Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...
Apresentação policiamento ambiental.pptx
1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMPÁ
CENTRO DEFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
CÓDIGO FLORESTAL
LEI N 12.651/12
Do Art. 12 ao Art. 16
Da Delimitação da Área da Reserva Legal
2. ALSD RAFAEL PIMENTEL - 232
ALSD GABRIEL BARBOSA - 233
ALSD M RODRIGUES -234
ALSD C FERREIRA -238
ALSD LEAL PONTES - 241
ALSD DE CARVALHO - 262
ALSD R BENJAMIM - 264
3. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) RESERVA LEGAL (RL)
ÁREA URBANA E RURAL RURAL
- Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas;
- Instituto jurídico mais importante para a efetivação
de uma politica de preservação florestal
- consiste em "área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do
art. 12, com a função de assegurar o uso econômico
de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos
processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da
fauna silvestre e da flora nativa".
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6. CORREDORES ECOLÓGICOS
• Corredor ecológico é uma faixa de vegetação que pode ter
por objetivo ligar fragmentos florestais ou unidades de
conservação separados pela
atividade humana (estradas, agricultura, clareiras abertas
pela atividade madereiraetc.), possibilitando o deslocamento
da fauna e flora entre as áreas isoladas e, consequentemente,
a troca genética entre as espécies e
a dispersão de sementes.
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9. Critérios para a localização da área de
Reserva Legal no imóvel rural
I - O plano de bacia hidrográfica
II - O Zoneamento Ecológico-Econômico
III - A formação de corredores ecológicos com outras Reserva Legal, com
Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com
outra área legalmente protegida
IV - As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade
V - As áreas de maior fragilidade ambiental
10. Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio
ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual
previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. (Incluído pela Lei n.0
12.727, de 2012).