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Qualificação e Internacionalização de PME´s
Ficha Técnica SI QPME AAC07/2010
Fase de Candidatura – 15 de Novembro a 14 de Janeiro de 2011
Objectivos
Apoiar investimentos de empresas já
existentes que reforcem a sua capacidade
no sentido de assegurar uma maior
orientação do produto interno para a
procura externa. Visa então promover a
competitividade das empresas, através da
presença activa das PME no mercado global.
Tipologia das Acções
Projecto individual – apresentado, a título
individual, por uma PME.
A empresa deve cumprir os seguintes
requisitos:
• Encontrar-se legalmente
constituída, cumprir as condições
legais necessárias ao exercício da
actividade, dispor de contabilidade
organizada e possuir situação
regularizada face à administração
fiscal, à segurança social e às
entidades pagadoras dos
incentivos;
• Uma autonomia financeira não
inferior a 15%;
• Indicar um responsável do projecto
e assegurar os recursos humanos e
físicos ao projecto.
• Estar orientada para o mercado
externo (Intensidade das
exportações >10%).
Os projectos candidatos devem cumprir os
seguintes requisitos gerais e específicos:
• Apresentar despesa mínima elegível
de 25 000 euros, prazo máximo de
execução de dois anos;
• Não incluir despesas anteriores à
data da candidatura (excepto
adiantamentos para sinalização, até
ao máximo de 50% do custo de
cada aquisição, e despesas relativas
a estudos prévios, desde que
realizados há menos de um ano);
• Inserção dos projectos em
Estratégias de Eficiência Colectiva.
• Manter afectos à respectiva
actividade os activos respeitantes
ao investimento apoiado, bem
como a localização geográfica
definida no projecto, durante o
período de vigência do contrato de
incentivos (período mínimo de 3
anos.
Incentivo
O apoio a conceder no âmbito do SI
Qualificação PME assume a natureza de
incentivo não reembolsável até ao limite de
400 000 euros.
A taxa base é de 40%. São consideradas as
seguintes majorações:
+5% para pequenas empresas;
+5% Estratégia eficiência colectiva;
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+5% determinadas despesas em médias
empresas;
+10% despesas em equipamentos ambiente
em pequenas empresas;
+5% despesas equipamentos ambiente em
médias empresas.
Despesas elegíveis
• Aquisição de máquinas e
equipamentos específicos,
exclusivamente destinados às áreas
da gestão, comercialização e
marketing, distribuição e logística,
design, qualidade, segurança e
saúde no trabalho, controlo
laboratorial, eficiência energética e
energias renováveis, e ambiente;
• Aquisição de equipamento
informático e software relacionados
com o desenvolvimento do
projecto;
• Aquisição de equipamento que
permita às empresas superar as
normas em matéria de ambiente;
• Aquisição de direitos de patentes,
licenças, “saber-fazer” ou
conhecimentos técnicos não
protegidos por patente;
• Estudos, diagnósticos, auditorias e
planos de marketing, bem como
despesas com assistência técnica,
auditorias, testes e ensaios no
domínio da eficiência energética;
• Pedidos de Direitos de Propriedade
Industrial, designadamente, taxas,
pesquisas ao estado da técnica,
anuidades e honorários de
consultoria;
• Promoção internacional
desenvolvida no âmbito de acções
de prospecção e presença em
mercados externos ou de acções de
promoção e marketing
internacional;
• Despesas inerentes à certificação de
sistemas, produtos e serviços no
âmbito da qualidade, ambiente,
inovação, responsabilidade social e
segurança e saúde no trabalho,
bem como despesas relativas ao
desenvolvimento de sistemas de
gestão pela qualidade total, à
participação em prémios nacionais
e internacionais, à obtenção do
rótulo ecológico, à certificação e
marcação de produtos e à criação e
desenvolvimento de insígnias,
marcas e colecções próprias;
• Registo inicial de domínios e
comissões associados à
domiciliação em entidade externa,
adesão a e-marketplaces e outras
plataformas electrónicas, criação e
publicação de catálogos
electrónicos de produtos e serviços;
• Investimento em formação
profissional no âmbito do projecto;
• Investimentos no domínio da
conciliação da vida profissional com
a vida familiar e implementação de
Planos de Igualdade;
• Custo com a contratação de, no
máximo, dois novos quadros
técnicos a integrar por PME,
necessários à implementação do
projecto, com nível de qualificação
igual ou superior a IV, por um
período máximo de vinte e quatro
meses.
Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, à
excepção da Região NUTS II de Lisboa.
Comunicação da Decisão
Dia 11 de Abril de 2011.