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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/02.867
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de
trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de
serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão
de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 07/11/2014 às 09h30min.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº
123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em
epígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Secretaria
Municipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP.
O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais –
na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão de
atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. Será ainda disponibilizado, sem
ônus, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
- Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços;
- Apêndice II – Equipes de apoio.
Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço;
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Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VIII – Planilha de Valores Máximos Aceitáveis;
Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Custos; e
Anexo X – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente certame tem como objeto a Contratação de empresa para a prestação de
serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso,
acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas,
com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais,
em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Anexo V
– Modelo de Proposta Comercial e do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
2.2. O valor total estimado para contratação deste objeto é de R$ 21.645.193,70 (vinte e um
milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos).
2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após a
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As condições de execução dos serviços são as descritas no Anexo I – Projeto Básico e
Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1. Empresas em consórcios;
4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
4.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o
Município de Campinas;
4.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas.
4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo
Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou
estabelecido o que se segue:
4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de
cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-
fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em
estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor
dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos
serviços terceirizados.”
5. CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar
representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços
e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de
identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de
acordo com o Anexo II – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento
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público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes
mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará
dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual
estejam expressos os seus poderes.
5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante
deverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração
constante do Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes
“PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de
responder pela licitante durante a Sessão Pública.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao
processo administrativo.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados,
separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na
parte externa:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA e ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
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PREGÃO Nº 256/2014
RAZÃO SOCIAL:
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6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do
ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será
aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os
presentes.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 8.
7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de que
trata o item 9.
8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com Modelo de Proposta Comercial –
Anexo V, contendo o seguinte:
8.1.1. Os valores unitários e totais dos itens, e o valor global do lote, expressos em
números com no máximo 02 (duas) casas decimais.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas
decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª
(terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de
julgamento.
8.1.2. Declaração associada à Proposta Comercial de que:
8.1.2.1. apresentará, no ato da assinatura do Contrato, Planilha de Composição
de Custos por preço unitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra,
equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, nos termos do Anexo IX,
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bem como a desoneração da folha de pagamento, quando aplicável, conforme
Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações.
8.1.2.2. tem pleno conhecimento de todas as condições dos locais onde serão
executados os serviços.
8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes do Anexo I – Projeto Básico e do
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial não poderão ser alterados.
8.3. No caso de divergência entre preço unitário, total e global, prevalecerá o primeiro,
devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.4. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais
da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em
cumprimento a Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não
cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.5. A apresentação da proposta implica aceitação pela licitante:
8.5.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos contados da
data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias corridos
contados da data da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos,
sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos.
8.5.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do
aceite da Nota Fiscal pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Administração.
8.5.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
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8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das
propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade
das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as
respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a
solicitação, resultando na desistência da proposta, sem que a ela sejam imputadas
penalidades por tal ato.
8.7. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
8.9.1. não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislação
aplicável;
8.9.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.9.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
8.9.4. apresentarem informações inverídicas;
8.9.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das
informações a que se destinam;
8.9.6. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções
sobre as propostas mais vantajosas;
8.9.7. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido;
8.9.8. deixarem de cotar preços para qualquer item que compõe o lote.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas
escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos
aceitáveis pelo Município, constantes do Anexo VIII – Planilha de Valores Máximos
Aceitáveis.
9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
elencados nos itens 9.10 a 9.14 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
9.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
9.5. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão
negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não
constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis)
meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em
relação aos subitens 9.11.1 e 9.11.2.
9.6. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
(matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.7. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
9.8. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma
restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do
1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito,
sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
9.9. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa.
9.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha
sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou
depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
9.10. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.10.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
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9.10.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
9.10.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo
e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores, em exercício.
9.10.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.10.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame
nesta condição, apresentar, além dos seus atos constitutivos, um dos seguintes
documentos comprobatórios:
9.10.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
9.10.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso
atuem em outra área que não a comercial.
9.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.11.2. Prova de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes.
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9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme
segue:
9.11.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação
de veracidade via Internet.
9.11.3.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada
pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos
Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.11.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.11.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à
verificação da veracidade via internet.
9.12. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
- Para o LOTE 01:
9.12.1. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operações
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de limpeza ou serviços gerais, com no mínimo 98 equipes de trabalho ou 98
funcionários.
- Para o LOTE 02:
9.12.2. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operações
de controle de acesso, acolhimento e recepção, com no mínimo 56 equipes de trabalho
ou 56 funcionários.
9.13. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão
apresentar:
9.13.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de
extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.13.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social
assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados,
constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação
financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços
Provisórios.
9.13.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do
Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por
publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos
devidamente registrados na Junta Comercial.
9.13.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda
que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado,
constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício
social exigível.
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9.13.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.13.2.4. A boa situação financeira será comprovada se a participante
demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00
(um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência
Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com
duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em
recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face
ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para
liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos
(totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos
líquidos, também os permanentes.
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ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
9.13.3. Prova de capital social integralizado mínimo, do valor anual do lote para o
qual sagrar-se vencedora, conforme tabela abaixo, registrado no órgão competente,
devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da apresentação da proposta,
admitida a atualização do capital, mediante a apresentação do Ato Constitutivo
(estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada.
Lote Capital Mínimo (R$)
01 1.280.000,00
02 870.000,00
9.13.3.1. Para habilitação em mais de um lote, deverá a licitante possuir capital
não inferior à soma dos capitais mínimos exigidos para cada lote.
9.14. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal
9.14.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar
Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos.
10. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado
proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais
consultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do
Anexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de
habilitação.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo
constitui o Anexo III, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão,
podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes
credenciados.
10.3. A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas,
ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. Em seguida identificar-se-á a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda às
especificações do edital.
10.4.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta
de menor preço serão classificadas em ordem crescente.
10.4.2. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando
aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.4.3. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens
anteriores, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores
convidados a participar dos lances verbais.
10.4.4. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior,
todas as proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lances
verbais.
10.5. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e
para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os
representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
10.6. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.
10.7. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em
ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser
inferiores à proposta de menor valor global do lote, para o primeiro lance, e ao lance
imediatamente anterior, para os demais.
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10.7.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance
verbal, quando convocado, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
10.7.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a
classificação será efetuada por sorteio.
10.7.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.8. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes
manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.9. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente de
valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.9.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da
licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço
dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu
proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão
chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o
exercício do mesmo direito.
10.9.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs
exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas,
ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem
classificada.
10.10. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação
da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na
própria sessão, caso se aplique.
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10.11. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada
vencedora.
10.11.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua
proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondentes a cada item, de maneira
que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances.
10.11.2. A redução das parcelas deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo
percentual de desconto será aplicado a cada uma delas.
10.12. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta
subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.7, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Recursos
10.14.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,
com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um
dos procedimentos constantes do item 11.
10.14.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito
suspensivo.
10.14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.14.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a perda do
direito de recorrer.
10.15. Encerramento da Sessão
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10.15.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes
de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a
guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.15.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.
10.15.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que
é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do
certame ao autor do menor valor global do lote, encaminhando o processo para
homologação pelo Sr. Secretário Municipal de Administração.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao
Pregoeiro pessoalmente, através do email pregao@campinas.sp.gov.br, fax (19) 2116-0142
ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à
realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Secretário Municipal de Administração decidirá sobre os
recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora
e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento
licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto
licitado.
11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas,
no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
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12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo
previsto na Notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital,
sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade
estabelecida no subitem 14.3.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1. Procuração ou Contrato Social;
12.2.2. Cédula de Identificação;
12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos
termos do item 15;
12.2.4. Planilhas de Composição de Custos; e
12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação.
12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não
mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
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sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no
subitem 14.3 do presente edital.
12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação
dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições
estabelecidas no edital e seus anexos.
14. PENALIDADES
14.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo
a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
14.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada
poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que
cessados os motivos determinantes da punição.
14.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não
apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido; a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Termo de
Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de
multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo
com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem
14.1.
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14.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual
de 5% (cinco por cento) do valor anual do seu objeto.
15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do
interessado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se
manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade
Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber,
as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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16.2. Para o recebimento do objeto desta contratação, serão observadas as condições
previstas neste edital e seus anexos.
16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo
com as condições contratuais e os seus anexos.
17. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1. Será permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial dos serviços, apenas
para a contratação de veículos e equipamentos, porém deverá obrigatoriamente contar com
a prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar,
submeter-se aos termos do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e
exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e
tributários.
18. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
18.1. O Município de Campinas procederá ao reajuste na forma e condições estabelecidas
no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão, direcionados ao pregoeiro Raphael Bernardes, via email
pregao@campinas.sp.gov.br, fax nº (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral.
19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo
de 02 (dois) dias úteis;
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não
afetar a formulação da proposta;
19.1.3. As respostas às impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município,
no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
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19.2. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de
todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.3. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou
entregues após o horário estabelecido.
19.3.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada,
somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 6 deste Edital,
diretamente no 6º andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de
entrega.
19.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente,
o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
19.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
19.7. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as
inabilitaram ou desclassificaram.
19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao
que se segue:
19.10.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao
da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada
no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
19.11. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 14.218/03, e ainda
na Lei Complementar nº 123/06 e no Decreto Municipal nº 16.187/08, e respectivas
alterações.
19.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital, não resolvidas
administrativamente.
Campinas, 24 de outubro de 2014.
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de
operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de
copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra,
equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.
2. OBJETIVO
O objetivo da contratação é atender com serviços de apoio operacional à demanda das
diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas. Estes serviços são
compostos por operações de limpeza, de controle de acesso acolhimento e recepção, de
serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com fornecimento de mão de
obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.
3. JUSTIFICATIVA
Para que possam ser exercidos os trabalhos cotidianos nas diversas unidades
administrativas, fazem-se necessários inúmeros serviços de apoio operacional que não
justificam o emprego de colaboradores do quadro próprio de funcionários, aquisição de
equipamentos, uniformes, EPIs e materiais, ou que por sua especificidade justificam a
contratação de terceiros. Estes serviços foram divididos em equipes de trabalho com
remuneração diária, que visam suprir às necessidades da Administração Municipal.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após a
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As equipes de trabalho prestarão serviço nas Unidades especificadas nas Ordens de
Serviços, emitidas pelo Contratante.
5.2. As especificidades e descrição da composição das equipes, equipamentos e materiais,
assim como o rol de tarefas e serviços a serem executados, encontram-se descritos nos
Anexos específicos de cada tipo de equipe de trabalho.
5.3. As quantidades mensais e anuais constantes no Anexo V – Modelo de Proposta
Comercial têm caráter estimativo. Somente serão medidas e pagas as quantidades
efetivamente executadas e apuradas pelos gestores do contrato.
6. ORDENS DE SERVIÇO
A empresa contratada deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03
(três) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
7. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO
Os detalhes e especificidades de cada equipe abaixo relacionada encontram-se discriminados
nos anexos específicos:
LOTE 01
7.1. EQUIPE A: LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS;
7.2. EQUIPE B: LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE
RISCO);
7.3. EQUIPE C: SERVIÇOS GERAIS;
E EQUIPAMENTOS AVULSOS.
LOTE 02
7.4. EQUIPE D: RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE
DE ACESSO;
7.5. EQUIPE E: COPEIRAGEM E COZINHA;
7.6. EQUIPE F: GARAGISTAS E MANOBRISTAS.
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8. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE
As equipes de trabalho completas serão remuneradas na forma de Equipe/dia trabalhado.
Existirão remunerações distintas para:
Equipes Permanentes, compostas para atender Ordens de Serviços superiores a 30
(trinta) dias.
Equipes Avulsas cujas Ordens de Serviços, esporádicas, sejam inferiores a 30 (trinta) dias.
9. FATORES DE REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DA EQUIPE
As ocorrências listadas abaixo poderão motivar reduções no valor de cada equipe/dia.
9.1. Falta ou atraso de funcionário: será remunerada apenas a fração correspondente às
horas trabalhadas com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), a cada ocorrência.
(Valor da equipe/dia com desconto = nº de horas trabalhadas / 8 X 0,75 X valor da equipe
dia);
9.2. Falta de equipamentos/utensílios obrigatórios: será remunerada apenas a fração do
valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de
ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que seja
regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor
da equipe dia);
9.3. Falta de material de consumo e limpeza: será remunerada apenas a fração do valor da
equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de ocorrência
e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que seja
regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor
da equipe dia);
9.4. Não cumprimento das atividades explicitadas e solicitadas pelo Fiscal do Contrato: será
remunerada apenas a fração do valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco
por cento), no primeiro dia de ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento),
nos demais dias até que seja regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com
desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor da equipe dia).
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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, dos equipamentos, das
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
10.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança da Administração;
10.3. Fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito vigentes;
10.4. Arcar com os custos de abastecimento de combustível, manutenção, sinistros e multas
dos veículos envolvidos nos trabalhos;
10.5. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas (transporte e alimentação),
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme
exigência legal;
10.6. Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos
serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em
acordo, convenção ou dissídio coletivo;
10.7. Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia em
especial quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os
funcionários de forma a eximir a Prefeitura Municipal de Campinas de qualquer forma de
responsabilidade, seja esta, direta ou solidária;
10.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus funcionários, diretamente
à Administração ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, decorrentes de sua culpa
ou dolo, devendo ser adotada providências necessárias dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
depois de comunicado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
10.9. Manter os funcionários sujeitos às normas disciplinares da Administração, porém sem
qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campinas, cabendo à
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Contratada todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em
vigor;
10.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações judiciais, demandas,
custos e despesas decorrentes de atos ou omissões, ocorridos por culpa da Contratada ou de
qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se a arcar com todos os custos ou
quaisquer responsabilidades decorrentes de condenação ou apuração, que lhe venham a ser
exigidas, ligadas ou não ao cumprimento do objeto da contratação;
10.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto da licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Campinas;
10.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital de Licitação;
10.13. Identificar os veículos envolvidos nos trabalhos com uma placa de identificação com
os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPINAS”, nos padrões
estabelecidos pela Administração.
10.14. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços,
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito;
10.16. Instruir os seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
10.17. Fazer seguro de seus funcionários, contra riscos de acidentes de trabalho e cobertura
de danos a terceiros;
10.18. Manter seus funcionários uniformizados, com trajes em boas condições, devendo seus
modelos ser submetidos à aprovação prévia do Contratante;
10.19. Fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordo
com o serviço a eles designados, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria
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profissional contratada, de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho e legislação aplicáveis;
10.20. Substituir os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário, ou em
decorrência de eventuais mudanças na legislação;
10.21. Manter os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs sempre em condições de uso,
substituindo-os em caso de verificação do não cumprimento desta exigência pelo
Contratante;
10.22. Fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs durante a realização dos
trabalhos de forma a atender à legislação de segurança do trabalho em vigor;
10.23. Atender de forma imediata a todas as solicitações da segurança do trabalho
Contratante;
10.24. A Contratada deverá suprir e instalar todos os equipamentos de apoio de suas
equipes, tais como: armários, marmiteiros, mesas, cadeiras, chuveiros, relógios ponto e
outros que se façam necessários.
10.25. Fornecer equipamentos, materiais, utensílios e ferramentas de boa qualidade. Para os
itens constantes do Apêndice III - Especificação de materiais, utensílios e equipamentos,
deverão ser atendidas as exigências mínimas de qualidade nele referenciadas;
10.26. Providenciar quando solicitado a substituição de quaisquer equipamentos, materiais,
utensílios e ferramentas, considerados ineficientes ou obsoletos, ou que causem prejuízos
aos serviços a serem executados;
10.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em
perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e
quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de
modo a evitar danos à rede elétrica;
10.28. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais
como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de
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lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da
Administração;
10.29. Promover a guarda e vigilância dos veículos e demais materiais de sua propriedade;
10.30. Manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, encarregados
responsáveis pelos serviços aptos a tomarem as decisões e providências necessárias ao
correto cumprimento e bom andamento da execução contratual, fiscalizando e ministrando a
orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação
de reportarem ao Preposto e ao Fiscal do Contratante todas as falhas detectadas para que
sejam corrigidas;
10.31. Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legítimo representante da
Contratada, com a missão de garantir o bom andamento da execução do contrato e a
obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contratante que tomará
as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
10.32. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente
pela Administração;
10.33. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências
e equipamentos necessários aos serviços;
10.34. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas
disciplinares determinadas pela Administração;
10.35. Registrar e controlar, juntamente com o Fiscal do Contrato, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação;
31
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.37. Observar procedimento adequado na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.38. Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração;
10.39. Substituir toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de seus funcionários
alocados, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de
uma 01 (uma) hora após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no
quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços;
10.40. Quando da execução dos serviços em lugares de fluxo parcial ou intenso de pessoas,
disponibilizar placas sinalizadoras com indicativo de: “cuidado, piso molhado”, “banheiro fora
de uso” e “não entre”, e outras que se façam necessárias, visando assegurar a integridade
física dos transeuntes;
10.41. Observar na prestação dos serviços, rigorosamente as disposições deste Projeto
Básico;
10.42. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,
independentemente de solicitação;
10.43. Disponibilizar um profissional de segurança do trabalho para treinamentos aos
funcionários, bem como, visitas mensais a todas as unidades, e emissão de relatórios;
10.44. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor
poluição, tais como:
10.44.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
10.44.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxicidade;
10.44.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e
água;
32
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.44.4. Treinamento/capacitação periódicos dos funcionários sobre boas práticas de
redução de desperdícios/poluição, pelo menos uma vez por ano;
10.44.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de
limpeza, asseio e conservação.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº
8666/93 e suas alterações;
11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
11.3. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos
e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução dos mesmos;
11.4. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato, devendo
verificar a regularidade do recolhimento dos encargos sociais e regularidade fiscal, antes de
efetuar o pagamento;
11.5. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto);
11.6. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades
previstas neste Projeto Básico e no respectivo Contrato, determinando as medidas
necessárias à sua imediata regularização;
11.7. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a serviço do
Contratante, para comprovar o registro da função profissional;
11.8. Documentar e firmar em registro próprio (Livro de Ocorrências), juntamente com o
preposto da Contratada, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou incorreções observadas;
11.9. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto deste Projeto Básico, as
sanções administrativas previstas no Termo de Contrato.
33
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado pelo
Contratante, em cada local de trabalho;
12.2. Cada Secretaria atendida pelo contrato deverá designar um servidor, por
estabelecimento atendido (exceto o Paço Municipal) para atuar como Fiscal do Contrato. A
sua área de atuação será os locais de prestação de serviços;
12.3. O Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato procederá, diariamente, a
competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto
cumprimento da execução contratual;
12.4. O Fiscal do Contrato deverá:
12.4.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos materiais de limpeza e atuar para a
correta distribuição dos mesmos nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem
de Serviço;
12.4.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas
estabelecidas no Termo de Contrato;
12.4.3. Exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de
qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança,
embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
12.4.4. Emitir os relatórios padronizados sobre a execução do Contrato, em especial
quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência de
cumprimento de condições contratuais estabelecidas, a proposta e aplicação de
sanções, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais;
12.4.5. Apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde
conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, além das
34
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
ocorrências, das reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e
equipamentos, devidamente assinados;
12.4.6. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada,
mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive
resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação
necessária, não implicando corresponsabilidade do Contratante.
13. MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Mensalmente a Contratada apresentará ao gestor do contrato até o 5º (quinto) dia útil
a medição mensal de serviços composta de:
13.1.1. Quadro Resumo de Medição assinado pelo preposto;
13.1.2. Relatórios de Fiscalização local com demonstrativo de apuração de dias
trabalhados e descontos aplicáveis devidamente assinados pelos fiscais locais;
13.1.3. Relato de eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido.
13.2. A medição será submetida aos gestores do contrato podendo ser ou não aprovada:
13.2.1. Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo de
Medição assinado pelo Gestor, com cujas quantidades e valores será emitida a nota
fiscal fatura;
13.2.2. Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumo
de Medição com a expressão Medição Reprovada pelo Gestor, além de Carta indicando
as imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá a
Contratada contestar ou acolher, procedendo as correções necessárias. Deverá então
encaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições
acompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação.
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14. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao Departamento
Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, a Nota Fiscal correspondente aos
serviços prestados no mês imediatamente anterior;
14.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição;
14.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória de
regularidade fiscal e trabalhista, cuja conferência é condição para recebimento e aprovação
da Nota Fiscal;
14.4. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada da
planilha de medição e relatórios assinados pelos responsáveis fiscais de contrato;
14.5. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data
da Nota Fiscal aceita pela unidade gestora do contrato, o Departamento Administrativo da
Secretaria Municipal de Administração.
15. DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A licitante vencedora deverá apresentar Demonstração da Composição de Custos por preço
unitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas
e materiais, nos termos do Anexo IX.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VISTORIA TÉCNICA
16.1. Para fins de atestado de capacidade técnica, poderá ser aceita a equivalência de 01
(um) funcionário para 01 (uma) equipe de trabalho, nos casos onde o contratante se
referencie a funcionários contratados e não a equipes de trabalho.
16.2. Os locais de trabalhos poderão ser visitados por eventuais interessados, mediante
agendamento junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Administração, pelo telefone (19) 2116-0450 ou (19) 2116-0192, com a servidora Nilcéia
Syllos, que fornecerá lista dos locais e carta de encaminhamento.
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16.3. A licitante deve declarar em sua proposta que tem pleno conhecimento de todas as
condições dos locais onde serão executados os serviços.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor Preço Global por Lote. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos
os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam
incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas.
LOTE 01: Equipes A, B e C.
LOTE 02: Equipes D, E, F.
18. APÊNDICES DO PROJETO BÁSICO
Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços;
Apêndice II – Equipes de apoio; e
Apêndice III – Especificação de materiais, utensílios e equipamentos.
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
570 GP
569 GP 1 1 1 1
616 GP 2 1
0 GP
Gabinete do Prefeito - 4º andar GP 2
614 GP
615 GP 2 2 2
612 SECOM 1
603 SEHAB
599 SEHAB
606 SEHAB
608 SEHAB
604 SEHAB
607 SEHAB
605 SEHAB
601 SEHAB
600 SEHAB
611 SEHAB
602 SEHAB
610 SEHAB
609 FUNDAP Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial SEHAB
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
Arquivo Intermediário Rua Barão de Parnaíba 34 Botafogo
Botafogo
Arquivo Municipal de Campinas Av Doutor Heitor Penteado
2145 Parque Taquaral Parque Taquaral
Departamento de Defesa Civil Rua Pastor Cícero Canuto de
Lima 401 Parque Itália Parque Itália
Diretoria de Informação, Documentação e Atendimento ao
Cidadão
Junta de Serviço Militar Praça Marechal Floriano Peixoto 225
Centro Centro
Tribunal Regional Eleitoral Zona 33, 274, 378, 379, 380, 33,
423 e 275 Rua Regente Feijó s/nº Centro Centro
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão Av.
Francisco José de Camargo Andrade 18 Jd. Chapadão Jd.
Chapadão
Coordenadoria de Projetos Especiais Rua São Carlos 677 Vila
Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Especial de Habitação Popular Rua São Carlos
677 Vila Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Setorial de Habitação Leste Av Doutor José de
Souza Campos 1600 Chácara da Barra Chácara da Barra
Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste Rua Professor
Mário Scolari 91 Jardim Satélite Íris I Jardim Satélite Íris I
Coordenadoria Setorial de Habitação Norte Av Marechal
Rondon 183 Jardim Chapadão Jardim Chapadão
Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste Rua Igaci 124
Jd. Cristina Jd. Cristina
Coordenadoria Setorial de Habitação Sul Rua São Carlos 677
Vila Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico e Habitacional
Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social Rua São
Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Setorial Jurídico - Administrativa (CERF) Av
São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial
Coordenadoria Tecnica - (Coord. Especial de Regularização
Fundiária - CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila
Industrial
Diretora (CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila
Industrial
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
598 SEHAB 1
0 Não Possui Unidades Desconcentradas SEINFRA
. Secretaria - Paço SEMURB 4
. Não Possui Unidades Desconcentradas SEPLAN
587 SETRANSP
574 SETRANSP
584 SETRANSP
582 SETRANSP
592 SETRANSP
593 SETRANSP
571 SETRANSP
575 SETRANSP
572 SETRANSP
573 SETRANSP
588 SETRANSP
591 SETRANSP
576 SETRANSP
585 SETRANSP
586 Terminal Central Praça Ópera O Guarani s/nº Centro Centro SETRANSP
581 SETRANSP
577 SETRANSP
578 SETRANSP
589 SETRANSP
590 SETRANSP
Setor Administrativo Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila
Industrial
Inspeção Veicular Av John Boyd Dunlop 8050 Jardim Satélite
Íris Jardim Satélite Íris
Manutenção Rua Sales de Oliveira s/nº Vila Industrial Vila
Industrial
Pátio Rua Miguel Cascaldi Júnior 141 Jardim São José Jardim
São José
Poupa-Tempo - Centro Av Francisco Glicério 935 Centro
Centro
Poupa-Tempo - Shopping Campinas Rua Jacy Teixeira de
Camargo 940 Jardim do Lago Jardim do Lago
Rodoviária de Campinas Rua Doutor Pereira Lima s/nº Vila
Industrial Vila Industrial
Sede 1 da SETRANSP e EMDEC Rua Sales de Oliveira 1028 Vila
Industrial Vila Industrial
Sede 2 da EMDEC Rua Sales de Oliveira 996/ 1008 Vila
Industrial Vila Industrial
Sede 3 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila
Industrial
Sede 4 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila
Industrial
Sinalização Viária Rua José Cruz Ferreira Jorge 66 Vila
Industrial Vila Industrial
Sinalização Viária Rua Vinte e quatro de maio 349 Vila
Industrial Vila Industrial
Terminal Barão Geraldo Rua Luiz Vicentin 35 Jardim Santa
Genebra Jardim Santa Genebra
Terminal Campo Grande Rua Doutor Nelson D'Octaviano s/nº
Parque Valença I Parque Valença I
Terminal Mercado I Rua Alvares Machado 1134 Centro
Centro
Terminal Ouro Verde Rua Armando Frederico Renganeschi
s/nº Jardim Cristina Jardim Cristina
Terminal Parque Itajaí Rua Cinquenta e Um 100 Parque Itajaí
Parque Itajaí
Terminal Shopping Dom Pedro Av Wagner Samara s/nº
Jardim Santa Cândida Jardim Santa Cândida
Terminal Shopping Iguatemi Av Projetada s/nº Vila Brandina
Vila Brandina
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
583 SETRANSP
579 SETRANSP
580 SETRANSP
567 SMA 2
565 SMA 1
Estacinamento Prédio Ateneu SMA
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro SMA 5 6 2 4 1
SMA
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 10º SMA 2 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 11º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 12º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 13º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 14º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 15º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 16º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 17º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 18º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 19º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º A SMA 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º B SMA 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 20º SMA 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º A SMA 2 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º B SMA 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 3º SMA 2 1 1 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 4º SMA 2 1
Terminal Vida Nova Rua José Ferreira de Brito s/nº Vida Nova
Vida Nova
Terminal Vila Padre Anchieta Rua Papa São Dionísio 395 Vila
Padre Anchieta Vila Padre Anchieta
Terminal Vila União Rua Dusolina Leone Tornieux 105 Parque
Residencial Vila União Parque Residencial Vila União
Almoxarifado Central Av General Carneiro 330 Vila Industrial
Vila Industrial
Departamento de Transportes Interno - DETI Av Prefeito Faria
Lima 486 Parque Itália Parque Itália
Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro --
estacionamento externo
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 5º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 6º SMA 2 1 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 7º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 8º SMA 2 1
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 9º SMA 2 1
566 SMA 4
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Saguão SMA 2
566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo SMA 2
SMA 1 1
568 SMA 1 2
RESERVA OPERACIONAL - IMPREVISÕES SMA GERAL 0 0 0 0 0 0 0 0 ###
PROCON Centro SMAJ 1 1
. PROCON Ouro Verde SMAJ 1
536 Aquário Municipal Rua Coronel Quirino 2 Bosque Bosque SMC 1 1 1
537 SMC
542 SMC
538 SMC 1 1
564 SMC 1 1
539 SMC
540 SMC 1 1
541 SMC 4 5 2
543 SMC 1
544 SMC 1
Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Banheiro
Público
Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo -
estacionamento interno
Setor Patrimônio Mobiliário Av Prefeito Faria Lima 486
Parque Itália Parque Itália
Auditório "Beethoven" (Concha Acústica) Av Doutor Heitor
Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral
Biblioteca do Espaço Cultural Maria Monteiro Av Cardeal
Dom Agnelo Rossi s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre
Anchieta
Biblioteca Pública Distrital de Sousas "Guilherme de Almeida"
Rua Oscar Rossim 63 Centro - Sousas Centro - Sousas
Biblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Dr.
Miguel Penteado s/nº Chapadão Chapadão
Biblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Marechal
Floriano Peixoto s/nº Centro Centro
Biblioteca Pública Municipal "Joaquim de Castro Tibiriçá" Rua
Quintino Bocaiúva s/nº Bonfim Bonfim
Biblioteca Pública Municipal "Professor Ernesto Manoel Zink"
Av Benjamin Constant 1633 Centro Centro
Casa de Cultura Andorinhas Rua Carlos Roberto Gallo s/nº DIC
I DIC I
Casa de Cultura e Cidadania "Antonio da Costa Santos" Rua
Treze de Maio 48 Jardim Martinelli - Sousas Jardim Martinelli
- Sousas
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
Casa de Cultura Fazenda Roseira SMC 1 1
545 SMC 1
546 SMC
547 SMC 1
549 SMC 1
CEU Jardim Florence SMC 1 1 1
CEU Vila Esperança SMC 1 1 1
Complexo Sócio Cultural São Domingos SMC 1 1 1
Coordenadoria de Eventos/Departamento de Cultura SMC
CRJ - Centro de Referência da Juventude SMC 1
548 SMC 1 1
562 SMC 1
550 SMC
551 SMC 4 1 1 2 1
552 Museu da Cidade Av Andrade Neves 33 Centro Centro SMC 1 1
553 SMC 1 1
554 SMC 1 1
555 SMC 1
556 SMC
557 SMC 1 1
558 SMC 1 1
Ônibus Biblioteca SMC 1
559 SMC 1 1
Casa de Cultura Parque Itajaí II Av Benjamin Moloise 669
Parque Itajaí II Parque Itajaí II
Casa do Hip Hop Rua Francisco Teodoro 1050 Vila Industrial
Vila Industrial
Centro Cultural Casarão do Barão Rua Maria Ribeiro
Sampainho Reginato s/nº Residêncial Terras do Barão
Residêncial Terras do Barão
Centro de Convivência Cultural de Campinas "Carlos Gomes"
Praça Imprensa Fluminense s/nº Cambuí Cambuí
Espaço Cultura Maria Monteiro Av Cardeal Dom Agnelo Rossi
s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta
Espaço Cultural Joaquim Egídio Rua José Ignácio 14 Joaquim
Egídio Joaquim Egídio
Espaço Permanente de Artesanato Av Doutor Heitor
Penteado 2145 Parque Taquaral Parque Taquaral
Estação Cultura Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro
Centro
Museu da Imagem e do Som Rua Regente Feijó 859 Centro
Centro
Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti"
Av. Benjamin Constant 1633 Centro Centro
Museu de História Natural Rua Coronel Quirino 2 Bosque
Bosque
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas Av Doutor Heitor
Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral
Museu do Café Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque
Taquaral Parque Taquaral
Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" Estr
Estrada Municipal Serra das Cabras s/nº Serra das Cabras -
Distrito de Joaquim Egídio Serra das Cabras - Distrito de
Joaquim Egídio
Planetário Municipal Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque
Taquaral Parque Taquaral
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
563 SMC
560 SMC
561 SMC 4 1
518 SMCAIS 1
534 SMCAIS 1
533 SMCAIS
492 SMCAIS 1 1
508 SMCAIS 1
513 SMCAIS
515 SMCAIS
510 SMCAIS
Centro de Convivência José Francisco B H Melo SMCAIS 1
532 SMCAIS 2 1
527 SMCAIS 1 1
497 SMCAIS 1
523 SMCAIS 1 1
520 SMCAIS 1 1
524 SMCAIS 1
528 SMCAIS
Setor de Catalogação e Processamento Técnico e Reserva
Técnica Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro
Teatro Infantil "Carlos Maia" (Carlito Maia) Rua Coronel
Quirino 2 Bosque Bosque
Teatro Municipal "José de Castro Mendes" Praça Correia de
Lemos s/nº Vila Industrial Vila Industrial
Abrigo Especializado Renascer Rua Paulo Setubal 85 Botafogo
Botafogo
Abrigo Municipal Permanente - Jd. Stella Av. Rafael de Paula
Oliveira 93 Jd. Stella Jd. Stella
Abrigo Municipal Permanente - Sudoeste Av. Das Amoreiras
4445 São Bernardo São Bernardo
Casa Abrigo da Mulher - SARA M Rua Eleutério Rodrigues 434
Vila Nova
Casa do Idoso e da Idosa Rua Imarés 446 Vila Costa e Silva
Vila Costa e Silva
Centro de Comunitário de Assistência Social Victorino Baccari
Sobrinhos Rua Professora Maria Cecília Tozzi s/nº Vila Rica
Vila Rica
Centro de Convivência São Quirino Rua Moscou 287 Parque
São Quirino Parque São Quirino
Centro de Convivência Doutor José Francisco B. Homem de
Melo Av John Boyd Dunlop 12800 Jardim Campo Grande
Jardim Campo Grande
Centro de Políticas Sociais/ Centro de Referência de
Assitencia Social Nelson Mandela Av. Carmen de Angelis
Nicoletti s/nº DIC V DIC V
Centro de Referência de Assistência Social Satélite Íris Rua
Professor Mário Scolari s/nº Jardim Satélite Íris Jardim
Satélite Íris
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Bandeiras
Rua Altino Arantes 140 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras II
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campo Belo
Rua Doutor Ademir Cubero Ruano s/nº Jardim Campo Belo I
Jardim Campo Belo I
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Espaço
Esperança Rua Antônio da Cunha Abreu 131 Jardim Santa
Mônica Jardim Santa Mônica
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Flamboyant
Rua Paraibuna 277 Jardim Flamboyant Jardim Flamboyant
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Régio
Av Papa João Paulo II s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre
Anchieta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
Centro de Referência de Assistência Social Florence SMCAIS 1 1
Centro de Referência de Assistência Social Novo Tempo SMCAIS 1
Centro de Referência de Assistência Social Recanto Anhumas SMCAIS 1 1
526 SMCAIS 1 1
514 SMCAIS
503 SMCAIS 1 1
522 SMCAIS 1
507 SMCAIS 1 1
501 SMCAIS 1
SMCAIS 1 1
Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sul SMCAIS 1 1
505 SMCAIS 1
CEU São Domingos SMCAIS 1
506 SMCAIS 2
Conselhos Tutelares SMCAIS 2 2
535 SMCAIS
519 SMCAIS 1
Coordenadoria Setorial da Casa dos Conselhos SMCAIS 1 1
Depósito SMCAIS SMCAIS 1
530 SMCAIS 1
511 SMCAIS 1
Centro de Referência de Assistência Socila - CRAS São Luís
Rua Um 1343 Jardim Santa Clara Jardim Santa Clara
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS Idoso e Centros de Referência do Idoso e da Pessoa
com Deficiência - CRI Av Doutor Moraes Sales 1799 Centro
Centro
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS/ CEAMO Rua Francisco Alves 112 Botafogo Botafogo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS/ LGBT Rua Talvino Egídio S. Aranha 47 Botafogo
Botafogo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS/ PAEFI/ PETI/ MSE Rua Barão de Atibaia 1077 Vila
Itapura Vila Itapura
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
SARES população em situação de rua Rua Regente Feijó 824
Centro Centro
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Noroeste
Centro Municipal de Proteção Criança e Adolescente (CMPCA)
Rua Gil Vicente 533 Parque Taquaral
CMPCA II Rua André Gonçalves 40 Parque Taquaral Parque
Taquaral
Coordenadoria de Combate ao Uso de Drogas Av. Moraes
Sales 2840 Nova Campinas Nova Campinas
Centro de Referência da Juventude - Rua Dosolina Taneaux,
239 - Vila União
Distrito de Assistência Social Leste (sede) Av Doutor Moraes
Sales 1799 Centro Centro
Distrito de Assistência Social Noroeste (sede) Rua Salvador
Allend s/nº Jardim Nova Esperança Jardim Nova Esperança
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
495 SMCAIS 1 1
493 SMCAIS 1
529 SMCAIS 1
509 SMCAIS 2
Sares Centro POP - unidade 2 SMCAIS 2 1 1
Secretaria - 12º andar SMCAIS 1
531 SMCAIS 1
502 SMCAIS 4 1
494 SMCAIS
490 SMCAIS
491 SMCAIS
489 SMCAIS 1
498 SMCAIS
496 SMCAIS 1
499 SMCAIS 1
500 SMCAIS 1
Distrito de Assistência Social Norte (sede) Rua Engenheiro
Cândido Gomide 223 Guanabara Guanabara
Distrito de Assistência Social Sudoeste (sede) Av Tancredo
Neves s/nº Jardim Campos Elíseos Jardim Campos Elíseos
Distrito de Assistência Social Sul (sede) Rua Pastor Cícero
Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque Itália
Espaço de Multiplo Uso Av Papa João Paulo II 110 Vila Padre
Anchieta Vila Padre Anchieta
Serviço de Acolhimento e Proteção Especial a Criança e ao
Adolescente - SAPECA Rua Latino Coelho 540 Alto do Taquaral
Alto do Taquaral
Serviço de Atendimento ao Migrante, Intinerante e
Mendicante Rua Francisco Elisiário 240 Bonfim
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário da Criança e do Adolescente do Jardim
Esmeraldina Rua Ana Teles Moreira s/nº Jardim Esmeraldina
Jardim Esmeraldina
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Agnaldo
Macedo 204 Vila Ipê Vila Ipê
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Alípio Pereira
79 Parque da Floresta Parque da Floresta
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário da Criança e do Adolescente Vila Formosa Rua
Ademar Pereira de Barros s/nº Vila Formosa Vila Formosa
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Av Presidente Costa
e Silva 186 Vila Costa e Silva Vila Costa e Silva
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes - Jd. Maria Rosa Av
Carlos de Laet 141 Jardim Maria Rosa Jardim Maria Rosa
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Emílio Lang
Júnior 411 Vila Nogueira Vila Nogueira
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Ernesto Luiz de
OLiveira 45 Vila 31 de Março Vila 31 de Março
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
504 SMCAIS
512 SMCAIS
516 SMCAIS
517 SMCAIS
521 SMCAIS 1 1
525 SMCAIS
478 Base Centro Av Moraes Sales s/nº Centro Centro SMCASP 2
479 SMCASP 1
481 SMCASP 1
485 SMCASP 1
482 SMCASP 1
480 SMCASP 1
483 SMCASP 1
486 SMCASP 1
484 SMCASP 1
477 SMCASP 2
488 Cecom - Av Sales de Oliveira 1028 Vl. Industrial SMCASP
487 Sede SMCASP Av Monte Castelo 575 Jardim Proença SMCASP 2 1
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Frei Gaspar
Madre de Deus 50 Costa e Silva Costa e Silva
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Manoel Isidora
Reis 1135 Jardim Santa Rosa Jardim Santa Rosa
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Nelson Barbosa
da Silva 289 Jardim Profilurb Jardim Profilurb
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes Antônio da Costa
Santos Rua Neuraci da Silva Rodrigues 194 Recanto da
Fortuna Recanto da Fortuna
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS Campos Elíseos Rua
Tião Carreiro 20 Vila União Vila União
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo
Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS Nilópolis Rua Joaquim
Gomes Ferreira 12 Jardim Nilópolis Jardim Nilópolis
Base de Operações Especiais Av. Albino José Barbosa de
Oliveira s/nº Barão Geraldo Barão Geraldo
Base Regional Barão Geraldo Rua Manoel Antunes Novo 894
Vila Ninoca Vila Ninoca
Base Regional Jardim Florence Rua Vicente March s/nº
Jardim Florence I Jardim Florence I
Base Regional Jardim São Vicente Rua Pe. José Gaspar s/nº
Jardim São Vicente Jardim São Vicente
Base Regional Nóbrega Rua Jandaia s/nº Vila Padre Manoel
da Nóbrega Vila Padre Manoel da Nóbrega
Base Regional Ouro Verde Rua Deputado Pinheiro Júnior s/nº
DIC VI DIC VI
Base Regional Pedra Branca Rod Estrada Velha de Indaiatuba
Km 6,5 Tres Vendas
Base Regional São Bernardo Rua João Batista Morato do
Canto s/nº São Bernardo
Base Regional Taquaral Av Doutor Heitor Penteado s/nº
Parque Taquaral
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1
A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS
ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS
ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12
SECRETARIA
MUNICIPAL
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS
EQUIPEA-LIMPEZAPARA
AMBIENTESINTERNOSE
EXTERNOS(domadom)
EQUIPEB-LIMPEZAEM
LOCAISELEVADOS(COM
EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE
RISCO)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO8
HORAS(domadom)
EQUIPED-RECEPÇÃO,
ACOLHIMENTO,TRIAGEM,
ENCAMINHAMENTOE
CONTROLEDEACESSO12
HORAS(domadom)
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA8HORAS
EQUIPEE-COPEIRAGEME
COZINHA12HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS8HORAS
EQUIPEF-GARAGISTASE
MANOBRISTAS12HORAS
474 SMDES
475 SMDES
476 SMDES
309 SME
427 SME
471 SME
461 SME
279 SME
304 SME
331 SME
394 SME
411 SME
457 SME
376 SME
413 SME
288 SME
362 SME
356 SME
424 SME
340 SME
314 SME
443 SME
Posto de Informação Turística "Elvino Silva Pinto" Praça Dr.
Cássio Raposo do Amaral s/nº Sousas Sousas
Posto de Informação Turística da Rodoviária Rua Dr. Pereira
Lima 85 Centro Centro
Posto de Informação Turística do Aeroporto de Viracopos
Rod. Santos Dumont s/nº
Almoxarifado 2 Rua dos Imarés 317 Vila Costa e Silva Vila
Costa e Silva
Almoxarifado Rua Pinguim 33 Vila Padre Manoel da Nóbrega
Vila Padre Manoel da Nóbrega
CEI Antônio Vieira de Oliveira Rua Geraldo Gonçalves Dias
s/nº Pq. Shalon Pq. Shalon
CEMEFEJA - Escola de Governo Rua Tiradentes 195 Guanabara
Guanabara
CEMEI Adão Emiliano Av Doutor Armando Antonio D'
Otaviano s/nº Parque Cidade Campinas Parque Cidade
Campinas
CEMEI Alexandre Sartori Faria Rua Professora Consuelo Freire
Brandão s/nº Joaquim Egídio Joaquim Egídio
CEMEI Amélio Rossin Rua Gertrudes Moro Rossin 180 Jardim
Rossin Jardim Rossin
CEMEI Annita Affonso Ferreira Rua Manoel Militão de
Melo 31 Jardim São José II Jardim São José II
CEMEI Aparecida Cassiolato Rua Ouro Fino 230 Jardim
Santa Mônica Jardim Santa Mônica
CEMEI Aurora Santoro Rua Silvio Bachetti 73 Jardim
Ipaussurama Jardim Ipaussurama
CEMEI Bety Pierro Rua José Ferreira Filho 200 Chácara do
Vovô Chácara do Vovô
CEMEI Brasília Byngton Egidio Martins Rua Papa São Nicolau
199 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta
CEMEI Brígida Chináglia Costa Rua Boaventura Lemos 590
Jardim Paranapanema Jardim Paranapanema
CEMEI CAIC - Professor Zeferino Vaz Rua José Augusto de
Matos s/nº Vila União Vila União
CEMEI Catarina Milani Manarini Rua João Tonolli 200 Jardim
Bandeiras II Jardim Bandeiras II
CEMEI Cha II Sun Rua Peróbas 62 Vila Boa
Vista Vila Boa Vista
CEMEI Christiano Osório de Oliveira Rua Marechal Hermes da
Fonseca 146 Jardim Independência Jardim Independência
CEMEI Cláudio de Souza Novaes Rua Professora Elizabeth
Serafim Oliveira Leite 35 Jardim Florence I Jardim Florence I
CEMEI Corujinha Rua Rodiney Ricci s/nº Ademar de Barros
Ademar de Barros
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
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Contratação de serviços de limpeza e recepção
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Contratação de serviços de limpeza e recepção
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Contratação de serviços de limpeza e recepção
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Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
Contratação de serviços de limpeza e recepção
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Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
 
Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)
 
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Anexos
AnexosAnexos
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Contratação de serviços de limpeza e recepção

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/02.867 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 07/11/2014 às 09h30min. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Secretaria Municipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP. O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais – na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão de atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; - Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços; - Apêndice II – Equipes de apoio. Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço; 1
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VIII – Planilha de Valores Máximos Aceitáveis; Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Custos; e Anexo X – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação. 2. DO OBJETO 2.1. O presente certame tem como objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Anexo V – Modelo de Proposta Comercial e do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 2.2. O valor total estimado para contratação deste objeto é de R$ 21.645.193,70 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos). 2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. As condições de execução dos serviços são as descritas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Não poderão participar desta licitação: 4.1. Empresas em consórcios; 4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de 2
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 4.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas. 4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades- fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” 5. CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo. 5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes. 5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública. 5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE “A” – PROPOSTA e ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO Nº 256/2014 RAZÃO SOCIAL: 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de que trata o item 9. 8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com Modelo de Proposta Comercial – Anexo V, contendo o seguinte: 8.1.1. Os valores unitários e totais dos itens, e o valor global do lote, expressos em números com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento. 8.1.2. Declaração associada à Proposta Comercial de que: 8.1.2.1. apresentará, no ato da assinatura do Contrato, Planilha de Composição de Custos por preço unitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, nos termos do Anexo IX, 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS bem como a desoneração da folha de pagamento, quando aplicável, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações. 8.1.2.2. tem pleno conhecimento de todas as condições dos locais onde serão executados os serviços. 8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes do Anexo I – Projeto Básico e do Anexo V – Modelo de Proposta Comercial não poderão ser alterados. 8.3. No caso de divergência entre preço unitário, total e global, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento. 8.4. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.5. A apresentação da proposta implica aceitação pela licitante: 8.5.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.5.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração. 8.5.3. das demais condições previstas no edital e anexos. 6
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da proposta, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato. 8.7. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 8.9.1. não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislação aplicável; 8.9.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.9.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 8.9.4. apresentarem informações inverídicas; 8.9.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam; 8.9.6. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas; 8.9.7. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido; 8.9.8. deixarem de cotar preços para qualquer item que compõe o lote. 7
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis pelo Município, constantes do Anexo VIII – Planilha de Valores Máximos Aceitáveis. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.10 a 9.14 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados. 9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 9.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 9.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 9.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 9.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT); 9.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 9.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 8
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.5. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.11.1 e 9.11.2. 9.6. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 9.7. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 9.8. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3. 9.9. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 9.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 9.10. Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 9.10.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 9
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.10.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 9.10.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 9.10.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 9.10.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.10.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, além dos seus atos constitutivos, um dos seguintes documentos comprobatórios: 9.10.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 9.10.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial. 9.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 9.11.2. Prova de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes. 10
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue: 9.11.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 9.11.3.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 9.11.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 9.11.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 9.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet. 9.12. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em: - Para o LOTE 01: 9.12.1. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operações 11
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS de limpeza ou serviços gerais, com no mínimo 98 equipes de trabalho ou 98 funcionários. - Para o LOTE 02: 9.12.2. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operações de controle de acesso, acolhimento e recepção, com no mínimo 56 equipes de trabalho ou 56 funcionários. 9.13. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 9.13.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.13.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios. 9.13.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial. 9.13.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 12
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.13.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 9.13.2.4. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. 13
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ISG = ATIVO TOTAL Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo 9.13.3. Prova de capital social integralizado mínimo, do valor anual do lote para o qual sagrar-se vencedora, conforme tabela abaixo, registrado no órgão competente, devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização do capital, mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada. Lote Capital Mínimo (R$) 01 1.280.000,00 02 870.000,00 9.13.3.1. Para habilitação em mais de um lote, deverá a licitante possuir capital não inferior à soma dos capitais mínimos exigidos para cada lote. 9.14. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal 9.14.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 10. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital. 10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de habilitação. 14
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados. 10.3. A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, ordenando-as em ordem crescente de valor. 10.4. Em seguida identificar-se-á a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda às especificações do edital. 10.4.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente. 10.4.2. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. 10.4.3. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens anteriores, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais. 10.4.4. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todas as proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lances verbais. 10.5. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances. 10.6. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais. 10.7. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor global do lote, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais. 15
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.7.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado. 10.7.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio. 10.7.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.8. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 10.9. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido. 10.9.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 10.9.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada. 10.10. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique. 16
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.11. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora. 10.11.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondentes a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances. 10.11.2. A redução das parcelas deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo percentual de desconto será aplicado a cada uma delas. 10.12. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.7, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.14. Recursos 10.14.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11. 10.14.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo. 10.14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.14.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a perda do direito de recorrer. 10.15. Encerramento da Sessão 17
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.15.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 10.15.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.15.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor global do lote, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Secretário Municipal de Administração. 11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, através do email pregao@campinas.sp.gov.br, fax (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Secretário Municipal de Administração decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado. 11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas, no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial. 18
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.3. 12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 12.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12.2.1. Procuração ou Contrato Social; 12.2.2. Cédula de Identificação; 12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15; 12.2.4. Planilhas de Composição de Custos; e 12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação. 12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim 19
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 14.3 do presente edital. 12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias. 13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 14. PENALIDADES 14.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 14.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 14.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 14.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 14.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Termo de Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1. 20
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor anual do seu objeto. 15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 21
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 16.2. Para o recebimento do objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas neste edital e seus anexos. 16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos. 17. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17.1. Será permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial dos serviços, apenas para a contratação de veículos e equipamentos, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. 18. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 18.1. O Município de Campinas procederá ao reajuste na forma e condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, direcionados ao pregoeiro Raphael Bernardes, via email pregao@campinas.sp.gov.br, fax nº (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral. 19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis; 19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta; 19.1.3. As respostas às impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial. 22
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19.2. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 19.3. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido. 19.3.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 6 deste Edital, diretamente no 6º andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de entrega. 19.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.7. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 23
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 19.10.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 19.11. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 14.218/03, e ainda na Lei Complementar nº 123/06 e no Decreto Municipal nº 16.187/08, e respectivas alterações. 19.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital, não resolvidas administrativamente. Campinas, 24 de outubro de 2014. MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor do Departamento Central de Compras 24
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais. 2. OBJETIVO O objetivo da contratação é atender com serviços de apoio operacional à demanda das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas. Estes serviços são compostos por operações de limpeza, de controle de acesso acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. 3. JUSTIFICATIVA Para que possam ser exercidos os trabalhos cotidianos nas diversas unidades administrativas, fazem-se necessários inúmeros serviços de apoio operacional que não justificam o emprego de colaboradores do quadro próprio de funcionários, aquisição de equipamentos, uniformes, EPIs e materiais, ou que por sua especificidade justificam a contratação de terceiros. Estes serviços foram divididos em equipes de trabalho com remuneração diária, que visam suprir às necessidades da Administração Municipal. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 25
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. As equipes de trabalho prestarão serviço nas Unidades especificadas nas Ordens de Serviços, emitidas pelo Contratante. 5.2. As especificidades e descrição da composição das equipes, equipamentos e materiais, assim como o rol de tarefas e serviços a serem executados, encontram-se descritos nos Anexos específicos de cada tipo de equipe de trabalho. 5.3. As quantidades mensais e anuais constantes no Anexo V – Modelo de Proposta Comercial têm caráter estimativo. Somente serão medidas e pagas as quantidades efetivamente executadas e apuradas pelos gestores do contrato. 6. ORDENS DE SERVIÇO A empresa contratada deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 7. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO Os detalhes e especificidades de cada equipe abaixo relacionada encontram-se discriminados nos anexos específicos: LOTE 01 7.1. EQUIPE A: LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; 7.2. EQUIPE B: LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO); 7.3. EQUIPE C: SERVIÇOS GERAIS; E EQUIPAMENTOS AVULSOS. LOTE 02 7.4. EQUIPE D: RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO; 7.5. EQUIPE E: COPEIRAGEM E COZINHA; 7.6. EQUIPE F: GARAGISTAS E MANOBRISTAS. 26
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE As equipes de trabalho completas serão remuneradas na forma de Equipe/dia trabalhado. Existirão remunerações distintas para: Equipes Permanentes, compostas para atender Ordens de Serviços superiores a 30 (trinta) dias. Equipes Avulsas cujas Ordens de Serviços, esporádicas, sejam inferiores a 30 (trinta) dias. 9. FATORES DE REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DA EQUIPE As ocorrências listadas abaixo poderão motivar reduções no valor de cada equipe/dia. 9.1. Falta ou atraso de funcionário: será remunerada apenas a fração correspondente às horas trabalhadas com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), a cada ocorrência. (Valor da equipe/dia com desconto = nº de horas trabalhadas / 8 X 0,75 X valor da equipe dia); 9.2. Falta de equipamentos/utensílios obrigatórios: será remunerada apenas a fração do valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que seja regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor da equipe dia); 9.3. Falta de material de consumo e limpeza: será remunerada apenas a fração do valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que seja regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor da equipe dia); 9.4. Não cumprimento das atividades explicitadas e solicitadas pelo Fiscal do Contrato: será remunerada apenas a fração do valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que seja regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valor da equipe dia). 27
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a: 10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 10.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 10.3. Fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito vigentes; 10.4. Arcar com os custos de abastecimento de combustível, manutenção, sinistros e multas dos veículos envolvidos nos trabalhos; 10.5. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas (transporte e alimentação), previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 10.6. Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo; 10.7. Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia em especial quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários de forma a eximir a Prefeitura Municipal de Campinas de qualquer forma de responsabilidade, seja esta, direta ou solidária; 10.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus funcionários, diretamente à Administração ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, devendo ser adotada providências necessárias dentro de 48 (quarenta e oito) horas, depois de comunicado pela Prefeitura Municipal de Campinas; 10.9. Manter os funcionários sujeitos às normas disciplinares da Administração, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campinas, cabendo à 28
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Contratada todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor; 10.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações judiciais, demandas, custos e despesas decorrentes de atos ou omissões, ocorridos por culpa da Contratada ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se a arcar com todos os custos ou quaisquer responsabilidades decorrentes de condenação ou apuração, que lhe venham a ser exigidas, ligadas ou não ao cumprimento do objeto da contratação; 10.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto da licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Campinas; 10.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação; 10.13. Identificar os veículos envolvidos nos trabalhos com uma placa de identificação com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPINAS”, nos padrões estabelecidos pela Administração. 10.14. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 10.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito; 10.16. Instruir os seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 10.17. Fazer seguro de seus funcionários, contra riscos de acidentes de trabalho e cobertura de danos a terceiros; 10.18. Manter seus funcionários uniformizados, com trajes em boas condições, devendo seus modelos ser submetidos à aprovação prévia do Contratante; 10.19. Fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordo com o serviço a eles designados, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria 29
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS profissional contratada, de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e legislação aplicáveis; 10.20. Substituir os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário, ou em decorrência de eventuais mudanças na legislação; 10.21. Manter os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs sempre em condições de uso, substituindo-os em caso de verificação do não cumprimento desta exigência pelo Contratante; 10.22. Fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs durante a realização dos trabalhos de forma a atender à legislação de segurança do trabalho em vigor; 10.23. Atender de forma imediata a todas as solicitações da segurança do trabalho Contratante; 10.24. A Contratada deverá suprir e instalar todos os equipamentos de apoio de suas equipes, tais como: armários, marmiteiros, mesas, cadeiras, chuveiros, relógios ponto e outros que se façam necessários. 10.25. Fornecer equipamentos, materiais, utensílios e ferramentas de boa qualidade. Para os itens constantes do Apêndice III - Especificação de materiais, utensílios e equipamentos, deverão ser atendidas as exigências mínimas de qualidade nele referenciadas; 10.26. Providenciar quando solicitado a substituição de quaisquer equipamentos, materiais, utensílios e ferramentas, considerados ineficientes ou obsoletos, ou que causem prejuízos aos serviços a serem executados; 10.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 10.28. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de 30
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 10.29. Promover a guarda e vigilância dos veículos e demais materiais de sua propriedade; 10.30. Manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, encarregados responsáveis pelos serviços aptos a tomarem as decisões e providências necessárias ao correto cumprimento e bom andamento da execução contratual, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem ao Preposto e ao Fiscal do Contratante todas as falhas detectadas para que sejam corrigidas; 10.31. Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legítimo representante da Contratada, com a missão de garantir o bom andamento da execução do contrato e a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contratante que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados; 10.32. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente pela Administração; 10.33. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços; 10.34. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 10.35. Registrar e controlar, juntamente com o Fiscal do Contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 10.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 31
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.37. Observar procedimento adequado na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 10.38. Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 10.39. Substituir toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de seus funcionários alocados, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 01 (uma) hora após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços; 10.40. Quando da execução dos serviços em lugares de fluxo parcial ou intenso de pessoas, disponibilizar placas sinalizadoras com indicativo de: “cuidado, piso molhado”, “banheiro fora de uso” e “não entre”, e outras que se façam necessárias, visando assegurar a integridade física dos transeuntes; 10.41. Observar na prestação dos serviços, rigorosamente as disposições deste Projeto Básico; 10.42. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 10.43. Disponibilizar um profissional de segurança do trabalho para treinamentos aos funcionários, bem como, visitas mensais a todas as unidades, e emissão de relatórios; 10.44. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como: 10.44.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 10.44.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxicidade; 10.44.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 32
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.44.4. Treinamento/capacitação periódicos dos funcionários sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, pelo menos uma vez por ano; 10.44.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações; 11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços; 11.3. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos mesmos; 11.4. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento; 11.5. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto); 11.6. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no respectivo Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização; 11.7. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a serviço do Contratante, para comprovar o registro da função profissional; 11.8. Documentar e firmar em registro próprio (Livro de Ocorrências), juntamente com o preposto da Contratada, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas; 11.9. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto deste Projeto Básico, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato. 33
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado pelo Contratante, em cada local de trabalho; 12.2. Cada Secretaria atendida pelo contrato deverá designar um servidor, por estabelecimento atendido (exceto o Paço Municipal) para atuar como Fiscal do Contrato. A sua área de atuação será os locais de prestação de serviços; 12.3. O Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato procederá, diariamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual; 12.4. O Fiscal do Contrato deverá: 12.4.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos materiais de limpeza e atuar para a correta distribuição dos mesmos nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço; 12.4.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato; 12.4.3. Exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas; 12.4.4. Emitir os relatórios padronizados sobre a execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência de cumprimento de condições contratuais estabelecidas, a proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais; 12.4.5. Apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, além das 34
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ocorrências, das reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, devidamente assinados; 12.4.6. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando corresponsabilidade do Contratante. 13. MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Mensalmente a Contratada apresentará ao gestor do contrato até o 5º (quinto) dia útil a medição mensal de serviços composta de: 13.1.1. Quadro Resumo de Medição assinado pelo preposto; 13.1.2. Relatórios de Fiscalização local com demonstrativo de apuração de dias trabalhados e descontos aplicáveis devidamente assinados pelos fiscais locais; 13.1.3. Relato de eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido. 13.2. A medição será submetida aos gestores do contrato podendo ser ou não aprovada: 13.2.1. Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo de Medição assinado pelo Gestor, com cujas quantidades e valores será emitida a nota fiscal fatura; 13.2.2. Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumo de Medição com a expressão Medição Reprovada pelo Gestor, além de Carta indicando as imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá a Contratada contestar ou acolher, procedendo as correções necessárias. Deverá então encaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições acompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação. 35
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1. Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior; 14.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição; 14.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, cuja conferência é condição para recebimento e aprovação da Nota Fiscal; 14.4. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada da planilha de medição e relatórios assinados pelos responsáveis fiscais de contrato; 14.5. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da Nota Fiscal aceita pela unidade gestora do contrato, o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração. 15. DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS A licitante vencedora deverá apresentar Demonstração da Composição de Custos por preço unitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, nos termos do Anexo IX. 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VISTORIA TÉCNICA 16.1. Para fins de atestado de capacidade técnica, poderá ser aceita a equivalência de 01 (um) funcionário para 01 (uma) equipe de trabalho, nos casos onde o contratante se referencie a funcionários contratados e não a equipes de trabalho. 16.2. Os locais de trabalhos poderão ser visitados por eventuais interessados, mediante agendamento junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (19) 2116-0450 ou (19) 2116-0192, com a servidora Nilcéia Syllos, que fornecerá lista dos locais e carta de encaminhamento. 36
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 16.3. A licitante deve declarar em sua proposta que tem pleno conhecimento de todas as condições dos locais onde serão executados os serviços. 17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Menor Preço Global por Lote. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas. LOTE 01: Equipes A, B e C. LOTE 02: Equipes D, E, F. 18. APÊNDICES DO PROJETO BÁSICO Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços; Apêndice II – Equipes de apoio; e Apêndice III – Especificação de materiais, utensílios e equipamentos. 37
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS 570 GP 569 GP 1 1 1 1 616 GP 2 1 0 GP Gabinete do Prefeito - 4º andar GP 2 614 GP 615 GP 2 2 2 612 SECOM 1 603 SEHAB 599 SEHAB 606 SEHAB 608 SEHAB 604 SEHAB 607 SEHAB 605 SEHAB 601 SEHAB 600 SEHAB 611 SEHAB 602 SEHAB 610 SEHAB 609 FUNDAP Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial SEHAB ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS Arquivo Intermediário Rua Barão de Parnaíba 34 Botafogo Botafogo Arquivo Municipal de Campinas Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque Taquaral Departamento de Defesa Civil Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque Itália Diretoria de Informação, Documentação e Atendimento ao Cidadão Junta de Serviço Militar Praça Marechal Floriano Peixoto 225 Centro Centro Tribunal Regional Eleitoral Zona 33, 274, 378, 379, 380, 33, 423 e 275 Rua Regente Feijó s/nº Centro Centro Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão Av. Francisco José de Camargo Andrade 18 Jd. Chapadão Jd. Chapadão Coordenadoria de Projetos Especiais Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Especial de Habitação Popular Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Setorial de Habitação Leste Av Doutor José de Souza Campos 1600 Chácara da Barra Chácara da Barra Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste Rua Professor Mário Scolari 91 Jardim Satélite Íris I Jardim Satélite Íris I Coordenadoria Setorial de Habitação Norte Av Marechal Rondon 183 Jardim Chapadão Jardim Chapadão Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste Rua Igaci 124 Jd. Cristina Jd. Cristina Coordenadoria Setorial de Habitação Sul Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico e Habitacional Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Setorial de Planejamento Social Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Setorial Jurídico - Administrativa (CERF) Av São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Coordenadoria Tecnica - (Coord. Especial de Regularização Fundiária - CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Diretora (CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 598 SEHAB 1 0 Não Possui Unidades Desconcentradas SEINFRA . Secretaria - Paço SEMURB 4 . Não Possui Unidades Desconcentradas SEPLAN 587 SETRANSP 574 SETRANSP 584 SETRANSP 582 SETRANSP 592 SETRANSP 593 SETRANSP 571 SETRANSP 575 SETRANSP 572 SETRANSP 573 SETRANSP 588 SETRANSP 591 SETRANSP 576 SETRANSP 585 SETRANSP 586 Terminal Central Praça Ópera O Guarani s/nº Centro Centro SETRANSP 581 SETRANSP 577 SETRANSP 578 SETRANSP 589 SETRANSP 590 SETRANSP Setor Administrativo Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial Inspeção Veicular Av John Boyd Dunlop 8050 Jardim Satélite Íris Jardim Satélite Íris Manutenção Rua Sales de Oliveira s/nº Vila Industrial Vila Industrial Pátio Rua Miguel Cascaldi Júnior 141 Jardim São José Jardim São José Poupa-Tempo - Centro Av Francisco Glicério 935 Centro Centro Poupa-Tempo - Shopping Campinas Rua Jacy Teixeira de Camargo 940 Jardim do Lago Jardim do Lago Rodoviária de Campinas Rua Doutor Pereira Lima s/nº Vila Industrial Vila Industrial Sede 1 da SETRANSP e EMDEC Rua Sales de Oliveira 1028 Vila Industrial Vila Industrial Sede 2 da EMDEC Rua Sales de Oliveira 996/ 1008 Vila Industrial Vila Industrial Sede 3 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila Industrial Sede 4 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila Industrial Sinalização Viária Rua José Cruz Ferreira Jorge 66 Vila Industrial Vila Industrial Sinalização Viária Rua Vinte e quatro de maio 349 Vila Industrial Vila Industrial Terminal Barão Geraldo Rua Luiz Vicentin 35 Jardim Santa Genebra Jardim Santa Genebra Terminal Campo Grande Rua Doutor Nelson D'Octaviano s/nº Parque Valença I Parque Valença I Terminal Mercado I Rua Alvares Machado 1134 Centro Centro Terminal Ouro Verde Rua Armando Frederico Renganeschi s/nº Jardim Cristina Jardim Cristina Terminal Parque Itajaí Rua Cinquenta e Um 100 Parque Itajaí Parque Itajaí Terminal Shopping Dom Pedro Av Wagner Samara s/nº Jardim Santa Cândida Jardim Santa Cândida Terminal Shopping Iguatemi Av Projetada s/nº Vila Brandina Vila Brandina
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 583 SETRANSP 579 SETRANSP 580 SETRANSP 567 SMA 2 565 SMA 1 Estacinamento Prédio Ateneu SMA 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro SMA 5 6 2 4 1 SMA 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 10º SMA 2 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 11º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 12º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 13º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 14º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 15º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 16º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 17º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 18º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 19º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º A SMA 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º B SMA 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 20º SMA 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º A SMA 2 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º B SMA 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 3º SMA 2 1 1 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 4º SMA 2 1 Terminal Vida Nova Rua José Ferreira de Brito s/nº Vida Nova Vida Nova Terminal Vila Padre Anchieta Rua Papa São Dionísio 395 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta Terminal Vila União Rua Dusolina Leone Tornieux 105 Parque Residencial Vila União Parque Residencial Vila União Almoxarifado Central Av General Carneiro 330 Vila Industrial Vila Industrial Departamento de Transportes Interno - DETI Av Prefeito Faria Lima 486 Parque Itália Parque Itália Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -- estacionamento externo
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 5º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 6º SMA 2 1 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 7º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 8º SMA 2 1 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 9º SMA 2 1 566 SMA 4 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Saguão SMA 2 566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo SMA 2 SMA 1 1 568 SMA 1 2 RESERVA OPERACIONAL - IMPREVISÕES SMA GERAL 0 0 0 0 0 0 0 0 ### PROCON Centro SMAJ 1 1 . PROCON Ouro Verde SMAJ 1 536 Aquário Municipal Rua Coronel Quirino 2 Bosque Bosque SMC 1 1 1 537 SMC 542 SMC 538 SMC 1 1 564 SMC 1 1 539 SMC 540 SMC 1 1 541 SMC 4 5 2 543 SMC 1 544 SMC 1 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Banheiro Público Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo - estacionamento interno Setor Patrimônio Mobiliário Av Prefeito Faria Lima 486 Parque Itália Parque Itália Auditório "Beethoven" (Concha Acústica) Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral Biblioteca do Espaço Cultural Maria Monteiro Av Cardeal Dom Agnelo Rossi s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta Biblioteca Pública Distrital de Sousas "Guilherme de Almeida" Rua Oscar Rossim 63 Centro - Sousas Centro - Sousas Biblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Dr. Miguel Penteado s/nº Chapadão Chapadão Biblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro Biblioteca Pública Municipal "Joaquim de Castro Tibiriçá" Rua Quintino Bocaiúva s/nº Bonfim Bonfim Biblioteca Pública Municipal "Professor Ernesto Manoel Zink" Av Benjamin Constant 1633 Centro Centro Casa de Cultura Andorinhas Rua Carlos Roberto Gallo s/nº DIC I DIC I Casa de Cultura e Cidadania "Antonio da Costa Santos" Rua Treze de Maio 48 Jardim Martinelli - Sousas Jardim Martinelli - Sousas
  • 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS Casa de Cultura Fazenda Roseira SMC 1 1 545 SMC 1 546 SMC 547 SMC 1 549 SMC 1 CEU Jardim Florence SMC 1 1 1 CEU Vila Esperança SMC 1 1 1 Complexo Sócio Cultural São Domingos SMC 1 1 1 Coordenadoria de Eventos/Departamento de Cultura SMC CRJ - Centro de Referência da Juventude SMC 1 548 SMC 1 1 562 SMC 1 550 SMC 551 SMC 4 1 1 2 1 552 Museu da Cidade Av Andrade Neves 33 Centro Centro SMC 1 1 553 SMC 1 1 554 SMC 1 1 555 SMC 1 556 SMC 557 SMC 1 1 558 SMC 1 1 Ônibus Biblioteca SMC 1 559 SMC 1 1 Casa de Cultura Parque Itajaí II Av Benjamin Moloise 669 Parque Itajaí II Parque Itajaí II Casa do Hip Hop Rua Francisco Teodoro 1050 Vila Industrial Vila Industrial Centro Cultural Casarão do Barão Rua Maria Ribeiro Sampainho Reginato s/nº Residêncial Terras do Barão Residêncial Terras do Barão Centro de Convivência Cultural de Campinas "Carlos Gomes" Praça Imprensa Fluminense s/nº Cambuí Cambuí Espaço Cultura Maria Monteiro Av Cardeal Dom Agnelo Rossi s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta Espaço Cultural Joaquim Egídio Rua José Ignácio 14 Joaquim Egídio Joaquim Egídio Espaço Permanente de Artesanato Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque Taquaral Estação Cultura Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro Museu da Imagem e do Som Rua Regente Feijó 859 Centro Centro Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" Av. Benjamin Constant 1633 Centro Centro Museu de História Natural Rua Coronel Quirino 2 Bosque Bosque Museu Dinâmico de Ciências de Campinas Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral Museu do Café Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque Taquaral Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" Estr Estrada Municipal Serra das Cabras s/nº Serra das Cabras - Distrito de Joaquim Egídio Serra das Cabras - Distrito de Joaquim Egídio Planetário Municipal Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 563 SMC 560 SMC 561 SMC 4 1 518 SMCAIS 1 534 SMCAIS 1 533 SMCAIS 492 SMCAIS 1 1 508 SMCAIS 1 513 SMCAIS 515 SMCAIS 510 SMCAIS Centro de Convivência José Francisco B H Melo SMCAIS 1 532 SMCAIS 2 1 527 SMCAIS 1 1 497 SMCAIS 1 523 SMCAIS 1 1 520 SMCAIS 1 1 524 SMCAIS 1 528 SMCAIS Setor de Catalogação e Processamento Técnico e Reserva Técnica Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro Teatro Infantil "Carlos Maia" (Carlito Maia) Rua Coronel Quirino 2 Bosque Bosque Teatro Municipal "José de Castro Mendes" Praça Correia de Lemos s/nº Vila Industrial Vila Industrial Abrigo Especializado Renascer Rua Paulo Setubal 85 Botafogo Botafogo Abrigo Municipal Permanente - Jd. Stella Av. Rafael de Paula Oliveira 93 Jd. Stella Jd. Stella Abrigo Municipal Permanente - Sudoeste Av. Das Amoreiras 4445 São Bernardo São Bernardo Casa Abrigo da Mulher - SARA M Rua Eleutério Rodrigues 434 Vila Nova Casa do Idoso e da Idosa Rua Imarés 446 Vila Costa e Silva Vila Costa e Silva Centro de Comunitário de Assistência Social Victorino Baccari Sobrinhos Rua Professora Maria Cecília Tozzi s/nº Vila Rica Vila Rica Centro de Convivência São Quirino Rua Moscou 287 Parque São Quirino Parque São Quirino Centro de Convivência Doutor José Francisco B. Homem de Melo Av John Boyd Dunlop 12800 Jardim Campo Grande Jardim Campo Grande Centro de Políticas Sociais/ Centro de Referência de Assitencia Social Nelson Mandela Av. Carmen de Angelis Nicoletti s/nº DIC V DIC V Centro de Referência de Assistência Social Satélite Íris Rua Professor Mário Scolari s/nº Jardim Satélite Íris Jardim Satélite Íris Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Bandeiras Rua Altino Arantes 140 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras II Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campo Belo Rua Doutor Ademir Cubero Ruano s/nº Jardim Campo Belo I Jardim Campo Belo I Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Espaço Esperança Rua Antônio da Cunha Abreu 131 Jardim Santa Mônica Jardim Santa Mônica Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Flamboyant Rua Paraibuna 277 Jardim Flamboyant Jardim Flamboyant Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Régio Av Papa João Paulo II s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta
  • 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS Centro de Referência de Assistência Social Florence SMCAIS 1 1 Centro de Referência de Assistência Social Novo Tempo SMCAIS 1 Centro de Referência de Assistência Social Recanto Anhumas SMCAIS 1 1 526 SMCAIS 1 1 514 SMCAIS 503 SMCAIS 1 1 522 SMCAIS 1 507 SMCAIS 1 1 501 SMCAIS 1 SMCAIS 1 1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sul SMCAIS 1 1 505 SMCAIS 1 CEU São Domingos SMCAIS 1 506 SMCAIS 2 Conselhos Tutelares SMCAIS 2 2 535 SMCAIS 519 SMCAIS 1 Coordenadoria Setorial da Casa dos Conselhos SMCAIS 1 1 Depósito SMCAIS SMCAIS 1 530 SMCAIS 1 511 SMCAIS 1 Centro de Referência de Assistência Socila - CRAS São Luís Rua Um 1343 Jardim Santa Clara Jardim Santa Clara Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Idoso e Centros de Referência do Idoso e da Pessoa com Deficiência - CRI Av Doutor Moraes Sales 1799 Centro Centro Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ CEAMO Rua Francisco Alves 112 Botafogo Botafogo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ LGBT Rua Talvino Egídio S. Aranha 47 Botafogo Botafogo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ PAEFI/ PETI/ MSE Rua Barão de Atibaia 1077 Vila Itapura Vila Itapura Centro de Referência Especializado de Assistência Social - SARES população em situação de rua Rua Regente Feijó 824 Centro Centro Centro de Referência Especializado de Assistência Social Noroeste Centro Municipal de Proteção Criança e Adolescente (CMPCA) Rua Gil Vicente 533 Parque Taquaral CMPCA II Rua André Gonçalves 40 Parque Taquaral Parque Taquaral Coordenadoria de Combate ao Uso de Drogas Av. Moraes Sales 2840 Nova Campinas Nova Campinas Centro de Referência da Juventude - Rua Dosolina Taneaux, 239 - Vila União Distrito de Assistência Social Leste (sede) Av Doutor Moraes Sales 1799 Centro Centro Distrito de Assistência Social Noroeste (sede) Rua Salvador Allend s/nº Jardim Nova Esperança Jardim Nova Esperança
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 495 SMCAIS 1 1 493 SMCAIS 1 529 SMCAIS 1 509 SMCAIS 2 Sares Centro POP - unidade 2 SMCAIS 2 1 1 Secretaria - 12º andar SMCAIS 1 531 SMCAIS 1 502 SMCAIS 4 1 494 SMCAIS 490 SMCAIS 491 SMCAIS 489 SMCAIS 1 498 SMCAIS 496 SMCAIS 1 499 SMCAIS 1 500 SMCAIS 1 Distrito de Assistência Social Norte (sede) Rua Engenheiro Cândido Gomide 223 Guanabara Guanabara Distrito de Assistência Social Sudoeste (sede) Av Tancredo Neves s/nº Jardim Campos Elíseos Jardim Campos Elíseos Distrito de Assistência Social Sul (sede) Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque Itália Espaço de Multiplo Uso Av Papa João Paulo II 110 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta Serviço de Acolhimento e Proteção Especial a Criança e ao Adolescente - SAPECA Rua Latino Coelho 540 Alto do Taquaral Alto do Taquaral Serviço de Atendimento ao Migrante, Intinerante e Mendicante Rua Francisco Elisiário 240 Bonfim Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente do Jardim Esmeraldina Rua Ana Teles Moreira s/nº Jardim Esmeraldina Jardim Esmeraldina Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Agnaldo Macedo 204 Vila Ipê Vila Ipê Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Alípio Pereira 79 Parque da Floresta Parque da Floresta Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Vila Formosa Rua Ademar Pereira de Barros s/nº Vila Formosa Vila Formosa Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Av Presidente Costa e Silva 186 Vila Costa e Silva Vila Costa e Silva Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes - Jd. Maria Rosa Av Carlos de Laet 141 Jardim Maria Rosa Jardim Maria Rosa Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Emílio Lang Júnior 411 Vila Nogueira Vila Nogueira Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Ernesto Luiz de OLiveira 45 Vila 31 de Março Vila 31 de Março
  • 46. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 504 SMCAIS 512 SMCAIS 516 SMCAIS 517 SMCAIS 521 SMCAIS 1 1 525 SMCAIS 478 Base Centro Av Moraes Sales s/nº Centro Centro SMCASP 2 479 SMCASP 1 481 SMCASP 1 485 SMCASP 1 482 SMCASP 1 480 SMCASP 1 483 SMCASP 1 486 SMCASP 1 484 SMCASP 1 477 SMCASP 2 488 Cecom - Av Sales de Oliveira 1028 Vl. Industrial SMCASP 487 Sede SMCASP Av Monte Castelo 575 Jardim Proença SMCASP 2 1 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Frei Gaspar Madre de Deus 50 Costa e Silva Costa e Silva Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Manoel Isidora Reis 1135 Jardim Santa Rosa Jardim Santa Rosa Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Nelson Barbosa da Silva 289 Jardim Profilurb Jardim Profilurb Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Antônio da Costa Santos Rua Neuraci da Silva Rodrigues 194 Recanto da Fortuna Recanto da Fortuna Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campos Elíseos Rua Tião Carreiro 20 Vila União Vila União Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Nilópolis Rua Joaquim Gomes Ferreira 12 Jardim Nilópolis Jardim Nilópolis Base de Operações Especiais Av. Albino José Barbosa de Oliveira s/nº Barão Geraldo Barão Geraldo Base Regional Barão Geraldo Rua Manoel Antunes Novo 894 Vila Ninoca Vila Ninoca Base Regional Jardim Florence Rua Vicente March s/nº Jardim Florence I Jardim Florence I Base Regional Jardim São Vicente Rua Pe. José Gaspar s/nº Jardim São Vicente Jardim São Vicente Base Regional Nóbrega Rua Jandaia s/nº Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da Nóbrega Base Regional Ouro Verde Rua Deputado Pinheiro Júnior s/nº DIC VI DIC VI Base Regional Pedra Branca Rod Estrada Velha de Indaiatuba Km 6,5 Tres Vendas Base Regional São Bernardo Rua João Batista Morato do Canto s/nº São Bernardo Base Regional Taquaral Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1 A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIPEC-SERVIÇOSGERAIS ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12 SECRETARIA MUNICIPAL EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS EQUIPEA-LIMPEZAPARA AMBIENTESINTERNOSE EXTERNOS(domadom) EQUIPEB-LIMPEZAEM LOCAISELEVADOS(COM EXPOSIÇÃOÀSITUAÇÃODE RISCO) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO8 HORAS(domadom) EQUIPED-RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO,TRIAGEM, ENCAMINHAMENTOE CONTROLEDEACESSO12 HORAS(domadom) EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA8HORAS EQUIPEE-COPEIRAGEME COZINHA12HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS8HORAS EQUIPEF-GARAGISTASE MANOBRISTAS12HORAS 474 SMDES 475 SMDES 476 SMDES 309 SME 427 SME 471 SME 461 SME 279 SME 304 SME 331 SME 394 SME 411 SME 457 SME 376 SME 413 SME 288 SME 362 SME 356 SME 424 SME 340 SME 314 SME 443 SME Posto de Informação Turística "Elvino Silva Pinto" Praça Dr. Cássio Raposo do Amaral s/nº Sousas Sousas Posto de Informação Turística da Rodoviária Rua Dr. Pereira Lima 85 Centro Centro Posto de Informação Turística do Aeroporto de Viracopos Rod. Santos Dumont s/nº Almoxarifado 2 Rua dos Imarés 317 Vila Costa e Silva Vila Costa e Silva Almoxarifado Rua Pinguim 33 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da Nóbrega CEI Antônio Vieira de Oliveira Rua Geraldo Gonçalves Dias s/nº Pq. Shalon Pq. Shalon CEMEFEJA - Escola de Governo Rua Tiradentes 195 Guanabara Guanabara CEMEI Adão Emiliano Av Doutor Armando Antonio D' Otaviano s/nº Parque Cidade Campinas Parque Cidade Campinas CEMEI Alexandre Sartori Faria Rua Professora Consuelo Freire Brandão s/nº Joaquim Egídio Joaquim Egídio CEMEI Amélio Rossin Rua Gertrudes Moro Rossin 180 Jardim Rossin Jardim Rossin CEMEI Annita Affonso Ferreira Rua Manoel Militão de Melo 31 Jardim São José II Jardim São José II CEMEI Aparecida Cassiolato Rua Ouro Fino 230 Jardim Santa Mônica Jardim Santa Mônica CEMEI Aurora Santoro Rua Silvio Bachetti 73 Jardim Ipaussurama Jardim Ipaussurama CEMEI Bety Pierro Rua José Ferreira Filho 200 Chácara do Vovô Chácara do Vovô CEMEI Brasília Byngton Egidio Martins Rua Papa São Nicolau 199 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta CEMEI Brígida Chináglia Costa Rua Boaventura Lemos 590 Jardim Paranapanema Jardim Paranapanema CEMEI CAIC - Professor Zeferino Vaz Rua José Augusto de Matos s/nº Vila União Vila União CEMEI Catarina Milani Manarini Rua João Tonolli 200 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras II CEMEI Cha II Sun Rua Peróbas 62 Vila Boa Vista Vila Boa Vista CEMEI Christiano Osório de Oliveira Rua Marechal Hermes da Fonseca 146 Jardim Independência Jardim Independência CEMEI Cláudio de Souza Novaes Rua Professora Elizabeth Serafim Oliveira Leite 35 Jardim Florence I Jardim Florence I CEMEI Corujinha Rua Rodiney Ricci s/nº Ademar de Barros Ademar de Barros