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«Descubra o acordo ortográ-
       Organização              fico com a Porto Editora»



                                  Dr.ª Sofia Rodrigues




Agrupamento de Escolas
                                     04 de Maio, 14H30
Luciano Cordeiro - Mirandela
                                   BE/CRE Luciano Cordeiro
                                         Mirandela
inscrever-me na ação: «Descubra o acordo ortográfico com a Porto editora», orientada pela




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As inscrições estão abertas até ao dia 26 de Abril, para todos os grupos disciplinares e níveis
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                                                                                                                                                                            Eu, ………………………………………………………………………………………………………....., professor(a) do Agrupamento
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                                                                 Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado
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  gos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, apro-
  var, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Por-     A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de
  tuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990,          Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a Repú-
                                                                 blica Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no
  que segue em anexo.                                            seguinte:




                                                                                                                                                       Ficha de Inscrição
  Aprovada em 4 de Junho de 1991.                                                                  Artigo 1.º

                                                                 É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I
                                                                 ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da
                                                                 Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que
  O Presidente da Assembleia da República,                       consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de
                                                                 Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).



                                                                                                   Artigo 2.º
   Vítor Pereira Crespo.
                                                                 Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as
                                                                 providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um
                                                                 vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejá-
                                                                 vel e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científi-
                                                                 cas e técnicas.



                                                                                                   Artigo 3.º

                                                                 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de
                                                                 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto
                                                                 do Governo da República Portuguesa.
Contactos:

Email: bibescolarlucianocordeiro@gmail.com
                                                                                                   Artigo 4.º




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (Importante para confirmação)
                                                                 Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao
                                                                 efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º

Telefone: 278262530                                              Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito,
                                                                 aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares,
                                                                 todos igualmente autênticos.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de ensino.
Fax: 278261292                                                   Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

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Acordo Ortográfico com a Porto Editora

  • 1. «Descubra o acordo ortográ- Organização fico com a Porto Editora» Dr.ª Sofia Rodrigues Agrupamento de Escolas 04 de Maio, 14H30 Luciano Cordeiro - Mirandela BE/CRE Luciano Cordeiro Mirandela
  • 2. inscrever-me na ação: «Descubra o acordo ortográfico com a Porto editora», orientada pela As inscrições estão abertas até ao dia 26 de Abril, para todos os grupos disciplinares e níveis …………………………………………………………………..….., do grupo disciplinar………………………………..………, pretendo Eu, ………………………………………………………………………………………………………....., professor(a) do Agrupamento «Descubra o Acordo Ortográfico com a Porto Editora» Drª Sofia Rodrigues, no dia 04 de Maio, na BE/CRE Luciano Cordeiro, pelas 14h 30m. ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Resolução da Assembleia da Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa República n.º 26/91 aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné -Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional; Portuguesa Nota: Será dada prioridade aos docentes do concelho e aos professores de Língua Portuguesa dos vários níveis de ensino. Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado A Assembleia da República resolve, nos termos dos arti- debate nos países signatários: Email …………………………………………………………………………………………………………… Telefone ………………………………………………. gos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, apro- var, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Por- A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de tuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a Repú- blica Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no que segue em anexo. seguinte: Ficha de Inscrição Aprovada em 4 de Junho de 1991. Artigo 1.º É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que O Presidente da Assembleia da República, consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). Artigo 2.º Vítor Pereira Crespo. Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejá- vel e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científi- cas e técnicas. Artigo 3.º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. Contactos: Email: bibescolarlucianocordeiro@gmail.com Artigo 4.º (Importante para confirmação) Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º Telefone: 278262530 Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos. de ensino. Fax: 278261292 Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.