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Legislação e Processo de Digitalização da TV
                 Educativa
                  Dermeval da Silva Jr.
                       Diretor de Outorgas




  1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais
                       de Minas Gerais
             Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
Agenda
•   Arcabouço Normativo
•   Pressupostos da Consignação Digital
•   Instalação da Estação Digital
•   Desinteresse
•   Devolução dos Canais Analógicos
•   Situação da Digitalização
•   Desafios
•   Ações do MC
•   Planejamento do Switch Off
Arcabouço Normativo
• Decreto-Lei n. 236/1967
  – Art. 13. A televisão educativa se destinará à
    divulgação de programas educacionais, mediante a
    transmissão de aulas, conferências, palestras e
    debates.
  – Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter
    comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer
    propaganda, direta ou indiretamente, bem como o
    patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que
    nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
Arcabouço Normativo
• A radiodifusão educativa destina-se
  exclusivamente à divulgação de programação
  de caráter educativo-cultural e não tem
  finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria
  MC/MEC n. 651/1999)
Arcabouço Normativo
• Art. 19. As entidades [OS] que absorverem
  atividades de rádio e televisão educativa
  poderão receber recursos e veicular
  publicidade institucional de entidades de
  direito público ou privado, a título de apoio
  cultural, admitindo-se o patrocínio de
  programas, eventos e projetos, vedada a
  veiculação remunerada de anúncios e outras
  práticas que configurem comercialização de
  seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
Arcabouço Normativo
• Competentes para execução do serviço (art.
  14 do Decreto-Lei 236/1967)
  – União, Estados, Municípios e o DF
  – Universidades
  – Fundações
Portaria MC n. 256/2011
• Processo seletivo por aviso de habilitação (art.
  1º)
• Regulamentação da preferência legal para
  pessoas jurídicas de direito público interno
  prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art.
  4º)
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• Critérios de seleção (art. 6º)
   – Fundações públicas e universidades privadas (51
     pontos)
   – Sede na localidade (20 pontos)
   – Participação de entidade de ensino médio ou superior
     na administração da entidade (14 pontos)
   – Representatividade da instituição de ensino (até 10
     pontos)
   – Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
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• Divulgação prévia do Plano Nacional de
  Outorga (calendário dos avisos de habilitação)
  (art. 12)
• Integração à Rede Nacional de Comunicação
  Pública gerida pela EBC (alteração)
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         Consignação
• Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º do
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  a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo
  único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
Pressupostos da
         Consignação
• Equivalência de cobertura do sinal digital em
  relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria
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Instalação da Estação Digital
• Apresentação do projeto de instalação
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    contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006)
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Instalação da Estação Digital
• Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n.
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  – Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es)
  – Declaração sobre exposição a campos elétricos,
    magnéticos e eletromagnéticos
  – Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação
    digital
  – Laudo de ensaio do transmissor
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Instalação da Estação Digital
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Desinteresse
• Desinteresse na continuidade da execução do
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Devolução dos Canais
        Analógicos
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  de 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n.
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Situação da Digitalização
                                    TV       RTV PRI   TVD e RTVD
    Licenciadas                 270            2.997           25
    Não Licenciadas                 41         2.947          211

                                            RTV SEC
                  Licenciadas                 3.199
                  Não Licenciadas             1.360


                                         TVD e RTVD
                  Em Análise                  1.500
                  Aguarda Pedido              4.519



                                                         Posição 29 jul 2011
Desafios

                 Taxa
Radiodifusores   14 requerimentos por dia útil


MC               9 consignações por dia útil
                 8 aprovações de local por dia útil
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                        Estratégia de Ataque
Estratégia em 5 Faces                            Equipes Dedicadas
                             do Estoque
•   Processos           • Prioridade para       • Analistas dedicados
•   Sistemas              consignação de          à análise
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                        • Prioridade para         referente à
•   Pessoas
                          instalação de           consignação
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                          estações digitais     • Analistas dedicados
    Metas
                        • Prioridade para         à análise técnica de
                          alterações das          engenharia
                          estações analógicas     referente à
                          decorrentes da          consignação
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Ações do MC


                 Envio imediato das       Painel de
Delegação de
                 inclusões de canal   Acompanhamento
Competências
                   digital à Anatel    da Consignação


                            Coordenação com
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                             da digitalização
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 Articulação junto   Licenciamento de    Disponibilização de
ao Fórum SBTVD e         100% das          mecanismos de
   às associações    geradoras até dez    financiamento do
  representativas          2012                BNDES

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           desoneração para
                               100% das estações
              aquisição de
                                  até jun 2015
             transmissores
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 Segmentação do
                     Ampla divulgação do      Teste prévio de
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                       desligamento            desligamento
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                                Proposta de parceria
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                                IBGE e IPEA visando
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                                  consolidação de
           ao sistema digital
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Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa

  • 1. Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa Dermeval da Silva Jr. Diretor de Outorgas 1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais de Minas Gerais Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
  • 2. Agenda • Arcabouço Normativo • Pressupostos da Consignação Digital • Instalação da Estação Digital • Desinteresse • Devolução dos Canais Analógicos • Situação da Digitalização • Desafios • Ações do MC • Planejamento do Switch Off
  • 3. Arcabouço Normativo • Decreto-Lei n. 236/1967 – Art. 13. A televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates. – Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
  • 4. Arcabouço Normativo • A radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria MC/MEC n. 651/1999)
  • 5. Arcabouço Normativo • Art. 19. As entidades [OS] que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
  • 6. Arcabouço Normativo • Competentes para execução do serviço (art. 14 do Decreto-Lei 236/1967) – União, Estados, Municípios e o DF – Universidades – Fundações
  • 7. Portaria MC n. 256/2011 • Processo seletivo por aviso de habilitação (art. 1º) • Regulamentação da preferência legal para pessoas jurídicas de direito público interno prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art. 4º)
  • 8. Portaria MC n. 256/2011 • Critérios de seleção (art. 6º) – Fundações públicas e universidades privadas (51 pontos) – Sede na localidade (20 pontos) – Participação de entidade de ensino médio ou superior na administração da entidade (14 pontos) – Representatividade da instituição de ensino (até 10 pontos) – Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
  • 9. Portaria MC n. 256/2011 • Divulgação prévia do Plano Nacional de Outorga (calendário dos avisos de habilitação) (art. 12) • Integração à Rede Nacional de Comunicação Pública gerida pela EBC (alteração)
  • 10. Pressupostos da Consignação • Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º do Decreto n. 5.820/2006) – Estação analógica licenciada – Ausência de débitos com o Fistel (§ 2º, Art. 3º da Portaria MC n. 652/2006) • No casos de retransmissoras, é necessário que a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
  • 11. Pressupostos da Consignação • Equivalência de cobertura do sinal digital em relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria MC n. 652/2006) • Equivalência de programação (item 12.6 da Portaria MC n. 276/2010) • Simultaneidade de programação (item 12.6) – Tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema
  • 12. Pressupostos da Consignação • Documentos que devem instruir o requerimento (art. 3º da Portaria MC n. 652/2006): – Laudo de vistoria da estação analógica – Certidão negativa de débito com a seguridade social – Composição societária e participação societária de cada sócio, no caso de concessionárias
  • 13. Pressupostos da Consignação • Cronograma de apresentação dos requerimentos de consignação de canal digital (Art. 8º do Decreto n. 5.820/2006) – Geradoras – 31 dez 2011 (item 12.1 da Portaria MC n. 276/2010) – Retransmissoras – 31 dez 2012 (item 12.3 da Portaria MC n. 276/2010) – Retransmissoras Secundárias – 31 dez 2012 – Inclusão de canal (item 12.4)
  • 14. Instalação da Estação Digital • Apresentação do projeto de instalação – Até 6 meses após assinatura do instrumento contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006) • Após aprovação do projeto de instalação, é necessário o pagamento da PPDUR visando obter a autorização para o uso de radiofrequência (parágrafo único do art. 7º da Portaria MC n. 652/2006)
  • 15. Instalação da Estação Digital • Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n. 652/2006 e item 7.2 da Portaria MC n. 276/2010) – Requerimento ao MC – Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es) – Declaração sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos – Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação digital – Laudo de ensaio do transmissor – Após aprovado, pagamento da TFI
  • 16. Instalação da Estação Digital • Início da transmissão digital (art. 9º da Portaria MC n. 652/2006) – Até 18 meses após aprovação do projeto de instalação
  • 17. Desinteresse • Desinteresse na continuidade da execução do serviço (art. 11 da Portaria MC n. 652/2006) – Falhar em apresentar o requerimento (art. 4º) – Falhar em celebrar o instrumento pactual (art. 5º) – Falhar em apresentar o projeto de instalação (art. 6º) – Falhar em iniciar a transmissão digital (art. 9º)
  • 18. Devolução dos Canais Analógicos • Devolução dos canais analógicos após o término do prazo de transição em 1 de julho de 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n. 5.820/2006)
  • 19. Situação da Digitalização TV RTV PRI TVD e RTVD Licenciadas 270 2.997 25 Não Licenciadas 41 2.947 211 RTV SEC Licenciadas 3.199 Não Licenciadas 1.360 TVD e RTVD Em Análise 1.500 Aguarda Pedido 4.519 Posição 29 jul 2011
  • 20. Desafios Taxa Radiodifusores 14 requerimentos por dia útil MC 9 consignações por dia útil 8 aprovações de local por dia útil
  • 21. Ações do MC Estratégia de Ataque Estratégia em 5 Faces Equipes Dedicadas do Estoque • Processos • Prioridade para • Analistas dedicados • Sistemas consignação de à análise • Estrutura canais documental • Prioridade para referente à • Pessoas instalação de consignação • Indicadores e estações digitais • Analistas dedicados Metas • Prioridade para à análise técnica de alterações das engenharia estações analógicas referente à decorrentes da consignação digitalização
  • 22. Ações do MC Envio imediato das Painel de Delegação de inclusões de canal Acompanhamento Competências digital à Anatel da Consignação Coordenação com Uso das Delegacias a Anatel visando Regionais do MC acompanhamento da digitalização
  • 23. Planejamento do Switch Off Articulação junto Licenciamento de Disponibilização de ao Fórum SBTVD e 100% das mecanismos de às associações geradoras até dez financiamento do representativas 2012 BNDES Estudos visando a Consignação de desoneração para 100% das estações aquisição de até jun 2015 transmissores
  • 24. Planejamento do Switch Off Segmentação do Ampla divulgação do Teste prévio de desligamento por desligamento desligamento regiões Proposta de parceria Campanha de IBGE e IPEA visando adesão dos cidadãos consolidação de ao sistema digital estatísticas