentos mil reais) nos casos de
        Agronegócio                         de flores, preferencialmente aquelas                                                             empreendimentos individuais e de até R$ 600.000
                                            destinadas à exportação, inclusive                                                               (seiscentos mil reais) para empreendimentos
                                            instalação, ampliação e modernização de                                                          coletivos, respeitado o limite individual por
                                            benfeitorias e de sistema de preparo,                                                            participante, independentemente de outros créditos ao
                                            limpeza, padronização e acondicionamento                                                         amparo de recursos controlados do crédito rural.
                                            de flores;                                                                                       Exclusivamente no âmbito do PNCEBT, para
                                            · construção e modernização de                                                                   reposição de matrizes bovinas e bubalinas, o limite de
                                            benfeitorias, equipamentos, tratamento de                                                        crédito será de R$ 75.000 por produtor e de R$ 1.500
                                            dejetos e outros necessários ao suprimento                                                       por animal.
                                            de água e alimentação, relacionados às
                                            atividades de ovinocaprinocultura,                                                               Admite-se a concessão de mais de um financiamento
                                            suinocultura, avicultura e sericicultura;                                                        para o mesmo cliente neste período, desde que a
                                            · benfeitorias e equipamentos necessários                                                        atividade assistida requeira e que fique comprovada a
                                            ao manejo da apicultura fixa e migratória                                                        capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
                                            (itinerante) e aquisição de equipamentos                                                         somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
                                            necessários à produção e à extração de                                                           limite de crédito.
                                            mel, tais como colméias, enxames,
                                            equipamentos de proteção e equipamentos
                                            para extração, beneficiamento e
                                            envasamento de mel e de outros produtos
                                            apícolas;
                                            · aquisição de máquinas, equipamentos e
                                            instalações de estruturas de apoio,
                                            aquisição de redes, cabos e material para a
                                            confecção de poitas, construção de viveiros,
                                            açudes, tanques e canais, serviços de
                                            topografia e terraplanagem, destinados à
                                            produção de peixes, camarões e moluscos
                                            em regime de aqüicultura e à aquisição de
                                            alevinos e ração no primeiro ciclo de
                                            produção, entendido como custeio
                                            associado ao investimento e instalação,
                                            ampliação e modernização de benfeitorias,
                                            bem como sistema de preparo, de limpeza,
                                            de padronização e de acondicionamento de
                                            peixes, camarões e moluscos produzidos
                                            em aqüicultura;
                                            · aquisição de matrizes e de reprodutores
                                            ovinos e caprinos;
                                            · desenvolvimento da ranicultura;
                                            · construção de instalações para silagem no
                                            âmbito da pecuária leiteira;
                                            · aquisição de distribuidor de adubo, de
                                            calcário e de esterco líquido, ensiladeira,
                                            material de inseminação artificial, misturador
                                            de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira,
                                            equipamentos de geração de energia
                                            alternativa à eletricidade convencional,
                                            tanque de resfriamento, triturador e vagões
                                            forrageiros, no âmbito da pecuária leiteira;
                                            · reposição de matrizes bovinas ou
                                            bubalinas por produtores rurais que:
                                            1. tenham aderido à certificação de
                                            propriedades livres ou monitoradas em
                                            relação à brucelose ou à tuberculose, ou
                                            cujas propriedades estejam participando de
                                            inquérito epidemiológico oficial em relação
                                            às doenças citadas;
                                            2. tenham tido animais sacrificados em
                                            virtude de reação positiva a testes
                                            detectores de brucelose ou tuberculose; e
                                            3. atendam a todos os requisitos referentes
                                            à Instrução Normativa 6, de 08.01.2004, da
                                            Secretaria de Defesa Agropecuária do
                                            Ministério da Agricultura, Pecuária e
                                            Abastecimento, e outros normativos
                                            correlatos.
BNDES   PRODEFRUTA -         investimento   Investimentos fixos e semifixos relacionados    Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e   Até 100%
        Programa de                         com:                                            suas cooperativas.
        Desenvolvimento da                  · a implantação ou melhoramento de                                                                   Limite de valor do financiamento por cliente, no
        Fruticultura                        espécies de frutas;                                                                                  período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000
                                            · atividades de substituição de copas de                                                             (duzentos mil reais), nos empreendimentos individuais
                                            cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e                                                          e de até R$ 600.000 (seicentos mil reais) nos
                                            irrigado) e de produção de mudas, desde                                                              empreendimentos coletivos, respeitado, o limite
                                            que sejam utilizadas variedades de cajueiro                                                          individual por participante, independentemente de
                                            anão-precoce, e de implantação de                                                                    outros créditos ao amparo de recursos controlados do
                                            unidades de processamento de castanha e                                                              crédito rural.
                                            de pedúnculo;
                                            · projeto técnico específico da lavoura                                                              Admite-se a concessão de mais de um financiamento
                                            cacaueira, elaborado pela Comissão                                                                   para o mesmo cliente neste período, desde que a
                                            Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira -                                                            atividade assistida requeira e que fique comprovada a
                                            CEPLAC, como necessários à recuperação                                                               capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
                                            de áreas degradadas e à enxertia,                                                                    somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
                                            recomposição do "stand" e melhorias em                                                               limite de crédito.
                                            infra-estrutura, assim entendidas como
                                            construção e recuperação de barcaças,
                                            secadores, casa-de-fermentação,
                                            resfriadores, armazéns e depósitos;
                                            · a instalação de unidade agroindustrial
                                            para beneficiamento e transformação de
                                            frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias,
                                            licores, vinagres, doces e outros; e
                                            · a instalação, ampliação e modernização
                                            de unidades armazenadoras e de sistemas
                                            de preparo, limpeza, padronização e
                                            acondicionamento de frutas e seus
BNDES   PROLAPEC - Programa investimento    derivados.
                                            Investimentos fixos e semifixos e de custeio    · Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;   Até R$ 300.000 (trezentos mil reais) por produtor, livre
        de Integração Lavoura -             associado, vinculados a projetos de             · Cooperativas de produção e associação de           de dependência de outros empréstimos concedidos ao
        Pecuária                            No âmbito deste Programa, não podem ser
                                            implantação e ampliação de sistemas de          produtores rurais, desde que se dediquem à           amparo de recursos controlados do crédito rural,
                                            objeto de financiamento acom pecuária,
                                            integração de agricultura aquisição de          atividade produtiva no setor rural.                  podendo este limite ser elevado para até R$ 345.000
                                            tratores, implementos e colheitadeiras.
                                            compreendendo:                                                                                       (trezentos e quarenta cinco mil reais), para o cliente
                                            · Adequação do solo para o plantio,                                                                  que comprovar: a existência de reservas legais e de
                                            envolvendo preparo do solo, aquisição,                                                               áreas de preservação permanente no
                                            transporte, aplicação e incorporação de                                                              empreendimento, na forma prevista na legislação
                                            corretivos agrícolas (calcário e outros), a                                                          ambiental; ou apresentar plano de recuperação com
                                            marcação e construção de terraços, a                                                                 anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
                                            realocação de estradas e plantio de cultura                                                          do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
                                            de cobertura do solo;                                                                                Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do
                                            · Aquisição de sementes e mudas para                                                                 Ministério Público Estadual.
                                            formação de pastagens;                                                                               No financiamento a cooperativas para repasse a seus
                                            · Implantação de pastagens;                                                                          cooperados, o limite acima aplicar-se-á a cada
                                            · Construção e modernização de                                                                       cooperado. O valor do crédito concedido à cooperativa
                                            benfeitorias e de instalações destinadas à                                                           não poderá exceder o somatório dos subcréditos a
                                            produção no sistema de integração;                                                                   cooperados.
                                            · Aquisição de máquinas e equipamentos                                                               O valor destinado ao custeio associado a investimento
                                            para a agricultura e/ou pecuária associados                                                          e à aquisição de animais e sêmen não poderá
                                            ao projeto de integração objeto do                                                                   ultrapassar 40% do valor financiado para investimento.
                                            financiamento, não financiáveis pelo                                                                 Admite-se a concessão de mais de um financiamento
                                            Programa de Modernização da Frota de                                                                 para o mesmo cliente, até 30/06/2007, desde que a
                                            Tratores Agrícolas e Implementos                                                                     atividade assistida requeira e fique comprovada a
                                            Associados e Colheitadeiras -                                                                        capacidade de pagamento do cliente e os valores
                                            MODERFROTA;                                                                                          concedidos não ultrapassem os limites de crédito.
                                            · Adequação ambiental da propriedade
                                            rural à legislação vigente;
                                            · Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos
                                            para reprodução, recria e terminação;
                                            · Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e
                                            caprinos;
                                            · Capital de giro associado ao investimento;
                                            e
                                            · Assistência técnica.
BNDES   PROCAPCRED -            investimento   . A contratação do financiamento deve ser      · Cooperados pessoas físicas dedicadas a              Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de
        Programa de                            realizada diretamente com o cooperado,         atividades produtivas de caráter autônomo, tais       cotas-partes, observados os seguintes limites:
        Capitalização de                       devendo os recursos ser imediatamente          como produtores rurais, pescadores, empresários,      · Por Cliente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
        Cooperativas de Crédito                transferidos à cooperativa emissora das        prestadores de serviços autônomos e                   independentemente de créditos obtidos em outros
                                               cotas-partes financiadas, que procederá ao     microempreendedores; e                                programas oficiais;
                                               registro da respectiva integralização em       · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a            · Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores
                                               nome do cooperado;                             atividades de produção rural, pesqueira ou            básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos
                                               . As cotas-partes adquiridas devem             industrial, comércio ou serviços.                     financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos
                                               permanecer integradas ao capital da                                                                  associados, não deve exceder a 100% (cem por
                                               cooperativa emissora até a quitação da                                                               cento) do Patrimônio de Referência (PR) da
                                               respectiva operação de crédito;                                                                      cooperativa.
                                               . São financiáveis a aquisição de cotas-
                                               partes de cooperativas singulares de crédito
                                               com mais de 1 (um) ano de atividade.


BNDES   PROINSA - Programa de custeio          Concessão de crédito a fornecedores de         Fornecedores de insumos/serviços rurais, na           Até 100% do valor dos compromissos assumidos
        Refinanciamento de                     insumos/serviços, inclusive a cooperativas     hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas        pelos clientes para aquisição de CPRF, CDCA e
        Insumos Agrícolas                      agropecuárias, relativos ao custeio das        físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que        refinanciamento de outros títulos representativos de
                                               safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007,       emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos     débitos de produtores ou suas cooperativas perante
                                               e a fornecedores de máquinas, tratores e       a Termo e outros títulos que representam recebíveis   fornecedores de insumos/serviços agrícolas.
                                               equipamentos agrícolas, para                   detidos por seus fornecedores de insumos/serviços
                                               refinanciamento de títulos e contratos         agrícolas, para pagamento com a produção das
                                               representativos de débitos de produtores       safras 2004/2005 e 2005/2006.
                                               rurais ou de suas cooperativas.




BNDES   INVESTIAGRO -           investimento   Antecipação de recursos destinados a           Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e    Até R$ 200 mil, a cada período de 12 meses.
        Programa de Incentivo                  investimento no âmbito dos Programas de        cooperativas de produtores rurais que estejam
        ao Investimento no                     Investimento do Setor Agropecuário do          pleiteando, junto às Instituições Financeiras
        Agronegócio                            Governo Federal administrados pelo             Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de
                                               BNDES.                                         crédito no âmbito dos Programas de Investimento
                                                                                              do Setor Agropecuário do Governo Federal
                                                                                              administrados pelo BNDES.
BNDES   Programa especial de     investimento   1. a aquisição de:                            Clientes                                             Até 100%.
        financiamento agrícola                  o sistemas de irrigação;                      Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e
                                                o ordenhadeiras mecânicas, tanques de         suas cooperativas.
                                                resfriamento e homogeneização de leite;       Observações:
                                                o máquinas e equipamentos para:               Na aquisição de equipamentos relacionados com
                                                § avicultura;                                 armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes,
                                                § armazéns agrícolas;                         frigoríficos e abatedouros, também podem ser
                                                § suinocultura;                               financiadas empresas destes setores de atividade.
                                                § beneficiamento de algodão;
                                                § beneficiamento e conservação de             Na aquisição de aviões de uso agrícola também
                                                pescados oriundos da aqüicultura;             poderão ser financiadas empresas de serviços
                                                § beneficiamento ou industrialização e        aéreos especializados de proteção à lavoura.
                                                padronização de legumes, verduras e frutas,
                                                inclusive para produção de sucos e vinhos,
                                                e de produtos apícolas;
                                                § unidades de beneficiamento de sementes;
                                                § beneficiamento ou industrialização de
                                                outros produtos agropecuários não incluídos
                                                neste item;
                                                o aviões de uso agrícola credenciados no
                                                BNDES.
                                                2. a implantação ou modernização de
                                                frigoríficos com atuação em âmbito
                                                municipal ou estadual;
                                                3. a implantação ou modernização de
                                                abatedouros para pequenos animais.
                                                4. a manutenção ou recuperação de tratores
                                                agrícolas e colheitadeiras, observado que:
                                                o os bens objetos de
                                                manutenção/recuperação deverão ter, no
                                                máximo, 15 anos de idade;
                                                o o valor do financiamento não poderá ser
                                                superior a 20% do valor atual de um mesmo
                                                bem novo; e
                                                o somente poderão ser financiados
                                                equipamentos com garantia de procedência,
                                                adquiridos em fabricantes, concessionárias
                                                ou distribuidoras autorizadas, que serão
                                                responsáveis pela revisão garantida por 90
                                                dias, pelo menos.
BNDES   PROPFLORA -           investimento   · Investimentos fixos e semifixos, inclusive   Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e   Até 100%.
        Programa de Plantio                  os relacionados ao sistema de exploração       suas associações e cooperativas.
        Comercial e                          denominado manejo florestal;                                                                        Limite de valor do financiamento por cliente, no
        Recuperação de                       · Custeio associado ao projeto de                                                                   período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 150.000
        Florestas                            investimento, limitado a 35% do valor do                                                            (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de
                                             investimento, relativo aos gastos de                                                                outros créditos ao amparo de recursos controlados do
                                             manutenção no segundo, terceiro e quarto                                                            crédito rural.
                                             anos; e
                                             · Despesas relacionadas ao uso de mão-                                                              Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a
                                             de-obra própria, mediante comprovação da                                                            capacidade de pagamento, poderá ser concedido
                                             aplicação dos recursos e apresentação de                                                            mais de um financiamento para o mesmo cliente, no
                                             laudo de assistência técnica.                                                                       período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que não
                                             O crédito destinado à recomposição e                                                                ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
                                             manutenção de áreas de preservação e
                                             reserva legal pode ser concedido quando
                                             necessário para o desenvolvimento de
                                             atividades agropecuárias na respectiva
                                             propriedade.




BNDES   MODERAGRO -           investimento   · aquisição, transporte, aplicação e          Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e    Até 100%.
        Programa de                          incorporação de corretivos (calcário, gesso e suas cooperativas.                                    Limite de valor do financiamento por cliente, no
        Modernização da                      outros);                                                                                            período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000
        Agricultura e                        · gastos realizados com adubação verde;                                                             (duzentos mil reais) independentemente de outros
        Conservação de                       · implantação de práticas conservacionistas                                                         créditos ao amparo de recursos controlados do crédito
        Recursos Naturais                    do solo e de adequação ambiental de                                                                 rural.
                                             propriedades rurais;                                                                                Admite-se a concessão de mais de um financiamento
                                             · no caso de recuperação de pastagens,                                                              para o mesmo cliente neste período, desde que a
                                             além dos valores relacionados com as                                                                atividade assistida requeira e que fique comprovada a
                                             finalidades acima, também: operações de                                                             capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o
                                             destoca; implantação e recuperação de                                                               somatório dos valores concedidos não ultrapasse o
                                             cercas nas áreas que estão sendo                                                                    limite de crédito de R$ 200.000 (duzentos mil reais).
                                             recuperadas; aquisição de energizadores de                                                          No tocante ao financiamento a cooperativas para
                                             cerca; aquisição e plantio de sementes e                                                            repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000
                                             mudas de forrageiras; aquisição, construção                                                         (duzentos mil reais) aplicar-se-á a cada cooperado.
                                             ou reformas de pequenos bebedouros e de                                                             Nesse caso, o valor do crédito concedido à
                                             saleiros ou cochos de sal; e                                                                        cooperativa não poderá exceder o somatório dos
                                             · investimentos definidos em projeto técnico                                                        subcréditos aos cooperados.
                                             específico como necessários à
                                             sistematização de várzeas.
BNDES   MODERINFRA -            investimento   Investimentos fixos e semifixos relacionados Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e   Até 100%.
        Programa de Incentivo à                com todos os itens inerentes aos sistemas suas cooperativas.
        irrigação e à                          de irrigação e de armazenagem, de forma                                                            Limite de valor do financiamento, no período de
        Armazenagem                            conjunta ou isolada.                                                                               01/07/2006 a 30/06/2007: por cliente, até R$ 600.000
                                               O empreendimento apoiado deverá estar                                                              (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000 (hum milhão
                                               localizado na propriedade rural do cliente,                                                        e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo,
                                               admitindo-se que, quando se tratar de                                                              respeitado o limite individual por participante,
                                               crédito coletivo, a unidade armazenadora                                                           independentemente de outros créditos ao amparo de
                                               seja edificada em local da zona rural mais                                                         recursos controlados do crédito rural.
                                               próximo possível da área de produção dos
                                               tomadores do crédito.                                                                              Admite-se a concessão de mais de um financiamento
                                               No caso de financiamento individual, a                                                             para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a
                                               localização de armazém inicial ou                                                                  30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e
                                               intermediário poderá estar em imóvel                                                               fique comprovada a capacidade de pagamento do
                                               distinto daquele onde se realiza a produção                                                        cliente e o somatório dos valores concedidos não
                                               rural.                                                                                             ultrapassem os limites de crédito individual ou coletivo.




BNDES   MODERFROTA -            investimento   · Equipamentos novos: tratores e             Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e   · Até 100%, para clientes com renda agropecuária
        Programa de                            implementos associados, colheitadeiras e     suas cooperativas.                                    bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000.
        Modernização da Frota                  equipamentos para preparo, secagem e                                                               · Até 90%, para clientes com renda agropecuária
        de Tratores Agrícolas e                beneficiamento de café; e                                                                          bruta anual superior a R$ 250.000.
        Implementos Associados                 · Equipamentos usados: tratores e
        e Colheitadeiras                       colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito)
                                               e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo
                                               ou não a sua plataforma de corte, adquiridos
                                               em Distribuidora Autorizada cadastrada no
                                               BNDES, revisados e com certificado de
                                               garantia emitido por Concessionário
                                               Autorizado.
                                               Admite-se a concessão de mais de um
                                               financiamento para o mesmo cliente neste
                                               Programa, no período de 01.07.2006 a
                                               30.06.2007, se a atividade assistida
                                               requerer e ficar comprovada a capacidade
                                               de pagamento do cliente e, no caso de
                                               financiamento para aquisição de
                                               equipamentos para preparo, secagem e
                                               beneficiamento de café, o somatório dos
                                               valores concedidos não ultrapassar o limite
                                               de crédito de R$ 20.000 (vinte mil reais).
BNDES   PRONAF - Programa      investimento   São financiáveis os itens diretamente            Os produtores rurais que se enquadrem nos grupos Valor dos Financiamentos
        Nacional de                           relacionados com a atividade produtiva ou "C", "D" ou "E" especificados adiante, comprovados a) Linha Convencional
        Fortalecimento da                     de serviços e destinados a promover o            mediante "Declaração de Aptidão ao PRONAF              · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$
        Agricultura Familiar                  aumento da produtividade e da renda do           (DAP)", prestada por agentes credenciados pelo         6.000,00 por operação, admitida a obtenção de até 3
                                              produtor, tais como:                             Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e          créditos pelo mesmo tomador;
                                              · Construção, reforma ou ampliação de            elaborada:                                             · Grupo "D": máximo de R$ 18.000,00.
                                              benfeitorias e instalações permanentes;          · para a unidade familiar de produção,                 · Grupo "E" : máximo de R$ 36.000,00, consideradas,
                                              · Obras de irrigação, açudagem, drenagem, prevalecendo para todos os membros da família que também as operações realizadas anteriormente na
                                              proteção e recuperação do solo;                  habitem a mesma residência e explorem as               Linha Convencional.
                                              · Desmatamento, destoca, florestamento e mesmas áreas de terra;                                         Os limites de valor de financiamento destinados a
                                              reflorestamento;                                 · nos termos de regulamento estabelecido pelo          tomadores dos Grupos "C", "D" ou "E" podem ser
                                              · Formação de lavouras permanentes;              MDA, atualmente Portaria MDA nº 46, de                 elevados em até 50% (cinqüenta por cento) desde que
                                              · Formação ou recuperação de pastagens; 25.08.2005.                                                     o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove a
                                              · Eletrificação e telefonia rural;               São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas necessidade e que os recursos sejam destinados a:
                                              · Aquisição de máquinas e equipamentos junto à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do · bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura,
                                              usados, com certificado de garantia;             Ministério do Desenvolvimento Agrário.                 carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e
                                              · Aquisição de instalações, máquinas e           São, portanto passíveis de apoio no âmbito do          ovinocaprinocultura e em projetos de infra-estrutura
                                              equipamentos novos;                              Programa:                                              hídrica, inclusive aquelas atividades relacionadas com
                                              · Caminhões, inclusive frigoríficos,             1) Agricultores familiares que:                        projetos de irrigação e demais estruturas produtivas
                                              isotérmicos ou graneleiros, camionetas de · explorem parcela de terra na condição de                    que visem dar segurança hídrica ao empreendimento;
                                              carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou        · avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do
                                              rurais, desde que destinados                     concessionário do Programa Nacional de Reforma regime de parceria ou integração com agroindústrias;
                                              especificamente à atividade agropecuária. É Agrária;                                                    · sistemas agroecológicos de produção, conforme
                                              vedado, portanto, o financiamento de             · residam na propriedade ou em local próximo;          normas definidas pela Secretaria de Agricultura
                                              veículo que se classifique como de passeio, · não disponham, a qualquer título, de área                 Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
                                              pelo tipo ou acabamento. Na Linha PRONAF superior a quatro módulos fiscais, quantificados               · sistemas orgânicos de produção, conforme normas
                                              Agroindústria, o crédito destinado a veículo segundo a legislação em vigor, e além disso, que           estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
                                              utilitário está limitado a 50% (cinqüenta por enquadráveis nos seguintes Grupos:                        e Abastecimento;
                                              cento) do valor de aquisição do bem;             Grupo "C":                                             · atividades relacionadas com o turismo rural; e
                                              · Recuperação ou reforma de máquinas e · obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) · aquisição de máquinas, tratores e implementos
                                              equipamentos;                                    da renda familiar da exploração agropecuária e não- agrícolas, veículos utilitários, embarcações,
                                              · Em projeto de implantação de cultura           agropecuária do estabelecimento;                       equipamentos de irrigação, equipamentos de
                                              permanente, gastos com tratos culturais          · tenham o trabalho familiar como predominante na armazenagem e outros bens dessa natureza
                                              (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) exploração do estabelecimento, utilizando apenas destinados especificamente à agropecuária, exceto
                                              até a ocorrência da primeira safra em escala eventualmente o trabalho assalariado, de acordo            veículos de passeio.
                                              comercial, desde que os gastos para a            com as exigências sazonais da atividade                b) Linha Pronaf Agroindústria
                                              implantação da cultura também estejam            agropecuária;
                                              sendo financiados;                               · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ Os financiamentos no âmbito desta Linha estão
                                              · Em pecuária, gastos tradicionalmente           3.000,00 (três mil reais) e até R$ 16.000,00           sujeitos aos seguintes limites, independentemente dos
                                              considerados como de custeio, tais como          (dezesseis mil reais), excluídos os benefícios sociais definidos para outros investimentos ao amparo do
                                              aquisição de larva, pós-larva, pintos de um e os proventos previdenciários decorrentes de               PRONAF:
                                              dia e ração, desde que ocorram até a             atividades rurais.                                     · Pessoa física - Crédito Individual ou Grupal: máximo
                                              primeira safra em escala comercial e que os Grupo "D":                                                  de R$ 18.000,00, por tomador, aplicável a uma ou
                                              demais gastos de implantação do projeto          · obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da mais operações, considerando-se, inclusive, aquelas
                                              estejam sendo financiados;                       renda familiar da exploração agropecuária e não-       operações realizadas anteriormente;
                                              · Custeio ou capital de giro associado ao        agropecuária do estabelecimento;                       · Pessoa física - Crédito Coletivo ou Pessoa Jurídica:
                                              investimento, limitado a 35% (trinta e cinco · tenham o trabalho familiar como predominante na de acordo com o projeto técnico e o estudo de
                                              por cento) do valor do projeto ou da             exploração do estabelecimento, podendo manter até viabilidade econômica e financeira do
                                              proposta;                                        2 (dois) empregados permanentes, sendo admitido empreendimento, observado o limite individual de R$
                                              · Gastos com Assistência Técnica e               ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros,         18.000,00 por tomador;
                                              Extensão Rural (Ater), até 2% (dois por          quando a natureza sazonal da atividade o exigir;       · Até 30% (trinta por cento) do valor do financiamento
                                              cento), a cada ano, do saldo devedor do          · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ para investimento na produção agropecuária objeto de
                                              financiamento.                                   16.000,00 (dezesseis mil reais) e até R$ 45.000,00 beneficiamento, processamento ou comercialização;
                                                                                               (quarenta e cinco mil reais), incluída a renda         · Até 15% (quinze por cento) do valor do
                                                                                               proveniente de atividades desenvolvidas no             financiamento de cada unidade agroindustrial para a
                                                                                               estabelecimento e fora dele, por qualquer              unidade central de apoio gerencial, no caso de
                                                                                               componente da família, excluídos os benefícios         projetos de agroindústrias em rede ou, quando for o
                                                                                               sociais e os proventos previdenciários decorrentes caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de
                                                                                               de atividades rurais.                                  serviços como contabilidade, desenvolvimento de
                                                                                               Grupo "E":                                             produtos, controle de qualidade, assistência técnica
                                                                                               · obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da gerencial e financeira.
                                                                                               renda familiar da exploração agropecuária e não-
                                                                                               agropecuária do estabelecimento;                       c) Linha Pronaf Mulher
                                                                                               · tenham o trabalho familiar como predominante na
                                                                                               exploração do estabelecimento, podendo manter até Nesta Linha, poderá ser concedido apenas 1 (um)
                                                                                               2 (dois) empregados permanentes, admitido ainda o financiamento para a unidade familiar em todo o
                                                                                               recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a        Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR,
                                                                                               natureza sazonal da atividade o exigir;                observados os seguintes limites:
                                                                                               · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$
                                                                                               45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e até R$        6.000,00;
ASSOCIAÇÕES
          PRAZO DE PAGAMENTO                       TX DE JUROS                GARANTIA




     Até 5 anos, inclusa a carência de 18   3% ao ano            No mínimo 150% do valor financiado; e
     meses                                                       pode ser constituída de penhor cedular,
                                                                 aval e/ou garantias reais.




     Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos 3% ao ano          No mínimo, 150% do valor financiado,
                                                                 incluindo os bens financiados e outras
                                                                 garantias reais.




     Até 4 anos, inclusa a carência de 12   3% ao ano            No mínimo, 150% do valor financiado,
     meses.                                                      incluindo os bens financiados além dos
                                                                 implementos adquiridos, aval e outras
                                                                 formas de garantias reais.




                                            6,75 % ao ano        ,
hortifrutigranjeiro: 120 dias leite de 120 6,75 % ao ano   Penhor cedular ou mercantil dos
até 180dias industrialização: até 2 anos,                  produtos entregues à cooperativa e
demais casos: até 240 dias.                                depositados à ordem do Banco do
                                                           Brasil.                    -Demais
                                                           garantias admitidas pelo crédito rural




O produtor ou sua cooperativa vende a                      . Aval ou fiança prestada pela empresa
produção a prazo e recebe o dinheiro a                     compradora dos produtos . Penhor de
vista, por meio de desconto de títulos                     títulos ou de direitos creditórios .
                                                           Penhor de produtos ou de bens imóveis
                                                           . Alienação fiduciária . Hipoteca.




Produtor e Cooperativas podem estocar 6,75 % ao ano        Penhor do produto e da eventual
seus produtos para vender a preços                         embalagem, livres de quaisquer ônus e
melhores.                                                  gravames.




A primeira parcela com vencimento para 7,5 % ao ano        Para estocagem do café é obrigatório o
até 180 dias da estocagem do café e a                      pennhor do café estocado e outras
segunda para até 360 dias da data do                       garantias a critério do banco.
vencimento da primeira parcela. No caso                    Para aquisição do café: as admitidas
de aquisição de café 180 dias da data                      pelo banco.
de contratação.
Atividade agrícola: até uma safra e        6,75 % ao ano   .Penhor cedular dos insumos
atividade pecuária: até um ano.                            adquiridos e demais garantias
                                                           admitidas pelo crédito rural




Até 45 dias contados da data prevista      7,5% ao ano     Usuais adimitidas pelo crédito rural
pelo EMBRAPA para o término da
colheita, respeitada a data limite de 30
de dezembro.




Até 5 anos                                 6,75 % ao ano   Penhor dos bens adquiridos com o
                                                           financiamento e demais garantias
                                                           admitidas pelo crédito rural.




Até 12 anos, inclusos até 3 anos de        6,75% ano ano   Consultar a agência do BB
carência
Até 24 meses                             6,80 a 7,20 % ao ano +       Consultar a agência do BB
                                         TJLP




.Investimento fixo e Capital de Giro     Pós fixadas: Taxa de Juros   .Pessoais ( aval ou fiança );
Associado - até 96 meses, incluída a     de Longo Prazo + 6% ao       .Vinculação dos bens financiados.
carência de 18 meses;                    ano.
.Capital de Giro Associado - até 12
meses, incluída a carência de até seis
meses;                   .Aquisição de
insumos e matérias-primas - até 24
meses.




Até 144 meses, incluída a carência até   6,75% ao ano incluída a      No caso de operações diretas com o
36 meses                                 remuneração da instituição   BNDES, definidas na análise da
                                         financeira credenciada de    operação.
                                         3% ao ano                    No caso de operações indiretas, serão
                                                                      negociadas entre as instituições
                                                                      financeiras credenciadas e a
                                                                      cooperativa, observadas as normas
                                                                      pertinentes do Banco Central do Brasil,
                                                                      em especial o disposto no capítulo 5,
                                                                      seção 3, do Manual de Crédito Rural -
                                                                      MCR.
                                                                      Não será admitida como garantia a
                                                                      constituição de penhor de direitos
                                                                      creditórios decorrentes de aplicação
                                                                      financeira.
                                                                      No caso de financiamento para compra
                                                                      de máquinas e equipamentos, sobre os
                                                                      bens deverão ser constituídos a
                                                                      propriedade fiduciária ou o penhor, a
                                                                      serem mantidos até final liquidação do
                                                                      contrato.
Total:                                     6,75% ao ano, incluída a     A critério da instituição financeira
· Para financiamentos destinados a         remuneração da instituição   credenciada, observadas as normas
avicultura e suinocultura: até 96 meses;   financeira credenciada de    pertinentes do Banco Central do Brasil.
· Para os demais financiamentos : até      3% ao ano.                   Não será admitida como garantia a
60 meses.                                                               constituição de penhor de direitos
Carência: até 24 meses.                                                 creditórios decorrentes de aplicação
A periodicidade de pagamento do                                         financeira.
principal poderá ser semestral ou anual.                                No caso de compra de máquinas e
A data da primeira amortização e a                                      equipamentos, sobre os bens objeto do
periodicidade do pagamento do principal                                 financiamento deverão ser constituídos
será definida de acordo com o fluxo de                                  a propriedade fiduciária ou o penhor, a
recebimento de recursos da propriedade                                  serem mantidos até final liquidação do
beneficiada. No caso de financiamento à                                 contrato.
pecuária leiteira, as amortizações
poderão ser mensais.
Durante o período de carência não
haverá pagamento de juros, os quais
serão capitalizados na mesma
periodicidade do pagamento do principal
que vier a ser pactuada. Durante a fase
de amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.
Até 96 meses, incluída a carência de até   6,75% ao ano, incluída a     A critério da instituição financeira
36 meses.                                  remuneração da instituição   credenciada, observadas as normas
A periodicidade de pagamento do            financeira credenciada de    pertinentes do Banco Central do Brasil.
principal poderá ser semestral ou anual,   5% ao ano.                   Não será admitida como garantia a
a ser definida de acordo com o fluxo de                                 constituição de penhor de direitos
recebimento de recursos da propriedade                                  creditórios decorrentes de aplicação
beneficiada.                                                            financeira.
Durante o período de carência, não                                      Critérios Específicos
haverá pagamento de juros, os quais                                     · Poderão ser financiados gastos
serão capitalizados na mesma                                            realizados a partir da entrada do
periodicidade de pagamento do principal                                 pedido de financiamento na instituição
que vier a ser pactuada. Durante a fase                                 financeira credenciada;
de amortização, os juros serão pagos                                    · Deverá ser exigida do cliente a
juntamente com o principal.                                             apresentação de declaração a respeito
                                                                        do cumprimento do limite de valor de
                                                                        financiamento;
                                                                        · O financiamento à lavoura cacaueira
                                                                        terá por base projeto técnico elaborado
                                                                        pela Comissão executiva do Plano da
                                                                        Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser
                                                                        apresentado pelo proponente do
                                                                        crédito.
                                                                        · O financiamento do plantio de caju
                                                                        em regime de sequeiro fica restrito às
                                                                        áreas indicadas pelo zoneamento
                                                                        agrícola do Ministério da Agricultura,
                                                                        Pecuária e Abastecimento ou, na
                                                                        ausência do zoneamento, às áreas
                                                                        recomendadas pela pesquisa oficial.
Até 5 anos, incluídos até 2 anos de        6,75% ao ano, incluída a     Negociadas entre o cliente e as
carência.                                  remuneração da instituição   instituição financeira credenciada,
                                           financeira credenciada de    observadas as normas pertinentes do
                                           3% ao ano.                   Banco Central do Brasil.
                                                                        Não será admitida como garantia a
                                                                        constituição de penhor de direitos
                                                                        creditórios decorrentes de aplicação
                                                                        financeira.
O prazo total da operação deverá ser de Taxa de Juros                      A critério do Agente Financeiro,
até 72 (setenta e dois) meses, incluídos Custo Financeiro +                observadas as normas pertinentes do
até 12 (doze) meses de carência.         Remuneração do BNDES +            Banco Central do Brasil.
                                         Remuneração da Instituição        Não será admitida como garantia a
                                         Financeira Credenciada.           constituição de penhor de direitos
                                         · Custo Financeiro: Taxa de       creditórios decorrentes de aplicação
                                         Juros de Longo Prazo –            financeira.
                                         TJLP;
                                         · Remuneração do BNDES:
                                         1% ao ano;
                                         · Remuneração da
                                         Instituição Financeira
                                         Credenciada: até 3% ao
                                         ano.


Nas modalidades Aquisição de Títulos e      Custo Financeiro +             As usualmente aceitas para o crédito
Produtores Rurais, o prazo total é de até   Remuneração do BNDES +         rural, observadas as normas do Banco
60 meses, incluída carência de até 24       Remuneração da Instituição     Central do Brasil, admitindo-se,
meses.                                      Financeira Credenciada         inclusive, a co-obrigação do fornecedor
                                            · Custo Financeiro: Taxa de    de insumos/serviços agropecuários.
Na modalidade Fornecedores, para            Juros de Longo Prazo -         Não será admitida como garantia a
compromissos da safra 2006/2007, o          TJLP;                          constituição de penhor de direitos
prazo é de até 15 meses. Para os            · Remuneração do BNDES:        creditórios decorrentes de aplicação
compromissos das safras 2004/2005 e         1% ao ano; e                   financeira.
2005/2006, o prazo total é de até 60        · Remuneração da
meses, incluída a carência de até 24        Instituição Financeira
meses.                                      Credenciada: até 2% a.a.,
                                            nas operações cujos
                                            clientes apresentem
                                            classificação de risco AA, A
                                            e B; e até 4% a.a., nas
                                            operações cujos clientes
                                            apresentem as demais
                                            classificações de risco. A
                                            classificação de risco será
                                            aquela estabelecida pelo
                                            Agente Financeiro de
                                            acordo com as normas do
                                            Banco Central do Brasil.


Até 6 meses, incluído até 5 meses de        Custo Financeiro +             As definidas para o BNDES
carência.                                   Remuneração do BNDES +         Automático, observado que não será
                                            Remuneração da Instituição     admitida a utilização do Fundo de
                                            Financeira Credenciada         Garantia para a Promoção da
                                            (não incidindo a Taxa de       Competitividade - FGPC.
                                            Intermediação Financeira).
                                            · Custo Financeiro: Taxa de
                                            Juros de Longo Prazo –
                                            TJLP;
                                            · Remuneração do BNDES:
                                            3% ao ano;
                                            · Remuneração da
                                            Instituição Financeira
                                            Credenciada: até 3% ao
                                            ano.
Até 60 meses, incluindo o prazo de         12,35% ao ano, incluída a    As garantias ficarão a critério da
carência de até 12 meses.                  remuneração da instituição   instituição financeira credenciada,
A periodicidade de pagamento do            financeira credenciada de    observadas as normas do Banco
principal poderá ser anual ou semestral,   2,95% ao ano.                Central.
de acordo com o fluxo de recebimento                                    Não será admitida como garantia a
de recursos da propriedade beneficiada.                                 constituição de penhor de direitos
                                                                        creditórios decorrentes de aplicação
                                                                        financeira.
                                                                        No caso de financiamento para compra
                                                                        de máquinas e equipamentos, deverão
                                                                        ser constituídos a propriedade
                                                                        fiduciária ou o penhor, a serem
                                                                        mantidos até final liquidação do
                                                                        contrato.
Até 144 meses, incluída a carência até a    6,75% ao ano incluída a      A critério da instituição financeira
data do primeiro corte, acrescida de 6      remuneração da instituição   credenciada, observadas as normas
meses e limitada a 96 meses, nos            financeira credenciada de    pertinentes do Banco Central do Brasil.
projetos de implantação e manutenção        3% ao ano
de florestas destinadas ao uso industrial                                Não será admitida como garantia a
e na produção de madeira para queima                                     constituição de penhor de direitos
no processo de secagem de produtos                                       creditórios decorrentes de aplicação
agrícolas; nos outros projetos apoiados                                  financeira.
no Programa, a carência é de 12 meses.

Periodicidade de pagamento: semestral
ou anual, de acordo com o fluxo de
recebimento de recursos da
propriedade.




Prazo Total: até 60 meses, incluída a       6,75% ao ano, incluído a     As garantias ficarão a critério da
carência de até 24 meses.                   remuneração da instituição   instituição financeira credenciada,
                                            financeira credenciada de    observadas as normas pertinentes do
A periodicidade de pagamento do             3% ao ano.                   Banco Central do Brasil.
principal poderá ser semestral ou anual,
a ser definida de acordo com o fluxo de                                  Não será admitida como garantia a
recebimento de recursos da propriedade                                   constituição de penhor de direitos
beneficiada.                                                             creditórios decorrentes de aplicação
                                                                         financeira.
Durante o período de carência, não
haverá pagamento de juros, os quais                                      No caso de financiamento à
serão capitalizados na mesma                                             cooperativa para repasse a seus
periodicidade de pagamento do principal                                  cooperados, os direitos creditórios
que vier a ser pactuada. Durante a fase                                  decorrentes dos instrumentos de
de amortização, os juros serão pagos                                     crédito referentes aos subcréditos
juntamente com o principal.                                              deverão ser dados em penhor pela
                                                                         cooperativa à instituição financeira
                                                                         credenciada.
Até 96 meses, incluída a carência de até 6,75% ao ano, incluída a         A critério da instituição financeira
36 meses.                                remuneração da instituição       credenciada, observadas as normas
                                         financeira credenciada de        pertinentes do Banco Central do Brasil.
A periodicidade de pagamento do          3% ao ano.
principal poderá ser semestral ou anual.                                  Não será admitida como garantia a
A data da primeira amortização e a                                        constituição de penhor de direitos
periodicidade do pagamento do principal                                   creditórios decorrentes de aplicação
será definida de acordo com o fluxo de                                    financeira.
recebimento de recursos da propriedade
beneficiada.                                                              No caso de financiamento para compra
                                                                          de máquinas e equipamentos, sobre os
Durante o período de carência, não                                        bens deverão ser constituídos a
haverá pagamento de juros, os quais                                       propriedade fiduciária ou o penhor, a
serão capitalizados na mesma                                              serem mantidos até final liquidação do
periodicidade do pagamento do principal                                   contrato.
que vier a ser pactuada. Durante a fase
de amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.




· Até 72 (setenta e dois) meses, para os   · 6,75% ao ano, incluída a     Sobre os bens objeto do financiamento
seguintes equipamentos novos:              remuneração da instituição     deverão ser constituídos a propriedade
o colheitadeiras; e                        financeira credenciada, para   fiduciária ou o penhor, a serem
o colheitadeiras e plataformas de corte,   clientes com renda             mantidos até final liquidação do
quando faturadas em conjunto;              agropecuária bruta anual       contrato, não se admitindo a
· Até 60 (sessenta) meses, para os         igual ou inferior a R$         substituição dos bens integrantes da
seguintes equipamentos novos: tratores,    250.000 (duzentos e            garantia por qualquer outro, exceto nos
implementos e equipamentos para            cinquenta mil reais);          casos de sinistro ou problemas de
preparo, secagem e beneficiamento de       · 10,75% ao ano, incluída a    performance no período de garantia
café; e                                    remuneração da instituição     do(s) bem(ns), os quais devem ser
· Até 48 (quarenta e oito) meses, para     financeira credenciada, para   informados ao BNDES.
tratores e colheitadeiras usados, com ou   clientes com renda             Não será admitida como garantia a
sem plataforma de corte.                   agropecuária bruta anual       constituição de penhor de direitos
                                           superior a R$ 250.000          creditórios decorrentes de aplicação
                                           (duzentos e cinquenta mil      financeira.
                                           reais).                        O cliente deverá segurar o(s) bem(ns)
                                                                          constitutivo(s) da garantia, em favor e
                                                                          no interesse da instituição financeira
                                                                          credenciada, até final liquidação das
                                                                          obrigações da mesma, em importância
                                                                          correspondente, no mínimo, ao valor
                                                                          atualizado da avaliação do(s)
                                                                          respectivo(s) bem(ns).
Os prazos de carência e de amortização (incluída a remuneração da       As garantias serão definidas por livre
são estabelecidos em função da            instituição financeira        convenção entre a instituição financeira
capacidade de pagamento do cliente,       credenciada)                  credenciada e o tomador, devendo ser
compatível com o retorno financeiro do · Grupos "C" e "D": 2,0% ao      ajustadas de acordo com a natureza e
empreendimento financiado, definido no ano.                             o prazo do crédito, observadas as
projeto técnico ou proposta simplificada · Grupo "E":                   normas pertinentes do Banco Central
de crédito, respeitado o disposto a       o 5,5% ao ano nas             do Brasil.
seguir:                                   operações das Linhas
· Total:                                  Convencional e PRONAF         Não será admitida como garantia a
1. Até 10 (dez) anos, para aquisição de Mulher;                         constituição de penhor de direitos
tratores e implementos agrícolas novos, o 3,0% ao ano nas               creditórios decorrentes de aplicação
quando a atividade assistida requerer     operações da Linha            financeira.
esse prazo e o projeto técnico            PRONAF Agroindústria.
comprovar a sua necessidade; e            Bônus de Adimplência
2. Até 8 (oito) anos, nos demais casos. Nas Linhas Convencional e
· Carência:                               PRONAF Mulher, às
1. Até 5 (cinco) anos, quando a atividade operações realizadas com
assistida requerer esse prazo e o projeto Beneficiária do Grupo "C"
técnico ou a proposta de crédito          aplica-se um Bônus de
comprovar a sua necessidade; ou           Adimplência, no valor de R$
2. Até 3 (três) anos, para aquisição de   700,00 (setecentos reais)
tratores e implementos agrícolas novos, por tomadora do crédito,
para a Linha PRONAF Agroecologia e        distribuído de forma
nos demais casos.                         proporcional sobre cada
Amortização                               parcela do financiamento
A data da primeira amortização e a        paga até a data de seu
periodicidade de pagamento do principal respectivo vencimento,
serão definidas pela instituição          observado que a tomadora
financeira credenciada, de acordo com o do crédito perde o direito ao
fluxo de recebimento de recursos da       bônus relativo à parcela da
propriedade beneficiada.                  dívida não paga até a data
A periodicidade de pagamento do           de seu respectivo
principal poderá ser mensal, trimestral, vencimento.
semestral ou anual.
Durante o período de carência, não        Na Linha Convencional, o
haverá pagamento de juros, os quais       Bônus de Adimplência é
serão capitalizados na mesma              devido exclusivamente na
periodicidade de pagamento do principal primeira e na segunda
que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações de crédito
operações com periodicidade MENSAL contratadas pelo produtor.
cujos juros serão capitalizados
trimestralmente. Durante a fase de
amortização, os juros serão pagos
juntamente com o principal.
INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
                                     LINHA DE FINANCIAMENTO
APOIO A PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS
                                                 TIPO
investimento
                                         ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de máquinas e equipamentos,além de obras civis para a construção de pequenas
agroindústrias
                                         BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações
                                     TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 300.000,00 por cooperativa ou associação
                                      PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 18 meses
                                             TX DE JUROS
3% ao ano
                                              GARANTIA
No mínimo 150% do valor financiado; e pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais.

              PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
                                     LINHA DE FINANCIAMENTO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
                                    TIPO
investimento
                                           ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de máquinas e equipamentos a serem utilizados por produtores rurais em cooperativas e
associações
                                          BENEFICIÁRIOS
Associações e cooperativas de produtores rurais
                                     TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação
                                      PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos
                                              TX DE JUROS
3% ao ano
                                               GARANTIA
No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.
            PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
INSTITUIÇÃO
FEAP - NOSSA CAIXA
                                     LINHA DE FINANCIAMENTO
MINIUSINA DE LEITE
                                                  TIPO
investimento
                                         ITENS FINANCIÁVEIS
Aquisição de equipamentos para a pasteurização do leite, incluindo material de laboratório
                                          BENEFICIÁRIOS
Cooperativas e Associações formadas majoritariamente por produtores de leite beneficiários do
FEAP/BANAGRO
                                      TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação para miniusinas de pasteurização de leite com
capacidade de até 6.000 litros/dia.
                                       PRAZO DE PAGAMENTO
Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos
                                             TX DE JUROS
3% ao ano
                                              GARANTIA
No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.
              PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO
Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores
rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO
O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido,
dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.                   Para
qualquer esclarecimento, entre em contato com a Secretaria Executiva do FEAP/BANAGRO,pelo telefone
(11) 5067-0150 ou pelo e-mail: banagro@agricultura.sp.gov.br .
INSTITUIÇÃO
BANCO DO BRASIL
                                        LINHA DE FINANCIAMENTO
EGF- empréstimo do governo federal
                                                 TIPO
comercialização
                                          ITENS FINANCIÁVEIS
estocagem de produtos       ( vários)
                                          BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações
                                        TETO DE FINANCIAMENTO
De 80% a 100% do valor da garantia
                                        PRAZO DE PAGAMENTO
Variável, de 90 a 600 dias, de acordo com o produto.

                                             TX DE JUROS
Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou
- IRP (Índice de Remuneração da Poupança) mais juros quando utilizados Recursos não Controlados

                                              GARANTIA
,
             PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO


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Principais linhas de financiamento agrícola

  • 1. SUGESTÃO PARA INCLUSÃO DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO NA PÁGINA DO ICA. página do ica página do ica Declaração de Regularidade e página do ica Funcionamento Organização de Cooperativas e página do ica Associação página do ica Debate sobre página do ica Política Agrícola página do ica Galpão do Agranegócio Cooperativo página do ica Parecer de Comercializaçâo página do ica (download) Linhas de financiamento para página do ica cooperativas e associações FEAP página do ica B BRASIL página do ica BNDES
  • 2. ( COLOCAR AS PLANILHAS 2, 3 E 4 ) ( COLOCAR AS PLANILHAS 5, 6, 7, 8, 9, 10 ,11 ,12 ,13 ,14 ,15, 17 E 18 ) ( COLOCAR AS PLANILHAS 16, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 )
  • 3. PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES INSTITUIÇÃO LINHA DE FINANC. TIPO ITENS FINANCIÁVEIS BENEFICIÁRIOS TETO DE FINANCIAMENTO FEAP - NOSSA CAIXA APOIO A PEQUENAS investimento Aquisição de máquinas e Produtores rurais organizados como pessoa Até R$ 400.000,00 por cooperativa ou associação AGROINDÚSTRIAS equipamentos,além de obras civis para a jurídica, bem como suas cooperativas e construção de pequenas agroindústrias associações FEAP - NOSSA CAIXA MÁQUINAS E investimento Aquisição de máquinas e equipamentos a Associações e cooperativas de produtores rurais Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação EQUIPAMENTOS serem utilizados por produtores rurais em COMUNITÁRIOS cooperativas e associações FEAP - NOSSA CAIXA PLANTIO DIRETO NA investimento Aquisição de equipamentos para a Produtores rurais organizados como pessoa Até R$ 55.000,00 por produtor, associação ou PALHA pasteurização do leite, incluindo material de jurídica, bem como suas cooperativas e cooperativa de produtores rurais. laboratório associações BANCO DO BRASIL EGF- empréstimo do comercialização estocagem de produtos ( vários) Produtores rurais, bem como suas cooperativas e De 80% a 100% do valor da garantia governo federal associações
  • 4. BANCO DO BRASIL Adiantamento a comercialização A produção do cooperado entregue à Cooperativas agropecuárias e suas centrais Leite: volume de leite limitado a 20% da capacidade cooperativas por conta cooperativa para classificação, de recepção das unidades industriais de produtos entregues acondicionamento, beneficiamento, -Demais produtos: valor da produção recebida ou a industrialização ou venda receber, observando os limites exigidos. BANCO DO BRASIL Desconto de Nota comercialização Adiantar o recebimento dos valores relativos Cooperativas de produção ou Cooperativas centrais. A agência analisa a proposta de teto de comprador. Promissória Rural e às vendas a prazo de seus produtos rurais Duplicata Rural BANCO DO BRASIL Linha especial de crédito comercialização Produtos divulgados por portaria do MAPA e Produtores rurais, bem como suas cooperativas e De 80 a 100% da garantia constituída do produto com à comercialização _ LEC pelo Ministério da Fazenda: atualmente, associações base no preço mínimo maçã, pêssego, mel, lã e fécula de mandioca. BANCO DO BRASIL Funcafé - Estocagem e comercialização Café beneficiado ( arábica ou robusta ) Cafeicultores, em financiamentos contratados Produtores rurais até R$ 750.000; e cooperativas de aquisição de café diretamente ou mediante repasse por suas produtores rurais: até 50% da capacidade anual de cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na beneficiamento ou industrialização. produção própria.
  • 5. BANCO DO BRASIL BB Coopinsumos - custeio Insumos destinados às atividades de custeio Cooperativas agropecuárias e suas centrais Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam Aquisição de insumos agrícola ou pecuário: fertilizantes, recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido para Fornecimento a defensivos, sementes, rações, pela multiplicação do número de associados ativos da Cooperados medicamentos veterinários, sêmen etc. cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00 BANCO DO BRASIL Funcafé - Tratos custeio Todos os itens inerentes como: insumos Cafeicultores, em financiamentos contratados Até R$ 1.440,00 por hectare de cafezal, respeitado o Culturais do Café. ( fertilizantes, corretivos e defensivos ), mão- diretamente ou mediante repasse por suas limite de R$ 200.000,00 por produtor. de-obra e operações com máquinas, cooperativas. excetuados os itens vinculados às despesas com a colheita. BANCO DO BRASIL BB Coopbens - investimento Máquinas e implementos agrícolas, matrizes Cooperativas agropecuárias e suas centrais Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam Aquisição de bens para e reprodutores, embriões bovinos e suas recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido Fornecimento a receptoras, etc. pela multiplicação do número de associados ativos da Cooperados. cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00 BANCO DO BRASIL PRODECOOP - investimento .estudos, projetos e tecnologia; obras civis, Cooperativas agropecuárias e suas centrais .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%. Programa de instalações e outros; máquinas e .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%. Desenvolvimento equipamentos nacionais. Despesas pré .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%. Cooperativo para operacionais; capital de giro associado ao Agregação de Valor à projeto de investimento; treinamento. Produção Agropecuária.
  • 6. BANCO DO BRASIL BB COOPGIRO FAT custeio .Gastos com insumos e serviços destinados Cooperativas agropecuárias e suas centrais .Cooperativas agropecuárias singulares: R$ 10 ao beneficiamento, à industrialização e à milhões. .Cooperativas Centrais: R$ 20 comercialização de produtos agropecuários milhões. recebidos de produtores rurais em suas cooperativas. .Gastos administrativos para funcionamento das cooperativas. BANCO DO BRASIL BB COOPERFAT investimento Investimentos, capital de giro associado e Pessoas físicas ou empresas que participem de Até 90% do projeto. INTEGRADO custeio ( inclusive para aquisição de projetos integrados de cooperativas ou insumos e matérias-primas ) agroindústrias. BNDES PRODECOOP - investimento · estudos, projetos e tecnologia; Cooperativas de produção agropecuária e .Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%. Programa de · obras civis, instalações e outros cooperados, para a integralização de cotas-partes .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%. Desenvolvimento investimentos fixos; vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%. Cooperativo para · máquinas e equipamentos nacionais do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - Agregação de Valor à novos credenciados no BNDES e inerentes MCR. Produção Agropecuária. à produção/beneficiamento da cooperativa; · despesas pré-operacionais; · despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos; · capital de giro associado ao projeto de investimento; · treinamento; e · integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.
  • 7. BNDES PRODEAGRO - investimento Investimentos fixos e semi-fixos Produtores rurais, bem como suas cooperativas e Limite de valor dos financiamentos por cliente, no Programa do relacionados com: associações período de 01/07/2006 até 30/06/2007: até R$ Desenvolvimento do · implantação ou melhoramento de culturas 200.000 (duzentos mil reais) nos casos de Agronegócio de flores, preferencialmente aquelas empreendimentos individuais e de até R$ 600.000 destinadas à exportação, inclusive (seiscentos mil reais) para empreendimentos instalação, ampliação e modernização de coletivos, respeitado o limite individual por benfeitorias e de sistema de preparo, participante, independentemente de outros créditos ao limpeza, padronização e acondicionamento amparo de recursos controlados do crédito rural. de flores; Exclusivamente no âmbito do PNCEBT, para · construção e modernização de reposição de matrizes bovinas e bubalinas, o limite de benfeitorias, equipamentos, tratamento de crédito será de R$ 75.000 por produtor e de R$ 1.500 dejetos e outros necessários ao suprimento por animal. de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, Admite-se a concessão de mais de um financiamento suinocultura, avicultura e sericicultura; para o mesmo cliente neste período, desde que a · benfeitorias e equipamentos necessários atividade assistida requeira e que fique comprovada a ao manejo da apicultura fixa e migratória capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o (itinerante) e aquisição de equipamentos somatório dos valores concedidos não ultrapasse o necessários à produção e à extração de limite de crédito. mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas; · aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplanagem, destinados à produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura e à aquisição de alevinos e ração no primeiro ciclo de produção, entendido como custeio associado ao investimento e instalação, ampliação e modernização de benfeitorias, bem como sistema de preparo, de limpeza, de padronização e de acondicionamento de peixes, camarões e moluscos produzidos em aqüicultura; · aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos; · desenvolvimento da ranicultura; · construção de instalações para silagem no âmbito da pecuária leiteira; · aquisição de distribuidor de adubo, de calcário e de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação artificial, misturador de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira, equipamentos de geração de energia alternativa à eletricidade convencional, tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros, no âmbito da pecuária leiteira; · reposição de matrizes bovinas ou bubalinas por produtores rurais que: 1. tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em relação à brucelose ou à tuberculose, ou cujas propriedades estejam participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas; 2. tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose; e 3. atendam a todos os requisitos referentes à Instrução Normativa 6, de 08.01.2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e outros normativos correlatos.
  • 8. BNDES PRODEFRUTA - investimento Investimentos fixos e semifixos relacionados Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100% Programa de com: suas cooperativas. Desenvolvimento da · a implantação ou melhoramento de Limite de valor do financiamento por cliente, no Fruticultura espécies de frutas; período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 · atividades de substituição de copas de (duzentos mil reais), nos empreendimentos individuais cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e e de até R$ 600.000 (seicentos mil reais) nos irrigado) e de produção de mudas, desde empreendimentos coletivos, respeitado, o limite que sejam utilizadas variedades de cajueiro individual por participante, independentemente de anão-precoce, e de implantação de outros créditos ao amparo de recursos controlados do unidades de processamento de castanha e crédito rural. de pedúnculo; · projeto técnico específico da lavoura Admite-se a concessão de mais de um financiamento cacaueira, elaborado pela Comissão para o mesmo cliente neste período, desde que a Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - atividade assistida requeira e que fique comprovada a CEPLAC, como necessários à recuperação capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o de áreas degradadas e à enxertia, somatório dos valores concedidos não ultrapasse o recomposição do "stand" e melhorias em limite de crédito. infra-estrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de-fermentação, resfriadores, armazéns e depósitos; · a instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias, licores, vinagres, doces e outros; e · a instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de frutas e seus BNDES PROLAPEC - Programa investimento derivados. Investimentos fixos e semifixos e de custeio · Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; Até R$ 300.000 (trezentos mil reais) por produtor, livre de Integração Lavoura - associado, vinculados a projetos de · Cooperativas de produção e associação de de dependência de outros empréstimos concedidos ao Pecuária No âmbito deste Programa, não podem ser implantação e ampliação de sistemas de produtores rurais, desde que se dediquem à amparo de recursos controlados do crédito rural, objeto de financiamento acom pecuária, integração de agricultura aquisição de atividade produtiva no setor rural. podendo este limite ser elevado para até R$ 345.000 tratores, implementos e colheitadeiras. compreendendo: (trezentos e quarenta cinco mil reais), para o cliente · Adequação do solo para o plantio, que comprovar: a existência de reservas legais e de envolvendo preparo do solo, aquisição, áreas de preservação permanente no transporte, aplicação e incorporação de empreendimento, na forma prevista na legislação corretivos agrícolas (calcário e outros), a ambiental; ou apresentar plano de recuperação com marcação e construção de terraços, a anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, realocação de estradas e plantio de cultura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos de cobertura do solo; Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do · Aquisição de sementes e mudas para Ministério Público Estadual. formação de pastagens; No financiamento a cooperativas para repasse a seus · Implantação de pastagens; cooperados, o limite acima aplicar-se-á a cada · Construção e modernização de cooperado. O valor do crédito concedido à cooperativa benfeitorias e de instalações destinadas à não poderá exceder o somatório dos subcréditos a produção no sistema de integração; cooperados. · Aquisição de máquinas e equipamentos O valor destinado ao custeio associado a investimento para a agricultura e/ou pecuária associados e à aquisição de animais e sêmen não poderá ao projeto de integração objeto do ultrapassar 40% do valor financiado para investimento. financiamento, não financiáveis pelo Admite-se a concessão de mais de um financiamento Programa de Modernização da Frota de para o mesmo cliente, até 30/06/2007, desde que a Tratores Agrícolas e Implementos atividade assistida requeira e fique comprovada a Associados e Colheitadeiras - capacidade de pagamento do cliente e os valores MODERFROTA; concedidos não ultrapassem os limites de crédito. · Adequação ambiental da propriedade rural à legislação vigente; · Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação; · Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e caprinos; · Capital de giro associado ao investimento; e · Assistência técnica.
  • 9. BNDES PROCAPCRED - investimento . A contratação do financiamento deve ser · Cooperados pessoas físicas dedicadas a Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de Programa de realizada diretamente com o cooperado, atividades produtivas de caráter autônomo, tais cotas-partes, observados os seguintes limites: Capitalização de devendo os recursos ser imediatamente como produtores rurais, pescadores, empresários, · Por Cliente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), Cooperativas de Crédito transferidos à cooperativa emissora das prestadores de serviços autônomos e independentemente de créditos obtidos em outros cotas-partes financiadas, que procederá ao microempreendedores; e programas oficiais; registro da respectiva integralização em · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a · Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores nome do cooperado; atividades de produção rural, pesqueira ou básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos . As cotas-partes adquiridas devem industrial, comércio ou serviços. financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos permanecer integradas ao capital da associados, não deve exceder a 100% (cem por cooperativa emissora até a quitação da cento) do Patrimônio de Referência (PR) da respectiva operação de crédito; cooperativa. . São financiáveis a aquisição de cotas- partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade. BNDES PROINSA - Programa de custeio Concessão de crédito a fornecedores de Fornecedores de insumos/serviços rurais, na Até 100% do valor dos compromissos assumidos Refinanciamento de insumos/serviços, inclusive a cooperativas hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas pelos clientes para aquisição de CPRF, CDCA e Insumos Agrícolas agropecuárias, relativos ao custeio das físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que refinanciamento de outros títulos representativos de safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos débitos de produtores ou suas cooperativas perante e a fornecedores de máquinas, tratores e a Termo e outros títulos que representam recebíveis fornecedores de insumos/serviços agrícolas. equipamentos agrícolas, para detidos por seus fornecedores de insumos/serviços refinanciamento de títulos e contratos agrícolas, para pagamento com a produção das representativos de débitos de produtores safras 2004/2005 e 2005/2006. rurais ou de suas cooperativas. BNDES INVESTIAGRO - investimento Antecipação de recursos destinados a Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até R$ 200 mil, a cada período de 12 meses. Programa de Incentivo investimento no âmbito dos Programas de cooperativas de produtores rurais que estejam ao Investimento no Investimento do Setor Agropecuário do pleiteando, junto às Instituições Financeiras Agronegócio Governo Federal administrados pelo Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de BNDES. crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.
  • 10. BNDES Programa especial de investimento 1. a aquisição de: Clientes Até 100%. financiamento agrícola o sistemas de irrigação; Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e o ordenhadeiras mecânicas, tanques de suas cooperativas. resfriamento e homogeneização de leite; Observações: o máquinas e equipamentos para: Na aquisição de equipamentos relacionados com § avicultura; armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes, § armazéns agrícolas; frigoríficos e abatedouros, também podem ser § suinocultura; financiadas empresas destes setores de atividade. § beneficiamento de algodão; § beneficiamento e conservação de Na aquisição de aviões de uso agrícola também pescados oriundos da aqüicultura; poderão ser financiadas empresas de serviços § beneficiamento ou industrialização e aéreos especializados de proteção à lavoura. padronização de legumes, verduras e frutas, inclusive para produção de sucos e vinhos, e de produtos apícolas; § unidades de beneficiamento de sementes; § beneficiamento ou industrialização de outros produtos agropecuários não incluídos neste item; o aviões de uso agrícola credenciados no BNDES. 2. a implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual; 3. a implantação ou modernização de abatedouros para pequenos animais. 4. a manutenção ou recuperação de tratores agrícolas e colheitadeiras, observado que: o os bens objetos de manutenção/recuperação deverão ter, no máximo, 15 anos de idade; o o valor do financiamento não poderá ser superior a 20% do valor atual de um mesmo bem novo; e o somente poderão ser financiados equipamentos com garantia de procedência, adquiridos em fabricantes, concessionárias ou distribuidoras autorizadas, que serão responsáveis pela revisão garantida por 90 dias, pelo menos.
  • 11. BNDES PROPFLORA - investimento · Investimentos fixos e semifixos, inclusive Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100%. Programa de Plantio os relacionados ao sistema de exploração suas associações e cooperativas. Comercial e denominado manejo florestal; Limite de valor do financiamento por cliente, no Recuperação de · Custeio associado ao projeto de período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 150.000 Florestas investimento, limitado a 35% do valor do (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de investimento, relativo aos gastos de outros créditos ao amparo de recursos controlados do manutenção no segundo, terceiro e quarto crédito rural. anos; e · Despesas relacionadas ao uso de mão- Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a de-obra própria, mediante comprovação da capacidade de pagamento, poderá ser concedido aplicação dos recursos e apresentação de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no laudo de assistência técnica. período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que não O crédito destinado à recomposição e ultrapasse o limite de crédito estabelecido. manutenção de áreas de preservação e reserva legal pode ser concedido quando necessário para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na respectiva propriedade. BNDES MODERAGRO - investimento · aquisição, transporte, aplicação e Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e Até 100%. Programa de incorporação de corretivos (calcário, gesso e suas cooperativas. Limite de valor do financiamento por cliente, no Modernização da outros); período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 Agricultura e · gastos realizados com adubação verde; (duzentos mil reais) independentemente de outros Conservação de · implantação de práticas conservacionistas créditos ao amparo de recursos controlados do crédito Recursos Naturais do solo e de adequação ambiental de rural. propriedades rurais; Admite-se a concessão de mais de um financiamento · no caso de recuperação de pastagens, para o mesmo cliente neste período, desde que a além dos valores relacionados com as atividade assistida requeira e que fique comprovada a finalidades acima, também: operações de capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o destoca; implantação e recuperação de somatório dos valores concedidos não ultrapasse o cercas nas áreas que estão sendo limite de crédito de R$ 200.000 (duzentos mil reais). recuperadas; aquisição de energizadores de No tocante ao financiamento a cooperativas para cerca; aquisição e plantio de sementes e repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000 mudas de forrageiras; aquisição, construção (duzentos mil reais) aplicar-se-á a cada cooperado. ou reformas de pequenos bebedouros e de Nesse caso, o valor do crédito concedido à saleiros ou cochos de sal; e cooperativa não poderá exceder o somatório dos · investimentos definidos em projeto técnico subcréditos aos cooperados. específico como necessários à sistematização de várzeas.
  • 12. BNDES MODERINFRA - investimento Investimentos fixos e semifixos relacionados Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e Até 100%. Programa de Incentivo à com todos os itens inerentes aos sistemas suas cooperativas. irrigação e à de irrigação e de armazenagem, de forma Limite de valor do financiamento, no período de Armazenagem conjunta ou isolada. 01/07/2006 a 30/06/2007: por cliente, até R$ 600.000 O empreendimento apoiado deverá estar (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000 (hum milhão localizado na propriedade rural do cliente, e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo, admitindo-se que, quando se tratar de respeitado o limite individual por participante, crédito coletivo, a unidade armazenadora independentemente de outros créditos ao amparo de seja edificada em local da zona rural mais recursos controlados do crédito rural. próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito. Admite-se a concessão de mais de um financiamento No caso de financiamento individual, a para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a localização de armazém inicial ou 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e intermediário poderá estar em imóvel fique comprovada a capacidade de pagamento do distinto daquele onde se realiza a produção cliente e o somatório dos valores concedidos não rural. ultrapassem os limites de crédito individual ou coletivo. BNDES MODERFROTA - investimento · Equipamentos novos: tratores e Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e · Até 100%, para clientes com renda agropecuária Programa de implementos associados, colheitadeiras e suas cooperativas. bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000. Modernização da Frota equipamentos para preparo, secagem e · Até 90%, para clientes com renda agropecuária de Tratores Agrícolas e beneficiamento de café; e bruta anual superior a R$ 250.000. Implementos Associados · Equipamentos usados: tratores e e Colheitadeiras colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito) e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo ou não a sua plataforma de corte, adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2006 a 30.06.2007, se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente e, no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito de R$ 20.000 (vinte mil reais).
  • 13. BNDES PRONAF - Programa investimento São financiáveis os itens diretamente Os produtores rurais que se enquadrem nos grupos Valor dos Financiamentos Nacional de relacionados com a atividade produtiva ou "C", "D" ou "E" especificados adiante, comprovados a) Linha Convencional Fortalecimento da de serviços e destinados a promover o mediante "Declaração de Aptidão ao PRONAF · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ Agricultura Familiar aumento da produtividade e da renda do (DAP)", prestada por agentes credenciados pelo 6.000,00 por operação, admitida a obtenção de até 3 produtor, tais como: Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e créditos pelo mesmo tomador; · Construção, reforma ou ampliação de elaborada: · Grupo "D": máximo de R$ 18.000,00. benfeitorias e instalações permanentes; · para a unidade familiar de produção, · Grupo "E" : máximo de R$ 36.000,00, consideradas, · Obras de irrigação, açudagem, drenagem, prevalecendo para todos os membros da família que também as operações realizadas anteriormente na proteção e recuperação do solo; habitem a mesma residência e explorem as Linha Convencional. · Desmatamento, destoca, florestamento e mesmas áreas de terra; Os limites de valor de financiamento destinados a reflorestamento; · nos termos de regulamento estabelecido pelo tomadores dos Grupos "C", "D" ou "E" podem ser · Formação de lavouras permanentes; MDA, atualmente Portaria MDA nº 46, de elevados em até 50% (cinqüenta por cento) desde que · Formação ou recuperação de pastagens; 25.08.2005. o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove a · Eletrificação e telefonia rural; São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas necessidade e que os recursos sejam destinados a: · Aquisição de máquinas e equipamentos junto à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do · bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, usados, com certificado de garantia; Ministério do Desenvolvimento Agrário. carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e · Aquisição de instalações, máquinas e São, portanto passíveis de apoio no âmbito do ovinocaprinocultura e em projetos de infra-estrutura equipamentos novos; Programa: hídrica, inclusive aquelas atividades relacionadas com · Caminhões, inclusive frigoríficos, 1) Agricultores familiares que: projetos de irrigação e demais estruturas produtivas isotérmicos ou graneleiros, camionetas de · explorem parcela de terra na condição de que visem dar segurança hídrica ao empreendimento; carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou · avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do rurais, desde que destinados concessionário do Programa Nacional de Reforma regime de parceria ou integração com agroindústrias; especificamente à atividade agropecuária. É Agrária; · sistemas agroecológicos de produção, conforme vedado, portanto, o financiamento de · residam na propriedade ou em local próximo; normas definidas pela Secretaria de Agricultura veículo que se classifique como de passeio, · não disponham, a qualquer título, de área Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário; pelo tipo ou acabamento. Na Linha PRONAF superior a quatro módulos fiscais, quantificados · sistemas orgânicos de produção, conforme normas Agroindústria, o crédito destinado a veículo segundo a legislação em vigor, e além disso, que estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária utilitário está limitado a 50% (cinqüenta por enquadráveis nos seguintes Grupos: e Abastecimento; cento) do valor de aquisição do bem; Grupo "C": · atividades relacionadas com o turismo rural; e · Recuperação ou reforma de máquinas e · obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) · aquisição de máquinas, tratores e implementos equipamentos; da renda familiar da exploração agropecuária e não- agrícolas, veículos utilitários, embarcações, · Em projeto de implantação de cultura agropecuária do estabelecimento; equipamentos de irrigação, equipamentos de permanente, gastos com tratos culturais · tenham o trabalho familiar como predominante na armazenagem e outros bens dessa natureza (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) exploração do estabelecimento, utilizando apenas destinados especificamente à agropecuária, exceto até a ocorrência da primeira safra em escala eventualmente o trabalho assalariado, de acordo veículos de passeio. comercial, desde que os gastos para a com as exigências sazonais da atividade b) Linha Pronaf Agroindústria implantação da cultura também estejam agropecuária; sendo financiados; · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ Os financiamentos no âmbito desta Linha estão · Em pecuária, gastos tradicionalmente 3.000,00 (três mil reais) e até R$ 16.000,00 sujeitos aos seguintes limites, independentemente dos considerados como de custeio, tais como (dezesseis mil reais), excluídos os benefícios sociais definidos para outros investimentos ao amparo do aquisição de larva, pós-larva, pintos de um e os proventos previdenciários decorrentes de PRONAF: dia e ração, desde que ocorram até a atividades rurais. · Pessoa física - Crédito Individual ou Grupal: máximo primeira safra em escala comercial e que os Grupo "D": de R$ 18.000,00, por tomador, aplicável a uma ou demais gastos de implantação do projeto · obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da mais operações, considerando-se, inclusive, aquelas estejam sendo financiados; renda familiar da exploração agropecuária e não- operações realizadas anteriormente; · Custeio ou capital de giro associado ao agropecuária do estabelecimento; · Pessoa física - Crédito Coletivo ou Pessoa Jurídica: investimento, limitado a 35% (trinta e cinco · tenham o trabalho familiar como predominante na de acordo com o projeto técnico e o estudo de por cento) do valor do projeto ou da exploração do estabelecimento, podendo manter até viabilidade econômica e financeira do proposta; 2 (dois) empregados permanentes, sendo admitido empreendimento, observado o limite individual de R$ · Gastos com Assistência Técnica e ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, 18.000,00 por tomador; Extensão Rural (Ater), até 2% (dois por quando a natureza sazonal da atividade o exigir; · Até 30% (trinta por cento) do valor do financiamento cento), a cada ano, do saldo devedor do · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ para investimento na produção agropecuária objeto de financiamento. 16.000,00 (dezesseis mil reais) e até R$ 45.000,00 beneficiamento, processamento ou comercialização; (quarenta e cinco mil reais), incluída a renda · Até 15% (quinze por cento) do valor do proveniente de atividades desenvolvidas no financiamento de cada unidade agroindustrial para a estabelecimento e fora dele, por qualquer unidade central de apoio gerencial, no caso de componente da família, excluídos os benefícios projetos de agroindústrias em rede ou, quando for o sociais e os proventos previdenciários decorrentes caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de de atividades rurais. serviços como contabilidade, desenvolvimento de Grupo "E": produtos, controle de qualidade, assistência técnica · obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da gerencial e financeira. renda familiar da exploração agropecuária e não- agropecuária do estabelecimento; c) Linha Pronaf Mulher · tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até Nesta Linha, poderá ser concedido apenas 1 (um) 2 (dois) empregados permanentes, admitido ainda o financiamento para a unidade familiar em todo o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, natureza sazonal da atividade o exigir; observados os seguintes limites: · obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e até R$ 6.000,00;
  • 14. ASSOCIAÇÕES PRAZO DE PAGAMENTO TX DE JUROS GARANTIA Até 5 anos, inclusa a carência de 18 3% ao ano No mínimo 150% do valor financiado; e meses pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais. Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos 3% ao ano No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais. Até 4 anos, inclusa a carência de 12 3% ao ano No mínimo, 150% do valor financiado, meses. incluindo os bens financiados além dos implementos adquiridos, aval e outras formas de garantias reais. 6,75 % ao ano ,
  • 15. hortifrutigranjeiro: 120 dias leite de 120 6,75 % ao ano Penhor cedular ou mercantil dos até 180dias industrialização: até 2 anos, produtos entregues à cooperativa e demais casos: até 240 dias. depositados à ordem do Banco do Brasil. -Demais garantias admitidas pelo crédito rural O produtor ou sua cooperativa vende a . Aval ou fiança prestada pela empresa produção a prazo e recebe o dinheiro a compradora dos produtos . Penhor de vista, por meio de desconto de títulos títulos ou de direitos creditórios . Penhor de produtos ou de bens imóveis . Alienação fiduciária . Hipoteca. Produtor e Cooperativas podem estocar 6,75 % ao ano Penhor do produto e da eventual seus produtos para vender a preços embalagem, livres de quaisquer ônus e melhores. gravames. A primeira parcela com vencimento para 7,5 % ao ano Para estocagem do café é obrigatório o até 180 dias da estocagem do café e a pennhor do café estocado e outras segunda para até 360 dias da data do garantias a critério do banco. vencimento da primeira parcela. No caso Para aquisição do café: as admitidas de aquisição de café 180 dias da data pelo banco. de contratação.
  • 16. Atividade agrícola: até uma safra e 6,75 % ao ano .Penhor cedular dos insumos atividade pecuária: até um ano. adquiridos e demais garantias admitidas pelo crédito rural Até 45 dias contados da data prevista 7,5% ao ano Usuais adimitidas pelo crédito rural pelo EMBRAPA para o término da colheita, respeitada a data limite de 30 de dezembro. Até 5 anos 6,75 % ao ano Penhor dos bens adquiridos com o financiamento e demais garantias admitidas pelo crédito rural. Até 12 anos, inclusos até 3 anos de 6,75% ano ano Consultar a agência do BB carência
  • 17. Até 24 meses 6,80 a 7,20 % ao ano + Consultar a agência do BB TJLP .Investimento fixo e Capital de Giro Pós fixadas: Taxa de Juros .Pessoais ( aval ou fiança ); Associado - até 96 meses, incluída a de Longo Prazo + 6% ao .Vinculação dos bens financiados. carência de 18 meses; ano. .Capital de Giro Associado - até 12 meses, incluída a carência de até seis meses; .Aquisição de insumos e matérias-primas - até 24 meses. Até 144 meses, incluída a carência até 6,75% ao ano incluída a No caso de operações diretas com o 36 meses remuneração da instituição BNDES, definidas na análise da financeira credenciada de operação. 3% ao ano No caso de operações indiretas, serão negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e a cooperativa, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, em especial o disposto no capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.
  • 18. Total: 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira · Para financiamentos destinados a remuneração da instituição credenciada, observadas as normas avicultura e suinocultura: até 96 meses; financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil. · Para os demais financiamentos : até 3% ao ano. Não será admitida como garantia a 60 meses. constituição de penhor de direitos Carência: até 24 meses. creditórios decorrentes de aplicação A periodicidade de pagamento do financeira. principal poderá ser semestral ou anual. No caso de compra de máquinas e A data da primeira amortização e a equipamentos, sobre os bens objeto do periodicidade do pagamento do principal financiamento deverão ser constituídos será definida de acordo com o fluxo de a propriedade fiduciária ou o penhor, a recebimento de recursos da propriedade serem mantidos até final liquidação do beneficiada. No caso de financiamento à contrato. pecuária leiteira, as amortizações poderão ser mensais. Durante o período de carência não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
  • 19. Até 96 meses, incluída a carência de até 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira 36 meses. remuneração da instituição credenciada, observadas as normas A periodicidade de pagamento do financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil. principal poderá ser semestral ou anual, 5% ao ano. Não será admitida como garantia a a ser definida de acordo com o fluxo de constituição de penhor de direitos recebimento de recursos da propriedade creditórios decorrentes de aplicação beneficiada. financeira. Durante o período de carência, não Critérios Específicos haverá pagamento de juros, os quais · Poderão ser financiados gastos serão capitalizados na mesma realizados a partir da entrada do periodicidade de pagamento do principal pedido de financiamento na instituição que vier a ser pactuada. Durante a fase financeira credenciada; de amortização, os juros serão pagos · Deverá ser exigida do cliente a juntamente com o principal. apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento; · O financiamento à lavoura cacaueira terá por base projeto técnico elaborado pela Comissão executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser apresentado pelo proponente do crédito. · O financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro fica restrito às áreas indicadas pelo zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou, na ausência do zoneamento, às áreas recomendadas pela pesquisa oficial. Até 5 anos, incluídos até 2 anos de 6,75% ao ano, incluída a Negociadas entre o cliente e as carência. remuneração da instituição instituição financeira credenciada, financeira credenciada de observadas as normas pertinentes do 3% ao ano. Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
  • 20. O prazo total da operação deverá ser de Taxa de Juros A critério do Agente Financeiro, até 72 (setenta e dois) meses, incluídos Custo Financeiro + observadas as normas pertinentes do até 12 (doze) meses de carência. Remuneração do BNDES + Banco Central do Brasil. Remuneração da Instituição Não será admitida como garantia a Financeira Credenciada. constituição de penhor de direitos · Custo Financeiro: Taxa de creditórios decorrentes de aplicação Juros de Longo Prazo – financeira. TJLP; · Remuneração do BNDES: 1% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano. Nas modalidades Aquisição de Títulos e Custo Financeiro + As usualmente aceitas para o crédito Produtores Rurais, o prazo total é de até Remuneração do BNDES + rural, observadas as normas do Banco 60 meses, incluída carência de até 24 Remuneração da Instituição Central do Brasil, admitindo-se, meses. Financeira Credenciada inclusive, a co-obrigação do fornecedor · Custo Financeiro: Taxa de de insumos/serviços agropecuários. Na modalidade Fornecedores, para Juros de Longo Prazo - Não será admitida como garantia a compromissos da safra 2006/2007, o TJLP; constituição de penhor de direitos prazo é de até 15 meses. Para os · Remuneração do BNDES: creditórios decorrentes de aplicação compromissos das safras 2004/2005 e 1% ao ano; e financeira. 2005/2006, o prazo total é de até 60 · Remuneração da meses, incluída a carência de até 24 Instituição Financeira meses. Credenciada: até 2% a.a., nas operações cujos clientes apresentem classificação de risco AA, A e B; e até 4% a.a., nas operações cujos clientes apresentem as demais classificações de risco. A classificação de risco será aquela estabelecida pelo Agente Financeiro de acordo com as normas do Banco Central do Brasil. Até 6 meses, incluído até 5 meses de Custo Financeiro + As definidas para o BNDES carência. Remuneração do BNDES + Automático, observado que não será Remuneração da Instituição admitida a utilização do Fundo de Financeira Credenciada Garantia para a Promoção da (não incidindo a Taxa de Competitividade - FGPC. Intermediação Financeira). · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; · Remuneração do BNDES: 3% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.
  • 21. Até 60 meses, incluindo o prazo de 12,35% ao ano, incluída a As garantias ficarão a critério da carência de até 12 meses. remuneração da instituição instituição financeira credenciada, A periodicidade de pagamento do financeira credenciada de observadas as normas do Banco principal poderá ser anual ou semestral, 2,95% ao ano. Central. de acordo com o fluxo de recebimento Não será admitida como garantia a de recursos da propriedade beneficiada. constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.
  • 22. Até 144 meses, incluída a carência até a 6,75% ao ano incluída a A critério da instituição financeira data do primeiro corte, acrescida de 6 remuneração da instituição credenciada, observadas as normas meses e limitada a 96 meses, nos financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil. projetos de implantação e manutenção 3% ao ano de florestas destinadas ao uso industrial Não será admitida como garantia a e na produção de madeira para queima constituição de penhor de direitos no processo de secagem de produtos creditórios decorrentes de aplicação agrícolas; nos outros projetos apoiados financeira. no Programa, a carência é de 12 meses. Periodicidade de pagamento: semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade. Prazo Total: até 60 meses, incluída a 6,75% ao ano, incluído a As garantias ficarão a critério da carência de até 24 meses. remuneração da instituição instituição financeira credenciada, financeira credenciada de observadas as normas pertinentes do A periodicidade de pagamento do 3% ao ano. Banco Central do Brasil. principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de Não será admitida como garantia a recebimento de recursos da propriedade constituição de penhor de direitos beneficiada. creditórios decorrentes de aplicação financeira. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais No caso de financiamento à serão capitalizados na mesma cooperativa para repasse a seus periodicidade de pagamento do principal cooperados, os direitos creditórios que vier a ser pactuada. Durante a fase decorrentes dos instrumentos de de amortização, os juros serão pagos crédito referentes aos subcréditos juntamente com o principal. deverão ser dados em penhor pela cooperativa à instituição financeira credenciada.
  • 23. Até 96 meses, incluída a carência de até 6,75% ao ano, incluída a A critério da instituição financeira 36 meses. remuneração da instituição credenciada, observadas as normas financeira credenciada de pertinentes do Banco Central do Brasil. A periodicidade de pagamento do 3% ao ano. principal poderá ser semestral ou anual. Não será admitida como garantia a A data da primeira amortização e a constituição de penhor de direitos periodicidade do pagamento do principal creditórios decorrentes de aplicação será definida de acordo com o fluxo de financeira. recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os Durante o período de carência, não bens deverão ser constituídos a haverá pagamento de juros, os quais propriedade fiduciária ou o penhor, a serão capitalizados na mesma serem mantidos até final liquidação do periodicidade do pagamento do principal contrato. que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal. · Até 72 (setenta e dois) meses, para os · 6,75% ao ano, incluída a Sobre os bens objeto do financiamento seguintes equipamentos novos: remuneração da instituição deverão ser constituídos a propriedade o colheitadeiras; e financeira credenciada, para fiduciária ou o penhor, a serem o colheitadeiras e plataformas de corte, clientes com renda mantidos até final liquidação do quando faturadas em conjunto; agropecuária bruta anual contrato, não se admitindo a · Até 60 (sessenta) meses, para os igual ou inferior a R$ substituição dos bens integrantes da seguintes equipamentos novos: tratores, 250.000 (duzentos e garantia por qualquer outro, exceto nos implementos e equipamentos para cinquenta mil reais); casos de sinistro ou problemas de preparo, secagem e beneficiamento de · 10,75% ao ano, incluída a performance no período de garantia café; e remuneração da instituição do(s) bem(ns), os quais devem ser · Até 48 (quarenta e oito) meses, para financeira credenciada, para informados ao BNDES. tratores e colheitadeiras usados, com ou clientes com renda Não será admitida como garantia a sem plataforma de corte. agropecuária bruta anual constituição de penhor de direitos superior a R$ 250.000 creditórios decorrentes de aplicação (duzentos e cinquenta mil financeira. reais). O cliente deverá segurar o(s) bem(ns) constitutivo(s) da garantia, em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma, em importância correspondente, no mínimo, ao valor atualizado da avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns).
  • 24. Os prazos de carência e de amortização (incluída a remuneração da As garantias serão definidas por livre são estabelecidos em função da instituição financeira convenção entre a instituição financeira capacidade de pagamento do cliente, credenciada) credenciada e o tomador, devendo ser compatível com o retorno financeiro do · Grupos "C" e "D": 2,0% ao ajustadas de acordo com a natureza e empreendimento financiado, definido no ano. o prazo do crédito, observadas as projeto técnico ou proposta simplificada · Grupo "E": normas pertinentes do Banco Central de crédito, respeitado o disposto a o 5,5% ao ano nas do Brasil. seguir: operações das Linhas · Total: Convencional e PRONAF Não será admitida como garantia a 1. Até 10 (dez) anos, para aquisição de Mulher; constituição de penhor de direitos tratores e implementos agrícolas novos, o 3,0% ao ano nas creditórios decorrentes de aplicação quando a atividade assistida requerer operações da Linha financeira. esse prazo e o projeto técnico PRONAF Agroindústria. comprovar a sua necessidade; e Bônus de Adimplência 2. Até 8 (oito) anos, nos demais casos. Nas Linhas Convencional e · Carência: PRONAF Mulher, às 1. Até 5 (cinco) anos, quando a atividade operações realizadas com assistida requerer esse prazo e o projeto Beneficiária do Grupo "C" técnico ou a proposta de crédito aplica-se um Bônus de comprovar a sua necessidade; ou Adimplência, no valor de R$ 2. Até 3 (três) anos, para aquisição de 700,00 (setecentos reais) tratores e implementos agrícolas novos, por tomadora do crédito, para a Linha PRONAF Agroecologia e distribuído de forma nos demais casos. proporcional sobre cada Amortização parcela do financiamento A data da primeira amortização e a paga até a data de seu periodicidade de pagamento do principal respectivo vencimento, serão definidas pela instituição observado que a tomadora financeira credenciada, de acordo com o do crédito perde o direito ao fluxo de recebimento de recursos da bônus relativo à parcela da propriedade beneficiada. dívida não paga até a data A periodicidade de pagamento do de seu respectivo principal poderá ser mensal, trimestral, vencimento. semestral ou anual. Durante o período de carência, não Na Linha Convencional, o haverá pagamento de juros, os quais Bônus de Adimplência é serão capitalizados na mesma devido exclusivamente na periodicidade de pagamento do principal primeira e na segunda que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações de crédito operações com periodicidade MENSAL contratadas pelo produtor. cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
  • 25. INSTITUIÇÃO FEAP - NOSSA CAIXA LINHA DE FINANCIAMENTO APOIO A PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS TIPO investimento ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de máquinas e equipamentos,além de obras civis para a construção de pequenas agroindústrias BENEFICIÁRIOS Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 300.000,00 por cooperativa ou associação PRAZO DE PAGAMENTO Até 5 anos, inclusa a carência de 18 meses TX DE JUROS 3% ao ano GARANTIA No mínimo 150% do valor financiado; e pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais. PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
  • 26. INSTITUIÇÃO FEAP - NOSSA CAIXA LINHA DE FINANCIAMENTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS TIPO investimento ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de máquinas e equipamentos a serem utilizados por produtores rurais em cooperativas e associações BENEFICIÁRIOS Associações e cooperativas de produtores rurais TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação PRAZO DE PAGAMENTO Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos TX DE JUROS 3% ao ano GARANTIA No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais. PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.
  • 27. INSTITUIÇÃO FEAP - NOSSA CAIXA LINHA DE FINANCIAMENTO MINIUSINA DE LEITE TIPO investimento ITENS FINANCIÁVEIS Aquisição de equipamentos para a pasteurização do leite, incluindo material de laboratório BENEFICIÁRIOS Cooperativas e Associações formadas majoritariamente por produtores de leite beneficiários do FEAP/BANAGRO TETO DE FINANCIAMENTO Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação para miniusinas de pasteurização de leite com capacidade de até 6.000 litros/dia. PRAZO DE PAGAMENTO Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos TX DE JUROS 3% ao ano GARANTIA No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais. PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A. Para qualquer esclarecimento, entre em contato com a Secretaria Executiva do FEAP/BANAGRO,pelo telefone (11) 5067-0150 ou pelo e-mail: banagro@agricultura.sp.gov.br .
  • 28. INSTITUIÇÃO BANCO DO BRASIL LINHA DE FINANCIAMENTO EGF- empréstimo do governo federal TIPO comercialização ITENS FINANCIÁVEIS estocagem de produtos ( vários) BENEFICIÁRIOS Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações TETO DE FINANCIAMENTO De 80% a 100% do valor da garantia PRAZO DE PAGAMENTO Variável, de 90 a 600 dias, de acordo com o produto. TX DE JUROS Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou - IRP (Índice de Remuneração da Poupança) mais juros quando utilizados Recursos não Controlados GARANTIA , PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO O Banco do Brasil Estilo é um novo conceito em relacionamento, desenvolvido para pessoas físicas* e que oferece um atendimento personalizado, completa assessoria financeira, além de produtos e serviços diferenciados. O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo. Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento. Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.