APP - Áreas de preservação permanente e reserva legal
1. APP
• Área de preservação permanente: área protegida
nos termos dos arts. 2° e 3° desta Lei, coberta ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental
de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar
o bem-estar das populações humanas.
2. APP – cursos d´água
Largura do curso d’água -
m
Largura da faixa marginal
–m
<10 30
10 a 50 50
50 a 200 100
200 a 600 200
>600 500
3. Reserva Legal - definição
• 4.771/65 Art. 1° §2 III - Reserva Legal: área
localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de preservação permanente,
necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos ecológicos,
à conservação da biodiversidade e ao abrigo e
proteção de fauna e flora nativas;
4. Reserva Legal - % da área
Amazônia Legal 80%
Cerrado localizada na
Amazônia Legal
35%
Demais regiões 20%
Campos gerais localizada
em qualquer região do país
20%
2.166-67 Art. 16, incisos I, II, III e IV
5. #
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Exemplo – sem APP e RL
TIPO Área - ha %
Água 45,2 4,9
Agricultura 61,9 6,7
Arroz 197,6 21,4
Campo 619,7 67,0
Total 924,3 100,0
6. Exemplo – com APP e RL
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TIPO Área - ha %
Água 45,2 4,9
Agricultura 58,3 6,3
Arroz 174,2 18,8
Campo 357,5 38,7
APP 104,6 11,3
Reserva legal 184,7 20,0
Total 924,3 100,0
7. Biomas no Rio Grande do Sul
Pampa
Mata Atlântica
Fonte: IBGE. 2004. Mapa dos
Biomas do Brasil. Rio de Janeiro,
IBGE. (1a.
aproximação)
Bioma Pampa
Reconhecimento atual
sem legislação específica
Notas do Editor
arts. 2o e 3o tratam da localização e uso da app
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas