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Se alimenta de informação
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A mercadoria é VOCÊ !
Coleta e processamento de dados
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COOKIES
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Mineiração de Dados e Inteligência Artificial
Ana Amelia Menna Barreto
Redes sociais são
monitoradas para encontrar
fraudes no IR
“Com a Internet, conseguimos acessar informações que
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a parte. Coletamos um volume extenso de dados,
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É aí que entra a inteligência artificial.
Ana Amelia Menna Barreto
Informações que apesar de se referir a uma
PESSOA não permitem a identificação do
sujeito
Ana Amelia Menna Barreto
Apenas 4 informações são
necessárias para ligar um indivíduo ao
registro "anônimo" de suas operações
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/03/150227_vert_fut_privacidade_internet_ml
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REVERSÃO DA ANONIMIZAÇÃO
Analisa grande volume de dados não estruturados
em qualquer tipo de informação digital
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85% das informações que as empresas lidam
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A loja atribuiu um número a cada um dos milhões de clientes e começou a
rastrear todas as suas pegadas digitais: produtos preferidos, hábitos de
consumo, média de gastos, uso de cupões e do cartão de fidelidade,
acrescentando outros dados: sexo, idade, profissão, endereço. Analisou
essas informações e estabeleceu um padrão de consumo de cada
cliente.
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Dias depois o gerente telefonou para pedir desculpas e o pai estava
desconcertado:
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ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Específica para proteção de dados pessoais
Instrumentos de controle efetivos sobre
o uso e destinação de seus dados
DIREITO FUNDAMENTAL
Caráter subjetivo
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RESPONSABILIDADE ??
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Software Navegador mapeava o
tráfego de dados do consumidor na
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Perfis eram comercializados com anunciantes, agências de
publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e
conteúdo personalizados
Ana Amelia Menna Barreto
Dados sobre a localização de consumidores do serviço de
celular da empresa seriam fornecidos a terceiros sem aviso
prévio e sem que lhes fosse dada a opção de não ter os seus
dados recolhidos - isto é,
sem o seu conhecimento ou autorização
Ana Amelia Menna Barreto
100 NORMAS LEGAIS
DE PROTEÇÃO
1995
1999
2000
2008
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2010
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http://participacao.mj.gov.br/dadospessoais
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Participação pública online na elaboração do
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Proteção da privacidade
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direitos para que ele possa exercer o
CONTROLE sobre seus dados
Estabelece um conjunto de
ferramentas para esta finalidade
Aplicável à internet
Ana Amelia Menna Barreto
Toda PESSOA tem direito à proteção
de seus dados pessoais
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa
natural ou por pessoa jurídica de direito público/privado,
com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade
e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.
ANTEPROJETO DE LEI
Ana Amelia Menna Barreto
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CONTROLE do titular sobre o USO de suas informações
Estabelece padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso
de um dado pessoal, a criação de um ambiente seguro e controlado
para seu uso
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DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO
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CONTROLE
Como suas informações são utilizadas
DECISÃO DO TITULAR
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Forma de armazenamento
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DEFINIÇÕES
DADO PESSOAL Relacionado à pessoa natural identificada ou
identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou
identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma
pessoa
DADOS SENSÍVEIS dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as
convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou
organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à
saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos
DADOS ANONIMIZADOS relativos a um titular que não possa ser
identificado
Ana Amelia Menna Barreto
DADOS PROTEGIDOS
SOMENTE DAS PESSOAS NATURAIS
Direito fundamental do ser humano, indispensável para
garantir a sua liberdade na Sociedade da Informação
Pessoa Jurídica Normas protegem interesses patrimoniais
Não pessoais
NÃO SE APLICA aos tratamentos de dados realizados por pessoa natural
para fins exclusivamente pessoais OU realizados para fins
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Ana Amelia Menna Barreto
APLICAÇÃO
A qualquer operação de tratamento realizada por
pessoa natural/pessoa jurídica de direito público/privado,
independentemente do país de sua sede e do país onde
esteja localizado o banco de dados
 Coleta e tratamento realizado no território nacional
Ana Amelia Menna Barreto
PRINCÍPIOS GERAIS
Finalidade < Adequação < Necessidade < Livre acesso
< Qualidade dos dados < Transparência < Segurança
Prevenção < Não discriminação
Princípio da boa-fé objetiva ? Lealdade no tratamento
Inversão do ônus da prova
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se não tem o controle da base de dados?
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VEDADO transferir dados pessoais da bases de dados que
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EXCETO em casos de execução terceirizada ou mediante
concessão /permissão de atividade pública que o exija e
exclusivamente para fim específico e determinado
Regidos por legislação específica tratamento para fins exclusivos
de segurança pública, defesa, segurança do Estado, ou atividades de
investigação e repressão de infrações penais
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Conjunto de ações referentes a coleta, produção, recepção,
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CONSENTIMENTO NECESSÁRIO !
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manifestação livre e inequívoca pela qual o titular
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OPERADOR
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Recebe reclamações/comunicações dos titulares
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Pessoa natural/jurídica, direito público/privado
RESPONSÁVEL
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RESPONSABILIDADE
Ressarcimento de Danos
Todo aquele que, por meio do tratamento de
dados pessoais, causar a outrem dano
patrimonial, moral, individual ou coletivo,
é obrigado a repará-lo
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações realizadas por pessoas jurídicas de direito
privado ficam sujeitas à sanções administrativas
aplicáveis por órgão competente
Multa simples ou diária < publicização da infração < dissociação dos dados
pessoais < bloqueio dos dados pessoais < suspensão de operação de tratamento
de dados pessoais, por prazo não superior a dois anos < cancelamento dos
dados pessoais < proibição do tratamento de dados sensíveis, por prazo não
superior a dez anos < proibição de funcionamento de banco de dados
< Aplicação cumulativa
Ana Amelia Menna Barreto
Ana Amelia Menna Barreto
Designado para zelar pela implementação
e fiscalização da presente Lei
Editar normas sobre proteção de dados pessoais e privacidade
Realizar demais ações dentro de sua esfera de competência,
inclusive as previstas nesta Lei e em legislação
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Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
15 representantes titulares designados pelo Ministro de
Estado da Justiça, com mandato de 2 anos
7 do Poder Executivo Federal, 1 da Câmara dos Deputados ,
Senado Federal, CNJ, CNMP, CGI.br, sociedade civil e academia
e 2 do setor privado
 Fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e da Privacidade
 Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da
Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
 Sugerir ações a serem realizadas pelo órgão competente
 Realizar estudos e debates sobre a proteção de dados pessoais e da
privacidade
 Disseminar o conhecimento sobre proteção de dados pessoais e
privacidade à população em geral
Ana Amelia Menna Barreto
AUTORIDADE DE GARANTIA
Independência
A implementação da proteção de dados pessoais depende
fortemente do estabelecimento de autoridades de
fiscalização e execução da lei
com recursos e expertise técnica
para exercer seus poderes e tomar decisões de
forma objetiva, imparcial e consistente
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Ana Amelia Menna Barreto
Ana Amelia Menna Barreto
Reclamação contra um jornal e a Google
PEDIDO
Supressão das páginas eletrônicas divulgando dados do processo de execução, em
razão de sua extinção há vários anos
AEPD
Quanto ao Google, sucursal e matriz, entendeu que os motores de busca submetem-
se à legislação protetiva de dados pessoais, na medida em que são intermediários
entre a informação e o público
Tribunal de Justiça da UE = Interpretação da Diretiva 95/46
Ana Amelia Menna Barreto
Agência Espanhola de Proteção de Dados
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Tribunal de Justiça da UE = Interpretação da Diretiva 95/46
Ana Amelia Menna Barreto
OBRIGADA !
Ana Amelia Menna Barreto
ana.amelia@barrosribeiro.adv.br

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Anteprojeto de lei Ana Amelia

  • 1. Ana Amelia Menna Barreto Ana Amelia Menna Barreto
  • 2. Ana Amelia Menna Barreto Se alimenta de informação
  • 3. Ana Amelia Menna Barreto A mercadoria é VOCÊ ! Coleta e processamento de dados que negocia informações pessoais identificáveis
  • 4. Ana Amelia Menna Barreto Informações que podem IDENTIFICAR uma pessoa Telefone, identidade, cartão de crédito, dados bancários e fiscais Hábitos de consumo, navegação e preferências
  • 6. Ana Amelia Menna Barreto Tudo o que sabe sobre você Conexões usadas para obter suas informações
  • 7. Ana Amelia Menna Barreto EXPLORE SEU ARQUIVO PESSOAL As 'coordenadas' do seu rosto Por onde você anda - dentro e fora da internet Fotos que você 'esqueceu' no celular O que você 'gostaria' de comprar Todas as suas buscas O que seus amigos quiserem que ele saiba
  • 10. Ana Amelia Menna Barreto
  • 11. Ana Amelia Menna Barreto
  • 12. Ana Amelia Menna Barreto
  • 13. Ana Amelia Menna Barreto
  • 14. Ana Amelia Menna Barreto
  • 15. Ana Amelia Menna Barreto COOKIES
  • 16. Ana Amelia Menna Barretohttp://itforum365.com.br/revistadigital Você está disposto a negociar sua privacidade?
  • 17. Ana Amelia Menna Barreto
  • 18. Ana Amelia Menna Barreto Mineiração de Dados e Inteligência Artificial
  • 19. Ana Amelia Menna Barreto Redes sociais são monitoradas para encontrar fraudes no IR “Com a Internet, conseguimos acessar informações que são omitidas pelos contribuintes. E elas estão por toda a parte. Coletamos um volume extenso de dados, que têm de ser organizados. É aí que entra a inteligência artificial.
  • 20. Ana Amelia Menna Barreto Informações que apesar de se referir a uma PESSOA não permitem a identificação do sujeito
  • 21. Ana Amelia Menna Barreto Apenas 4 informações são necessárias para ligar um indivíduo ao registro "anônimo" de suas operações http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/03/150227_vert_fut_privacidade_internet_ml
  • 22. Ana Amelia Menna Barreto REVERSÃO DA ANONIMIZAÇÃO Analisa grande volume de dados não estruturados em qualquer tipo de informação digital
  • 23. Ana Amelia Menna Barreto 85% das informações que as empresas lidam
  • 24. Ana Amelia Menna Barreto Uma loja ... Uma cliente A loja atribuiu um número a cada um dos milhões de clientes e começou a rastrear todas as suas pegadas digitais: produtos preferidos, hábitos de consumo, média de gastos, uso de cupões e do cartão de fidelidade, acrescentando outros dados: sexo, idade, profissão, endereço. Analisou essas informações e estabeleceu um padrão de consumo de cada cliente. Um dia um homem entrou furioso em uma das lojas pois sua filha adolescente tinha recebido cupons de produtos para bebês: ‘Vocês querem incentivá-la a engravidar?’ Dias depois o gerente telefonou para pedir desculpas e o pai estava desconcertado: “Conversei com minha filha e descobri que ela vai dar a luz”...
  • 25. Ana Amelia Menna Barreto
  • 26. Ana Amelia Menna Barreto ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA Específica para proteção de dados pessoais Instrumentos de controle efetivos sobre o uso e destinação de seus dados DIREITO FUNDAMENTAL Caráter subjetivo
  • 27. Ana Amelia Menna Barreto RESPONSABILIDADE ??
  • 28. Ana Amelia Menna Barreto Ana Amelia Menna Barreto
  • 29. Ana Amelia Menna Barreto
  • 30. Ana Amelia Menna Barreto
  • 31. Ana Amelia Menna Barreto
  • 32. Ana Amelia Menna Barreto Software Navegador mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet para compor seu perfil de navegação Perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados
  • 33. Ana Amelia Menna Barreto Dados sobre a localização de consumidores do serviço de celular da empresa seriam fornecidos a terceiros sem aviso prévio e sem que lhes fosse dada a opção de não ter os seus dados recolhidos - isto é, sem o seu conhecimento ou autorização
  • 34. Ana Amelia Menna Barreto 100 NORMAS LEGAIS DE PROTEÇÃO 1995 1999 2000 2008
  • 35. Ana Amelia Menna Barreto 2010 Primeira versão anteprojeto de Lei http://participacao.mj.gov.br/dadospessoais 2015 Nova versão Participação pública online na elaboração do anteprojeto de lei
  • 36. Ana Amelia Menna Barreto PROTEÇÃO ESPARSA Constituição Federal Código de Defesa do Consumidor Lei de Acesso à Informação Lei do Cadastro Positivo Medidas não preventivas
  • 37. Ana Amelia Menna Barreto Proteção da privacidade e dados pessoais Aplicável a qualquer operação Confere ao cidadão uma série de direitos para que ele possa exercer o CONTROLE sobre seus dados Estabelece um conjunto de ferramentas para esta finalidade Aplicável à internet
  • 38. Ana Amelia Menna Barreto Toda PESSOA tem direito à proteção de seus dados pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público/privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. ANTEPROJETO DE LEI
  • 39. Ana Amelia Menna Barreto
  • 40. Ana Amelia Menna Barreto CONTROLE do titular sobre o USO de suas informações Estabelece padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso
  • 41. Ana Amelia Menna Barreto DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO Informações/dados pessoais prestados ou coletados CONTROLE Como suas informações são utilizadas DECISÃO DO TITULAR Quem pode acessar meus dados pessoais Forma de armazenamento
  • 42. Ana Amelia Menna Barreto DEFINIÇÕES DADO PESSOAL Relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa DADOS SENSÍVEIS dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos DADOS ANONIMIZADOS relativos a um titular que não possa ser identificado
  • 43. Ana Amelia Menna Barreto DADOS PROTEGIDOS SOMENTE DAS PESSOAS NATURAIS Direito fundamental do ser humano, indispensável para garantir a sua liberdade na Sociedade da Informação Pessoa Jurídica Normas protegem interesses patrimoniais Não pessoais NÃO SE APLICA aos tratamentos de dados realizados por pessoa natural para fins exclusivamente pessoais OU realizados para fins exclusivamente jornalísticos
  • 44. Ana Amelia Menna Barreto APLICAÇÃO A qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural/pessoa jurídica de direito público/privado, independentemente do país de sua sede e do país onde esteja localizado o banco de dados  Coleta e tratamento realizado no território nacional
  • 45. Ana Amelia Menna Barreto PRINCÍPIOS GERAIS Finalidade < Adequação < Necessidade < Livre acesso < Qualidade dos dados < Transparência < Segurança Prevenção < Não discriminação Princípio da boa-fé objetiva ? Lealdade no tratamento Inversão do ônus da prova Como o titular vai provar que seus dados vazaram se não tem o controle da base de dados?
  • 46. Ana Amelia Menna Barreto Órgãos e entidades públicas VEDADO transferir dados pessoais da bases de dados que administram para entidades privadas EXCETO em casos de execução terceirizada ou mediante concessão /permissão de atividade pública que o exija e exclusivamente para fim específico e determinado Regidos por legislação específica tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais
  • 47. Ana Amelia Menna Barreto TRATAMENTO Conjunto de ações referentes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoais, por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração CONSENTIMENTO NECESSÁRIO !
  • 48. Ana Amelia Menna Barreto Somente permitido o tratamento APÓS manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais  Finalidades determinadas  Nulas as autorizações genéricas  Não pode ser condição para o fornecimento de produto/serviço/o exercício de direito  Revogado a qualquer momento
  • 49. Ana Amelia Menna Barreto DISPENSADO CONSENTIMENTO Quando os dados forem de acesso público irrestrito Devem ser tratados exclusivamente para as finalidades previstas e pelo menor período de tempo possível Cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável < Exercício de direitos ou deveres previstos em leis ou regulamentos pela administração pública < Realização de pesquisa histórica/proteção da vida/incolumidade física do titular ou de terceiro RESPONSABILIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL OU OPERADOR
  • 50. Ana Amelia Menna Barreto VEDADO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS Não poderá ser realizado em detrimento do titular EXCEÇÕES Consentimento especial pelo titular < Autorização distinta Disciplinado por órgão competente
  • 51. Ana Amelia Menna Barreto TÉRMINO DO TRATAMENTO Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários/pertinentes para o alcance da finalidade específica almejada Fim do período de tratamento < Comunicação do titular < Determinação de órgão competente quando houver violação de dispositivo legal/regulamentar Estabelecerá períodos máximos para o tratamento < Poderá estabelecer hipóteses específicas de conservação de dados pessoais
  • 52. Ana Amelia Menna Barreto AGENTES DO TRATAMENTO OPERADOR ENCARREGADO TOMA as DECISÕES referentes ao tratamento de dados REALIZA o tratamento em nome do responsável Pessoa natural, indicada pelo responsável < Canal de comunicação titulares/órgão competente Recebe reclamações/comunicações dos titulares Presta esclarecimentos/adota providências/orienta os funcionários da entidade Pessoa natural/jurídica, direito público/privado RESPONSÁVEL
  • 53. Ana Amelia Menna Barreto RESPONSABILIDADE Ressarcimento de Danos Todo aquele que, por meio do tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo
  • 54. Ana Amelia Menna Barreto SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações realizadas por pessoas jurídicas de direito privado ficam sujeitas à sanções administrativas aplicáveis por órgão competente Multa simples ou diária < publicização da infração < dissociação dos dados pessoais < bloqueio dos dados pessoais < suspensão de operação de tratamento de dados pessoais, por prazo não superior a dois anos < cancelamento dos dados pessoais < proibição do tratamento de dados sensíveis, por prazo não superior a dez anos < proibição de funcionamento de banco de dados < Aplicação cumulativa
  • 55. Ana Amelia Menna Barreto
  • 56. Ana Amelia Menna Barreto Designado para zelar pela implementação e fiscalização da presente Lei Editar normas sobre proteção de dados pessoais e privacidade Realizar demais ações dentro de sua esfera de competência, inclusive as previstas nesta Lei e em legislação
  • 57. Ana Amelia Menna Barreto Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade 15 representantes titulares designados pelo Ministro de Estado da Justiça, com mandato de 2 anos 7 do Poder Executivo Federal, 1 da Câmara dos Deputados , Senado Federal, CNJ, CNMP, CGI.br, sociedade civil e academia e 2 do setor privado  Fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade  Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade  Sugerir ações a serem realizadas pelo órgão competente  Realizar estudos e debates sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade  Disseminar o conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade à população em geral
  • 58. Ana Amelia Menna Barreto AUTORIDADE DE GARANTIA Independência A implementação da proteção de dados pessoais depende fortemente do estabelecimento de autoridades de fiscalização e execução da lei com recursos e expertise técnica para exercer seus poderes e tomar decisões de forma objetiva, imparcial e consistente OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
  • 59. Ana Amelia Menna Barreto
  • 60. Ana Amelia Menna Barreto Reclamação contra um jornal e a Google PEDIDO Supressão das páginas eletrônicas divulgando dados do processo de execução, em razão de sua extinção há vários anos AEPD Quanto ao Google, sucursal e matriz, entendeu que os motores de busca submetem- se à legislação protetiva de dados pessoais, na medida em que são intermediários entre a informação e o público Tribunal de Justiça da UE = Interpretação da Diretiva 95/46
  • 61. Ana Amelia Menna Barreto Agência Espanhola de Proteção de Dados Reclamação contra um jornal e a Google PEDIDO Supressão das páginas eletrônicas divulgando dados do processo de execução, em razão de sua extinção há vários anos AEPD Quanto ao Google, sucursal e matriz, entendeu que os motores de busca submetem- se à legislação protetiva de dados pessoais, na medida em que são intermediários entre a informação e o público Tribunal de Justiça da UE = Interpretação da Diretiva 95/46
  • 62. Ana Amelia Menna Barreto OBRIGADA ! Ana Amelia Menna Barreto ana.amelia@barrosribeiro.adv.br

Notas do Editor

  1. Proteção de Dados na Modernidade. Ana Amelia Menna Barreto Advogada, Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ, Diretora de Inclusão Digital
  2. Tudo o que sabe sobre você e conexões usadas para obter suas informações
  3. http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151014_facebook_salasocial_informacoes_cc
  4. Max Shrems
  5. http://suporteninja.com/hacker-invade-fabricante-de-brinquedos-200-mil-dados-de-criancas/
  6. http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/02/symantec-aponta-os-riscos-de-ceder-dados-pessoas-na-hora-de-baixar-um-app.html
  7. Ana Amelia Menna Barreto
  8. Mario Costeja González protocolizou uma reclamação na AEPD contra um jornal e a Google PEDIDO Fossem suprimidas as páginas eletrônicas nas quais seus dados estavam disponíveis, não havendo sentido na divulgação dos dados do processo de execução, em razão de sua extinção há vários anos. AEPD Julgamento rejeitou o pedido em face do jornal Quanto ao Google, sucursal e matriz, entendeu que os motores de busca submetem-se à legislação protetiva de dados pessoais, na medida em que são intermediários entre a informação e o público. Tribunal de Justiça da UE - Interpretação da Diretiva 95/46 Recurso ............................................ A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia - de maio de 2013 -  garante a todos usuários o direito de pedir que informações que lhes digam respeito sejam apagadas se não estiverem atualizadas ou forem incorretas. No entanto, ainda não foi anunciado como será regulamentado o prazo para que o pedido seja atendido pelas empresa de internet. Google afirma apenas que a demora vai depender do pedido. Em março do mesmo ano, o espanhol protocolizou uma reclamação na Agência Espanhol de Proteção de Dados (AEPD) contra a empresa La Vanguardia Ediciones SL, que edita o jornal com idêntico nome, com grande circulação na Catalunha, e também contra Google Spain e Google Inc. O pedido de Mario Costeja González consistia em que fossem suprimidas ou alteradas as páginas eletrônicas nas quais seus dados estavam disponíveis, de modo a que estes não mais aparecessem ou que não fosse possível sua leitura por terceiros. Segundo ele, não havia mais sentido na divulgação dos dados do processo de execução, em razão de sua extinção há vários anos. O julgamento da reclamação pela agência espanhola deu-se em julho de 2010, tendo a AEPD rejeitado o pedido em face do jornal, por se considerar que o periódico tão somente publicou o anúncio por ordem do Ministério do Trabalho e Seguridade Social, cujo objetivo era de ordem pública, porquanto visava a dar ampla publicidade ao leilão dos imóveis. Quanto ao Google, sucursal e matriz, a AEPD entendeu que os motores de busca submetem-se à legislação protetiva de dados pessoais, na medida em que são intermediários entre a informação e o público. Seria, por conseguinte, legítimo determinar a retirada dos dados e impor proibição de que certas informações pessoais venham a ser expostas, quando isso implicar lesão ao direito fundamental de proteção de dados e também à dignidade das pessoas em sentido amplo. Nesse último aspecto, também se compreenderia o desejo do indivíduo de que seus dados pessoais não sejam conhecidos por terceiros. Inconformadas com a decisão da autarquia espanhola, Google Spain e a Google Inc. ajuizaram recursos perante a Audiência Nacional, um órgão judiciário de Espanha, com competência sobre todo o território do país, de cujos julgamentos cabem recurso ao Supremo Tribunal da Espanha. No julgamento do caso, a Audiência Nacional entendeu que seria necessário devolver a matéria para o Tribunal de Justiça da União Europeia, por considerar que a matéria envolvia a interpretação da Diretiva 95/46, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas naturais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Mario Costeja González teve, então, seu “dia na Corte”, quando a matéria foi examinada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em seu órgão plenário (a Grande Seção), no último dia 13 de maio de 2014. Antes disso, a controvérsia envolvendo o direito do espanhol de “apagar dados pessoais” já havia sido noticiada em diversos jornais e periódicos, sendo aguardada a solução do caso em meio a enorme polêmica nos meios jurídicos e políticos europeus e norte-americanos. A partir de agora, far-se-á um resumo do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em cujo julgamento também funcionaram representantes de diversos governos nacionais europeus:[2]
  9. ana.amelia@nucleodedireito.com