Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Acessibilidade Banco Brasil Picuí
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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
REQUERIMENTO VERBAL Nº 009/2006
EMENTA: SOLICITA DA GERENCIA LOCAL DO BANCO DO BRASIL PICUÍ/PB, O
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA E CONSOLIDA AS NORMAS DE PROTEÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, BEM COMO O DECRETO Nº. 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
QUE REGULAMENTA A LEI ACIMA MENCIONADA.
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja
encaminhado à gerência do Banco do Brasil de Picuí, este requerimento afim de que, esta
agência, possa viabilizar a construção de rampas de acesso entre o meio fio e a calçada que
dá acesso a agência.
JUSTIFICATIVA
De acordo com reclamações dos portadores de limitações físicas, a agência do
Banco do Brasil de Picuí, não disponibiliza na sua entrada, de rampas que possibilitem o
acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e também de idosos. Portanto o
Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de
outubro de 1989, que diz: os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e
indireta adotarão providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e
serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 06 de março de 2006.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador