Este documento resume a legislação e o processo de digitalização da TV educativa no Brasil. Discute o arcabouço normativo, os pressupostos para a consignação digital de canais, a instalação da estação digital, o desligamento dos canais analógicos e o planejamento do "switch off". Apresenta também os desafios enfrentados e as ações do Ministério das Comunicações para acelerar a transição para a TV digital.
Participação e Intercâmbio das Emissoras da Interior no Jornalismo da Rede Minas
Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa
1. Legislação e Processo de Digitalização da TV
Educativa
Dermeval da Silva Jr.
Diretor de Outorgas
1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais
de Minas Gerais
Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
2. Agenda
• Arcabouço Normativo
• Pressupostos da Consignação Digital
• Instalação da Estação Digital
• Desinteresse
• Devolução dos Canais Analógicos
• Situação da Digitalização
• Desafios
• Ações do MC
• Planejamento do Switch Off
3. Arcabouço Normativo
• Decreto-Lei n. 236/1967
– Art. 13. A televisão educativa se destinará à
divulgação de programas educacionais, mediante a
transmissão de aulas, conferências, palestras e
debates.
– Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter
comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer
propaganda, direta ou indiretamente, bem como o
patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que
nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
4. Arcabouço Normativo
• A radiodifusão educativa destina-se
exclusivamente à divulgação de programação
de caráter educativo-cultural e não tem
finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria
MC/MEC n. 651/1999)
5. Arcabouço Normativo
• Art. 19. As entidades [OS] que absorverem
atividades de rádio e televisão educativa
poderão receber recursos e veicular
publicidade institucional de entidades de
direito público ou privado, a título de apoio
cultural, admitindo-se o patrocínio de
programas, eventos e projetos, vedada a
veiculação remunerada de anúncios e outras
práticas que configurem comercialização de
seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
6. Arcabouço Normativo
• Competentes para execução do serviço (art.
14 do Decreto-Lei 236/1967)
– União, Estados, Municípios e o DF
– Universidades
– Fundações
7. Portaria MC n. 256/2011
• Processo seletivo por aviso de habilitação (art.
1º)
• Regulamentação da preferência legal para
pessoas jurídicas de direito público interno
prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art.
4º)
8. Portaria MC n. 256/2011
• Critérios de seleção (art. 6º)
– Fundações públicas e universidades privadas (51
pontos)
– Sede na localidade (20 pontos)
– Participação de entidade de ensino médio ou superior
na administração da entidade (14 pontos)
– Representatividade da instituição de ensino (até 10
pontos)
– Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
9. Portaria MC n. 256/2011
• Divulgação prévia do Plano Nacional de
Outorga (calendário dos avisos de habilitação)
(art. 12)
• Integração à Rede Nacional de Comunicação
Pública gerida pela EBC (alteração)
10. Pressupostos da
Consignação
• Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º do
Decreto n. 5.820/2006)
– Estação analógica licenciada
– Ausência de débitos com o Fistel (§ 2º, Art. 3º da
Portaria MC n. 652/2006)
• No casos de retransmissoras, é necessário que
a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo
único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
11. Pressupostos da
Consignação
• Equivalência de cobertura do sinal digital em
relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria
MC n. 652/2006)
• Equivalência de programação (item 12.6 da
Portaria MC n. 276/2010)
• Simultaneidade de programação (item 12.6)
– Tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema
12. Pressupostos da
Consignação
• Documentos que devem instruir o
requerimento (art. 3º da Portaria MC n.
652/2006):
– Laudo de vistoria da estação analógica
– Certidão negativa de débito com a seguridade
social
– Composição societária e participação societária de
cada sócio, no caso de concessionárias
13. Pressupostos da
Consignação
• Cronograma de apresentação dos
requerimentos de consignação de canal digital
(Art. 8º do Decreto n. 5.820/2006)
– Geradoras – 31 dez 2011 (item 12.1 da Portaria
MC n. 276/2010)
– Retransmissoras – 31 dez 2012 (item 12.3 da
Portaria MC n. 276/2010)
– Retransmissoras Secundárias – 31 dez 2012 –
Inclusão de canal (item 12.4)
14. Instalação da Estação Digital
• Apresentação do projeto de instalação
– Até 6 meses após assinatura do instrumento
contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006)
• Após aprovação do projeto de instalação, é
necessário o pagamento da PPDUR visando
obter a autorização para o uso de
radiofrequência (parágrafo único do art. 7º da
Portaria MC n. 652/2006)
15. Instalação da Estação Digital
• Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n.
652/2006 e item 7.2 da Portaria MC n. 276/2010)
– Requerimento ao MC
– Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es)
– Declaração sobre exposição a campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos
– Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação
digital
– Laudo de ensaio do transmissor
– Após aprovado, pagamento da TFI
16. Instalação da Estação Digital
• Início da transmissão digital (art. 9º da
Portaria MC n. 652/2006)
– Até 18 meses após aprovação do projeto de
instalação
17. Desinteresse
• Desinteresse na continuidade da execução do
serviço (art. 11 da Portaria MC n. 652/2006)
– Falhar em apresentar o requerimento (art. 4º)
– Falhar em celebrar o instrumento pactual (art. 5º)
– Falhar em apresentar o projeto de instalação (art.
6º)
– Falhar em iniciar a transmissão digital (art. 9º)
18. Devolução dos Canais
Analógicos
• Devolução dos canais analógicos após o
término do prazo de transição em 1 de julho
de 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n.
5.820/2006)
19. Situação da Digitalização
TV RTV PRI TVD e RTVD
Licenciadas 270 2.997 25
Não Licenciadas 41 2.947 211
RTV SEC
Licenciadas 3.199
Não Licenciadas 1.360
TVD e RTVD
Em Análise 1.500
Aguarda Pedido 4.519
Posição 29 jul 2011
20. Desafios
Taxa
Radiodifusores 14 requerimentos por dia útil
MC 9 consignações por dia útil
8 aprovações de local por dia útil
21. Ações do MC
Estratégia de Ataque
Estratégia em 5 Faces Equipes Dedicadas
do Estoque
• Processos • Prioridade para • Analistas dedicados
• Sistemas consignação de à análise
• Estrutura canais documental
• Prioridade para referente à
• Pessoas
instalação de consignação
• Indicadores e
estações digitais • Analistas dedicados
Metas
• Prioridade para à análise técnica de
alterações das engenharia
estações analógicas referente à
decorrentes da consignação
digitalização
22. Ações do MC
Envio imediato das Painel de
Delegação de
inclusões de canal Acompanhamento
Competências
digital à Anatel da Consignação
Coordenação com
Uso das Delegacias a Anatel visando
Regionais do MC acompanhamento
da digitalização
23. Planejamento do Switch Off
Articulação junto Licenciamento de Disponibilização de
ao Fórum SBTVD e 100% das mecanismos de
às associações geradoras até dez financiamento do
representativas 2012 BNDES
Estudos visando a
Consignação de
desoneração para
100% das estações
aquisição de
até jun 2015
transmissores
24. Planejamento do Switch Off
Segmentação do
Ampla divulgação do Teste prévio de
desligamento por
desligamento desligamento
regiões
Proposta de parceria
Campanha de
IBGE e IPEA visando
adesão dos cidadãos
consolidação de
ao sistema digital
estatísticas