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NR-12

       Caio Nunes Tristão
João Pedro Sarmento Dias Turíbio
Instalações e dispositivos elétricos
• “12.14. As instalações elétricas das máquinas e
  equipamentos devem ser projetadas e mantidas de
  modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de
  choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de
  acidentes.”
• Para isso a NR estabelece:
• Aterramento de partes condutoras que
  possam estar submetidas à tensão

• Devem ser projetadas com meios e
  dispositivos que garantam sua blindagem,
  estanqueidade, isolamento e aterramento,na
  possibilidade com contato com água.
• Os condutores de alimentação elétrica das
  máquinas e equipamentos devem:
• a) oferecer resistência mecânica compatível
  com a sua utilização
• b) possuir proteção contra a possibilidade de
  rompimento mecânico, de contatos abrasivos
  e de contato com lubrificantes, combustíveis e
  calor
• c) localização de forma que nenhum
  segmento fique em contato com as partes
  móveis.
• d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas
  e materiais ou a operação das máquinas;
• e) não oferecer quaisquer outros tipos de
  riscos na sua localização;
• f) ser constituídos de materiais que não
  propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis,
  e não emitirem substâncias tóxicas em caso
  de aquecimento.
Os quadros de energia
• a) possuir porta de acesso fechada.
• b) possuir sinalização de perigo de choque
  elétrico e de acesso só por pessoas autorizadas;
• c) ser mantidos em bom estado de conservação,
  limpos e livres de objetos e ferramentas;
• d) possuir proteção e identificação dos circuitos.
• e) atender ao grau de proteção adequado em
  função do ambiente de uso.
• As ligações e derivações dos condutores elétricos
  devem ser feitas de modo a assegurar resistência
  mecânica e contato elétrico adequado.
• As instalações elétricas que utilizem energia elétrica
  fornecida por fonte externa devem possuir
  dispositivo protetor contra sobrecorrente, e contra
  sobretensão.
• Para inversão de fases: Dispositivo de detecção de
  fases
• São proibidas nas máquinas e equipamentos:
• a) a utilização de chave geral como dispositivo
  de partida e parada;
• b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos
  elétricos; e
• c) a existência de partes energizadas expostas
  de circuitos que utilizam energia elétrica.
• As baterias devem atender aos seguintes
  requisitos mínimos de segurança:
• a) localização de modo que sua manutenção e
  troca possam ser realizadas facilmente a partir
  do solo ou de uma plataforma de apoio;
• b) constituição e fixação de forma a não haver
  deslocamento acidental; e
• c) proteção do terminal positivo, a fim de
  prevenir contato acidental e curto-circuito.
Manutençao-ESSA É SEGUNDA PARTE
               DO TRABALHO-DEVE VIR DEPOIS DA
               SUA.

• Para situações em que não seja possível o
  cumprimento das condições estabelecidas no item
  12.113 e houver necessidade de acesso às zonas de
  perigo deve haver um modo de operação:
• a) torne inoperante o modo de comando
  automático;
• b) permita a realização dos serviços com o uso de
  dispositivo de acionamento de ação continuada
  associado à redução da velocidade, ou dispositivos
  de comando por movimento limitado;
• c) impeça a mudança por trabalhadores não
  autorizados;
• d) a seleção corresponda a um único modo
  de comando ou de funcionamento;
• e) quando selecionado, tenha prioridade
  sobre todos os outros sistemas de comando,
  com exceção da parada de emergência; e
• f) torne a seleção visível, clara e facilmente
  identificável.
• A manutenção contemplará a realização de ensaios
  não destrutivos – END, nas estruturas e
  componentes submetidos a solicitações de força e
  cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.

• Devem atender às normas técnicas oficiais nacionais
  vigentes e, na falta destas, normas técnicas
  internacionais.

• Nas manutenções, sempre que detectado qualquer
  defeito, deve ser providenciada sua reparação ou
  substituição.

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Requisitos de segurança para instalações e dispositivos elétricos em máquinas e equipamentos

  • 1. NR-12 Caio Nunes Tristão João Pedro Sarmento Dias Turíbio
  • 2. Instalações e dispositivos elétricos • “12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes.”
  • 3. • Para isso a NR estabelece: • Aterramento de partes condutoras que possam estar submetidas à tensão • Devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento,na possibilidade com contato com água.
  • 4. • Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem: • a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização • b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor • c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis.
  • 5. • d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas; • e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; • f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
  • 6. Os quadros de energia • a) possuir porta de acesso fechada. • b) possuir sinalização de perigo de choque elétrico e de acesso só por pessoas autorizadas; • c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; • d) possuir proteção e identificação dos circuitos. • e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
  • 7. • As ligações e derivações dos condutores elétricos devem ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado. • As instalações elétricas que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, e contra sobretensão. • Para inversão de fases: Dispositivo de detecção de fases
  • 8. • São proibidas nas máquinas e equipamentos: • a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; • b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e • c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
  • 9. • As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: • a) localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio; • b) constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e • c) proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
  • 10. Manutençao-ESSA É SEGUNDA PARTE DO TRABALHO-DEVE VIR DEPOIS DA SUA. • Para situações em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113 e houver necessidade de acesso às zonas de perigo deve haver um modo de operação: • a) torne inoperante o modo de comando automático; • b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;
  • 11. • c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados; • d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento; • e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e • f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
  • 12. • A manutenção contemplará a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes. • Devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais. • Nas manutenções, sempre que detectado qualquer defeito, deve ser providenciada sua reparação ou substituição.