Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
1. Porto Alegre, 10 de setembro de 2015
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Beltrana de Tal, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG n.
XXXX, inscrita no CPF n. XXXX, residente e domiciliada na Rua YYYYY, Porto Alegre,
com endereço eletrônico beltrana@gmail.com
NOTIFICADO: Fulano de Tal, brasileiro, divorciado, professor, portador do RG n. XXXX,
inscrito no CPF n. XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, Porto Alegre, com
endereço eletrônico fulano@gmail.com
A Notificante vem, por meio desta, à presença de Vossa Senhoria formalmente
NOTIFICAR dos seguintes termos:
1) Os dias de convivência do Notificado com o filho em comum não vem sendo
cumpridos corretamente, em especial pelas seguintes questões:
a) não há pontualidade nos horários para buscar e devolver, impedindo que a
Notificante possa programar atividades naquelas oportunidades;
b) o Notificado e seus familiares estimulam um conflito de lealdade com a criança
para que manifeste a suposta vontade de ir morar na casa deles, sentindo-se culpada por
não atender as expectativas que lhe são impostas.
d) devolve a criança após os dias de convívio sem que tenha tomado banho e já
tarde da noite, gerando assim um desgaste físico na criança por ter que se higienizar
após o horário habitual de sono.
2) As condutas acima descritas violam expressamente as obrigações inerentes ao poder
familiar e são sujeitas a punição na forma do art. 1.584, § 4o, do Código Civil. Em
persistindo a conduta, fica ciente de que tomarei as medidas cabíveis podendo ser
penalizado com a restrição de tempo com o filho.
3) Confio que Vossa Senhoria irá modificar a conduta após este ato formal, ficando
demonstrada a insatisfação da Notificante com o modo de exercício do poder familiar
pelo Notificado. Fica sabedor do valor probatório deste documento em caso de litígio
sobre a questão ora tratada.
Sem mais para o momento, subscrevo.
(Assinatura do notificante)